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A ARTIGO 19 e o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé lançaram o guia prático “Fui processado. O que eu faço?” destinado a blogueiros e internautas. O documento é uma ferramenta de ampliação da liberdade de expressão online no Brasil.

Baixe aqui o estudo

A oficina realizada pela Artigo 19 e Barão de Itararé ocorre no dia 04 das 11h15 às 13h00 no auditório M1, durante o III Fórum da Internet no Brasil que este ano ocorre na cidade de Belém, PA entre os dias 03 a 05 de setembro. A oficina tem a função de discutir e orientar os Blogueiros e usuários da internet sobre os processos judiciais a qual estão sujeitos no ambiente virtual. O objetivo é apresentar quais as principais motivações para abertura de processos judiciais contra os Blogueiros, entender como funciona um processo judicial e de que maneira o blogueiro pode evitar sofrer este tipo de retaliação, assim como de que maneira proceder caso venha a ser processado.

Além disso, aos participantes da oficina será entregue o guia de orientação “Fui processado. O que eu faço?” organizado especialmente pelo Barão de Itararé e Artigo 19 para as oficinas de Blogueiros.

Para conhecer as outras atividades que acontecem no III Fórum da Internet no Brasil acesse: http://www.forumdainternet.cgi.br

Preocupadas com o direito humano à comunicação das comunidades indígenas, comunidades tradicionais e áreas rurais do país, a Associação Mundial de Rádios Comunitárias –AMARC Brasil em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA), desenvolvem o seminário “Rádios Comunitárias para todos os povos” dia 29 de agosto, no Auditório Setorial Básico 2, da UFPA, no bairro do Guamá, em Belém, das 9h às 18h. O evento é aberto ao público, e não é necessário realizar uma inscrição prévia para poder participar.

O seminário foi elaborado levando em consideração que dentre as 4.800 rádios comunitárias autorizadas pelo Ministério das Comunicações, apenas uma delas está sediada em Terra Indígena, 32 em zonas rurais, duas em assentamentos rurais e nenhuma em comunidade quilombola. Desta maneira, a programação do seminário busca discutir possíveis articulações que visem a garantia do pleno acesso aos meios de comunicação para todos. Organizações da sociedade civil, representantes do Ministério das Comunicações e do Ministério da Cultura irão discutir as atuais políticas públicas que permeiam principalmente a regulação da radiodifusão comunitária.

A advogada Camila Marques da ARTIGO 19 participará da introdução do seminário falando sobre o Direito à comunicação dos povos tradicionais e da população rural.

Veja abaixo a programação do seminário:

9h – Abertura e saudação inicial

9h15 – Introdução
“Rádios comunitárias rurais e povos tradicionais no mundo” e “O direito à comunicação dos povos tradicionais e da população rural”

9h50 – Apresentação de Filme: O Grito do Amazonas (Fundação Pachamama – Equador)

10h – Apresentação dos resultados dos Seminários Regionais da AMARC Brasil (2012)

10h15 – Mesa de debate I
Políticas públicas de comunicação para comunidades tradicionais no Brasil e na América Latina

12h30 – Almoço

14h –  Mapeamento das iniciativas midiáticas de povos tradicionais

14h15 – Mesa de debate II
Experiências e demandas dos comunicadores comunitários rurais e dos povos tradicionais

17h – Plenária final

Para maiores informações sobre o seminário, acesse: http://amarcbrasil.org/wp-content/uploads/2013/08/Release_AMARC_Brasil_Seminario_RadCom_ParaTodosPovos.pdf

A reunião que está acontecendo entre os dias 27 a 29 de agosto em Córdoba, Argentina tem o objetivo de discutir os desafios da internet no âmbito regional através de perspectivas abordadas pelos acadêmicos, ativistas, representantes do governo e o setor privado. A agenda da reunião aborda diversos temas que contemplam questões técnicas da internet, legislações, considerações sobre a liberdade de expressão online e os direitos humanos, dentre outras. Houve ainda uma seleção de assuntos transversais escolhidos pela comunidade da internet regional a serem considerados durante todas as discussões dos diferentes assuntos da agenda, são eles: Desenvolvimento, Direitos Humanos, Gênero, Desenvolvimento de capacidades e Neutralidade de rede. Desta maneira, a agenda programada acrescida das preocupações trazidas pela comunidade da internet, proporcionam uma discussão multifacetada com o objetivo de pensar o desenvolvimento de uma internet acessível a todos, plural, livre, que garanta a privacidade de seus usuários, segura, e participativa. Confira abaixo as sessões programada para a reunião, e assista a transmissão ao vivo da reunião clicando neste link.

Dia 27.08 –  Sessão Acesso e diversidade: a Internet como um motor para o crescimento e o desenvolvimento sustentável.

Dia 27.08 – Frank La Rue, Relator da ONU para a liberdade de expressão.

Dia 27.08 – Sessão Segurança: marcos legais, regulatórios e outros em matéria de spam, hacking e cibercrime.

Dia 28.08 – Sessão Princípios de participação multissetorial.

Dia 28.08 – Sessão Cooperação reforçada.

Dia 29.08 – Sessão Direitos humanos, liberdade de expressão e livre fluxo de informações na Internet.

Dia 29.08 – Sessão Princípios para a governança da internet.

Para maiores informações sobre a agenda, acesse: http://www.lacigf.org/pt/lacigf6/agenda.html

Créditos foto inicial : Lacigf.org

Com o objetivo de criar uma plataforma que possibilite o acesso a diversos conteúdos que dialoguem sobre a liberdade de expressão online e outros temas sensíveis da internet no Brasil e no Mundo, a ARTIGO 19 lançou no último 26 de setembro durante o seminário “Velhos e Novos Desafios da Liberdade de Expressão” o site Liberdade Digital.

liberdade digital siteO site aborda diversas publicações e notícias referentes a temas que são importantes para a efetivação de uma internet livre e segura para todos. Além de conter versões para o inglês e o espanhol o site é dividido em categorias para facilitar a pesquisa de determinado conteúdo que deseje consultar. São eles: Blogueiros, Direitos autorais, Responsabilidade dos provedores e Gênero.  


O site será constantemente atualizado por novas pesquisas realizadas pela organização, assim como notícias, eventos e publicações que debatam sobre temas importantes para o ambiente digital, como, por exemplo, o atual projeto de lei do Marco Civil da Internet. 


Confira o novo site em: 
https://artigo19.org/liberdadedigital/

As manifestações da passada segunda-feira 22 de julho, contra o gasto público por ocasião da visita do Papa Francisco ao Rio de Janeiro, revelaram-se como mais um episódio de violência e de repressão policial contra manifestantes e jornalistas. Dois repórteres a serviço do Coletivo Mídia Ninja (Narrativas Independentes, Jornalismo e Ação) foram detidos e há registro de dois jornalistas agredidos, um fotógrafo do jornal Globo e um fotógrafo da agência internacional AFP (Agence France-Press).

Protestos em São Paulo também foram marcados por ação truculenta da polícia (Foto: Pedro Chavedar)
Protestos em São Paulo também foram marcados por ação truculenta da polícia (Foto: Pedro Chavedar)

Para a ARTIGO 19, jornalista é toda e qualquer pessoa que de forma regular e ou profissional está envolvida na recolha e disseminação de informação para o público através de qualquer meio de comunicação. O caso do coletivo “Ninja”, que viu dois dos seus repórteres detidos no Rio de Janeiro, é de extrema gravidade uma vez que em causa está um grupo de mídia que se tem diferenciado pela sua cobertura, merecendo o destaque da Mídia internacional, inclusive. Com um olhar alternativo e diferenciado sobre as manifestações, os “Ninjas” conseguiram muitas vezes mostrar o que mais ninguém estava a relatar.

Um dos repórteres detidos, Filipe Peçanha, relatou na página oficial Ninja do Facebook, que teria sido “detido para averiguação” por um policial à paisana. Peçanha garante que foi agredido a caminho da delegacia. Após intervenção da OAB, o repórter deu apenas o seu depoimento e foi solto “sem acusação formal”. Em seu Twitter, a Polícia Militar afirmou que a detenção do outro jornalista foi por “incitação à violência”, tendo sido posteriormente solto.Há semanas que o Brasil vive dias e noites de protestos relacionados aos mais variados temas sociais. Apesar de o protesto ser o fato noticioso, desde o começo das manifestações os jornalistas têm sido frequentemente notícia também, pelas piores razões. Fotografias, vídeos e diversos testemunhos têm atestado uma constante violência e intimidação policial, perpetrada de forma indiscriminada, contra quem está no exercício da sua profissão. Foram registrados dezenas de casos de jornalistas detidos e agredidos pela Polícia Militar.

Repórteres, fotógrafos, cinegrafistas, de imprensa, rádio, televisão e mídias sociais, têm sido preponderantes na cobertura dos protestos ao abrigo de um valor maior, o interesse público. Sem estes profissionais, a verdade dos fatos não alcança o grande público. Todos são igualmente importantes, sem exceção. É assim, de extrema gravidade a atitude das autoridades policiais que mais uma vez demonstraram não respeitar as liberdades mais fundamentais, como o direito à liberdade de expressão.

– A ARTIGO 19 recrimina a detenção arbitrária, considerando-a uma grave ameaça à liberdade de expressão.

– Para a ARTIGO 19, a mídia alternativa não é uma mídia de menor importância. Portanto, o Estado e seus agentes devem ser responsabilizados por ferirem a liberdade de expressão de seus colaboradores.

– A postura do Estado deve ser de fomento à pluralidade e diversidade e não de repressão às mídias alternativas.

– O Estado deve permitir e não restringir que sejam registradas suas ações durante as manifestações a fim de serem coletadas evidências sobre a atuação de seus agentes. O Estado deve respeitar e valorizar o trabalho daqueles que atuam para disseminar informações de interesse público.

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Com o encerramento do projeto “Promoção do Ativismo Municipal em Liberdade de Informação no Brasil”, financiado pela UNDEF, a Artigo 19 lança o site Livre Acesso, que pode ser consultado nos links: (http://ferramentas.artigo19.org/) e (http://ferramentas.livreacesso.net/). O site reúne importantes ferramentas sobre a Lei de Acesso a Informação: publicações, notícias, legislação e jurisprudência específicas, videoteca e muito mais!

O projeto, finalizado no último 30 de junho, visava fortalecer a busca pelo acesso à informação e pela transparência em nível local. Para tanto, contamos com o apoio de cinco organizações da rede AMARRIBO que atuavam nesse âmbito, representando as cinco regiões geográficas do país e suas particularidades.

Nossos parceiros realizaram localmente ações de capacitação para os servidores públicos e para a sociedade civil, sempre com o auxilio da Artigo 19 e da AMARRIBO Brasil. Ao todo, contabilizamos a formação de 366 funcionários públicos, além de 68 organizações da sociedade civil, alcançando 2362 pessoas. Em um segundo momento, distribuímos material informativo e organizamos passeatas e eventos voltados ao público em geral.

Acessando o site Livre Acesso, o público poderá visualizar vídeos sobre as mídias sociais, jornalismo e a atuações de mulheres em temas como acesso à informação e mudanças climáticas, entre outros. Já na seção publicações, estão disponíveis para download relatórios e guias sobre acesso à informação. Destaque também para a seção legislação, que possui um link para o Centro de Referência Legal da Artigo 19, basta clicar no ícone ‘pesquisar’.

Nosso objetivo agora é estender e divulgar os resultados do projeto através do site, de modo interativo e didático. Agradecemos a contribuição de todos os nossos parceiros e esperamos que o site Livre Acesso seja uma ferramenta útil para o trabalho de todos em prol do direito de acesso à informação pública.

Créditos: ONU Brasil
Créditos: ONU Brasil

As organizações da sociedade civil abaixo-assinadas vêm a público manifestar a sua inconformidade em relação ao cancelamento da visita oficial da Relatora Especial da ONU sobre o direito à água e saneamento, Catarina de Albuquerque, agendada para acontecer entre 09 e 19 de julho. A visita, que havia sido acordada com o governo desde abril, teve que ser adiada por solicitação das autoridades brasileiras por “circunstâncias imprevistas”, de acordo com nota oficial emitida pelo escritório da Relatora Especial.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a visita “foi adiada – e não cancelada” já que, no momento, todos os esforços do Ministério das Cidades, responsável por organizar as reuniões da Relatora com as autoridades do setor de água e saneamento, deveriam estar voltados para atender às demandas por mobilidade urbana expressadas nos recentes protestos que seguem desde junho no país. No entanto, cabe esclarecer que até o momento nenhum reagendamento foi proposto ao escritório da Relatora.

O adiamento da missão da Relatoria Especial da ONU sobre o direito à água e saneamento ao Brasil, depois de aceite formal do pedido, a menos de um mês da sua realização, representa um grave retrocesso das relações internacionais do Estado com os órgãos de proteção aos direitos humanos, que pautaram o processo de consolidação da democracia no nosso país.

Em entrevista concedida à Agência de notícias portuguesa Lusa, a Relatora questionou tal postura do governo que levou ao cancelamento da visita em cima da hora: “As autoridades não poderiam perder tempo comigo [nesta altura], sendo certo que a missão era de doze dias e eu só iria passar um dia e meio com as autoridades e sendo certo que esse dia e meio não era só com uma autoridade, era com várias autoridades, muitas das quais, ou a maior parte das quais, ou a totalidade das quais não tem nada que ver com o plano de mobilidade”.

Seria a primeira vez que organizações que atuam na defesa do direito à cidade e pelo direito à água e saneamento no Brasil poderiam apresentar e discutir questões da realidade social brasileira nesses setores com a Relatoria Especial. Especialmente no que diz respeito ao saneamento básico, o Brasil teve poucos avanços e ainda negligencia o acesso a esse direito a mais de sete milhões de pessoas, apesar dos 77,1 bilhões de reais previstos dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para obras de saneamento no Brasil, segundo dados do Ministério das Cidades.

As organizações da sociedade civil também haviam previsto visitas às comunidades em regiões de maior vulnerabilidade nos Estados de São Paulo e Ceará. Seria uma grande oportunidade para mostrar problemas profundos que ainda afetam moradores vivendo de forma precária em zonas urbanas e rurais por falta de políticas públicas adequadas que garantam o acesso à água e saneamento.

Nas vésperas do comunicado sobre o cancelamento da visita, o Ministério da Saúde informou a morte de 37 pessoas no período entre maio e junho no Estado de Alagoas por suspeita de contaminação da água distribuída por carros-pipa do governo. A região do semiárido nordestino passa pela seca mais severa dos últimos 50 anos e, de acordo com a Relatora, apesar dos números de acesso a fontes de água serem “bastante altos”, “falta informação sobre a qualidade dessa água”.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil que aqui se expressam repudiam a decisão do governo em priorizar determinada agenda pública em detrimento das questões ligadas à água e saneamento, igualmente relevantes para a efetivação dos direitos sociais. Solicitam, assim, urgência na proposição de uma nova data para a visita a fim de que uma agenda positiva e propositiva no campo da água e saneamento possa ser discutida com respeito à transparência e liberdade de expressão.

ARTIGO 19

Vitae Civilis

Instituto 5 elementos – Educação para a Sustentabilidade

Centro da Negra e Negro da Transamazônica e Xingu

Centro de Cultura Luís Freire

Centro Sabiá

Conectas Direitos Humanos

Movimento de Mulheres do Campo e Cidade da Região da Transamazônica e Xingu

Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)

Movimento Xingu Vivo Para Sempre

Mutirão Pela Cidadania

Plataforma de Direitos Humanos (Dhesca Brasil)

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)

Terra de Direitos

Créditos: Pedro Chavedar
Créditos: Pedro Chavedar

A violência da força policial empregada indiscriminadamente contra manifestantes que protestavam pacificamente contra o aumento das tarifas do transporte coletivo em várias cidades brasileiras enseja uma resposta da sociedade civil e de organizações de direitos humanos para que sejam responsabilizados aqueles que cometeram os abusos em desrespeito aos direitos sociais, coletivos e individuais historicamente conquistados pela cidadania brasileira.

É inaceitável que o direito à liberdade de manifestação continue a ser tratado no Brasil como um caso de polícia, mesmo após 25 anos da Constituição Federal que estabeleceu o Estado Democrático de Direito.

O que se viu no último protesto a favor da redução das tarifas de ônibus em São Paulo, no dia 13 de junho, foi uma série de violações aos direitos humanos por parte da Polícia Militar contra cerca de 20 mil manifestantes que, em sua enorme maioria, participavam pacificamente do ato. As violações cometidas pela polícia tiveram início antes mesmo das pessoas chegarem ao local do ato, a começar pelas detenções ilegais ocorridas por motivos como: portar vinagre (utilizado para aliviar os efeitos do gás lacrimogêneo), carregar tinta ou sprays, possuir qualquer objeto cortante na mochila (como p.ex: estilete, tesoura, etc.) ou ter alguma perfil “suspeito”. Quando questionados pelos advogados no momento da detenção, os policiais afirmavam que esse era o procedimento para aqueles que carregassem qualquer substância ou objeto perigoso.

As detenções arbitrárias seguiram por toda a noite, chegando por volta de 235 detidos, que relatavam abusos e intimidações durante a detenção e ao longo do trajeto até a delegacia. A ausência de conduta tipificada no Código Penal brasileiro fez com que apenas 4, desses 235 detidos, permanecessem na delegacia por alguma alegação mais consistente.

Além das detenções ilegais, a polícia se utilizou de meios diversos para gerar caos e medo entre a multidão que até então caminhava pacificamente pelo centro da cidade. O uso do gás lacrimogêneo e de balas de borracha foi utilizado contra manifestantes e transeuntes que gritavam “sem violência”, muitos deles foram encurralados entre a tropa de choque e a cavalaria, sem ter como se proteger do gás e das balas. Dentre os feridos, estão manifestantes, moradores, pessoas que saíam de seus trabalhos e jornalistas que cobriam o evento – um deles corre risco de perder a visão devido a uma bala de borracha. A polícia atirou irresponsavelmente uma bomba de gás lacrimogêneo dentro de um carro de um senhor que estava parado no trânsito e outra dentro de um posto de gasolina, colocando em risco a vida das pessoas.

A população e a imprensa têm se utilizado das mídias sociais para divulgar as cenas e os relatos da violência policial, questionando também o posicionamento do Governo brasileiro com relação à repressão a esses protestos. Em um dos vídeos que estão circulando na rede, foi gravada a ação de caça da polícia contra manifestantes que tentavam fugir do efeito do gás, o que demonstra mais uma ilegalidade por parte daqueles que tem a função de proteger a integridade das pessoas durante essas manifestações, coibindo, com o máximo de precaução, apenas a violência que possa colocar em risco terceiros. Em outro vídeo, foi filmada a ação de depredação de uma base da polícia pelos próprios agentes policiais que estavam em uma viatura, evidenciando que a própria polícia cria provas falsas e incita à violência para deslegitimar o movimento, fazendo com que aqueles que não presenciaram o fato tenham dificuldades de entender o que aconteceu. Cumpre afirmar que mesmo alguns focos isolados de violência por parte de uma minoria de manifestantes não justificaria a repressão desproporcional por parte da polícia.

Créditos: Pedro Chavedar
Créditos: Pedro Chavedar

Pelo menos 4 helicópteros da Polícia Militar rodeavam a região e focavam os seus holofotes em grupos que eram perseguidos pela polícia até serem detidos ou espancados. Houve testemunhos de que a polícia utilizou cassetetes para bater em uma mulher que carregava uma criança no colo, e uma mulher negra foi à delegacia para denunciar que havia sido pisoteada pela polícia apenas por ser negra. A cavalaria se utilizou, além dos cavalos, as espadas que fazem parte do sue uniforme para intimidar aqueles que já não tinham para onde correr.

Do que foi exposto, chama a atenção a desproporcionalidade e brutalidade da ação policial. O número do efetivo policial, principalmente após a chegada da tropa de choque, era desproporcional ao número de manifestantes, que carregavam apenas, em sua maioria, cartazes, bandeiras e câmeras fotográficas e filmadoras, enquanto os policiais estavam munidos de armas de fogo, balas de borracha, bombas e outras armas de efeito “não-letal”.

Outra questão preocupante é o fato de diversos integrantes da tropa de choque e da polícia civil haver retirado a identificação que é presa à farda e que contém o nome e patente do policial. A Artigo 19 considera grave que agentes do Estado, que devem agir conforme a lei para garantir a segurança da população, não estejam identificados durante a prestação de seus serviços. Tal identificação é princípio fundamental dos deveres e funções da polícia.

Esses fatos evidenciam a inviabilidade da coexistência de uma democracia com instrumentos estatais advindos da ditadura militar. O Conselho de Direitos Humanos da ONU, desde 2012, recomendou ao Estado brasileiro a extinção da polícia militar por ser, entre outros motivos, uma instituição que é utilizada em diversos países apenas em situações de guerra e exceção junto às Forças Armadas.

A completa ausência de comprometimento do dever da polícia, sob a tutela do Estado, com relação às obrigações no sentido de, por um lado, garantir que as manifestações se desenvolvam de forma pacífica “protegendo os participantes de uma manifestação contra violência física por parte de pessoas que possam sustentar opiniões opostas” (CIDH, Relatório Anual 2007) e, por outro, de não interferir no exercício do direito de protesto. Segundo o Relatório sobre a Segurança Cidadã e Direitos Humanos da CIDH (2009), “Historicamente na região, a falta de um devido cumprimento de ambas as classes de obrigações tem derivado em fatos de violência generalizada nos quais, não somente se afeta seriamente o exercício do direito de reunião, mas também se vulneram os direitos à vida, à integridade física, à liberdade e à segurança pessoal”.

Cabe observar que o ambiente para o livre exercício da liberdade de expressão no Brasil não está comprometido apenas pela ausência de respeito aos direitos humanos por parte da polícia, especialmente a polícia militar. A Comissão Mista do Congresso Nacional se prepara para propor uma lei que definirá penalmente o crime de terrorismo. Dentre as discussões em pauta está o enquadramento dos movimentos sociais como um grupo terrorista, estratégia que já vem sendo utilizada em outros países como forma de criminalizar esses movimentos. Ainda, recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais instituiu nova versão de censura prévia, proibindo manifestações públicas durante os jogos das Copas das Confederações nos 853 municípios do estado.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 considera emergencial a articulação da sociedade civil para a proteção da liberdade de expressão como forma de permitir a garantia de outros direitos humanos igualmente fundamentais. Para tanto, enviamos hoje carta à Relatoria  Especial da ONU e CIDH pela Liberdade de Expressão, como também a Relatoria Especial pela Liberdade de Assembleia Pacífica e Associação a fim de denunciar as referidas violações e outras que foram constatadas nesses últimos atos, cobrando a responsabilização do Estado brasileiro como um todo pelo descumprimento de obrigações que se comprometeu na Constituição pátria e em tratados e convenções internacionais no sentido de garantir o direito à livre manifestação e à liberdade de expressão.

 

convite_Lançamento_ChovendoEm parceria com o Centro Sabiá e com o apoio do Departamento para o Desenvolvimento Internacional, a Artigo 19 promove evento no dia 19 de junho, próxima quarta-feira, para lançar o site “Chovendo Informação”, que reúne questões importantes sobre o acesso à informação e o direito à água no contexto das comunidades rurais do semiárido brasileiro.

No período entre outubro e março de 2013, a Artigo 19, em parceira com o Centro Sabiá, realizou uma série de oficinas com agricultores e agricultoras, jovens e lideranças das comunidades rurais do Sertão, Agreste e Zona da Mata de Pernambuco, para compartilhar experiências sobre como a Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011, pode ser um meio para garantir o acesso à água de qualidade na região.

O site “Chovendo Informação” detalha as experiências das oficinas, mostrando quais são as demandas por informação dos moradores destas localidades em relação ao acesso à água, e possibilita que outras comunidades e organizações possam ter acesso ao material referente à Lei de Acesso. No site, o público poderá assistir ao vídeo “Chovendo Informação”, ler o cordel criado para representar a importância do direito à informação para a questão da seca e obter um passo a passo sobre como fazer pedidos de informação, além de estudos de caso sobre a utilização do acesso à informação como um instrumento de mudança social – exemplos como o de Cochabamba (Bolívia), Belo Monte (Brasil) e Deli (índia).

Também é possível encontrar no site programas de rádio veiculados sobre o acesso à informação e o direito à água; contatos úteis para encaminhar pedidos de informação; os programas e ações governamentais de acesso à água no Brasil; o guia para fazer um pedido de informação; legislação que garante o direito à água e um balanço dos pedidos de informação relativos à água.

O evento será aberto ao público e irá acontecer às 20h na Casa da Cidade (Rua Rodésia, 398, Vila Madalena – São Paulo).

 

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