A audiência realizada no dia 29/10/2013 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) foi tema em diversos jornais. O objetivo da Artigo 19 era demonstrar que a legislação brasileira relativa aos chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e desacato previstos no Código Penal, contrariam os padrões fixados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Essa legislação da maneira como atua hoje é altamente prejudicial à liberdade de expressão, uma vez que muitos políticos se utilizam dela para calar e punir as pessoas que emitem algum tipo de opinião ou informação sobre eles. Em consequência disso, a democracia também encontra-se prejudicada. Portanto, a CIDH defende que a melhor maneira de lidar com esse tipo de situação é na esfera civil e não penal, como acontece no Brasil

Saiba mais sobre a audiência e os argumentos da Artigo 19 em https://artigo19.org/?p=3651

Assista à audiência completa: https://www.youtube.com/watch?v=CtTlkaIeZKI

Confira as matérias que foram publicadas nos jornais:

O Globo: http://oglobo.globo.com/pais/comissao-da-oea-adverte-brasil-sobre-risco-liberdade-de-expressao-10599125

audienciawashingtonNa audiência temática de amanhã, 29 de outubro, a ARTIGO 19 irá demonstrar que a legislação brasileira relativa aos chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e desacato previstos no Código Penal, contrariam os padrões fixados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para a ARTIGO 19, a existência dos tipos penais mencionados corresponde a uma violação do artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

“Na pratica, os tipos penais que, a princípio, se materializam para a defesa da reputação e honra dos indivíduos, são na verdade utilizados como um verdadeiro instrumento político de inibição e intimidação, cerceando negativamente a liberdade de expressão e o acesso à informação e por consequência, o bom funcionamento do regime democrático”, afirma Camila Marques, advogada do Centro Jurídico da ARTIGO 19 em São Paulo.

O objetivo da ARTIGO 19 é colocar em cheque uma conduta que tem prejudicado o funcionamento da democracia brasileira ao longo dos últimos anos, uma vez que tais decisões vão contra os padrões fixados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o qual reiteradamente tem indicado que a melhor solução para tais situações reside na esfera cível, e não na penal.

A argumentação da ARTIGO 19 irá assentar nos seguintes pontos:

 A liberdade de expressão e o direito à reputação são direitos humanos e devem ser ponderados em caso de suposta colisão. Utilizaremos os padrões interamericanos para defender que nesses casos, a responsabilização pela manifestação de fatos ofensivos não deve ocorrer na esfera penal, mas somente na esfera cívil;

 As normas brasileiras  que preveêm sanções penais em casos de difamação e desacato são desproporcionais e incompatíveis com as recomendações dos órgãos internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, mencionaremos os artigos do Código Penal que tipificam o crime de calúnia, difamação, injúria e desacato e que preveem a aplicação de penas que variam de três meses a dois anos de detenção e multa;

 O judiciário brasileiro possibilita que indivíduos sejam responsabilizados criminalmente sem que se verifique com profundidade a intenção (o dolo) daquele que publicou a informação ou a real ocorrência de dano. Além disso, o Código Penal não traz a necessidade de que a expressão dita como ofensiva verse somente sobre fatos inverídicos. Dessa maneira, a expressão de opiniões ou de fatos verídicos é passível de punição segundo a legislação nacional – o que esta em desacordo com os padrões internacionais de liberdade de expressão. Também mencionaremos como as normas brasileiras deixam que fornecer proteção especial aos discursos sobre temas de relevante interesse publico ou que digam respeito a pessoas publicas, proteção essa que é vital para garantir o debate político e o bom funcionamento da democracia.

 A fim de comprovar que a aplicação da legislação penal dos crimes contra a honra e de desacato impacta negativamente no exercício da liberdade de expressão – e por consequência, no bom funcionamento da democracia -, citaremos casos nacionais emblemáticos que evidenciam a restrição sistemática e ilegítima do livre fluxo de informação na sociedade decorrente da aplicação desses tipos penais.

Encontro no Ndis discute metodologia de pesquisa para o monitoramento da Lei de Acesso à informação

No dia 10/10, A Artigo19 participou de um debate em reunião do NDIS – Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP. O debate foi sobre a metodologia utilizada para a produção do Balanço de 1 ano da Lei de Acesso à Informação, sobre os resultados do monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) feito pela organização e os próximos passos desse monitoramento.

O monitoramento inicial foi um retrato do trabalho da Artigo 19 com a LAI no primeiro ano de sua implementação. Os pedidos foram resultado do trabalho cotidiano dos projetos da organização, isto é, não foram construídos especificamente para o monitoramento da LAI. Dando continuidade ao monitoramento e para avançar nesse campo, a Artigo 19 está fazendo uma auditoria de 51 órgãos dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) em nível federal. Para essa auditoria, serão feitas mais de 420 pedidos de informação e a metodologia foi pensada para que a auditoria possa ser repetida nos próximos anos com bases que permitam a comparação dos resultados a cada ano.

Acesse aqui o balanço de 1 ano da Lei de Acesso à Informação

Encontro com relatores para a liberdade de expressão da ONU e da OEA

Créditos: www.pen.org
Créditos: www.pen.org

A Artigo 19 co-organizou uma série de reuniões no Rio de Janeiro com os relatores para a liberdade de expressão da ONU, Frank la Rue, e da OEA, Catalina Botero e representantes da sociedade civil.

A fim de apresentar o panorama brasileiro no contexto da liberdade de expressão, a Artigo 19 chamou atenção para os diversos casos de violência contra jornalistas e contra os defensores de direitos humanos. O Brasil está entre os primeiros nos rankings relacionados a mortes de jornalistas. Em pesquisas da Artigo 19 foi registrada a morte de  sete jornalistas no ano passado, provavelmente relacionados com liberdade de expressão e nove defensores de direitos humanos. Este número corresponde ao total dos três anos anteriores.

A Artigo 19 destacou também que os perigos tradicionalmente associados aos jornalistas agora se estendem para a comunicação online, no entanto tantos os blogueiros como os internautas muitas vezes não têm o respaldo de uma instituição para a sua proteção, o que os coloca em uma situação de maior vulnerabilidade.

Os desafios relativos a Lei de Acesso à Informação também foram levantados. Apesar da lei já estar em vigor a mais de um ano, muitos governos ainda não a implementaram ou apresentam alguns problemas como, por exemplo, pedidos de informação não respondidos ou respondidos de maneira incompleta.

Para completar o quadro brasileiro, a Artigo 19 mencionou os casos de processos judiciais dirigidos a blogueiros e internautas, em especial por difamação. No Brasil casos de difamação tem previsão legal penal, porém organizações internacionais recomendem que esse casos tenham previsão civil e não penal. Além disso as altas multas representam um grande risco à liberdade de expressão.

Integrando a agenda de reunião, os relatores receberam problemas e questões fundamentadas por escrito e dialogaram com a sociedade civil brasileira em torno destes temas. As contribuições apresentadas na reunião poderão integrar manifestações públicas dos dois relatores sobre a situação da liberdade de expressão no país.

Audiência Pública “Liberdade de expressão e de informação no direito eleitoral: coleta de subsídios para atuação do PRE-SP nas eleições de 2014″

cA Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP) realizou no dia 17/10 uma audiência pública com o objetivo de receber sugestões, contribuições e informações para que a atuação da PRE/SP nas eleições de 2014 ocorra de forma a preservar o direito da liberdade de expressão e do acesso à informação em seus dispositivos que regulam o processo eleitoral.

A Artigo 19 foi convidada a discutir na audiência a relação entre as eleições e a liberdade de expressão, tendo em vista a complexidade que envolve tal relação. Considerando que a liberdade de expressão é uma pré condição para que tenhamos eleições livres, justas e plurais, mas que ao mesmo tempo é justamente em épocas de eleições que ocorrem restrições mais severas à liberdade de expressão, a Artigo 19 expôs alguns pontos importantes de preocupação em relação à liberdade de expressão nas eleições.

Questões como informações relacionadas às verbas públicas destinadas à publicidade oficial – embora o uso de verbas públicas para propaganda de partido ou governo seja proibido por lei – e a destinação dos anúncios do governo são relevantes para esse debate, pois a publicidade oficial pode se tornar um sério problema para a liberdade de expressão uma vez que, tendo certa discricionariedade, os gestores podem favorecer veículos que tenham uma linha editorial mais afinada com o governo ou retirar anúncios como forma de reação a artigos ou reportagens mais críticas.

Artigo 19 pontuou que a enorme quantidade de políticos que são proprietários de radio e TV, fato que abre possibilidade para o uso político das mesmas, a manutenção da cultura do sigilo ao em vez da transparência e do governo aberto que garante o acesso à informação e o uso da violência e da repressão àqueles que denunciam corrupção ou outras irregularidades na gestão (a Artigo 19 mapeou e documentou em 2012 pelo menos 10 agressões físicas relacionadas a coberturas jornalísticas das eleições municipais) são pontos cruciais a serem discutidos e enfrentados nesse debate sobre liberdade de expressão e eleições.

Além disso, o desrespeito às normas internacionais as quais recomendam aos Estados que ao tratar de casos de difamação substituam suas normas penais por civis e o desrespeito à premissa de que informações de relevante interesse público devem ser divulgadas, mesmo quando possam afetar reputações e a sub-valoração da liberdade de expressão frente a outros direitos foram outras questões importantes nessa discussão levantadas pela Artigo 19.

Para mais informações acesse https://artigo19.org/?p=3538

Consulta acesso à informação e dados em educação

A Artigo 19 promoveu uma consulta sobre acesso à informação e dados em educação no dia 19/10 em parceria com a Ação Educativa, parceira da organização no projeto Implementing the Right to Information in Brazil – a sectorial approach (implementando o direito à informação no Brasil – uma abordagem setorial).

O objetivo da consulta era verificar as lacunas de acesso à informação na área da educação, apresentar os resultados alcançados pela Artigo 19 até o momento e verificar como as organizações estão utilizando a Lei de Acesso à Informação. Estiveram presentes as organizações Ação Educativa, IT3S, PORVIR, Fundação Abrinq, Instituto Lidas além de uma repórter do Gestão Escolar.

Foram constatados diversos pontos referentes ao direito de acesso à informação na área de educação que precisam ser melhor disponibilizados e divulgados. Dentre os problemas verificados pode-se destacar que há ainda graves limitações no que diz respeito aos pedidos de informação e à disponibilização das informações: recebimento das respostas por canais não oficiais e sem a identificação de quem respondeu o pedido, indicando uma incoerência na obrigatoriedade de identificação do cidadão que fez o pedido de informação enquanto o mesmo não é exigido do governo.

A disponibilização dos dados em formato não abertotambém foi um problema identificado pelas organizações. No painel do MEC, por exemplo, é somente possível a visualização dos dados eestes os dados não podem ser acessados por máquina, o que aumenta o trabalho de quem quer manuseá-los.

Outros problemas verificados são a falta de homogeneidade entre os indicadores utilizados, o que impede a comparação entre os municípios, a incoerência entre os dados uma vez que os números divulgados não coincidem com as divulgações anteriores ou de outras fontes e a dificuldade de entendimento dos dados disponibilizados, principalmente dados relativos aos orçamentos, os quais utilizam uma linguagem muito técnica e especializada.

Constatou-se ainda que algumas informações são divulgadas de maneira incompleta como no caso dos contratos onde não é possível acessar o tema, o edital nem o contrato em si. Por fim, as organizações relataram que são desconhecidos os critério utilizados para divulgar a lista de perguntas frequentes que aparece no site do MEC. O ideal seria divulgar todas as perguntas e suas respectivas respostas, numa ação verdadeiramente transparente, já que não se sabe quais são os filtros utilizados para fazer esta lista.

Para saber mais acesse: https://artigo19.org/?p=3555

Artigo 19 marca presença no Internet Governace Forum 2013
IGF_Logov2A ARTIGO 19 está participando do IGF 2013 – o Internet Governance Forum, que acontece ao longo desta semana na Indonésia. A organização organizara o workshop “Protecting journalists, bloggers and media actors in digital age” – Protegendo jornalistas, blogueiros e actores da mídia na era digital.
O workshop será realizado em conjunto com instituições parceiras como a UNESCO e o CELE-UP (Centro de Estudos sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação, Universidad de Palermo, Argentina). A premissa da oficina será discutir quais os desafios ligados à garantia dos direitos e da segurança dos jornalistas, blogueiros, e outros cidadãos que utilizam mídias digitais para a produção de notícias. Para tanto, a ARTIGO 19 irá compartilhar recomendações no contexto da sua policy sobre “O direito a bloggar” como uma introdução para intervenções mais específicas sobre a segurança de comunicadores e sobre difamação online. A ARTIGO 19 tem pautado o seu trabalho no contexto digital com campanhas pelos direitos e liberdades fundamentais de expressão e de acesso à informação, dentro e fora da rede. Recentemente, a ARTIGO 19 Brasil lançou uma publicação específica para apoiar os blogueiros e usuários da internet com informações sobre proteção e apoio legal, caso sejam alvo de processos judiciais, no contexto brasileiro.
O IGF 2013 está sendo realizado em Bali, Indonésia, entre 22 e 25 de outubro, sob o tema “Construindo Pontes” – Multilateral Reforço da cooperação para o crescimento e desenvolvimento sustentável “.

Para saber mais sobre o workshop :
http://www.intgovforum.org/cms/wks2013/workshop_2013_status_list_view.php?xpsltipq_je=98

Para aceder à publicação sobre a proteção de blogueiros no Brasil:
Blogueiros: fui processado

São Paulo Aberta

São Paulo aberta - Paula 009

 

A Prefeitura de São Paulo está realizando entre os dias 23 a 27 de Outubro diversos debates e atividades para discutir a construção de um governo aberto, ou seja, que promova a transparência, o acesso à informação, a inovação tecnológica e a participação social.

A Artigo 19 participou no dia 25/10 da mesa sobre transparência ativa e dados abertos.

Mais informações acesse: https://artigo19.org/?p=3594

O mote é uma São Paulo mais transparente e aberta à participação pública. De 23 a 27 de outubro de 2013, a Prefeitura da cidade irá realizar o Encontro “São Paulo Aberta”, com seminários, painéis de experiências e oficinas para debater diversos temas na área da transparência, acesso à informação, inovação tecnológica e participação social num contexto de gestão das políticas públicas na cidade.

A ARTIGO 19 marcará presença no dia 25 de Outubro na mesa de debates : “Transparência ativa e dados abertos” entre as 9h e 10h30, no Auditório e Espaços de Convivência da Biblioteca Mário de Andrade, Praça Digital.

O evento “São Paulo Aberta” irá terminar com a “Hackatona do Ônibus” – uma maratona de desenvolvimento de aplicativos com os dados do sistema de transporte público municipal divulgados pela SPTrans.

Para saber mais sobre o evento, consulte: http://www.saopauloaberta.com.br/

A ARTIGO 19 esta participando do IGF 2013 – o Internet Governance Forum, que acontece ao longo desta semana na Indonésia. A organização organizara o workshop “Protecting journalists, bloggers and media actors in digital age” – Protegendo jornalistas, blogueiros e actores da mídia na era digital.
O workshop será realizado em conjunto com instituições parceiras como a UNESCO e o CELE-UP (Centro de Estudos sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação, Universidad de Palermo, Argentina). A premissa da oficina será discutir quais os desafios ligados à garantia dos direitos e da segurança dos jornalistas, blogueiros, e outros cidadãos que utilizam mídias digitais para a produção de notícias. Para tanto, a ARTIGO 19 irá compartilhar recomendações no contexto da sua policy sobre “O direito a bloggar” como uma introdução para intervenções mais específicas sobre a segurança de comunicadores e sobre difamação online.
A ARTIGO 19 tem pautado o seu trabalho no contexto digital com campanhas pelos direitos e liberdades fundamentais de expressão e de acesso à informação, dentro e fora da rede. Recentemente, a ARTIGO 19 Brasil lançou uma publicação específica para apoiar os blogueiros e usuários da internet com informações sobre proteção e apoio legal, caso sejam alvo de processos judiciais, no contexto brasileiro.
O IGF 2013 está sendo realizado em Bali, Indonésia, entre 22 e 25 de outubro, sob o tema “Construindo Pontes” – Multilateral Reforço da cooperação para o crescimento e desenvolvimento sustentável “.

Para saber mais sobre o workshop :
http://www.intgovforum.org/cms/wks2013/workshop_2013_status_list_view.php?xpsltipq_je=98

Todos os eventos são transmitidos ao vivo. Pode acompanhar através do link:http://webcast.igf2013.or.id/

Para aceder à publicação sobre a proteção de blogueiros no Brasil:
https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2013/09/Fui-processado-Blogueiros.pdf

A autorização prévia das biografias vem sendo discutida com bastante intensidade, principalmente após as declarações do grupo Procure Saber, o qual possui entre os seus participantes nomes como Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil e Roberto Carlos. O debate teve início após a Associação de Editores de Livro – Anel – entrar com uma ação no STF para que seja declarada a inconstitucionalidade da autorização prévia dos biografados, prevista no Código Civil.

A Anel argumenta que a proibição de biografias sem a autorização do biografado não está de acordo com a liberdade de expressão, garantida pela Constituição e por diversos tratados internacionais, pois impõe limites à livre manifestação à medida que possibilita um tipo de censura prévia.

Sobre esse debate, artistas, escritores e a própria sociedade estão discutindo diversas questões, entre elas a possibilidade de pagamento de uma porcentagem do valor das vendas para o biografado e um suposto embate entre liberdade de expressão e privacidade.

Diante desse caso, a Artigo 19 defende o fim da obrigatoriedade das autorizações prévias. O Brasil é um dos únicos países a impor esse tipo de condição para que uma biografia seja publicada, provocando grave e injustificável violação à liberdade de expressão, inclusive ao direito à informação e à liberdade de ensino e pesquisa. Visando demonstrar o posicionamento defendido pela Artigo 19 aos Ministros do STF, a organização apresentou, juntamente com o professor Ivar A. Hartmann, um Amicus Curiae – uma espécie de parecer apresentado por uma organização ou pessoa com reconhecido conhecimento sobre o tema –  com argumentos do direito internacional.

Segundo os padrões internacionais, qualquer restrição à liberdade de expressão e informação deve ser realizada a posteriori, ou seja, depois de verificada uma possível extrapolação desse direito de acordo com parâmetros previamente estabelecidos. No caso da autorização prévia do biografado, a proibição acontece antes da publicação da obra, configurando-se como um tipo de censura prévia.

Com relação à privacidade dos biografados, a Artigo 19 considera que o direito à reputação ou à privacidade devem ser protegidos, porém deve haver uma maior tolerância quando se trata de biografias que são importantes fontes de informações relevantes para um debate de interesse público. Existe uma presunção de que, nesses casos, o interesse público na divulgação dessas informações deve sobrepor-se aos direitos individuais envolvidos. Se assim é, o Estado não pode, de maneira antecipada, taxativa e indiscriminada, proibir uma publicação prevendo que ela violaria direitos personalíssimos.

As biografias são publicações que nos permitem alcançar informações relevantes para o conhecimento da sociedade em determinada área, seja ela cultural, econômica, social ou política. As biografias trazem diversas informações importantes para o entendimento da história de um país e essas informações não podem ser filtradas pelas visões e pelos interesses de um grupo restrito de pessoas. A perpetuação do artigo no Código Civil que prevê a autorização prévia possibilitaria esse filtro de informação.

A Artigo 19 sustenta no parecer apresentado que a declaração de inconstitucionalidade do referido artigo se faz necessária para que o Estado brasileiro esteja de acordo com os tratados internacionais de liberdade de expressão com que se comprometeu, de forma que qualquer questionamento de conteúdo de uma biografia somente possa ser feita após sua publicação, levando em conta os padrões internacionais.

 

Para mais informações sobre os argumentos da Artigo 19 acesse: https://artigo19.org/centro/casos/detail/13

 

 

 


A Artigo 19 realiza um monitoramento das graves violações à liberdade de expressão dos jornalistas e defensores de direitos humanos no Brasil, e anualmente lança um relatório com as informações deste monitoramento e apuração dos casos realizados pela organização. Este é o relatório anual de 2012.

Cartilha: Acesse aqui a publicação

imagem PR

No dia 15 de Outubro, em Brasília, a ARTIGO 19 reuniu-se com diferentes organizações para discutir a promoção do direito de acesso à informação no contexto ambiental no Brasil. Presentes na consulta estavam representantes das organizações ambientais: Fboms (Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento), Fundação Esquel, WWF Brasil, Associação Alternativa Terrazul e Vitae Civilis.

Para as organizações, mesmo havendo dispositivos legais – anteriores à própria Lei de Acesso à Informação – que preveem a garantia do direito de acesso à informação ambiental, o acesso não é efetivado pela complexidade dos dados divulgados pelos órgãos públicos, muitas vezes divulgados de maneira bruta e não compreensível aos cidadãos sem conhecimentos técnicos. Além disso, o processo de tomada de decisões e de planejamento das políticas não é efetivamente participativo, o que é reforçado pelo esvaziamento dos mecanismos oficiais de participação existentes, como os conselhos. Audiências públicas são muitas vezes realizadas apenas pro forma, sem que seus debates sejam devidamente considerados e incorporados. Relatórios de Impacto Ambiental se tornaram uma ferramenta altamente questionável. Dessa maneira, as organizações frisaram a necessidade de fortalecimento e empoderamento da sociedade civil, reforçando a luta por direitos e a própria democracia no país. O próximo encontro deve ser realizado em novembro, em São Paulo.

Os participantes também discutiram o processo de implementação do Princípio 10 da Rio92 na América Latina, através da adoção de um instrumento regional que cumprisse o objetivo de pressionar os governos a assumir compromissos claros com seus três pilares: acesso à informação, acesso à participação popular e acesso aos dispositivos jurídicos necessários para as questões ambientais.

Para saber mais sobre o Princípio 10:

https://artigo19.org/?p=3346

Para assistir ao documentário sobre a importância do Princípio 10:

http://www.youtube.com/watch?v=EvMZfdARaBc&feature=youtu.be

Consulta em acesso à informação e dados de educação

No âmbito do mesmo projeto de debate e promoção da importância do acesso à informação para realização dos direitos humanos, a ARTIGO 19 realizará no sábado 19 de Outubro, em São Paulo, uma consulta com organizações da sociedade civil que trabalham na área de educação. O objetivo é entender como a lei de acesso tem sido usada neste contexto e perceber quais as lacunas de informação relacionadas às politicas publicas de educação. Em preparação ao debate, diversos participantes preencheram uma série de questionários, cujo resultado será divulgado e discutido no final da consulta. Neste evento, a ARTIGO 19 conta com a parceria da organização Ação Educativa, de São Paulo.

Créditos: outraspalavras.net
Créditos: outraspalavras.net

A ARTIGO 19 denuncia o caso de Elmar Bones à Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH. Através de uma denúncia formal, a ARTIGO 19 pretende demonstrar que em causa está uma clara violação aos princípios constitucionais de liberdade de expressão e, subsidiariamente, à liberdade de imprensa.

O jornalista Elmar Bones enfrentou duas ações judiciais, uma no âmbito civil e outra no âmbito criminal, decorrentes de uma reportagem publicada em 2001 na qual ele relata fatos públicos relacionados com a  morte de Lindomar Rigotto. A reportagem intitulada “Uma tragédia em três atos”, foi dividida em 3 publicações: a primeira, versava sobre o envolvimento de Lindomar como o principal responsável no esquema de corrupção e desvio de verbas públicas da Companhia Estadual de Energia Elétrica do RS; o segundo ato, se dava no suposto envolvimento de Lindomar na morte de Andressa Catarina; e, o último, sobre as próprias circunstâncias obscuras em que se deu a morte de Lindomar.

Em causa estão três matérias cujo objetivo era o de informar a população, com base no processo judicial e nos inquéritos policiais, sobre questões de interesse público uma vez que envolviam suspeitas de desvio de dinheiro estatal na época em que Lindomar ocupava um cargo na diretoria financeira da CEEE e mortes ligadas a uma personalidade política. As três matérias ensejaram as ações criminal e civil, acionadas pela mãe de Lindomar – uma vez que este já tinha falecido -, contra Elmar por calúnia, difamação, injúria e danos morais. Não obstante a absolvição do jornal no processo penal, o processo no âmbito civil, marcado por diversos obstáculos ao devido processo legal, resultou na condenação de aproximadamente R$ 130 mil (em valores atualizados), cobrança que recaiu na figura de ELMAR BONES e que provocou o fechamento do Jornal Já. A aplicação de um alto valor desproporcional, falta de verificação se os conteúdos eram realmente difamatórios, proteção da honra de pessoas mortas, proteção excessiva para figuras públicas ensejaram a denúncia da ARTIGO 19.

Difamação vs. Liberdade de Expressão

As leis de difamação têm como objetivo proporcionar o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão, garantido nos instrumentos de direitos humanos das Nações Unidas e regionais bem como em quase todas as constituições nacionais, e a proteção de reputações individuais, amplamente reconhecidas por instrumentos internacionais de direitos humanos e pela lei nos países de todo o mundo.

A figura de Lindomar Rigotto se cobria de grande interesse público, não só por seu irmão ser um ativo político da região, tendo sido inclusive governador do RS, mas, principalmente por seu envolvimento em um dos maiores esquemas de desvio de verbas públicas do estado. Segundo os padrões internacionais, pessoas públicas devem suportar maior tolerância às avaliações críticas, justamente porque atraem interesse público e assim deve-se permitir a participação da sociedade nestas questões.

Consideramos esta decisão judicial como uma grave violação à liberdade de expressão, além de que o caso fere gravemente os direitos à livre manifestação e ao acesso à informação. Casos como este estabelecem um grave precedente pois podem dar origem a uma auto-censura na comunidade jornalística, intimidando estes profissionais para não publicarem e denunciarem determinadas histórias por receio de futura perseguição, principalmente tendo em conta o valor alto e desproporcional cobrado à publicação e ao jornalista, após decisão judicial.

A ARTIGO 19 considera assim que em causa estão graves violações à liberdade de expressão cometidas pelo Poder Judiciário, além do caso do Jornal Já e Elmar Bones representarem emblematicamente uma postura restritiva à liberdade de expressão cada vez mais presente na atuação da Justiça, por isso apresentamos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – a denúncia deste caso, buscando a responsabilização internacional do Estado Brasileiro para que haja a reparação dos danos causados ao “Jornal Já” e ao Elmar Bones.

Para mais informações, consulte : https://artigo19.org/centro/casos/detail/14

cA audiência pública que se irá realizar no dia 17 de Outubro em São Paulo tem como objetivo receber sugestões, contribuições e informações para que a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP) nas eleições de 2014 ocorra de forma a preservar o direito da liberdade de expressão e do acesso à informação em seus dispositivos que regulam o processo eleitoral.
No Brasil, o Código eleitoral (Lei nº 4.737/65) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) são responsáveis por amparar nossos direitos e deveres durante as eleições e por garantir um processo eleitoral justo e igualitário para todos os candidatos, possuindo dispositivos relativos as campanhas eleitorais e a pré-candidatura que podem restringir a nossa livre manifestação.
A audiência pública é de extrema importância, visto que o Ministério Público é o órgão provedor de ações e fiscal do processo eleitoral no ano que vem. Logo, será o Ministério Público responsável pelas ações legais em primeira instância nas questões eleitorais. Além disso, é importante ressaltar que as novas tecnologias, como o avanço da internet, acentuam ainda mais os problemas referente a liberdade de expressão e informação durante o período eleitoral, como, por exemplo, a questão da responsabilização de empresas provedores de internet por conteúdos gerados por terceiros.  Desta maneira, é de extrema importância que sejam realizadas contribuições e sugestões durante a audiência para que a ação do Ministério Público nas eleições também esteja em conformidade com estas novas tecnologias da informação.
Pretende-se assim fomentar a livre manifestação de ideias e pensamentos e o direito de informar e ser informado. A Audiência Pública é gratuita e pode ser assistida por qualquer cidadão. A inscrição pode ser efetuada enviando ume-mail intitulado “Inscrição para audiência pública” para o remetente contatopresp@prr3.mpf.gov.br  no qual deverá constar no corpo do e-mail o nome completo, CPF e vinculação institucional do participante.
 “Liberdade de expressão e de informação no direito eleitoral: coleta de subsídios para atuação do PRE-SP nas eleições de 2014” irá acontecer dia 17 de outubro de 2013, a partir das 9h no auditório da Procuradoria da República da 3″ Região, localizada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2020, São Paulo – SP.
Os trabalhos seguirão a seguinte programação:
•        Abertura : exposição dos objetivos e procedimentos da audiência
•        A liberdade de informar e de ser informado no processo eleitoral e o papel de fiscalização
·         da sociedade civil
·         Palavra aberta aos participantes
•        Liberdade de expressão na internet e as restrições do processo eleitoral
•        Palavra aberta aos participantes
·         Considerações finais e encerramento
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