As diversas manifestações que ocorreram no mês de Junho no Brasil impulsionaram a discussão política sobre vários temas de interesse coletivo. As manifestações ganharam a cada dia mais força e convocaram a população para participar. Pode-se afirmar que as “manifestações de junho”, como ficaram conhecidas, deixaram um importante legado de discussão política e participação nas ruas. Ainda hoje as manifestações mantêm sua força e ocorrem em todo o Brasil com grande adesão popular.
Diante desse cenário, a Artigo 19 elaborou o guia online “Proteção do Direito de Liberdade de Expressão Durante Manifestações, Protestos e Distúrbios Sociais”. O guia aborda a importância de existirem mecanismos para garantir o direito à liberdade de expressão, o qual possui vínculo direto com o direito à participação política, à livre associação e ao protesto pacífico
Brasília recebeu, entre os dias 10 e 13 de Dezembro, o Fórum Mundial dos Direitos Humanos. A ARTIGO 19 marcou presença no evento, junto com diversas outras associações, ONGs, entidades brasileiras e estrangeiras. A participação da ARTIGO 19 deu-se a vários níveis, desde a organização de oficinas de divulgação e capacitação nas áreas de liberdade de expressão e acesso à informação, exibição de um documentário, entrevistas, debates e troca de experiências profissionas e pessoais. Saiba, em pormenor e de forma temática, como decorreram as nossas actividades.
Oficina: “Proteção à comunicadores ameaçados de morte”
Os sindicalistas do campo da radiodifusão foram os principais participantes desta oficina prática. A ARTIGO 19 apresentou as discussões sobre políticas públicas de proteção que estão em curso, destacando os trabalhos do GT Comunicadores da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Todos os participantes fizeram relatos profundos e emocionantes desse problema em seus Estados. O foco da apresentação da ARTIGO 19 foi a importância das medidas de autoproteção, além da adoção de medidas de combate às causas estruturais e de políticas públicas. Para a organização, a proteção deve ser interpretada de maneira holística, adotando medidas de prevenção e combate à impunidade. Os participantes demonstraram grande interesse e sensibilidade pelo tema. Inclusive, o Sindicato dos Radialistas do Sergipe já agendou para janeiro uma oficina de proteção para radialistas ameaçados.
Entrevistas a defensores de Direitos Humanos
A ARTIGO 19 aproveitou as atividades voltadas aos defensores dos direitos humanos que ocorreram no Fórum, para entrevistar defensores incluídos no Programa de Proteção. Foram nove entrevistas com perfis diferentes de defensores, tais como líderes indígenas, quilombolas, lideranças de movimentos de moradia e de luta pela terra. As entrevistas buscaram saber as opiniões dos defensores sobre o programa, que dificuldades ainda enfrentam mesmo inclusos no programa, o que melhorou após a inclusão e quais aspectos ainda precisam ser trabalhados. As entrevistas serão compiladas e através desse material a ARTIGO 19 irá elaborar um capítulo no Relatório Anual de Violações à Liberdade de Expressão que analisará o Programa e apontará a Secretaria de Direitos Humanos uma série de recomendações e de melhorias que consideramos necessárias.
A ARTIGO 19 também apresentou uma comparação dos programas de proteção brasileiros e colombianos durante o seminário “A União Europeia e o Brasil em Suporte aos Defensores de Direitos Humanos”, no primeiro dia do Fórum. Os participantes, principalmente compostos por defensores de direitos humanos e equipes técnicas, ficaram muito curiosos com relação aos métodos e medidas aplicadas pelo país vizinho.
Documentário “Princípio 10”
A ARTIGO 19 apresentou o documentário “Princípio 10”, seguido de um debate sobre as questões levantadas pelo filme. A discussão se deu em torno do acesso à informação, à participação popular e à Justiça de populações residentes em áreas de preservação ambiental, mas evoluiu também para as questões colocadas com a formulação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e relatos de desalojamento de moradores de áreas ocupadas em Belo Horizonte, Minas Gerais, além de experiências pessoais dos participantes.
Os participantes se sensibilizaram com a história de famílias que estão em risco de serem retiradas de suas casas por ordem do governo do Estado de São Paulo devido à passagem de uma nova rodovia na região – o Rodonanel. O projeto da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A) foi sendo construído ao longo da última década, sendo este o trecho final que completa o anel – o trecho norte. Este trecho perpassa a Cantareira, a maior serra urbana do mundo, ameaçando não só a área ambiental do entorno, mas também dezenas de famílias. Uma das participantes do debate trabalha no Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da Universidade de São Paulo e vive em Guarulhos, numa área próxima àquela em que o Rodoanel passará. Ela relatou a falta de informações quanto à retirada de moradores e impactos ambientais. Outro participante, natural da Espanha, deu relatos de como o Acesso à Informação está sendo regulamentado na forma de lei em seu país.
Oficina: “Uso da Lei de Acesso à Informação para garantia dos direitos humanos”
A Oficina contou com a participação de algumas dezenas de pessoas, entre servidores públicos, jornalistas, estudantes e representantes de organizações e movimentos sociais. Disponibilizamos na Oficina vários materiais de acesso à informação, como as cartilhas temáticas que acabámos de lançar e a cartilha para servidores públicos. No primeiro momento, abordou-se o conceito de informação, destacando os fatores que podem influenciar no momento da transmissão da informação. Posteriormente, apresentou-se uma conceituação do direito à informação, demonstrando através de exemplos como este direito influencia em outros direitos humanos. Trabalhando a regulamentação do direito à informação no Brasil, abordamos a Lei de Acesso à Informação em suas duas esferas: transparência ativa e transparência passiva. Por último, fizemos um exercício prático em que as pessoas escreviam seus próprios pedidos de informação.
Também foram debatidos alguns temas polêmicos como as informações pessoais e a utilização da informação pública recebida. Alguns servidores relataram que se preocupam que a informação que disponibilizam possa ser utilizada de forma prejudicial à comunidade, como especulação imobiliária e identificação pessoal. Por outro lado, jornalistas apontaram casos em que é pedido ao requerente da informação assinar um protocolo em que compromete-se a utilizá-la apenas para fins específicos, o que é contra a lei. Ressaltamos que o requerente não precisa justificar o pedido de informação, uma vez que esta lhe é de direito. Outro ponto debatido foi a negativa de acesso à informação sob o argumento que o órgão não possui a informação. Os servidores públicos presentes destacaram que as políticas de arquivamento e gestão de informação dentro dos órgãos são recentes, e consequentemente, ainda não suficientes. Outros servidores comentaram ainda que os pedidos de informação feitos auxiliaram em investigações e mudanças internas, desde políticas de menos gastos e campanhas de combate ao assedio sexual. Um representante da CGU destacou que os pareceres dos recursos analisados pelo órgão em breve estariam disponíveis, pedindo nosso apoio para divulga-los. No final, demos uma entrevista ao observatório boliviano de los recursos naturales, comentando sobre a LAI e seus dispositivos, uma vez que estes estavam gravando depoimentos e entrevistas no fórum para produzir um documentário.
Oficina: “Fui Processado. O que faço?”
O Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 realizou uma oficina com o objetivo de orientar os blogueiros, internautas e toda a sociedade a se expressar livremente na internet de maneira mais segura. Sabemos que hoje em dia a internet ocupa um espaço muito importante na vida das pessoas e passou a ser um dos principais agentes da comunicação. Indivíduos de todas as partes do mundo se expressam ali, publicando e circulando num nível sem precedentes opiniões, críticas e outros materiais elementares para a discussão de assuntos de interesse da sociedade. Muito se faz para tentar brecar o debate público sobre determinados fatos. Um destes meios consiste em processar tanto civilmente quanto criminalmente aquele indivíduo que publicou o conteúdo na rede. Contudo, deve-se levar em consideração que a liberdade de expressão é um direito humano e que para ser restringido é necessário que se obedeça a determinados critérios. Debater quais critérios são esses e quais argumentos deve-se usar nas ações judiciais foi justamente o objetivo da oficina.
A oficina contou com a presença de cerca de 25 pessoas, dentre estudantes, professores e blogueiros, de todas as idades. Primeiramente, fez-se uma contextualização dos diferentes tipos de intimidação judicial que tem ocorrido contra a liberdade de expressão daqueles que denunciam algo nas redes sociais ou publicam qualquer tipo de conteúdo que possa ser visto como ofensivo. Após, os participantes foram convidados a falar, em uma palavra, o que pensam ser a principal motivação que gera um processo judicial contra algum tipo de manifestação na internet, dentre os exemplos citados estão: expressão de críticas que são encaradas como ofensa à honra, supostas violações a privacidade, entre outras. Os exemplos que os próprios participantes trouxeram são analisados no Guia que deu origem à oficina – Fui processado… o que eu faço? – e foram trabalhados ao longo da oficina por meio de casos emblemáticos em que pessoas são acusadas de ferir a honra ou privacidade de alguém, bem como, infringir algum direito autoral ou à marca.
No seguimento da exposição de diversas orientações sobre como agir nestes casos, os participantes puderam escolher alguns casos reais para simular uma defesa jurídica baseada no direito à liberdade de expressão. Os casos apresentados foram: “Falha de São Paulo – violação ao direito de marca do jornal Folha de São Paulo”, “Jornalista Cristian Goes – condenado por ter escrito uma crônica”, “Jornalista Paulo Henrique Amorin – condenado por ter supostamente violado o direito à privacidade de uma pessoa acusada de se apropriar de dinheiro público”, bem como um caso envolvendo direitos autorais (p.ex: compartilhamento de música sem autorização). Ao final, os participantes expuseram para todo o grupo como os argumentos a favor da liberdade de expressão poderiam ser utilizados em cada caso e os integrantes da Artigo 19 deram outras dicas para fortalecer essa defesa. Os principais argumentos foram: a opinião e a crítica nunca podem ser alvo de responsabilização, se não houve intenção de causar um dano não há como responsabilizar, o interesse público por uma notícia/publicação muitas vezes se sobrepõe à privacidade, pessoas públicas devem ser mais tolerantes às críticas, o compartilhamento que não possui finalidade comercial não viola o direito do autor da obra, a ausência de interesse comercial no uso da marca justifica o seu uso para fins de interesse público. Os participantes se apropriaram desses argumentos e aproveitaram para contar as suas próprias experiências de quando tiveram que retirar algum conteúdo da internet.
Rádios Comunitárias
A ARTIGO 19 esteve presente em algumas reuniões e atividades sobre as rádios comunitárias. Dentre as diversas problemáticas que envolvem esse tema, uma pauta em especial ganhou destaque: a criminalização dos comunicadores populares. Devido a algumas leis ultrapassadas e restritivas à liberdade de expressão que entendem que a atividade de radiodifusão sem autorização é crime e por conta também da interpretação da maioria dos juizes de que a rádio comunitária também se enquadra nesses casos, muitos comunicadores populares sofrem com processos judiciais e podem ter que cumprir até 4 anos de prisão apenas por exercer o seu direito à liberdade de expressão e atender aos interesses de sua comunidade. A excessiva burocracia e a demora desproporcional para obtenção das outorgas junto ao Ministério das Comunicações acaba sendo um agravante que frequentemente provoca a criminalização, já que as rádios passam a funcionar enquanto esperam longos anos a licença. Algumas estratégias estão sendo consideradas pela sociedade civil para enfrentamento do problema, como por exemplo: propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF para que tais artigos não sejam aplicados aos radiodifusores comunitários, orientar o judiciário sobre os direitos humanos garantidos nos pactos internacionais para que aplique o princípio da insignificância, promover o diálogo com o Ministério das Comunicações para agilizar os processos de outorga e reduzir a burocracia.
Seminário “Transparência na Copa de 2014 em Salvador – Como Está Esse Jogo?”
Foto: Saulo Brandão
Seminário “Transparência na Copa de 2014 em Salvador – Como Está Esse Jogo?”
Artigo 19 participou do seminário “Transparência na Copa de 2014 em Salvador – Como Está Esse Jogo?” realizado pelo Instituto Ethos no dia 21 de Novembro em Salvador. A iniciativa faz parte do projeto Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios, iniciativa nacional do Ethos que está promovendo debates sobre transparência dos investimentos da Copa do Mundo de 2014 nas doze cidades-sede.
Na mesa “Transparência Pública e o Direito à Informação nas Cidades-Sede da Copa de 2014”, a Artigo 19 apresentou suas experiências de trabalho na área de Acesso à Informação, com ênfase no monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no nível federal, destacando como a LAI pode ser um instrumento para a efetivação de outros direitos. No mesmo evento, apresentamos algumas reflexões sobre as oficinas e consultas realizadas com organizações de diversas áreas, que demonstraram uma necessidade de divulgar mais a LAI e de adequar a linguagem da informação disponibilizada. Especificamente para este evento, a Artigo 19 abordou a Parceria para o Governo Aberto, destacando que participação da sociedade civil ainda é restrita e contém dificuldades de comunicação com o governo.
Segundo indicadores do Instituto Ethos que avaliam o funcionamento dos canais de informação e participação da população em relação aos investimentos dos governos municipais e estaduais para a realização do Mundial de 2014, Salvador é uma das cidades mais mal avaliadas no quesito transparência. Nesse sentido os participantes da mesa enfatizaram a importância da Lei de acesso à informação e a necessidade de se garantir transparência e participação social nos processos de decisões.
Artigo 19 realiza Oficina de Acesso à Informação e Direito à Moradia em São Paulo.
A LAI é uma ferramenta transversal à sociedade brasileira, podendo assim ser um importante contributo para áreas como o direito à moradia, saúde e ambiente. No caso do direito à moradia, entre ameaças de despejo, falta de informações sobre bolsa-aluguel, prédios vazios que poderiam ser destinados para moradia e não são, recursos de Fundos de Habitação Social que não se sabe se estão sendo usados, a LAI pode ser uma inegável aliada. Esses casos, além de outros, mostram a desinformação a que o Poder Público submete militantes de movimentos sociais, ativistas e pessoas comuns que lutam pela busca de moradia digna.
Nesse sentido, a Artigo 19 realizou uma Oficina de Acesso à Informação e Direito à Moradia, em parceria com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, em São Paulo. O evento aconteceu dia 5 de Dezembro e juntou cerca de 20 pessoas, entre elas vários ativistas e militantes de movimentos por habitação, como o Movimento Moradia Para Todos (MMPT), a União dos Movimentos de Moradia (UMM), O Movimento dos Sem-Teto do Centro (MSTC).
A Oficina consistiu em apresentar o conceito de Acesso à Informação e como este se pode concretizar na prática, através da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A LAI é constituída por dois pilares indissociáveis, a Transparência Ativa e a Transparência Passiva. Por um lado, os participantes tiveram oportunidade de entender como funciona a Transparência Ativa (divulgação de uma série de informações nos sites dos órgãos públicos, como orçamentos, contratos, licitações, seções de “Perguntas Mais Frequentes”) e por outro, de realizar um exercício prático, escrevendo pedidos de informação dirigidos a um determinado órgão, após receberem explicações sobre Transparência Passiva.
Para a sociedade civil brasileira tirar melhor partido da LAI é importante saber como efetuar um pedido de informação de forma clara e específica. Como tal, a ARTIGO 19 apresentou uma série de dicas de boas práticas (tais como não fazer muitas perguntas no mesmo Pedido de Informação), explicou os prazos para recebimento de resposta (até 20 dias prorrogáveis por mais 10), quais as exceções (os Pedidos de Informação não podem solicitar, por exemplo, informações pessoais de servidores ou outras pessoas, como o endereço ou telefone).
Neste caso, os participantes fizeram o exercício dos Pedidos de Informação relativos a questões de moradia. Benedito Barbosa, vinculado à CMP (Central de Movimentos Populares), por exemplo, escreveu um Pedido de Informação para solicitar à Prefeitura de São Paulo qual o valor exato empenhado em habitação popular no ano de 2013 e qual o valor exato aplicado. No exercício, ele também sugeriu solicitar o número de casas populares planejadas e as que foram efetivamente construídas pela Prefeitura de São Paulo em 2013.
Oficina Cidade e Informação: a transparência e o controle social
No dia 9 de dezembro, a Artigo 19, em parceria com a Ação Educativa, promoveu a Oficina Cidade e Informação: a transparência e o controle social na defesa do direito à educação, como parte da programação do festival de direitos humanos da cidade de São Paulo. Estiveram presentes 20 pessoas, entre jornalistas, bibliotecários, estudantes e membros de organizações não governamentais que atuam na área de educação. Na oficina foram abordados temas como Direito à Informação, Lei de Acesso à Informação, transparência ativa e transparência passiva, terminando com o exercício prático de elaborar um pedido de informação. Por fim, foram apresentados alguns resultados do mapeamento da transparência na área de educação, que indicou a ausência de informação referente à educação nas prisões e educação quilombola. Foram apresentados os principais bancos de dados do MEC divididos por categorias como gestão participativa e ações e programas.
O jornal britânico, The Guardian, em matéria sobre a possibilidade de Edward Snowden oferecer proteção ao Brasil contra a vigilância norte-americana em troca de asilo, cita a opinião da oficial de liberdade de expressão da Artigo 19, Laura Tresca, que defende a concessão de um asilo para Snowden no Brasil. Veja a matéria na íntegra no link abaixo:
A ARTIGO 19 saúda a visita oficial da Relatora Especial da ONU sobre o direito à água e saneamento, Catarina Albuquerque, ao Brasil. A Relatora chegou ao país no passado dia 9 de Dezembro, tendo já visitado Brasília, com destaque para o seu encontro com autoridades locais na região do Sobradinho, e o Rio de Janeiro, onde visitou o Complexo do Alemão. Inicialmente agendada para acontecer entre 09 e 19 de julho, a visita havia sido adiada por solicitação das autoridades brasileiras.
Em São Paulo, Catarina de Albuquerque se reuniu na Faculdade de Saúde Pública da USP com professores e diretores da faculdade, bem como com diferentes representantes da sociedade civil relacionados com o direito à àgua e saneamento na região. Entre eles a organização Trata Brasil, Vitae Civilis e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
No seu encontro com a ARTIGO 19 e outras entidades, a Relatora da ONU destacou que o Direito à Água e ao Saneamento não é um direito isolado, sendo fundamental ter em conta, num país como Brasil, aspectos como a qualidade dos serviços prestados, a sua acessibilidade e disponibilidade estrutural e financeira. Catarina de Albuquerque ressalvou, positivamente, que não vê no Brasil qualquer questão em termos de aceitabilidade relativamente a doações ou ferramentas internacionais que se coloquem à disposição das entidades brasileiras. A Relatora destacou alguns princípios transversais de Direitos Humanos relacionados com o acesso à agua e ao saneamento, tais como a não discriminação, e revelou alguma preocupação relativamente à efetiva participação pública, uma vez que recebeu relatos de que certas pessoas não têm sequer conhecimento de onde se dirigir para saber mais informações sobre o tema.
Na reunião, a organização Trata Brasil realizou uma apresentação, baseada em fotos, tabelas das agências reguladoras e mapas, demonstrando a existência de problemas de tratamento de esgoto, inclusive em cidades consideradas desenvolvidas como Porto Alegre e São Paulo. Um dos problemas apresentados por Édison Carlos, presidente da Trata Brasil, foi a existência de desvio de água – através de encanamentos e ligações clandestinas – para se ter acesso à água. De acordo com Édison, o acesso à água foi o indicador que mais cresceu no Brasil, no entanto este ainda permanece muito desigual. Por um lado, estados como o Distrito Federal com 90% de saneamento e por outro, o Pará com 10% de cobertura. No entanto, os números não refletem a realidade da perda de água no Brasil, não havendo por exemplo, diferenciação entre vazamento por problemas de infra-estrutura e desvio de água/ligações clandestinas. Além do mais, o fato dos dados não serem auditados, dificulta o acesso à informação e a transparência.
A Relatora da ONU ficou particularmente interessada no testemunho do Defensor Público Patrick Lemos, relatando as investigações sobre o problema de falta de água nas prisões. Segundo o Defensor, há racionamento de água diário nas prisões do Estado, apenas sendo liberada água 4 vezes ao dia, por 10 min cada vez, sendo que os presos são obrigados por lei a se manterem limpos. O Defensor relatou ainda casos de punição aos presos, impedindo o acesso à água, e a indireta promoção/benefícios aos gestores das prisões que economizam recursos e cortam gastos.
Na reunião, a ARTIGO 19 destacou a necessidade de que as políticas públicas sejam elaboradas a partir de um diagnóstico claro, em que as atividades sejam compatíveis com os objetivos propostos, por exemplo em termos de otimização de recursos. A ARTIGO 19 destacou ainda a importância da participação popular e do acesso à informação sobre a qualidade da água, citando o exemplo do semi-árido brasileiro. Não é apenas uma questão de disponibilizar a informação, mas em que linguagem e formato, uma vez que muitas pessoas nem possuem acesso à internet. Por fim, destacamos a importância de acompanhar a implementação e cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos públicos, seja pela transparência ativa ou passiva, uma vez que temos conhecimento de que pedidos de comunidades afetadas pela seca, por exemplo, ainda não foram respondidos e de que existem casos de intimidação junto das populações que demandam maior informação sobre o acesso a água em suas regiões.
Na rota da visita da Relatora estão ainda Fortaleza, onde visitará Itapipoca, e o Pará. Catarina de Albuquerque irá terminar a sua visita com uma conferência de imprensa em Brasília. O relatório final sobre a sua visita ao Brasil será disponibilizado no primeiro trimestre de 2014.
andremansur.com
O Supremo Tribunal Federal, as Nações Unidas , a Organização dos Estados Americanos (OEA), os Relatores Especiais para a Liberdade de Expressão e a UNESCO anunciaram ontem, 12 de Dezembro, uma parceria inédita para um debate aprofundado sobre o direito à liberdade de expressão no âmbito do Sistema Judiciário brasileiro.
Este esforço conjunto de alto nível pretende oferecer a juízes em todo o Brasil, um espaço concreto para discutir questões relacionadas com a promoção e proteção da liberdade de expressão, liberdade de imprensa e liberdade de informação, tendo em conta o debate internacional em relação a esses temas.
A iniciativa dá especial atenção à segurança dos jornalistas e à luta contra a impunidade, reconhecendo a centralidade do Judiciário em lidar com estes desafios urgentes e complexos.
Entre as atividades planejadas e organizadas estão um diálogo internacional sobre essas questões e a criação de cursos on-line para os juízes interessados em aumentar os seus conhecimentos nestas áreas.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Joaquim Barbosa, ressaltou a importância da parceria, salientando que ” a contrapartida para a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa será sempre a responsabilidade da manifestação do pensamento. E é precisamente a partir do contraste entre direitos e deveres que surge o verdadeiro significado da liberdade de expressão, cujo objetivo principal é assegurar a igualdade entre os cidadãos.”
De acordo com o Relator Especial da ONU sobre o direito à liberdade de opinião e de expressão, Frank La Rue, “não há possibilidade de garantir a liberdade de expressão , sem garantias legais que só o Poder Judiciário pode garantir,portanto, é por isso que esta cooperação é extremamente relevante”.
A Relatora Especial para a Liberdade de Expressão do Sistema de Direitos Humanos Inter- americano, Catalina Botero, observou que ” esta colaboração com o Supremo Tribunal Federal começou no início de maio, com a participação do Ministro Joaquim Barbosa, durante as ceçebrações deste ano do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, na Costa Rica. Esta irá certamente fortalecer um debate saudável sobre os padrões internacionais, o que deve incentivar outros tribunais que podem querer adotar estratégias semelhantes .”
Guy Berger, Diretor da UNESCO para a Liberdade de Expressão e de Desenvolvimento dos Media, aponta que a iniciativa foi inspirada no espírito do Plano de Ação da ONU sobre a Segurança dos Jornalistas e a questão da impunidade. O Plano busca fortalecer a contribuição de todos os setores sociais para acabar com os problemas de assassinatos e intimidação de jornalistas.
A equipe técnica das instituições envolvidas nesta colaboração, foi decidida durante o Fórum Mundial deste ano sobre Direitos Humanos em Brasília, onde discutiram a elaboração de um plano detalhado de ação para 2014, o qual será lançado nas próximas semanas.
Imagem: www10.trf2.jus.br
A ARTIGO 19 participou recentemente de dois eventos na cidade de São Paulo relacionados com a campanha pelo fim da violência contra a mulher. O primeiro deles, a Audiência Popular devolutiva da CPMI da Violência contra a Mulher, ocorreu no último dia 28. A Audiência contou com a presença de diversos atores da sociedade civil e de órgãos públicos que trabalham com questões de gênero, grupos vulneráveis e direitos da mulher.
Segundo o relatório da CPMI, a cidade de São Paulo tem apresentado um retrocesso nos seus resultados e um aumento de violência também no interior. Dados apresentados por Sonia Coelho, da Sempreviva Organização Feminista (SOF) que destacou aindaa falta de equipamentos e instalações adequadas como parte do problema, e o registro de um aumento de 23% da violência sexual na cidade.
Questionado pela Artigo 19, Carlos Estracine, da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, alegou não ter conhecimento sobre o Sistema Nacional de dados e informações relativos às mulheres previsto na Lei Maria da Penha, e se comprometeu em levar as referidas recomendações e indagações ao o Secretário. Se por um lado, para Estracine São Paulo foi “pioneira a nível nacional ao implementar as Delegacias da Mulher”, por outro existe ainda uma real a necessidade de envolvimento entre as diferentes áreas de ação, sendo que a polícia trabalha com base em estatísticas, por isso “a subnotificação é perigosa e compromete o trabalho”.
Transparência pública
A importância de políticas públicas com o viés de acesso à foi ressaltado pela representante da Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres, Valdirene Gomes. Para ela, existe um compromisso do órgão público em melhorar a sua relação com o cidadão, sob a forma de campanhas que visam fortalecer fundamentalmente a transparência pública. A representante comentou ainda que, estabelecer uma relação com o cidadão é crucial, uma vez que muitas vezes este “não sabe quem são as autoridades e nem como reclamar”. É assim necessário disponibilizar agendas públicas, para garantir o acesso à informação.
Na Grande São Paulo, Guarulhos é exemplo paradigmático, pelo fato de apenas existir uma DDM para um universo de 1,7 milhões de habitantes. Cássia, do Movimento das Mulheres de Guarulhos, resolveu inquirir sobre a possibilidade de outras DDMs na cidade. Foi informada de que “não existia comprovação da violência contra as mulheres, e portanto, não havia a necessidade de outras DDMs”. Este foi mais um testemunho comprovando a importância de dados concretos e do acesso à informação, para uma melhoria da implementação e funcionamento do poder público, no contexto da Violência Contra a Mulher.
Um aspeto que pareceu ser transversal ao longo da discussão é a diferença entre o interior e capital do Estado. Maria Manssur, promotora de justiça do Ministério Público da região de Taboão e Itapecerica, destacou as dificuldades e assimetrias entre o interior e a capital no que se refere a instalações e ao número reduzido de promotores a trabalhar com violência doméstica. A promotora referiu ainda à notificação compulsória, a necessidade de que as áreas cooperem e a dificuldade com os registros corretos, quando os funcionários não querem e não veêm a necessidade de fazer “fichinhas de violência contra a mulher”. No entanto, a maioria das reclamações que chegam ao MP são em relação ao atendimento, pedindo para que este seja de 24 horas e em todos os municípios.
Da parte da Coordenação de políticas para as mulheres da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, Teresa Kodama referiu a necessidade de um observatório de violência, para monitorar e verificar as políticas públicas. Implementar uma abordagem de gênero neste contexto parece ser fundamental.
Um exemplo positivo foi trazido por Ana Prata, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e coordenadora auxiliar do NUDEM. Esta é uma unidade de atuação interna e externa, realizando parcerias, exigindo mais políticas públicas, relacionadas com a violência e violações aos direitos das mulheres. Segundo Prata, “os defensores têm seu trabalho comprometido pela ausência de dados, pois não existem dados que justifiquem a contratação de mais defensores, por exemplo.” A defensora salientou ainda a vulnerabilidade das mulheres idosas ou deficientes vítimas de violência, uma vez que estas não chegam às estruturas de serviços, sendo que a saúde é porta de entrada da maioria dos casos. Assim, para a defensora o Banco de dados é uma meta dentro da Defensoria, tendo ainda como objetivo a inserção do tema de gênero nos relatórios como tema obrigatório, para que este passe a integrar o sistema informatizado. Uma nova avaliação do NUDEM será realizada numa audiência no primeiro trimestre do próximo ano.
ATO SÃO PAULO NÃO TOLERA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
No segundo evento, no dia 6 de dezembro, a ARTIGO 19 participou do ato “São Paulo não tolera violência contra a mulher”, ato simbólico de encerramento da campanha, realizado na sede da Prefeitura. No evento, estiveram presentes a Ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e Alexandre Padinha, Ministro da Saúde. A Ministra Menicucci destacou que gênero deve ser um elemento transversal entre as políticas públicas, ressaltando a importância da cooperação entre as áreas. A participação da ARTIGO 19 nestas atividades relaciona-se com um projeto a ser lançado a curto/médio prazo que analisa como o acesso à informação pode contribuir para o enfrentamento da violência contra a mulher.
A ARTIGO 19 estará presente no Fórum Mundial de Direitos Humanos, que se realiza em Brasília ao longo desta semana. Entre as diversas atividades promovidas pela organização no evento, estará uma Oficina de Acesso à Informação e Direitos Humanos, amanhã ,dia 11 de Dezembro. Esta oficina insere-se num conjunto de eventos, debates e reuniões que a ARTIGO 19 tem promovido ao longo dos últimos meses com foco na Lei de Acesso à Informação (LAI) e o seu processo de implementação a nível estadual, federal e nacional.
A LAI é uma ferramenta transversal à sociedade brasileira, podendo assim ser um importante contributo para áreas como o direito à moradia, saúde e ambiente. No caso do direito à moradia, entre ameaças de despejo, falta de informações sobre bolsa-aluguel, prédios vazios que poderiam ser destinados para moradia e não são, recursos de Fundos de Habitação Social que não se sabe se estão sendo usados, a LAI pode ser uma inegável aliada. Esses casos, além de outros, mostram a desinformação a que o Poder Público submete militantes de movimentos sociais, ativistas e pessoas comuns que lutam pela busca de moradia digna.
Nesse sentido, na passada semana, a ARTIGO 19 realizou uma Oficina de Acesso à Informação e Direito à Moradia, em parceria com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, em São Paulo. O evento aconteceu na passada quinta-feira (5/12) e juntou cerca de 20 pessoas, entre elas vários ativistas e militantes de movimentos por habitação, como o Movimento Moradia Para Todos (MMPT), a União dos Movimentos de Moradia (UMM), O Movimento dos Sem-Teto do Centro (MSTC).
A Oficina consistiu em apresentar o conceito de Acesso à Informação e como este se pode concretizar na prática, através da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A LAI é constituída por dois pilares indissociáveis, a Transparência Ativa e a Transparência Passiva. Por um lado, os participantes tiveram oportunidade de entender como funciona a Transparência Ativa (divulgação de uma série de informações nos sites dos órgãos públicos, como orçamentos, contratos, licitações, seções de “Perguntas Mais Frequentes”) e por outro, de realizar um exercício prático, escrevendo pedidos de informação dirigidos a um determinado órgão, após receberem explicações sobre Transparência Passiva.
Para a sociedade civil brasileira tirar melhor partido da LAI é importante saber como efetuar um pedido de informação de forma clara e específica. Como tal, a ARTIGO 19 apresentou uma série de dicas de boas práticas (tais como não fazer muitas perguntas no mesmo Pedido de Informação), explicou os prazos para recebimento de resposta (até 20 dias prorrogáveis por mais 10), quais as exceções (os Pedidos de Informação não podem solicitar, por exemplo, informações pessoais de servidores ou outras pessoas, como o endereço ou telefone).
Neste caso, os participantes fizeram o exercício dos Pedidos de Informação relativos a questões de moradia. Benedito Barbosa, vinculado à CMP (Central de Movimentos Populares), por exemplo, escreveu um Pedido de Informação para solicitar à Prefeitura de São Paulo qual o valor exato empenhado em habitação popular no ano de 2013 e qual o valor exato aplicado. No exercício, ele também sugeriu solicitar o número de casas populares planejadas e as que foram efetivamente construídas pela Prefeitura de São Paulo em 2013.