A ARTIGO 19 vê como positiva a adoção por parte do Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH) de uma resolução significativa chamando os Estados a promover e proteger os direitos humanos no contexto de protestos pacíficos, apesar de que alguns avanços ainda precisem ocorrer.
“Essa resolução é uma resposta oportuna para as violações generalizadas de direitos humanos fundamentais que temos testemunhado durante a realização de protestos nas últimas semanas”, diz Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19. “Protestos pacíficos são legítimos e parte essencial da vida de qualquer democracia. Cabe aos Estados criar um ambiente seguro e propício para que as pessoas expressem suas opiniões coletivamente e em público.”
A resolução “Sobre a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no Contexto de Protestos Pacíficos” (CDH 25/L.20) foi apresentada pela Suíça em conjunto com a Costa Rica e Turquia. Ela também foi apoiada por mais de 50 Estados e aprovada em votação no dia 28 de março de 2014.
A resolução expressa preocupação sobre a crescente criminalização dos protestos pelo mundo, e também sobre o número de ataques a defensores de direitos humanos e jornalistas durante protestos. A ARTIGO 19 tem documentado muitos desses casos.
A resolução adotada pelo CDH avança ao convocar os Estados a:
Garantir, como uma questão prioritária, que a legislação e procedimentos locais sejam consistentes com suas obrigações e compromissos internacionais em relação ao uso da força;
Evitar o uso da força durante protestos pacíficos, e garantir que, quando a força seja absolutamente necessária, ninguém seja submetido ao uso indiscriminado ou excessivo da força, e que qualquer morte ou ferimento mais sério seja investigado;
Dar atenção particular para a segurança dos jornalistas e trabalhadores da mídia que cobrem protestos pacíficos, levando em consideração suas funções específicas, grau de exposição e vulnerabilidade;
Reconhecer o importante papel desempenhado pelos usuários da internet e defensores dos direitos humanos em documentar violações ou abusos cometidos durante a ocorrência de protestos pacíficos.
A resolução solicita ainda a relatores especiais da ONU, juntamente com o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, entidades da sociedade civil e Estados, que preparem até março de 2016 recomendações sobre formas de lidar com manifestações, inspiradas nas melhores práticas existentes hoje no mundo.
O CDH rejeitou emendas preocupantes à resolução apresentadas pela África do Sul em nome de um grupo de Estados que partilham de posições em comum. A ARTIGO 19 e outras organizações de direitos humanos de destaque expressaram sérias preocupações com o fato de que as emendas poderiam atenuar as proteções para os direitos humanos durante protestos.
Essas preocupações ecoaram também pela sociedade civil sul-africana. O Fórum África do Sul para a Solidariedade Internacional (SAFIS, na sigla em inglês) caracterizou as emendas propostas à resolução como “uma completa desconsideração sobre os direitos que promovem e protegem o direito a manifestação e reunião pacíficas existentes na Constituição do país.” Para enfatizar a importância da resolução para os sul-africanos, a entidade invocou ainda a memória do Massacre de Sharpeville, ocorrido em 1960, quando o governo do apartheid matou 69 manifestantes pacíficos.
A ARTIGO 19 convoca todos os Estados para tomar medidas imediatas que visem garantir que a resolução seja implementada em níveis locais.
<?php
Em 1995, por meio da Lei nº 9.140, o Estado brasileiro, após 30 anos da instauração da ditadura civil-militar, reconheceu como mortas dezenas de pessoas que, em razão de participação ou acusação de ligação com atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, encontravam-se desaparecidas. A mesma Lei previu a criação de uma Comissão Especial que, entre outras atribuições, tinha como competência o reconhecimento de outras pessoas desaparecidas e a localização de corpos em caso de indícios quanto ao local de ocultação ou sepultamento. Em 2004, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos passou a vincular-se à Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
*Abaixo vai um passo-a-passo de como fazer um pedido de informação para saber mais sobre os trabalhos desenvolvidos por essa Comissão e outras relacionadas ao direito à verdade, memória e justiça. Utilizamos aqui um exemplo de pedido de informação para a Secretaria Nacional de Direitos Humanos:
1. Cadastre-se no site http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/Pessoa/CadastrarPessoa.aspx
2. Preencha o usuário e senha no campo adequado. Você será direcionado para uma tela em que aparecerá Bem vindo ao e-SIC. (obs.: e-sic é o Sistema de Informação ao Cidadão)
3. Clique em Registre um Pedido de Informação. Depois você deverá clicar onde aparece:* Órgão Superior / Vinculado. Abrirá uma nova tela e você deverá escrever: Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Selecione a “bolinha” que vai parecer igual abaixo:
Secretaria Nacional de Direitos Humanos
4. No campo *Descrição da Solicitação você poderá escrever o seu pedido:
“Solicito saber informações sobre XXX” (p.ex: Gostaria de obter as seguintes informações:
1. n° de desaparecidos políticos do período de 1 de abril de 1964 a 15 de agosto de 1979;
2. n° de casos ainda sob apuração;
3. nome de todas as autoridades diretamente envolvidas com os desaparecimentos)
Após escrever o seu pedido, você deverá clicar em Próximo, e depois disso será gerado um número de PROTOCOLO. Anote esse número pois será útil para acompanhar o andamento.
Assim que você enviar o pedido de informação, o órgão terá 20 dias para responder, é importante ficar atento!
No dia que marca os 50 anos do Golpe, convocamos a todos a provocar os poderes públicos e fazer a seguinte pergunta: onde estão os desaparecidos políticos? A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), aprovada 23 anos após a Constituição Federal brasileira, obriga os órgãos públicos a responder em no máximo 20 dias os pedidos de informação que podem ser feitos por qualquer indivíduo sem custo e sem justificativa. As recentes violações à liberdade de expressão vistas nos protestos e a crescente repressão e criminalização dos movimentos populares mostram a importância de seguir na luta pelo direito à memória, verdade e justiça, para que praticas repressivas sejam definitivamente abolidas de nossas instituições democráticas. A Lei de Acesso à Informação é de fundamental importância para que as informações sobre as violações aos direitos humanos e seus responsáveis sejam revelados.
Para pressionar o governo por uma ampla divulgação sobre os desaparecidos políticos e as autoridades coatoras, do período ditatorial e de hoje, faça um pedido de informação aos órgãos públicos, como por exemplo: Ministério da Defesa, Arquivo Público do seu Estado, Secretaria de Segurança Pública do seu Estado, dentre outros.
Formulados em cooperação com especialistas e ativistas de todo o mundo e tendo os projetos mundiais como ponto de partida, os Princípios oferecem orientações aos responsáveis por políticas públicas e aos ativistas sobre como a liberdade de expressão e de informação pode ajudar a garantir o direito à água e ao saneamento.
No dia que marca os 50 anos do Golpe, convocamos a todos a provocar os poderes públicos e fazer a seguinte pergunta: onde estão os desaparecidos políticos? A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), aprovada 23 anos após a Constituição Federal brasileira, obriga os órgãos públicos a responder em no máximo 20 dias os pedidos de informação que podem ser feitos por qualquer indivíduo sem custo e sem justificativa. As recentes violações à liberdade de expressão vistas nos protestos e a crescente repressão e criminalização dos movimentos populares mostram a importância de seguir na luta pelo direito à memória, verdade e justiça, para que praticas repressivas sejam definitivamente abolidas de nossas instituições democráticas. A Lei de Acesso à Informação é de fundamental importância para que as informações sobre as violações aos direitos humanos e seus responsáveis sejam revelados.
Para pressionar o governo por uma ampla divulgação sobre os desaparecidos políticos e as autoridades coatoras, do período ditatorial e de hoje, faça um pedido de informação aos órgãos públicos, como por exemplo: Ministério da Defesa, Arquivo Público do seu Estado, Secretaria de Segurança Pública do seu Estado, dentre outros.
Para fazer o pedido é fácil, caso queria mais orientações procure aqui: http://ferramentas.artigo19.org/
Hoje, 28 de março de 2014, foi realizada em Washington uma audiência temática na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em que se questionou o Estado Brasileiro sobre o tratamento dado pelo governo e seus agentes aos protestos sociais. As organizações que solicitaram a audiência, entre elas a ARTIGO 19, ressaltaram que a postura do Estado com relação às manifestações, que se intensificaram em todo o país a partir de junho de 2013, tem sido a da repressão e da criminalização. O Estado foi denunciado nessa audiência pela prática de uma violência policial institucionalizada e ilegalidades cometidas pelas autoridades, seja por meio de decisões judiciais que convalidaram a repressão ou ainda, através da elaboração de leis que aumentam as penas contras manifestantes e visam criminalizar os movimentos sociais. Foram apontados os principais problemas da forma como o Estado tratou-as manifestações, como: o uso indiscriminado e abusivo de armas menos letais, uso de armas letais, detenções arbitrárias, detenções por averiguação, o uso da tática “kettling” em São Paulo (cordão policial isolando manifestantes por horas e os impedindo de ter acesso à água, banheiro, atendimento médico, antes de serem levados detidos às delegacias), aplicação de artigos penais incompatíveis com o contexto das manifestações, como o crime de formação de quadrilha (associação criminosa). Além disso, as organizações peticionárias enfatizaram o fato de que até o momento, apesar de claras evidências e provas de ilegalidades na condução dos protestos, nenhum agente do Estado foi responsabilizado pelos abusos cometidos. Em resposta, o Estado brasileiro afirmou que desde o início das manifestações, o governo federal tem dado muita atenção para as reivindicações dos manifestantes, tendo se pronunciado e tomado medidas para atendê-las, como as isenções fiscais que possibilitaram a redução da tarifa de ônibus (pauta que originariamente levou os manifestantes às ruas) em diversos municípios do País. Nesse sentido, o Estado brasileiro afirmou que a alegação de que estaria em curso uma política de repressão às manifestações, configurando um estado de exceção, não encontraria “lastro na realidade”.Ainda, citou a existência de canais de diálogos entre governo e sociedade civil para atender as reivindicações desta, como Grupo de Trabalho criado para discutir a portaria interministerial 4226/2010, que estabelece diretrizes para o uso da força por agentes de segurança pública. O Estado, mencionou como um avanço na questão da violência por parte de agentes de segurança a resolução 08 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que aboliu a figura “autos de resistência”, instrumento utilizado por policiais para descaracterizar cenas de execuções sumárias, por estes cometidas. Embora o Estado tenha se referido a tais medidas como suficientes para garantir o direito à liberdade de expressão no contexto das manifestações, ficou evidente que a sua omissão com relação às violações apresentadas na audiência revelam uma postura preocupante de ignorar as graves ilegalidades cometidas contra os manifestantes.As milhares de pessoas detidas ilegalmente, feridas gravemente pela polícia, os projetos de lei visando aumentar penas de crimes cometidos em protestos, a portaria da “lei e ordem”,e as aquisições milionárias de novos armamentos de baixa letalidade para conter as manifestações comprovam isto.A ARTIGO 19 acredita que várias das medidas apontadas pelo Estado são formais e infelizmente não foram traduzidas para a prática das forças de segurança nas ruas, que continuam a não usar identificação, fazendo uso de violência e prisões ilegais. Assista a gravação da audiência aqui. Vídeo produzido pela WITNESS apresentado na audiência para expor a conduta das forças policiais durante os protestos, assista aqui.
A OEA (Organização dos Estados Americanos) realizará uma audiência pública amanhã, sexta-feira, sobre a atuação do Brasil nas manifestações de rua. Pela primeira vez, o governo estará frente a frente com a sociedade civil para responder questionamentos sobre 200 casos de violência policial, criminalização dos manifestantes, leis de exceção e repressão a jornalistas e a advogados.
Durante a sessão serão apresentados relatos e dados que mostram violações cometidas pelos governos estaduais e federal. Caberá então ao Estado apresentar os seus argumentos e explicações.
A reunião será transmitida ao vivo através do site da OEA (Salão Rubén Darío) a partir das 12h30.
A audiência será realizada pela CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA, atendendo a um pedido das seguintes entidades: ARTIGO 19, Conectas, Justiça Global, Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP), Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), Serviço de Assessoria Jurídica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (SAJU/UFRS), Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, United Rede Internacional de Direitos Humanos (URIDH) e Quilombo Xis – Ação Comunitária Cultural.
Posteriormente, a CIDH poderá lançar uma nota repreendendo publicamente o Brasil. O resultado da audiência poderá ser usado como evidência de violações cometidas pelo Estado nos atos de rua em ações judiciais em cortes nacionais e internacionais.
Entre os casos que serão levados à OEA estão episódios de violência policial, prisões arbitrárias eperseguições durante as manifestações da Copa das Confederações e pela diminuição das passagens, assim como nos atos durante a greve dos professores no Rio de Janeiro. A OEA também vai ser alertada sobre as propostas de endurecimento das leis que estão no Congresso Nacional, trazendo riscos de um aumento da criminalização dos movimentos sociais, transformando o ato de se manifestar em algo punível com a prisão.
“É inaceitável que o Estado brasileiro trate das demandas sociais como uma questão de polícia. A crescente criminalização, marcada pelas detenções arbitrárias e projetos de lei que aumentam as penas contra manifestantes, e a violência institucional empregada desde Junho de 2013 demonstram uma política voltada para reprimir e impedir a realização dos protestos. Esperamos que a audiência sirva para as necessárias mudanças na postura do Estado a fim de cumprir com o seu dever constitucional de proteger a liberdade de expressão”, afirmou Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.
1.Oficina sobre Segurança e Proteção para Radialistas em Sergipe
No dia 15 de fevereiro a ARTIGO 19 participou da Oficina “Atacar comunicadores é atacar o direito humano à liberdade de expressão”, no Sindicato dos Radialistas de Sergipe. ”A gente percebe que o segmento de comunicação que mais sofre violência são os radialistas. Nós sabemos que existem medidas de auto-proteção para minimizar os riscos, e este é um dos motivos pelos quais iremos fazer esta atividade no Sindicato”, afirma Laura Tresca, Oficial de Liberdade de Expressão da Article 19.
Alguns dos assuntos que foram discutidos destacaram: “Como funciona o Programa de Proteção. Como você pode acessá-lo?”, “As causas estruturais da violência. Como combatê-las? O que podemos fazer?” e “Como funciona uma rede de proteção? Como estruturá-la?”
2.Encontro Juventude e Agroecologia: Comunicação para a Liberdade.
A ARTIGO 19 participou dia 16 de janeiro do 4º Encontro Juventude e Agroecologia: Comunicação para a Liberdade. O objetivo do encontro era sensibilizar a juventude, enquanto atores sociais, para o debate sobre o papel do Estado em garantir o direito à comunicação e à liberdade de expressão para todos/as os/as cidadãos e cidadãs brasileiros/as.
Juntamente com o Centro Sábia, a ARTIGO 19 realizou uma roda de conversa sobre redes sociais e Lei de Acesso à Informação:
3. Oficina Lei de acesso à informação com mulheres
Na véspera do Dia Mundial da Água, a ARTIGO 19 lança o documento Princípios da Liberdade de expressão e o direito à água e ao saneamento. Formulados em cooperação com especialistas e ativistas de todo o mundo e tendo os projetos mundiais como ponto de partida, os Princípios oferecem orientações aos responsáveis por políticas públicas e aos ativistas sobre como a liberdade de expressão e de informação pode ajudar a garantir o direito à água e ao saneamento.
Embora os direitos à água e ao saneamento sejam reconhecidos como direitos humanos juridicamente vinculantes, de acordo com o direito internacional, muito ainda precisa ser feito para assegurar que esses direitos sejam realizados na prática em nível internacional, regional e nacional. Esforços concentrados também são necessários para assegurar o equilíbrio adequado entre a alocação de água para uso doméstico e pessoal e o uso da água para fins de agricultura, de produção de energia e da indústria. Além disso, a disponibilidade dos recursos hídricos deverá ser pensada em termos de sustentabilidade e proteção do meio ambiente, de modo que as atuais e futuras gerações possam beneficiar-se desses recursos.
O direito à liberdade de expressão – o direito de procurar, receber e transmitir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de fronteiras – é um direito humano fundamental cujo viés empoderador permite que as pessoas reivindiquem outros direitos humanos, exijam o acesso a serviços essenciais e participem dos processos decisórios que afetam suas vidas. É com esta perspectiva instrumental que a Artigo 19 trabalha o acesso à informação e a liberdade de expressão em dois projetos relacionados ao direito à água e o saneamento.
Os princípios do direito à água e à liberdade de expressão reconhecem a existência de uma relação positiva entre o direito à liberdade de expressão e de informação e o direito à água e ao saneamento, fundamentando-se em três aspectos interconectados: o direito de saber, o direito de falar e o direito a ser ouvido.
Tais princípios expressam as obrigações mínimas dos Estados e de outros atores submetidos a obrigações, inclusive entidades de caráter privado, de proteger e promover esses direitos. Buscam promover a livre circulação de informações, a transparência e a prestação de contas, bem como a boa governança e o engajamento cívico nos processos decisórios relevantes. Assim, aplicam-se aos setores de água e saneamento em um sentido abrangente, cobrindo o saneamento e o fornecimento de água, a gestão integrada dos recursos hídricos e o uso da água para fins industriais.
Chamamos a todos os indivíduos e as organizações que trabalham pela realização do direito à liberdade de expressão e do direito à água e ao saneamento em todo o mundo a endossarem esses Princípios e os promoverem em seu trabalho. Apelamos também aos legisladores, aos servidores públicos, às pessoas responsáveis por tomar decisões, às autoridades públicas, aos órgãos privados que exercem funções de interesse público e ao setor empresarial privado, bem como às agências de desenvolvimento, às organizações de mídia e à sociedade civil para que esses Princípios sejam postos em prática em todos os níveis.