10006336_625406800870976_365989859_nHoje, 28 de março de 2014, foi realizada em Washington uma audiência temática na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em que se questionou o Estado Brasileiro sobre o tratamento dado pelo governo e seus agentes aos protestos sociais. As organizações que solicitaram a audiência, entre elas a ARTIGO 19, ressaltaram que a postura do Estado com relação às manifestações, que se intensificaram em todo o país a partir de junho de 2013, tem sido a da repressão e da criminalização. O Estado foi denunciado nessa audiência pela prática de uma violência policial institucionalizada e ilegalidades cometidas pelas autoridades, seja por meio de decisões judiciais que convalidaram a repressão ou ainda, através da elaboração de leis que aumentam as penas contras manifestantes e visam criminalizar os movimentos sociais. Foram apontados os principais problemas da forma como o Estado tratou-as manifestações, como: o uso indiscriminado e abusivo de armas menos letais, uso de armas letais, detenções arbitrárias, detenções por averiguação, o uso da tática “kettling” em São Paulo (cordão policial isolando manifestantes por horas e os impedindo de ter acesso à água, banheiro, atendimento médico, antes de serem levados detidos às delegacias), aplicação de artigos penais incompatíveis com o contexto das manifestações, como o crime de formação de quadrilha (associação criminosa). Além disso, as organizações peticionárias enfatizaram o fato de que até o momento, apesar de claras evidências e provas de ilegalidades na condução dos protestos, nenhum agente do Estado foi responsabilizado pelos abusos cometidos. Em resposta, o Estado brasileiro afirmou que desde o início das manifestações, o governo federal tem dado muita atenção para as reivindicações dos manifestantes, tendo se pronunciado e tomado medidas para atendê-las, como as isenções fiscais que possibilitaram a redução da tarifa de ônibus (pauta que originariamente levou os manifestantes às ruas) em diversos municípios do País. Nesse sentido, o Estado brasileiro afirmou que a alegação de que estaria em curso uma política de repressão às manifestações, configurando um estado de exceção, não encontraria “lastro na realidade”.Ainda, citou a existência de canais de diálogos entre governo e sociedade civil para atender as reivindicações desta, como Grupo de Trabalho criado para discutir a portaria interministerial 4226/2010, que estabelece diretrizes para o uso da força por agentes de segurança pública. O Estado, mencionou como um avanço na questão da violência por parte de agentes de segurança a resolução 08 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que aboliu a figura “autos de resistência”, instrumento utilizado por policiais para descaracterizar cenas de execuções sumárias, por estes cometidas. Embora o Estado tenha se referido a tais medidas como suficientes para garantir o direito à liberdade de expressão no contexto das manifestações, ficou evidente que a sua omissão com relação às violações apresentadas na audiência revelam uma postura preocupante de ignorar as graves ilegalidades cometidas contra os manifestantes.As milhares de pessoas detidas ilegalmente, feridas gravemente pela polícia, os projetos de lei visando aumentar penas de crimes cometidos em protestos, a portaria da “lei e ordem”,e as aquisições milionárias de novos armamentos de baixa letalidade para conter as manifestações comprovam isto.A ARTIGO 19 acredita que várias das medidas apontadas pelo Estado são formais e infelizmente não foram traduzidas para a prática das forças de segurança nas ruas, que continuam a não usar identificação, fazendo uso de violência e prisões ilegais. Assista a gravação da audiência aqui. Vídeo produzido pela WITNESS apresentado na audiência para expor a conduta das forças policiais durante os protestos, assista aqui.

A OEA (Organização dos Estados Americanos) realizará uma audiência pública amanhã, sexta-feira, sobre a atuação do Brasil nas manifestações de rua. Pela primeira vez, o governo estará frente a frente com a sociedade civil para responder questionamentos sobre 200 casos de violência policial, criminalização dos manifestantes, leis de exceção e repressão a jornalistas e a advogados.

Durante a sessão serão apresentados relatos e dados que mostram violações cometidas pelos governos estaduais e federal. Caberá então ao Estado apresentar os seus argumentos e explicações.

A reunião será transmitida ao vivo através do site da OEA (Salão Rubén Darío) a partir das 12h30.

A audiência será realizada pela CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA, atendendo a um pedido das seguintes entidades: ARTIGO 19, Conectas, Justiça Global, Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP), Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), Serviço de Assessoria Jurídica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (SAJU/UFRS),  Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, United Rede Internacional de Direitos Humanos (URIDH) e Quilombo Xis – Ação Comunitária Cultural.

Posteriormente, a CIDH poderá lançar uma nota repreendendo publicamente o Brasil. O resultado da audiência poderá ser usado como evidência de violações cometidas pelo Estado nos atos de rua em ações judiciais em cortes nacionais e internacionais.

Entre os casos que serão levados à OEA estão episódios de violência policial, prisões arbitrárias eperseguições durante as manifestações da Copa das Confederações e pela diminuição das passagens, assim como nos atos durante a greve dos professores no Rio de Janeiro. A OEA também vai ser alertada sobre as propostas de endurecimento das leis que estão no Congresso Nacional, trazendo riscos de um aumento da criminalização dos movimentos sociais, transformando o ato de se manifestar em algo punível com a prisão.

“É inaceitável que o Estado brasileiro trate das demandas sociais como uma questão de polícia. A crescente criminalização, marcada pelas detenções arbitrárias e projetos de lei que aumentam as penas contra manifestantes, e a violência institucional empregada desde Junho de 2013 demonstram uma política voltada para reprimir e impedir a realização dos protestos. Esperamos que a audiência sirva para as necessárias mudanças na postura do Estado a fim de cumprir com o seu dever constitucional de proteger a liberdade de expressão”, afirmou Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.

1.Oficina sobre Segurança e Proteção para Radialistas em Sergipe

Imagem: vozesbaianas.wordpress.com

No  dia 15 de fevereiro a ARTIGO 19 participou da Oficina “Atacar comunicadores é atacar o direito humano à liberdade de expressão”,  no Sindicato dos Radialistas de Sergipe.  ”A gente percebe que o segmento de comunicação que mais sofre violência são os radialistas. Nós sabemos que existem medidas de auto-proteção para minimizar os riscos, e este é um dos motivos pelos quais iremos fazer esta atividade no Sindicato”, afirma Laura Tresca, Oficial de Liberdade de Expressão da Article 19.

Alguns dos assuntos que foram discutidos destacaram: “Como funciona o Programa de Proteção. Como você pode acessá-lo?”, “As causas estruturais da violência. Como combatê-las? O que podemos fazer?” e “Como funciona uma rede de proteção? Como estruturá-la?”

2.Encontro Juventude e Agroecologia: Comunicação para a Liberdade.

A ARTIGO 19 participou dia 16 de janeiro do 4º Encontro Juventude e Agroecologia: Comunicação para a Liberdade. O objetivo do encontro era sensibilizar a juventude, enquanto atores sociais, para o debate sobre o papel do Estado em garantir o direito à comunicação e à liberdade de expressão para todos/as os/as cidadãos e cidadãs brasileiros/as.

Juntamente com o Centro Sábia, a ARTIGO 19 realizou uma roda de conversa sobre redes sociais e Lei de Acesso à Informação:

 agricultores

 

3. Oficina Lei de acesso à informação com mulheresmulheres

Na véspera do Dia Mundial da Água, a ARTIGO 19 lança o documento Princípios da Liberdade de expressão e o direito à água e ao saneamento. Formulados em cooperação com especialistas e ativistas de todo o mundo e tendo os projetos mundiais como ponto de partida, os Princípios oferecem orientações aos responsáveis por políticas públicas e aos ativistas sobre como a liberdade de expressão e de informação pode ajudar a garantir o direito à água e ao saneamento.

Embora os direitos à água e ao saneamento sejam reconhecidos como direitos humanos juridicamente vinculantes, de acordo com o direito internacional, muito ainda precisa ser feito para assegurar que esses direitos sejam realizados na prática em nível internacional, regional e nacional. Esforços concentrados também são necessários para assegurar o equilíbrio adequado entre a alocação de água para uso doméstico e pessoal e o uso da água para fins de agricultura, de produção de energia e da indústria. Além disso, a disponibilidade dos recursos hídricos deverá ser pensada em termos de sustentabilidade e proteção do meio ambiente, de modo que as atuais e futuras gerações possam beneficiar-se desses recursos.

O direito à liberdade de expressão – o direito de procurar, receber e transmitir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de fronteiras – é um direito humano fundamental cujo viés empoderador permite que as pessoas reivindiquem outros direitos humanos, exijam o acesso a serviços essenciais e participem dos processos decisórios que afetam suas vidas. É com esta perspectiva instrumental que a Artigo 19 trabalha o acesso à informação e a liberdade de expressão em dois projetos relacionados ao direito à água e o saneamento.

Os princípios do direito à água e à liberdade de expressão reconhecem a existência de uma relação positiva entre o direito à liberdade de expressão e de informação e o direito à água e ao saneamento, fundamentando-se em três aspectos interconectados: o direito de saber, o direito de falar e o direito a ser ouvido.

Tais princípios expressam as obrigações mínimas dos Estados e de outros atores submetidos a obrigações, inclusive entidades de caráter privado, de proteger e promover esses direitos. Buscam promover a livre circulação de informações, a transparência e a prestação de contas, bem como a boa governança e o engajamento cívico nos processos decisórios relevantes. Assim, aplicam-se aos setores de água e saneamento em um sentido abrangente, cobrindo o saneamento e o fornecimento de água, a gestão integrada dos recursos hídricos e o uso da água para fins industriais.

Chamamos a todos os indivíduos e as organizações que trabalham pela realização do direito à liberdade de expressão e do direito à água e ao saneamento em todo o mundo a endossarem esses Princípios e os promoverem em seu trabalho. Apelamos também aos legisladores, aos servidores públicos, às pessoas responsáveis por tomar decisões, às autoridades públicas, aos órgãos privados que exercem funções de interesse público e ao setor empresarial privado, bem como às agências de desenvolvimento, às organizações de mídia e à sociedade civil para que esses Princípios sejam postos em prática em todos os níveis.

Clique aqui para visualizar a versão em português dos princípios do direito à água e a liberdade de expressão.

A ARTIGO 19 apresenta Laura Conde Tresca como candidata ao Conselho Gestor da Internet no Brasil.  Como organização, nós subscrevemos a carta-programa por uma Internet Livre e Democrática.

As prioridades apontadas para o próximo mandato envolvem os seguintes temas:

  •  Privacidade e proteção de dados pessoais na rede,
  • Reforma da Lei de Direitos Autorais e compartilhamento de arquivos na rede
  • Garantia de direitos na rede: o Marco Civil da Internet
  • Inclusão digital e universalização da banda larga
  • Neutralidade da rede
  • Governança internacional

A carta-programa ainda traz referências para o desenvolvimento institucional e sugestões de critérios para a escolha de candidatos.

Para conhecer o documento clique aqui

Para saber mais sobre a candidata clique aqui.

 

 

A falta ou a limitação de informações a respeito da violência contra as mulheres podem levar a políticas públicas inadequadas ou deficientes na área, restringir seriamente pesquisas e estudos acadêmicos, bem como comprometer o trabalho das organizações de direitos das mulheres.

A ARTIGO 19 procura aumentar a eficácia das políticas e leis aprovadas no Brasil de combate à violência exercida contra as mulheres, melhorando o acesso a informações relevantes que irão permitir um melhor acompanhamento e participação de grupos de defesa dos direitos das mulheres no planejamento e avaliação das iniciativas e programas desenvolvidos pelo Estado.
O brasil vem obtendo visibilidade no cenário internacional, especialmente pela sua relevância como potência econômica emergente. Ao mesmo tempo, a tradicional desigualdade social, discriminação e violações aos direitos humanos persiste como uma realidade do dia-a-dia do país.  Neste contexto, a luta por diretos e justiça social enfrenta barreiras impostas pelo elitismo e autoritarismo que ainda reinam no contexto político brasileiro. Este elitismo e autoritarismo são reforçados pela histórica falta de transparência no Brasil em relação a assuntos de cunho público, a corrupção generalizada, assim como uma administração pública ineficiente. Estado e sociedade são mantidos separados, distantes, devido a uma falta de abertura e prestação de contas, por um lado, somados a uma educação deficiente e a falta de engajamento político do outro. Isto é especialmente desafiador para alguns grupos que também estão sujeitos a discriminação e violência, tais como as mulheres.

O inverso também se aplica. De acordo com a ONU Mulheres “O empoderamento e autonomia das mulheres e a melhoria de sua condição social, econômica e política é fundamental para a conquista de um governo transparente e responsável, assim como uma administração e o desenvolvimento sustentável em todas as áreas da vida”.

Avanços têm sido vistos nas últimas décadas e precisam ser reforçados e conservados. Melhorar o acesso à informação e a liberdade de expressão é um dos meios mais eficazes para fortalecer a governabilidade democrática.  A liberdade de informação incentiva uma cultura democrática que vai muito além dos freios e contrapesos que constituem formalmente uma democracia em funcionamento. Um compromisso com o acesso à informação mostra às pessoas que o governo não vê as informações como algo de posse própria, mas como pertencente ao povo, criando uma arena na qual a política pode se desenrolar de forma irrestrita e construtiva. Mais e melhores informações facilitam a participação e a prestação de contas.

De acordo com informações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa Aplicada, estima-se que entre 2001 e 2011, 50 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, principalmente como um resultado de violência doméstica. Este seria o equivalente a cerca de 5 mil mortes por ano.

Este é apenas um indicativo da extensão do problema da violência contra a mulher no país. Apesar de tais dados pontuais e baseados em estimavas,  dados históricos a nível nacional sobre os casos de violência são informação inexistente, embora crucial.

Perante esta situação e a fim de cumprir as suas obrigações nos termos do CEDAW, bem como responder a Corte Interamericana de Direitos Humanos (que, em 2001, havia decidido contra o país no caso Maria da Penha), o Brasil aprovou em 2006, uma lei progressista sobre a violência doméstica, que fornece não só penas mais severas aos agressores mas também estabelece uma série de serviços, estruturas e práticas cujo objetivo é prevenir e reduzir a violência doméstica, em particular contra as mulheres. A lei – Lei sobre a Violência Doméstica (conhecida como Lei Maria da Penha – Lei 11340/2006) – é o resultado de um extenso processo de consultas e discussões, em que as organizações-chave de mulheres desempenharam um papel crucial. Dentre as diversas medidas que devem ser tomadas pelas autoridades, está a criação de um sistema unificado de informação que poderia fornecer dados de âmbito nacional sobre o número de casos. Isto seria essencial, uma vez que tal informação nos dias de hoje não é disponível. As estimativas existentes são baseadas em taxas de homicídios total de mulheres recolhidas pelas autoridades policiais, em casos levados ao Disque Denuncia (linha direta) criada pelo Governo Federal, ou em pesquisas de percepção. Tais dados não são especificamente projetados para produzir informações significativas que poderiam ajudar a avaliar o grau de aplicação e do impacto das medidas estabelecidas pela Lei Maria da Penha.

Além disso, os sistemas de informação estabelecidos para reportar acerca da implementação pelos órgãos públicos das muitas obrigações e compromissos estabelecidos pela Lei Maria da Penha – como a criação de abrigos, de delegacias especializadas, treinamento para profissionais da saúde pública, etc – são insuficientes ou podem ser significativamente melhorados.

Conforme destacado pela ONU Mulheres “a distribuição equitativa de poder e tomada de decisões em todos os níveis, é dependente de governos e outros agentes que realizam a análise estatística de gênero e integração da perspectiva de gênero no desenvolvimento de políticas e implementação de programas”.

De acordo com a pesquisa em desenvolvimento pela ARTIGO 19, existem atualmente no Brasil quatro principais fontes de informação sobre a violência contra a mulher:
– Pesquisas de percepção
– Estudos de vitimização
– Estudos setoriais baseados em registros públicos
– Estudos sobre o funcionamento da rede de serviços públicos posto em práticas pelo governo para prover atenção as vítimas ou vítimas potenciais de violência.

As pesquisas de percepção são realizadas por renomeados institutos de pesquisas brasileiros, como o IBOPE, IPEA, Dados do Senado, Instituto Avon, Data popular, entre outros. No total, foram identificados 15 edições de tais estudos. Estes estudos representam as percepções das pessoas a respeito da violência contra a mulher após entrevistas que se aplicam a partir de um questionário estruturado. Apesar de muito interessante e útil para indicar o quanto as pessoas sabem sobre as leis aplicáveis, como eles percebem o grau de violência na sociedade, suas causas e confiança nas instituições públicas,  essas pesquisas são limitadas em seu escopo (há sempre o risco de ser considerado como mais ampla do que realmente são) e dificilmente permitem a comparação. Além disso, eles também estão limitados em seu número e não são aplicadas anualmente de forma consistente ou ao longo de períodos de tempo pré-determinados.

Estudos de vitimização são fontes essenciais de informação, pois permitem um diagnóstico mais aproximado da experiência de fato enfrentada pelas vítimas e, portanto, apontam soluções mais apropriadas para lidar com tais experiências. Eles são interessantes porque chamam a atenção para a diferença entre a violência real e a violência denunciada: a violência que efetivamente acontece e a violência que chega às instituições públicas. Estes tipos de estudos são normalmente mais caros e poucos foram realizados a nível nacional; a maioria deles se limita a estados ou capitais. Além disso, a maioria dos estudos existentes não são específicos sobre a violência contra as mulheres (cobrem a violência em geral e tem capítulos sobre a violência sexual e doméstica).

Estudos setoriais com base em registros públicos, particularmente aqueles pertencentes aos serviços policiais (boletim de ocorrência/ relatórios), Judiciário (processos criminais), e serviços de saúde são uma importante fonte de informação para a criação de perfis de vítimas e agressores, e para refletir o fluxo de informação(ou falta dele)  entre os diferentes órgãos públicos. Os dados nacionais de diferentes setores, entretanto, além de serem limitados a setores específicos, são normalmente baseados em critérios diferentes para a coleta de informações e há muitas questões referentes ao cuidado com que as informações são coletadas  “na ponta” por aqueles em contato direito com o público. Além disso, é importante mencionar que os estudos setoriais com base em registros públicos só fornecem informações sobre violência denunciada. Todos os casos que não chegam ao Estado, devido a vergonha, medo, ou falta de informação, não são considerados em qualquer análise com base neste tipo de fonte.

Finalmente, uma outra fonte de informação sobre a violência contra a mulher deriva dos dados coletados e disponibilizados através de estudos que são desenvolvidos para avaliar como a rede de serviços públicos ofertados pelo estado para prestar atendimento às vítimas ou potências vítimas de violência estão funcionando. Esses estudos nos permitem compreender o que são os serviços oferecidos às mulheres, onde estão e quantas pessoas são apoiadas, mas não fornecem informações sobre as condições reais de funcionamento e impacto dos serviços prestados.

Como podemos perceber a partir do exposto acima, todas as fontes de informações disponíveis atualmente são limitadas em certo ponto, e podem ser melhoradas. Além disso, também é preciso discutir como as informações estão sendo usadas e qual é a informações mais necessária para fornecer avanços reais nas políticas de combate à violência contra as mulheres.

A ARTIGO 19 tomou diferentes medidas nos últimos anos para tentar resolver esta falta de informação, uma vez que isto tem sido trazido como preocupação por organizações  parceiras de direitos das mulheres. Nós apresentamos pedido de informação, organizamos consultas e reuniões com grupos de mulheres, e também realizamos ações de advocacia.

Com base em nossa experiência e as de nossos parceiros, podemos afirmar que as preocupações mais comuns em relação ao acesso à informação sobre a violência contra as mulheres são:  os atrasos nas publicações de informações e dados online;  a falta de resposta a pedidos de informação por parte das autoridades competentes;  banco de dados que não “conversam entre si”, gerando dados que não podem ser comparados ou cruzados;  inexistência de dados amplos e confiáveis em nível nacional sobre o número de casos de violência;  a falta de capacidade e/ou dedicação na administração pública para coletar e fornecer adequadamente informações ao público;  e a má avaliação dos tipos de informações que podem ser realmente úteis e eficazes para melhorar a resposta do estado à violência contra as mulheres.

Desde 2013 nós temos organizado reuniões para discutir os resultados da investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Congresso para propor recomendações a fim de enfrentar o problema da violência contra as mulheres no Brasil. Uma das recomendações do relatório final é exatamente a organização de um sistema unificado de informação sobre a violência contra as mulheres. Clamamos às autoridades que atentem a essa recomendação.

Através de pesquisa, capacitação e sensibilização, pretendemos continuar nosso trabalho, não só focando na coleta de dados e divulgação destes, mas também levando a cabo uma abordagem mais ampla a longa prazo a fim de melhorar a informação para participação e accountability em relação às políticas e programas desenvolvidos pelo Estado para combater a violência contra as mulheres no Brasil.

A Reunião de Coordenação da Sociedade Civil para o NetMundial, uma reunião conjunta de estratégia da sociedade civil, organizada independentemente precedendo o NetMundial 2014, acontecerá durante todo o dia 22 de Abril, num local que será confirmado em breve, em São Paulo, Brasil.

Grupos de interesse bem financiados e organizados de comunidades técnicas e de negócios estarão promovendo suas agendas na Global Multistakeholder Meeting sobre o Futuro de Governança na Internet, com a intenção de assegurar resultados que favorecem os seus interesses. A responsabilidade da sociedade civil é de garantir que esses resultados não entrem em conflito com o interesse público mais amplo e de longo prazo. Nosso desafio é, portanto, sermos tão bem organizados quanto os outros representantes setoriais, apesar de não gozarmos do mesmo financiamento e recursos humanos que eles. Esse evento vai proporcionar uma oportunidade para nos consolidarmos e fazer um balanço do trabalho que fizemos em preparação para a reunião, com o objetivo de capacitar participantes da sociedade civil para apresentarem uma frente unificada e eficiente na reunião (tanto quanto possível, e consistente com nossa diversidade).

A reunião está aberta apenas para aqueles que se identificam como sociedade civil num sentido mais amplo. Por favor, registre seu interesse em comparecer aqui: http://bestbits.net/events/netmundial-coordination/

Se você não tem nenhuma fonte de financiamento de viagem para o NetMundial 2014 e gostaria de ser considerado para o apoio de viagem, indique isso na página de registro. Por favor, observe que apoio de viagem será dado apenas para aqueles que também registraram para o NetMundial 2014, e você deve registrar para os dois eventos separadamente. 

Se você já estiver reservando sua passagem, tenha em mente que nós também faremos um jantar estratégico no dia 21 de Abril. Essa reunião será uma iniciativa conjunta de:

Association for Progressive Communications – APC , Global

Article 19, Global

BestBits, Global

Center for Studies on Freedom of Expression – CELE, Argentina

Consumers International, Global

DerechosDigitales, Chile

Global Partners Digital, UK

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, Brasil

Instituto de Tecnologia e Sociedade – ITS, Brasil

WebWeWant, Global

Arranjos para a reunião estão sendo feitos colaborativamente por um grupo de voluntários selecionados das organizações e redes acima, e você também pode participar. Se você está interessado em colaborar com a organização do evento, ou até em expandir as atividades de Sociedade Civil relacionadas ao NetMundial, por favor entrar em contato com Joana Varon (joana@varonferraz.com) ou Veridiana Alimonti (veridiana@idec.org.br) e nós o informaremos sobre as tarefas onde a sua contribuição e assistência serão necessárias.

Fonte: http://terceirosetorcgi.blog.br/?p=255

       

A Polícia Civil de São Paulo recomendou a criação de um banco de dados com informações sobre todos os manifestantes que vierem a ser detidos nos protestos.

A ARTIGO 19 realizou um pedido de informação buscando entender como esse banco de dados será gerenciado e utilizado, além pedir as justificativas legais que autorizam a criação do mesmo.
Medidas como essa podem afetar gravemente a nossa privacidade, principalmente porque no Brasil não temos leis específicas que protejam este direito.

Confira aqui as nossas perguntas encaminhadas à Secretaria de Segurança Pública:

(i) Qual é a base legal que permite a criação desse banco de dados?
(ii) Existe normativa que regulamente a coleta, armazenamento, tratamento e utilização destes dados?
(iii) Qual a finalidade da criação do banco de dados? Haverá alguma forma de monitoramento dos indivíduos constantes no banco?
(iv) Quais órgãos poderão ter acesso a esses dados
(v) Qual será o tratamento destes dados, isto é, haverá cruzamento com outros dados presentes em outros bancos? Se sim, quais?
(vi) Qual sistema operacional técnico será utilizado?

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