No próximo dia 23 de outubro, às 19h, no auditório da Ação Educativa, em São Paulo, acontece o lançamento da Campanha “Solte Sua Voz”, uma iniciativa da ARTIGO 19.
A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade para que os crimes de difamação, injúria, calúnia e desacato – conhecidos como “crimes contra a honra” – sejam retirados do Código Penal, cuja reforma está sendo debatida em Brasília.
O evento contará com a presença da jornalista Lúcia Rodrigues, que está sendo acusada do crime de difamação.
Na oportunidade, será também exibido o documentário “Eu, o coronel em mim”, que aborda as histórias de pessoas que sofreram processos por crimes contra a honra. Entre elas, está a do jornalista Cristian Góes, condenado a 7 meses e 16 dias de prisão pelo crime de injúria por conta de uma crônica ficcional que escreveu.
Para Camila Marques, advogada da ARTIGO 19, a campanha é importante para chamar a atenção para os danos que processos judiciais baseados em crimes contra honra têm causado à liberdade de expressão, os quais ocorrem com ainda mais frequência nos períodos eleitorais.
“Hoje, no Brasil, uma pessoa pode ir para a prisão por conta de um texto que tenha escrito. E isto é extremamente nocivo, pois gera o efeito de inibir pessoas de fazerem críticas contra poderosos”, afirma.
Segundo Camila, este é o melhor momento para se discutir a descriminalização dos crimes contra a honra, uma vez que a reforma do Código Penal está sendo debatida no Congresso. “Defendemos que a responsabilização daquele que ofender a reputação de um terceiro deva ser realizada no âmbito civil, evitando assim todo o estigma social de uma condenação penal. A responsabilização deve ainda obedecer a critérios claros e objetivos e não deve causar restrições desproporcionais e desnecessárias à liberdade de expressão”, conclui.
SERVIÇO
Evento: Lançamento da Campanha “Solte Sua Voz” Quando: 23/10 (quinta-feira) Horário: 19h Local: Ação Educativa Endereço: Rua General Jardim, 660, São Paulo
Entre os dias 4 e 6 de novembro, em Santiago, no Chile, acontece a 4ª reunião dos representantes dos governos dos países signatários da Declaração sobre o Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na América Latina e Caribe.
A reunião dará prosseguimento às discussões sobre a construção do acordo regional em torno do Princípio 10, que trata do acesso à informação, participação e Justiça em assuntos ambientais. Até o momento, 18 países da região assinaram o compromisso de participar do processo, cuja secretaria técnica está a cargo da CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).
Em setembro, nos dias 10 e 11, aconteceu a última reunião dos dois GTs (Grupos de Trabalho) criados para dar apoio à elaboração do acordo. O primeiro deles é o GT “Construção de Capacidades e Cooperação”, que deve pensar os processos de cooperação, implementação e construção de capacidades entre os países signatários, com a finalidade de implementar efetivamente o acordo.
O segundo se chama “Direito de Acesso e Instrumento Regional”, e tem como foco o debate em torno do direito de acesso à informação, participação e Justiça nos temas relacionados ao meio ambiente, além de determinar quais serão os padrões mínimos para a garantia desses direitos.
Na reunião da Costa Rica, representantes de governos da América Latina e Caribe presentes pactuaram sobre os conteúdos mínimos em torno da natureza de um acordo regional. Um dos principais pontos de polêmica, no entanto, é sobre a natureza do acordo.
A ARTIGO 19 defende que o acordo regional em torno do Princípio 10 tenha caráter vinculante, isto é, que tenha força de lei nos países cujos governos subscreverem o acordo.
Neste sentido, é elogiável a postura dos governos do Chile, Panamá, São Vicente e Granadas, Peru, além da própria Costa Rica, que tiveram papel essencial ao apoiar a negociação de um acordo regional de caráter vinculante.
Espera-se ainda que os países que têm exercido funções de coordenação no processo, como o México e a República Dominicana, também adotem postura similar, expressando assim seu compromisso com os direitos de acesso e à democracia ambiental. Contamos também com o apoio do governo brasileiro no sentido de seguir incentivando a participação da sociedade civil no processo bem como de garantir que o debate avance, seja no que se refere ao conteúdo mínimo, seja na adoção de medidas que garantam sua cabal implementação na região.
Para a ARTIGO 19, a reunião na Costa Rica e a construção do acordo como um todo tem sido bastante positiva, permitindo ampla participação da sociedade civil nos espaços e na elaboração do conteúdo que servirá de base para o acordo regional. A entidade espera ainda que a reunião em Santiago, em novembro, caminhe no sentido de aprofundar o debate sobre a importância do caráter vinculante para o acordo em torno do Princípio 10.
O ativista Ricardo Fraga
Você já imaginou ter que pagar 10 mil reais para postar no Facebook?
Pois esta é a situação do advogado e engenheiro agrônomo Ricardo Fraga, que desde março de 2013 se encontra proibido de usar redes sociais ou qualquer outro meio para fazer menção ao conjunto residencial “Ibirapuera Boulevard”. O empreendimento está sendo erguido pela construtora Mofarrej no bairro Vila Mariana, na zona sul de São Paulo. Além da restrição na internet, Fraga também está impedido de realizar qualquer tipo de protesto dentro de um raio de um quilômetro da obra. A multa caso desobedeça uma das proibições é de justamente 10 mil reais.
Trata-se do primeiro caso que se tem notícia no Brasil de censura ao direito de manifestação na internet. Tudo isso porque Fraga, que mora no bairro, é o principal articulador da campanha “O Outro Lado do Muro”, criada em 2011 para promover uma reflexão sobre a cidade e para questionar o impacto ambiental do empreendimento imobiliário. Segundo a campanha, o projeto das três torres residenciais, de 27 andares cada, descumpriria a legislação ambiental por estar sendo feita sobre o rio Boa Vista, hoje canalizado.
A campanha obteve êxito e se tornou popular no bairro graças ao caráter lúdico das intervenções para chamar a atenção aos problemas referentes à verticalização excessiva da cidade. Nas ações, as pessoas eram incentivadas a subir uma escada para ver, sobre um muro, o terreno onde estava sendo realizada a obra. Em seguida eram convidadas a desenhar numa pequena lousa o ideal de cidade que imaginassem; os desenhos eram então expostos em um “varal de desejos”.
Para divulgar as ações na internet, um perfil de Facebook foi criado. Além disso, a campanha conseguiu colher mais de cinco mil assinaturas em um abaixo-assinado.
Como resultado da mobilização promovida por Fraga, os alvarás da obra da Mofarrej chegaram a ser suspensos duas vezes, e o Ministério Público abriu um inquérito para investigar possíveis irregularidades.
A construtora decidiu então acionar o Judiciário, solicitando que as manifestações da campanha articulada por Fraga fossem restringidas, além de pedir o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais decorrentes da campanha.
Como resultado, a 34ª Vara Cível de São Paulo expediu liminar proibindo Fraga de mencionar a Mofarrej na internet, e de protestar contra a obra em um raio de um quilômetro. A página da campanha criada no Facebook foi autorizada a permanecer no ar, mas todas as postagens sobre o empreendimento e a construtora tiveram que ser retiradas.
Em reação à decisão, um manifesto foi redigido em apoio ao ativista, e obteve o apoio de personalidades como o jornalista Leonardo Sakamoto e a urbanista Raquel Rolnik, além de diversas organizações da sociedade civil, como o Intervozes, a Global Voices e a ARTIGO 19.
No dia 15 de maio de 2013, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por manter as proibições, mas diminuiu a distância de restrição de protesto de um quilômetro para um quarteirão da obra. Manifestantes, presentes ao julgamento, protestaram contra a decisão, cobrindo a boca com faixas pretas em alusão ao cerceamento do direito da liberdade de expressão. O protesto repercutiu em diversos veículos da imprensa.
Mais de um ano depois, no último dia 19 de setembro, o caso voltou para a 34ª Vara Cível, que, em sentença, confirmou o veto aos protestos e determinou novamente o raio de um quilômetro dentro do qual Fraga não poderá protestar contra a obra.
O ativista, que neste ano tomou posse no Conselho Participativo da cidade como representante da Vila Mariana, já anunciou que recorreu da decisão.
“Recorri porque se trata de uma questão de direitos humanos, de cerceamento do direito à livre expressão. Ali estabeleci uma relação estreita com minha comunidade, a quem devo e quero prestar satisfação de minha luta, que não para após terem me eleito como seu representante”, protesta. “Uma decisão como essa é uma violência contra mim. Guardadas as devidas proporções, sou um torturado dos tempos modernos.”
Ele ainda justifica a campanha contra o conjunto residencial. “No fundo, o que eu estava fazendo era transparecer os processos administrativos de licenciamento da obra, que são públicos. Afinal, o que querem esconder? Considero tudo isso uma grande tristeza”, lamenta.
Para Camila Marques, advogada do Centro de Referência Legal, da ARTIGO 19, Fraga jamais poderia ter sido proibido de se manifestar sobre o empreendimento.
“Os padrões internacionais apontam que restrições somente serão legítimas caso haja clara necessidade social e deverá se utilizar da medida menos coercitiva. Claramente, não foi o que aconteceu na decisão que proibiu Ricardo Fraga de se manifestar”, afirma.
Camila diz ainda que o Judiciário não considerou que os direitos de propriedade e de livre iniciativa não estavam sendo barrados ou interrompidos pelo protesto de Fraga, conforme alegaram os advogados da Mofarrej. “Não se pode esquecer o interesse público inerente à campanha ‘O Outro Lado do Muro’, justificado pela possível consequência ao bairro e seus moradores, foi completamente ignorado”, conclui.
Nos dias 29 e 30 de setembro, a ARTIGO 19 participou de oficinas, exibição de filmes e apresentações teatrais junto aos moradores do povoado de Barros, localizado no município de Potiretama, interior do Ceará. As atividades foram fruto de parceria com o Fórum Cearense Pela Vida no Semiárido (FCVSA), e fazem parte do projeto “Acesso à Informação e Direito à Água”, da ARTIGO 19. Moradores dos povoados de Caatingueirinha e do assentamento Riacho Seco também marcaram presença.
As atividades também estavam inseridas na campanha “Não Troque Seu Voto Por Água”. Bem escasso e valioso no sertão do Ceará, a água não é amplamente acessível e acaba se transformando em moeda de troca dentro do jogo político da região.
No dia 29 de setembro, coube a Ricardo Wagner, comunicador popular da Obas (Organização Barreira Amigos Solidários), facilitar uma oficina de estêncil em camisetas. Mais tarde, os moradores do povoado viram uma apresentação de dança e uma peça do teatro de mamulengos, um tipo de fantoche característico da região do Nordeste.
Ainda no mesmo dia, houve tempo para que cerca de 60 moradores da região assistissem, ao ar livre, ao curta-metragem “O Auto da Dona Caroba”, produzido pela Rede de Comunicadores/as Populares do Fórum Cearense pela Vida do Semiárido. O filme busca difundir a mensagem para que a população não venda seus votos pelas promessas de fornecimento de água feitas por muitos candidatos, já que a água é um direito humano.
Já no segundo dia de atividades, no dia 30, Mariana Tamari e Bárbara Paes, da equipe de Acesso à Informação da ARTIGO 19, facilitaram uma oficina sobre a LAI (Lei de Acesso à Informação) junto a cerca de 40 moradores. O grupo discutiu a importância do direito ao acesso à informação e estudou como a LAI pode funcionar na prática.
Os participantes da oficina redigiram diferentes pedidos de informação com o auxílio do “Cordel”, sobre a importância e o funcionamento da LAI. Tanto o guia como o vídeo foram produzidos pela ARTIGO 19.
“Por meio das oficinas, as pessoas percebem que os pedidos de informação podem agir como uma ferramenta de controle social, viabilizando um envolvimento direto do cidadão com as políticas públicas que o atingem”, opina Bárbara.
Já Mariana destaca a vontade demonstrada pelos participantes da oficina em conhecer mais sobre o direito ao acesso à informação. “Ficamos impressionadas com a receptividade e interesse da população. Trata-se de grupos sedentos por informação, que conseguem articular concretamente essa demanda às suas necessidades cotidianas – como a escassez de água e a carência de equipamentos públicos de saúde, educação e lazer. Eles compreenderam bem o que é LAI porque sabem da importância do acesso à informação para melhorar as suas condições de vida”, conta.
A região de Catingueirinha tem visto uma crescente mobilização social, com o surgimento de diversos grupos de jovens politicamente engajados. A produção cultural tem sido um fator importante na construção desses grupos. Diante de um cenário de poucas opções de lazer, jovens têm se reunido para organizar intervenções artísticas, como quadrilhas e teatros de mamulengos. Muitos dos enredos do grupo teatral têm buscado suscitar debates políticos.
No Brasil, já se tornou fenômeno recorrente o aumento do número de casos registrados de violações à liberdade de expressão durante o período eleitoral. Na tentativa de diminuir o impacto de críticas a sua imagem, e por consequência a seu desempenho eleitoral, candidatos a cargos públicos buscam cada vez mais se utilizar do meio judicial para impedir a circulação de matérias jornalísticas ou retirar conteúdo da internet. Ameaças verbais e até agressões físicas também entram no rol dos expedientes usados para fins de intimidação.
O relatório “Violações à Liberdade da Expressão”, produzido pela ARTIGO 19, que compilou os casos registrados de violações à liberdade de expressão no Brasil em 2013, mostrou que em 40% das violações havia políticos como possíveis mandantes. Ainda segundo o relatório, o principal motivo por trás dessas violações era a denúncia de alguma irregularidade praticada por um ocupante de cargo público.
Nas eleições deste ano, cujo primeiro turno acontece neste domingo (5), alguns casos mais emblemáticos ilustram esse processo de intensificação das violações à liberdade de expressão durante o período eleitoral.
No dia 15 de setembro, a pedido do governador do Ceará, Cid Gomes, do PROS, a juíza Maria Marleite Queiroz, da 3ª Vara de Família de Fortaleza, determinou a retirada de circulação em todo o Brasil de uma edição da revista “IstoÉ”. O motivo por trás da medida é que a edição da revista trazia reportagem que mencionava Cid Gomes como um dos citados por uma testemunha em suposto esquema de corrupção existente na Petrobrás. O embargo à circulação da revista durou dois dias, até que a liminar foi derrubada.
Ainda em setembro, a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a remoção de um vídeo do grupo de humor “Porta dos Fundos” que citava o nome do candidato a governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do PR. O vídeo foi retirado do ar pelo Google, que estava sujeito a multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.
É importante lembrar que, do ponto de vista legal, o período de eleições traz uma peculiaridade. A legislação eleitoral permite que uma liminar seja cumprida de imediato, sem direito a recurso, o que faz com que a remoção de conteúdo da internet ou proibição de publicação e circulação de jornais e revistas aconteça de forma muito rápida.
Como já dito anteriormente, as violações à liberdade de expressão durante o período eleitoral não são apenas marcadas por processos judiciais, mas também por agressões físicas. Entre os casos recentes que vieram à tona, está o ocorrido com a candidata ao governo de Minas Gerais, Cleide Donária, do PCO. Durante atividade de campanha na região de Venda Nova, em Belo Horizonte, Donária foi vítima de agressão e insultos racistas por um homem não identificado.
Por desenvolveram atividades eminentemente públicas, todo e qualquer político, ou mesmo os que aspiram ao posto, deveriam ser mais tolerantes em relação a críticas que venham a sofrer. No entanto, o que se verifica em muitos casos é justamente o oposto: a intolerância tende a ser a regra, e o ímpeto de cercear críticas, por diversos meios, recrudesce.
Trata-se claramente de uma postura incompatível com o espírito da democracia, da qual o período eleitoral deveria ser um dos seus grandes marcos. E quem perde com isso é toda a sociedade, ao se ver privada de informações que poderiam ser providenciais no momento de realizar suas escolhas.
A ARTIGO 19 celebra a aprovação por consenso, ocorrida no último dia 25 no Conselho de Direitos Humanos da ONU, da resolução A/HRC/27/L.7, que trata da segurança dos jornalistas. A resolução teve o apoio de mais de 90 Estados.
Áustria, Brasil, França, Grécia, Marrocos, Qatar e Tunísia apresentaram a resolução, que cobra o fim da impunidade para ataques a jornalistas e profissionais de mídia.
“Esta resolução envia uma mensagem crítica e inequívoca aos Estados de que não há nenhum motivo para permitir que ataques e assassinatos de jornalistas e profissionais de mídia fiquem impunes”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19. “Onde jornalistas estiverem sob risco, os Estados devem tomar medidas legais e políticas específicas para acabar com a impunidade que constam na resolução, e implementá-las o quanto antes”, acrescenta.
A resolução condena veementemente a impunidade em ataques a jornalistas e profissionais de mídia, identificada como uma das principais causas de reprodução da violência. Apresentando a resolução, o embaixador Thomas Hajnoczi, representante permanente da Áustria na ONU em Genebra, lembrou o fato sombrio de que “pelo menos 50 jornalistas foram mortos desde o início do ano”, e que, de acordo com a Unesco, “90% dos crimes registrados contra jornalistas permanecem sem solução. ”
Respondendo a muitas das necessidades mais urgentes de jornalistas nos países onde a taxa de impunidade é alta, a resolução faz recomendações práticas aos Estados, que seriam os primeiros responsáveis para acabar com o ciclo de abusos que jornalistas enfrentam. Estas medidas incluem:
Promover um ambiente seguro e propício a jornalistas para que realizem seu trabalho sem interferências indevidas
Garantir investigações imparciais, rápidas, completas, independentes e eficazes, que também busquem trazer à justiça os mentores de ataques a jornalistas, assegurando às vítimas e suas famílias as devidas reparações
Criar unidades especiais de investigação e promotores especializados, e adotar protocolos e métodos de investigação e processo judicial específicos, bem como treinamentos para atores-chave nos processos de investigação e processo judicial
Coletar dados de forma sistemática para servir de base para decisões políticas que digam respeito à segurança dos jornalistas
Estabelecer mecanismos de proteção, incluindo sistemas de resposta e alerta rápidos
Estas recomendações refletem e reforçam a orientação existente em vários órgãos da ONU, incluindo os relatórios do Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, o trabalho do Relator Especial sobre a Liberdade de Opinião e Expressão, e o Plano de Ação da ONU sobre Segurança dos jornalistas e a questão da impunidade.
A resolução também lembra que jornalistas e profissionais de mídia que cobrem conflitos armados devem ser tratados como civis e protegidos como tal, citando a resolução do Conselho de Segurança 1738 (2006), que trata da questão.
Outro ponto da resolução bem recebido pela ARTIGO 19 é o que reconhece a forte inter-relação entre os direitos à liberdade de expressão e privacidade, lembrando ainda a “vulnerabilidade específica dos jornalistas para se tornar alvos de vigilância e/ou intercepção de comunicações ilegal ou arbitrária em violação dos seus direitos à privacidade e à liberdade de expressão “. Dessa forma, convocamos o Conselho de Direitos Humanos a dar peso a este ponto, de forma normativa e prática, especialmente em relação à proteção das fontes dos jornalistas e denunciantes.
Ao mesmo tempo, lamentamos que a resolução falhe em condenar o abuso de legislações restritivas, como leis de segurança nacional e as disposições criminais de difamação, que têm sido usadas para aprisionar, perseguir e silenciar jornalistas e profissionais de mídia. Durante as negociações sobre a resolução, muitos Estados, incluindo a Holanda e a Noruega, e organizações da sociedade civil, incluindo a ARTIGO 19, pressionaram pelo reconhecimento desse problema, e pela necessidade de que os Estados garantam os seus marcos legais em conformidade com a legislação internacional dos direitos humanos.
É positivo que o embaixador Hajnoczi, ao apresentar o projeto de resolução ao Conselho, tenha reiterado que a Áustria possui estas preocupações. A ARTIGO 19 espera que isto seja uma indicação de que futuras resoluções sobre a segurança dos jornalistas aborde o problema de frente.
Numa intervenção durante a aprovação da resolução sobre a segurança dos jornalistas, a Rússia destacou as dificuldades de jornalistas que cobrem conflitos armados na Ucrânia, Síria e em outros lugares. Embora a ARTIGO 19 compartilhe dessas preocupações, nós também lembramos à Rússia da situação de impunidade em ataques a jornalistas e trabalhadores da mídia existentes hoje naquele país, e da necessidade de que seu governo dê o exemplo para assegurar a responsabilidade por tais crimes. Para demonstrar seu compromisso com esta questão, mais uma vez, nós convocamos a Rússia a reabrir a investigação do assassinato do jornalista Akhmednabi Akhmednabiev.
Saudamos ainda o fato de que a resolução reconhece que a impunidade em ataques a jornalistas é um problema global que requer uma resposta global dos Estados, e, em particular, o apelo que a resolução faz aos Estados para que se resolva este problema através do processo de Revisão Periódica Universal.
Respondendo às preocupações levantadas pela UNESCO em evento paralelo organizado pela ARTIGO 19, a resolução apela para uma cooperação mais estreita entre os Estados e a UNESCO sobre a questão, em especial no recolhimento e disponibilização de informações sobre o estado das investigações de ataques a jornalistas e trabalhadores da mídia. Atualmente, a UNESCO só recebe respostas de 43% dos pedidos de informação que faz.
“A ARTIGO 19 convoca os Estados a fazer jus aos compromissos assumidos no Conselho de Direitos Humanos com a aprovação desta resolução”, diz Hughes. “À medida que nos aproximamos do primeiro Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes Contra Jornalistas, que acontece no dia 2 de novembro, os Estados devem mostrar medidas concretas que estão implementando, em consequência a esta resolução, para garantir que todas as pessoas possam desenvolver atividades jornalísticas sem temer por suas vidas”, acrescenta.
Foto: Knight Foundation
Publicação produzida pela Alianza Regional que traz informações sobre a situação do acesso à informação pública na América Latina e Caribe, analisando o papel dos órgãos responsáveis por reavaliar os pedidos de informação negados ou insatisfatórios – as chamadas instâncias recursais.
No dia 28 de setembro, para marcar o Dia do Direito de Saber, a Alianza Regional por la Libre Expresión e Información lançou o informe “Saber Más VI – Informe Regional Sobre Acceso a la Información Pública y las Instáncias de Control y Apelación”.
A publicação traz informações sobre a situação do acesso à informação pública na América Latina e Caribe, analisando o papel dos órgãos responsáveis por reavaliar os pedidos de informação negados ou insatisfatórios – as chamadas instâncias recursais.
A ARTIGO 19 escreveu o capítulo sobre o Brasil. Nele, são analisadas as decisões da Controladoria-Geral da União, sobretudo os casos de exceção ao acesso à informação.
A Alianza Regional por la Libre Expresión e Información é uma rede formada por 23 organizações de 19 países da região. A ARTIGO 19 é um de seus membros.
Assim como outros governos de estado, o Governo de São Paulo retirou conteúdo de sites governamentais alegando estar se adequando à legislação eleitoral.
Em razão disso, diversas organizações, entre elas a ARTIGO 19, assinaram manifesto criticando a medida.
Para enviar a assinatura da sua organização, escreva para comunicacao@artigo19.org/old.
Manifesto sobre o congelamento de sites governamentais em período eleitoral
O governo do Estado de São Paulo restringiu parcialmente o acesso ao conteúdo de diversos portais e canais de comunicação eletrônicos dos organismos ligados à administração pública paulista, tais como: o site oficial do governo, o site da Secretaria de Segurança, da Fazenda Pública estadual bem como os sites e os perfis em redes sociais do Metrô, da CPTM e até dos Bombeiros, entre outros, tiveram suas atividades suspensas. Esta medida se iniciou no dia 5 de julho de 2014 e se estenderá até o final do período das eleições de governador do estado.
Como justificativa, alertas nos portais informam que a restrição se dá em respeito ao cumprimento da lei eleitoral nº 9.504 de 1997. Segundo rege o seu artigo 73, inciso VI, alínea “b”, nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a veiculação de publicidade institucional pela administração pública direta ou indireta, salvo em casos excepcionais e emergenciais devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O objetivo deste dispositivo é garantir que nesse período de disputa eleitoral não haja o cometimento de abusos daqueles candidatos que já ocupam um cargo e que possam utilizar ilegitimamente o aparato estatal para autopromoção, favorecendo sua imagem e campanha, ou que se favoreça outro candidato do mesmo partido. É uma forma, portanto, de garantir a igualdade de oportunidades entres aqueles que concorrem ao pleito eleitoral.
No caso do governo de São Paulo, a medida foi uma orientação da Secretaria de Comunicação, constante no Manual para o Período Eleitoral do ano de 2014, e que direciona a todas as unidades da Administração a suspenderem todo o conteúdo dos sites e canais de comunicação (perfis de redes sociais) que fossem caracterizadas como publicidade institucional.
Acontece que, sem uma clara distinção entre o que se configura como publicidade institucional ou não, o governo de São Paulo acabou tendo um rigor excessivo na caracterização destes tipos de conteúdo, resultando numa restrição que vai além do que a lei eleitoral determina. A consequência direta desta medida é o bloqueio de diversos serviços de comunicação com o cidadão, restringindo infundadamente o acesso à informação. Por exemplo, num primeiro momento, informações acerca dos horários e situação dos trens do Metrô e da CPTM foram interrompidas. O perfil do Twitter dos Bombeiros, que relata alguns acidentes de trânsito e outras ocorrências de interesse público, também foi inicialmente paralisado.
Juridicamente, a publicidade institucional está moldada no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, e se designa à obrigação da administração pública em obedecer aos princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade quanto aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que sempre deverão ter uma publicidade definida pelo seu caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O que se observa, contudo, é que plataformas digitais de comunicação, que fornecem informações básicas sobre serviços essenciais, além de informações relevantes para o acompanhamento das atividades públicas, também acabaram tendo suas atividades bloqueadas.
O fluxo de informações prestadas por estes canais de comunicação extrapola qualquer caracterização de propaganda institucional em época eleitoral, mesmo porque são estes canais uma prerrogativa e dever do administrador eleito, em obediência ao princípio da moralidade e publicidade da administração pública.
A informação, além de configurar uma obrigação do Estado, é também um direito do cidadão, sobretudo quando estas informações são revestidas de interesse público, já que propiciam um meio de controle popular e fortalece outras dimensões da cidadania.
Por essas razões, as organizações que assinam esse manifesto pedem o retorno ao ar dos conteúdos que não se configuram como publicidade institucional, como manutenção do direito fundamental do cidadão em acessar as informações de interesse público.
Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Brasil (Amarc Brasil)
Amarribo Brasil
ARTIGO 19
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP)
Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação
Ação Educativa
COLAB
Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE)
Instituto Nossa Ilhéus
Internet Sem Fronteiras Brasil
InternetLab
Intervozes
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Núcleo de Estudos de Violência
Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)
Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo
Transparência Hacker
Voto Consciente
Para as organizações que atuam na área de acesso à informação e liberdade de expressão, como a ARTIGO 19, o dia 28 de setembro tem um significado especial.
Neste dia celebra-se o Dia do Direito de Saber, data em que lembramos como o direito ao acesso à informação pode melhorar a vida das pessoas e ainda dar as bases para um desenvolvimento ambiental e socialmente sustentável.
A data ganha ainda mais importância neste ano em razão das negociações que têm sido travadas no âmbito da ONU por governos de todo o mundo para definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que substituirão os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Previstos para entrar em vigor em 2016, os ODS terão a incumbência de estabelecer as diretrizes globais para o desenvolvimento sustentável até 2030.
Atualmente, há uma lista provisória com 17 ODS que ainda deverá ser objeto de discussão e de possíveis alterações, até que o anúncio oficial seja feito, em setembro de 2015.
A ARTIGO 19 está empenhada em lutar para que o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação esteja explicitamente demarcado entre os ODS. Acreditamos que o desenvolvimento sustentável só será sustentável de fato se estiver calcado nos valores da boa governança e da transparência, de modo que todas as pessoas se sintam empoderadas para assumir um controle maior sobre suas vidas na medida em que conheçam melhor o funcionamento dos governos. E isso só será possível em um ambiente em que o fluxo de informações seja livre de qualquer barreira.
No Brasil, a entrada em vigor da LAI (Lei de Acesso à Informação), em 2012, facilitou a indivíduos e organizações o acesso a informações de natureza pública, auxiliando assim a sociedade civil na disputa pelos rumos de políticas públicas.
A ARTIGO 19 acompanha alguns casos que ilustram bem essa relação. Entre eles, sobressai-se o da Defensoria Pública da União, que se valeu da LAI para obter informações sobre a eficácia dos procedimentos da revista íntima nos presídios de São Paulo, também chamada de “revista vexatória”. Dessa forma, foi possível descobrir que menos de 1% dessas revistas resultava em apreensões de algum objeto proibido, como armas, drogas e celulares.
Após esses dados terem vindo a público, e gerado mobilização de diversos setores da sociedade, a Assembleia Legislativa de São Paulo acabou votando pelo fim da revista íntima em presídios paulista, atendendo assim a uma reivindicação de anos de grupos de direitos humanos.
Outro caso notável de como o acesso à informação foi de suma importância para uma incidência qualificada em políticas públicas é o da ONG Ação Educativa que, também por meio da LAI, levantou informações sobre o número de vagas em creches na cidade de São Paulo para seu estudo “Em Questão 8: Educação e Desigualdade na Cidade de São Paulo”.
Amparado pelos dados do estudo, o Movimento Creche para Todos moveu duas Ações Civis Públicas, nos anos de 2008 e 2010, contra a Prefeitura de São Paulo, cobrando a criação de um plano de expansão de creches na cidade que contemplasse critérios mínimos de qualidade e também que sanasse a demanda de vagas não atendida. Como resultado, em 2013, o desembargador Walter de Almeida Guilherme expediu decisão obrigando a Prefeitura a criar um plano de expansão que preveja a criação de 150 mil vagas na educação infantil até 2016.
Tanto esse caso quanto o da pesquisa que comprovou a ineficácia das revistas íntimas nos presídios paulistas são apenas dois exemplos de como o pleno acesso a informações públicas é crucial para a garantia de direitos e elaboração de políticas públicas de uma sociedade.
É amparada neste fato que a ARTIGO 19, neste Dia do Direito de Saber, ressalta a necessidade de que o governo brasileiro defenda o direito ao acesso à informação, à liberdade de expressão e às liberdades de reunião e de associação durante as negociações dos ODS. Pois é só com esses valores garantidos que tanto o Brasil como outros países do mundo poderão seguir em direção a um desenvolvimento sustentável com liberdade de expressão e sem discriminação.
Vídeo
Para marcar o Dia do Direito de Saber, a ARTIGO 19 produziu um vídeo que mostra como o direito ao acesso à informação é fundamental para efetivação de outros direitos, como o direito à água e ao saneamento.