A pesquisa “Diálogos sobre Justiça”, realizada pela ARTIGO 19, Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e Universidade de São Paulo, buscou estudar a transparência no sistema de Justiça brasileiro. Com base em entrevistas de cunho exploratório, análise bibliográfica, consultas documentais e estudos comparativos, procurou-se definir conceitos de transparência ativa e passiva e limites legítimos ao direito à informação. Realizou-se ainda um estudo comparativo internacional (Brasil, Canadá, Chile, Costa Rica, México e Reino Unido) para se verificar mecanismos de transparência.

Na última semana, representantes de 19 países da América Latina e Caribe participaram de mais uma reunião para discutir a elaboração do acordo regional em torno do Princípio 10 – que trata do acesso à informação, participação social e Justiça em assuntos ambientais. O encontro aconteceu dos dias 4 a 6 de novembro em Santiago, no Chile. A ARTIGO 19 foi umas das organizações da sociedade civil presentes.
O principal resultado da reunião foi a aprovação do documento “Decisión de Santiago”, que oficializou o início do processo formal de negociações para a elaboração do acordo regional em torno do Princípio 10. As negociações terão início a partir do ano que vem, com perspectiva de serem concluídas no final de 2016. Foi acordado também entre os representantes dos países signatários – também chamados de “pontos focais” – que o documento sobre o acordo regional será redigido para ser um tratado – isto é, que seja elaborado com vistas a ter força legal – ainda que não haja decisão oficial sobre essa questão.
Para a ARTIGO 19, as deliberações da reunião são bastante positivas. “Esse processo é crucial para garantir que todas as pessoas na região possam ter conhecimento e participar no processo de discussão de questões ambientais que afetam suas vidas”, afirma a diretora-executiva, Paula Martins.
“É essencial que o resultado final das negociações seja um tratado vinculante que dê às pessoas direitos fortes para demandar informação e participar em decisões estratégicas para o desenvolvimento. Deve ainda proteger os defensores de direitos humanos que são ameaçados por seus trabalhos”, acrescenta Paula.
A reunião decidiu ainda que Chile e Costa Rica serão os responsáveis por liderar o processo, e oficializou a entrada de um novo país no processo: a Bolívia. Também foi deliberada a presença de dois membros da sociedade civil no grupo de coordenação das negociações .
O processo de discussão sobre a elaboração de um acordo regional em torno do Princípio 10 começou na Rio+20, em 2012, com 10 países – o processo atualmente já conta com representantes de 19 países. A Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe) segue como secretaria técnica responsável pelo processo regional.
O portal “Violações à Liberdade de Expressão” traz mapa, gráficos, notícias e análises sobre violações registradas no Brasil, além de um canal seguro para que denúncias possam ser feitas de forma anônima
Acesse aqui o site.
Guia que traz orientações sobre como comunicadores e defensores de direitos humanos podem se prevenir e se proteger de violações contra sua liberdade de expressão em diferentes contextos, como em processos judiciais, protestos de rua, entre outros.
Baixe-o aqui.
Já está no ar o portal “Violações à Liberdade de Expressão” (www.artigo19.org/violacoes), que reúne uma vasta gama de informações sobre violações cometidas contra a liberdade de expressão de defensores de direitos humanos e comunicadores de todo o Brasil. O lançamento também ocorre para marcar o primeiro Dia Internacional pelo Fim da Impunidade de Crimes contra Jornalistas, que é celebrado na mesma data.
Quem acessar o portal encontrará um mapa com a localização geográfica e detalhes de todos os casos de violações registrados pelo monitoramento da ARTIGO 19. O usuário poderá ainda acessar um sistema capaz de produzir gráficos de acordo com o cruzamento de diversos dados – perfil da vítima e do autor, estado, gênero, tipo de violação, motivação, entre outros.
O portal também traz análises sobre a impunidade em crimes contra a liberdade de expressão, além dos dois relatórios produzidos pela ARTIGO 19 sobre violações a comunicadores e defensores de direitos humanos referentes aos anos de 2012 e 2013.
“A iniciativa tem o objetivo de chamar a atenção de toda a sociedade para a sistemática ocorrência de violações a liberdade de expressão de comunicadores e defensores de direitos humanos, sobretudo quando procuram realizar críticas e denúncias contra agentes públicos ou promover a mobilização de movimentos ou comunidades na luta por direitos”, afirma Thiago Firbida, oficial do Programa de Proteção da Liberdade de Expressão, da ARTIGO 19.
Na perspectiva de prevenção a violações, estão disponibilizados guias, vídeos e dicas sobre proteção e segurança em diferentes contextos: cobertura política, processos judiciais, protestos, entre outros. O portal também aponta legislações e mecanismos oficiais, em nível nacional e internacional, que determinam que o Estado tem o dever de agir para a proteção do exercício da liberdade de expressão.
Visando fortalecer mecanismos de proteção entre vítimas e comunicadores e defensores de direitos humanos em situação de vulnerabilidade, o portal oferece um canal seguro para que denúncias possam ser feitas de forma anônima, além de um fórum, também seguro, que deve servir de espaço para a constituição de uma rede entre vítimas e organizações da sociedade civil que atuam na área.
Por fim, o portal “Violações à Liberdade de Expressão” também destaca notícias e ações de campanha relacionadas à proteção da liberdade de expressão.
Acesse o site.
No Dia Internacional pelo Fim da Impunidade de Crimes contra Jornalistas, celebrado neste dia 2 de novembro, a ARTIGO 19 reivindica junto ao Judiciário e o Ministério da Justiça o fim do ciclo de impunidade em ataques contra aqueles que exercem seu direito à liberdade de expressão.
Nesta data, gostaríamos de destacar o caso de um fotojornalista que foi ferido meramente por exercer seu direito à liberdade de expressão. Trata-se de Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, conhecido como Alex Silveira, que perdeu a visão de seu olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha da Polícia Militar do Estado de São Paulo durante uma manifestação de rua na capital paulista, em 2000.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão anterior que indenizava o fotógrafo, alegando que Alex era responsável por qualquer dano por ele sofrido, já que assumiu o risco ao permanecer na manifestação durante a repressão policial.
Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 Brasil, o impacto da impunidade tem um efeito de longo alcance sobre a liberdade de expressão em todo o mundo. “Ataques contra todos os tipos de jornalistas, defensores dos direitos humanos e trabalhadores da mídia raramente são investigados, muito menos punidos, e isso resulta em autocensura, fazendo com que jornalistas que criticam os governos, ou que investigam questões como violações de corrupção e de direitos humanos, interrompam seu trabalho”, afirma.
“Assim como no caso de assassinatos, muitos dos casos com os quais nos deparamos indicam níveis constantes de assédio, ameaças, arrombamentos de escritórios e detenções arbitrárias, que também têm um forte efeito negativo sobre o exercício da liberdade de expressão”, acrescenta.
Paula lembra ainda que o problema não se restringe somente ao baixíssimo índice de condenações para esses tipos de crime, mas também à falta de investigações efetivas. Para isso, seria fundamental que o Ministério da Justiça assinasse portaria que cria o Observatório de Crimes contra Comunicadores. “O observatório é uma demanda do Grupo de Trabalho ‘Direitos Humanos de Comunicadores no Brasil’ junto ao governo e tem como objetivo coletar informação e denúncias, e encaminhar ações para proteger os comunicadores e garantir a responsabilização de quem comete as violações. Este mecanismo diminuiria as situações de risco com ações concretas e agilidade, possivelmente prevenindo que casos como o de Alex Silveira se repetissem com tanta frequência.”
Outra reivindicação é a ampliação e fortalecimento do mecanismo de proteção a defensores de direitos humanos, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos, de forma que sirva de meio efetivo para o encaminhamento de reclamações e pedidos de ajuda enviados por trabalhadores da mídia. Para Paula, “o mecanismo deveria ser reformado para passar a expressamente incluir jornalistas, blogueiros, radialistas, fotógrafos, e demais comunicadores. Deveria ainda desenvolver medidas promocionais com a finalidade de tornar-se mais conhecido e acessível a esses grupos”.
“O governo brasileiro deve adotar todas as medidas políticas e jurídicas necessárias para proteger comunicadores e defensores de direitos humanos e defender a liberdade de expressão, de acordo com suas obrigações internacionais”, conclui.
Conheça a campanha “End Impunity”, da rede internacional de organizações de liberdade de expressão IFEX.
Foto: Knight Foundation
Se realmente levar a cabo a promessa de regulamentar a mídia brasileira, conforme anunciou durante as primeiras entrevistas após a apertada vitória eleitoral do último domingo (26), a presidenta Dilma Rousseff estará atendendo a uma das mais urgentes e necessárias reivindicações da sociedade brasileira.
Estamos falando de uma demanda que se encontra represada ao menos há 26 anos, quando da promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988. Isso porque a própria Constituição determinou que a radiodifusão é um serviço público e portanto administrado pelo Estado com vistas a contemplar o interesse público e que deve ser regulamentado de acordo com os princípios constitucionais estabelecidos.
Todos sabemos que a televisão e o rádio têm enorme importância para circulação de informações e, consequentemente, para a influência na esfera do debate público. No entanto, o espectro eletromagnético por onde são transmitidas as frequências de canais televisivos e radiofônicos são limitados, de forma que pressupõe o estabelecimento de critérios claros por parte do Estado capazes de garantir acesso igualitário a todos os meios de comunicação, ao mesmo tempo que criem proteções contra ingerências de cunho político ou econômico.
Apesar disso, e de forma contraditória, o Congresso Nacional tem insistido em se omitir em regulamentar três artigos constitucionais que tratam do assunto. São eles:
- O artigo 5º, que garante o direito de resposta
- O artigo 220, que impede a existência de monopólio ou oligopólio na comunicação social eletrônica
- O artigo 221, que estabelece que a produção regional e independente deve ser estimulada, e que também determina a criação de meios de defesa contra programas que se mostrem contrários aos princípios constitucionais
A resistência do Congresso em regulamentar esses artigos está sendo discutida em uma ação judicial no STF (Supremo Tribunal Federal). Diversas organizações da sociedade civil já manifestaram apoio para que os ministros do STF reconheçam a omissão dos parlamentares e determinem a urgência na regulamentação. Esta movimentação não é sem motivo.
É fundamental para uma sociedade que almeja o status de democrática que seus meios de comunicação estejam livres de monopólios e oligopólios e que existam políticas afirmativas no sentido de garantir a diversidade de vozes e representatividade de diversos grupos da sociedade na mídia. Mas, no caso do Brasil de hoje, a situação é exatamente a contrária: poucas famílias controlam os veículos mais poderosos do país. De acordo com o coletivo Intervozes, “uma única emissora possui cerca de 40% da audiência da TV aberta e concentra mais de 70% do mercado publicitário – além de controlar canais de TV por assinatura, jornais, revistas, editoras, gravadoras e produtoras –, desenhando um cenário de evidente monopólio.”
Será justamente esse cenário de alta concentração dos meios de comunicação, com forte presença do fenômeno chamado propriedade cruzada e propriedade de rádio e TV por políticos, uma das principais adversidades para que a regulamentação da mídia ocorra, já que os próprios grandes meios de comunicação e os políticos são grandes interessados na manutenção do atual cenário. Para depreciar os que reivindicam a medida, alguns veículos insistem em levantar a falsa polêmica da “censura” à liberdade de expressão, quando, na verdade, se trata de criar parâmetros para a regulamentação da mídia de forma a proteger a liberdade de expressão.
Dessa forma, com o surgimento da oportunidade para a regulamentação da mídia, externado nas palavras da presidenta Dilma, o Congresso Nacional deve equacionar essa lacuna democrática que há mais de duas décadas pede para ser preenchida. Mas não de qualquer forma.
A regulamentação do espectro eletromagnético deve respeitar os padrões internacionais de liberdade de expressão que trazem critérios claros para garantir maior pluralismo e diversidade nos meios de comunicação. Nesse sentido, deve ocorrer de forma transparente, com a participação da sociedade civil, garantindo paridade na concessão das licenças para o setor comunitário, público e comercial, além de estabelecer políticas públicas que favoreçam a programação independente e regional.
Qualquer regulamentação, portanto, deve buscar garantir que o interesse público esteja em primeiro lugar na alocação de frequências, ao passo que busque contemplar também independência editorial, pluralismo e a diversidade entre os veículos de comunicação.
Ocorre que o pluralismo e a diversidade só serão garantidos por meio de leis que garantam condições igualitárias para os diferentes meios (comunitário, público e comercial) e estabeleçam sanções à concentração econômica do setor, uma vez que a existência de monopólios e oligopólios conspira contra o sistema democrático ao limitar o pleno exercício do direito à informação e à liberdade de expressão.
Como recomendam os padrões internacionais de liberdade de expressão, não apenas a regulamentação de leis para prevenir o monopólio e oligopólio devem ser alvo dos legisladores, como também devem ser adotadas medidas para coibir a propriedade dos meios de comunicação por políticos, garantir a participação de grupos locais que representem a cultura e valores de cada região, além de se estabelecer critérios para a transmissão de programação em horário adequado à faixa etária de crianças, como já acontece com a norma da “classificação indicativa”.
Outra medida que merece extrema urgência é o estabelecimento de meios legais para garantir a defesa do público contra programas ou propagandas que veiculem discurso de ódio ou conteúdo prejudicial à saúde ou meio ambiente. Não menos importante é a necessidade de regulamentar o direito de resposta, determinando a sua dimensão e limites em lei específica.
Por fim, é importante lembrar que os organismos internacionais de direitos humanos (ONU, UNESCO e CIDH) já se manifestaram diversas vezes no sentido de afirmar que somente através de uma mídia livre, independente e plural é possível existir um ambiente propício para a livre circulação de opiniões e ideias, motivo pelo qual diversos países, como os Estados Unidos, França, Inglaterra, Argentina e Uruguai, possuem legislação própria para democratizar os meios de comunicação.
Diante deste quadro, não restam motivos para que a regulamentação da mídia no Brasil não seja finalmente encaminhada no país.

Na noite do último dia 23, no prédio da Ação Educativa, em São Paulo, a ARTIGO 19 realizou o evento de lançamento da campanha “Solte Sua Voz”, que visa sensibilizar a sociedade para que os crimes de difamação, injúria, calúnia – conhecidos como “crimes contra a honra” –, além do crime de desacato, sejam retirados do Código Penal, cuja reforma está sendo debatida em Brasília.
Logo no início do evento, foi feita a primeira exibição do mini-documentário “Eu, o coronel em mim”, de 13 minutos, que traz os casos do professor universitário Aldo Fornazieri e dos jornalistas Marcelo Mastrobuono e Cristian Goés, todos processados por crimes contra a honra (assista aqui). O filme conta ainda com os depoimentos do blogueiro Leonardo Sakamto, do defensor público Carlos Weiss, e da diretora-executiva da ARTIGO 19, Paula Martins.
Na sequência, a advogada Camila Marques, da ARTIGO 19, a jornalista Lúcia Rodrigues e o juiz André Augusto Salvador Bezerra, presidente da AJD (Associação “Juízes para a Democracia”), participaram de uma conversa sobre os efeitos nocivos de processos baseados nos crimes contra a honra para a liberdade de expressão.
Camila lembrou o quanto processos judiciais podem ser usados para intimidar a crítica na esfera pública de debate. “Hoje no Brasil essa é uma prática muito utilizada principalmente por pessoas públicas que não querem ver que críticas e denúncias contra si sejam difundidas por aí”, disse.
Já Rodrigues contou sobre os processos que vem sofrendo do vereador e deputado estadual eleito Coronel Telhada (PSDB), depois de a jornalista ter produzido matéria que apontava que dois dos assessores do político haviam financiado sua campanha. Além de ter acionado o Judiciário, Telhada também denunciou Rodrigues na Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas, que emitiu parecer dizendo que nenhum princípio jornalístico havia sido violado.
De acordo com Rodrigues, a série de medidas do parlamentar visa a intimidação.
“Sempre estive muito tranquila em relação ao meu trabalho. Até o promotor de Justiça pediu minha absolvição primária. Nunca vou fazer nada que esteja em desacordo com o bom jornalismo e não tenho dúvidas de que minha matéria cometeu algum tipo de infração ou crime”, asseverou.
Falando em nome da AJD, Bezerra afirmou que a entidade também é favorável à descriminalização dos crimes contra a honra. Segundo ele, uma das principais consequências na tipificação dos crimes contra a honra no Código Penal é a criminalização da liberdade de expressão. “Uma campanha como essa serve para lembrar que a liberdade de expressão é um direito coletivo, e que o direito à palavra não deve ser um direito da minoria que detém o poder político e econômico, e, no caso de nosso país, da meia dúzia de famílias que são donas dos meios de comunicação”, criticou.
O México vive um período de extrema mobilização nacional por conta do desaparecimento de 43 estudantes da Escola Rural de Ayotzinapa, que viajavam para a cidade de Iguala, a 192 km da Cidade do México.
De acordo com testemunhas, os ônibus que levavam os alunos foram interceptados por policiais locais e homens armados, que dispararam contra os veículos. Seis pessoas morreram na hora, e desde então os 43 estudantes estão desaparecidos.
A suspeita é que o crime tenha sido cometido a mando do prefeito da cidade e executado por meio de uma aliança entre a polícia local e o cartel conhecido como Guerreros Unidos, que controla o tráfico de drogas no Estado de Guerrero, onde fica Iguala.
Desde então, milhares de mexicanos se lançaram em uma campanha para exigir que os 43 estudantes sejam encontrados com vida.
Entre diversos atos de solidariedade no mundo, está uma carta que foi redigida para colher assinaturas de organizações e indivíduos de fora do México. A carta exige o retorno com vida dos 43 estudantes, transparência na investigação, punição ao prefeito de Iguala, e a renúncia do procurador-geral da República e do governador do Estado de Guerreiro.
A ARTIGO 19 é signatária da carta. Seu texto pode ser visto na íntegra abaixo, ou então no site da campanha #ayotzinapasomostodos, onde também é possível ver a lista com os nomes de todas as pessoas e organizações que a assinaram.
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22 de Outubro de 2014.
Lic. Enrique Peña Nieto
Presidente da República
Lic. Miguel Ángel Osorio Chong
Secretário de Governo
General Salvador Cienfuegos Zepeda
Secretário de Defesa
Lic. Emílio Chuayffet Chemor
Secretário de Educação
Lic. Jesús Murillo Karam
Procurador Geral da República
Lic. Ángel Heladio Aguirre Rivero
Governador Constitucional do Estado de Guerrero
Dep. Silvano Aureoles Conejo
Presidente da Câmara de Deputados
Sen. Miguel Barbosa Huerta
Presidente do Senado
Ministro Juan N. Silva Meza
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Dr. Raúl Plascencia Villanueva
Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos
Às mexicanas e mexicanos
Às pessoas que desde fora do México acompanham os acontecimentos violentos recentes
À opinião pública
Aos 43 estudantes de Ayotzinapa desaparecidos, aos seus familiares e colegas,
Acadêmicos mexicanos e de diversas nacionalidades, radicados no estrangeiro, unimo-nos às vozes de preocupação pela violência que impera no México. Os acontecimentos ocorridos em Iguala, Guerrero, no dia 26 de setembro de 2014, são uma das suas manifestações mais execráveis na história do país. Não há palavras para expressar o horror e a raiva que sentimos pelo assassinato de seis pessoas, dentre elas três estudantes da Escola Normal “Raúl Isidro Burgos” de Ayotzinapa (um deles executado da forma mais selvagem), e pela desaparição, às mãos do governo e da polícia local, de outros 43 estudantes.
Solidarizamo-nos com as demandas de justiça e partilhamos a dor das famílias, amigos e colegas dos estudantes de Ayotzinapa. Indigna-nos profundamente que, perante a magnitude dos eventos, o governo mexicano ofereça declarações contraditórias e apresente resultados não só nulos, como, inclusive, mais preocupantes: as irregularidades da investigação aumentam a cada dia, sem que nada se saiba a respeito da prisão dos culpados ou do paradeiro dos 43 estudantes, ao mesmo tempo que muitas outras valas e muitos mais cadáveres têm sido descobertos. Qual é o tamanho das valas neste país? Quantos mais cabem nelas? Quantos aguardam o mesmo destino?
Até agora não se divulgaram os nomes dos presos nem as linhas de investigação. São lamentáveis a lentidão e a aparente negligência com as quais avançam as investigações. As mesmas autoridades têm obstaculizado a participação de um grupo de forenses argentinos especializados na identificação de cadáveres, e os pais dos desaparecidos têm se encarregado da busca praticamente sozinhos. Se o acontecido é por si mesmo terrível, a atitude geral dos órgãos do governo é uma afronta ao sentido de humanidade e à inteligência de quem à distância acompanha os fatos. Indigna-nos a forma como as autoridades mexicanas têm tratado esse grupo de estudantes, um dos mais vulneráveis do país.
A realidade que o México tem mostrado ao mundo é desapontadora. O caso de Iguala, junto com muitos outros acontecimentos nos últimos meses, deixa claro que não se pode falar mais de criminosos comuns, mas de uma criminalidade de representantes do governo tanto local, quanto estadual e federal, que por ação ou omissão permitiram que isto acontecesse e agora não parecem fazer o necessário para resolvê-lo e restaurar a confiança nesse mesmo governo. Não entendemos por que o governador de Guerrero não tenha se demitido ainda, e por que as autoridades federais concordam com esta situação. Todos sabemos que o governador estava a par da situação em Iguala – ele mesmo fez esta declaração, e afirmou que também o exército e a Procuradoria Geral da República sabiam disso. Nós perguntamos, então, quais outras situações de colusão entre o crime e o governo, que nenhum estado de direito poderia tolerar, são de conhecimento das autoridades?
Escrevemos porque o México e seu povo merecem muito mais do que isso: um verdadeiro estado de direito, justiça. Nenhum governo pode se permitir cometer, ou que sejam cometidos, atos de barbárie como os acontecidos em Ayotzinapa.
Por isso, exigimos:
- Aparição com vida dos 43 normalistas.
- Fim das represálias e intimidações aos estudantes da Normal de Ayotzinapa, e aos estudantes de maneira geral.
- Que o prefeito de Iguala ainda em licença, José Luis Abarca, e sua mulher, María de los Ángeles Pineda Villa, sejam imediatamente detidos, processados, e punidos no marco da lei.
- A demissão do procurador-geral da República, Lic. Jesús Murillo Karam, se for comprovado que tinha conhecimento das ações ilícitas do prefeito Abara e foi omisso a esse respeito.
- A demissão imediata de Ángel Aguirre Rivero, governador de Guerrero, como também a demissão do Lic. Iñaki Blanco Cabrera, procurador do mesmo estado, e de todos os membros do exército que tenham sabido, ocultado ou participado destas ações.
- Uma investigação confiável, real e transparente, com a participação de peritos e observadores internacionais, como a equipe argentina de Antropologia Forense.
Não pararemos nem deixaremos de insistir nesta e outras formas. Continuaremos atentos aos acontecimentos e ampliando as redes de informação entre colegas, estudantes e amizades no México e no mundo inteiro. Não podemos permitir que massacres como aquele do movimento estudantil de 1968, ou a perseguição e aniquilamento de povoados camponeses como Acteal e Águas Blancas aconteçam de novo. Ayotzinapa atravessou um limite que não deveria ter sido nunca ultrapassado. Somamos a nossa indignação e a nossa solidariedade àquela dos estudantes normalistas mexicanos e das famílias deles.
Gostaríamos que os 43 estudantes pudessem ler esta carta também algum dia. É a eles que ela está dirigida, mas também a todos aqueles enterrados em valas clandestinas que não cessam de ser descobertas, àqueles que merecem muito mais do que uma carta e um protesto. Eles merecem o esforço todo deste governo e dos cidadãos dentro e fora do país. Devemos assumir a nossa responsabilidade diante desta situação inaceitável, e exigir, sem descanso, justiça, um verdadeiro estado de direito, uma política ao serviço e proteção da cidadania, e total transparência nas ações de funcionários e representantes da nação. Cada desaparecido e cada assassinado por criminosos militares ou policiais representam uma perda incalculável para o nosso país. Ayotzinapa nos dói muito profundamente a todas e todos aqueles que assinamos esta carta. Por eles e pela gente exigimos justiça.
Vivos os levaram, vivos os queremos!
#AyotzinapaSomosTodos
#WeAllAreAyotzinapa
#JusticeForAyotzinapa
#JusticiaAyotzinapa
#JustiçaParaAyotzinapa
Na última sexta-feira (17), a ARTIGO 19 recebeu em seu escritório em São Paulo o jornalista Altamir Andrade. Andrade foi colega do ativista Leonardo Morelli, morto em dezembro de 2013. O caso de Morelli foi apresentado no relatório “Violações à liberdade de expressão 2013” da ARTIGO 19 e, desde então, a organização vem acompanhando o desenrolar do caso.
Andrade continua com as investigações e denúncias que eram realizadas por Morelli e, neste último encontro, entregou à ARTIGO 19 uma série de documentos, evidenciando várias tentativas, feitas por ele e pelo IVC (Instituto Viva Cidade), de contatar órgãos públicos para encaminhar suas denúncias sobre irregularidades de licitações e risco à saúde pública e ao meio ambiente pelo uso de rejeito industrial de fundição em obras públicas no estado de Santa Catarina. Os órgãos, no entanto, não oferecem resposta às cartas protocoladas por Andrade.
A ARTIGO 19 entende que tanto a falta de um encaminhamento satisfatório das investigações sobre a morte de Morelli quanto a falta de apoio de órgãos públicos na continuidade das denúncias são fatores que contribuem para a situação de risco em que defensores de direitos humanos e comunicadores se encontram no país. Esse contexto é uma séria ameaça à liberdade de expressão e deve ser tratado de maneira adequada pelas autoridades públicas.
Entenda o caso Leonardo Morelli
Morelli era ativista de causas ambientais e denunciava irregularidades envolvendo grandes corporações. Essas denúncias eram feitas tanto por meio de jornais quanto de mecanismos oficiais, como audiências públicas.
Morelli foi encontrado morto no quarto do hotel em que estava hospedado em Florianópolis e o laudo inicial apontou morte por causas naturais no coração, o que levou a família a cremar o corpo rapidamente. No entanto, depois da divulgação feita por Andrade de carta escrita por Morelli que denunciava as ameaças que estava sofrendo, a família e os amigos começaram a desconfiar da versão do laudo inicial. Andrade passou então a investigar por conta própria, cobrindo todos os fatos em seus jornais.
A família e os amigos acreditam que sua morte não foi causada por motivos naturais, sobretudo porque Morelli não tinha problemas no coração e esteve com a família uma semana antes em estado de saúde perfeitamente normal.
Para a elaboração do relatório anual de violações à liberdade de expressão, a ARTIGO 19 apurou este caso em 2013, entrando em contato com familiares e colegas de Morelli, além da tentativa não exitosa de contatar as autoridades responsáveis pelas investigações. A existência de indícios que apontavam em outra direção a respeito da conclusão do caso culminou na sua inclusão no relatório. Portanto, a ARTIGO 19 reforça a necessidade da reabertura das investigações e um empenho das autoridades para que todas as versões do caso sejam devidamente esclarecidas.







