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A ARTIGO 19, a Conectas e o Núcleo Especializado em Direitos Humanos da Defensoria pública encaminharam ontem (8) um documento à Secretaria de Segurança Pública para manifestar preocupação em relação a eventuais violações que venham ocorrer ao direito de reunião, associação e expressão no protesto marcado para hoje (9), em São Paulo, contra o aumento da tarifa do transporte público da cidade.

A medida acontece após as declarações do comando da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) de que irá cercar os manifestantes durante todo o trajeto do ato e de que irá revistar todos os que passarem pelo local.

A decisão foi classificada pelas três entidades como uma “demonstração de censura prévia aos cidadãos que desejam exercer direitos fundamentais”.

O documento diz ainda que as declarações da PMSP podem ser uma sinalização de que a corporação “pretende frustrar a manifestação ao invés de assegurar os meios necessários para que o direito à reunião seja fruído regularmente.”

Veja a íntegra do documento aqui.

 

Foto: Pedro Chavedar

 

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A ARTIGO 19 protocolou nesta quarta-feira (7) junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo um amicus curiae (espécie de parecer jurídico) solicitando o julgamento da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado em abril de 2014 que pede que a Polícia Militar apresente um protocolo do uso da força para garantir proteção ao direito de manifestação em protestos de rua.

A ação civil pública visa ainda a responsabilização do Governo do Estado pelas violações cometidas contra manifestantes ao longo dos protestos nos últimos anos.

A medida acontece um dia depois de a Polícia Militar ter comunicado que utilizará a técnica de “envelopamento” na manifestação de sexta-feira (9) contra o aumento da passagem no transporte público de São Paulo.

“Tem sido cada vez mais recorrente a prática de medidas ilegais pelo Estado para impedir, por exemplo, que as manifestações até mesmo saiam do lugar. Para prevenir abusos policiais e o cerceamento da liberdade de manifestação nos protestos faz-se necessário a elaboração de um protocolo que respeite os direitos humanos e que garanta que o uso da força somente possa ser empregado quando necessário e de forma proporcional para garantir que a manifestação continue ocorrendo de forma segura para todos”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.

No amicus curiae, a ARTIGO 19 cita dados do relatório “Protestos Brasil 2013” em que sistematizou as diversas violações cometidas por forças policiais e outros agentes do Estado durante os protestos de 2013 que ocorreram no Brasil inteiro.

“Dos 696 protestos analisados, , ao menos 837 pessoas foram feridas e 2608 pessoas detidas”, diz um trecho do documento. O levantamento apontou ainda que 117 jornalistas e comunicadores foram agredidos e/ou feridos e ao menos 10 foram detidos.

Referindo-se especificamente ao caso de São Paulo, a ARTIGO 19 aponta a ausência de um protocolo que esteja de acordo com a Constituição Federal e os demais tratados internacionais que protegem a livre manifestação como um problema que acentua o cenário de intensas violações durante os protestos de 2013. “Tal situação se deve, sobretudo, ante a ausência de protocolos de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo que respeitem os direitos humanos e os direitos fundamentais constitucionalmente garantidos durante as manifestações”, afirma um trecho do amicus curiae.

O documento diz ainda que “enquanto tais pedidos não forem acolhidos por este juízo e devidamente implementados pelo Estado de São Paulo, as violações apuradas pela ARTIGO 19 durante os protestos no ano de 2013 continuarão ocorrendo, aumentando os preocupantes números aqui apresentados”.

Em sua argumentação, a ARTIGO 19 cita ainda diversas resoluções de organismos internacionais das quais o Brasil faz parte. Entre elas está a do Relatório do Alto Comissário da ONU para Direitos Humanos que afirma que “a proteção dos direitos e liberdades de outros não deve ser usada como uma desculpa para limitar o exercício de protestos”, e que “os organismos internacionais de direitos humanos já reconheceram que o fechamento de vias públicas durante manifestações, por exemplo, não é um motivo legítimo para restringir o direito de protesto, já que um dos objetivos dessa ação é justamente mobilizar e chamar a atenção da população que circula diariamente pelas ruas da cidades”

Ação Civil Pública

No dia 23 de abril de 2014, a Defensoria Pública do Estado entrou com uma ação civil pública no Judiciário em face do Estado de São Paulo solicitando que a Polícia Militar apresentasse um protocolo para o uso da força durante manifestações, além de requerer uma indenização no valor de 8 milhões de reais em razão da violação sistêmica ao direito de manifestação da população de São Paulo. A Defensoria Pública selecionou 8 manifestações, que incluem manifestações políticas, esportivas, culturais e festivas para demonstrar que as violações são reiteradas e fazem parte do modus operandi do Estado.

Uma liminar expedida no dia 3 de novembro de 2014 pelo juiz José Gomes Jardim Neto da 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central de São Paulo determinou que a PM teria 30 dias para apresentar um plano. Mas apenas 72 horas depois, o desembargador Ronaldo Andrade da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a derrubou. A ação civil pública aguarda para ser julgada desde então.

 

Foto: Pedro Chavedar

 

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A ARTIGO  19 condena veementemente o ataque aos escritórios da revista satírica francesa Charlie Hebdo, ocorrido no último dia 7, em Paris, que resultou na morte de 12 pessoas, sendo 8 funcionários do jornal, 2 policiais, um colaborador da publicação e um funcionário do prédio em que funcionava o veículo.

“O ataque à revista Charlie Hebdo, em Paris, é um ato deplorável e malicioso de covardia que deve ser universalmente condenado”, disse Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19.

“Trata-se de uma tentativa de silenciar jornalistas e profissionais da imprensa que se dedicam a proteger a liberdade de expressão e o princípio de que a liberdade de satirizar é essencial em qualquer sociedade. Este não é apenas um crime contra estes indivíduos, mas contra a própria liberdade de expressão. Nossas sinceras condolências vão para as vítimas e suas famílias”, acrescentou Hughes.

Ataques a jornalistas e comunicadores são uma forma definitiva de censura e possuem o potencial de desencorajar severamente o livre fluxo de informação e ideias na sociedade. O direito à liberdade de expressão inclui o direito de compartilhar informações de todos os tipos, incluindo aquelas que são consideradas por alguns ofensiva ou depreciativa para com crenças e religiões. Tal crítica nunca é uma justificativa para censura ou violência.

Todos os ataques direcionados a silenciar a livre expressão precisam ser sujeitos a investigações independentes, rápidas e efetivas, bem como a processos para trazer os perpetradores e instigadores à Justiça.

Em junho de 2012, especialistas internacionais em liberdade de expressão pediram aos Estados para reconhecerem a categoria de crimes contra a liberdade de expressão, seja de uma forma explícita ou como uma circunstância agravada que acarrete em penas mais pesadas para quem cometer tais crimes.

É importante ainda lembrar que a lei internacional exige que os Estados previnam ataques contra jornalistas, provendo inclusive proteção efetiva a indivíduos que estejam sob risco de violência por conta de algo que tenham falado.

Os escritórios da Charlie Hebdo foram alvo muitas vezes anteriormente, inclusive de um ataque com bomba em 2011.

Em 2012, a ARTIGO 19 defendeu o direito à liberdade de expressão da revista com sua publicação dos quadrinhos retratando o Profeta Maomé, bem como o direito de protesto pacífico contra a publicação desses quadrinhos.

 

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Advogados, comunicadores e representantes da sociedade civil de vários estados se reuniram no último dia 16 em São Paulo para o seminário “Vídeo Como Prova Jurídica na Defesa e Promoção dos Direitos Humanos no Brasil”, promovido pela ARTIGO 19 e pela WITNESS.

O evento discutiu como o registro em vídeo pode ser usado de forma estratégica por ativistas de direitos humanos, trazendo à tona alguns casos emblemáticos.

Organização especializada em promover o uso de vídeo como ferramenta de defesa e promoção dos direitos humanos, a WITNESS foi apresentada por Priscila Néri, que lembrou que a popularização dos celulares com câmeras permite hoje uma “contravigilância popular”. “No passado éramos vigiados, agora temos a capacidade de vigiar de volta”, afirmou, lembrando ainda que uma das poucas esperanças de que haja algum tipo de responsabilização em crimes cometidos pela polícia no Brasil é a existência de um vídeo que consiga gerar repercussão e trazer provas incontestáveis sobre o crime.

Kelly Matheson, também da WITNESS, mostrou casos da Síria, Congo e Sérvia, nos quais o registro em vídeo teve um papel fundamental, do ponto de vista jurídico, para a responsabilização de violações a direitos humanos em tribunais internacionais.

Representando o núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, Rafael Menezes exibiu um vídeo de um jovem hospitalizado após troca de tiros com a polícia, e com um curativo cobrindo todo o rosto, sendo torturado psicologicamente por um policial militar. Segundo o defensor, vídeos como esse produzidos pelos próprios membros da polícia têm sido cada vez comum nas redes sociais, mas poucas investigações consistentes são realizadas para apurar a violação.

Já Daniel Biral, do coletivo Advogados Ativistas, mostrou o vídeo que registrou o episódio em que ele e a advogada Silvia Daskal foram presos apenas por terem questionado a falta de identificação policial durante um ato-debate na Praça Roosevelt, em São Paulo.

Quem também esteve presente no seminário foi Fabiana Paranhos, da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, que falou sobre os documentários “Uma História Severina” e “Quem são elas?”, produzidos pela própria Anis, e que contam histórias de mulheres grávidas de fetos anencéfalos. Paranhos relatou sobre como os vídeos contribuíram para sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal a aprovarem a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 54, que descriminalizou a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos.

Bruno Paes Manso, jornalista e pesquisador do Núcleo de Estudos de Violência da USP, exibiu o vídeo produzido pela Ponte Jornalismo que comprovou a inocência de José. Adolescente, negro e preso sem ter cometido crime algum, José foi solto depois que as imagens produzidas pelos jornalistas foram publicadas.

Outros vídeos

A ARTIGO 19 apresentou a pesquisa que realiza junto à WITNESS sobre o uso do vídeo como prova jurídica. A organização mencionou a legislação brasileira atual, que traz pouquíssimo parâmetro para o uso do vídeo como prova em um processo judicial, que assim acaba ficando sujeito aos dispositivos gerais de qualquer tipo de prova. “No Judiciário, não se verifica padrões de análise sobre vídeos. E isso, por uma via é bom porque possibilita que qualquer tipo de vídeo seja considerado prova, como vídeos feitos por celulares, uma vez que não há critérios que possam ser restritivos, mas também ruim, por gerar insegurança jurídica já que o juiz pode desconsiderá-lo alegando que não há fé pública, por exemplo.”

Na sequência, Flávio Siqueira, da Conectas, exibiu vídeo em que um coronel da Polícia Militar de SP assume estar realizando prisão para averiguação durante um protesto, prática que é ilegal. Patrícia Bonilha, do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), mostrou imagens de uma audiência pública em que deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária convocam ruralistas a formarem grupos armados para se proteger de indígenas.

Vindo de Fortaleza, Leonardo Vasconcellos, do coletivo Urucum, falou do projeto Na Rua, que se propõe a documentar as manifestações de rua na capital cearense. Fabiana Paranhos, da Anis, falou de novo, e exibiu trechos do documentário “A Casa dos Mortos”, sobre a situação degradante de um manicômio judiciário em Salvador. “A partir da exibição do filme, os manicômios passaram a fazer parte dos mutirões carcerários”, contou.

Do Rio de Janeiro, o colaborador da WITNESS Victor Ribeiro relatou sobre o trabalho junto a midiativistas e comunicadores de favelas da cidade para documentar violações de direitos humanos, principalmente após a instalação das UPPs (Unidades da Polícia Pacificadora). “É importante que os organismos públicos e ONGs deem encaminhamento direto para esses vídeos, e que eles não fiquem somente no YouTube”, opinou.

Ao fim do seminário, Raull Santiago, do Coletivo Papo Reto, baseado no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, contou sobre a atuação dos comunicadores no complexo de favelas, onde “moradores vivem o confronto o tempo inteiro”. Raull falou da rede que se formou entre os moradores, que utilizam celulares e redes sociais para circular relatos, fotos e vídeos de violações que acontecem dentro do Complexo. “A gente faz uma comunicação de sobrevivência.”, afirmou.

Ainda que o uso do vídeo como prova jurídica se configure como um grande desafio para advogados e defensores de direitos humanos, a perspectiva de se conseguir a responsabilização em alguns casos de violações de direitos humanos gera esperança.  E otimismo. Nesse sentido, o tratamento que o Judiciário dá a esse tipo de prova deve ser acompanhado de perto.

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Mais de 80 organizações da sociedade civil, entre as quais a ARTIGO 19, assinaram uma nota em defesa da manutenção da Classificação Indicativa da programação das emissoras de televisão. Trata-se de uma das políticas públicas mais importantes no país para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Não obstante, uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), de autoria da associação dos radiodifusores, e em trâmite desde 2001, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina a Classificação Indicativa. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já manifestaram voto a favor das emissoras, o que põe a medida sob risc.

O STF deve voltar a julgar a ação no próximo período. Por meio da nota, as entidades signatárias solicitam que, antes da retomada do julgamento, o Supremo realize uma audiência pública para ouvir a população sobre o tema.

Veja a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA COM VINCULAÇÃO HORÁRIA PARA TV ABERTA

A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.

Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.

Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando

1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;

2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;

3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e

4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Vêm, por meio desta Nota Pública, reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão; repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais; e solicitar que seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404. 

Atentamos para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.

Brasília, 15 de dezembro de 2014.

ABONG – Associação Brasileira de ONGs
Ação Educativa
Aliança de Controle ao Tabagismo – ACT
Altercom – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação
AMARRIBO Brasil – Coalizão Brasileira contra a Corrupção
ANDI – Comunicação e Direitos
Arco – RJ
ARTIGO 19
Associação Brasileira da Televisão Universitária – ABTU
Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC
Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebe – ABEBE
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço PR
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RJ
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RS
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço SC
Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB
Associação de Juízes pela Democracia – AJD
Associação dos Diabéticos de Santos Dumont – MG
Associação Mulheres pela Paz
Associação Mundial das Rádios Comunitárias – Amarc-Brasil
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI
Brasil
Avante – Educação e Mobilização Social
Camará Calunga
Central Única dos Trabalhadores – Pará
Centro de Criação de Imagem Popular – CECIP
Centro de Cultura Luiz Freire
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância – CIESPI
Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
Coletivo Feminino Plural, Regional RS da Rede Feminista de Saúde
Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – Cladem/ Brasil
Comunicação Mulher – COMULHER
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos
Conselho Curador da EBC – Empresa Brasil de Comunicação
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
DF em Movimento
Fazendo Milagres Cineclube – Olinda/Pernambuco
Federação dos Radialistas – FITERT
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações
Federação Pernambucana de Cineclubes – FEPEC
FIAN Brasil – Rede de Informação e Ação ao Direito a se Alimentar
Fora do Eixo
Fórum de Mulheres do Mercosul – Seção Piauí
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
Fórum Paraense pela Democratização da Comunicação
Fórum Pernambucano de Comunicação – Fopecom
FRENAVATEC – Frente Nacional pela Valorização das Emissoras do Campo Público
Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos
GERMEN – Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade
Instituto Alana
Instituto Avisa Lá – Formação continuada de educadores
Instituto da Infância – IFAN
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Soma Brasil, PB
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Mídia Ninja
Movimento Infância Livre de Consumismo – MILC
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC
Observatório da Mulher
Observatório de Mídia: Direitos Humanos, Políticas e Sistema – Univ. Federal do Espírito Santo
Plan Internacional Brasil
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Pós-TV
Rebrinc – Rede Brasileira Infância e Consumo
Rede Mulher de Educação
Rede Mulher e Mídia
Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicadores e Comunicadoras – RENAJOC
Rede NUTRItodos
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – Sinttel-DF

 

O relatório “Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo – a falta de transparência no acesso à informação”, produzido pela ARTIGO 19,  busca avaliar o grau de transparência dos órgãos públicos envolvidos na gestão da crise hídrica que assola o estado de São Paulo. A publicação traz uma ordem cronológica dos principais fatos relacionados à crise hídrica desde 2003, avalia o grau de acesso à informação dos órgãos públicos envolvidos, e ainda aponta quais as principais informações que não foram tornadas públicas durante a gestão da crise, entre outros pontos.

Baixa o relatório aqui.

 

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A ARTIGO 19 lança hoje (10) o relatório “Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo – a falta de transparência no acesso à informação”, que avalia o grau de transparência dos órgãos públicos envolvidos na gestão da crise hídrica que assola o estado de São Paulo.

O relatório pode ser baixado aqui.

O lançamento ocorre no Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado neste dia 10, para lembrar o direito humano à água e ao acesso à informação.

O relatório está dividido em cinco partes. Na primeira delas, apresenta, em ordem cronológica, fatos relacionados à crise, começando por 2004, quando um documento elaborado pelo Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica) já apontava a necessidade de se diminuir a dependência do Sistema Cantareira, e indo até setembro de 2014, com a notícia da saída da ANA (Agência Nacional de Águas) do grupo técnico criado para gerir a crise hídrica.

Para avaliar o o grau de acesso à informação dos órgãos públicos, o relatório faz uma análise dos quesitos “transparência ativa” (quando o órgão disponibiliza informações de forma espontânea em seu site) e “transparência passiva” (quando o órgão concede informação mediante um pedido formal).

No quesito “transparência ativa”, foram analisados os sites do Governo do Estado de São Paulo, da Sabesp, da SSRH (Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos), da ANA, do Daee, do Ministério Público Estadual, do MPF (Ministério Público Federal), do Comitê PCJ (Comitê da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, da Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e do Sigrh (Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos).

Os termos de classificação utilizados foram “Alta Transparência”, “Média Transparência”, “Baixa Transparência” e “Nenhuma Transparência”.

Nenhum site obteve a classificação “Alta Transparência”, enquanto que os sites do Governo do Estado de São Paulo, Sabesp, SSRH e MPF foram classificados com o termo “Nenhuma Transparência”.

Já para a avaliação do quesito “transparência passiva”, foram feitos 23 pedidos de informação com base da Lei de Acesso à Informação a sete órgãos públicos: Sabesp, SSRH, Arsesp , ANA, Comitê PCJ e Ministério Público do Estadual.

Destinatária de sete pedidos de informação, a Sabesp foi o único dos órgãos que não respondeu a nenhum dos questionamentos feitos. Um dos pedidos tratava do “Plano Metropolitano de Água III”, que traz informações sobre os investimentos no abastecimento de água no estado, enquanto outros abordavam os gastos da empresa com investimentos para diminuir a dependência de abastecimento do Sistema Cantareira, as denúncias de falta de água em algumas localidades da região metropolitana e a adoção de medidas de controle da crise.

Direito humano à água e ao saneamento

Na seção intitulada “Crise da Água no Sistema Cantareira: o direito à água e ao saneamento e o direito à informação”, o relatório cita os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que obrigam o país a implementar medidas que assegurem o direito humano à água e ao saneamento.

A análise pontua ainda as principais informações que não foram tornadas públicas durante a gestão da crise hídrica em São Paulo. As informações seriam sobre 1) o período máximo de disponibilidade dos estoques de água em utilização; 2) os meios alternativos de abastecimento em situação de crise; 3) os riscos socioambientais associados à seca no Sistema Cantareira; 4) as estratégias e planos para enfrentar o desabastecimento no longo prazo; e 5) as medidas emergenciais para encarar a falta de água no curto prazo.

Em sua parte final, o relatório constata que “há falta de transparência nas informações veiculadas pelos órgãos de gestão e controle sobre crise da água no Sistema Cantareira, sobretudo devido à dificuldade no acesso e compreensão das informações, a indisponibilidade de declarações e notas oficiais, e às informações controversas apresentadas pelas instituições governamentais”.

O estudo afirma ainda que “é possível perceber também que há uma tentativa do Governo do Estado em minimizar a gravidade do problema do abastecimento”, e conclui que “o clima de incerteza instaurado quanto à real duração das reservas de água disponíveis para consumo (…) compromete a legitimidade e o nível de desempenho das instituições governamentais que atuam na gestão da água”.

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A ARTIGO 19 lançou neste 5 de dezembro o minidocumentário “Impunidade cega”, que busca discutir a questão da impunidade em crimes contra comunicadores no Brasil.

Com duração de 16 minutos, o vídeo tem como personagem principal o fotógrafo Alex Silveira, que em 2000 teve seu olho esquerdo atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar enquanto cobria manifestação de professores para o jornal Agora São Paulo. A lesão o deixou com apenas 15% da visão do olho.

O minidocumentário traz ainda depoimentos de André Augusto Salvador Bezerra, presidente da Associação Juízes para a Democracia, e Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da ONG Conectas. Os dois discutem as causas e tecem críticas às estruturas do Estado que propiciam a impunidade em crimes contra comunicadores, apontando como este problema gera um impacto negativo no exercício da liberdade de expressão na sociedade.

Em sua publicação “Violações à Liberdade de Expressão – Relatório Anual 2013”, a ARTIGO 19 aponta que, em 56% dos casos registrados de violações contra a liberdade de expressão de comunicadores e defensores de direitos humanos, agentes do Estado estão entre os mandantes identificados, sendo que em nenhum destes casos os mandantes foram condenados. Pior: em mais da metade deles (54%), as investigações não chegaram sequer a ser concluídas.

Para Júlia Lima, oficial do programa de Proteção à Liberdade de Expressão da ARTIGO 19, a sensação de impunidade é um dos principais fatores que contribuem para a continuidade das violações sofridas por comunicadores e defensores de direitos humanos no Brasil. “É importante refletirmos sobre o impacto que a falta de responsabilização em um episódio de violação gera entre os envolvidos. Para os que a cometem, trata-se de um “sinal verde” para que continuem com as mesmas práticas; para os que a sofrem, resta o receio e o medo de saber que a justiça não está ao seu lado”, afirma.

No caso de Silveira, o fotógrafo processou a Fazenda Pública de São Paulo, órgão do governo estadual, e ganhou em primeira instância o direito de ser indenizado em 100 salários mínimos mais o pagamento de despesas médicas. No entanto, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão, e cancelou o pagamento da indenização, alegando que o fotógrafo seria responsável pelos danos ocorridos, já que teria assumido o risco de permanecer na manifestação durante a repressão policial.

A decisão judicial foi alvo de crítica de diversas organizações da sociedade civil, entre elas, a ARTIGO 19.

“Impunidade cega” é o primeiro minidocumentário de uma trilogia que visa discutir a questão da impunidade em crimes contra comunicadores no Brasil. Os outros dois vídeos serão lançados em 2015.

Assista ao minidocumentário aqui.

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Foi lançado nesta quarta-feira (3) a segunda fase do projeto Arquitetura da Gentrificação (AG), que desta vez traz uma investigação jornalística de fôlego sobre o tema “Privatização da Rua”.

Sob a coordenação da jornalista Sabrina Duran, e colaboração de Fabrício Muriana e Marcela Biagigo, além de parceria da Repórter Brasil e ARTIGO 19, a equipe responsável pelo projeto colocou no ar um site exclusivo com os resultados das investigações sobre o plano de “requalificação” do Vale do Anhangabaú, na região central de São Paulo, capitaneado pelo banco Itaú e mediado junto à população pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e pela SPUrbanismo, empresa pública do município ligada àquela pasta.

O site traz uma linha do tempo detalhada com toda a tratativa entre o banco e a prefeitura de São Paulo, além de análises e documentos, áudios, vídeos e imagens disponíveis para download.

Ao longo de mais de 11 meses de apuração, a equipe de reportagem levantou que o processo participativo realizado durante o ano de 2013 pela SMDU para discutir com a população as transformações do Vale foi, na verdade, um processo opaco e direcionado, do qual participaram escritórios de arquitetura, associações de classe, dezenas de funcionários da própria prefeitura, universidades, empresas do ramo imobiliário, coletivos e o próprio banco Itaú − única instituição financeira convidada a participar.

Foram excluídas entidades que representam os interesses de catadores, população em situação de rua e vendedores ambulantes que vivem e trabalham na região há décadas. Das 75 empresas, entidades e instituições convidadas pela SPUrbanismo a tomar parte nos processos participativos, apenas duas tinham alguma relação com populações vulneráveis.

Trata-se de um processo de privatização do espaço público “muito mais sutil, homeopático e entranhado do que uma transação de compra e venda”, diz um trecho da reportagem, no qual o banco Itaú, com aval da prefeitura, assume instrumentos públicos de gestão para redefinir os usos e ocupações de um lugar estratégico da cidade.

A apuração aponta ainda que o Itaú vem atuando, desde 2013, como verdadeiro idealizador e gestor do projeto, e não apenas como seu financiador, definindo, dessa forma, novos usos − e usuários − para o espaço público. Documentos públicos conseguidos pela reportagem mostram uma incomum rapidez na aprovação da doação do projeto pelo banco à prefeitura em diferentes instâncias da prefeitura, além de pressa na liberação de verba pública para a contratação de outra empresa que tire o projeto do papel. Outro achado das investigações foram as subcontratações feitas pelo banco Itaú, sem qualquer interferência da prefeitura, de outras empresas para intervirem no espaço público.

Pelo menos três empresas foram subcontratadas pelo banco para construírem projetos-piloto − versões reduzidas e temporárias do que será feito no Vale do Anhangabaú − nos Largos Paissandú e São Francisco, também na região central. A construção dos pilotos foi iniciada antes que a subprefeitura da Sé tivesse assinado a autorização necessária. Além disso, uma das subcontratadas estava proibida de licitar com o município, e é investigada desde 2012 por supostamente operar um esquema para fraudar licitações da Virada Cultural.

Novo Anhangabaú por R$ 200 milhões

Para realizar os estudos que estabeleceriam as diretrizes para a transformação do Vale do Anhangabaú, o banco Itaú escolheu e contratou, sem qualquer discussão pública prévia, o escritório dinamarquês Gehl Architects. Entre as transformações propostas pelos europeus para o Vale está a criação de espelhos d’água, implantação de dezenas de quiosques, lojas, cafés, um shopping center subterrâneo onde hoje é a Galeria Prestes Maia e a construção de um novo edifício no Vale do Anhangabaú que seja um hotel ou similar com atividades comerciais 24 horas no térreo. Se o projeto sair do papel, a “requalificação” do Vale do Anhangabaú custará cerca de R$ 200 milhões aos cofres públicos. Questionada pela reportagem durante audiência pública na Câmara Municipal de São Paulo, a SPUrbanismo não respondeu de onde sairia o dinheiro para bancar o projeto.

Parceria com ARTIGO 19

Ao longo dos mais de 11 meses de investigação, a equipe de reportagem do AG entrevistou mais de 30 fontes e analisou centenas de páginas de documentos, entre contratos públicos, editais e atas. Quanto mais a apuração avançava e as perguntas se tornavam específicas sobre as tratativas entre banco Itaú, Gehl Architects e prefeitura, as assessorias de imprensa dos órgãos públicos municipais foram fechando as portas à reportagem até não mais responderem às solicitações de informação. Diante disso, o AG estabeleceu uma parceria com a ARTIGO 19 para que esta fizesse, via Lei de Acesso à Informação (LAI), todas as perguntas aos órgãos públicos que ainda eram necessárias à apuração.

Ao todo, a ARTIGO 19 protocolou 14 pedidos, tendo como destinatárias a SMDU, SPUrbanismo e a Subprefeitura da Sé. Desse total, quatro pedidos foram para primeira instância após a ONG recorrer por entender que as perguntas não haviam sido respondidas satisfatoriamente; dois foram para segunda instância e um foi para terceira instância pelo mesmo motivo. As análises pormenorizadas feitas pela ARTIGO 19 sobre cada uma das respostas do poder público podem ser lidas no link Transparência do site que foi ao ar hoje.

“Participar de um projeto de investigação jornalística que tem como objetivo desvendar os pontos opacos de projetos que irão interferir no coração da capital paulista é tarefa que se encaixa perfeitamente na missão institucional da ARTIGO 19, e serve ainda como um valioso estudo de caso sobre a importância do acesso à informação para aprimoramento da boa governança, participação e combate a irregularidades na gestão pública”, diz Mariana Tamari, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

Documentário

Com o lançamento do site, a equipe de reportagem agora se prepara para começar a produzir o documentário que faz parte do projeto. Trata-se de um registro em vídeo feito com as populações vulneráveis que vivem e trabalham na região central da cidade, entre os quais catadores de materiais recicláveis, vendedores ambulantes e pessoas em situação de rua. Além de Sabrina Duran e Fabrício Muriana, repórteres do AG, passaram a integrar a equipe este ano a roteirista e produtora Marcela Biagigo e o videomaker Ivo Duran. O projeto “Privatização da Rua” foi financiado coletivamente por 194 pessoas entre agosto e outubro de 2014.

Sobre o Arquitetura da Gentrificação

O Arquitetura da Gentrificação é um projeto idealizado em 2012 pela jornalista Sabrina Duran, feito em parceria com a Repórter Brasil e com a colaboração do jornalista Fabrício Muriana. O projeto foi ao ar em 2013 e contou com uma série de reportagens que apresentam e analisam as tentativas de expulsão de moradores de menor renda da região central de São Paulo por meio de intervenções urbanísticas levadas a cabo durante as gestões municipais de José Serra (PSDB), Gilberto Kassab (PSD) e Fernando Haddad (PT) em parceria com o setor privado. Todo o conteúdo produzido ao longo de 2013 pode ser conferido aqui.

 

arte site

Cada vez mais, vídeos postados na internet têm servido como instrumento de denúncia de violações de direitos humanos no Brasil e no mundo. A variedade desse tipo de registro é grande: de flagras de violência policial em manifestações de rua a arbitrariedades cometidas em favelas ocupadas por tropas militares.

É para produzir uma reflexão sobre esse fenômeno que a ARTIGO 19 e a WITNESS organizam no dia 16 de dezembro o seminário “Vídeo como Prova Jurídica na Defesa e Promoção dos Direitos Humanos no Brasil”. A ideia é discutir como vídeos de violações de direitos humanos podem ser usados de maneira estratégica para garantir direitos e fortalecer ações judiciais.

O evento acontece das 9h às 18h na sede da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

Estarão presentes no evento advogados, comunicadores e ativistas de vários estados do Brasil para compartilhar experiências, debater tendências internacionais e trazer estudos de casos. A programação completa está disponível aqui.

“Com a popularização de celulares com câmeras no Brasil e no mundo, crescem os registros em vídeo de violações de direitos humanos. Mas infelizmente muitos desses vídeos perdem valor jurídico por causa de alguns cuidados que as pessoas que filmam não tomam por desconhecimento. O seminário vai esclarecer esses pontos e provocar um debate sobre como esses vídeos podem ser melhor utilizados para resultar em mudanças concretas e maior respeito aos direitos humanos”, afirma Camila Marques, advogada do programa de Centro de Referência Legal, da ARTIGO 19.

Para Priscila Néri, da WITNESS, o vídeo tem um potencial enorme de gerar repercussão e sensibilizar autoridades. “Muitas vezes, um vídeo de uma violação de direitos humanos viraliza nas redes sociais e isso pressiona o governo a tomar medidas específicas. No entanto, muitos outros vídeos circulam nas redes sem gerar repercussão apesar de conter imagens com alto potencial para servir de provas. Por isso, o vídeo precisa ser pensado de forma estratégica e com atenção especial aos riscos à segurança das pessoas filmadas para, de fato, contribuir para a defesa dos direitos humanos”, afirma.

O conteúdo da discussão realizada no seminário servirá ainda de subsídio para um manual global que a WITNESS está elaborando sobre o uso do vídeo como prova jurídica em todo o mundo. O manual tem data prevista de lançamento para meados de 2015.

Confira a programação completa do seminário.

Serviço

Seminário “Vídeo como Prova Jurídica na Defesa e Promoção dos Direitos Humanos no Brasil”

Data: 16/12/2014

Horário: 9h às 19h

Local: Sede da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo

Endereço: rua Libero Badaró, 377, conj 901/906

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