
PDF que oferece dicas e orientações gerais de segurança para quem pretende participar de manifestações de rua.
PDF que oferece dicas e orientações para quem pretende fotografar e/ou filmar protestos de rua de maneira segura.
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O quinto protesto contra o aumento das tarifas no transporte público de São Paulo, realizado ontem (27), transcorreu sem violência do início ao fim.
No entanto, durante o momento de dispersão, quando os manifestantes voltavam a suas casas, a estação de metrô Faria Lima, na zona oeste da cidade, foi palco de excessos da Polícia Militar.
Em uma ação extremamente desproporcional e desnecessária, policiais do batalhão de choque lançaram bombas de gás lacrimogêneo em um ambiente fechado e com diversos passageiros, visando controlar um princípio de tumulto.
O resultado não poderia ser outro que não o de disseminar pânico entre as pessoas que passavam pelo local, entre elas, crianças e mulheres , como é possível ver neste vídeo da TV Folha.
Segundo matéria do jornal Estadão, ao menos três pessoas desmaiaram, enquanto outras passaram mal. Além disso, o repórter Fernando Otto foi alvo de um tiro de bala de borracha, só não se ferindo porque o disparo atingiu o bolso de sua calça onde estava seu celular. O aparelho ficou destruído.
O recrudescimento do ataque contra jornalistas em manifestações já havia sido alertado em nota da ARTIGO 19 ontem.
Diante das recorrentes violações registradas ultimamente, surge como imprescindível a elaboração de um protocolo de uso da força policial em manifestações. A criação do protocolo já é alvo de uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo, ação esta que aguarda julgamento. No último dia 7, a ARTIGO 19 protocolou um amicus curiae (espécie de parecer jurídico) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando, entre outros pedidos, que o julgamento ocorra o quanto antes.
Já a respeito dos fatos ocorridos ontem no metrô, a ARTIGO 19 condena mais uma vez a ação das forças de segurança de São Paulo pelas violações cometidas contra os manifestantes.
Foto: Coletivo de Comunicação da Luta Contra o Aumento
Já é velha a defesa de que, em uma guerra, o mensageiro deve ter sua integridade física preservada. A máxima deveria valer ainda mais quando o contexto é o de manifestações de rua realizadas em um país cuja Constituição garante o direito à liberdade de expressão e de reunião. No entanto, o que se vê nos últimos tempos em São Paulo e em outras cidades brasileiras é o oposto.
Midiativistas, jornalistas e demais profissionais da imprensa, incumbidos da função de “mensageiros” à sociedade, têm sido vítimas constantes da repressão policial que novamente marca os protestos contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo.
Em protesto no dia 16 de janeiro, no centro de São Paulo, o repórter fotográfico da VICE Felipe Larozza recebeu um golpe de cassetete nas costas enquanto passava por um “corredor polonês” juntamente com cerca de 20 manifestantes. Já o repórter do jornal Estadão Edgar Maciel foi alvo de bala de borracha que o feriu na perna, durante protesto ocorrido no dia 23 de janeiro.
Uma vez que profissionais de imprensa e midiativistas estão claramente identificados – ao portarem câmeras e se posicionarem como observadores–, é difícil acreditar que estes ataques não sejam expressamente deliberados.
A repressão policial violenta e desproporcional contra manifestações já se configura em grave ataque ao direito à liberdade de expressão e de manifestação. Visar com armas menos letais aqueles que buscam documentar os acontecimentos surge como um agravante, uma vez que o objetivo é inibir e, em última instância, impedir que a informação sobre a manifestação venha ao conhecimento do público.
Dessa forma, não é precipitado afirmar que os ataques em questão são uma forma sofisticada de censura.
O quinto protesto contra o aumento das tarifas de transporte público em São Paulo está marcado para esta terça-feira (27). A pergunta que fica é: a Polícia Militar prosseguirá com seu modus operandi marcado pelas intensas violações ao direito à liberdade de expressão ou dará um basta a essa postura?
Na semana retrasada, a ARTIGO 19 esteve no interior do Ceará para participar da Marcha Contra a Corrupção e pela Vida, organizada pela Ação Cearense de Combate a Corrupção e Impunidade (Acecci).
Diferentemente das marchas contra a corrupção que ocorreram em algumas metrópoles brasileiras após junho de 2013, o objetivo da marcha da Acecci é o de produzir mobilização social e formação política para fiscalizar o uso do dinheiro público.
Os marchantes caminham por municípios próximos, onde se reúnem com pessoas das comunidades locais e ainda realizam o que chamam de auditoria cívica – a fiscalização dos balancetes de obras públicas.
A “Marcha Contra a Corrupção e pela Vida” começou na manhã do dia 10 em Tianguá, município de 69 mil habitantes no oeste do Ceará, em cerimônia realizada em uma praça da cidade. De lá, os marchantes foram de carro para Viçosa, cidade vizinha, onde no dia seguinte deram início às auditorias.
Tendo como referência as informações advindas do levantamento prévio realizado pelos membros da Acecci nos portais de transparência do governo do Estado do Ceará, os marchantes visitaram, no dia 11, diversas obras. Entre elas, estão duas praças que estão fechadas há mais de um ano, mas que deveriam ter sido entregues há muito tempo. Visitaram também as obras de um restaurante popular, de uma UBS (Unidade Básica de Saúde), e de uma creche, além do asfaltamento de uma estrada e postos de distribuição de água, que estavam funcionando apenas uma vez a cada três dias.
À noite, ainda em Viçosa, a ARTIGO 19 realizou uma oficina sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), e da atividade foram elaborados pedidos de informação sobre as obras visitadas, posteriormente entregues ao poder público local. Durante a entrega, porém, constatou-se que as secretarias não possuíam SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), impossibilitando o acompanhamento do pedido mediante protocolo.
No dia 12, a Marcha foi até a Câmara Municipal em busca do balancete do ano de 2014, mas o documento não estava disponível. Em razão disso, os marchantes protocolaram uma denúncia junto ao Ministério Público, tendo pedido ainda a implantação da LAI nos órgãos públicos locais. No mesmo dia à noite, foi realizada uma aula pública em frente ao prédio dos Correios, já que todas as praças públicas da cidade estavam fechadas.
No dia 13, os marchantes saíram bem cedo rumo ao povoado de Inharim, distante 16 km. Lá, ficaram hospedados na escola do assentamento “Queimadas”, e, já no dia seguinte, caminharam novamente pela estrada retornando ao município original, Tianguá.
Na cidade, panfletaram pela rua e realizaram a auditoria cívica em algumas obras. Entre as obras fiscalizadas estavam um campo de futebol que supostamente teria sido entregue. Os marchantes examinaram ainda um convênio para a compra de quatro ambulâncias, cuja existência a população local desconhecia.
A ARTIGO 19 novamente organizou uma oficina sobre a LAI, e três pedidos de informação foram elaborados. Dois foram sobre o campo de futebol e as ambulâncias, e outro sobre uma verba para a saúde bucal nos assentamentos.
No mesmo dia 14, a ARTIGO 19 encerrou sua participação na Marcha, mas esta continuou por outros municípios cearenses até o dia 23.
Análise que traz um panorama geral sobre os avanços e desafios decorrentes da lei que rege a internet no Brasil em seus primeiros 180 dias de vigência. O estudo mostra também o impacto do Marco Civil da Internet em alguns casos de grande repercussão ocorridos durante o período e faz um breve exame dos principais projetos de lei em tramitação que alteram ou dialogam diretamente com a lei.
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A ARTIGO 19 lança hoje (22) a análise “Marco Civil da Internet: seis meses depois, em que pé que estamos?”, que traz um panorama geral sobre os avanços e desafios decorrentes da lei que rege a internet no Brasil em seus primeiros 180 dias de vigência. O estudo mostra também o impacto do Marco Civil da Internet em alguns casos de grande repercussão ocorridos durante o período e faz um breve exame dos principais projetos de lei em tramitação que alteram ou dialogam diretamente com a lei.
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Em vigor desde o dia 23 de junho do ano passado, o Marco Civil da Internet mobilizou intensamente a sociedade civil enquanto ainda era projeto de lei. Sua aprovação é tida por organizações que atuam pela liberdade de expressão na internet como uma grande conquista. Apesar de já estar valendo, ele precisa passar ainda por regulamentação, que será feita mediante decretos do Executivo.
Na análise produzida pela ARTIGO 19, o Marco Civil da Internet é examinado sob quatro pontos principais: Responsabilidade de Provedores, Desenvolvimento e Acesso à Internet, Privacidade e Neutralidade de Rede
A estrutura de abordagem de cada um dos pontos busca seguir o mesmo padrão. São expostos trechos da lei, a posição do NetMundial (principal evento mundial da sociedade civil para discutir internet), a interpretação da comunidade jurídica, além de casos emblemáticos que estão sendo julgados no Judiciário, e ainda um quadro explicativo com exemplos didáticos sobre “o que pode” e “não pode” a partir da implementação do Marco Civil da Internet.
“Em nossa análise buscamos levantar as seguintes perguntas: como estão sendo abordadas e desenvolvidas as políticas de Estado para os principais direitos que o Marco Civil busca garantir?”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19, e responsável pelo estudo.
Sobre a necessidade da regulamentação da lei, Tresca acrescenta: “O Marco Civil da Internet já está oficialmente em vigor há seis meses, e mesmo que a regulamentação ainda precise ser feita – para determinar, por exemplo, o que são as “exceções técnicas” na área da neutralidade de rede, e o conceito de “consentimento livre” na área da privacidade – ele já está valendo e deve ser implementado”.
Entre os casos emblemáticos citados na análise estão o da operadora de telefonia Oi, que foi condenada no Judiciário a melhorar o serviço de acesso à internet em uma cidade do Mato Grosso, o da apresentadora Xuxa Meneghel, que entrou com um processo para que o Google retirasse do ar conteúdos sobre si, e o da atriz Letícia Sabatella, que acionou o Facebook e o YouTube para que apagassem um vídeo em que aparecia fazendo uma declaração de apoio eleitoral.
A questão da “vingança pornográfica” (revenge porn), prática cada vez mais recorrente contra mulheres, também é abordada. O relatório destaca dois projetos de lei que buscam tipificar o ato como crime e estabelecer mecanismos para a retirada de conteúdo em 24 horas.
Outros projetos de lei analisados são os que envolvem o direito ao esquecimento e ao acesso à internet.
1) Qual é a posição da ARTIGO 19 em relação ao ataque mortal contra a revista Charlie Hebdo no dia 7 de janeiro de 2015?
Esse ataque é a forma definitiva de censura. Ele teve como alvo silenciar jornalistas e comunicadores pelo trabalho que eles fazem, e isso é totalmente inaceitável.
Assassinatos e ataques a jornalistas não somente silenciam a voz daquela pessoa em particular como também priva o público de informação. Eles também silenciando e mandando uma mensagem de desencorajamento para qualquer um que queira relatar ou discutir assuntos controversos. Dessa forma, não se trata apenas de um crime contra indivíduos, mas também um crime contra a liberdade de expressão.
2) Algumas pessoas dizem que o governo deveria limitar o discurso considerado ofensivo a outros. Qual é a posição de ARTIGO 19 em relação a isso?
Seguindo padrões internacionais, a liberdade de expressão protege não somente pontos de vista e informações que sejam bem recebidas, mas também aquelas que algumas pessoas possam achar controversas, chocantes, ofensivas e insultantes. A mídia e outros têm o direito de publicar esse tipo de informação; e o público como um todo possui o direito de ouvir. É necessário incluir a liberdade de brincar, de não levar assuntos muito a sério, de fazer piada, exagerar, banalizar, satirizar e zombar. Isso é essencial em qualquer sociedade.
Não há um direito humano de ser livre de ofensa. No entanto, o direito à liberdade de expressão significa que aqueles que se sentiram ofendidos também possuem o direito de desafiar os outros através de um debate livre, uma discussão aberta ou através de um protesto pacífico contra aquilo de que discordam.
É importante pontuar que a liberdade de fazer declarações que ofendam, choquem ou incomodem não é uma licença para ameaçar outros. No entanto, qualquer restrição à liberdade de expressão precisa estar de acordo com os requisitos da lei internacional.
3) E as expressões que são blasfêmias ou que difamam alguma religião? Elas deveriam ser restringidas?
Não. Criticar e zombar de religiões, objetos ou entes religiosos pode ser considerado por alguns uma blasfêmia ou um insulto a suas crenças religiosas e sentimentos – no entanto, sob leis internacionais de direitos humanos, isso não é um argumento válido para banir ou censurar.
Leis internacionais protegem o direito de indivíduos e, em alguns casos, grupos de pessoas, mas não entidades abstratas como valores, religiões, crenças, ideias ou símbolos.
Tentativas de proteger religiões ou crenças da crítica utilizando leis internacionais através das ONU definitivamente falharam. Em abril de 2011, o Conselho de Direitos Humanos da ONU rejeitou o conceito chamado à época de “difamação de religiões” em uma resolução sobre a luta da discriminação de pessoas baseada em sua religião ou crença. (A/HRC/RES/16/18)
É importante frise que proibições de blasfêmia/difamação de religiões e proteção de símbolos e crenças não somente contrariam a garantia da liberdade de expressão como também são contraprodutivas e estão propensas a serem abusadas contra as minorias que pretendem proteger. Elas também podem ser contrárias à promoção da tolerância na batalha contra a discriminação.
4) Então isso significa que não há limites para a liberdade de expressão?
Não. A liberdade de expressão pode ser limitada somente em circunstâncias excepcionais. Leis internacionais declaram que a liberdade de expressão é a regra e as limitações são a exceção. Qualquer restrição precisa passar em um teste de três etapas:
I – Ser prevista em lei. A lei precisa ser acessível e clara para que possa ser entendida e para que pessoas possam regulas sua conduta de acordo.
II – Precisa ter um alvo legítimo, ou seja, proteger (a) os direitos ou reputação de outros, (b) a segurança nacional ou ordem pública, ou (c) a saúde ou moral pública.
III – A restrição precisa ser necessária em uma sociedade democrática e proporcional ao objetivo.
A lei internacional também requer que o governo proíba qualquer apologia do ódio que possa constituir incitação à violência, hostilidade ou discriminação (Artigo 20(2) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos).No entanto, esse é um patamar muito elevado que dever ser tratado com cuidado.
A ARTIGO 19 desenvolveu um teste de seis etapas (endossado nos documentos da ONU como Plano de Rabat) para determinar se a expressão atingiu esse limite. Elas podem ser resumidas nas seguintes perguntas:
I – Qual o contexto da expressão?
II – Qual é a posição do autor e sua influência sobre sua audiência?
III – Foi intenção do autor ou do editor incitar outros à discriminação, hostilidade ou violência?
IV – Qual foi o conteúdo da publicação em questão que estava sendo explícita ou implicitamente defendido?
V – Qual foi a extensão e a magnitude da expressão?
VI – Qual era a probabilidade da questão defendida ocorrer, incluindo sua iminência?
5) A censura é aceitável quando a forma de expressão é o “ódio”?
Mesmo quando o limiar acima é alcançado, a ARTIGO 19 acredita que a censura deveria ser reservada somente nas circunstâncias mais excepcionais. O livre debate quase sempre se mostrará o meio mais efetivo de lidar genuinamente com o ódio e com as formas mais danosas de expressão. Garantir a liberdade de expressão para todas as pessoas e assegurar a diversidade e o pluralismo para que o ponto de vista de todas as pessoas possam ser ouvidos é essencial.
Frequentemente, certa expressão pode causar uma ofensa que pode levar à reação violenta de indivíduos. No entanto, a não ser que a expressão alcance o limiar descrito acima, são os indivíduos agindo de maneira violenta que devem ser detidos por suas ações, não quem estava se expressando.
6) As leis antiterrorismo devem ser mais rigorosas em resposta ao ataque contra a Charlie Hebdo?
Em tempo de crise, agentes do Estado frequentemente fazem promessas de aumentar a segurança. Mais frequentemente ainda, isso significa um maior controle do governo sobre nossas vidas e menos responsabilização (accountability) por esse aumento de poder. Experiências demonstram que isso inclui a violação dos nossos direitos à privacidade e nossa liberdade de transmitir ou receber diferentes ideias ou opiniões.
Em nossa experiência, antileis de segurança e de antiterrorismo são comumente muito abrangentes e não conseguem ser restritas o suficiente para lidar especificamente com ameaças genuínas à segurança nacional. Elas restringem a liberdade de expressão ou justificam a ingerência do governo em nossas vidas, sendo que o custo para nossas liberdades supera de longe qualquer suposto benefício.
Desproporcionalmente, essas leis, de forma intencional ou não, acabam tendo o efeito de atingir minorias e grupos impopulares, limitando inclusive o direito à liberdade de expressão deles. Essa discriminação levanta preocupações sérias em relação aos direitos humanos. Para além disso, elas podem estigmatizar e marginalizar ainda mais certos grupos, exacerbando outras violações aos direitos humanos e colaborando para divisões que prejudicam a segurança ao invés de promovê-la.
Foto: Emeline Broussard
Guia voltado a comunicadores (jornalistas, radialistas, blogueiros, entre outros) que apresenta medidas que visam tornar mais seguras coberturas sobre assuntos políticos. O material aborda temas como ética jornalística, processos judiciais, acesso à informação e o período eleitoral.
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A ARTIGO 19 condena a ação dos agentes das forças de segurança pública de São Paulo durante a manifestação convocada pelo Movimento Passe Livre para protestar contra o aumento da tarifa do transporte público, ocorrida no dia 9 de janeiro, na capital paulista.
Na ocasião, a Polícia Militar (PMSP) desrespeitou o direito à liberdade de expressão e reunião e, de forma desnecessária e ilegal, atacou os milhares de manifestantes presentes ao ato com bombas de efeito moral, gás lacrimogênio e balas de borracha.
Um dos diversos vídeos que já circulam pela internet (http://bit.ly/1AYPMmI) mostra membros da tropa de choque encurralando, enquanto lançavam bombas, centenas de manifestantes na rua Consolação, criando assim as condições para que uma tragédia acontecesse.
Para além disso, notícias publicadas na imprensa afirmam que dezenas de manifestantes foram detidos arbitrariamente sob a acusação de desacato – um crime contra a honra que, de forma costumeira, é utilizado contra indivíduos com o único propósito de cercear a liberdade de expressão.
A série de violações ocorridas em São Paulo no dia 9 já estava anunciada desde dois dias antes, quando o comando da PMSP avisou que utilizaria a técnica de “envelopamento” e que revistaria todas as pessoas que se dirigissem à manifestação (http://bit.ly/1xJwzE2).
Em razão disso, a ARTIGO 19, a Conectas e o Núcleo Especializado em Direitos Humanos da Defensoria Pública protocolaram ofício junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo alertando para os riscos de que a manifestação convocada pelo Movimento Passe Livre fosse novamente palco de violações ao direito à liberdade de expressão e de reunião (http://bit.ly/1six1ZC).
Assim, diante dos acontecimentos do dia 9, a ARTIGO 19 cobra publicamente da Secretaria de Segurança Pública medidas que coloquem um fim às inúmeras violações cometidas por seus agentes nas últimas manifestações.
Foto: Reprodução YouTube








