Na tarde do último dia 6, o locutor de rádio Gleydson Carvalho foi assassinado em Camocim, no Ceará.

Conhecido pela cobertura política que realizava, o radialista comentou recentemente no ar e para outros colegas de profissão que vinha recebendo ameaças e perseguições políticas. Na última quinta-feira, dois homens entraram no estúdio da rádio Liberdade FM e atiraram três vezes contra o radialista enquanto ele apresentava seu programa Revista Regional. O apresentador morreu a caminho do hospital.

Gleydson era um radialista conhecido na cidade por realizar denúncias sobre políticos da região em seu programa de rádio.

Apurando o caso, a ARTIGO 19 conversou com o delegado responsável pela investigação que até o momento identificou ao menos quatro pessoas envolvidas no ataque. Eles haviam alugado uma casa próxima à rádio ao que tudo indica para planejar o crime. A polícia encontrou o esconderijo e deteve duas pessoas. As outras duas estão foragidas.

A investigação aponta para a possibilidade de que os quatro sejam pistoleiros, mas não há indícios até o momento dos possíveis mandantes do crime.

O caso de Gleydson infelizmente não é o primeiro a ocorrer no estado do Ceará neste ano.

Há menos de um mês o apresentador de rádio e TV, Francisco Rodrigues de Lima, foi assassinado na porta da emissora onde trabalhava, na cidade de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza. O crime ainda está sendo investigado, mas já se sabe que nada foi levado da vítima, o que descarta a hipótese de latrocínio e exige que a polícia investigue outras motivações para o crime, incluso a atividade profissional da vítima.

O radialista José Patrício Oliveira foi a primeira vítima do ano, assassinado no final de março na cidade de Brejo Santo, no interior do estado. O pistoleiro acusado de ter assassinado Patrício foi detido cerca de 30 dias após o crime, mas as investigações não avançaram na busca pelo mandante.

Patrício, assim como Gleydson, avisou ao seu público que estava recebendo ameaças. O radialista trabalhava como repórter policial e alguns dias antes do seu assassinato afirmou que fora ameaçado em decorrência das denúncias que fazia em seu programa de delitos cometidos.

A ARTIGO 19 solicita às autoridades das localidades onde os crimes ocorreram que se comprometam com a rapidez na resolução dos casos, mas que não se deem por satisfeitas em identificar e deter apenas os pistoleiros responsáveis pela execução dos crimes. É preciso identificar os mandantes dos casos para garantir que eles não adotem a mesma estratégia de contratar alguém que cometa e pague pelos crimes em seus lugares. Uma investigação completa identifica e julga todos os envolvidos por um caso.

Além disso, no grave contexto de ameaça à liberdade de expressão presenciado no estado do Ceará, a ARTIGO 19 também demanda o envolvimento das autoridades estaduais cearenses nos casos dos três radialistas assassinados, além de solicitar o comprometimento em oferecer medidas preventivas que evitem que casos similares ocorram com outros radialistas na região.

Foto Polícia Máscara

Alvo de severas críticas de organizações que defendem a liberdade de expressão, o projeto de lei (PL) 2016/2015, que tipifica o crime de terrorismo, voltou à pauta da Câmara dos Deputados no início deste mês.

Elaborado pelo Executivo, com o apoio dos Ministérios da Justiça e da Fazenda,  o PL visa alterar a Lei das Organizações Criminosas, definindo o conceito de “organizações terroristas” e estipulando pena de 8 a 12 anos para quem cometer “terrorismo”.

Um acordo entre líderes de bancadas definiu que o projeto não precisará passar pelas três comissões especiais que teriam que analisá-lo, indo diretamente ao plenário. A votação deve acontecer na semana que vem.

Para a ARTIGO 19, o PL 2016/2015 esconde sérios riscos ao direito de protesto e à liberdade política, mesmo que a pretexto de promover a “segurança nacional”. Isso porque, entre os componentes que seriam considerados para a caracterização do crime de terrorismo, está a motivação “política” e “ideológica”.

Além disso, vale lembrar que as condutas definidas no PL como crime já estão previstas em outras leis, como o Código Penal. Na prática, o que ocorreria seria um aumento das penas somente em virtude da motivação do crime, o que é especialmente problemático ante a inclusão da motivação ideológica e política na definição de organização terrorista.

De acordo com o texto do PL, são consideradas organizações terroristas aquelas “cujos atos preparatórios ou executórios ocorram por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo.”

Além disso, emenda apresentada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) ao texto original inclui “manifestações sociais” como uma das possibilidades para a caracterização do delito – fato que poderia agravar ainda mais a criminalização de protestos.

Intensificação da repressão contra protestos

A exemplo dos projetos de lei propostos em resposta às manifestações de junho de 2013, o texto do PL é muito genérico e traz definições subjetivas do que seriam atos terroristas, como “expor a perigo a paz pública” ou “coagir autoridade”. Isso dá margem para que a lei seja aplicada de forma arbitrária no sentido de coibir manifestações sociais legítimas.

Acompanhamento das violações ao direito de protesto que a ARTIGO 19 realiza desde 2013 mostra que existe uma tendência em curso do Estado brasileiro de intensificar a repressão e a criminalização de manifestantes. Caso o PL 2016/2015 seja aprovado, a situação se agravaria ainda mais.

A ARTIGO 19 acredita que o exercício da liberdade de expressão e informação são centrais para a garantia de uma democracia funcional e saudável. Um contexto de respeito e proteção a esses direitos tem enorme impacto na prevenção da repressão, da guerra e de conflitos.

A entidade reconhece ainda que a liberdade de expressão pode em alguns casos ser restringida para proteção da ordem pública e da segurança nacional – na verdade, o Estado tem o dever de proteger seus cidadãos e cidadãs de ataques terroristas -, mas a apresentação de soluções pouco precisas, além de potencialmente abertas a abusos, é fator de grande preocupação.

É imperativo que o Executivo retire o PL 2016/2015 da pauta da Câmara e permita que um debate mais qualificado ocorra junto a toda sociedade, de forma que a segurança de todos e todas seja protegida, sem que isso se dê pela aprovação apressada de um texto inadequado, evitando-se que liberdades democráticas, conquistadas a duras penas, sejam colocadas sob risco.

Foto: Kevin David

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