Diante dos receios da aprovação do projeto de lei (PL) 215/2015, que pretende alterar dispositivos do Marco Civil da Internet, ameaçando direitos básicos no ambiente digital, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) elaborou resolução que critica enfaticamente a proposta e lista uma série de recomendações de forma a evitar retrocessos no setor.
No texto da resolução, o CGI.br lembra que o “Projeto de Lei 215/2015 e seus apensos PL 1547/2015 e PL 1589/2015 subvertem os princípios e conceitos fundamentais da Internet” ao propor o estabelecimento de “práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, a privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância, bem como desequilibrar o papel de todos os atores da sociedade envolvidos no debate”.
Entre as recomendações feitas pelo órgão, está a de que o PL deve preservar o espírito do Marco civil da Internet, assegurando “a liberdade da expressão, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, a inviolabilidade e o sigilo do fluxo de suas comunicações pela Internet e de suas comunicações armazenadas, salvo por ordem judicial em estrita observância ao devido processo legal nos termos da Constituição Federal”.
A principal crítica feita por organizações ligadas ao direito à liberdade de expressão é a de que, se aprovado, o PL 215/2015 irá possibilitar a espionagem de dados pessoais sem a necessidade de ordem judicial. Outros retrocessos seriam o aumento da pena para crimes contra honra e a instituição de um mecanismo de “direito ao esquecimento” – que consistiria na possibilidade de remoção de conteúdo na internet que associe o nome ou imagem de pessoas a um crime do qual tenham sido absolvidas em processos judiciais.
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2015/013 – Recomendação sobre propostas de ações concernentes ao ambiente legal e regulatório da Internet no Brasil
Considerando que:
– Compete ao CGI.br, nos termos do Decreto nº 4.829/2003, zelar pelo desenvolvimento, disseminação e proteção da Internet em nosso país;
– Esses Dez Princípios inspiraram o teor da Lei 12.965/2014, o “Marco Civil”, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, lei essa que foi construída colaborativamente, com participação ampla de diversos setores da sociedade, de maneira democrática, colaborativa, horizontal e pluri participativa, inclusive em seu processo legislativo durante o qual realizaram-se amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pelo Congresso Nacional entre 2011 e 2014;
– O compromisso do CGI.br, definido em sua resolução CGI.br/RES/2012/010/P, de atuar no âmbito de suas atividades tendo como referência o quadro normativo constante do Marco Civil da Internet e de promover a mobilização dos setores que o integram na defesa e aprofundamento dos Dez Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil;
– O art. 24, II, do Marco Civil define a participação do CGI.br na promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da rede, junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no desenvolvimento da internet no Brasil;
e ainda que
– O Projeto de Lei 215/2015 e seus apensos PL 1547/2015 e PL 1589/2015 subvertem os princípios e conceitos fundamentais da Internet, nos termos definidos pelo Decálogo do CGI.br e consagrados no Marco Civil da Internet, ao modificar o escopo da Lei 12.965/2014 propondo estabelecer práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, a privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância, bem como desequilibrar o papel de todos os atores da sociedade envolvidos no debate, além de, como pretende o PL 1589/2015, alterar redação do artigo 21 da Lei 12965/2014 para equivocadamente imputar responsabilidade ao provedor de conexão por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil decide, em relação ao ambiente legal e normativo relativo à Internet no Brasil, recomendar que ele:
a) Seja pautado pela garantia de proteção aos direitos básicos dos cidadãos tal como expressos na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, entre eles o direito à privacidade e à liberdade de expressão, cláusulas pétreas na Constituição Federal do Brasil e um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
b) Observe e promova o caráter transparente, colaborativo e democrático, com ampla participação de todas as esferas do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica, que pautaram a criação e a adoção da Lei 12.965/2014, inclusive por isso transformando-a em paradigma internacional para a regulação da Internet.
c) Preserve o espírito da Lei 12.965/2014, assegurando os direitos e garantias constitucionais aí inseridas, sobretudo a liberdade da expressão, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, a inviolabilidade e o sigilo do fluxo de suas comunicações pela Internet e de suas comunicações armazenadas, salvo por ordem judicial em estrita observância ao devido processo legal nos termos da Constituição Federal, sob o risco de aumentarem as possibilidades de vazamento, abuso e uso político de dados de terceiros.
d) Preserve, principalmente, o equilíbrio, alcançado com a Lei 12.965/2014, entre: (i) a liberdade de expressão e a proteção à privacidade e aos dados pessoais; (ii) as atividades relacionadas à persecução criminal e o combate a ilícitos na Internet, bem como a própria dinâmica da Internet como espaço de colaboração; (iii) a inimputabilidade dos provedores de conexão por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros; e (iv) a inimputabilidade dos provedores de aplicações por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, sendo que os provedores de aplicação somente poderão ser responsabilizados civilmente se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, nos termos da Seção III, Capítulo III, da Lei 12.965/2014.
e) Não trate a Internet de forma distinta de outros ambientes de interação social, o que poderia gerar redundâncias ou conflitos desnecessários no âmbito do Direito Penal brasileiro e,
f) Leve em conta a natureza internacional e globalmente distribuída da Internet e seja, assim, estruturado como parte integrante do ecossistema complexo de governança mundial da rede.
No Dia Internacional do Direito ao Saber, celebrado hoje (28), a Aliança Regional pela Livre Expressão e Informação – uma rede de organizações caribenhas e latino americanas da qual a ARTIGO 19 faz parte – lança o relatório “Saber Más VII”.
A sétima edição do relatório traça um panorama entre o cenário do acesso à informação pública e dos “dados abertos” – conceito que se refere à conduta de governos de divulgar as informações em um formato que promova a reutilização de dados públicos –nos países da América Latina e Caribe
São 14 capítulos que abrangem a Lei de Acesso à Informação (LAI), discutindo os avanços registrados desde o último relatório, a atual situação do marco jurídico correspondente ao setor, as políticas públicas existentes para a área e as formas como a sociedade civil está se organizando para fazer avançar as pautas que dizem respeito ao direito ao acesso à informação.
Coube à ARTIGO 19 a tarefa de escrever o capítulo sobre o Brasil. Nele, a entidade destaca o aumento no número de rankings de transparência e de pesquisas sobre o cumprimento da LAI e a melhor adequação dos órgãos do executivo federal aos ditames da lei como os dois principais avanços relacionados ao direito de acesso à informação no país.
Já em termos de retrocessos, a crescente utilização do argumento do sigilo para se negar acesso a dados públicos chama a atenção. Também foram constatados episódios de flagrante discordância em relação à LAI – como é o caso dos órgãos ligados à Prefeitura do Rio de Janeiro, que exigem que pedidos de informação sejam feitos presencialmente.
No âmbito de políticas públicas, a chamada “Infraestrutura Nacional de Dados Abertos” – política do governo brasileiro para a promoção de dados abertos – é lembrada. O capítulo cita ainda o Portal Brasileiro de Dados Abertos, ferramenta que disponibiliza um catálogo com os dados de vários órgãos de governo e que centraliza a busca e o acesso a dados públicos no Brasil.
Uma das dificuldades destacadas em relação ao tema está na compreensibilidade das informações públicas disponibilizadas na internet em função de seu linguajar administrativo, o que faz com que seja de difícil entendimento para aqueles que não sejam funcionários públicos ou que não estejam envolvidos diretamente com o tema. O capítulo aponta a necessidade de que boa parte dos dados seja revisada de forma a tornar-se “comunicável”, aumentando assim seu potencial de uso.
Outra crítica feita é em torno do fato de que a maior parte dos dados públicos produzidos ainda não está em formato aberto. Neste caso, verifica-se a mesma tendência como em relação ao cumprimento da LAI, com os órgãos federais estando mais adaptados ao conceito de dados abertos do que os órgãos de outras instâncias.
Na análise sobre os principais argumentos usados pelos órgãos públicos brasileiros para não disponibilizar dados em formato aberto, a ARTIGO 19 constatou três deles como sendo os mais comuns .
O primeiro deles afirma que se trataria de um processo custoso e que não haveria orçamento para viabilizar a exigência. O segundo argumento, que está relacionado ao primeiro, é o de que a produção de dados abertos requisitaria um trabalho adicional ao qual os órgãos públicos não têm condições de arcar. Já o terceiro argumento mais comum consiste na alegação de que o cidadão poderia fazer mal uso da informação requerida – uma postura ilegal, já que o motivo não se enquadra na lista das exceções previstas na LAI para a recusa de acesso a informação pública.
“Uma vez aprovada a lei de acesso à informação, o desafio é a divulgação das informações em formato adequado e com linguagem cidadã. A divulgação em formato aberto permite o manejo e reutilização dos dados, facilitando o controle social”, afirma Joara Marchezini, oficial da área de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
As capitais brasileiras ainda tem um longo caminho a percorrer para uma gestão transparente e participativa. É o que apontam os Indicadores da Cidade Transparente, uma pesquisa divulgada no último dia 23, em São Paulo, e realizada por 14 entidades da sociedade civil – entre as quais está a ARTIGO 19. A análise das políticas de transparência dos governos das 26 capitais estaduais e do Distrito Federal apurou que dezessete delas foram classificadas como com nível “baixo” e nenhuma conseguiu entrar na faixa de nível “muito alto”. Apenas quatro cidades foram classificadas com nível “alto” e outras seis ficam no nível “médio”.
Lideram o ranking Vitória e Curitiba, praticamente empatadas, com 74,88 e 74,17 pontos respectivamente. São Paulo vem logo atrás, com 72,53 pontos. Com uma pontuação de 69,19, Porto Alegre fecha o pequeno grupo de prefeituras com nível de transparência “alto”.
Uma boa notícia é que nenhum capital ficou na faixa de nível de transparência “muito baixa”. A última colocada, Macapá, escapou por pouco dessa faixa, com 20,38 pontos.
Para avaliar a transparência das prefeituras e do Governo do Distrito Federal (GDF), as organizações coletaram dados para responder a 129 questões-chave sobre os dados disponibilizados, a qualidade dos canais de informação e o funcionamento dos mecanismos de participação social, como audiências públicas e os conselhos de saúde e educação. Com base nessas respostas foi atribuída uma nota, que varia de 0 a 100. As notas foram dívidas em faixas cinco faixas iguais: de 0 a 20, de 20,01 a 40 e assim por diante.
Essa avaliação é a primeira ação do projeto Cidade Transparente, uma iniciativa do Instituto Ethos e da Amarribo Brasil, em conjunto com outras doze entidades: Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo, ARTIGO 19, Instituto Campinas Sustentável, Instituto de Políticas Públicas da Amazônia, Instituto Soma Brasil, Movimento Voto Consciente, Observatório Cidadão de Piracicaba, Observatório Social do Brasil, Open Knowledge Brasil, Produtora Colaborativa, Rede pela Transparência e Participação Social e Transparência Hacker. O projeto contou com a consultoria da OXY Pesquisa, Conhecimento e Advocacy na revisão do texto final dos indicadores assim a elaboração do manual de aplicação.
A ação também retoma a experiência bem-sucedida do Instituto Ethos com os Indicadores de Transparência Municipal do projeto Jogos Limpos que analisou como as prefeituras das cidades-sede e os governos estaduais estavam divulgando seus investimentos para a Copa do Mundo de 2014.
Cidade Referência: comprovação de que é possível melhorar
E qual seria a nota de uma cidade que reunisse o que todas as outras têm de melhor? Uma prefeitura que atendesse a todos os indicadores que pelo menos uma das outras prefeituras atende, qual seria a sua nota? Esse é o exercício feito com a Cidade de Referência.
Essa cidade fictícia teria nível de transparência Muito Alto, atingindo 96,67 pontos. Essa pontuação mostra que é possível melhorar a política de transparência das prefeituras rapidamente. Para isso, basta buscar os exemplos do que já é feito por outros governos.
Média Nacional
A média das notas das 26 capitais e do GDF ficou em 41,29 pontos. Quase não atingindo o nível “médio” de transparência. O que não é nenhuma surpresa, já que 62% dos governos avaliados não atingiram a marca de 40 pontos.
Região Norte mal avaliada
A região norte é a mais preocupante. Todas capitais dos Estados nortistas ficaram abaixo da média nacional e somente Rio Branco conseguiu entrar na lista das cidades com nível de transparência “médio”, com 40,78 pontos. Além disso, entre as dez prefeituras mais mal avaliadas, seis são da região norte.
Ferramenta com o objetivo de criar o diálogo
A metodologia dos Indicadores da Cidade Transparente foi elaborada para evitar erros de avaliação e servir de ferramenta para fomentar o diálogo.
O processo funciona da seguinte maneira. Um representante de uma das 14 organizações do projeto Cidade Transparente avalia uma cidade. Depois, um representante de outra organização checa e valida as informações.
Depois disso, as respostas dos indicadores foram enviadas para a prefeitura da cidade. Os governos tiveram vinte dias para analisar as respostas, questionar o que foi avaliado e até corrigir pequenos problemas que poderiam estar diminuindo a sua nota, como a falta de informações de contato em parte das secretárias.
Dos 27 órgãos avaliados, dez responderam ao projeto pedindo alguma alteração ou indicando alguma mudança. Foram elas: Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, João Pessoa, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, São Paulo e Vitória.
As entidades do Cidade Transparente analisaram cada pedido de alteração das prefeitura e vão responder a cada um deles. Essa etapa é importante para começar a construir um diálogo com as prefeituras.
Indicadores que nenhuma cidade atendeu
Entre as 129 perguntas dos Indicadores da Cidade Transparente, três não foram atendidos por nenhuma das 26 prefeituras nem o GDF.
Nenhum dos governos avaliados divulga as atas, listas de presença e documentos finais das Consultas Públicas, após a sua realização.
A pesquisa não encontrou nenhuma prefeitura que divulgasse no seu sistema de licitações on-line as justificativas de porque as empresas que concorrem a uma licitação são desclassificadas ou inabilitadas.
Também foi encontrado em nenhuma prefeitura ou no GDF, a divulgação da justificativa para quando são feitos aditivos de contrato. Mesmo as quatro prefeituras que divulgam os aditivos de contrato (Belo Horizonte, Cuiabá, São Paulo e Vitória), não incluem os motivos para essa ação nos seus sistemas.
Indicadores que todas as cidades atenderam
São também apenas três os indicadores que todos os governos avaliados respondem. No entanto, elas são questões básicas: se existe um site oficial da Prefeitura Municipal; se pelo menos um dos sites oficiais da Prefeitura Municipal publica receitas e despesas; e se o município possui Portal de Transparência.
Melhores e piores por bloco
Os Indicadores são divididos em três blocos que questões: Conteúdo; Canais de Informação e Canais de Participação. No primeiro bloco são analisados a disponibilidade dos dados sobre orçamento, recursos humanos e sobre a administração da prefeitura.
Já no bloco de Canais de Informação, são avaliados a qualidade dos sites e dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), tornados obrigatórios pela Lei de Acesso à Informação. Por último, o bloco de Participação avalia a existência e o funcionamento das audiências e consultas públicas, dos conselhos de políticas públicas como Saúde e Educação, e a Ouvidoria-Geral do município.
Na semana passada, a ARTIGO 19 esteve na região do norte de Minas Gerais onde, em parceria com a Asajan (Associação Amigos de Januária), ajudou a realizar três oficinas sobre o direito ao acesso à informação.
No dia 14 de setembro, representada por Joara Marchezini, oficial da área de Acesso à Informação, a ARTIGO 19 coministrou oficina na Câmara de Vereadores de Montes Claros, cidade de 390 mil habitantes.
Composta por um público que variava entre promotores, jornalistas, assessores de imprensa e estudantes, a atividade se baseou em torno da Lei de Acesso à Informação, discutindo sua importância, o panorama da lei em três anos de vigência, além de apresentar um passo-a-passo sobre como fazer um pedido de informação.
No dia seguinte foi a vez de Januária, de 68 mil habitantes, receber a atividade, que também aconteceu na sede da Câmara de Vereadores local. Além de pessoas da comunidade e de membros da Asajan, a oficina contou com a presença maciça de estudantes e professores do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais.
Por fim, no dia 16, Montalvânia, de 15 mil habitantes, foi a terceira e última cidade a receber a oficina, em evento que contou com a presença de vereadores locais e de cidades próximas.
Segundo Marchezini, ficou claro durante toda a estadia que os setores mobilizados das cidades do interior precisam de um apoio externo na luta por mais transparência da gestão pública. Caso contrário, argumenta, acabam ficando a mercê da política local.
“Em Januária, por exemplo, verificamos que há um movimento consistente para cobrar mais transparência do setor público local, inclusive com o registro de vários requerimentos de informação sobre convênios da área da Saúde, por exemplo. No entanto, eles não têm obtido sucesso na tarefa”, afirma.
Marchezini ainda mencionou o site “Fiscalize Agora” (www.fiscalizeagora.org), apresentado pela Asajan durante as oficinas, e que permite a inspeção por qualquer pessoa e de forma fácil e compreensível das contas públicas de centenas de municípios dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. “Trata-se de uma importante ferramenta que pode ajudar justamente populações que tem dificuldade de lidar com os dados e informações orçamentárias, já que utiliza uma linguagem mais cidadã”, ressalta.
Saiba mais detalhes sobre o trabalho da ARTIGO 19 na promoção e defesa do direito ao acesso à informação no Portal Livre Acesso.
No próximo dia 17 , a partir das 13h, em São Paulo, a ARTIGO 19 reúne pesquisadores, ativistas, e representantes de organizações da sociedade civil para o debate “Silêncio institucionalizado: impunidade e protestos”, que vai discutir a falta de responsabilização nas violações cometidas em protestos de rua nos últimos anos no Brasil. O evento ocorre a partir das 13h, na Matilha Cultural, que fica na rua Rego Freitas, 542.
A oportunidade servirá também para a divulgação do site do relatório “As ruas sob ataque: protestos 2014 e 2015”, que foi lançado oficialmente no último dia 10, em evento no Rio de Janeiro.
Produzido pela ARTIGO 19, o estudo evidencia que o Estado brasileiro continua cometendo violações com o intuito de sufocar manifestações, entre as quais estão o emprego desproporcional de armamento menos letal e a realização de prisões arbitrárias. Além disso, o relatório também reúne informações sobre as novas técnicas policiais que surgiram, como as ações batizadas de “Caldeirão de Hamburgo” e “envelopamento”, bem como a criação de tropas especiais para agir somente em protestos.
Para além da violência policial, a elaboração de projetos de leis que buscam criminalizar condutas relacionadas a manifestações e a criminalização dos manifestantes pelo Judiciário seguem recorrentes. O relatório identifica ainda a impunidade nas violações cometidas por forças policiais em manifestações como um fator central para a manutenção e até mesmo a acentuação do atual cenário repressivo.
Participarão do debate representantes da Defensoria Pública, do Ministério da Justiça, do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeosp), do Ministério Público do Estado, da Secretaria de Segurança Pública, do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e da organização Witness.
Durante todo o encontro haverá ainda uma exposição de fotos com o tema “protestos” feitas por comunicadores independentes.
PROGRAMAÇÃO
Primeira mesa (13h) – Violações em protestos e o contexto de impunidade
Mediação: ARTIGO 19
Debatedores: Ministério da Justiça, Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeosp) e ARTIGO 19.
Segunda mesa (16h) – Caminhos para a responsabilização e estratégias para garantir o direito de protesto
Mediação: ARTIGO 19
Debatedores: Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e organização Witness
Coquetel com exposição de fotos (18h)
SERVIÇO
Evento: “Silêncio institucionalizado: impunidade e protestos”
Data: 17/09 (quinta-feira)
Horário: 13h
Local: Matilha Cultural
Endereço: Rua Rego Freitas, 542, República
Relatório que analisa a postura repressiva do Estado brasileiro às manifestações de rua entre os anos de 2014 e 2015
Com o intuito de analisar a postura repressiva do Estado brasileiro contra as manifestações de rua ocorridas no país nos últimos anos, a ARTIGO 19 lança nesta quinta-feira (10) o relatório “As ruas sob ataque: protestos 2014 e 2015”.
Para o trabalho foram analisados 740 protestos ocorridos em São Paulo e no Rio de Janeiro entre janeiro de 2014 e julho de 2015. Um site foi criado para disponibilizar as informações do relatório de forma interativa, no endereço http://2015brasil.protestos.org.
A conclusão do estudo é a de que o Estado brasileiro continua cometendo violações com o intuito de sufocar manifestações. As ações têm se dado em diversas frentes: violência policial, criminalização pelos tribunais, projetos de lei restritivos e a falta de responsabilização de agentes que cometeram violações.
“Temos o direito fundamental de nos expressar de diferentes formas, inclusive por meio de manifestações de rua. O Estado, por sua vez, tem o dever de garantir esse direito e seu exercício pacífico. Negar esse direito, ou reagir com violência contra aqueles que protestam, contraria a própria noção de democracia e de um Estado de direito. Nossa sociedade já não pode hoje aceitar esse tipo de comportamento. Não vivemos numa ditadura”, afirma Camila Marques, advogada e uma das responsáveis pelo relatório.
Na lista de violações cometidas por policiais estão a falta de identificação, a realização de detenções arbitrárias, o emprego desproporcional de efetivo policial e de armamento menos letal (como balas de borracha e gás lacrimogênio) e até o uso de armas letais (registrado em quatro manifestações).
Foi verificado ainda o surgimento de novas técnicas de controle de manifestações. Duas delas são as ações batizadas de “Caldeirão de Hamburgo” (ou kettling) e de “envelopamento”, que envolvem o cercamento de manifestantes. Além disso, o Estado criou tropas especiais somente para agir em protestos.
Segundo o relatório, o amplo cenário de violações verificadas em protestos desde 2013 se agrava pela falta de responsabilização daqueles que cometeram abusos. Praticamente nenhuma punição a agentes públicos que cometeram atos de violência em manifestações foi registrada, o que acaba reforçando o ciclo de violações.
O investimento do Estado no aprimoramento do aparelho repressivo aumentou no período analisado. No caso de São Paulo, o governo do Estado abriu licitação para a compra de veículos blindados a serem usados em manifestações, tendo como principal argumento a realização dos megaeventos esportivos (Copa do Mundo e Olimpíadas).
O relatório identificou ainda que a prática de vigilância de manifestantes cresceu, com a ocorrência de monitoramento de “suspeitos” na internet e até mesmo a quebra de sigilo de comunicações privadas.
PLs, Judiciário e violência contra comunicadores
No viés institucional, a elaboração de projetos de leis (PL) que buscam criminalizar condutas relacionadas a manifestações seguem recorrentes. Entre estes destacam-se PLs que visavam tipificar o crime de “desordem” e a proibição do uso de máscaras em manifestações.
O Judiciário também figurou como um agente limitador de manifestações. Acionado para julgar manifestantes detidos (muitas vezes de forma arbitrária e sob acusações frágeis) ou para posicionar-se sobre a validade de normas ou pedidos de responsabilização do Estado por abusos cometidos, na maior parte do tempo os tribunais acabaram chancelando a postura repressiva dos poderes Executivo e Legislativo em relação ao direito de protesto.
O caso de Rafael Braga, detido em 2013 por estar de posse de um frasco de desinfetante e um de água sanitária próximo a um protesto realizado no Rio de Janeiro, também suscitou o debate em torno da seletividade penal. Braga estava em situação de rua à época e permanece preso até o momento.
O relatório joga luz ainda sobre a violência direcionada especificamente contra comunicadores. Foram diversos casos registrados de profissionais de imprensa feridos em função do uso da força policial. O trabalho cita as manifestações do dia 22 de fevereiro de 2014, quando sete comunicadores foram detidos e mais de dez sofreram agressões por parte da polícia. Lembra ainda o caso do cinegrafista Santiago Andrade, morto após ser atingido por um rojão na cabeça atirado por um manifestante durante um protesto também ocorrido no Rio de Janeiro.