Publicação analisa como o marco jurídico que regulamenta os direitos e deveres de usuários, provedores e Estado na internet vêm sendo aplicado após 17 meses de sua promulgação.

Baixe a análise.

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Não à tipificação de terrorismo

 As entidades, organizações e movimentos signatários desta carta vêm a público reivindicar ao Senado Federal a rejeição do projeto de lei (PLC 101/2015) que objetiva criar o crime de terrorismo, assim como do texto substitutivo introduzido pelo relatório do Senador Aloysio Nunes, a fim de evitar enorme retrocesso político-criminal e grave ameaça às liberdades democráticas.

O projeto pretende definir o crime de terrorismo, ao prever como especial fim de agir o “terror social ou generalizado” e elencar um enorme rol de condutas alternativas, às quais, embora variem em gravidade, é indistintamente atribuída a pena de 12 a 30 anos de reclusão. As condutas tipificadas, no entanto, são todas já previstas e, por isso, puníveis, na legislação penal em vigor no Brasil.

Nos termos em que vai à votação em plenário, é possível que um indivíduo, acusado da depredação de um bem privado, seja condenado pelo crime de terrorismo à pena de 30 anos de reclusão, se identificada, pelas autoridades a finalidade de provocar “o terror social” – um estado que decorre da sensação de perigo, real ou ilusória. O projeto é, portanto, desnecessário, redundante e desproporcional.

Além disso, apesar de excluir da incidência da norma movimento sociais e pessoas movidas pela defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais, o PLC 101/2015 não prevê mecanismos que possibilitem a proteção dos direitos de associação e expressão e de seus titulares. Isso, porque uma leitura formalista do dispositivo limita a legitimidade da conduta à defesa de direitos constitucionais, restringindo aquilo que pode ser reivindicado e negando o caráter essencialmente inovador e progressista das manifestações e protestos.

O substitutivo do Senador Aloysio Nunes, por outro lado, piora o texto em diversos pontos. O texto inclui o extremismo político entre os elementos que motivam o terrorismo, aumenta as penas impostas aos crimes e retira a única previsão minimamente capaz de proteger o exercício democrático da expressão e da associação – a excludente a movimento sociais e pessoas movidas pela defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Acreditamos que delegar às autoridades do sistema de justiça criminal a interpretação e determinação do que constitui extremismo político é instituir censura sobre ideais e posicionamentos dissidentes, é violar a Constituição Federal, que tem como um de seus fundamentos o pluralismo político, a liberdade de expressão e manifestação e protege o direito à convicção política como direito fundamental e inviolável pressuposto da república .

A aprovação do PLC 101/2015, na forma de qualquer dos textos em disputa, pela ambiguidade e vagueza em sua formulação e pela severidade das penas cominadas, tem o potencial de agravar de modo dramático o quadro de restrição a direitos fundamentais e de censura à expressão ideológica e política em que o Brasil já vem incorrendo. Num país internacionalmente comprometido a não molestar ninguém por suas opiniões (Artigo 19, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) e a garantir a todos o direito e a possibilidade de participar da condução dos assuntos públicos (Artigo 25 do PIDCP), vê-se a intensificação do processo de criminalização de movimentos sociais, com o uso arbitrário dos tipos penais já existentes contra manifestantes e ativistas: associação criminosa, milícia privada, incêndio, explosão, dano qualificado, desacato, resistência e desobediência são apenas alguns exemplos de instrumentos do arsenal punitivo empregado na repressão de demandas populares.

É, assim, fundamental que o Senado Federal esteja atento aos efeitos perversos e rejeite sem demora o PLC 101/2015, assim como o Substitutivo do Senador Aloysio Nunes, revertendo a trajetória brasileira de violação de direitos e se abstendo de reprimir atividades humanas contempladas na abrangência protetiva de liberdades fundamentais e estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Assinam esta carta:

Actantes

Advogados Ativistas

Artigo 19

Associação Juízes para a Democracia – AJD

Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc

Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP

Associação pela Reforma Prisional – ARP

CDDH Serra

Centro Pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL

CIMI

Coletivo Margarida Alves

Conectas Direitos Humanos

Direitos Urbanos | Recife

Esquerda Marxista

Fábrica ocupada Flasko

Fórum de Justiça

Grupo tortura Nunca Mais – BA

IBASE

Instituto Bem Estar Brasil

Instituto Beta para Internet e Democracia – IBIDEM

Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH

Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

Instituto Pólis

Instituto Sou da Paz

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC

Internet sem Fronteira

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Justiça Global

Justiça nos Trilhos

Levante Popular da Juventude

Movimento Mega

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Movimento Ocupe Estelita

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

PROTESTE – Associação de Consumidores

Rede Justiça Criminal

Renap

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

Terra de Direitos

Viva Rio

P10site

A ARTIGO 19 estará entre os dias 27 e 29 de outubro na Cidade do Panamá para participar da “2ª Reunião de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e Caribe”. Representantes de 20 Estados da América Latina e Caribe vão discutir um acordo sobre a implementação do Princípio 10 na região. Nesta etapa da negociação, serão discutidos o preâmbulo e os 10 primeiros artigos do documento que servirá de base para o acordo.

O Princípio 10 é parte da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento proposto durante a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, de 1992 – a chamada ECO-92. Ele estabelece o compromisso dos governos em garantir aos cidadãos a participação popular, acesso à informação e o acesso à Justiça nas questões ambientais.

A ARTIGO 19, que vem acompanhando o processo desde seu início, defende que o acordo tenha um caráter vinculante – isto é, que tenha validade legal, obrigando Estados a colocá-lo em prática.

No dia 27, terça-feira, a ARTIGO 19 apresentará um estudo feito em parceria com o Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola). O trabalho analisa a legislação brasileira em torno dos direitos de acesso à informação e justiça e destaca três casos específicos em que esses direitos não estão plenamente garantidos, discutindo a importância de um acordo sobre o tema para a região.

Na mesa de apresentação do estudo estarão representantes do governo do Brasil e da Costa Rica, e também de uma organização da sociedade civil do Equador, que falarão sobre casos específicos nestes países em que um acordo regional sobre o Princípio 10 poderia ter um impacto positivo.

“Um acordo regional vinculante é fundamental para que os avanços estebelecidos sejam realmente implementados, ou seja, um passo adiante na garantia dos direitos de acesso esses direitos na região”, afirma Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19, que estará presente durante os três dias de eventos.

O processo de discussão sobre a elaboração de um acordo regional em torno do Princípio 10 começou na Rio+20, em 2012, com 10 países – o processo atualmente já conta com representantes de 19 países. A Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe) segue como secretaria técnica responsável pelo processo regional. Toda a reunião será transmitida pelo site oficial do órgão.

Confira a publicação que a ARTIGO 19 em parceria com o Imaflora preparou para explicar o Princípio 10, nas versões em português e em inglês.

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Na próxima sexta-feira (23), a ARTIGO 19 estará em Washington, na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), para participar do 156º período de sessões de audiências temáticas que denunciam violações de direitos humanos.

Ao lado da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert), a ARTIGO 19 apresentará denúncia contra o Estado brasileiro por violar a Convenção Americana de Direitos Humanos ao não respeitar o direito à liberdade de expressão.

A denúncia se baseia no atual cenário de violações sistemáticas contra comunicadores no Brasil.

Para contextualizar a situação no país e mostrar a recorrência de casos, um dossiê será apresentado contendo um panorama das violações ocorridas nos últimos três anos. O documento traz dados relacionados ao perfil das vítimas, aos possíveis responsáveis pelas violações, às regiões onde ocorrem no Brasil, entre outras informações. Além disso, o dossiê também analisa a ausência de políticas públicas com relação à proteção de comunicadores e à falta de resolução que alimenta o cenário de impunidade.

A audiência também terá o depoimento de Valério Luiz Filho sobre o assassinato de seu pai, o radialista e jornalista esportivo Valério Luiz, que em função da cobertura de temas relacionados a corrupção no futebol de Goiás, foi assassinado em 2012.

Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, e que estará presente na audiência, o exercício jornalístico é fundamental para uma sociedade democrática.

“A violência contra a vida e integridade física de comunicadores é uma tentativa de silenciar vozes que proporcionam a circulação de informações, dados e ideias, e tem como intenção calar e distanciar toda a sociedade dos assuntos de interesse de todos. Ao não desenvolver políticas efetivas de garantia da liberdade de expressão de comunicadores, o Estado brasileiro viola suas obrigações internacionais e por isso está sendo denunciado nesta audiência”, afirma.

No dossiê, as organizações fazem sete recomendações ao Estado brasileiro para atacar o cenário de violações (veja a lista abaixo). Entre elas está a criação de um observatório sobre a violência contra comunicadores e a necessidade de medidas protetivas para os profissionais em situação de vulnerabilidade.

RECOMENDAÇÕES AO ESTADO BRASILEIRO

1) Ampliação do Sistema Nacional de Proteção com vias a contemplar comunicadores que sofrem ameaças, considerando eventuais especificidades da atividade desses profissionais, e preveja para além de medidas protetivas aos comunicadores em si, a adoção de medidas que visem à proteção do local de trabalho;

2) Inclusão de organizações da sociedade civil relacionadas ao exercício da liberdade de expressão e comunicadores na Coordenação Nacional do Programa de Proteção que atenderá as demandas específicas de comunicadores;

3) Realização de campanha de divulgação do Programa de Proteção junto aos comunicadores;

4) Estabelecimento de cooperação com o Sistema ONU (UNESCO, UNIC-Rio) para criação de Observatório da Violência contra Comunicadores. Tal iniciativa deve não somente registrar ocorrências, mas ter um sistema de acompanhamento de resolução de casos em que seja possível ao usuário saber qual o status formal do caso, bem como as iniciativas institucionais e não governamentais tomadas, assim como sistema de estatísticas, inclusive para produção de relatório nacional dos “Indicadores de Segurança dos Comunicadores”, com a finalidade de desenvolver sistematicamente estudos que visem identificar as causas e focos principais da violência contra comunicadores no Brasil;

5) Que se elabore estudo pormenorizado de equipamentos e condições de segurança que tenham capacidade de mitigar os riscos à integridade física dos profissionais da comunicação, em especial na cobertura de situações de conflito;

6) Orientação as forças de segurança para que não apreendam os equipamentos de trabalho e a memória das mídias dos comunicadores no âmbito da cobertura midiática. Também, que se elabore protocolo padronizado de atuação das forças de segurança pública no âmbito das manifestações com base nos preceitos estabelecidos na Resolução n° 06 de 18 de junho de 2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, sobre aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse;

7) Em parceria com as empresas de comunicação e com os profissionais independentes ou autônomos, ofereça treinamento de segurança aos profissionais de comunicação, em situação cotidiana e em coberturas de eventos específicos como protestos sociais

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Está na pauta do Senado para votação nesta terça-feira (20) [ATUALIZAÇÃO: a votação agora deve ocorrer no dia 27] o projeto de lei (PL) 101/2015 (originalmente PL 2016/2015), que cria o crime de terrorismo no Brasil. O projeto, elaborado inicialmente pelo Executivo, com o apoio dos ministérios da Justiça e da Fazenda, foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto e prevê penas de 12 a 30 anos para quem praticar atos definidos como terroristas.

Inicialmente, o projeto definia como atos terroristas aqueles motivados por “razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero” e que tivessem por finalidade “provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”.

Após pressões da sociedade civil, que apontaram que o projeto poderia servir como instrumento de criminalização de movimentos sociais e de protestos, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alteração em seu texto para suprimir as razões ideológicas e políticas das motivações e incluir um parágrafo que expressamente exclui da abrangência da lei “manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”.

O PL, contudo, ainda apresenta enormes riscos para o direito de manifestação e para movimentos sociais. Isto porque duas emendas apresentadas pelo Senador Humberto Costa (PT-PE) trazem o retorno das razões ideológicas e políticas para configuração de ato terrorista, o que aumenta demais a abrangência da figura de terrorismo, podendo englobar a ação de movimentos sociais e manifestantes durante protestos.

Também o Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), novo relator do projeto, redigiu versão preliminar do relatório do PL, a ser apresentada nesta segunda-feira (19), que inclui a motivação ideológica, aumenta a pena mínima para 15 anos e ainda retira o parágrafo que exclui manifestações políticas e movimentos sociais da abrangência da lei.

Além disso, o próprio texto aprovado na Câmara (e que será votado amanhã no Senado, juntamente com as emendas) traz conceitos abertos como “provocar terror social ou generalizado” para a caracterização do crime de terrorismo, dando margem para que a lei seja aplicada de forma arbitrária para coibir manifestações sociais legítimas.

É importante ressaltar que o projeto na realidade não cria nenhum crime novo. Todas as condutas que a lei traz como sendo práticas terroristas já são puníveis pelo nosso Código Penal, o que inclusive levanta reflexões sobre sua necessidade. Com o cenário de criminalização de movimentos sociais e manifestantes que tem se intensificado desde as jornadas de junho de 2013, a preocupação da sociedade civil é que essas iniciativas busquem reprimir ainda mais os protestos no país.

Em suma, o PL 101/2015 continua representando um grave risco para o direito de protesto e para os movimentos sociais e, por isso, é essencial que haja um debate mais qualificado junto a toda sociedade antes de que o projeto seja votado no Senado. Somente dessa maneira é possível evitar a aprovação de um texto inadequado que pode colocar em risco liberdades democráticas.

 

Foto: Nicolas Gomes

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Depois da notícia sobre a determinação de sigilo de até 25 anos a documentos relacionados ao transporte metropolitano de São Paulo (bit.ly/1LhVTYK), a sociedade é novamente surpreendida por outra medida do governo estadual paulista que afronta as boas práticas de transparência.

Segundo reportagem do portal iG (bit.ly/1Mx3d3x), a Sabesp, empresa de abastecimento hídrico subordinada ao governo de São Paulo, determinou sigilo de 15 anos a informações relativas ao fornecimento de água na Região Metropolitana do Estado, especificamente, ao seu Cadastro Técnico e Operacional. De acordo com o texto do veículo, a empresa teria argumentado que a divulgação de tais informações poderia “ensejar ações com potencial para absoluto descontrole social” e ser usada para “planejamento de ações terroristas”.

A ARTIGO 19 considera que a justificativa para a classificação desses documentos não é plausível e tem pouco respaldo na realidade para sobrepor-se ao direito constitucional de acesso à informação pública. Mesmo nas hipóteses previstas em lei como exceções à regra de publicidade, sempre deve-se verificar se o interesse público na divulgação não se sobrepõe à necessidade de sigilo no caso concreto. Tal entendimento tem base em princípios de acesso à informação, com respaldo em documentos internacionais, como a Lei Modelo da Organização dos Estados Americanos e os Princípios de Joanesburgo.

O estado de São Paulo enfrenta um período longo de estiagem e uma grave crise hídrica há pelo menos um ano. Mesmo frente à evidente falta de transparência por parte dos órgãos públicos na gestão desta crise e a sensível falta d’água nas torneiras da população do Estado, não houve evidências concretas de ameaças à segurança pública.

Não há, portanto, justificativa plausível para a classificação de documentos de interesse público, especialmente de forma genérica. A Lei de Acesso a Informação deixa claro que, mesmo nos casos em que o sigilo for um imperativo, apenas as partes necessariamente confidenciais dos documentos podem ser afastadas do acesso público.

Avaliamos que o governo do Estado evidencia, confirmada mais esta notícia, sua prática pouco transparente de gestão. A classificação de documentos relacionados à rede de abastecimento de água e esgoto utilizando argumentos como o “planejamento de ataques terroristas” é tratar todos os cidadãos do Estado como criminosos em potencial. Essa atitude fere o direito constitucional de acesso à informação, reprime a liberdade de expressão, prejudica o controle social e naturaliza a cultura do sigilo.

A banalização da classificação de informações como sigilosas é uma prática para a qual a ARTIGO 19 vem chamando a atenção. Tanto no caso dos documentos relacionados ao transporte metropolitano quanto no de agora, o sigilo só foi descoberto após veículos da imprensa fazerem pedidos formais via Lei de Acesso à Informação.

Para a entidade, é fundamental que a lista de documentos classificados como sigilosos contenham o assunto ao qual se refere a informação. Muitas vezes são fornecidos apenas códigos e números que ocultam em absoluto o conteúdo dos documentos e impedem por completo o controle social.

Assim como no caso do sigilo dos documentos relativos ao transporte metropolitano, que, após intensa reação negativa da sociedade civil, está sendo revisto, é fundamental que o governo de São Paulo reverta o status de “secreto” imputado aos documentos da Sabesp e os torne disponíveis a quem quer seja.

Sobretudo em momentos de crise, é de mais transparência – e não menos – que a sociedade precisa para enfrentar desafios de maneira participativa e sustentável.

 

Foto: Mídia Ninaj

10-de-outubro

A luta pela desconstrução da sociedade patriarcal, que violenta e oprime mulheres cotidianamente, é uma luta que deve ser abraçada por diversos setores da sociedade – inclusive o próprio Estado. Cabe a este tomar a iniciativa na elaboração e promoção de políticas públicas voltadas ao bem-estar e proteção da mulher com o objetivo infatigável de perseguir a igualdade de gênero. Mas não apenas.

Toda e qualquer política pública deve se amparar na ideia da transparência para possibilitar o controle social. Sem o apoio da sociedade civil, a probabilidade de sucesso de ações de governo que visam aplacar problemas sociais estruturais diminui drasticamente.

Diferentes atores sociais devem participar não apenas da concepção de projetos, mas também de tomadas de decisões. Dados sobre o andamento de determinadas políticas públicas devem não ser só produzidos, como também compartilhados.

A promoção de políticas públicas para o bem-estar e proteção da mulher tem sido um dos objetos de acompanhamento da ARTIGO 19. O tema também figura nos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, aprovados oficialmente no último dia 25 na ONU.

Em função disso, e para marcar o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, celebrado neste dia 10, a ARTIGO 19 submeteu ao governo brasileiro dois pedidos de informação formais, amparados na Lei de Acesso à Informação, a respeito de duas questões essenciais relativas à saúde e proteção de mulheres: a mortalidade materna e a violência obstétrica.

No primeiro caso, a ARTIGO 19 solicitou saber junto ao Ministério da Saúde quais municípios do país já haviam atingido a meta da ONU para a taxa de mortalidade materna (35 mortes por 100 mil nascimentos).

A resposta da pasta foi parcialmente satisfatória. De acordo com o texto enviado, “as imprecisões no registro geram subnotificação e subinformação de óbitos maternos, o que demanda a adoção de um fator de correção”. O ministério lembra ainda que existe um indicador criado para mensurar a questão – chamado de RMM (Razão de Mortalidade Materna) –, mas que só é calculado por algumas unidades federativas e não por municípios.

Apresentam dados sobre a mortalidade materna todos os estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com exceção de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás. Estes e os demais estados do país não entram na lista por não atingirem uma cobertura do SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade) igual ou superior a 80% e do SINASC (Sistema de Informações de Nascidos Vivos). Isso significa que um número muito reduzido de Estados possui dados extensivos sobre a mortalidade materna (confira os dados disponíveis).

Já sobre os dados da violência obstétrica, a situação é mais preocupante. Fundamentada no conceito de violência obstétrica empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a ARTIGO 19 requisitou saber o número de queixas de violência obstétrica registrados em cada estado do país nos anos de 2013 e 2014. Como resposta, o Ministério da Saúde informou que nos sistemas de notificação disponíveis não há um “campo para registro específico da violência obstétrica”.

Verifica-se assim um grave problema. Ainda que não se trate de um tipo de violência tão discutido como agressão física e estupro, a violência obstétrica é real, frequente, o que seria motivo o suficiente para o empreendimento de esforços governamentais para combatê-la. Conhecer a fundo o problema, o que só é possível com um sistema de informações consistente, é condição primordial para isso.

A produção de dados sobre a violência obstétrica e o aprimoramento do sistema de notificação já existente sobre a mortalidade materna são metas que devem constar no horizonte dos/das responsáveis dos governo brasileiro pelas políticas públicas direcionadas às mulheres. Sem isso, não há o cumprimento de objetivos mínimos que endereçam questões relacionadas à gênero.

MEtrÔ SP - Gabriel da Sobreira

Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral. Esse é um direito fundamental, resguardado pela Constituição Federal de 1988. O acesso a informações públicas é garantido para a promoção da transparência, da participação, do controle social e combate à corrupção e ao desperdício causado pela má gestão.

Conhecer os planos e gastos do Estado e acompanhar a execução de projetos e obras de governos é elemento central do exercício da democracia. Democracia se faz com informação.

Imaginar que o andamento de obras para ampliação do sistema de transporte público de São Paulo seja informação que possa ser mantida em sigilo é algo que, de imediato, afronta o espírito da Constituição e da Lei de Acesso à Informação (LAI) de 2011. A LAI deixa claro que, em relação às ações do Estado, a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. Além disso, a lei indica que informações de relevante interesse público devem ser divulgadas independentemente de solicitação. Indica ainda que, por ela, está garantido o direito de obter “informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos”.

Assim, vemos com grande preocupação a recente classificação pelo Governo Estadual de documentos sobre as obras de ampliação da rede de transporte metropolitano, informação veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo (bit.ly/1VDLEzo) na última terça (06).

A classificação de documentos como ultrassecretos, grau máximo previsto na LAI e que determina sigilo de 25 anos, é uma ferramenta que deve ser usada apenas em situações excepcionais. O artigo 23 da LAI e o artigo 25 do Decreto 7.724 determinam que são passíveis de classificação as informações “consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado”. A interpretação desses termos deve ser feita de forma restritiva, tendo em vista a aplicação da confidencialidade apenas nas hipóteses de risco real, iminente e de considerável impacto para a população. Mesmo em relação a tais casos, a classificação sempre pode ser objeto de questionamento no caso concreto, quando se verifique que o interesse público na divulgação se sobrepõe ao interesse público resguardado pelo sigilo, caso em que pode ocorrer a desclassificação. Importante salientar que a exceção prevista pelo artigo 23 da LAI tem por finalidade proteger a sociedade, não a reputação de políticos ou partidos.

Podemos afirmar, portanto, que o sigilo em grau “ultrassecreto” foi aplicado pelo Governo Estadual de maneira desmedida, em uma quantidade desproporcional de documentos – 157 conjuntos de documentos, cada um deles podendo conter milhares de páginas, segundo a Folha de S.Paulo -, cujo teor dificilmente está contemplado pelas condições de classificação previstas na legislação. O jornal afirma que os documentos classificados tratam de estudos de viabilidade, relatório de acompanhamento de obras, projetos, boletins de ocorrência da polícia e até mesmo vídeos de campanhas do Metrô de São Paulo. A LAI determina que este tipo de informação é pública e deve estar ao alcance dos cidadãos e cidadãs para que haja efetivo controle social da administração do Estado.

O processo de classificação de informações, que deveria ser usado exclusivamente para proteger informações sensíveis à segurança da sociedade e do Estado, foi, portanto, aplicado de forma inadequada. Restringir o acesso a tamanha quantidade de documentos de interesse público é uma decisão que reforça a postura de naturalização do sigilo que a LAI procura combater.

A banalização da classificação de informações públicas reforça a cultura em que o sigilo é a regra e a transparência, a exceção – na contramão da LAI. Por isso, a ARTIGO 19 se manifesta favorável à revisão deste procedimento e pela desclassificação desses documentos, conforme se comprometeu o governador do Estado na sequência da denúncia feita pela Folha de S.Paulo. O acesso à informação pública é um instrumento fundamental para a garantia de outros direitos fundamentais e para a construção de uma sociedade mais democrática e justa.

 

Foto: Gabriel da Sobreira

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