A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve presente no Fórum da Internet no Brasil (FIB), em Salvador-BA, discutindo diversos assuntos, sobretudo os desafios da governança do atual modelo de governança da internet no país – uma das principais pautas desta edição do Fórum, considerando que o mesmo se encontra ameaçado pelo Projeto de Lei 4557/2024.  

O FIB é um evento preparatório para o Fórum de Governança da Internet (IGF), evento global promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), e a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, através de seu programa de Ecossistemas de Tecnologias da Informação e Comunicação, participou da mesa “Nada sobre IA sem nós: usando a IA em prol da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência”. 

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado em 1995 para coordenar e integrar as iniciativas de serviços de Internet no Brasil, como a padronização, normatização, administração, atribuição de endereços e gerência de domínios. Além disso, estabelece diretrizes estratégicas e promove pesquisas e estudos sobre as operações da Internet no Brasil. 

Trata-se de um órgão multissetorial e deliberativo, composto por representantes do governo, do setor empresarial, da comunidade científica e tecnológica e do terceiro setor, que atuam de forma colaborativa e paritária. 

Um dos exemplos mais significativos dessa construção colaborativa foi a formulação consensual dos dez princípios para a governança e uso da Internet no Brasil, estabelecidos pela Resolução CGI.br/RES/2009/003/P. Esses princípios orientam decisões políticas, técnicas e operacionais, e foram fundamentais para consolidar um modelo de Internet livre, aberta e democrática. 

Esse modelo de governança gera um ambiente regulatório que preserva a dinâmica da Internet como espaço de colaboração; preserva a estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso de boas práticas; e promove padrões abertos que permitem a interoperabilidade e a participação de todos no desenvolvimento da Internet. Como resultado, a contínua evolução e a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso têm sido promovidas. 

Tal estrutura multissetorial e deliberativa tem sido amplamente reconhecida internacionalmente como uma referência em boas práticas para a gestão da internet. Organismos como a ONU, a ICANN (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números) e o Fórum de Governança da Internet (IGF) já destacaram o arranjo brasileiro como um exemplo bem-sucedido de participação democrática e colaboração entre diferentes setores da sociedade.  

A experiência do CGI.br demonstra que é possível conciliar interesses diversos, promover a inclusão digital e garantir a liberdade, a inovação e os direitos fundamentais no ambiente online, servindo como inspiração para outros países e fóruns globais de governança da internet. 

No entanto, esse modelo está sendo ameaçado em diferentes frentes. Uma das principais é o Projeto de Lei 4557/2024, de autoria do deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM).  

CGI em risco

A proposta pretende reorganizar a governança da internet no Brasil, ao entregar a coordenação e supervisão do CGI para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assim como também atribuir à agência a execução do registro e manutenção de nomes de domínio, a alocação de endereços IP e a administração relativas ao domínio de primeiro nível. O projeto também pretende alterar a composição do CGI, representando um retrocesso nas atividades realizadas pelo conselho ao longo dos últimos 30 anos. 

Uma das principais narrativas utilizadas para justificar o PL é a necessidade de regulação das redes sociais. No entanto, essa justificativa é equivocada e deslocada, pois “redes sociais” não são sinônimo de Internet, que opera em três camadas distintas: a de infraestrutura (que envolve a conectividade física, como cabos, torres e data centers), a lógica (responsável por protocolos, endereçamento, nomes de domínio etc.) e a de aplicações (justamente onde estão os serviços como redes sociais, plataformas digitais, e aplicativos). 

A Internet é, por natureza, uma rede mundial, interconectada, internacional e descentralizada. A camada lógica — na qual operam os protocolos, padrões técnicos e sistemas de nomes de domínio — é a mesma em todo o mundo. Há órgãos internacionais que discutem essa governança e padronização global. Por isso, a atuação do CGI é voltada à governança da internet no Brasil, e não do Brasil, pois não se trata de uma rede delimitada por fronteiras nacionais.  

Essa distinção é fundamental: a governança multissetorial do CGI.br foi desenhada para refletir a lógica distribuída da própria internet, enquanto a supervisão regulatória da Anatel, por outro lado, se aplica a serviços de telecomunicações dentro dos limites territoriais do país. 

Ou seja, a Anatel tem poder regulatório sobre a camada de infraestrutura, fiscalizando operadoras, gerenciando o espectro e garantindo a qualidade dos serviços de telecomunicações. É uma regulação ampla, com poder normativo e sancionador. Já o CGI.br atua na camada lógica; como já afirmado, garantindo padrões técnicos, interoperabilidade e funcionamento estável da internet no Brasil. 

A terceira camada, na qual operam as redes sociais, portanto, não está sob a alçada nem da Anatel, nem do CGI. Não existe, hoje, um órgão específico de regulação no Brasil responsável por ela. Os efeitos negativos relacionados à atividade das big techs (como ataques a grupos historicamente vulnerabilizados, desinformação, conteúdos golpistas e fraudes) estão diretamente ligados à concentração de mercado, força da extrema direita, algoritmos opacos e modelo de negócio dessas grandes plataformas globais.  

Assim, por sua natureza, voltada à regulação da infraestrutura de telecomunicações, a Anatel não tem expertise nem competência legal para lidar com essas questões. O PL 4557/2024 não apenas enfraquece um modelo consolidado e eficaz de governança da internet no Brasil, como desvia o foco das reais soluções necessárias para lidar com os impactos negativos das redes sociais.  

Também é importante considerar que o desenho institucional da Anatel não prevê a devida participação social em processos de tomada de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente na governança da Internet no Brasil, em que, para além de questões estritamente técnicas, também são incorporadas dimensões sociotécnicas e de direitos humanos, imprescindíveis para promover uma Internet orientada pelo interesse público, inclusiva, democrática e comprometida com a proteção de liberdades fundamentais.  

Aperfeiçoar e melhorar esse modelo é possível, o que é muito diferente de promover mudanças que comprometam as bases que o estruturam e reduzam os espaços de participação e diálogo entre os diversos setores da sociedade. 

Além disso, o PL ignora o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), especialmente seu artigo 24, que estabelece como diretriz para a atuação dos entes federados no desenvolvimento da internet no Brasil o estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica. 

Ao transferir a coordenação e supervisão do CGI.br para a Anatel, o projeto afronta diretamente esse princípio basilar, colocando em risco a participação plural e o equilíbrio que fundamentam o modelo brasileiro de governança da internet — resultado de um processo acumulativo e transparente ao longo de três décadas, construído com amplo debate entre sociedade e governo. Isso contrasta com a tramitação do PL, que carece de participação social e de escuta do próprio CGI. 

Norma 4 em risco: debate sobre a separação entre serviço de telecomunicações e serviços de valor adicionado 

Uma segunda frente de ameaça é a extinção, pelo conselho diretor da Anatel da chamada “Norma 4”, que foi editada pela Portaria 148/1995 do Ministério das Comunicações. Essa norma estabeleceu a separação entre os serviços de telecomunicações propriamente ditos — sujeitos à regulação direta da Anatel — e os chamados serviços de valor adicionado (SVA), categoria na qual se enquadra o acesso à Internet. 

Essa separação, aliás, foi incorporada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997. Segundo seu artigo 61, um SVA é “a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações”. O parágrafo 1º acrescenta que um SVA “não constitui serviço de telecomunicações”. 

A separação entre os serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado, além de criar as bases para a governança feita pelo CGI, também permitiu o desenvolvimento de um ambiente competitivo e descentralizado no setor de Provedores de Serviço de Conexão à Internet.  

Esse cenário demonstra que a separação regulatória entre telecomunicações e SVA, aliada à governança multissetorial da internet, foi fundamental para fomentar a concorrência e a diversidade no setor, permitindo que milhares de provedores regionais florescessem e contribuíssem significativamente para a expansão da conectividade no país. 

Importante ressaltar que a Anatel, conforme a LGT, é uma autarquia implementadora de políticas públicas, sem competência para revogar normas criadas pelo Ministério das Comunicações. Portanto, a agência não possui autoridade legal para suspender ou alterar essa norma, e sua decisão padece de vício de origem. 

Um dos principais argumentos utilizados para justificar a extinção da Norma 4 é de natureza tributária. Com a aprovação da reforma tributária e a consequente substituição do ICMS e do ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), há quem defenda que não faria mais sentido manter a distinção entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado. 

Em primeiro lugar, deve-se considerar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o serviço dos provedores de acesso à Internet. Assim, para fins de divisão do IBS entre os entes federados, esse entendimento deve ser levado em conta. Em segundo lugar, como já afirmado, a própria LGT mantém a separação entre SVA e serviço de telecomunicações.  

Por fim, ainda que se aceite a tese de que a reforma tributária de fato impõe algum problema de ordem fiscal, isso não justifica a adoção de uma medida que compromete profundamente o modelo brasileiro de governança da internet, construído de forma participativa, transparente e bem-sucedida ao longo de três décadas. 

Diante desse cenário, a ARTIGO 19 se posiciona de forma contrária tanto ao PL 4557/2024 quanto à tentativa de revogação da Norma 4 pela Anatel. Ambas as iniciativas representam riscos graves ao modelo democrático, descentralizado e multissetorial de governança da internet no Brasil, construído com participação social ao longo das últimas três décadas.  

 

Em 28 de maio, a equipe da Cia. Mungunzá foi surpreendida ao receber uma notificação da Prefeitura de São Paulo exigindo a desocupação do Teatro de Contêiner em até 15 dias. A notificação foi expedida com a justificativa de construir um “hub de moradia social” no terreno onde está localizado o Teatro, na região da Luz, local utilizado por defensores de direitos humanos, ativistas, artistas moradores e frequentadores da região da Cracolândia. 

Ao longo de uma década, o Teatro de Contêiner tem atuado como um dos únicos e mais importantes espaços socioculturais a promover atividades voltadas a população em situação de extrema vulnerabilidade social na região central. O espaço em que o Teatro foi construído é um terreno da Prefeitura Municipal, e estava em completo desuso até 2016, quando a Cia. Mungunzá, utilizando recursos próprios, resolveu construir um equipamento de cultura para a população local.  

Localizado atrás da Estação da Luz do metrô, o espaço é movimentado e próximo à Cracolândia, razão pela qual a Cia. decidiu direcionar seus esforços para transformar o espaço público ocioso em um potente equipamento de interesse público. Desde então, integrantes da Cia. e outros coletivos que atuam no território, como o Projeto Birico, o Teto, Trampo e Tratamento (“TTT”) e o Pagode na Lata, realizaram mais de 4.000 ações com foco em promover ações de cidadania e cultura – com atuação sendo reconhecido inclusive no relatório da visita da REDESCA ao Brasil. 

De modo integrado ao entorno, o Teatro também funciona como importante espaço de convivência: na área externa, abriga uma quadra de futebol, mobiliários, um jardim-horta hidropônico e um parquinho, que recebe no contraturno escolar as crianças das três grandes ocupações de moradia vizinhas: Mauá, Prestes Maia e Gusmões. Já na área interna, o espaço não somente conta com apresentações teatrais e musicais, mas também abre suas portas para atividades da sociedade civil, como reuniões, rodas de conversa e atos políticos. 

Despejar o Teatro de Contêiner, em uma cidade com inúmeros terrenos ociosos, inclusive na mesma região em que o teatro se encontra, se mostra como uma estratégia política de enfraquecimento de políticas sociais e culturais e de iniciativas que provem potentes ações de arte no país, além de promoverem cuidado, diálogo e transformação social para uma população marginalizada. O Poder Público, ao invés de despejar importantes espaços de cultura, deveria assegurar e proteger a sua continuidade. 

É importante salientar que essa decisão se dá em um contexto de proliferação de casos de violação do direito à liberdade artística de artistas e grupos negros, periféricos, favelados e de territórios estigmatizados no país. Nas últimas semanas, também foram reportadas a prisão do MC Poze do Rodo, no Rio de Janeiro, por apologia ao crime e a suspensão de contas de redes sociais do projeto Pagode na Lata. 

É nesse sentido que a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul se manifesta contra a desocupação do Teatro de Contêiner, por essa decisão representar não apenas uma ameaça iminente ao direito à liberdade artística e de expressão, mas também à atuação de defensoras e defensores de direitos humanos, artistas e ativistas que desenvolvem, há anos, um trabalho voltado à defesa dos direitos culturais, do direito à cidade, da vida, da integridade física e da saúde da população em situação de rua e em contexto de uso de drogas na região da Cracolândia. 

Por isso, instamos o Governo do Estado e a gestão municipal do prefeito Ricardo Nunes a revogarem a notificação de despejo do Teatro, bem como reiteramos a necessidade de que o Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, José Antônio Parente, se manifeste publicamente em defesa da importância cultural que este espaço representa para a cidade. 

Adicionalmente, acionamos a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), requerendo que a Comissão solicite explicações e informações do Estado brasileiro, em seus distintos níveis, a respeito de como será garantida a manutenção das atividades do Teatro e dos demais coletivos que necessitam deste espaço para defender direitos da população em situação de rua e vulnerabilidade no centro de São Paulo.

No último domingo (24), ocorreram eleições na Venezuela para eleger os representantes distritais e os do parlamento venezuelano. O processo eleitoral já era visto com desconfiança e preocupação pela sociedade civil local, visto que havia sido adiantado em sete meses (ocorreria, originalmente, em dezembro), estrangulando as possibilidades de articulação das oposições.  

E, como já alertavam estes setores nos meses que antecederam o pleito, este foi marcado por violência, autoritarismo e violação dos direitos relacionados à participação social e política.  

O saldo do processo eleitoral aponta para o silenciamento de vozes opositoras ao atual regime, que tem sido constante desde as eleições nacionais de 28 de julho de 2024. O Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV), do governante Nicolás Maduro, obteve 82,68% dos votos para o parlamento nacional e venceu em 23 dos 24 distritos.  

Esses números revelariam uma predominância política, se não estivessem cercados de outros que os desabonam: pesquisas locais alertam que aproximadamente 15% dos eleitores venezuelanos compareceram às urnas, organizações da sociedade civil e ativistas relatam o absoluto esvaziamento dos pontos de votação, e informações extra-oficiais indicam o alto número de abstenções dentre os votos computados.  

Isso se soma à repressão direta aos opositores: mais de 400 mil agentes de segurança pública foram mobilizados para atuar no domingo, e foram registradas ao menos 70 prisões e desaparecimentos de opositores nos dias que antecederam a eleição, incluindo lideranças como o opositor Juan Pablo Guanipa, a advogada e ativista Naomi Arnaudez e o jornalista e professor universitário Carlos Marcano. 

Estas eleições, comemoradas pelo presidente Nicolás Maduro como “vitória da paz e da estabilidade de toda Venezuela”, sedimentam o processo de silenciamento, censura e imposição de uma política de medo àqueles que discordam das medidas do atual governante e de seu grupo político.  

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul oferece toda a solidariedade à sociedade civil venezuelana, que se vê amedrontada e enfrenta o difícil período com insegurança e resiliência. Em especial, àqueles que foram alvos diretos da repressão do Governo Maduro, bem como a seus familiares e colegas de profissão e ativismo.  

É urgente que as forças da região se mobilizem para assegurar a segurança de pessoas e grupos censurados e ameaçados por expressarem suas opiniões políticas e a defesa de direitos humanos, bem como para a garantia de processos eleitorais participativos, representativos e livres.  

Primeira iniciativa do FAJ vai contemplar 15 organizações jornalísticas no país 

O Fundo de Apoio ao Jornalismo (FAJ) lançou seu primeiro edital, que tem como principal objetivo fortalecer o ecossistema de notícias locais no Brasil e é voltado, principalmente, para os veículos que atuam diretamente nas comunidades. A proposta é potencializar ainda mais o jornalismo independente, ético e comprometido com a informação de interesse público.  

A iniciativa selecionará até 15 organizações jornalísticas que receberão apoio institucional, financeiro e mentoria por um período de até três anos, além de acessos a recursos para o desenvolvimento de capacidades internas, sustentabilidade financeira e inovação editorial.     

O Fundo de Apoio ao Jornalismo também terá um programa estruturado de mentoria e acompanhamento técnico que será oferecido aos selecionados, esse suporte incluirá áreas como: gestão, desenvolvimento de audiência, estratégias de receita, uso de tecnologia e fortalecimento da missão editorial. 

A seleção priorizará veículos que atuem em regiões historicamente vulnerabilizadas pela grande mídia e que representem a diversidade regional, racial e cultural do país. Organizações interessadas devem consultar o edital completo e enviar suas propostas dentro do prazo estipulado: até o dia 27/05! 

Documento traz recomendações ao Estado brasileiro, como maior participação social em assuntos socioambientais 

A Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou o relatório “Impactos das inundações no Rio Grande do Sul: observações e recomendações para a garantia dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais”. O relatório tem ênfase especial na resposta emergencial, nas ações de mitigação, nos processos de reconstrução e nas estratégias de adaptação às mudanças climáticas. 

“Essa foi a primeira vez que o sistema interamericano de direitos humanos produziu um relatório sobre uma tragédia climática e seus impactos sobre os direitos humanos, em especial os direitos econômicos, sociais e ambientais”, explica Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve presente em reuniões com o Relator Especial Javier Palummo Lantes durante sua visita a Porto Alegre/RS, em dezembro de 2024, e contribuiu para que o tema de arte e cultura estivesse presente nas análises do relatório. “Por isso, foi muito importante que o relatório não apenas reconheceu os impactos devastadores das enchentes no setor cultural de Porto Alegre, mas afirmou o dever de os Estados adotarem medidas para conservar, desenvolver e difundir a cultura”, comenta Raquel da Cruz Lima.  

“Como exploramos no relatório ‘Liberdade artística sob a perspectiva do direito internacional dos direitos humanos’, de 2024, o escopo dos deveres estatais relacionados à promoção e à garantia da liberdade artística e dos direitos culturais precisa ser mais desenvolvido pelos órgãos de proteção de direitos humanos e, por isso, o engajamento da REDESCA nessa tarefa precisa ser louvado”.  

Segundo a Relatoria, mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas pelas inundações ocorridas entre abril e maio de 2024, que resultaram em 183 mortes confirmadas, 27 pessoas desaparecidas, cerca de 800 feridas e milhares de famílias deslocadas.  

Entre os destaques está a desproporcionalidade dos impactos sobre grupos em situação de maior vulnerabilidade, incluindo meninas e mulheres, pessoas afrodescendentes, povos indígenas e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, pessoas idosas, população LGBTQIA+, migrantes e refugiados, bem como trabalhadores e trabalhadoras rurais e informais. 

Também foram apontados desafios estruturais que agravam essas vulnerabilidades, como degradação ambiental, redução da proteção jurídica institucional, ocupação desordenada de áreas de risco (parte de uma infraestrutura urbana insuficiente), ausência de transição enérgica, redução do impacto do agronegócio e titulação de terras indígenas e quilombolas.  

O relatório inclui 24 recomendações ao Estado brasileiro, entre as quais está prevista a garantia da participação efetiva da sociedade civil, das comunidades locais e da comunidade científica nos processos de planejamento, resposta e recuperação diante de desastres climáticos, assegurando transparência e acesso a informações confiáveis e baseadas em evidências. Para isso, a REDESCA destaque que a ratificação do Acordo de Escazú pelo Brasil pode reforçar o acesso  

“A Relatoria destacou a importância de ampliar a participação social nos processos de tomada de decisões sobre políticas ambientais e climáticas, garantindo que as vozes das comunidades vulneráveis sejam escutadas, então esperamos que esse relatório seja uma ferramenta para abrir portas. Não é só de reconstrução que precisamos, precisamos de justiça ambiental, proteção social e garantia efetiva de direitos”, conclui Raquel. 

Iniciativa da ARTIGO 19 reuniu comunicadoras e organizações da sociedade civil da América Latina num encontro virtual para trocar experiências 

Na quarta-feira, 30 de abril, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, realizou um seminário regional online de troca de experiências com o tema: “Monitoramento e documentação de violências contra mulheres Jornalistas e Comunicadoras”.  

Com o objetivo de promover um espaço de troca de experiências, o seminário foi apresentado por Maria Tranjan, coordenadora do Programa de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul e contou com apresentações de Lucia Moguel e Frida Arreola, da ARTÍCULO 19 México y America Central, de Mariela Cuevas, da TEDIC – Tecnología y Comunidad.  

Também participaram do encontro e somaram às discussões outras comunicadoras e organizações, como jornalistas independentes e representantes da Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Comitê para a Proteção de Jornalistas (CPJ), Fundación para la Libertad de Prensa (Flip), Red de periodistas y comunicadoras feministas de Chile (@redperiofem) e Red de mujeres periodistas y comunicadoras de Paraguay (@rmpcpy). 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul tem como um dos seus principais eixos de atuação a proteção de comunicadoras e comunicadores em todo o mundo, partindo de estratégias de prevenção, análises de risco e desenvolvimento de planos de segurança, tanto individuais quanto coletivos.  

O intercâmbio evidenciou desafios, estratégias e perspectivas, resgatando referências importantes, como o guia sobre a abordagem interseccional de gênero para monitorar e documentar os ataques realizados contra jornalistas e comunicadoras, o “Protocolo para el registro de agresiones contra periodistas” (TEDIC) e a publicação “¿Cómo visibilizar casos de violencia? Uso de casos emblemáticos en la promoción” (TEDIC). 

O debate sobre o monitoramento de violência contra mulheres comunicadoras torna-se cada vez mais importante em nossa sociedade atual, uma vez que os dados seguem crescendo.  

O projeto “Violência de gênero contra jornalistas” constatou que, dos 71 ataques registrados no Brasil até novembro de 2023, 43.6% contêm discursos estigmatizantes que buscam difamar e constranger as vítimas. Desses, 16.1% são discursos de autoridades e figuras proeminentes e 38.7% são campanhas sistemáticas de ataques à jornalistas. 

Além disso, não podemos esquecer que muitas mulheres não realizam as denúncias porque ainda há a normalização de violências  – principalmente as digitais – como se fosse parte do trabalho, além do receio de retaliação e por questões de políticas públicas no país de origem.  

“O espaço foi muito enriquecedor e acho que cheio de coisas importantes que mostram a potência do trabalho que a gente vem desenvolvendo na região e como também tem muita potência em a gente ter esses espaços de troca, de reflexão conjunta, que ajudam que a gente desenvolva medidas que são comuns ou não entre os nossos países, mas que podem se ajudar de alguma forma”, finalizou Maria Tranjan. 

No aniversário de 13 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI), recordamos o caráter transversal do direito à informação 

Em 2025, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) completa 13 anos desde que entrou em vigor no Brasil para regulamentar o direito constitucional (artigo quinto) da população do Brasil a acessar informações oficiais do Estado, além de especificar quais estariam passíveis de restrição de acesso e sigilo. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul está intimamente vinculada a essa lei, não somente pelo assunto do qual ela trata, que faz parte de nossa missão e natureza fundamental, mas sobretudo porque a criação do escritório regional no Brasil se deu em meio às discussões que precederam a criação da legislação. 

Depois que a lei entrou em vigor, a organização se esforçou em manter-se atenta às contradições que se apresentavam com o uso cada vez mais frequente, e mais bem qualificado, da ferramenta. Foram feitas diversas ações e publicações para democratizar o acesso à lei e contribuir para seu aprimoramento. 

Em 2022, consolidamos uma importante publicação: “10 anos da Lei de Acesso à Informação: de onde viemos e para onde vamos”. Dividida em três seções, a publicação traz um resgate histórico-político do regime de transparência e de seus dispositivos, exemplos práticos de casos envolvendo o direito à informação e uma proposta de agenda para os anos seguintes. 

Neste 13o aniversário da Lei de Acesso à Informação, reforçamos sua relevância, a importância de sua defesa, aprimoramento contínuo, e a necessidade de abordarmos o direito à informação de forma cada vez mais vinculada à garantia de direitos humanos, principalmente das pessoas que compõe grupos historicamente vulnerabilizados.  

Trabalhando pelo acesso à informação 

Nos últimos anos, a ARTIGO 19 tem entendido que a luta pelo direito à informação, acessível e íntegra, também precisa ser reforçada em outras esferas além da pública, como na luta por mais transparência de empresas privadas – principalmente as que tem na informação e nos dados seu principal recurso de lucro, e na promoção de um ecossistema de comunicação mais diverso e plural. 

Como vemos com as big techs atualmente, a falta de transparência e acesso à informações  sobre suas tecnologias e modelo de negócios também se traduz em poder econômico e político, influenciando diretamente na opinião pública e até mesmo em eleições. Por isso, entender o direito ao acesso à informação como algo transversal à toda a sociedade é importante para que não haja abusos de poder. 

Assim, trabalhamos o direito à informação de forma integrada através de campanhas como a #CompartilheInformação, uma ação importante para ampliar e garantir a pluralidade de vozes e o acesso à informação de qualidade em territórios e realidades diversas, o Mapa do Aborto Legal, que organiza e disponibiliza informações públicas sobre aborto legal no Brasil, e o Empodera Legal, que promove a conscientização de mulheres sobre seus direitos e como usá-los. 

Também defendemos a ratificação do Acordo de Escazú, que trata sobre o acesso a informações socioambientais – exercício fundamental na promoção da justiça  e no combate à emergência climáticaNo âmbito da transparência no Poder Judiciário, contribuímos diretamente para que a nova resolução (615/2025) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre desenvolvimento e uso de Inteligência Artificial (IA) pelo Judiciário tivesse regras e menções diretas à LAI, e para a ampliação da Lei Modelo Interamericana 2.0 sobre Acesso à Informação Pública e outras atividades de diagnóstico e contribuições. 

Na parte eleitoral, nos movimentamos para exigir mais transparências das big techs, especialmente em relação a anúncios de cunho político-eleitoral. Essa obrigatoriedade está cristalizada em um artigo (27-A) da resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluído em 2024 após incidência nossa com outras organizações. Por fim, nossa pesquisa sobre práticas de inteligência de fontes abertas (OSINT) também se relaciona com o tema de acesso à informação. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul manifesta profunda preocupação e repúdio diante da ação violenta da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra manifestantes e moradores da Favela do Moinho, que protestam desde segunda-feira (12) contra a demolição arbitrária de suas moradias. A operação descumpre o acordo firmado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), que previa que as demolições ocorreriam após a realocação das famílias.

Localizada na região central da capital paulista, a Favela do Moinho abriga mais de 800 famílias e, há anos, é alvo da pressão do poder público e do mercado imobiliário para sua remoção. Sob a justificativa de construir um parque e, futuramente, uma estação de trem no local, moradores têm enfrentado ações de despejo arbitrárias, iniciadas em abril deste ano, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e da Polícia Militar, que tem atuado de forma ostensiva e irresponsável, violando os direitos fundamentais das pessoas que vivem na comunidade.

No segundo dia de manifestação (13/05), sob comandos do governo estadual, policiais militares encurralaram os manifestantes na entrada da favela e dispararam bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha, atingindo dezenas de pessoas, incluindo mulheres e um bebê de 11 meses que foi removido às pressas após desmaiar ao inalar a fumaça que invadiu a residência onde estava.

No terceiro dia (14/05), a repressão aos protestos voltou a ocorrer, com o uso de gás lacrimogêneo e balas de borracha contra manifestantes que bloqueavam a Avenida Rio Branco. Jornalistas que cobriam a mobilização também foram atingidos pelos atos violentos das forças policiais.

Desde então, a pressão da sociedade civil começou a surtir efeitos: primeiro, com a ordem do Governo Federal para a interrupção das atividades de remoção e repressão e, posteriormente, com o anúncio da integração de parte dos moradores da favela atingidos pelas ações no programa Minha Casa Minha Vida. Não obstante, moradores seguem com receio de que as ações violentas e irregulares voltem a ocorrer, bem como com o tempo de espera para que as ações voltadas à garantia do direito à moradia se constituam enquanto realidade.

A ARTIGO 19 considera inaceitável que o Estado recorra à repressão como resposta às reivindicações legítimas de comunidades que lutam por seus direitos básicos, como moradia digna e permanência em seus territórios. Em mais um episódio, agentes de segurança pública de São Paulo evidenciam que o despreparo e a truculência são a realidade enfrentada diariamente pelas populações vulneráveis da cidade, violando uma série de direitos, entre eles o próprio direito ao protesto.

Nesse sentido, nos somamos à reivindicação para que o governo estadual de São Paulo interrompa imediatamente as ações de remoção forçada e repressão violenta, respeite os acordos firmados com a comunidade e garanta o direito à moradia, à manifestação pacífica e à integridade física dos moradores da Favela do Moinho. É dever do Estado atuar com responsabilidade, transparência e diálogo, assegurando os direitos de todas as pessoas.

Medidas de proteção devem ter caráter interseccional para que sejam efetivas 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve em Bruxelas, na Bélgica, para participar do evento oficial da UNESCO do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, o “World Press Freedom Day 2025”. 

O tema principal deste ano foi o impacto da Inteligência Artificial (IA) no jornalismo, na mídia e nos direitos humanos, abordando o papel da IA na geração de conteúdo, análise e disseminação de informações, bem como os desafios éticos, a responsabilização e as questões de desinformação e viés que ela introduz. 

Maria Tranjan, coordenadora do programa de Proteção e Participação Democrática, foi a representante da organização do evento, junto com a convidada Gizele Martins, comunicadora da Favela da Maré, no Rio de Janeiro/RJ, e integrante da Coalizão de Mídias Periférica, Favelada, Quilombola e Indígena. 

Nossa participação foi, especialmente, para falar sobre violações de direitos contra comunicadoras e do desenvolvimento de protocolos interseccionais de proteção que levem em conta fatores como gênero, raça, sexualidade e território para construção de medidas de proteção efetivas para essas profissionais. 

“São as jornalistas mulheres que tem sofrido os maiores ataques à liberdade de expressão. O que a gente precisa para garantir que mulheres jornalistas continuem atuando em nosso país é a democratização da comunicação. Não democratizar a comunicação é não democratizar o acesso à informação e a liberdade de expressão. É fazer com que comunicadoras como eu continuem silenciadas˜, disse Gizele em depoimento para o escritório internacional da ARTIGO 19. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul entende como fundamental o fomento e financiamento de mídias independentes, principalmente nas áreas onde temos mais desertos de notícia. Além disso, é urgente a responsabilização de violadores e eventual reparação estatal contra comunicadoras que foram silenciadas através de violências diversas, inclusive, em alguns casos, as levando a abandonar a profissão. 

Organização participou de evento do Estadão tratando das redes sociais e o direito à livre manifestação 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve em Brasília/DF no último dia 29 de abril para participar do Fórum Liberdade de Expressão, evento comemorativo dos 150 anos do Estadão. Os painéis foram gravados e estão disponíveis na íntegra no YouTube. 

Paulo José Lara, codiretor executivo da ARTIGO 19, participou do último painel do dia, “Redes Sociais e o Direito à Livre Manifestação”, ao lado de Orlando Silva, deputado federal pelo PCdoB-SP, Pedro Henrique Ramos, do Reglab, e Roseann Kennedy, colunista do Estadão. Assista ao vídeo completo deste painel em nosso YouTube. 

“O Brasil precisa admitir que tem problemas com a liberdade de expressão, que tem problemas de violação da liberdade de expressão. Como um país da periferia do capitalismo, não é esse paraíso das manifestações e da expressão que muitas pessoas acreditam. Isso é importante para a gente diagnosticar como lidar com as questões que se apresentam hoje em dia”, disse Paulo em sua introdução à discussão da liberdade de expressão no Brasil. 

Sobre o contexto atual das redes sociais, afirmou que “a gente vive no que eu gosto de chamar de capitalismo info-financeiro. Ele é baseado numa expropriação das expressões e manifestações tão violenta quanto foi o apagamento e a memória das camadas mais populares da população que tiveram menos acesso aos meios de comunicação. Mas ele é mais sutil, porque ele vende a ilusão de acesso, participação, liberdade de expressão e de empreendimento. Esse é o contexto que as redes sociais nos mostram hoje em dia”. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul entende como fundamental defender a liberdade de imprensa e de expressão como forma de aprofundar a democracia e garantir os direitos humanos. Em relação aos mercados digitais, advogamos pela regulação econômica das plataformas digitais, desagregação de serviços de hospedagem e curadoria, e outras medidas para promover mais diversidade na rede. 

Saiba mais em nossa publicação “Domando as big techs”. 

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