Para marcar o Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Jornalistas, celebrado neste 2 de novembro, a ARTIGO 19 lança o terceiro e último minidocumentário da trilogia sobre impunidade em crimes contra comunicadores.
Intitulado “Impunidade cala”, o minidocumentário de pouco mais de 12 minutos entrevista três jornalistas que vivem na região da fronteira do Brasil com o Paraguai, e que, por meio de seus relatos, retratam como a violência local funciona como um fator inibidor para o trabalho de comunicadores.
Um dos jornalistas entrevistados é Roberto Guimaro, morador de Maracaju (MS), a 100 km da fronteira com o Paraguai, que em 2012 foi vítima de um atentado a tiros que teria ocorrido como retaliação ao seu trabalho. Também dão depoimentos Lourenso Verás, fotógrafo que já sofreu diversas ameaças, e Eder Rubens, residente de Ponta Porã (MS), cidade onde muitos crimes contra jornalistas brasileiros e paraguaios ocorreram nos últimos anos.
O filme também traz a fala de Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, que aponta recomendações para o Estado brasileiro de políticas de prevenção e proteção de comunicadores em situação de risco.
“A fronteira entre o Brasil e o Paraguai é uma área perigosa para a cobertura jornalística. O alto número de violações sofridas por comunicadores nos últimos anos e a falta de resolução desses casos deixam os profissionais da região em uma situação cada vez mais vulnerável para exercer seu trabalho. Esperamos com esse documentário chamar a atenção para a questão e mobilizar as autoridades competentes”, afirma Júlia Lima, oficial da área da Proteção e Segurança da Liberdade de Expressão da ARTIGO 19.
Antes de “Impunidade Cala”, a ARTIGO 19 já havia lançado, também neste ano, os minidocumentários “Impunidade cega” e “Impunidade mata”. O primeiro traz a história do fotógrafo Alex Silveira, que, em 2000, durante cobertura que realizava de uma manifestação em São Paulo, foi atingido por uma bala de borracha no olho esquerdo após um disparo efetuado pela Polícia Militar. A lesão o deixou com apenas 15% da visão daquele olho.
Já “Impunidade mata” relata o caso do jornalista investigativo Rodrigo Neto, assassinado com três tiros em 2013 na cidade mineira de Ipatinga. Neto realizava cobertura policial e, segundo investigações, foi morto em decorrência das denúncias que fazia em seu trabalho como repórter.
Nota de repúdio à intimação de 133 blogueiros para que se registrem perante à Vara de Registros Públicos e Cartas Precatórias da comarca de Rio Branco
A ARTIGO 19 vem demonstrar o seu repúdio à recente intimação da Vara de registros públicos e cartas precatórias da comarca de Rio Branco em face de 133 blogueiros que atuam no estado.
No dia 25 de Setembro de 2015, a Vara de Registros Públicos da comarca de Rio Branco concedeu pedido feito pelo Oficio do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Branco e intimou 133 blogueiros para que eles regularizassem suas matrículas, pois estariam atuando de forma clandestina por não se encontrarem devidamente registrados. Para que o registro seja efetuado, deve ser realizado o pagamento de uma taxa que pode chegar no valor de R$ 610,80 (seiscentos e dez reais e oitenta centavos). A medida foi fundamentada com base no artigo 122 da Lei de Registros Civis (6015/73), que segue para leitura:
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975). I – os jornais e demais publicações periódicas; II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
Tendo em vista o artigo, observamos que a intimação realizada pela Justiça do Acre é bastante prejudicial para a liberdade de expressão e é advinda de uma interpretação errônea do dispositivo legal. O referido artigo da Lei de Registro Civis data de 1973 e é aplicável a jornais, publicações periódicas, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Na época da sua edição ainda não se vislumbrava qualquer reflexão referente aos meios digitais.
A internet, com o passar do tempo, se expande e conecta cada vez mais pessoas. Indivíduos de diferentes etnias, classes, experiências e culturas fomentam o pluralismo de ideias que se desenvolvem nesse meio. Ela permite que o cidadão seja não somente um receptor de ideias e informações, como se dá com os meios tradicionais de comunicação, mas também um difusor de ideias e informações, exercendo de maneira plena o binômio liberdade de expressão e acesso à informação. A própria ONU já reconheceu a necessidade de haver maior acesso ao meio digital e inclusão digital como garantia de direitos fundamentais.1
Dentro desta dinâmica de interação, os blogueiros são uma das figuras de destaque dessa ferramenta de comunicação.
Na rede, em geral, não existe uma figura intermediária entre o emissor e o receptor de ideias, como editoras ou produtoras. Assim, o fluxo de informação acontece de uma maneira muito mais livre e fluída do que qualquer outro meio de comunicação. Nessa linha, o blog é uma ferramenta que pode ser utilizada por qualquer cidadão que deseje se expressar acerca de um determinado assunto, impulsionando a circulação de ideias e informações na sociedade.
Desta forma, aplicar a blogs uma regra pensada para os meios tradicionais de comunicação, como jornais e publicações periódicas, representa uma ameaça a essa nova dinâmica de circulação de informações e uma barreira ao exercício do direito humano à liberdade de expressão. Em primeiro lugar porque exigir o registro cria um processo burocrático que dificulta a livre circulação de informações na rede.
Em segundo lugar, porque a exigência do pagamento de taxas para manutenção de blogs, que em geral não tem finalidade lucrativa e nem são geridos por grupos empresariais, pode representar um peso financeiro que muitos blogueiros não tem condições de arcar. Cria-se, assim, uma barreira econômica ao exercício da liberdade de expressão na internet, ferindo também o princípio da isonomia, uma vez que somente aqueles com condições financeiras poderão manter seus blogs.
Em terceiro lugar, temos que o registro dos blogueiros pode ser uma forma de censura prévia. Os blogueiros, muitas vezes, atuam como figuras críticas ao governo, instituições e indivíduos que detêm alguma forma de poder. O armazenamento desses dados pelo poder público é uma forma de controle que intimida o exercício da liberdade de expressão. Além disso, os dados podem ser usados para que os indivíduos, que se sintam atingidos pelas postagens persigam os blogueiros e os coloque em situação de risco.
Uma lei muito mais adequada para regular a situação dos blogueiros dentro do nosso ordenamento é o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O Marco Civil apresenta alguns princípios que foram construídos em torno da internet como a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, a promoção do acesso à internet a todos, a pluralidade e a diversidade da rede. A imposição de entraves administrativos e econômicos ao livre fluxo de informação na internet fere tais princípios existentes no Marco Civil da Internet.
Nesse sentido, tendo em vista que a interpretação extensiva da Lei de Registros Civis é completamente deslocada da dinamicidade da internet, temos que o Marco Civil da Internet é a norma mais adequada para tratar do tema e este não traz qualquer necessidade de registro de blogueiros.
A conduta da Justiça do Acre de obrigar que 133 blogueiros efetuem registro e paguem uma elevada taxa para poderem se expressar representa grande cerceamento à liberdade de expressão. Tais medidas podem levar ao fechamento de blogs e até desincentiva o uso da ferramenta, quando nosso ordenamento busca exatamente o contrário: incentiva o acesso à internet e o exercício da liberdade de expressão nesse meio de comunicação.
Assim, recomendamos que a Vara reveja a decisão tomada e se abstenha de exigir o registro e a cobrança de taxa para o funcionamento de blogs, evitando empecilhos para o execício dos direitos de liberdades de expressão, acesso à informação e pluralismo, e respeitando as particularidades da internet frente a outros meios de comunicação.
A ARTIGO 19 lança hoje (30) a publicação “Análise do Marco Civil da Internet 2014-2015”. O estudo analisa como o marco jurídico que regulamenta os direitos e deveres de usuários, provedores e Estado na internet vêm sendo aplicado após quase um ano e meio de ter entrado em vigência, em maio de 2014.
O estudo aponta que a falta regulamentação de alguns pontos do Marco Civil da Internet (MCI) – como os que tratam das exceções técnicas da neutralidade de rede, do respeito à privacidade e do desenvolvimento da internet – ainda são motivo para diversos questionamentos na sociedade civil.
“Apesar de diversos avanços, o Marco Civil da Internet ainda corre o risco de ser desfigurado, seja por projetos de lei de caráter policialesco que ameaçam a privacidade de usuários, como é o caso do PL 215, seja pela própria regulamentação que pode retroceder em questões críticas como a neutralidade de rede, dados os fatores conjunturais do governo e da pressão de determinados setores”, afirma Luiz Perin Filho, assistente da área de Direitos Digitais e um dos responsáveis pela análise.
“No entanto, a maioria das boas práticas estabelecidas pela lei vêm sendo, em geral, bem cumpridas. Falta, ainda, maior compreensão do Judiciário para questões chave relacionadas justamente ao funcionamento e à dinâmica da internet”, acrescenta.
A questão mais problemática tem sido a da neutralidade de rede, segundo a análise. O MCI é claro na garantia da igualdade de tratamento a pacotes de dados, assegurando nenhuma distinção para o tráfego de “conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. No entanto, operadoras de celular têm oferecido serviços chamados de “zero rating” para alguns aplicativos populares (como o Whatsapp, Facebook e Twitter), prática que viola frontalmente o princípio de neutralidade de rede e que por isso é alvo de contestação.
Outro problema diz respeito à adoção, por parte de órgãos públicos, de softwares e ferramentas livres e de uma política de dados abertos, algo que consta apenas como recomendação no MCI. Mesmo assim, a prática não tem sido seguida. Um exemplo notório é a decisão do governo federal de abandonar um serviço de e-mail criado nacionalmente – o Expresso – para em seu lugar utilizar programas da Microsoft.
Sobre as regras que determinam o procedimento de remoção de conteúdo e responsabilidade de provedores, o estudo localizou poucas situações em que prestadores de serviços foram punidos em função de conteúdo postado por terceiros, algo que o MCI prevê em seu texto. Já sobre o acesso a dados pessoais, foram identificados alguns casos em que o Judiciário negou o acesso a informações pessoais à Polícia Federal com base na lei, o que confirma esse aspecto positivo que visa proteger a privacidade.
O acesso e desenvolvimento da internet no Brasil é outro tema que está descrito no MCI. Em função disso, o estudo buscou comparar os números relativos ao acesso à internet pelos brasileiros no último período. A proporção de acessos individuais diários, que era de 71%, em 2013, subiu para 80% em 2014. Não considerando os acessos por celular, 43% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet em 2013 enquanto que, em 2014, 50% das casas tinham acesso à banda larga.
Publicação analisa como o marco jurídico que regulamenta os direitos e deveres de usuários, provedores e Estado na internet vêm sendo aplicado após 17 meses de sua promulgação.
Publicação analisa como o marco jurídico que regulamenta os direitos e deveres de usuários, provedores e Estado na internet vêm sendo aplicado após 17 meses de sua promulgação.
As entidades, organizações e movimentos signatários desta carta vêm a público reivindicar ao Senado Federal a rejeição do projeto de lei (PLC 101/2015) que objetiva criar o crime de terrorismo, assim como do texto substitutivo introduzido pelo relatório do Senador Aloysio Nunes, a fim de evitar enorme retrocesso político-criminal e grave ameaça às liberdades democráticas.
O projeto pretende definir o crime de terrorismo, ao prever como especial fim de agir o “terror social ou generalizado” e elencar um enorme rol de condutas alternativas, às quais, embora variem em gravidade, é indistintamente atribuída a pena de 12 a 30 anos de reclusão. As condutas tipificadas, no entanto, são todas já previstas e, por isso, puníveis, na legislação penal em vigor no Brasil.
Nos termos em que vai à votação em plenário, é possível que um indivíduo, acusado da depredação de um bem privado, seja condenado pelo crime de terrorismo à pena de 30 anos de reclusão, se identificada, pelas autoridades a finalidade de provocar “o terror social” – um estado que decorre da sensação de perigo, real ou ilusória. O projeto é, portanto, desnecessário, redundante e desproporcional.
Além disso, apesar de excluir da incidência da norma movimento sociais e pessoas movidas pela defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais, o PLC 101/2015 não prevê mecanismos que possibilitem a proteção dos direitos de associação e expressão e de seus titulares. Isso, porque uma leitura formalista do dispositivo limita a legitimidade da conduta à defesa de direitos constitucionais, restringindo aquilo que pode ser reivindicado e negando o caráter essencialmente inovador e progressista das manifestações e protestos.
O substitutivo do Senador Aloysio Nunes, por outro lado, piora o texto em diversos pontos. O texto inclui o extremismo político entre os elementos que motivam o terrorismo, aumenta as penas impostas aos crimes e retira a única previsão minimamente capaz de proteger o exercício democrático da expressão e da associação – a excludente a movimento sociais e pessoas movidas pela defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Acreditamos que delegar às autoridades do sistema de justiça criminal a interpretação e determinação do que constitui extremismo político é instituir censura sobre ideais e posicionamentos dissidentes, é violar a Constituição Federal, que tem como um de seus fundamentos o pluralismo político, a liberdade de expressão e manifestação e protege o direito à convicção política como direito fundamental e inviolável pressuposto da república .
A aprovação do PLC 101/2015, na forma de qualquer dos textos em disputa, pela ambiguidade e vagueza em sua formulação e pela severidade das penas cominadas, tem o potencial de agravar de modo dramático o quadro de restrição a direitos fundamentais e de censura à expressão ideológica e política em que o Brasil já vem incorrendo. Num país internacionalmente comprometido a não molestar ninguém por suas opiniões (Artigo 19, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) e a garantir a todos o direito e a possibilidade de participar da condução dos assuntos públicos (Artigo 25 do PIDCP), vê-se a intensificação do processo de criminalização de movimentos sociais, com o uso arbitrário dos tipos penais já existentes contra manifestantes e ativistas: associação criminosa, milícia privada, incêndio, explosão, dano qualificado, desacato, resistência e desobediência são apenas alguns exemplos de instrumentos do arsenal punitivo empregado na repressão de demandas populares.
É, assim, fundamental que o Senado Federal esteja atento aos efeitos perversos e rejeite sem demora o PLC 101/2015, assim como o Substitutivo do Senador Aloysio Nunes, revertendo a trajetória brasileira de violação de direitos e se abstendo de reprimir atividades humanas contempladas na abrangência protetiva de liberdades fundamentais e estruturantes do Estado Democrático de Direito.
Assinam esta carta:
Actantes
Advogados Ativistas
Artigo 19
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc
Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP
Associação pela Reforma Prisional – ARP
CDDH Serra
Centro Pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
CIMI
Coletivo Margarida Alves
Conectas Direitos Humanos
Direitos Urbanos | Recife
Esquerda Marxista
Fábrica ocupada Flasko
Fórum de Justiça
Grupo tortura Nunca Mais – BA
IBASE
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta para Internet e Democracia – IBIDEM
Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Instituto Pólis
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
Internet sem Fronteira
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Justiça Global
Justiça nos Trilhos
Levante Popular da Juventude
Movimento Mega
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento Ocupe Estelita
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
PROTESTE – Associação de Consumidores
Rede Justiça Criminal
Renap
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
Terra de Direitos
Viva Rio
A ARTIGO 19 estará entre os dias 27 e 29 de outubro na Cidade do Panamá para participar da “2ª Reunião de Negociação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e Caribe”. Representantes de 20 Estados da América Latina e Caribe vão discutir um acordo sobre a implementação do Princípio 10 na região. Nesta etapa da negociação, serão discutidos o preâmbulo e os 10 primeiros artigos do documento que servirá de base para o acordo.
O Princípio 10 é parte da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento proposto durante a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, de 1992 – a chamada ECO-92. Ele estabelece o compromisso dos governos em garantir aos cidadãos a participação popular, acesso à informação e o acesso à Justiça nas questões ambientais.
A ARTIGO 19, que vem acompanhando o processo desde seu início, defende que o acordo tenha um caráter vinculante – isto é, que tenha validade legal, obrigando Estados a colocá-lo em prática.
No dia 27, terça-feira, a ARTIGO 19 apresentará um estudo feito em parceria com o Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola). O trabalho analisa a legislação brasileira em torno dos direitos de acesso à informação e justiça e destaca três casos específicos em que esses direitos não estão plenamente garantidos, discutindo a importância de um acordo sobre o tema para a região.
Na mesa de apresentação do estudo estarão representantes do governo do Brasil e da Costa Rica, e também de uma organização da sociedade civil do Equador, que falarão sobre casos específicos nestes países em que um acordo regional sobre o Princípio 10 poderia ter um impacto positivo.
“Um acordo regional vinculante é fundamental para que os avanços estebelecidos sejam realmente implementados, ou seja, um passo adiante na garantia dos direitos de acesso esses direitos na região”, afirma Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19, que estará presente durante os três dias de eventos.
O processo de discussão sobre a elaboração de um acordo regional em torno do Princípio 10 começou na Rio+20, em 2012, com 10 países – o processo atualmente já conta com representantes de 19 países. A Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe) segue como secretaria técnica responsável pelo processo regional. Toda a reunião será transmitida pelo site oficial do órgão.
Confira a publicação que a ARTIGO 19 em parceria com o Imaflora preparou para explicar o Princípio 10, nas versões em português e em inglês.
Na próxima sexta-feira (23), a ARTIGO 19 estará em Washington, na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), para participar do 156º período de sessões de audiências temáticas que denunciam violações de direitos humanos.
Ao lado da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert), a ARTIGO 19 apresentará denúncia contra o Estado brasileiro por violar a Convenção Americana de Direitos Humanos ao não respeitar o direito à liberdade de expressão.
A denúncia se baseia no atual cenário de violações sistemáticas contra comunicadores no Brasil.
Para contextualizar a situação no país e mostrar a recorrência de casos, um dossiê será apresentado contendo um panorama das violações ocorridas nos últimos três anos. O documento traz dados relacionados ao perfil das vítimas, aos possíveis responsáveis pelas violações, às regiões onde ocorrem no Brasil, entre outras informações. Além disso, o dossiê também analisa a ausência de políticas públicas com relação à proteção de comunicadores e à falta de resolução que alimenta o cenário de impunidade.
A audiência também terá o depoimento de Valério Luiz Filho sobre o assassinato de seu pai, o radialista e jornalista esportivo Valério Luiz, que em função da cobertura de temas relacionados a corrupção no futebol de Goiás, foi assassinado em 2012.
Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, e que estará presente na audiência, o exercício jornalístico é fundamental para uma sociedade democrática.
“A violência contra a vida e integridade física de comunicadores é uma tentativa de silenciar vozes que proporcionam a circulação de informações, dados e ideias, e tem como intenção calar e distanciar toda a sociedade dos assuntos de interesse de todos. Ao não desenvolver políticas efetivas de garantia da liberdade de expressão de comunicadores, o Estado brasileiro viola suas obrigações internacionais e por isso está sendo denunciado nesta audiência”, afirma.
No dossiê, as organizações fazem sete recomendações ao Estado brasileiro para atacar o cenário de violações (veja a lista abaixo). Entre elas está a criação de um observatório sobre a violência contra comunicadores e a necessidade de medidas protetivas para os profissionais em situação de vulnerabilidade.
RECOMENDAÇÕES AO ESTADO BRASILEIRO
1) Ampliação do Sistema Nacional de Proteção com vias a contemplar comunicadores que sofrem ameaças, considerando eventuais especificidades da atividade desses profissionais, e preveja para além de medidas protetivas aos comunicadores em si, a adoção de medidas que visem à proteção do local de trabalho;
2) Inclusão de organizações da sociedade civil relacionadas ao exercício da liberdade de expressão e comunicadores na Coordenação Nacional do Programa de Proteção que atenderá as demandas específicas de comunicadores;
3) Realização de campanha de divulgação do Programa de Proteção junto aos comunicadores;
4) Estabelecimento de cooperação com o Sistema ONU (UNESCO, UNIC-Rio) para criação de Observatório da Violência contra Comunicadores. Tal iniciativa deve não somente registrar ocorrências, mas ter um sistema de acompanhamento de resolução de casos em que seja possível ao usuário saber qual o status formal do caso, bem como as iniciativas institucionais e não governamentais tomadas, assim como sistema de estatísticas, inclusive para produção de relatório nacional dos “Indicadores de Segurança dos Comunicadores”, com a finalidade de desenvolver sistematicamente estudos que visem identificar as causas e focos principais da violência contra comunicadores no Brasil;
5) Que se elabore estudo pormenorizado de equipamentos e condições de segurança que tenham capacidade de mitigar os riscos à integridade física dos profissionais da comunicação, em especial na cobertura de situações de conflito;
6) Orientação as forças de segurança para que não apreendam os equipamentos de trabalho e a memória das mídias dos comunicadores no âmbito da cobertura midiática. Também, que se elabore protocolo padronizado de atuação das forças de segurança pública no âmbito das manifestações com base nos preceitos estabelecidos na Resolução n° 06 de 18 de junho de 2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, sobre aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse;
7) Em parceria com as empresas de comunicação e com os profissionais independentes ou autônomos, ofereça treinamento de segurança aos profissionais de comunicação, em situação cotidiana e em coberturas de eventos específicos como protestos sociais