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A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Brasileiro) de Crimes Cibernéticos debate essa semana propostas de alterações do relatório organizado pelo deputado federal Esperidião Amim (PP-SC). O relator fez algumas mudanças e colocou em discussão uma nova versão do relatório semana passada. Apesar da pressão de organizações da sociedade civil, o texto ainda traz propostas de alterações na lei muito alarmantes e problemáticas.

A principal delas refere-se à tentativa de se legitimar o bloqueio de sites no Brasil. O texto modifica o Marco Civil da Internet para permitir o bloqueio de sites no nível da infraestrutura por meio de ordem judicial. Tal provisão fere gravemente a neutralidade da rede e é totalmente desproporcional ao direito humano à liberdade de expressão. Embora o texto seja bem explícito ao afirmar que esse deverá ser o último recurso adotado, nota-se que mesmo sem amparo legal o judiciário brasileiro eventualmente já bloqueia a operação de aplicações no Brasil. Legitimar tal processo tornaria a prática ainda mais recorrente.

Não menos importante, uma grande ameaça à privacidade dos usuários na rede é a proposta de que autoridades de investigação possam solicitar o IP de usuários sem ordem judicial. O argumento usado é que se trata de algo  necessário para conceder “celeridade” aos processos de investigação. A fim de evitar o uso massivo e indiscriminado dessa prática, parlamentares da comissão estudam adotar obrigações de transparência.

A ARTIGO 19 saúda o debate sobre divulgação de informações, entretanto, considera o IP um dado pessoal relevante e que, dessa forma, deveria ter proteção adicional – ao contrário do que propõe o relatório da CPI.

Por fim, a proposição menos debatida, mas igualmente problemática, refere-se à possibilidade de que até 10% das transferências para o Tesouro Nacional advindas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) seja utilizado pelos órgãos da polícia judiciária.

Ora, o que os órgãos da polícia judiciária têm a ver com a fiscalização dos serviços de telecomunicações existentes no país? Como já levantado em uma das sessões de debate do relatório, trata-se evidentemente de desvio de finalidade do Fistel. Vale mencionar ainda que a qualidade dos serviços de telecomunicações é um dos grandes gargalos para efetivação dos direitos digitais no país – o que definitivamente não justifica o desvio de finalidade.

Para algumas proposições feitas no relatório já houve sinalização de solução positiva no debate realizado pelos parlamentares. É o caso da não exigência de uma nova ordem judicial para que seja retirado do ar conteúdo exatamente igual ao que já contém uma ordem de retirada. Os deputados sugeriram excluir do texto a referência a conteúdos semelhantes. Com relação  ã remoção de conteúdos em 48 horas, pelo debate, acordou-se que tal prazo será estabelecido para cumprimento da ordem judicial.

Diante dos pontos expostos, a ARTIGO 19 sugere  à relatoria da CPI a retirada dos projetos de lei referentes a 1) bloqueio de sites; 2) solicitação de IPs; e 3) modificações do Fistel. Caso permaneçam, os membros da CPI devem rejeitar tais proposições durante a votação do texto do relatório.

Foto: Laia Ros | CC BY-NC-SA 2.0

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Em meio à crise política que monopoliza as atenções em Brasília, o Congresso brasileiro aprovou mais uma lei que restringe o direito de protesto.

Trata-se do Projeto de Lei (PL) de Conversão nº 4 relativo à Medida Provisória nº 699699/2015, proposta pelo Executivo, e que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto do PL aprovado estipula punições rigorosas a quem obstruir vias públicas, seja veículos ou pedestres, sem a autorização prévia do poder público – prerrogativa esta que é inconstitucional e ainda inibe a realização de protestos de rua.

A medida acontece em um contexto de retrocessos no campo dos direitos civis, simbolizado pela sanção da Lei Antiterrorismo ocorrida em março.

Por esse motivo, diversas organizações da sociedade civil, entre as quais a ARTIGO 19, assinaram carta destinada à presidente Dilma Rousseff pedindo o veto presidencial ao PL.

Leia abaixo a carta:
Excelentíssima Presidenta Dilma Rousseff,

No dia 7 de abril de 2016 foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão nº4, relativo à Medida Provisória n. 699/2015, que, em novembro de 2015, alterou pelo prazo de 60 dias o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997 – ao aumentar a punição para quem utilizar veículos para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito. As alterações aprovadas pelo Senado na forma de um texto definitivo incluem punições rigorosas (multa relativa a infração gravíssima aumentada de 20 vezes) também a pedestres que, por qualquer motivo, obstruírem vias públicas sem autorização do poder público.

Trata-se de mudança que afronta diretamente as liberdades de expressão e protesto na medida em que, além de causar efeito intimidatório pelo aumento da sanção prevista, pretende condicionar a liberdade de manifestação à autorização de um órgão público, determinação contrária aos padrões internacionais e à Constituição da República.

Sabe-se que o direito de protesto, o direito à liberdade de expressão e o direito de reunião são direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, todos ratificados pelo Brasil e entendidos como normas superiores à legislação comum. São ainda direitos fundamentais garantidos expressamente pela Constituição Federal, que dispõe em seu artigo 5º, XVI que a manifestação pacífica independe de qualquer tipo de autorização.

Ressalta-se, ainda, que os padrões internacionais de direitos humanos dispõem no mesmo sentido sobre a impossibilidade de exigência de autorização para se manifestar dentro de um sistema democrático, assim como sustentam ser insuficiente a justificativa de manutenção do tráfego urbano para suprimir por completo a liberdade de expressão, uma vez que qualquer restrição a direito fundamental exige intensa ponderação de princípios, não observada neste caso.

É importante lembrar que o  direito de realizar reuniões e manifestações em vias públicas tem sido consistentemente defendido por órgãos internacionais e regionais de direitos humanos, que estabelecem que, em uma sociedade democrática, o espaço urbano não é apenas uma área para circulação, mas também para participação.

Conclui-se, portanto, que o texto aprovado pelo Senado Federal não é condizente com princípios democráticos e constitucionais. Em respeito à luta travada historicamente neste país em defesa do direito de manifestação, as entidades aqui subscritas solicitam que utilize a sua prerrogativa para vetar os artigos 253-A e 254, VII e seus respectivos parágrafos do Projeto de Lei de Conversão número 4 de 2016 (oriundo da Medida Provisória 699/2015) em razão de sua inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Assinam essa carta:
ARTIGO 19
Conectas Direitos Humanos
Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
Justiça Global
Rede de Justiça Criminal

 

Foto: Editorial J | CC BY-ND 2.0

 

G1, São Paulo.

g1

Alunos que participaram da ocupação de escolas criticaram a atuação da Polícia Militar (PM) de São Paulo em uma audiência da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, nos Estados Unidos, informou o SPTV. A sessão aconteceu nesta quinta-feira (7) e contou também com um representante do governo paulista, que disse que os jovens não poderiam ocupar prédios públicos.

Como já havia adiantado o G1, os três estudantes falaram à Comissão dos Direitos Humanos sobre a ação dos policiais durante os protestos de novembro e dezembro de 2015 contra a reorganização das escolas estaduais. Prevista para ocorrer neste ano, a reestruturação foi cancelada após os atos.

Os jovens descreveram casos de violência policial e reclamaram de prisões indevidas. “Ocupações foram invadidas por policiais, muitas vezes sem identificação e sem uniforme”, disse Tainá dos Santos.

Eles também disseram que muitos estudantes se sentem intimidados pela PM, mesmo meses depois de os protestos terminarem. “Não conseguimos compreender como a polícia é capaz de agir com tanto ódio contra nós, estudantes, que poderíamos ser seus filhos”, afirmou Igor Miranda de Oliveira.

Defendendo as ações do governo de São Paulo, o procurador-geral do Estado, Elival Silva Ramos, disse que os alunos tinham o direito de discordar da reforma educacional, mas não de ocupar prédios públicos. “Eu acho que a questão do aprendizado democrático é distinguir as coisas: eu tenho direito de me manifestar, eu tenho direito de ser ouvido, eu tenho direito de ir para a rua, inclusive”, afirmou. “Mas eu tenho regras a ser estabelecidas, se não eu prejudico terceiros, eu deixo de ter razão nesse momento.”

A comissão examina menos de um quinto de todos os casos apresentados, informou o SPTV. Mas a denúncia dos estudantes de São Paulo não teve dificuldade em ser ouvida. A audiência desta quinta foi o passo inicial e, a partir de agora, haverá um processo de mediação. Se não houver um desfecho aceitável, a denúncia será levada a julgamento.

‘Vaquinha’

Para conseguir ir até lá, os estudantes fizeram uma campanha para arrecadar fundos para passagem aérea, alimentação e hospedagem. Em 11 dias de campanha, encerrada em 28 de março, os estudantes ultrapassaram a meta de R$ 20.800 e alcançaram R$ 23.852. Veja vídeo da campanha com imagens de prisões e agressões aqui.

Em dossiê entregue à OEA ao qual o G1 teve acesso, os estudantes pontuam os casos. No dia 29 de novembro, por exemplo, alunos que estavam do lado de fora da escola Brigadeiro Gavião Peixoto, na Zona Leste, foram perseguidos e detidos por policiais, segundo o documento. Em outro caso, os jovens relatam que “a PM invadiu a escola Maria José, na região central, um dos alunos foi derrubado com pontapés por policiais que não portavam nenhum tipo de identificação. Houve também utilização de spray de pimenta que atingiu uma estudante grávida. Alguns vídeos feitos por alunos no momento da invasão mostram as cenas de violência e abuso de autoridade”.

A advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19, disse que recebeu a notícia da audiência na Comissão como uma “grande oportunidade para mostrar que o estado brasileiro vem violando de forma reiterada o direito à manifestação”. “Em vez de observarmos avanços, notamos que o estado vem sofisticando o aparelho repressor”, disse.

Para Luis Braga, pai de um dos estudantes que participou da ocupação e integrante do Comitê de Mães e Pais em Luta, reprimir uma manifestação de adolescentes é ainda mais grave.

“Reprimir uma manifestação pacífica é gravíssimo em uma sociedade supostamente democrática. Como os estudantes estão em formação, a violência física e a violência simbólica que reprimiram os atos ensinam a eles que a democracia não vale nada. Se ele tenta se manifestar, ele apanha? Como ensinar isso? A própria escola reprime de forma violenta”, disse.

Por meio de nota, a SSP disse, na semana passada, que o governo iria acompanhar a audiência na OEA em Washington “para demonstrar que não houve nenhum abuso de forças policiais na contenção de distúrbios em manifestações”.

“A PM acompanhou os protestos de estudantes e grupos de movimentos que apoiavam os protestos e atuou quando houve desrespeito à Constituição Federal com danos ao patrimônio, seja público ou privado, incitação de crime ou tumultos e badernas nas ruas, que prejudicavam o deslocamento de milhões de paulistas”, diz a nota;

“A Polícia Militar acompanha todo e qualquer protesto para resguardar a integridade física de todos os cidadãos e o direito à manifestação. Possíveis excessos nas manifestações do início do mês estão em fase de apuração pelos comandos de área da Polícia Militar, com acompanhamento da Corregedoria”, completa.

Segundo a SSP, a PM gravou as operações “para resguardar que a atuação dos agentes seguirá os procedimentos legais, além de compor relatórios internos para melhorar a cada operação, assim como a maioria das polícias no mundo”.

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A crescente escalada da violência contra defensores de direitos humanos no Brasil foi motivo de denúncia entregue à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), que é ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), e à Relatoria Especial para a situação de Defensores de Direitos Humanos da ONU.

O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, uma rede composta por organizações e movimentos sociais da qual a ARTIGO 19 faz parte, entregou no último dia 12 um documento aos dois organismos listando os principais casos de violência registrados no país neste ano contra pessoas que atuam na defesa e promoção de direitos humanos. O documento pede ainda auxílio para denunciar a situação internacionalmente.

Veja o documento entregue à CIDH

Veja o documento entregue à ONU (em inglês)

Segundo levantamento do Comitê, ao menos 13 defensores de direitos humanos foram assassinados só em 2016, todos eles ligados a conflitos no campo.

Entre os casos listados na denúncia estão o de Vilmar Bordim e Leomar Bhorback, dois trabalhadores rurais mortos no último dia 7 durante ação da Polícia Militar em assentamento do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) em Quedas do Iguaçu, região central do Paraná. A ação deixou ainda sete pessoas feridas e foi permeada por uma série de outras violações, como o impedimento de socorro às vítimas e de acesso a advogados.

Outra violação que o documento traz é a prisão de Rosivaldo Ferreira da Silva, o Cacique Babau. O líder indígena, reconhecido por atuar na defesa do povo Tupinambá, em Ilhéus (BA), foi preso no último dia 6 de forma arbitrária pela Polícia Federal junto com seu irmão José Aelson Jesus da Silva, conhecido como Teity. Atualmente, os dois indígenas estão em prisão domiciliar.

São citados ainda o assassinato do assentado Ivanildo Francisco da Silva, em Mogeiro (PB), e um incêndio criminoso praticado contra o acampamento Hugo Chavez, no interior de Rondônia.

As organizações que compõem o Comitê solicitam que tanto a OEA quanto a ONU se posicionem publicamente para cobrar do Estado brasileiro o cumprimento dos acordos internacionais de direitos humanos dos quais é signatário, colocando em prática medidas que responsabilizem os perpetradores das violações e previnam novos casos de violência contra defensores de direitos humanos.

Programa de proteção

No dia 8 de abril, durante sessão de audiências da CIDH, em Washington (EUA), a ARTIGO 19 representou o Comitê durante apresentação de documento de avaliação do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos do governo brasileiro, ressaltando os problemas na estrutura de seu funcionamento.

Entre as críticas apontadas estão a ausência de um marco legal que transforme o programa de proteção em uma política pública permanente, e a falta de um marco metodológico, que acaba prejudicando a atuação do Programa e deixando defensores em situação de ainda mais vulnerabilidade.

“Com todas essas ressalvas no funcionamento de um mecanismo nacional de proteção, não é à toa que o país apresenta números alarmantes de violência contra defensores e defensoras de direitos humanos”, disse Paula Martins, diretora da ARTIGO 19, durante sua fala na audiência na CIDH.

 

Foto: Danielle Pereira

 

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Está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff o projeto de lei (PL) 2/2016, recém aprovado no Congresso e batizado de “Lei Geral das Olimpíadas”. Se sancionada, a lei representará uma série de retrocessos a direitos civis e à democracia, sobretudo à liberdade de expressão e de protesto, afetando desde questões tributárias até penais, com a criação de novas tipificações criminais ligadas exclusivamente às Olimpíadas do Rio de Janeiro.

 

Para combater o projeto e seus efeitos nocivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil reunidas na plenária “Jogos da Exclusão” – fórum que busca denunciar e barrar as consequências sociais negativas do megaevento – lançam hoje (13) a campanha #VetaLeiOlímpica. O objetivo é pressionar a Presidência a vetar o PL aprovado no Congresso.

 

Veja abaixo a lista de alguns pontos polêmicos contidos na Lei Geral das Olimpíadas:

 

1) O artigo 9º cria áreas exclusivas do COI (Cômite Olímpico Internacional) e seus patrocinadores, restringindo a liberdade de expressão e a liberdade de ir e vir das pessoas no entorno dos locais oficiais de competição e nas áreas que serão delimitadas como exclusivas.

 

2) O artigo 12 restringe o direito de captar imagens e sons em qualquer evento dos jogos, a não ser que haja autorização do COI e do IPC (Comitê Paralímpico Internacional, na sigla em inglês). De acordo com o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal, “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. A gravidade das consequências deste artigo pode ser verificada, por exemplo, caso ocorra qualquer violação cometida contra manifestantes, na medida que o COI e o IPC poderiam impedir a disseminação dessas imagens, inclusive pela internet, por conta de tais dispositivos.

 

3) Na seção do PL intitulada “Proteção e Exploração de Direitos Comerciais”, há uma série de trechos específicos que restringem os direitos dos cidadãos de circular por áreas públicas. Na seção V, há um artigo que cria a pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem “reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais” que sejam das entidades organizadoras do evento. Já aqueles que forem “distribuir, vender, ajudar na venda ou mesmo guardar material com símbolos oficiais” podem ficar presos de um a três meses ou pagar multa. A existência de uma seção que cria novos tipos penais é algo de extrema gravidade, que ressalta ainda a postura punitivista do Estado em relação aos cidadãos. Além do mais, trata-se de restrição extremamente prejudicial para a liberdade de expressão, pois quem usar/modificar qualquer símbolo oficial como forma de protesto ou paródia, por exemplo, poderá ser detido. Ressalta-se ainda a proteção desproporcional do direito às marcas, que já é garantido por outras leis.

 

4) Texto da seção IV do PL projeto afirma que, como condição de permanecer nos locais oficiais, ninguém poderá “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. Assim, o PL limita previamente o tipo de expressão que não é admitida dentro dos “Locais Oficiais de Competição”. Ocorre que a Constituição Federal e outras leis já se encarregam de responsabilizar qualquer forma de discriminação, motivo pelo qual não cabe à Lei das Olimpíadas estabelecer restrições prévias à liberdade de expressão, uma vez que os excessos devem ser responsabilizados posteriormente por meios legais já existentes. A questão mais problemática deste trecho é a existência do termo “mensagens ofensivas”, de definição vaga, podendo ser interpretada de maneira expansiva ou mesmo abusiva.

 

5) Em sua seção X, o PL afirma que bandeiras não devem ser utilizadas para outros fins que não o da “manifestação festiva e amigável”. Além de caracterizar censura prévia e, assim, violar o direito à liberdade de expressão, garantido constitucionalmente, a proibição pode também prejudicar o direito de manifestação, uma vez que pessoas com cartazes e bandeiras poderão ser banidas dos arredores dos estádios, por exemplo. Vale mencionar também a utilização da expressão “manifestação festiva e amigável”, que, além de ser excessivamente ampla e genérica, caracteriza, ao menos em tese, um comportamento intolerante das entidades organizadoras no que diz respeito a críticas que poderão ser feitas por manifestantes.

 

A Plenária “Jogos da Exclusão” é formada por: Ettern UFRJ, PACS, Rede Rio Criança, Raízes em Movimento, Movimento Mãe Urbana, Mopas, Justiça Global, ARTIGO 19, Comunidade Vila Autódromo, Centro Acadêmico Relações Internacionais-PUC, RioOWatch, Mandato Marcelo Freixo, Fase Rio, AGB Rio, MUCA, Mandato Reimont, Ocupa Golfe, Observatório das Metrópoles, Baía Viva, NEPHU, RUA, Instituto Equit, UERJ que Queremos, Amarc Brasil, Célio de Barros, Das Lutas, Mandato Renato Cinco, TETO, Comunidade Indiana, Ciranda, Assembleia Popular da Cinelândia, CADECA-RJ, PPCULT UFF, ISER, Agência Pulsar Brasil, Central de Movimentos Populares, Blog Rio Pulsa, Movimento Candelária Nunca Mais, Ocupa Carnaval, Nada deve Parecer Impossível de Mudar

 

Foto: cht! | CC BY-SA 2.0

 

 

VAGA-DESIGN

* VAGA JÁ PREENCHIDA *

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 01 estagiário em Design para trabalhar na equipe de comunicação em seu escritório em São Paulo.

Vaga:
A pessoa na função seria responsável pela criação gráfica, como elaboração de banners, diagramação de relatórios, edição de imagens, infográficos, memes para Facebook, entre outros.

Requisitos:
Afinidade com a área de direitos humanos
Estar cursando ensino superior ou técnico
Senso estético e criatividade
Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop e Adobe Illustrator)
Conhecimento da língua inglesa
Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe

Condições:
Bolsa mensal de R$ 1.080,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Férias de 30 dias após um ano de contrato

Interessados/as devem enviar email com o CV e portfolio para comunicacao@artigo19.org, sob o título “Vaga estágio comunicação”.

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Publicação que traz detalhes sobre o acordo que está sendo debatido entre países da América Latina e Caribe em torno do Princípio 10, uma diretriz aprovada na Eco 92 que relaciona os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais.

Baixe o estudo

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide na próxima terça-feira (12) se mantém decisão liminar de primeira instância que restringe o uso de armas menos letais pela polícia militar em protestos. A categoria inclui balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.

A liminar determina ainda a nomeação de negociadores para intermediar o contato com os manifestantes e obriga que todos os agentes estejam identificados. Por fim, obriga a corporação a elaborar uma norma clara e pública, baseada em parâmetros internacionais, que regule o uso da força em manifestações. O Brasil não possui nenhuma lei nesse âmbito. Os chamados POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) da PM, que poderiam cumprir essa função, são secretos e sabidamente desrespeitados pela corporação – como evidenciou reportagem da Ponte, que teve acesso ao documento.

Clique aqui para assinar petição pelo fim do uso abusivo da força pela PM

“O controle das instituições pela sociedade é próprio da democracia e, para que isso ocorra satisfatoriamente, no caso da polícia militar, os parâmetros de atuação devem ser públicos e transparentes. Sem isso, é impossível monitorar e denunciar abusos”, afirma Rafael Lessa, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP).

Leia aqui a íntegra da decisão liminar de primeira instância
Leia aqui a suspensão publicada pelo Tribunal de Justiça

A ação que deu origem à liminar foi apresentada pela Defensoria com base em registros de abusos durante as jornadas de junho de 2013. Duas organizações foram aceitas como amici curiae durante o processo, a Conectas Direitos Humanos e a ARTIGO 19. O amicus curiae é um instrumento jurídico que permite que atores externos ao processo ofereçam uma opinião técnica sobre o assunto em análise. Nesse caso, ambas as entidades endossaram a posição da Defensoria.

Para as entidades, a atuação das tropas em 2013 violou os direitos de reunião e a liberdade de expressão e não deixou dúvidas do desrespeito da PM em relação às normativas e protocolos internacionais.

“A atuação da polícia militar é marcada pela violência e por uma profunda falta de previsibilidade e transparência. Isso precisa mudar urgentemente e acreditamos que a liminar é um passo importante nesse sentido”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. “Diante de tantas violações testemunhadas, a polícia militar dá mostras que segue ignorando as normas internacionais que regulam esse tema. A justiça paulista tem a chance de acabar com o vácuo normativo e finalmente colocar limites para a repressão”, defende Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.

A decisão do juiz de primeira instância Valentino Aparecido Andrade foi outorgada em outubro de 2014. A suspensão veio menos de duas semanas depois e foi determinada pelo então relator Ronaldo Andrade, também da 3a Câmara de Direito Civil Público. A decisão sobre a manutenção ou não da suspensão depende agora dos desembargadores Maurício Fiorito (relator do caso), Camargo Pereira e Antonio Carlos Malheiros. O julgamento acontece às 9h30 na sala 618 do Palácio da Justiça, no centro de São Paulo.

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No próximo dia 7, a ARTIGO 19 irá participar de uma audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que vai denunciar a violência policial ocorrida durante os protestos dos estudantes secundaristas de São Paulo. O evento acontece na sede da CIDH, em Washington, nos Estados Unidos.

 

Durante novembro e dezembro de 2015, dezenas de escolas estaduais paulistas foram ocupadas por estudantes que se posicionavam contra a chamada “reorganização escolar” promovida pelo governo estadual. Uma série de protestos de rua também ocorreram.

 

A solicitação de audiência na CIDH foi feita pelo Comitê de Mães e Pais em Luta em parceria com a ARTIGO 19. Além da entidade, três estudantes secundaristas que participaram dos protestos e uma mãe também viajarão até Washington.

 

O grupo entregará aos membros da comissão e aos relatores presentes na audiência um documento que lista as violações cometidas pela polícia durante os protestos. Entre elas, estão ameaças, intimidação verbal, agressões fisícas, uso abusivo de armamento menos-letal, detenções arbitrárias

 

O objetivo da denúncia é demonstrar que o Estado brasileiro, ao cometer violações sistemáticas contra manifestantes, tem descumprido vários acordos e compromissos internacionais. Entre eles, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a qual o Brasil aderiu em 1992.

 

Para Camila Marques, advogada do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, o Brasil não dá mostras de que almeja se adequar aos padrões internacionais que tratam do direito à liberdade de expressão. “Pretendemos apontar na audiência que as violações contra manifestantes têm sido sistemáticas no Brasil. E que, ao invés de buscar cessá-las, o Estado brasileiro tem feito justamente o oposto, ao aprimorar cada vez mais suas técnicas repressivas, seja na força policial, em projetos de lei no Legislativo e até mesmo no Judiciário”, afirma.

 

Sobre o caso dos estudantes em São Paulo, ela aponta para um processo também recorrente: a criminalização de manifestantes. “Houve várias detenções de estudantes, sendo que, na maioria das ocasiões, elas se deram de forma violenta, sem justificativa legal ou sob justificativas inadequadas. Dezenas de estudantes foram acusados por crime de desacato, por exemplo, o que tem sido contestado por organismos internacionais.”

 

Ela acrescenta: “Diversas outras irregularidades foram cometidas em delegacias. Tal fato acaba contribuindo para o cenário de constrangimento e insegurança, na medida em que representam possíveis implicações criminais a partir do envolvimento em manifestações.”

 

Já é a terceiro audiência desde 2013 que a ARTIGO 19 participa para denunciar o Estado brasileiro por violar o direito à manifestação. As outras duas ocorreram em 2014 e 2015.

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Do dia 5 ao dia 8 de abril, a ARTIGO 19 estará em Montevidéu, no Uruguai, para participar da terceira reunião oficial de negociação sobre o acordo em torno do Princípio 10. Comparecerão ao encontro representantes de governos e da sociedade civil de países da América Latina e Caribe.

Estabelecido durante a Eco-92, o Princípio 10 é uma diretriz regional que visa efetivar o direito ao acesso à informação, à Justiça e à participação social em questões ambientais. As reuniões estão sendo organizadas pela CEPAL (Comissão Econômica para América Latina e Caribe), que tem o status de secretaria técnica.

O objetivo da reunião é dar continuidade às negociações para se chegar a um acordo sobre a aplicação do Princípio 10 nos países da região. Assim como na ultima reunião, realizada em outubro no Panamá, as discussões girarão em torno da segunda versão do documento final, que foi redigido pela mesa diretiva com base nas propostas feitas pelos países membros.

“Até o momento, as negociações têm contado com a participação da sociedade civil em um processo inclusivo e aberto, e é necessário preservar esse formato. Também é necessário acelerar o debate para que cheguemos a um acordo de preferência ainda este ano, seguindo a agenda prevista”, afirma Joara Marchezini, oficial do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e que estará presente à reunião.

Ela acrescenta: “No ano passado, tivemos o anúncio dos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a definição de um acordo na Conferência do Clima realizada em Paris. Seria importante que aproveitássemos esse momento de decisões relevantes no âmbito das políticas para o meio ambiente para também chegarmos a um acordo sobre a aplicação do Princípio 10”.

A ARTIGO 19, que vem acompanhando o processo desde seu início, defende que o acordo final para o Princípio 10 tenha um caráter vinculante – isto é, que tenha validade legal, obrigando todos os Estados signatários a colocá-lo em prática.

A reunião em Montevidéu será transmitido ao vivo pela internet no site http://negociacionp10.cepal.org/3/es.

 

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