A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 01 estagiário em Design para trabalhar na equipe de comunicação em seu escritório em São Paulo.
Vaga: A pessoa na função seria responsável pela criação gráfica, como elaboração de banners, diagramação de relatórios, edição de imagens, infográficos, memes para Facebook, entre outros.
Requisitos:
Afinidade com a área de direitos humanos
Estar cursando ensino superior ou técnico
Senso estético e criatividade
Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop e Adobe Illustrator)
Conhecimento da língua inglesa
Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe
Condições:
Bolsa mensal de R$ 1.080,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Férias de 30 dias após um ano de contrato
Interessados/as devem enviar email com o CV e portfolio para comunicacao@artigo19.org, sob o título “Vaga estágio comunicação”.
A ARTIGO 19 lança hoje (3), Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – 2015”. O trabalho compila e analisa graves violações (ameaça de morte, tentativa de assassinato e homicídio) cometidas em função do exercício da liberdade de expressão contra comunicadores em 2015 no Brasil.
São considerados comunicadores jornalistas, radialistas, blogueiros, fotógrafos e midiativistas (ativistas que realizam algum tipo de cobertura midiática).
No total, a ARTIGO 19 registrou 35 casos de graves violações, um aumento de 67% em relação aos números do relatório passado, que registrou 21 casos. Foram 22 ameaças de morte, sete tentativas de assassinato e seis homicídios (o dobro em relação ao ano anterior).
A região com maior número de casos foi o Nordeste, com 57% do total (20 casos), invertendo tendência em relação a anos anteriores, quando o Sudeste despontava com o maior número de ocorrências. Apenas o estado do Maranhão apresentou sozinho 20% (7 casos) de todas graves violações registradas.
No recorte por tamanho de cidade, as cidades pequenas (de até 100 mil habitantes) continuam sendo os locais de maior risco para comunicadores com 74% do total (26 casos).
Já no que diz respeito ao perfil dos suspeitos de serem os autores das violações, a tendência também se mantém a mesma em relação a estudos passados. Praticamente a metade (17 casos) das violações compiladas tem como principais suspeitos agentes do Estado, especialmente políticos e policiais – dado que tem relação com o fato de as violações ocorrerem em cidades pequenas.
Na análise das motivações, 60% (21 casos) das violações foram cometidas em função de denúncias de irregularidades na gestão pública feitas pelas vítimas. Críticas ou opiniões emitidas motivaram 23% dos casos, enquanto que investigações e apuração de informações, 17%.
“Os números do relatório mostram que, apesar de uma ou outra novidade, o modus operandi segue praticamente o mesmo, com as violações perpetradas por agentes públicos se mostrando uma forma de silenciamento de comunicadores que realizam denúncias. Nossa pesquisa identificou também uma generalizada falta de transparência nas investigações e um grave cenário de impunidade, reflexo não apenas da ausência de recursos, mas também de negligência por parte do Estado brasileiro”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.
“Muitas das vítimas de homicídio e de tentativas de assassinato receberam repetidas ameaças antes. Nesse sentido, é de fundamental importância que o Estado brasileiro desenvolva políticas públicas preventivas para garantir a segurança e a vida de comunicadores em situação de vulnerabilidade”, acrescenta.
O relatório traz ainda capítulos específicos dedicados a analisar as violações contra blogueiros e radialistas – duas categorias que apresentaram grande número de casos – e um sobre a questão da falta de investigações conclusivas a respeito dos crimes. Há também uma entrevista com a blogueira Lola Aronovich, que aborda a situação da mulher nos meios de comunicação, e relatos do blogueiro Leonardo Sakamoto e do radialista e líder sindical José Antônio Jesus da Silva, presidente da Fitert (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão).
Esta é a quarta edição do relatório “Violações à Liberdade de Expressão”, que teve sua primeira edição publicada em 2013. Confira aqui os outros relatórios.
Novamente, uma ordem judicial determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. A determinação, tomada ontem (2) pelo Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE), mas que já foi derrubada, ocorre bem na semana de um evento importante para a internet brasileira: a votação do relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Brasileiro) sobre Crimes Cibernéticos, que deve acontecer nesta quarta-feira (4) na Câmara.
Uma das proposições mais polêmicas do relatório refere-se justamente à tentativa de se legitimar o bloqueio de sites no Brasil. O texto modifica o Marco Civil da Internet – lei brasileira que dispõe sobre os direitos e deveres na rede – para permitir o bloqueio de sites no nível da infraestrutura por meio de ordem judicial – tal como ocorreu com o bloqueio ao WhatsApp.
A ARTIGO 19já alertou que tal provisão fere gravemente a neutralidade da rede e é totalmente desproporcional à liberdade de expressão.
A medida desproporcional tomada pelo TJ-SE corrobora com os argumentos defendidos pela ARTIGO 19. A fim de facilitar uma investigação específica, todos os cidadãos no país foram impedidos de se comunicarem por esse meio. Não foram apenas negócios que foram prejudicados com a decisão judicial de ontem, mas o direito humano de todos os brasileiros à liberdade expressão.
Embora a proposta de projeto de lei da CPI seja bem explícita ao afirmar que esse deverá ser o último recurso adotado, nota-se que mesmo sem amparo legal o judiciário brasileiro eventualmente já bloqueia a operação de aplicações no Brasil – tal como ocorreu ontem. Legitimar tal processo tornaria a prática ainda mais recorrente.
De acordo com a nota do TJ-SE, o pedido refere-se à “quebra do sigilo de mensagens trocadas no WhatsApp”. O juiz informou que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, do Marco Civil da Internet. No entanto, para a ARTIGO 19, trata-se de uma interpretação equivocada da lei.
O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a obrigação de retenção de conteúdo de comunicação pelos aplicativos. O Marco Civil da Internet determina apenas a guarda, por tempo determinado, de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.
Não é a primeira vez que medidas judiciais extremas são tomadas a fim de se obter conteúdo de mensagens. Basta lembrar o que ocorreu em dezembro de 2015, quando o próprio WhatsApp ficou indisponível por 12 horas em todo o Brasil em função do não cumprimento por parte da empresa de uma decisão judicial da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP).
Para a ARTIGO 19, a análise de solicitações de quebra de sigilo, principalmente na área da telemática, deve sempre respeitar os direitos humanos fundamentais e ser feita sob a perspectiva da necessidade e proporcionalidade com o objetivo permanente de prevenir abusos e violações à privacidade.
Outras propostas que preocupam
Não menos importante, uma grande ameaça à privacidade na rede é a proposta de que autoridades de investigação possam solicitar o IP de usuários sem ordem judicial. O argumento usado é que se trata de algo necessário para conceder “celeridade” aos processos de investigação.
A fim de evitar o uso massivo e indiscriminado dessa prática, parlamentares da comissão estudam adotar obrigações de transparência. A ARTIGO 19 saúda o debate sobre divulgação de informações, entretanto, considera o IP um dado pessoal relevante e que, dessa forma, deveria ter proteção adicional – ao contrário do que propõe o relatório da CPI.
Por fim, a proposição menos debatida, mas igualmente problemática, refere-se à possibilidade de que até 10% das transferências para o Tesouro Nacional advindas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) seja utilizado pelos órgãos da polícia judiciária. Ora, o que os órgãos da polícia judiciária têm a ver com a fiscalização dos serviços de telecomunicações existentes no país? Como já levantado em uma das sessões de debate do relatório, trata-se evidentemente de desvio de finalidade do Fistel. Vale mencionar ainda que a qualidade dos serviços de telecomunicações é um dos grandes gargalos para efetivação dos direitos digitais no país – o que definitivamente não justifica o desvio de finalidade.
Para algumas proposições feitas no relatório já houve sinalização de solução positiva no debate realizado pelos parlamentares. É o caso da não exigência de uma nova ordem judicial para que seja retirado do ar conteúdo exatamente igual ao que já contém uma ordem de retirada. Os deputados sugeriram excluir do texto a referência a conteúdos semelhantes. Com relação à remoção de conteúdos em 48 horas, pelo debate, acordou-se que tal prazo será estabelecido para cumprimento da ordem judicial.
Diante dos pontos expostos, a ARTIGO 19 clama aos deputados que rejeitem durante a votação os projetos de lei referentes a 1) bloqueio de sites; 2) solicitação de IPs; e 3) modificações do Fistel.
Megaeventos como Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, dada sua repercussão global, costumam ser acompanhados por iniciativas governamentais que criam leis específicas para regulamentar atividades durante sua realização. Em muitos casos, porém, tais normas levam à violação de direitos fundamentais e sociais consagrados.
Exemplo claro disso é a aprovação, da mesma forma como ocorreu anteriormente na Copa do Mundo de 2014, da Lei Geral das Olimpíadas (PLC 02/2016). O texto já foi aprovado e agora está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff. Em um momento no qual a Democracia enfrenta sérios ataques, o veto da presidenta a essa proposta pode representar um sinal claro de que a defesa aos direitos fundamentais é prioridade de sua administração.
Caso realmente seja sancionada, a lei poderá restringir diversos direitos, como a liberdade de expressão. Há alguns artigos no texto da lei que limitam os tipos de manifestação que podem ser realizadas nos espaços oficiais dos jogos – bandeiras e cartazes, por exemplo, não podem conter ”mensagens ofensivas” e devem ter como único intuito a manifestação ”festiva e amigável”.
A determinação prévia de conteúdos permitidos e proibidos é uma clara limitação a protestos e à livre manifestação de ideias e opiniões. Isso é especialmente preocupante pois sabe-se que a ocorrência de megaeventos no Brasil não é de aceitação unânime pela população e o direito constitucional à liberdade de expressão deve ser garantido em qualquer situação, não podendo as entidades organizadoras se blindar de críticas por este meio ou impedir que o espaço público seja utilizado para manifestações de toda natureza.
Além disso, a lei também condena a utilização de todos os símbolos oficiais da competição por parte de cidadãos, impondo desde multas até punições penais. Neste conjunto de artigos, são puníveis com prisão de até um ano a produção e distribuição de produtos que imitem símbolos oficiais da competição, mas também a mera modificação de qualquer símbolo, ainda que seu objetivo seja, por exemplo, a realização de uma paródia. Percebe-se, além de nova violação à liberdade de expressão, também ataques aos direitos dos trabalhadores autônomos sobre o exercício de suas atividades.
Além dos pontos brevemente mencionados, há outros elementos preocupantes no projeto aprovado, como o fechamento de áreas públicas para circulação exclusiva de pessoas credenciadas (o que afeta o direito de ir e vir da população), a restrição do direito de captar imagens e sons, (o que interfere na liberdade de imprensa), dentre outros.
Violações a direitos humanos durante preparativos de megaeventos são ocorrências infelizmente comuns – vide as milhares de famílias que perderam suas casas – e amplamente criticadas por movimentos sociais e ativistas. A lei aprovada no Congresso demonstra que tais violações estendem-se para o momento da realização das Olimpíadas na forma de desrespeito a diversos direitos do cidadão, como a livre expressão crítica e artística, a liberdade de locomoção, os direitos relativos ao trabalho entre outros.
Por todos esses motivos, a Lei Geral das Olimpíadas representa um retrocesso e merece o repúdio de todos que desejam que o megaevento esportivo a ser sediado no Rio de Janeiro preze pelos direitos humanos. Para que as Olimpíadas não acarretem em mais violações, não restará à Presidência da Republica outra medida que não a aplicação do veto integral à lei.
#VetaLeiOlímpica
Assinam esta nota:
ARTIGO 19
Associação Juízes para a Democracia (AJD)
APG-UFRJ
Central dos Movimentos Populares – CMP
Comissão Pastoral da Terra
Comitê Popular da Copa e Olimpíadas do Rio de Janeiro
Conectas Direitos Humanos
Fase
Fórum Popular do Orçamento do Rio de Janeiro
Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Justiça Global
Observatório das Metrópoles
Mandato Coletivo Flavio Serafini
Mandato do Vereador Renato Cinco
MUCA – Movimento Unido dos Camelôs
Movimento Palestina Para Tod@s
Movimento SOS Estádio de Remo
Núcleo Anticapitalista 1º de Maio
Rede Jubileu Sul Brasil
Terra de direitos
A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 01 estagiário/a em Direito para trabalhar no Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão, em seu escritório em São Paulo.
Descrição da vaga e responsabilidades:
Apoio na produção de petições e pareceres administrativos e judiciais
Apoio na articulação com parceiros e auxílio na criação de campanhas e seminários
Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, e apoio na análise de projetos de lei
Elaboração de relatórios e documentos a serem apresentados em instituições nacionais e internacionais
Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação
Requisitos:
Estudante do terceiro a quarto ano de graduação do curso de Direito
Inglês fluente (indispensável)
Experiência prévia na área jurídica (desejável)
Condições:
Bolsa mensal de R$ 1.080,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar
Interessados/as devem enviar email com o currículo para raissa@article19.org sob o título “Vaga: Estágio em Direito”
Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 A ARTIGO 19 é uma organização internacional que atua na defesa e promoção do direito humano à liberdade de expressão e acesso à informação. O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.
Estudo que analisa os níveis de transparência na gestão dos recursos hídricos nos 27 entes federativos do Brasil com base nas informações disponíveis nas páginas eletrônicas de órgãos gestores em 2015
Dos dias 5 a 8 de abril, diversos representantes de governos e da sociedade civil de países da América Latina e Caribe estiveram em Montevidéu, no Uruguai, para participar da terceira sessão oficial de negociações sobre o acordo em torno do Princípio 10. Assim como nas sessões anteriores, a ARTIGO 19 e Fundação Esquel, duas organizações que atuam em parceria no tema, estiveram presentes.
O Princípio 10 é uma diretriz internacional, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992 (Eco-92) que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais. Atualmente, países da América Latina e Caribe vem discutindo o estabelecimento de um acordo que coloque o princípio em prática na região, em um processo que vem sendo conduzido pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).
Logo no primeiro dia de, o grupo de países que participam das negociações ficou maior com o anúncio do ingresso de Granada. Com isso, o número de países que compõem o processo chegou a 21.
Posteriormente, os países decidiram sobre como se daria participação de atores não-estatais nas negociações. Um dispositivo que permite o veto à participação de pessoas que não sejam de países da região foi aprovado. Ficou definido também que a partir de agora poderá existir reuniões fechadas apenas para representantes de governo, mas todas as deliberações serão tomadas em plenárias. Estas, por sua vez, são abertas ao público, que pode participar por meio de comentários, ainda que sem direito a voto.
“Esse tipo de decisão é contrária ao próprio Princípio 10. A participação social no processo deve ser ampla e promovida pelos governos” afirma Joara Marchezini, oficial da ARTIGO 19 que esteve presente em Montevidéu.
Ela acrescenta: “Acreditamos que especialistas de outras regiões, e que não sejam necessariamente ligados a governos, podem contribuir decisivamente no processo. Poderíamos, por exemplo, envolver pessoas que tenham conhecimento da experiência de Aarhus, que é o acordo europeu sobre o Princípio 10. A qualidade do debate só teria a melhorar com isso.”
O Brasil nas negociações
Depois de decidido o modelo de participação, as discussões giraram em torno da versão preliminar do documento final sobre o acordo. O Brasil foi representado pelo diplomata Mário Mottin, da Coordenação Geral de Desenvolvimento Sustentável do Ministério de Relações Exteriores.
Mottin se mostrou aberto ao diálogo com os outros países e, principalmente, com os membros da sociedade civil, apoiando por diversas vezes as preocupações levantadas por esse setor.
Um exemplo foi o apoio do Brasil à proposta da sociedade civil de incluir no documento final um artigo que preveja a obrigação de se proteger e reconhecer a atividade de defensores de direitos humanos, que, na América Latina e Caribe, não raro vivem sob constantes ameaças.
Já uma posição comum verificada junto à maioria dos representantes de governos foi a defesa de se incluir a ressalva “de acordo com a legislação nacional ou circunstâncias nacionais” no texto do acordo.
Para Rubens Born, da Fundação Esquel, essa constatação é um sinal negativo. “Aparentemente, os governos têm a intenção de restringir o alcance das obrigações contidas no acordo, sobretudo no que diz respeito ao direito de acesso à informação, que é um instrumento fundamental para garantir um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.
Para Born, o Brasil deveria atuar junto aos demais países para “elevar o nível de ambições de compromissos e evitar a tendência de um acordo rebaixado em suas obrigações”.
A ARTIGO 19, que vem acompanhando o processo desde seu início, defende que o acordo final para o Princípio 10 tenha um caráter vinculante – isto é, que tenha validade legal, obrigando todos os Estados signatários a colocá-lo em prática.
A Fundação Esquel compartilha da mesma posição e entende que esse acordo pode ser uma plataforma essencial de compromissos para aprimorar ou inovar os instrumentos e normas de direitos de acesso à informação, à participação e à justiça nos países da América Latina e Caribe.
Para saber mais notícias sobre as negociações para um acordo em torno do Princípio 10, acesse o site da CEPAL.
A ARTIGO 19 e o GovAmb (Grupo de Acompanhamento e Estudos em Governança Socioambiental) lançam hoje (27) o estudo “Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil”.
O estudo analisa os níveis de transparência na gestão dos recursos hídricos nos 27 entes federativos do Brasil com base no método INTRAG (Índice de Transparência no Manejo da Água). Uma pontuação de 0 a 100 é atribuída a cada estado de acordo com as informações disponíveis em 2015 nas páginas eletrônicas de órgãos gestores em seis temas – Informações sobre o Sistema Hídrico, Relações com o Público e as Partes Interessadas, Transparência nos Processos de Planejamento, Transparência na Gestão dos Recursos e Usos da Água, Transparência Econômico-Financeira e Transparência em Contratos e Licitações.
Após a primeira análise, técnicos de todos os órgãos gestores avaliados foram contatados para revisar os dados obtidos pelo estudo e indicar fontes de informações eventualmente não encontradas. No entanto, apenas sete estados enviaram respostas.
Os resultados mostraram que Minas Gerais, São Paulo e Goiás são os três estados mais transparentes no manejo de seus recursos hídricos, enquanto Maranhão, Amapá e Piauí são os menos. Nenhum estado, porém, apresentou níveis satisfatórios de transparência.
O fato de Minas Gerais, que ficou em primeiro lugar no ranking, ter atingido somente 65 pontos – pontuação que indica transparência apenas mediana – é um sintoma do baixo desempenho geral dos estados na avaliação.
Em comparação aos resultados obtidos em estudo de mesma metodologia realizado em 2013, a maioria dos estados (16) registrou queda no índice e nove apresentaram melhora. Apenas Minas Gerais e São Paulo (1º e 2º lugar no ranking, respectivamente) mantiveram-se com a mesma pontuação.
Em relação aos temas das informações disponibilizadas, o estudo verificou que aquelas referentes ao sistema hídrico (como níveis de reservatórios e rede de distribuição) foram as mais acessíveis, enquanto que informações relativas a contratos e licitações foram as menos.
Piora na transparência preocupa
Segundo o estudo, a ausência de algumas informações nas páginas de órgãos gestores pode indicar a inexistência delas, o que demonstra fragilidade no sistema de gestão dos recursos hídricos. Outra grande preocupação é a falta da participação da sociedade civil, com a predominância excessiva de decisões centralizadas.
Além disso, a constatação de piora nos níveis de transparência na gestão de recursos hídricos de tantos estados é especialmente preocupante uma vez que 2015 registrou crises de abastecimento de água em algumas regiões do país, como o Nordeste e o Sudeste.
Os baixos níveis de transparência também indicam que os estados ainda não se adequaram plenamente à Lei de Acesso à Informação, em vigência desde 2012.
“É muito grave que entre 2013 e 2015, dois anos em que vivemos períodos intensos de estiagem e de crises hídricas sem precedentes, a maioria dos estados brasileiros tenha regredido no índice de transparência”, afirma Mariana Tamari, oficial do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pelo estudo.
Para Tamari, o estudo apontou também um desinteresse pelo aprimoramento da transparência no país. “Todos os estados tiveram a oportunidade de corrigir problemas encontrados pelos pesquisadores e pesquisadoras e apenas sete dos 27 avaliados retornaram. Isso mostra que não é dada a devida prioridade à transparência, mesmo em meio à grave crise política que atravessamos”, conclui.
No próximo dia 27, a partir das 9h30, no IEA-USP (Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo), acontece o debate de lançamento do estudo “Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil”. O trabalho analisa o nível de transparência de órgãos públicos responsáveis pela gestão da água dos 27 entes federativos do país.
O evento pretende apresentar os resultados do estudo e discutir com representantes de organizações da sociedade civil, da mídia e da academia os desafios e possíveis ações que levem ao fortalecimento das práticas de transparência no contexto da gestão dos recursos hídricos.
Na lista dos expositores estão Vanessa Empinotti, do GovAmb/USP (Grupo de Acompanhamento e Estudos em Governança Socioambiental) e da UFABC (Universidade Federal do ABC); Klaus Frey, da UFABC; Eduardo Geraque, jornalista da Folha de São Paulo; Marussia Whately, da Aliança pela Água; e Mariana Tamari, da ARTIGO 19.
Entre as conclusões, o estudo aponta que Minas Gerais, São Paulo e Goiás são os três estados mais transparentes na gestão de seus recursos hídricos. Já Maranhão, Amapá e Piauí são os menos. Nenhum estado, porém, apresenta níveis satisfatórios de transparência.
Além disso, em comparação aos resultados obtidos em estudo de mesma metodologia realizado em 2013, a maioria dos estados (16) registrou queda no índice, e apenas nove apresentaram pequena melhora
O estudo “Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil” é de autoria de integrantes da ARTIGO 19 e do GovAmb.
SERVIÇO
Evento: Lançamento do estudo “Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil” Quando: 27/04 Horário: 9h30 Local: Sala de Eventos do Instituto de Estudos Avançados da USP Endereço: rua da Praça do Relógio, 109, Bloco K, 5° andar, Butantã, São Paulo
No último dia 9, mais um blogueiro maranhense foi assassinado, o terceiro em menos de seis meses. Manoel Messias Pereira, autor de um blog sobre política local, foi morto a tiros pelas costas em Grajaú, cidade de 68 mil habitantes do interior do Maranhão, enquanto dirigia sua moto por uma via pública. Os disparos foram efetuados por dois homens e, segundo a polícia, nenhum pertence foi levado pelos suspeitos.
Além de manter um blog sobre política, Manoel “Benhur”, como era conhecido, também trabalhava para a Secretaria Municipal de Habitação. Segundo o delegado Idaspe Perdigão, responsável pelas investigações, há diferentes linhas investigativas sendo consideradas, mas nenhuma delas trabalha com a hipótese de que o crime tenha relação com a atividade profissional de Pereira.
A principal suspeita é que o assassinato tenha sido premeditado, já que não houve a subtração de nenhum objeto: “As investigações sugerem que Pereira foi seguido por seu executor. Ele teria sido abordado depois de ser perseguido durante um percurso. Isso torna forte a ideia de execução, que nos parece ser a possibilidade mais provável”, afirma Perdigão.
A ARTIGO 19 considera que as autoridades policiais devem levar em conta o exercício profissional como uma linha investigativa em casos de violações contra comunicadores. Isso se faz ainda mais necessário em contextos de maior risco, como tem se mostrado o estado do Maranhão. Além disso, o fato das autoridades considerarem o caso como uma possível execução também aponta para tal necessidade, uma vez que execuções encomendadas a pistoleiros que agem como intermediários têm sido, infelizmente, comuns entre os casos de assassinatos de comunicadores no Brasil.
A situação de violência a blogueiros no Maranhão é alarmante. Como já mencionado, Manoel ˜Benhur já é o terceiro blogueiro assassinado no estado nos últimos seis meses, sendo que seu caso segue um padrão semelhante ao dos homicídios de Ítalo Diniz e Roberto Lano. Entre homicídios, tentativas de assassinato e ameaças de morte, o Maranhão registrou seis casos contra blogueiros em 2015.
Diante desse quadro, a ARTIGO 19 conclama autoridades federais e estaduais a unir esforços e dar uma resposta rápida e contundente à situação de violência contra comunicadores, especialmente blogueiros, no estado do Maranhão.