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Relatório que compila e analisa as graves violações cometidas contra comunicadores no Brasil em 2015.

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analise da estrategia

 

Já está disponível para download a publicação “Brasil: Análise da Estratégia de Cibersegurança”, de autoria da ARTIGO 19, e que aborda as políticas do governo brasileiro para a segurança interna de informações e comunicações.

 

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O estudo analisa o conteúdo do documento intitulado “Estratégia de Segurança da Informação e Comunicações e da Segurança Cibernética da Administração Pública Federal do Brasil para 2015-2018”, elaborado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

 

O documento governamental busca identificar práticas na área de segurança da informação e cibersegurança, além de estabelecer as principais metas e objetivos estratégicos para os próximos quatro anos, que deverão inspirar e guiar ações futuras e específicas do governo brasileiro no setor.

 

Já a análise da ARTIGO 19 verificou se o conteúdo estava em conformidade com os padrões internacionais e leis domésticas de direitos humanos e de liberdade de expressão.

 

Nesse sentido, a ARTIGO 19 constatou que o documento carece de fundamentação consistente em termos de proteção de direitos. Também as recomendações apresentadas pelo governo para se alcançar as metas propostas se mostraram insuficientes, sobretudo nas áreas de transparência, garantia da privacidade, democratização do acesso à informação e salvaguarda de informações confidenciais.

 

O documento falha ainda ao não estipular de forma precisa as disposições que irão guiar as funções diretivas de departamentos e agências do governo na condução do processo de implantação das propostas feitas para a área.

 

Outro problema que a análise aponta é a falta de participação da sociedade civil na elaboração do documento, cujas consultas ficaram restritas apenas a órgãos do governo interior e ao CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).

 

Por fim, a ARTIGO 19 lista dez recomendações para nortear uma revisão da política a ser feita pelo governo brasileiro. Entre as recomendações, estão a apresentação de mecanismos para a disseminação de informação relacionados à proteção de direitos humanos, a promoção de discussão com a sociedade civil e o aprimoramento da fundamentação de princípios e objetivos.

 

São Paulo contabilizou mais um episódio de violência policial contra manifestantes na manhã de ontem (6). Logo às 6h40, soldados da PM (Polícia Militar) agiram com truculência durante o cumprimento de reintegração de posse realizada no Centro Paula Souza, localizado na região central de São Paulo. O prédio estava ocupado desde o último dia 28 por estudantes secundaristas que reivindicam, entre outras pautas, a distribuição de merendas nas escolas técnicas do estado.

No início de abril, a ARTIGO 19 acompanhou uma comissão de pais e alunos em audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para denunciar as violações cometidas durante os protestos de estudantes secundaristas paulistas contra a chamada “reorganização escolar” promovida pelo governo do estado.

 

Na segunda-feira (2), policiais militares já haviam entrado no prédio ocupado sem mandado judicial e acompanhados do secretário de Segurança Pública, Alexandre Moraes, numa aparente tentativa de intimidar os estudantes. Uma ordem judicial, no entanto, obrigou os policiais a se retirarem do prédio.

 

Já na quinta-feira (5), nova decisão da Justiça proibiu o uso de qualquer tipo de armamento (letal ou menos letal) pela PM durante a reintegração de posse, e determinou a presença do secretário de Segurança no local para mediar pessoalmente a ação.

 

Porém, demonstrando não querer optar pela via do diálogo, a Secretaria de Segurança recorreu contra tal decisão e obteve autorização para que a PM entrasse no prédio sem tais condicionantes.

 

Assim, na manhã de ontem, policiais isolaram a área onde está o Centro Paula Souza, impediram o acompanhamento da ação por advogados e jornalistas, e retiraram os estudantes do local de forma truculenta. Imagens mostram que estudantes chegaram a ser arrastados. Ao menos três manifestantes foram detidos.

 

A incapacidade da PM em dialogar com movimentos reivindicatórios mostra-se, mais uma vez, como fonte de repressão desproporcional e violência contra manifestantes. A ação torna-se ainda mais grave pelo fato de as vítimas serem adolescentes.

 

Também como já é usual, comunicadores e profissionais da imprensa foram agredidos durante o cumprimento da reintegração de posse. O fotógrafo Mauro Donato foi ferido após ser golpeado no rosto enquanto tentava documentar a ação da polícia.

 

A ARTIGO 19 condena a postura da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e enfatiza que conflitos político-sociais devem ter como via de mediação o diálogo e não a violência de cassetetes e bombas.

 

Capa Publicação Análise Estratégia Segurança Cibernética

 

Documento que analisa a Estratégia de Segurança da Informação e Comunicações e da Segurança Cibernética da Administração Pública Federal do Brasil para 2015-2018.

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VAGA-DESIGN

* VAGA JÁ PREENCHIDA *

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 01 estagiário em Design para trabalhar na equipe de comunicação em seu escritório em São Paulo.

 

Vaga:
A pessoa na função seria responsável pela criação gráfica, como elaboração de banners, diagramação de relatórios, edição de imagens, infográficos, memes para Facebook, entre outros.

 

Requisitos:
Afinidade com a área de direitos humanos
Estar cursando ensino superior ou técnico
Senso estético e criatividade
Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop e Adobe Illustrator)
Conhecimento da língua inglesa
Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe

 

Condições:
Bolsa mensal de R$ 1.080,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Férias de 30 dias após um ano de contrato

 

Interessados/as devem enviar email com o CV e portfolio para comunicacao@artigo19.org, sob o título “Vaga estágio comunicação”.

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A ARTIGO 19 lança hoje (3), Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – 2015”. O trabalho compila e analisa graves violações (ameaça de morte, tentativa de assassinato e homicídio) cometidas em função do exercício da liberdade de expressão contra comunicadores em 2015 no Brasil.

 

Baixe o relatório

 

São considerados comunicadores jornalistas, radialistas, blogueiros, fotógrafos e midiativistas (ativistas que realizam algum tipo de cobertura midiática).

 

No total, a ARTIGO 19 registrou 35 casos de graves violações, um aumento de 67% em relação aos números do relatório passado, que registrou 21 casos. Foram 22 ameaças de morte, sete tentativas de assassinato e seis homicídios (o dobro em relação ao ano anterior).

 

A região com maior número de casos foi o Nordeste, com 57% do total (20 casos), invertendo tendência em relação a anos anteriores, quando o Sudeste despontava com o maior número de ocorrências. Apenas o estado do Maranhão apresentou sozinho 20% (7 casos) de todas graves violações registradas.

 

No recorte por tamanho de cidade, as cidades pequenas (de até 100 mil habitantes) continuam sendo os locais de maior risco para comunicadores com 74% do total (26 casos).

 

Já no que diz respeito ao perfil dos suspeitos de serem os autores das violações, a tendência também se mantém a mesma em relação a estudos passados. Praticamente a metade (17 casos) das violações compiladas tem como principais suspeitos agentes do Estado, especialmente políticos e policiais – dado que tem relação com o fato de as violações ocorrerem em cidades pequenas.

 

Na análise das motivações, 60% (21 casos) das violações foram cometidas em função de denúncias de irregularidades na gestão pública feitas pelas vítimas. Críticas ou opiniões emitidas motivaram 23% dos casos, enquanto que investigações e apuração de informações, 17%.

 

“Os números do relatório mostram que, apesar de uma ou outra novidade, o modus operandi segue praticamente o mesmo, com as violações perpetradas por agentes públicos se mostrando uma forma de silenciamento de comunicadores que realizam denúncias. Nossa pesquisa identificou também uma generalizada falta de transparência nas investigações e um grave cenário de impunidade, reflexo não apenas da ausência de recursos, mas também de negligência por parte do Estado brasileiro”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.

 

“Muitas das vítimas de homicídio e de tentativas de assassinato receberam repetidas ameaças antes. Nesse sentido, é de fundamental importância que o Estado brasileiro desenvolva políticas públicas preventivas para garantir a segurança e a vida de comunicadores em situação de vulnerabilidade”, acrescenta.

 

O relatório traz ainda capítulos específicos dedicados a analisar as violações contra blogueiros e radialistas – duas categorias que apresentaram grande número de casos – e um sobre a questão da falta de investigações conclusivas a respeito dos crimes. Há também uma entrevista com a blogueira Lola Aronovich, que aborda a situação da mulher nos meios de comunicação, e relatos do blogueiro Leonardo Sakamoto e do radialista e líder sindical José Antônio Jesus da Silva, presidente da Fitert (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão).

 

Esta é a quarta edição do relatório “Violações à Liberdade de Expressão”, que teve sua primeira edição publicada em 2013. Confira aqui os outros relatórios.

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Novamente, uma ordem judicial determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. A determinação, tomada ontem (2) pelo Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE), mas que já foi derrubada, ocorre bem na semana de um evento importante para a internet brasileira: a votação do relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Brasileiro) sobre Crimes Cibernéticos, que deve acontecer nesta quarta-feira (4) na Câmara.

 

Uma das proposições mais polêmicas do relatório refere-se justamente à tentativa de se legitimar o bloqueio de sites no Brasil. O texto modifica o Marco Civil da Internet – lei brasileira que dispõe sobre os direitos e deveres na rede – para permitir o bloqueio de sites no nível da infraestrutura por meio de ordem judicial – tal como ocorreu com o bloqueio ao WhatsApp.

 

A ARTIGO 19 já alertou que tal provisão fere gravemente a neutralidade da rede e é totalmente desproporcional à liberdade de expressão.

 

A medida desproporcional tomada pelo TJ-SE corrobora com os argumentos defendidos pela ARTIGO 19. A fim de facilitar uma investigação específica, todos os cidadãos no país foram impedidos de se comunicarem por esse meio. Não foram apenas negócios que foram prejudicados com a decisão judicial de ontem, mas o direito humano de todos os brasileiros à liberdade expressão.

 

Embora a proposta de projeto de lei da CPI seja bem explícita ao afirmar que esse deverá ser o último recurso adotado, nota-se que mesmo sem amparo legal o judiciário brasileiro eventualmente já bloqueia a operação de aplicações no Brasil – tal como ocorreu ontem. Legitimar tal processo tornaria a prática ainda mais recorrente.

 

De acordo com a nota do TJ-SE, o pedido refere-se à “quebra do sigilo de mensagens trocadas no WhatsApp”. O juiz informou que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, do Marco Civil da Internet. No entanto, para a ARTIGO 19, trata-se de uma interpretação equivocada da lei.

 

O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a obrigação de retenção de conteúdo de comunicação pelos aplicativos. O Marco Civil da Internet determina apenas a guarda, por tempo determinado, de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.

 

Não é a primeira vez que medidas judiciais extremas são tomadas a fim de se obter conteúdo de mensagens. Basta lembrar o que ocorreu em dezembro de 2015, quando o próprio WhatsApp ficou indisponível por 12 horas em todo o Brasil em função do não cumprimento por parte da empresa de uma decisão judicial da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP).

 

Para a ARTIGO 19, a análise de solicitações de quebra de sigilo, principalmente na área da telemática, deve sempre respeitar os direitos humanos fundamentais e ser feita sob a perspectiva da necessidade e proporcionalidade com o objetivo permanente de prevenir abusos e violações à privacidade.

 

Outras propostas que preocupam

Não menos importante, uma grande ameaça à privacidade na rede é a proposta de que autoridades de investigação possam solicitar o IP de usuários sem ordem judicial. O argumento usado é que se trata de algo necessário para conceder “celeridade” aos processos de investigação.

 

A fim de evitar o uso massivo e indiscriminado dessa prática, parlamentares da comissão estudam adotar obrigações de transparência. A ARTIGO 19 saúda o debate sobre divulgação de informações, entretanto, considera o IP um dado pessoal relevante e que, dessa forma, deveria ter proteção adicional – ao contrário do que propõe o relatório da CPI.

 

Por fim, a proposição menos debatida, mas igualmente problemática, refere-se à possibilidade de que até 10% das transferências para o Tesouro Nacional advindas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) seja utilizado pelos órgãos da polícia judiciária. Ora, o que os órgãos da polícia judiciária têm a ver com a fiscalização dos serviços de telecomunicações existentes no país? Como já levantado em uma das sessões de debate do relatório, trata-se evidentemente de desvio de finalidade do Fistel. Vale mencionar ainda que a qualidade dos serviços de telecomunicações é um dos grandes gargalos para efetivação dos direitos digitais no país – o que definitivamente não justifica o desvio de finalidade.

 

Para algumas proposições feitas no relatório já houve sinalização de solução positiva no debate realizado pelos parlamentares. É o caso da não exigência de uma nova ordem judicial para que seja retirado do ar conteúdo exatamente igual ao que já contém uma ordem de retirada. Os deputados sugeriram excluir do texto a referência a conteúdos semelhantes. Com relação à remoção de conteúdos em 48 horas, pelo debate, acordou-se que tal prazo será estabelecido para cumprimento da ordem judicial.

 

Diante dos pontos expostos, a ARTIGO 19 clama aos deputados que rejeitem durante a votação os projetos de lei referentes a 1) bloqueio de sites; 2) solicitação de IPs; e 3) modificações do Fistel.

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Megaeventos como Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, dada sua repercussão global, costumam ser acompanhados por iniciativas governamentais que criam leis específicas para regulamentar atividades durante sua realização. Em muitos casos, porém, tais normas levam à violação de direitos fundamentais e sociais consagrados.

 

Exemplo claro disso é a aprovação, da mesma forma como ocorreu anteriormente na Copa do Mundo de 2014, da Lei Geral das Olimpíadas (PLC 02/2016). O texto já foi aprovado e agora está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff. Em um momento no qual a Democracia enfrenta sérios ataques, o veto da presidenta a essa proposta pode representar um sinal claro de que a defesa aos direitos fundamentais é prioridade de sua administração.

 

Caso realmente seja sancionada, a lei poderá restringir diversos direitos, como a liberdade de expressão. Há alguns artigos no texto da lei que limitam os tipos de manifestação que podem ser realizadas nos espaços oficiais dos jogos – bandeiras e cartazes, por exemplo, não podem conter ”mensagens ofensivas” e devem ter como único intuito a manifestação ”festiva e amigável”.

 

A determinação prévia de conteúdos permitidos e proibidos é uma clara limitação a protestos e à livre manifestação de ideias e opiniões. Isso é especialmente preocupante pois sabe-se que a ocorrência de megaeventos no Brasil não é de aceitação unânime pela população e o direito constitucional à liberdade de expressão deve ser garantido em qualquer situação, não podendo as entidades organizadoras se blindar de críticas por este meio ou impedir que o espaço público seja utilizado para manifestações de toda natureza.

 

Além disso, a lei também condena a utilização de todos os símbolos oficiais da competição por parte de cidadãos, impondo desde multas até punições penais. Neste conjunto de artigos, são puníveis com prisão de até um ano a produção e distribuição de produtos que imitem símbolos oficiais da competição, mas também a mera modificação de qualquer símbolo, ainda que seu objetivo seja, por exemplo, a realização de uma paródia. Percebe-se, além de nova violação à liberdade de expressão, também ataques aos direitos dos trabalhadores autônomos sobre o exercício de suas atividades.

 

Além dos pontos brevemente mencionados, há outros elementos preocupantes no projeto aprovado, como o fechamento de áreas públicas para circulação exclusiva de pessoas credenciadas (o que afeta o direito de ir e vir da população), a restrição do direito de captar imagens e sons, (o que interfere na liberdade de imprensa), dentre outros.

 

Violações a direitos humanos durante preparativos de megaeventos são ocorrências infelizmente comuns – vide as milhares de famílias que perderam suas casas – e amplamente criticadas por movimentos sociais e ativistas. A lei aprovada no Congresso demonstra que tais violações estendem-se para o momento da realização das Olimpíadas na forma de desrespeito a diversos direitos do cidadão, como a livre expressão crítica e artística, a liberdade de locomoção, os direitos relativos ao trabalho entre outros.

 

Por todos esses motivos, a Lei Geral das Olimpíadas representa um retrocesso e merece o repúdio de todos que desejam que o megaevento esportivo a ser sediado no Rio de Janeiro preze pelos direitos humanos. Para que as Olimpíadas não acarretem em mais violações, não restará à Presidência da Republica outra medida que não a aplicação do veto integral à lei.

 

#VetaLeiOlímpica

 

Assinam esta nota:

ARTIGO 19
Associação Juízes para a Democracia (AJD)
APG-UFRJ
Central dos Movimentos Populares – CMP
Comissão Pastoral da Terra
Comitê Popular da Copa e Olimpíadas do Rio de Janeiro
Conectas Direitos Humanos
Fase
Fórum Popular do Orçamento do Rio de Janeiro
Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Justiça Global
Observatório das Metrópoles
Mandato Coletivo Flavio Serafini
Mandato do Vereador Renato Cinco
MUCA – Movimento Unido dos Camelôs
Movimento Palestina Para Tod@s
Movimento SOS Estádio de Remo
Núcleo Anticapitalista 1º de Maio
Rede Jubileu Sul Brasil
Terra de direitos

 

Foto: cht! | CC BY-SA 2.0

Estagio-direito

* VAGA JÁ PREENCHIDA *

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 01 estagiário/a em Direito para trabalhar no Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão, em seu escritório em São Paulo.

 

Descrição da vaga e responsabilidades:

  • Apoio na produção de petições e pareceres administrativos e judiciais
  • Apoio na articulação com parceiros e auxílio na criação de campanhas e seminários
  • Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, e apoio na análise de projetos de lei
  • Elaboração de relatórios e documentos a serem apresentados em instituições nacionais e internacionais
  • Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação

 

Requisitos:

  • Estudante do terceiro a quarto ano de graduação do curso de Direito
  • Inglês fluente (indispensável)
  • Experiência prévia na área jurídica (desejável)

 

Condições:

  • Bolsa mensal de R$ 1.080,00 + vale transporte
  • Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar

 

Interessados/as devem enviar email com o currículo para raissa@article19.org sob o título “Vaga: Estágio em Direito”

 

Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19
A ARTIGO 19 é uma organização internacional que atua na defesa e promoção do direito humano à liberdade de expressão e acesso à informação. O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.

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Estudo que analisa os níveis de transparência na gestão dos recursos hídricos nos 27 entes federativos do Brasil com base nas informações disponíveis nas páginas eletrônicas de órgãos gestores em 2015

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