Na próxima terça-feira (2), às 10h, no Rio de Janeiro, a ARTIGO 19 e o Instituto Bem-Estar Brasil organizam a oficina “Como montar um provedor comunitário ” A atividade faz parte da “Jornada de Lutas contra os Jogos da Exclusão”, que acontecerá do dia 2 a 5 de agosto no prédio do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS), da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
A oficina se insere dentro do movimento de “redes livres”, que propõe a existência de redes comunitárias de internet administradas coletivamente e de forma descentralizada, com o fim de propiciar que mais pessoas acessem a internet.
O objetivo da atividade é falar sobre o percurso legal requerido para a regularização de uma rede livre e também destacar os passos para a efetiva construção de uma rede, listando os equipamentos necessários e ensinando a forma de montá-los corretamente.
A “Jornada de Lutas” é um evento organizado por diversos coletivos do Rio de Janeiro que visa denunciar o legado de violações aos direitos humanos que a realização dos Jogos Olímpicos na cidade deixará. SERVIÇO Evento: Oficina sobre provedores comunitários de internet Data: 02/08 (terça-feira) Horário: 10h Local: Prédio do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, UFRJ Endereço: Largo São Francisco de Paula, 1 – Centro, Rio de Janeiro
Na próxima sexta-feira (29), no Rio de Janeiro, a ARTIGO 19 organiza um encontro para debater as principais questões levantadas pelo relatório “Águas turvas, informações opacas: uma análise sobre a transparência dos programas de despoluição da Baía de Guanabara”, que a entidade lança no mesmo dia. A atividade ocorrerá a partir das 17h, na Casa Pública, que fica na rua Dona Mariana, 81, Botafogo.
Na mesa de debatedores estarão Carla Râmoa Chaves, geógrafa e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carlos Lucio Bittencourt, ecologista e membro do movimento Baía Viva, e Mariana Tamari, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19. Os três trabalharam na produção do relatório.
Em agosto, cerca de 1400 atletas estarão nas águas da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, para as competições de vela nos Jogos Olímpicos. Porém, o nível de poluição da baía preocupa – em alguns de seus pontos, foram detectados níveis de coliformes fecais, bactérias e metais pesados várias vezes acima dos parâmetros permitidos. Há ainda o risco de que o lixo flutuante influencie nas provas.
O relatório da ARTIGO 19 visa analisar o acesso às informações sobre os dois programas governamentais criados para despoluir a baía. Intitulados “Programa de Despoluição da Baía de Guanabara” (PDBG) e “Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara” (PSAM), os programas tiveram investimentos milionários, mas não atingiram suas metas.
No passado, a despoluição total da Baía de Guanabara chegou a ser anunciada como um dos legados sociais da realização da Olimpíada no Brasil, mas a promessa não será cumprida a tempo.
SERVIÇO Evento: Debate sobre o relatório “Águas turvas, informações opacas: uma análise sobre a transparência dos programas de despoluição da Baía de Guanabara” Data: 29/07 (sexta-feira) Horário: 17h Local: Casa Pública Endereço: Dona Mariana, 81, Botafogo, Rio de Janeiro
Nos dias 13 e 14 de julho, 16 membros de organizações da sociedade civil provenientes de 10 países da América Latina e Caribe estiveram reunidos na Cidade do Panamá para se preparar para a próxima sessão de negociações sobre um acordo regional em torno do Princípio 10, que ocorrerá na República Dominicana, de 9 a 12 de agosto. A ARTIGO 19 foi uma das organizações presentes.
O Princípio 10 é uma diretriz internacional, aprovada na Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992 (Eco-92) que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais. Atualmente, 21 países da América Latina e Caribe vêm discutindo o estabelecimento de um acordo que coloque o princípio em prática na região, em processo sob a condução da CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe). A expectativa é que o acordo seja anunciado em dezembro deste ano.
“É de suma importância que consigamos um acordo de caráter vinculante que proteja da melhor forma os defensores do meio ambiente de nossos países”, afirma Andrea Sanhueza, representante eleita da sociedade civil no processo de negociações.
Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19, também ressalta a importância do desfecho das negociações. “O acordo é uma oportunidade única para garantir o acesso à informação, a participação e o acesso à justiça em questões ambientais na América Latina e Caribe, principalmente porque prevê a participação social em todas as etapas do processo decisório de projetos que impactem o meio ambiente, com a possibilidade inclusive de se fazer alterações nos projetos”, afirma.
O encontro na República Dominicana será a 4ª sessão oficial de negociações entre os países que participam do processo. Antes, houve reuniões em Santiago, no Chile (maio de 2015), na Cidade do Panamá (outubro de 2015) e em Montevidéu, no Uruguai (abril de 2016).
Na próxima segunda-feira (25), às 19h, a ARTIGO 19 e a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) organizam a oficina “Controle Social e Acesso à Informação”. A atividade ocorre na Subprefeitura da Mooca, que fica na rua Taquari, 635, São Paulo.
O objetivo da oficina é discutir como a Lei de Acesso à Informação pode auxiliar a população a exercer um controle social junto ao poder público, seja em nível municipal, estadual ou federal.
Joara Marchezini, da ARTIGO 19, e Priscila Coradi, da Controladoria-Geral da União (CGU) de São Paulo, serão as facilitadoras da atividade.
O evento é gratuito e não há necessidade de inscrição prévia.
Evento: Oficina “Controle Social e Acesso à Informação” Data: 25/07 (segunda-feira) Horário: 19h Local: Subprefeitura da Mooca Endereço: rua Taquari, 635, São Paulo
Pela quarta vez em menos de dois anos, uma ordem judicial manda bloquear o acesso ao WhatsApp no Brasil. Dessa vez, a decisão foi expedida pela juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), nesta terça-feira (19). A juíza determinou ainda a aplicação de multa diária de 50 mil reais ao Facebook, empresa que controla o WhatsApp.
Na mesma terça-feira, porém, a ordem que determinou o bloqueio acabou sendo suspensa pelo juiz Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal.
Assim como nas outras vezes, o motivo que levou ao bloqueio do aplicativo foi o fato de que este não compartilhou informações relativas a investigações criminais. O WhatsApp argumenta que não possui as informações do conteúdo solicitado, já que, desde abril, implementou um sistema de criptografia na troca de mensagens. Na decisão judicial, a juíza Daniela Barbosa relata inclusive ter pedido a desabilitação da chave de criptografia na comunicação entre as partes que são alvo das investigações.
Para a ARTIGO 19, a decisão judicial é desproporcional e fere o direito à liberdade de expressão.
Ainda que o WhatsApp esteja sujeito à legislação brasileira, a determinação de bloquear o acesso a ele impediu milhões de pessoas que vivem no Brasil de se comunicar pelo aplicativo, que hoje é o mais popular do mundo. A medida configura-se assim em uma flagrante violação aos princípios da proporcionalidade que devem nortear as decisões de magistrados.
Além disso, a decisão judicial também deturpa os dispositivos do Marco Civil da Internet, lei que regulamenta a internet brasileira. Em seu artigo 12, que lista as sanções previstas para o caso de descumprimento de suas normas, o Marco Civil da Internet traz a possibilidade de aplicações de advertência e multa, além da suspensão temporária dos serviços de uma empresa. São justamente essas duas sanções que deveriam ser consideradas em primeiro lugar antes da drástica decisão de bloquear os serviços do aplicativo.
Fica ainda nítido na decisão judicial um enviesamento na interpretação do Marco Civil da Internet, ao dar-se um maior peso aos aspectos punitivos da lei em detrimento dos pontos que visam proteger os direitos de usuários da internet.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 repudia uma vez mais a determinação judicial de bloquear o acesso ao WhatsApp no Brasil e conclama a Justiça brasileira a ter uma maior consideração pelos princípios da liberdade de expressão na internet e pela proporcionalidade nas sanções em eventuais futuros litígios de mesma natureza.
Diante de um cenário político de ameaças constantes e crescentes às liberdades e direitos dos cidadãos e cidadãs na Internet, as entidades relacionadas abaixo decidiram juntar forças e lançar a Coalizão Direitos na Rede. Nosso objetivo é defender princípios fundamentais para a garantia de acesso universal à Internet, respeito à neutralidade da rede, liberdade de informação e de expressão, segurança e respeito à privacidade e aos dados pessoais, assim como assegurar mecanismos democráticos e multiparticipativos de governança.
Entre essas ameaças, destacamos uma série de ataques a direitos expressos na Constituição Federal e na Lei Geral de Telecomunicações, no que diz respeito à universalização da infraestrutura de telecomunicações que serve de suporte ao acesso à Internet, bem como aos direitos conquistados com o Marco Civil da Internet e seu regulamento, o Decreto 8.771, de abril de 2016.
Para a Coalizão Direitos na Rede as principais ameaças a uma Internet universal, democrática e regulada com foco no interesse público são:
– O teor da Portaria 1.455, de abril de 2016, editada pelo extinto Ministério das Comunicações, que estabeleceu diretrizes para que a ANATEL promova a revisão do atual modelo de prestação dos serviços de telecomunicações. O texto minimiza obrigações de universalização e elimina o instituto da reversibilidade, relativizando a atribuição constitucional exclusiva da União de garantir o acesso às telecomunicações, e comprometendo a implantação democrática da infraestrutura de suporte de acesso à Internet;
– As recorrentes violações ao Marco Civil da Internet na oferta de banda larga móvel, com a prática do zero-rating associada a franquias de dados extremamente reduzidas e ao bloqueio do acesso. A iniciativa das operadoras de telecomunicações de transferir esse modelo de negócios para a banda larga fixa, ampliando o desrespeito ao direito à não interrupção da conexão e à neutralidade da rede,nos termos do Marco Civil da Internet. Essas práticas aprofundam as desigualdades e vão de encontro ao reconhecimento do acesso à Internet como direito universal e como seerviço essencial;
– O relatório resultante da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos e suas respectivas propostas de projetos de lei que, assim como outros PLs em tramitação no Congresso Nacional, põem em risco os direitos estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, em especial a privacidade, a liberdade de expressão e de informação nas redes. A ameaça é reforçada com a recente aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados de projeto de lei que autoriza o acesso sem ordem judicial a dados cadastrais (qualificação pessoal, endereço e filiação) pela polícia e pelo Ministério Público em qualquer investigação.
– O bloqueio a sites e aplicativos com base em práticas correntes nas redes, como o compartilhamento de conteúdos e arquivos, e em decisões judiciais de primeira instância que têm afetado o acesso à informação e à liberdade de expressao de milhões de brasileiros;
– O não reconhecimento da relevância da construção democrática e participativa do Projeto de Lei 5.276/2016, que trata de “dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e dignidade da pessoa natural”, secundarizando sua aprovação no Parlamento diante de outras propostas em tramitação no Legislativo e desconsiderando a maneira balanceada como, até então, o texto atende a padrões internacionais de proteção da privacidade.
– A aprovação do Decreto Nº 8.789, de 29 de junho de 2016, que trata do compartilhamento de bases de dados na administração pública federal sem nenhuma consideração de privacidade ou anonimização dos dados dos cidadãos, particularmente neste contexto de ausência de uma lei de proteção de dados pessoais.
– Os debates extraoficiais, noticiados pela imprensa especializada, de que se pretende enquadrar a Internet como serviço de telecomunicações, comprometendo sua governança multissetorial com a participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, conforme determina o Marco Civil da Internet e o Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016.
Diante deste cenário, a Coalizão Direitos na Rede lança no VI Fórum da Internet no Brasil a campanha Internet sob Ataque, que denunciará as ameaças em curso e buscará promover um amplo debate com a sociedade brasileira sobre estes temas. A Coalizão também passará a atuar de maneira articulada para a proteção e defesa dos seguintes princípios:
1. Acesso universal à infraestrutura de telecomunicações e ao serviço de conexão à Internet, com vistas a assegurar o caráter universal e a prestação contínua e sem limites, com qualidade dos serviços e com respeito à neutralidade da rede;
2. Proteção da privacidade e dos dados pessoais, visando à aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais, bem como a manutenção dos direitos estabelecidos no Marco Civil da Internet, entre outras legislações que tratam do tema. Assegurar que ningueḿ esteja sujeito à vigilância, interceptação de comunicações ou coleta arbitrária e ilegal de dados pessoais, nem mesmo para fins de segurança nacional.
3. Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, inclusive com a manutenção das salvaguardas a intermediários estabelecidas no Marco Civil da Internet.
4. Fortalecimento do Comitê Gestor da Internet no Brasil, preservando suas atribuições e seu caráter multissetorial, como garantia da governança multiparticipativa e democrática da Internet.
Porto Alegre, 13 de julho de 2016.
ARTIGO 19
Casa da Cultura Digital de Porto Alegre
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Ciranda Comunicação
Coding Rights
Coletivo Digital
Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ
Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação/GPoPAI da USP
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Bem-Estar Brasil
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto Nupef
ITS- Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
LAVITS – Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e sociedade
PROTESTE – Associação de Consumidores
Guia que visa fomentar o uso dos dispositivos de acesso à informação e de participação social nos temas relacionados a água e saneamento.
“Águas turvas, informações opacas: uma análise sobre a transparência dos programas de despoluição da Baía de Guanabara”
Relatório que analisa os níveis de transparência dos dois programas governamentais criados para despoluir a Baía de Guanabara, localizada no Rio de Janeiro, e escolhida como palco para as competições de vela dos Jogos Olímpicos 2016.
“O Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo – falta de transparência, um problema que persiste”
Relatório que analisa os níveis de transparência dos órgãos responsáveis pela crise hídrica na região de São Paulo com base em dados coletados no final de 2015 e início de 2016. O trabalho é uma continuação do estudo “Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo – a falta de transparência no acesso à informação”, lançado em 2014.
“Transparência na Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil”
Estudo que analisa os níveis de transparência na gestão dos recursos hídricos nos 27 entes federativos do Brasil com base nas informações disponíveis nas páginas eletrônicas de órgãos gestores em 2015.
“A Seca e o Silêncio – relatos sobre a escassez de informação e água no Sudeste brasileiro”
Minidocumentário que aborda a falta de transparência na gestão da crise hídrica que afetou os estados de São Paulo e o Rio de Janeiro em 2014 e 2015. O filme, de quase 12 minutos, ouve especialistas, ativistas, representantes da sociedade civil e moradores afetados pela falta da água que compartilham visões e relatos sobre a crise.
“Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo – a falta de transparência no acesso à informação”
Relatório que busca avaliar o grau de transparência dos órgãos públicos envolvidos na gestão da crise hídrica que assola o estado de São Paulo. A publicação traz uma ordem cronológica dos principais fatos relacionados à crise hídrica desde 2003, avalia o grau de acesso à informação dos órgãos públicos envolvidos, e ainda aponta quais as principais informações que não foram tornadas públicas durante a gestão da crise, entre outros pontos.
“Princípios da Liberdade de expressão e o direito à água e ao saneamento”
Documento formulado por especialistas e ativistas de todo o mundo que apresenta princípios sobre como a liberdade de expressão e de informação pode ajudar a garantir o direito à água e ao saneamento. O conteúdo foi elaborado por especialistas e ativistas de todo o mundo com base em projetos realizados em diversos países.
“Acesso à Informação e Direito à Água nas Comunidades Rurais do Semiárido”
Cartilha elaborada em parceria com o “Sabiá – Centro de Desenvolvimento Agroecológico” para divulgar a Lei de Acesso à Informação como um meio para fortalecer a luta pela água na região do semiárido brasileiro.
Cordel em formato de animação que versa sobre a importância do acesso à informação para a efetivação do direito à água no contexto do semiárido brasileiro
Relatório que analisa os níveis de transparência dos órgãos responsáveis pela crise hídrica na região de São Paulo com base em dados coletados no final de 2015 e início de 2016. Trata-se de uma continuação do estudo “Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo – a falta de transparência no acesso à informação”, lançado em 2014.
A ARTIGO 19 lança hoje (28) o relatório “Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo: falta de transparência, um problema que persiste”, que analisa as informações divulgadas pelos órgãos responsáveis pela gestão do Sistema Cantareira entre 2014 e 2015. Trata-se da segunda versão do estudo – a primeira foi lançada em 2014, no auge da crise hídrica.
Em 2014 e 2015, centenas de milhares de pessoas em São Paulo conviveram com cortes diários no abastecimento de água. O Sistema Cantareira, responsável por atender cerca de 50% da população da região metropolitana, quase colapsou. À época, os órgãos responsáveis pela gestão da crise foram bastante criticados, entre outras coisas, pela falta de transparência com que gerenciavam as informações.
O relatório deste ano mostra que, apesar de ter havido alguma melhora em relação a 2014, a situação ainda é crítica, com o predomínio da lógica do sigilo.
Dos 14 sites de órgãos avaliados no quesito “transparência ativa” (divulgação de informações de forma espontânea em sites de órgãos públicos), sete foram classificados abaixo da média de transparência. Entre eles estão os sites da Sabesp, da Secretaria de Recursos Hídricos, do DAEE e da ARSESP (esses dois últimos, órgãos reguladores).
Na análise da “transparência passiva” (respostas dadas após o envio de pedidos de informação), foram feitos 24 pedidos de informação a 11 órgãos públicos entre janeiro e fevereiro de 2016. De todos os pedidos enviados, 37% não foram respondidos. Quanto às respostas recebidas, 73% foram consideradas satisfatórias.
Para Mariana Tamari, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e uma das responsáveis pelo relatório, o prognóstico é preocupante. “Verificamos que o Governo do Estado divulgou informações com o objetivo de minimizar a gravidade da crise hídrica. Isso, somado à falta de transparência constatada e a manutenção do modelo de gestão da água, abre espaço para que uma nova crise hídrica venha a ocorrer em São Paulo no futuro”, afirma.
Tamari aponta ainda que os pontos em que houve melhora são reflexo direto da pressão da sociedade e da atuação dos Ministérios Públicos (MP) Estadual e Federal. “O MP teve uma atuação fundamental para pressionar o Governo do Estado a ser mais transparente na gestão da crise. Foi o MP que garantiu que a informação correta sobre o volume d’água no Sistema Cantareira fosse divulgada, após acionar o Judiciário, e também quem realizou audiências públicas para produzir provas de que ocorria racionamento, quando o governo dizia o contrário”.
Para a ARTIGO 19, a transparência na administração pública deve ser regra sempre, mas ganha ainda mais importância em momentos de crise social. No caso da crise hídrica, a transparência é fundamental para garantir o acesso à água, um direito humano o qual o Estado tem o dever de proteger.
No início do mês de junho, uma repórter do portal IG denunciou o assédio verbal que sofreu diversas vezes durante uma entrevista com o cantor Biel. O ocorrido foi testemunhado por outras pessoas que acompanhavam a entrevista e a jornalista registrou posteriormente uma denúncia formal junto à 1ª Delegacia da Mulher de São Paulo. O caso foi divulgado no próprio portal onde a profissional trabalhava e em seguida em muitos outros veículos de comunicação ao redor do país. Mulheres jornalistas manifestaram seu apoio à repórter e, após a notícia de que ela havia sido demitida, o caso ganhou ainda mais repercussão.
A indignação com o ocorrido e a sensação de solidariedade de quem enfrenta situações similares geraram a campanha “Jornalistas contra o assédio”, organizada por um grupo independente de jornalistas. O mote da campanha é combater o assédio sexual, uma violação vivenciada por muitas jornalistas no exercício da profissão. Alguns exemplos estão no vídeo lançado pelo grupo, que traz importantes relatos de machismo enfrentado por mulheres comunicadoras, como assédio sexual, assédio moral e discriminação de gênero. Uma das jornalistas do vídeo relata, por exemplo, ter escutado que “as mulheres faziam as matérias mais lights, de comportamento, previsão do tempo, de bichinhos. E os homens faziam as matérias mais aprofundadas, de política e economia”.
Desde o seu lançamento, no dia 20 de junho, a página de Facebook dedicada à campanha já acumulou quase 15 mil curtidas. Um tuitaço com a hashtag #jornalistascontraoassédio inundou as redes de relatos de jornalistas enfrentando situações de discriminação e abuso pelo simples fato de serem mulheres.
A rede espontaneamente criada pela campanha “Jornalistas contra o assédio” reforça a importância da união na discussão de temas importantes na sociedade. A quantidade de mulheres se unindo à campanha reforça o caráter sistêmico das discriminações de gênero na sociedade e na comunicação, mostrando que não são casos isolados e sim uma realidade que se faz presente para muitas profissionais de comunicação no Brasil e que precisa ser urgentemente combatida.
A campanha também reforça a importância da discussão sobre a igualdade de gênero ser pautada e construída dentro dos próprios veículos de comunicação onde trabalham muitas dessas profissionais que relataram serem vítimas de assédio ou discriminação. A mídia não deve reproduzir estereótipos de gênero que contribuem enormemente para a postura da sociedade com a mulher, a começar pela maneira como trata suas próprias profissionais, dando todo o suporte para que elas experimentem a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
A ARTIGO 19 demonstra seu apoio e solidariedade à campanha “Jornalistas contra o assédio” e ressalta que o direito a liberdade de expressão só se efetivará quando todos e todas puderem se expressar igualmente, independente de gênero.