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A ARTIGO 19 repudia a repressão conduzida pela Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) contra as manifestações realizadas nos dias 29 e 30, na capital paulista, em protesto ao processo de
impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Na segunda-feira (29), cerca de duas mil pessoas que estavam na Avenida Paulista no início da noite foram alvo de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral disparadas pela tropa de choque da PM-SP, em uma ação marcada pelo emprego desnecessário e desproporcional da força. Os manifestantes também foram alvo de jatos d’água disparados por um canhão acoplado a um caminhão da polícia, armamento recentemente adquirido pela PM-SP.

Como resultado da ação, dezenas de pessoas ficaram feridas e ao menos uma foi detida.

De acordo com relatos, a repressão aconteceu quando a manifestação se encaminhava em direção ao prédio do MASP, e a ordem para que os policiais agissem teria sido dada sob a justificativa de que o trajeto seguido pelos manifestantes havia sido proibido pela PM-SP. O argumento – que já foi utilizado anteriormente em outras repressões policiais –  não encontra respaldo jurídico na legislação nacional, tampouco nos padrões internacionais que dispõem sobre o direito de protesto.

Vale lembrar que a única exigência da Constituição Federal para a realização de uma reunião pública (artigo 5º)  é o aviso prévio, que foi cumprido pelos organizadores da manifestação na medida em que houve ampla divulgação do evento. Nesse sentido, não é razoável, nem constitucional, que o poder público pretenda se dar a prerrogativa de impor trajetos a manifestações.  

Já nesta terça-feira (30), outra manifestação contra o impeachment também realizada na Avenida Paulista foi novamente alvo de violência policial. Segundo notícias, ao menos dez pessoas foram detidas e várias sofreram ferimentos.

No mesmo dia pela manhã, algumas rodovias e avenidas em São Paulo foram bloqueadas pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) também em protesto contra a destituição de Dilma da presidência. Quatro pessoas foram presas pela polícia em razão da ação.

Em momentos como o atual, em que a conjuntura política se encontra extremamente polarizada em função do processo de impeachment em curso em Brasília, é de suma importância que as forças de segurança exerçam um grau ainda maior de tolerância nas manifestações, independentemente da posição defendida por manifestantes. Protestos de rua, nestas situações, são meios legítimos para expressar o acirramento político na sociedade, tendo sido mencionados e defendidos até mesmo por parlamentares, que por diversas vezes citaram a “importância de que a voz das ruas sejam ouvidas pela classe política” em seus discursos no Congresso.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 lamenta uma vez mais os recentes episódios de repressão policial ocorridos em São Paulo, que engrossa a lista de violações à liberdade de expressão cometidas pela PM-SP nos últimos anos, e pede publicamente que o direito de protesto, sobretudo na atual conjuntura política, seja assegurado pelas forças de segurança de todo o país.

 

Foto: Eduardo Figueiredo

 

Coite Divulgação Site

Com o apoio da ARTIGO 19 e da Amarc Brasil, vai ao ar hoje a campanha “Apoie a rádio Coité FM”, que visa arrecadar fundos para garantir o funcionamento da rádio Coité FM. A campanha está hospedada no site Catarse, no endereço www.catarse.me/radiocoite, e visa arrecadar 11.500 reais.

Localizada no pequeno município de Conceição do Coité, no interior da Bahia, a rádio Coité FM é uma rádio comunitária, sem fins lucrativos, tocada por moradores da cidade. Sua programação varia de notícias locais e serviços de utilidade pública até músicas tocadas por artistas da região.

Desde que foi fundada, em 1998, a rádio Coité FM já tentou por três vezes obter a outorga de funcionamento junto ao Ministério de Comunicações, mas nunca obteve sucesso. Os motivos: excesso de burocracia e impasses administrativos.

Nesse meio tempo, porém, a rádio sofreu com diversas intervenções da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e fiscalizações severas da Polícia Federal, tendo equipamentos apreendidos e multas recebidas. Representantes da rádio chegaram inclusive a ser processados e mesmo condenados no âmbito penal por conta da ausência de outorga.

Mas, depois de tantos anos, finalmente a rádio Coité FM se encontra em vias de se regularizar. Para isso, precisa arcar com gastos referentes a multas, honorários de advogados e substituição de equipamentos que foram confiscados, que totalizam 10.000 reais segundo os cálculos dos idealizadores da campanha. Por essa razão, a campanha está pedindo 11.500 reais, já que 1.500 reais correspondem à taxa cobrada pelo Catarse.

“Resolvemos criar a campanha, pois sozinhos não temos condições de arcar com todo esse dinheiro.  O povo coiteense tem coração grande, mas mesmo assim o valor é alto demais. E por isso decidimos lançar a campanha em nível nacional para arrecadar a quantia que precisamos”, diz Piter Júnior, membro da rádio Coité FM e um dos idealizadores da campanha.

Atuante na questão das rádios comunitárias no Brasil, a ARTIGO 19 também está dando apoio à iniciativa. “A sina da rádio Coité FM é um exemplo de todo um universo de rádios comunitárias brasileiras que lutam para exercer seu direito à liberdade de expressão, mas que enfrentam enormes obstáculos, que variam da burocracia excessiva à criminalização das rádios. afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19 que acompanha o caso.

A campanha “Apoie a rádio Coité FM” estará no ar por 60 dias e as doações podem ser feitas por cartão de crédito ou pelo pagamento de boleto bancário gerado no próprio site da campanha.

Seminário Inclusão3

A ANID (Associação Nacional para Inclusão Digital) e a ARTIGO 19 realizam na próxima sexta-feira (26), das 9h às 17h30, o seminário “Desafios e Soluções para a Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais”. O evento é parte da programação do 9º Encontro Nacional da ANID, que acontece no Centro de Convenções de João Pessoa, em João Pessoa, na Paraíba.

O objetivo do seminário é desenvolver reflexões em torno dos problemas da exclusão digital de populações tradicionais, urbanas e rurais, assim como apresentar as principais instituições nacionais responsáveis pela promoção da inclusão digital. Serão debatidos ainda o ambiente regulatório para a implementação de medidas de inclusão e as soluções práticas para que as populações excluídas do acesso à internet possam se conectar à rede.

Após a cerimônia de início das atividades, que terá a participação da União da Juventude Pankararu e a apresentação do grupo de tambores da Escola Viva Olho do Tempo, Percival Henriques de Souza, presidente da ANID, e Hartmut Glaser, secretário-executivo do CGI.br (Comitê Gestor da Internet), falarão sobre o trabalho de suas organizações.

Na sequência, Laura Tresca, da ARTIGO 19, e Nieremberg J. P. de Lyra Ramos, da ANID, discutirão o contexto jurídico-político da inclusão digital no Brasil, abordando sua história e as perspectivas para o futuro. Já Percival Henrique de Souza discorrerá sobre o funcionamento da internet, apontando as questões de infraestrutura que permitem o estabelecimento da rede.

Logo depois do almoço, o seminário terá mais três atividades. A primeira delas, que será conduzida pela ANID, debaterá as possibilidades do provimento de internet na chamada “última milha”, nome pelo qual é conhecido o ponto que conecta a infraestrutura da internet ao usuário final. Em seguida, Fernanda Rosa, pesquisadora do Center for Brazilian Studies da Universidade de Columbia, e um representante da ANID trarão relatos de experiências que discutirão como o acesso à internet pode gerar o empoderamento de comunidades. Por fim, Laura Tresca apresentará um passo a passo sobre como viabilizar a instalação de um provedor comunitário de internet.

SERVIÇO

Evento: Seminário Desafios e soluções para Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais
Data: 26/08
Horário: das 9h às 17h30
Local
: Centro de Convenções de João Pessoa
Endereço: PB 008, KM 5 – Pólo Ecoturístico do Cabo Branco, João Pessoa

PROGRAMAÇÃO

9h – Abertura: ANID, ARTIGO 19, União Juventude Pankararu e CGI.br
9h30 – Apresentação Grupo de tambores da Escola Viva Olho do Tempo
10h – Apresentação da ANID
10h30 – Apresentação do CGI.br
11h – Contexto político, legal e regulatório: Laura Tresca (ARTIGO 19) e Nieremberg J. P. de Lyra Ramos (ANID)
11h30 – Como funciona a internet? – Percival Henriques de Souza (ANID)
12h – Almoço
13h – Prova de conceito: as possibilidades da última milha – ANID
15h – Letramento digital e empoderamento de comunidades – relatos de experiência Fernanda Rosa (Center for Brazilian Studies da Universidade Columbia) e representante da ANID
16h – Como viabilizar um provedor em sua comunidade? Preenchimento de template para crowdfuding – Laura Tresca (ARTIGO 19)

MauricioCampos

A ARTIGO 19 manifesta preocupação com mais um homicídio de um comunicador no país, o quarto caso só em 2016. Na noite de quarta-feira (17), o jornalista e empresário Maurício Campos Rosa foi assassinado na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o proprietário do jornal O Grito recebeu cinco tiros após sair da casa de um amigo no bairro Frimisa e faleceu depois de ser levado ao hospital.

O jornal O Grito é conhecido por realizar cobertura política na região, inclusive realizando denúncias sobre autoridades locais. Essa informação é importante, na medida em que um dos fatores que reproduzem o cenário de impunidade nas violações contra comunicadores é o possível envolvimento de autoridades locais nesses crimes. Segundo levantamento da ARTIGO 19, agentes do Estado, especialmente políticos e policiais, figuram como suspeitos autores em cerca de 70% dos casos de graves violações contra comunicadores ocorridas nos últimos anos.

Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais expressou indignação pelo assassinato de Maurício. Para a entidade, apesar de ainda não se conhecer relação entre o homicídio e a atuação profissional da vítima, o assassinato assusta os jornalistas e traz à tona lembranças de homicídios recentes de profissionais de Minas Gerais, que seguem mal apurados e não resolvidos. Os casos mencionados pelo Sindicato estão no portal Violações à Liberdade de Expressão, da ARTIGO 19.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Polícia Civil informou que abriu investigação acerca do homicídio do jornalista. O delegado César Matoso, que acompanha o caso, declarou que só se pronunciará após a conclusão do inquérito.

Para a ARTIGO 19, é fundamental que as autoridades respondam de maneira rápida e efetiva a crimes como esse, especialmente em um contexto marcado por crimes contra comunicadores cujos perpetradores seguem impunes. Dessa maneira, é alarmante que a falta de acesso a informações sobre as investigações impeça que a sociedade civil possa acompanhar a devida apuração do caso.

Pela atuação do jornal de Maurício, a ARTIGO 19 reafirma a necessidade de que a atividade profissional da vítima seja levada em consideração como uma das linhas investigativas do caso, ressaltando ainda a importância dos esforços conjuntos dos órgãos públicos brasileiros para combater a violência contra comunicadores no país, que segue aumentando.

Foto: Arquivo pessoal

Sergio PB Pequena

No último dia 10 de agosto, a Justiça de São Paulo indeferiu, em primeira instância, o pedido de indenização do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar. O ferimento ocorreu no dia 13 de junho de 2013, quando Silva cobria manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público em São Paulo, que foi marcada pela intensa violência policial.

Na ação, o fotógrafo requereu que o Governo de São Paulo fosse responsabilizado pelo ocorrido, reivindicando ainda uma indenização no valor de 1,2 milhão de reais referentes a danos morais, estético e material, além de uma pensão mensal de 2,3 mil reais.

Porém, em sua decisão, o juiz responsável pela análise do caso, Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença, que ignora o fato de que os disparos de bala de borracha foram feitos de maneira irregular, acima da linha da cintura, contrariando as normas para o emprego do armamento.

Para a ARTIGO 19, ao atribuir toda a culpa do ferimento à vítima, a Justiça chancela o comportamento violento da Polícia Militar, contribuindo para a cultura da falta de responsabilização de agentes do Estado e incentivando que novas violações ocorram no contexto de manifestações.

Nesse sentido, é importante ressaltar que a presença de comunicadores em manifestações é não apenas legítima, por estarem exercendo o direito à liberdade de imprensa e de informação, mas também fundamental para o registro de eventuais violações a direitos que possam vir a acontecer. Assim, diferentemente da interpretação feita pela Justiça, Sérgio Silva não foi negligente a ponto de assumir “as possíveis consequências do que pudesse acontecer”; o fotógrafo, ao contrário, estava exercendo um direito constitucional e cumprindo sua função social de comunicador.

Menos de dois anos atrás, o fotógrafo Alex Silveira passou pela mesma situação. Assim como Silva, Silveira foi alvejado por um tiro de bala de borracha no rosto enquanto registrava manifestação de professores em São Paulo em 2000. O ferimento deixou o fotógrafo com apenas 15% da visão do olho esquerdo.

Silveira – que é personagem de um documentário produzido pela ARTIGO 19 sobre a impunidade em crimes contra comunicadores – posteriormente entrou com uma ação judicial pedindo a responsabilização do Estado e indenização por danos, tendo recebido decisão favorável em primeira instância. No entanto, em setembro de 2014, o TJ-SP reformou a decisão, e cancelou o pagamento da indenização, também com a alegação de que o fotógrafo seria responsável pelo ferimento uma vez que teria assumido o risco de permanecer na manifestação durante a repressão policial.

À época, a decisão causou preocupação não só pela injustiça cometida contra Silveira, como ainda pela jurisprudência que estava sendo criada. Infelizmente, a sentença emitida no caso de Sérgio Silva comprova que tais temores tinham fundamento.

Os episódios dos dois fotógrafos mostram ainda como o Judiciário brasileiro tem muitas vezes cumprido um papel significativo no processo de recrudescimento na repressão às manifestações de rua no Brasil. Papéis semelhantes têm cumprido o Legislativo, com a proposição de uma série de leis restritivas a protestos, e o próprio Executivo, responsável pela violência policial.

Além do mais, as seguidas violações que vêm sendo registradas no contexto de manifestações de rua no Brasil revelam também uma falta de reconhecimento do Estado brasileiro das práticas abusivas de forças policiais, sendo possível dizer que a questão é estrutural e se manifesta de diversas maneiras:  da falta de responsabilização e de apuração em casos de violações, passando pelo predomínio de uma “ideologia da repressão” no Estado, o treinamento inadequado de agentes de segurança, até um sistema jurídico restritivo e conservador.

Por tudo isso, a ARTIGO 19 se solidariza com o fotógrafo Sérgio Silva, repudia a sentença da Justiça de São Paulo, e pede ao Poder Judiciário brasileiro que reverta a decisão em instância superior, pois ela contraria os padrões internacionais de proteção da liberdade de expressão.

Foto: Arquivo Pessoal

Princípio 10 - Santo Domingo 2
Representantes da sociedade civil que participaram da reunião em Santo Domingo

 

Do dia 9 a 12 de agosto, Santo Domingo, capital da República Dominicana, foi sede da 4ª sessão de negociações sobre um acordo em torno do Princípio 10, um dos princípios listados na Declaração do Rio (1992) que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à justiça em questões ambientais. O encontro reuniu representantes de Estados e de organizações da sociedade civil de 22 países da América Latina e Caribe.

A ARTIGO 19 esteve presente em Santo Domingo, participando ativamente das negociações, e também divulgando o relatório A Deadly Shade of Green: Threats against Environmental Rights Defenders in Latin America, trabalho da entidade sobre a situação de defensores de direitos humanos na área ambiental. Atualmente, o relatório está disponível em espanhol e em inglês.

No encontro também foi apresentado foi o portal LAC P10, de autoria da rede de organizações The Access Initiative, da qual a ARTIGO 19 faz parte. O portal, que também possui versões em espanhol e em inglês, oferece diversas notícias e materiais sobre o Princípio 10.

No que diz respeito às negociações, uma das grandes novidades foi a adesão das ilhas de Saint Kitts e Nevis, que se tornou o 22º país a participar oficialmente do processo. Outro destaque foi o novo ritmo das negociações, que dessa vez transcorreram de forma mais rápida que nas etapas anteriores. Na busca para se alcançar um consenso, representantes dos Estados adotaram uma postura mais flexível em suas demandas, abrindo ainda espaço para que representantes da sociedade civil tivessem uma participação mais efetiva nas discussões.

No debate sobre o texto do acordo, o principal ponto positivo registrado foi a inclusão de linguagem explicitando  que grupos vulneráveis não precisarão arcar com custos de reprodução e envio das informações quando as solicitam. Também foi acordado um artigo que prevê a divulgação de informações específicas para grupos vulneráveis em situações que os afetem diretamente. A medida é necessária para propiciar uma participação social mais qualificada e também para permitir que esses grupos consigam influenciar na tomada de decisões ambientais em diversos contextos.

Por outro lado, também houve um retrocesso importante. Em um dos pontos de discussão, representantes dos Estados definiram uma lista ampla demais de “exceções” (razões) para se negar o acesso a uma informação requisitada, o que coloca sob risco a aplicação prática do direito ao acesso à informação no acordo. O ponto gerou muitas críticas entre os representantes da sociedade civil, que defendiam uma lista restrita de exceções relativas a casos comprovadamente necessários, sob o argumento de que a transparência deve ser a regra.

“De forma geral, as negociações em Santo Domingo foram produtivas e ocorreram em um clima positivo. No entanto, a extensa lista de exceções para se negar o acesso à informação foi recebida com desapontamento pela sociedade civil e gera desconforto em relação à condução do processo”, afirma Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19, e que esteve presente ao encontro.

“É fundamental que tenhamos um acordo de natureza vinculante, isto é, que tenha força de lei para os países que o assinarem. Além do mais, a necessidade de avançarmos no debate não deve influenciar no nível de ambição para se alcançar um acordo que promova padrões internacionais consistentes no tema e garanta efetivamente os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais”, conclui.

A próxima sessão de negociações sobre um acordo em torno do Princípio 10 está marcada para acontecer em Santiago, no Chile, do dia 22 a 25 de novembro.

Veja o informativo de representantes da sociedade civil sobre o encontro.

bandeira uruguay

Objeto de polêmica no campo de debates sobre a liberdade de expressão, a existência de leis que regulamentam os serviços de radiodifusão são importantes para impedir a formação de monopólios e oligopólios no setor, para promover o balanceamento entre os sistemas público, privado e comunitário, e ainda para garantir que outros direitos humanos também sejam respeitados, assegurando ao mesmo tempo a independência dos meios de comunicação. Encontrar tal equilíbrio no texto das normas é essencial.

Nos últimos anos, alguns países da América Latina promulgaram leis dessa natureza, gerando reações de apoio e críticas. Um deles foi o Uruguai, que em dezembro de 2013 aprovou a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, também conhecida como “Lei de Meios”.

Até hoje a lei enfrenta uma série de contestações judiciais acerca de sua constitucionalidade. No último dia 10 de agosto, porém, a Suprema Corte de Justiça (SCJ) do país emitiu duas sentenças que, basicamente, confirmaram que a Lei de Meios está de acordo com a Constituição uruguaia.

A decisão foi tomada em julgamento de recursos impetrados pelo Canal 4, que opera na TV aberta, e pela empresa de TV a cabo Montecable, que é proprietária do Canal 4. Os reclamantes alegaram na ação que diversos artigos da lei eram inconstitucionais.

No total, 65 artigos da Lei de Meios foram contestados pelo Canal 4. Já a Montecable contestou 72 artigos. De todos, a SCJ considerou inconstitucionais apenas alguns incisos e parágrafos de 9 artigos da lei, mantendo intacta sua essência.

Entre os artigos contestados estava o 28,  que proíbe a difusão de conteúdos que incitem ou façam apologia à discriminação de raça, etnia, sexo, gênero ou deficiência física. De acordo com os reclamantes, a redação do artigo é demasiadamente vaga e cria a possibilidade de se perseguir os meios de comunicação, o que estimularia a autocensura. A SCJ, porém, afirmou que os artigos eram bastante específicos em relação aos temas sobre os quais dispõem.

Também foram alvos de contestação os artigos 32 e 33, que visam regular a exibição de conteúdo de forma a proteger o direito de crianças e adolescentes – norma similar à Classificação Indicativa no Brasil. Segundo os reclamantes, o dispositivo poderia censurar os meios de comunicação e jornalistas, entendimento não partilhado pela SCJ, que afirmou que a regulação é uma versão atualizada de princípios que já existem na lei nacional que dispõe sobre os direitos na infância e adolescência. Além disso, a Corte uruguaia disse ainda reconhecer e valorizar o fato de que os direitos de crianças e adolescentes possam se sobrepor ao direito dos meios de comunicação exibirem os tipos de conteúdo que são listados na Lei de Meios.

Outro aspecto da Lei de Meios que foi contestada nas ações judiciais foi a criação do Conselho de Comunicação Audiovisual, cuja função é a de auxiliar na fiscalização da aplicação da lei. Segundo os reclamantes, o Conselho contribuiria para a criação de um sistema de controle “múltiplo e opressivo” da mídia, mas a SCJ não reconheceu esse entendimento como válido.

A Lei de Meios determina ainda o uso de até 15 minutos diários da programação de canais de televisão para a realização de campanhas de interesse público como campanhas na área da saúde, educação e infância e adolescência. Trata-se de uma obrigação que também foi questionada nas ações judiciais, sob a alegação de que a regra privaria a comercialização dos espaços e infringiria o direito de propriedade sem justa e prévia compensação. Para a Corte uruguaia, porém, o direito de propriedade se manteria inviolado uma vez que nenhum bem estaria sendo repassado a terceiros.

Para a ARTIGO 19, a regulamentação da radiofusão é importante medida, sobretudo na América Latina, cujos sistemas de radiodifusão são caracterizados pela presença de um forte setor comercial oligopolizado, um setor público frágil ou inexistente e um setor comunitário que sofre com inúmeras barreiras para funcionar, desde econômicas até burocráticas.

Nesse contexto, o objetivo de uma regulação efetiva e balanceada visaria o florescimento de setores de radiodifusão independentes, fomentando assim a pluralidade e a diversidade de ideias, e garantindo o direito à liberdade de expressão a setores mais amplos da sociedade que, em muitos casos, não se sentem representados pelos veículos de comunicação existentes.

Texto escrito com informações do Observatorio Latinoamericano de Regulación, Medios y Convergencia

 

Foto: Eduardo Amorim | CC BY-NC-SA 2.0

Violência no Campo Site

 

Resultado da alta concentração fundiária e da grilagem de terras, a violência no campo é infelizmente um traço marcante da história brasileira que segue até hoje fazendo vítimas. Segundo os números do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, só em 2016, ao menos 36 pessoas foram assassinadas em decorrência de conflitos agrários.

Entre os casos mais emblemáticos, estão o de Vilmar Bordim e Leomar Bhorbak, dois trabalhadores rurais que foram mortos durante ação da Polícia Militar em assentamento do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) em Quedas do Iguaçu, no Paraná, em abril. O episódio foi citado junto a outros na denúncia feita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à ONU, também em abril deste ano, sobre o alto número de assassinatos de defensores de direitos humanos no Brasil.

Mais recentemente, no dia 4 de agosto, Ronair José de Lima, de 41 anos, foi morto a tiros em São Félix do Xingu (PA). Presidente da associação de trabalhadores local, Ronair já havia recebido diversas ameaças anteriores, tendo inclusive sobrevivido a uma tentativa de homicídio. Além disso, nos últimos anos, outras cinco pessoas também já foram assassinadas no mesmo assentamento onde vivia o trabalhador rural, evidenciando um padrão de violência sistemática nesse tipo de crime.

Todos esses casos tornam ainda mais importante o Dia da Luta contra a Violência no Campo, celebrado neste 12 de agosto, data que remete ao assassinato da sindicalista e defensora de direitos humanos Margarida Alves, ocorrido em 1983 em Alagoa Grande (PB). Anualmente, diversas organizações aproveitam o dia para realizar atividades com o intuito de chamar a atenção da sociedade para o problema e seu impacto na luta por direitos no país.

Essa situação generalizada de graves violações a direitos humanos no contexto de conflitos no campo tem um efeito perverso na garantia da liberdade de expressão. Na edição de 2014 de seu relatório anual “Violações à Liberdade de Expressão”, a ARTIGO 19 constatou que os conflitos por terra foram a principal causa de violações à liberdade de expressão de defensores e defensoras de direitos humanos naquele ano. O monitoramento da entidade registrou pelo menos 23 vítimas de graves violações ligadas a conflitos de terra, entre lideranças rurais, indígenas e quilombolas.

Considerando a liberdade de expressão como um direito instrumental na luta por outros direitos, é alarmante constatar que esses ativistas são vítimas de ataques por mobilizarem suas comunidades e denunciarem crimes cometidos por pessoas que já possuem controle do poder político e econômico nessas regiões.

Diante deste cenário, algumas iniciativas em nível nacional foram criadas pela sociedade civil para reivindicar junto ao poder público uma atuação enérgica e constante sobre a questão. Uma delas é o próprio Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, rede composta por diversas organizações e movimentos sociais da qual a ARTIGO 19 faz parte.

O Comitê tem uma atuação histórica no acompanhamento do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, mecanismo criado pelo Estado brasileiro para garantir a proteção de pessoas inseridas em contextos de vulnerabilidade e que atualmente se encontra em estado crítico de funcionamento. Justamente por isso, o Comitê tem ampliado sua atuação na luta pela garantia de direitos humanos no país, buscando denunciar e combater as violações contra defensores de direitos humanos em todo o território.

Outra iniciativa é o Fórum por Direitos e contra a Violência no Campo, que foi reativado neste ano em processo conduzido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pelo Ministério Público Federal. O Fórum agrega diversas organizações da sociedade civil e movimentos de indígenas, camponeses, pescadores, quilombolas e comunidades tradicionais.

É dentro desse contexto que a ARTIGO 19 se soma aos esforços de todos e todas que atuam na questão agrária para cobrar o fim da violência no campo e o fim das mortes na luta por direitos no país.

 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil | CC BY 3.0 BR

 

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