Em sua oitava edição, o relatório, que foi publicado em espanhol, se dedica a analisar os avanços, desafios e oportunidades do direito à informação pública no contexto atual, por meio de exemplos comparativos entre 16 países da região. A publicação destaca ainda o impacto que o caso “Claude Reyes vs Chile” e a Lei Modelo Interamericana da OEA para o acesso à informação causaram em cada realidade nacional.
O capítulo destinado à análise sobre a situação brasileira da edição deste ano foi escrito pela ARTIGO 19 e destaca pontos positivos, como a aprovação da Lei de Acesso à Informação em 2011 e os sinais de adequação à lei pelo Poder Executivo, mas também os negativos, como a recente extinção da Controladoria-Geral da União e a ainda predominante cultura do sigilo em vários órgãos públicos.
Em 2016, o relatório “Saber Más VIII” celebra o décimo aniversário da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Claude Reyes vs Chile”, que reconheceu pela primeira vez o direito ao acesso à informação pública como um direito humano.
Relatório que analisa a situação do direito à informação pública em 16 países da América Latina e Caribe na última década
O relator para a Liberdade de Expressão da OEA, o uruguaio Edison Lanza, participou nesta segunda-feira (26) de debate organizado pela ARTIGO 19 e o FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação) para discutir a situação da liberdade de expressão no Brasil. No evento, Lanza apresentou o relatório “Liberdade de Expressão no Brasil”, que reúne todos os capítulos sobre o Brasil produzidos pela Relatoria em seu relatório anual durante o período de 2005 a 2015.
Falando para diversos representantes da sociedade civil, o relator listou as principais violações que vêm ocorrendo no contexto brasileiro, citando a violência contra comunicadores como um problema estrutural e chamando a atenção para o alto número de assassinatos. “A forma mais terrível de se suprimir uma ideia é tirando a vida de uma pessoa e isso temos visto no Brasil com os vários assassinatos de comunicadores. Nestes casos, temos verificado algumas características especiais, como o fato de que as vítimas na maioria das vezes estão em cidades distantes dos grandes centros urbanos”, afirmou. Lanza lembrou ainda que a impunidade nos crimes reforça o “ciclo de violência contra comunicadores”.
Logo em seguida, o relator citou o papel cumprido pelo Judiciário nas violações à liberdade de expressão no Brasil por meio da aplicação de tipos penais nos casos de processos por “crimes contra a honra”, como são conhecidos a injúria, a calúnia e a difamação. O uruguaio recordou o caso do ativista Ricardo Fraga, que atualmente está proibido judicialmente de se manifestar contra um empreendimento imobiliário em São Paulo. “Trata-se de um caso de censura prévia que viola claramente a convenção da OEA sobre a liberdade de expressão”, disse.
Outra questão citada por Lanza foram os obstáculos vividos pelas rádios comunitárias brasileiras. Para o relator, o Brasil assiste ao “uso desproporcional” do código penal contra quem que se utiliza da frequência sem autorização. “Além da penalização consistente contra as rádios comunitárias que não possuem autorização, existem ainda dificuldades impostas para se acessar a frequência, o que gera um círculo vicioso: a comunidade não consegue acessar a frequência e por isso passa a sofrer perseguição”, frisou.
Na sequência, Lanza pontuou a importância de o Estado brasileiro disseminar a diversidade e o pluralismo nos meios de comunicação e lamentou a dissolução do Conselho Curador da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), que afeta a autonomia da empresa pública. Outra medida criticada foi a recente mudança de status da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável por fiscalizar o Executivo e também por garantir o direito ao acesso à informação. “A CGU saiu de sua posição inicial, na qual possuía autonomia, e agora foi posta sob um novo Ministério de Transparência, em uma situação de mais subordinação. Por isso, as Relatorias para a Liberdade de Expressão da OEA e da ONU publicaram um comunicado em conjunto cobrando a posição do Estado brasileiro a respeito da medida, questionando também a intervenção ocorrida na EBC”, contou o relator.
Sobre os avanços registrados, Lanza mencionou as aprovações da Lei de Acesso à Informação, em 2011, e do Marco Civil da Internet, em 2014. “O Marco Civil é um avanço porque é a primeira lei que vê o acesso à internet como um direito humano. Para a Relatoria, trata-se de um exemplo que buscamos promover junto a outros países.”
No entanto, o relator manifestou preocupação sobre diversos Projetos de Lei (PLs) que podem representar retrocessos na esfera de direitos caso aprovados. “Temos vistos vários PLs no Congresso que buscam alterar o Marco Civil, ameaçando os direitos que a lei resguarda. Há outros que visam restringir o direito de manifestação, propondo diversos obstáculos, como a necessidade de notificações prévias para a ocorrência de protestos, o que viola a Constituição, que não prevê a necessidade de autorização”, ponderou.
Demais debatedores
Presente na mesa de debates, Renata Mielli, presidente do FNDC, lamentou o fato de que hoje não há ambiente político para a proposição da regulação democrática dos meios de comunicação. “A atual conjuntura nos levou de volta à era pré-Constituição, em que temos que defender a própria liberdade de expressão e resistir para que não haja retrocessos no campo dos direitos humanos”, opinou.
Já André Bezerra, presidente da Associação Juízes para a Democracia, criticou o sistema judiciário brasileiro na postura em relação ao oligopólio existente nos meios de comunicação e citou a propriedade de veículos de mídia por políticos. “Hoje em dia vemos parlamentares beneficiários de concessões de radiodifusão apesar de a Constituição proibir expressamente que isso ocorra. Agora, o Judiciário brasileiro possui a oportunidade histórica de efetivar a liberdade de expressão e cassar as concessões de políticos”, disse, se referindo à ação movida junto ao STF que pede a inconstitucionalidade da prática.
Por fim, Camila Marques, advogada da ARTIGO 19, criticou o recrudescimento do aparato repressivo do Estado brasileiro contra manifestantes. “Durante os últimos anos, ao invés de buscar garantir o direito de manifestação, o Estado brasileiro fez justamente o contrário, aprimorando técnicas de repressão e criando novos argumentos jurídicos para impedir a ocorrência de protestos. Também temos visto a aplicação de tipos penais para criminalizar manifestantes, com muitos destes sendo processados pelo crime de organização criminosa, o que é extremamente preocupante”, criticou.
Fonte: Portal Imprensa
Na próxima segunda-feira (26/9), a Artigo 19 e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) organizam em São Paulo, a partir das 19h, o debate “A situação da liberdade de expressão no Brasil”, com a presença do relator para a Liberdade de Expressão da OEA, Edison Lanza. O evento ocorre na sede do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.
Violência policial em manifestações, processos judiciais contra blogueiros e restrições à comunicação pública são sérias violações à liberdade de expressão que têm, de forma preocupante, crescido no Brasil nos últimos anos.
Para promover uma reflexão sobre o tema, a ARTIGO 19 e o FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação) organizam em São Paulo, a partir das 19h da próxima segunda-feira (26), o debate “A situação da liberdade de expressão no Brasil”, com a presença do relator para a Liberdade de Expressão da OEA, Edison Lanza. O evento ocorre na sede do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.
Lanza falará da situação do Brasil à luz dos últimos relatórios publicados pelo organismo sobre as violações à liberdade de expressão no continente americano. Uma publicação em português com um compilado de todos os capítulos destinados à análise da situação brasileira referentes ao período de 2000 a 2015 será lançada na atividade.
O evento contará ainda com a participação da Associação Juízes para a Democracia (AJD), que discutirá a relação do Poder Judiciário com a garantia do direito à liberdade de expressão no Brasil.
SERVIÇO
Evento: “A situação da liberdade de expressão no Brasil” Data: 26/09 (segunda-feira) Horário: 19h Local: Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé Endereço: Rua Rego Freitas, 454 – 8º andar – sala 83, São Paulo
No dia 14 de setembro, depois de 12 anos de tramitação, o Congresso argentino finalmente sancionou uma lei de acesso à informação pública no país.
A lei, cuja aprovação representa um evento histórico para o país, regulamenta o exercício do direito à informação pública, fazendo com que todos os órgãos do Estado tenham a obrigação de fornecer e divulgar informações de interesse público. Ela garante que cidadãs e cidadãos do país possam obter dados e informações concernentes à administração pública e obriga os entes estatais a responderem adequadamente a pedidos de informação feitos por cidadãos. Ademais, também são previstas sanções para servidores públicos que não cumprirem essas determinações.
Sancionada com 199 votos positivos e apenas 16 votos contrários, a Lei de Acesso à Informação argentina determina que os pedidos de informação devem ser respondidos em até 15 dias úteis.
A ARTIGO 19 saúda a aprovação da lei e enfatiza que esse marco legal é um passo crucial no caminho para a efetivação do direito à informação no país.
No último dia 31, a ARTIGO 19 protocolou um amicus curiae (espécie de parecer jurídico) junto à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 379,de autoria do PSOL. A ação movida pelo partido pede que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare inconstitucional a prática que permite que políticos com mandatos eletivos se beneficiem de concessões públicas no setor de radiodifusão.
Atualmente, uma série de estações de rádio e canais de televisão em cidades de todas as regiões do Brasil são controladas por parlamentares, o que prejudica a pluralidade nos meios de comunicação, violando assim o direito à liberdade de expressão.
O principal argumento da ADPF 379, e endossado pela ARTIGO 19, é que o artigo 54 da Constituição Federal estaria sendo infringido, já que afirma, de maneira taxativa, que deputados federais e senadores não podem firmar ou manter contratos com “empresa concessionária de serviço público”, categoria que abrange os canais de radiodifusão.
Outra questão apontada tanto pela ação movida pelo PSOL quanto pelo amicus curiae é a existência de conflito entre os interesses público e privado, uma vez que o processo de autorização de concessão pública na radiodifusão envolve o Congresso. Isto significa que deputados e senadores acabam legislando em causa própria na medida em que autorizam a liberação de concessões públicas de radiodifusão para empresas das quais são donos, ferindo assim outro princípio constitucional: o da impessoalidade.
A ADPF 379 já recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, e pode ser julgada a qualquer momento.
Padrões internacionais
O amicus curiae da ARTIGO 19 lista diversos documentos internacionais para demonstrar os prejuízos à democracia e à liberdade de expressão que a prática proporciona. Entre os documentos listados, está a declaração conjunta adotada em 2003 pelas Relatorias para a Liberdade de Expressão da ONU, OEA e OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa) que diz que “as autoridades públicas que exercem algum poder regulatório formal sobre os meios de comunicação devem contar com salvaguardas contra qualquer interferência, particularmente de natureza política ou econômica”.
Tal afirmação aponta para a necessidade de se preencher uma importante lacuna existente no setor de radiodifusão brasileiro, que seria a criação de um órgão regulador independente da esfera política institucional e com autonomia em relação aos demais poderes. Atualmente, esse órgão inexiste no Brasil.
Entre outras funções, o órgão regulador se encarregaria de gerir a distribuição, a renovação e o cancelamento de concessões de estações de rádio e canais de TV. Hoje, esse processo está nas mãos do Executivo (via Ministério das Comunicações e Anatel) e do Congresso, o que faz com que as concessões sejam utilizadas como moeda de troca.
Essa é a linha argumentativa da Recomendação 23, adotada pelo Conselho da Europa em 2000, que também é citada no amicus curiae da ARTIGO 19. No documento, o Conselho da Europa afirma que “os Estados-Membros devem assegurar o estabelecimento e o livre funcionamento das autoridades reguladoras do setor de radiodifusão através da elaboração de um quadro legislativo adequado para este fim. As regras e procedimentos que regem ou afetam o funcionamento das autoridades reguladoras devem afirmar claramente e proteger a sua independência.”
Para a ARTIGO 19, apenas com um órgão regulador independente é que será possível garantir a pluralidade nos meios de comunicação, elemento este fundamental para que os diversos segmentos sociais exerçam seu direito à liberdade de expressão junto à sociedade.
A ARTIGO 19 repudia a Medida Provisória (MP) 744, publicada hoje (2) pela Presidência da República, que extinguiu o Conselho Curador da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), o que na prática significa o fim do caráter público da empresa. A medida viola o artigo 223 da Constituição Federal, que prevê a existência da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal na radiodifusão brasileira, ferindo ainda os padrões internacionais que afirmam que emissoras efetivamente públicas devem ser protegidas de qualquer interferência política.
Instância responsável por abrigar representantes de diversos setores da sociedade, do Congresso, do governo e de funcionários da EBC, o Conselho Curador tinha a missão de garantir a diversidade e a pluralidade na cobertura realizada pelos veículos da empresa, servindo também como meio para preservar sua autonomia em relação ao governo.
Além da extinção do Conselho, a MP 744 também determinou a extinção do mandato do diretor-presidente, que até agora estava submetido ao controle dos conselheiros. A partir de agora, a nomeação ou exoneração do cargo fica submetida à Presidência da República.
Outra mudança se deu na composição do Conselho de Administração, que agora terá mais representantes do governo, com a inclusão de membros dos Ministérios da Educação e da Cultura.
Para a ARTIGO 19, a MP 744 afronta os princípios democráticos do pluralismo e da diversidade na midia, uma vez que sistemas públicos de comunicação são um instrumento-chave para expressar as diversas vozes da sociedade. Tal tarefa só pode ser desempenhada sob uma direção independente em relação ao governo, fato que fica impossibilitado com a extinção do Conselho Curador.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 lamenta a decisão da Presidência da República, que representa um sério prejuízo não apenas à comunicação pública, mas também à liberdade de expressão no país.