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Com dois de três votos já proferidos, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve decidir pela extinção da ação que pede a regulamentação do uso de armamento menos letal pela Polícia Militar (PM) em manifestações de rua no Estado de São Paulo. A categoria inclui balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.

Os votos foram proferidos hoje (18) durante sessão de julgamento de recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado em processo iniciado pela Defensoria Pública de São Paulo, autora da ação que pede a regulamentação.

Os desembargadores Maurício Fiorito e Camargo Pereira votaram pela extinção da ação sob o argumento de que ela não apresentava “interesse processual”, o que significa que sequer deveria ser apreciada pela Justiça. Tal interpretação se amparou em dois motivos. O primeiro seria o fato de que já existem normas que dispõem sobre a conduta da PM. O segundo motivo é o de que o Poder Judiciário não poderia dispor sobre um tema que seria de competência do Executivo, sob pena de violar o princípio da autonomia entre os três poderes.

O julgamento acabou adiado por solicitação do desembargador Antonio Carlos Malheiros, mas, com dois de três votos já proferidos, a possibilidade de se reverter a decisão é remota. Após o fim do julgamento, porém, novos recursos poderão ser impetrados.

Para Camila Marques, advogada da ARTIGO 19, os votos proferidos constituem um cenário preocupante. “A repressão a protestos de rua tem ocorrido de forma sistemática em São Paulo e precisa ter um fim. Dessa forma, a regulamentação específica sobre o uso da força policial contra manifestantes não seria apenas uma decisão possível em termos legais, mas também necessária.”

Ela acrescenta: “O Poder Judiciário pode e deve interferir em questões institucionais quando houver violações de direitos humanos ou omissão em relação à garantia deles. No caso específico da criação de um protocolo do uso da força em protestos, trata-se de uma recomendação ratificada por diversos padrões internacionais.”

Histórico

Por quase duas semanas, uma liminar judicial expedida no dia 24 outubro de 2014 proibiu o emprego de armamento menos letal em manifestações de rua no Estado de São Paulo até que a PM apresentasse um protocolo de uso da força para essas situações. A liminar atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que moveu uma Ação Civil Pública cobrando a restrição.

No entanto, no dia 5 de novembro do mesmo ano, a Procuradoria Geral do Estado conseguiu outra liminar que liberou a PM para usar o armamento novamente. Desde então, uma decisão em definitivo sobre o tema é esperada.

Foto: Tuane Fernandes

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No último domingo (16), mais um comunicador foi vítima de homicídio no Brasil, o quinto registrado em 2016. Jairo de Oliveira Silva, de 54 anos, que apresentava programas na rádio comunitária Vorgel FM, de Salvador (BA), foi assassinado em sua residência com dois tiros na cabeça.

Vizinhos relataram que às 3h da manhã ouviram disparos e viram dois sujeitos que portavam máscaras e roupas pretas saindo da casa de Jairo e entrando em um veículo em que dois outros homens aguardavam. Segundo familiares, a casa foi revirada, mas só um celular da rádio foi levado.

Em contato com a ARTIGO 19, a assessoria de comunicação da Polícia Civil da Bahia informou que seria prematuro especular sobre detalhes do caso e sua linha investigativa, pois o trabalho de coleta de informações sobre o crime ainda estaria em estágio inicial.

O modo como a morte de Jairo ocorreu, porém, levanta a suspeita de que se trata de um crime encomendado, característica bastante comum nos assassinatos de comunicadores, que costumam ocorrer em locais frequentados pelas vítimas e ser executados por pistoleiros.

Para a ARTIGO 19, em casos de crimes contra comunicadores, é fundamental que a linha prioritária de investigação leve em consideração a profissão da vítima. Desde 2012, ao menos 25 comunicadores foram assassinados no Brasil por motivos relacionados ao exercício da liberdade de expressão. Tais números indicam que a morte de Jairo também pode ter sido de mesma natureza.

A ARTIGO 19 clama às autoridades para que realizem as investigações sobre o caso de Jairo de maneira célere, levando em conta o fato de a vítima exercer a atividade de comunicador, e visando dar uma resposta adequada aos familiares e à sociedade.

Foto: Reprodução / Facebook

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Já está aberta a consulta pública on-line para a construção dos compromissos da cidade de São Paulo junto à Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês). O resultado da consulta servirá de base para a elaboração dos compromissos que irão compor o Plano de Ação em Governo Aberto da Prefeitura de São Paulo. Iniciada no último dia 10, a consulta ficará disponível ao público até o dia 20 de outubro.

Três oficinais presenciais abertas também estão marcadas para ocorrer em diferentes regiões de São Paulo. O objetivo é debater junto ao público propostas de compromissos que constarão no Plano de Ação da cidade. Veja abaixo as informações sobre as oficinas:

Oficina 1 – Zona Leste
18 de outubro
Das 10h às 13h
Centro Cultural da Penha, Espaço Mário Zan, 2º andar
Largo do Rosário, 20, Penha

Oficina 2 – Centro
19 de outubro
Das 18h30 às 21h30
Mobilab
Rua Boa Vista, 136 (mezanino), Centro

Oficina 3 – Zona Oeste
20 de outubro
Das 9h às 12h
Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantã
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 250, Butantã

A OGP é uma iniciativa internacional que realiza parcerias entre governos com o objetivo de promover administrações íntegras, transparentes, participativas e inovadoras. Neste ano, São Paulo foi escolhida entre outras 14 cidades do mundo para contar com um plano piloto de implementação de um governo aberto. O plano é constituído por três a cinco compromissos e deverá entrar em vigência em 2017.

A sociedade civil está participando ativamente da iniciativa por meio do Fórum de Gestão Compartilhada para a OGP, do qual a ARTIGO 19 faz parte representando a RETPS (Rede pela Transparência e Participação Social). O objetivo é instigar a participação da população na construção dos compromissos de governo aberto para 2017.

 

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O direito à informação é visto como um direito instrumental pois serve de meio para a efetivação de outros direitos humanos. No caso dos direitos das mulheres não é diferente, especialmente no que diz respeito à promoção de uma vida livre de violência e discriminação.

Fator que permite o empoderamento e, assim, a efetivação de direitos, o acesso à informação também contribui para que as mulheres possam tomar decisões informadas em diversos campos, como a saúde, educação, moradia e questões relativas aos direitos sexuais e reprodutivos.

Vale citar ainda que a produção de informações oficiais sobre o universo da mulher, tarefa de responsabilidade do Estado, também é fundamental por se tratar de um importante componente na elaboração de política públicas bem sucedidas.

Neste 10 de outubro, Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, a ARTIGO 19 lista alguns exemplos de como o acesso à informação pode ajudar as mulheres brasileiras a efetivar direitos essenciais, propiciando uma melhor qualidade de vida e combatendo a desigualdade de gênero na sociedade.

Direitos sexuais e reprodutivos

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece uma série de serviços voltados aos direitos sexuais e reprodutivos da mulher sem nenhum custo. É fundamental que a informação sobre esses serviços seja de conhecimento de todas as mulheres brasileiras para que possam obter mais autonomia sobre si e o próprio corpo.

O SUS permite que toda mulher realize cirurgia para esterilização – as chamadas cirurgias de laqueadura –  quando desejar, contanto que seja maior de vinte cinco anos ou tenha pelo menos dois filhos vivos. Além disso, o sistema também oferece gratuitamente diversos métodos contraceptivos em postos de saúde do país, como as pílulas anticoncepcionais.

Já o aborto legal é possível de ser realizado em apenas três casos: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco de morte para a mãe, ou quando o feto é anencéfalo. No entanto, poucas são as mulheres que sabem que possuem esse direito. Uma pesquisa encomendada pela organização Católicas pelo Direito de Decidir e realizada pelo Ibope em 2006 indicou que quase metade dos brasileiros (48%) desconhece as situações em que o aborto pode ser feito legalmente.

Participação na vida pública

Um dos principais reflexos do sistema patriarcal na sociedade é o afastamento das mulheres da vida pública. Uma boa evidência está na composição do Congresso Nacional.

Ainda que as mulheres sejam mais da metade do eleitorado brasileiro, em Brasília elas são menos de 10% dos parlamentares. Na Câmara, a representação feminina é de apenas 45 deputadas contra 468 homens, uma disparidade gritante.

Duas outras pesquisas também demonstram as dificuldades do público feminino em questões relacionadas à vida pública. Segundo a Controladoria-Geral da União, entre maio de 2012 e maio de 2016, as mulheres eram apenas 39,19% das pessoas que realizaram pedidos de informação direcionados ao Executivo Federal. Já um estudo publicado em 2014 pela Fundação Getúlio Vargas que analisou a transparência em órgãos públicos de quatro estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal) constatou que a taxa de resposta para pedidos de informação feitos por mulheres era de 57%, enquanto que para homens era de 72%, diferença que pode expressar um tratamento discriminatório.

Nesse sentido, o acesso à informação é fundamental para que mulheres possam exercer sua cidadania  e, assim, participar mais ativamente da vida pública, monitorando o trabalho do governo e promovendo junto à sociedade direitos que lhes são historicamente negados.

Violência

Outro reflexo do patriarcado é a violência contra mulher, que causa milhares de vítimas todos os anos. Segundo dados da antiga Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que 33,2% foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros.

Em razão do cenário extremo de violência contra a mulher, o Estado brasileiro criou diversos serviços específicos voltados às vítimas. A lista conta com a Central de Atendimento à Mulher, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os Centros de Referência de Atendimento à Mulher, as Casa Abrigo, entre outros.

No entanto, o conhecimento sobre esses serviços ainda é muito pequeno. Segundo pesquisa realizada pelo Ibope em 2006, 95% das mulheres brasileiras desconhecem os serviços de violências sexual em suas cidades.

O papel do Estado

De acordo com o Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, organismo ligado à ONU, os Estados devem não só eliminar qualquer tipo de barreira que impeça mulheres de exercerem seu direito à informação como ainda tomar medidas proativas para que isso ocorra. Nesse sentido, é fundamental que sejam feitas campanhas que busquem aumentar a consciência das mulheres sobre o direito à informação, sempre com o cuidado de empregar linguagem acessível e de respeitar os contextos locais.

Outro elemento de suma importância, e também de dever do Estado, é a existência de incentivos para a participação das mulheres nas esferas do poder e na elaboração e implementação de políticas públicas. É só com uma participação ativa do público feminino nestes espaços que o direito à informação e os demais direitos poderão ser efetivamente usufruídos pelas mulheres.

Por fim, vale lembrar a obrigação do poder público em produzir dados sobre questões relacionadas à discriminação contra a mulher, dados estes que devem ser atualizados periodicamente, disponibilizados em formato aberto, em linguagem acessível e desagregados por sexo, gênero, classes e raça/cor. Trata-se de prática essencial para a elaboração de políticas públicas que visem mitigar o problema, mas à qual infelizmente o Brasil não dá a devida importância.

De acordo com o relatório da ARTIGO 19 “Violência Contra a Mulher no Brasil – Acesso à Informação e Políticas Públicas”, o cenário brasileiro é o de escassez de informações oficiais na área. No máximo, o que há são estudos pontuais, sendo que o Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher, previsto na Lei Maria da Penha, nunca saiu do papel.

Em um país que registra altos números de feminicídios e casos correlatos de violência, o direito de acesso à informação sobre questões relacionadas à mulher ganha ainda mais relevância. Com isso em mente, cabe ao Estado brasileiro não medir esforços para garantir que esse direito seja efetivado, apontando assim para a realização dos demais direitos das mulheres.

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No último dia 29, durante sua 33ª sessão, o Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU aprovou importante resolução que trata da segurança de comunicadores no mundo inteiro. O documento estabelece a mais abrangente agenda já pactuada entre os Estados-membros do organismo no sentido de combater a impunidade e os ataques contra comunicadores.

Leia a resolução (em inglês)

Pela primeira vez na história, o CDH conclamou os Estados-membros a soltarem comunicadores detidos arbitrariamente, a reformarem leis restritivas que obstruam o exercício da comunicação social, e a não interferirem no uso de criptografia e de ferramentas digitais que possibilitem o anonimato. O Conselho chamou atenção ainda para a ocorrência de ataques contra mulheres comunicadoras, o fechamento forçado de veículos de mídia e o direito de comunicadores de não revelar suas fontes.

A resolução adotada pelo CDH também busca garantir uma maior complementaridade entre as agências da ONU e os mecanismos encarregados de assegurar a segurança de comunicadores, elemento que será um indicador chave para se medir o Objetivo 16 da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável.

“A violência contra comunicadores e a impunidade em crimes contra essas pessoas permanece um dos principais desafios para a liberdade de expressão no mundo”, disse Thomas Hughes, diretor-executivo-global da ARTIGO 19. “Este é um compromisso claro que os Estados assumiram para garantir que esses crimes não terminem impunes e para impedir que eles sigam ocorrendo.”

Hughes acrescenta: “Ao cobrar a imediata liberdade para todos os comunicadores detidos de forma arbitrária, e ainda a revogação de leis restritivas no setor, os Estados estão enviando uma mensagem clara de que o exercício da comunicação social não é um crime. Os compromissos firmados para a proteção da segurança de comunicadores no ambiente digital, incluindo a proteção de suas fontes, mostram que os Estados estão finalmente reconhecendo a necessidade de se agir sobre o amplo e crescente espectro de ameaças a comunicadores e à liberdade de expressão.”

A resolução aprovada no CDH é fruto de iniciativa da Áustria em conjunto com o Brasil, França, Grécia, Marrocos, Catar e Tunísia, e foi adotada por consenso por todos os 47 Estados que compõem o organismo. Até o momento, mais de 87 Estados subscreveram oficialmente a resolução como coapoiadores, demonstrando um apoio significativo ao documento.

Apesar de alguns esforços, a situação da segurança de comunicadores na maior parte do mundo não tem apresentado melhoras nos últimos anos. Em 2015, a Unesco registrou 114 assassinatos de comunicadores, blogueiros e trabalhadores da mídia em todas as regiões do planeta. O organismo fez ainda um alerta de que a impunidade é uma tendência predominante nesses crimes, informando que registrou  condenações em apenas 10% dos casos. O número de assassinatos, no entanto, é só a ponta do iceberg, já que os episódios de tortura, desaparecimento forçado, ameaça e intimidação têm acontecido em uma quantidade ainda maior.

“Ao fazer seu trabalho, sobretudo em circunstâncias perigosas, os comunicadores defendem o direito do público de se informar, e são, portanto, defensores de direitos humanos”, afirma Hughes, que também lembra da importância da atuação dos Estados: “Para cada comunicador assassinado ou agredido, um número incontável de outros comunicadores se sentem intimidados e acabam incorrendo na autocensura, o que faz com que sociedades inteiras fiquem desprovidas de informações importantes. É fundamental que os Estados ajam para pôr um fim a essa situação trágica.”

Ações em nível nacional

A resolução reitera, de forma enfática, compromissos já firmados pelo CDH sobre a segurança de comunicadores (Resolução 27/5 HRC, setembro de 2014), incluindo medidas concretas nos âmbitos das políticas públicas e jurídico que ainda não foram implementadas efetivamente em países onde a impunidade é mais endêmica. Entre os compromissos que os Estados devem se ater estão:

  • A condenação pública, inequívoca e sistemática da violência e ataques contra comunicadores;
  • A garantia da realização de investigações imparciais, rápidas, completas, independentes e efetivas que também visem trazer à justiça os mentores de crimes contra comunicadores, e ainda garantir reparações apropriadas às vítimas e suas famílias;
  • A criação de unidades especiais de investigação e de promotorias especializadas, a adoção de protocolos e métodos investigativos e acusatórios específicos e a capacitação de atores-chave que atuem em processos acusatórios e investigativos;
  • A coleta sistemática de dados para subsidiar a elaboração de políticas públicas para a segurança de comunicadores; e
  • O estabelecimento de mecanismos de proteção de comunicadores, incluindo sistemas de alerta e de ações rápidas de resposta

Diante da adoção da resolução no CDH, o embaixador Thomas Hajnoczi, representante permanente da Áustria no organismo, fez um alerta de que as resoluções da ONU podem significar pouco “a menos que elas sejam acompanhadas por ações em nível nacional que garantam a implementação efetiva” dos compromissos que elas trazem. Após a adoção da resolução, Hajnoczi afirmou aos representantes dos Estados na ONU que “acabar com a impunidade em crimes contra comunicadores requisitará vontade política e recursos adequados”.

Com este objetivo em mente, todos os nove escritórios da ARTIGO 19 espalhados pelo mundo estão trabalhando lado a lado com parceiros locais e internacionais para promover a resolução e assegurar a criação de mecanismos de segurança efetivos e de ambientes jurídicos seguros em diversos países no sentido de garantir a livre atuação de comunicadores.

A ARTIGO 19 também tem manifestado preocupação em relação a alguns países específicos, como no caso do México, em que a criação de novas estruturas institucionais e de novos protocolos, por si próprios, não têm sido suficientes para melhorar a segurança de comunicadores, apesar dos notáveis esforços para se aplicar padrões internacionais da área. Outro alvo de preocupação é o Brasil, cuja segurança de comunicadores sociais continua deteriorando-se e a ausência de políticas públicas voltadas ao tema deixa o cenário ainda mais preocupante.

Padrões internacionais inovadores

A nova resolução é mais detalhada que as anteriores no sentido de reconhecer que a segurança de comunicadores não pode ser garantida sem um sistema abrangente que proteja o direito à liberdade de opinião e expressão, e também outros direitos relativos, como o direito à privacidade.

Para que um sistema como esse seja possível, é necessário um ambiente político e jurídico no qual o trabalho e a independência de comunicadores sejam valorizados e respeitados, especialmente nos casos em que o trabalho desses profissionais critiquem interesses de pessoas poderosas, revelem fatos ilícitos, denunciem violações de direitos humanos ou expressem pontos de vista de minorias políticas da sociedade.

Liberdade a comunicadores detidos e reformas de leis restritivas

A nova resolução determina ainda que os Estados coloquem em liberdade, de maneira imediata e incondicional, todos os comunicadores que estejam detidos arbitrariamente.

Prisões e detenções arbitrárias são uma preocupação prioritária para a segurança de comunicadores. A Unesco estima que ao menos 221 casos desse tipo ocorreram pelo mundo apenas em 2014, sendo que 120 casos foram registrados na Somália pela ONU entre janeiro de 2014 e julho de 2016. Na Turquia, ao menos 88 comunicadores foram presos de forma arbitrária desde que novos poderes foram estabelecidos após a tentativa fracassada de golpe de Estado em junho de 2016, elevando o número estimado de comunicadores presos para 121, com a maioria deles presos sob a acusação de terrorismo. No Irã, ao menos 32 comunicadores estão na prisão.

A nova resolução adotada pelo CDH também apela aos Estados para revisar e, onde for necessário, reformar leis que impeçam que comunicadores realizem seus trabalhos de forma independente e sem interferências, garantindo especificamente que medidas de contra-terrorismo, de segurança nacional ou de manutenção da ordem pública cumpram com as leis internacionais e não sejam usadas de maneira arbitrária para deter ou prender comunicadores.

Há algum tempo, a ARTIGO 19 tem defendido no CDH que comunicadores não podem confiar sua segurança a autoridades que usem de leis restritivas para colocá-los na prisão. A resolução, assim, reconhece que para se garantir a segurança de comunicadores é necessário o desmantelamento dos aparatos legais de censura, o que implica na revogação de leis que preveem o crime de “insulto” e os “crimes contra a honra”. Alguns exemplos desse tipo de legislação são as normas que protegem de maneira excessiva autoridades públicas e que criminalizam o “extremismo”, a “disseminação de notícias falsas”, a blasfêmia e os atentados contra a ordem pública. Em muitos casos, essas leis são usadas de forma abusiva para se restringir a liberdade de expressão.

Segurança digital: criptografia, anonimato e proteção de fontes

A nova resolução também é bastante incisiva no aspecto relativo à segurança digital, deixando claro que a confiabilidade de ferramentas tecnológicas e a confidencialidade nas comunicações são um elemento-chave para que comunicadores e suas fontes de informação estejam seguros. O documento reconhece também que as ferramentas que possibilitam o anonimato e a criptografia são vitais para o trabalho de comunicadores, e conclama aos Estados que:

  • Não interfiram no uso de ferramentas digitais para o anonimato ou criptografia;
  • Protejam, em forma de lei e na prática, a confidenciabilidade das fontes de comunicadores; e
  • Assegurem que qualquer exceção para a proteção da confidencialidade das fontes de comunicadores seja limitada e claramente definida em marcos nacionais legais, e que essa exceção só possa ser aplicada mediante autorização judicial

Todos os novos elementos contidos na resolução que tratam da segurança digital de comunicadores, sobretudo aqueles sobre anonimato, criptografia e a proteção de fontes, advêm diretamente dos padrões estipulados pela Relatoria Especial para a Liberdade de Opinião e Expressão da ONU, que recentemente publicou relatório sobre o tema.

Segurança de mulheres comunicadoras

A nova resolução condena de maneira específica os ataques contra mulheres comunicadoras, incluindo todos os atos de discriminação e violência motivados por questões sexuais e de gênero, e reconhecendo que a intimidação e o assédio contra mulheres comunicadores ocorrem tanto on-line quanto off-line. Com isso, a resolução enfatiza a necessidade de uma abordagem de gênero em qualquer medida elaborada e implementada pelos Estados que visem a segurança de comunicadores.

O ponto reflete as preocupações sobre as crescentes ameaças à segurança de mulheres comunicadoras na internet já expostas pela representante para a Liberdade da Mídia na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), Dunja Mijatović.

Eleições, protestos e fechamentos forçados de veículos de mídia

Assim como ações diplomáticas no passado, a resolução adotada pelo CDH apela aos Estados a darem atenção específica à segurança de comunicadores que cobrem protestos e eleições.

O relatório de 2012 da Relatoria para a Liberdade de Opinião e Expressão da ONU, endereçado ao CDH, tratou da liberdade da mídia no contexto de eleições, expressando preocupação com o fato de que ataques contra comunicadores aumentam durante esse período. Já a Relatoria para a Liberdade de Reunião Pacífica e a Relatoria para Execuções Sumárias, Arbitrárias e Extrajudiciais publicaram em março deste ano relatório que trazem recomendações no sentido de garantir a segurança de comunicadores que reportam sobre protestos.

A nova resolução também condena de forma inequívoca os ataques e os fechamentos forçados de escritórios de veículos de mídia e de comunicadores. Este ponto possui uma relevância particular no contexto digital, no qual o bloqueio a veículos de mídia on-line pode isolar comunicadores de seu público.

Sejam aplicadas com base em decisões judiciais ou não, toda medida que incorre no fechamento de veículos de mídia on-line ou off-line é uma violação desproporcional do direito à liberdade de expressão à luz da lei internacional.

Próximos passos

A resolução adotada pelo CDH determina que o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACODH) prepare um relatório analisando a efetividade dos atuais mecanismos internacionais e regionais de prevenção, proteção, monitoramento e de recebimento de denúncias relacionados à segurança de comunicadores. O relatório deverá ser apresentado durante a 39ª sessão do Conselho de Direitos Humanos em setembro de 2018.

A cooperação consistente entre os mecanismos e as agências da ONU será essencial para garantir que os compromissos firmados no CDH sejam implementados e que os Estados que não os cumprirem sejam responsabilizados. A tarefa exigirá a aplicação dos chamados “procedimentos especiais” e da Revisão Periódica Universal, além da atuação da Unesco, da ACODH e de órgãos de tratado em conjunto com organismos regionais, dentro de um contexto de busca do cumprimento do Objetivo 16 da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030.

O Dia Internacional pelo Fim da Impunidade de Crimes contra comunicadores, celebrado no dia 2 de novembro, é uma boa oportunidade para que Estados demonstrem vontade política e destinem recursos necessários para a garantia da segurança de comunicadores e o fim da impunidade nesses crimes. Nessa sentido, a nova resolução do CDH pode servir como uma boa base para o planejamento e execução de ações de Estados em nível nacional.

Foto: ONU

Metrô Sé

Informações obtidas pela ARTIGO 19 via Lei de Acesso à Informação sugerem que o Governo de São Paulo não tem registrado de maneira consistente os casos de violência contra a mulher no Metrô. A conclusão se dá com base nos números fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e na análise do histórico recente das denúncias registradas.

Em abril de 2016, a ARTIGO 19 enviou ofício ao Metrô solicitando informações sobre os casos de violência contra a mulher nos trens e dependências da companhia. Esta, por sua vez, orientou a entidade a acionar a SSP, em atitude incomum, uma vez que o Metrô sempre respondeu às solicitações no passado.

Após apelar por três vezes junto a instâncias recursivas para obter as informações, a ARTIGO 19 finalmente teve um retorno da Secretaria no final de agosto. Na resposta recebida (veja o PDF original), a SSP afirma que, no período de junho de 2015 a junho de 2016, o número de casos de violência contra a mulher foram de apenas 28, não fornecendo os dados de praticamente metade dos meses solicitados (novembro e dezembro de 2015, e janeiro, fevereiro, abril e junho de 2016).

No entanto, a quantidade informada de casos contrasta drasticamente com números obtidos pela ARTIGO 19 no passado recente junto à empresa de transporte público. Segundo o Metrô, em 2013, houve 79 casos de “crimes com conotação sexual” nos trens e dependências da companhia. Em 2014, o número de casos registrados saltou para 145, enquanto que, nos sete primeiros meses de 2015, já haviam sido registrados 92 casos.

Para Bárbara Paes, assistente de projetos na equipe de Acesso à informação da ARTIGO 19, o contraste entre os números obtidos e a ausência de dados na resposta obtida da SSP revela que o Governo de São Paulo apresenta sérios problemas para operacionalizar um sistema efetivo de registro de denúncias de violência contra a mulher no Metrô.

“Quando analisamos a resposta concedida pela Secretaria, fica bastante nítido que o Governo de São Paulo não possui um sistema seguro e resiliente de registro de casos de violência contra a mulher no Metrô, que é de responsabilidade do Estado. Essa situação é uma contradição em relação à campanha lançada pelo próprio Governo para coibir esse tipo de crime nos trens e dependências da companhia”, afirma Bárbara.

“A existência de sistemas para o registro e categorização de informações de interesse público, como é o caso de dados sobre a violência, é fundamental para a efetivação do direito à informação que todo cidadão e cidadã possui. No caso em questão, esse direito é claramente violado, e requer de forma urgente que a informação sobre a violência contra a mulher no Metrô seja disponibilizada”, conclui.

Foto: Dylan Passmore | CC BY-NC 2.0


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Historicamente, durante o período eleitoral, o Brasil registra um aumento considerável nos casos de violações à liberdade de expressão. No ímpeto de se blindar contra críticas, candidatos a cargos públicos fazem uso de diferentes formas de intimidação para tentar inibir ou mesmo silenciar pessoas que publiquem conteúdos tidos como indesejáveis.

Nesse contexto, não são raros os registros de ameaças, agressões e mesmo tentativas de assassinatos contra comunicadores responsáveis por algum tipo de denúncia contra políticos. Em seu trabalho de monitorar as violações à liberdade de expressão, a ARTIGO 19 tem acompanhado seis casos de comunicadores que foram ameaçados de morte em decorrência da cobertura de candidatos às eleições municipais de 2016.

Outra forma bastante comum de violação é o uso abusivo de processos judiciais, cujo número de ocorrências costuma disparar durante as eleições. Pesquisa publicada recentemente pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) mostra que, em 2016, políticos e partidos processaram ao menos 99 veículos de mídia com o objetivo de remover informações da internet ou impedir sua divulgação. De acordo com a Abraji, o  número já supera a quantidade de processos contra veículos em todas as eleições anteriores.

Neste ano, um dos casos mais emblemáticos que ilustram o fenômeno ocorreu em Patrocínio, cidade do interior de Minas Gerais. Lá, o jornalista José Maria Portilho Borges, conhecido apenas como Portilho, de 55 anos, cumpre prisão domiciliar depois de ter passado um mês na cadeia e ter sido condenado duas vezes por matérias que publicou, em decisões judiciais que acarretam sérios prejuízos à liberdade de expressão.

Entenda o caso

A primeira decisão foi tomada no dia 16 de agosto deste ano pela juíza Ana Régia Santos Chagas, da 211ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, que expediu mandado de prisão preventiva contra o jornalista por ter entendido que ele descumpriu uma ordem judicial que o obrigava a se “abster de veicular por qualquer meio de comunicação comentários, escritos ou quaisquer matérias que ofendam a honra objetiva e/ou subjetiva de quaisquer pessoas, órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

A ordem é resultado de um processo judicial movido contra Portilho pelo Ministério Público Eleitoral, que acusa o jornalista de fazer propaganda eleitoral negativa antecipada por meio de seu site, o Portilho Online (www.portilhoonline.com.br). O veículo é bastante conhecido pelas frequentes publicações de matérias críticas a autoridades públicas da região, incluindo candidatos nas eleições desse ano.

Em função de sua atividade jornalística, Portilho é atualmente alvo de diversos processos judiciais, a maioria deles por “crimes contra a honra”, como são conhecidos os atos de calúnia, injúria e difamação. Ele também já recebeu várias ameaças de morte, razão pela qual figura entre as vítimas de graves violações à liberdade de expressão apresentadas no relatório “Violações à Liberdade de Expressão – 2015”, da ARTIGO 19.

No texto da decisão judicial que determinou a prisão de Portilho, a juíza argumenta que a série de publicações do jornalista direcionadas a políticos em meio à campanha eleitoral “acirra os ânimos, desperta paixões, incita animosidades, estimula a prática de atos violentos” e ainda “pode estimular os ofendidos e seus apoiadores a fazer uso dos mesmos expedientes ilícitos como forma de restabelecer a paridade de armas”.

No mesmo dia da expedição do mandado de prisão, Portilho foi encaminhado para a penitenciária Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio. O jornalista havia ainda se candidatado ao cargo de vereador nas eleições municipais, mas teve seus direitos políticos suspensos pela Justiça.

Habeas corpus e novo mandado de prisão

No dia 31 de agosto, o ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral, aceitou habeas corpus impetrado pela defesa do jornalista, que alegou, entre outros pontos, que “a prisão processual é exceção e não pode ser adotada como medida de antecipação da pena”, afirmando ainda que “não é possível decretar a prisão cautelar com base na mera possibilidade de o paciente, candidato a vereador, veicular mensagens ofensivas à honra de candidatos, conduta para a qual há medidas menos gravosas do que a sanção penal”, citando o direito de resposta como uma delas.

No entanto, Portilho já possuía um novo mandado de prisão expedido contra si, resultado da condenação em um processo movido em 2013 no qual é acusado pelo crime de difamação. Com isso, no dia 2 de setembro, o jornalista foi transferido para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), localizada também em Patrocínio. O processo corre em segredo de Justiça.

Na sentença, a juíza Elisa Marco Antonio, do Juizado Especial Cível de Patrocínio, não admitiu que a pena fosse comutada para serviços comunitários, condenando o jornalista a seis meses de prisão em regime semiaberto. Como Patrocínio não possui um presídio para o cumprimento de penas em regime semiaberto, a defesa do jornalista alegou que Portilho deveria cumprir a pena em regime domiciliar, obtendo decisão favorável da Vara de Execução Penal de Patrocínio.

Desde o dia 16 de setembro, o jornalista cumpre pena em sua residência.

Decisões ferem a liberdade de expressão

Para a ARTIGO 19, ambas as decisões judiciais que determinaram a prisão de Portilho são excessivamente duras e desproporcionais em relação aos crimes dos quais o jornalista é acusado de ter cometido.

“Há diversos outros tipos de sanções mais adequadas de serem aplicadas em casos de condenação por ‘crimes contra a honra’ que não a privação da liberdade. A medida é demasiadamente dura e causa graves danos à liberdade de expressão, uma vez que passa a inibir outros jornalistas de exercerem a crítica de autoridades públicas, algo tão necessário em uma sociedade democrática, sobretudo em períodos eleitorais”, afirma Júlia Lima, oficial da ARTIGO 19 que acompanha o caso.

“Além do mais, a linha argumentativa que serve de base para as condenações é superficial, e não aponta se a intenção das matérias era causar dano ou levantar o debate na cidade, tampouco cita se houve de fato danos às pessoas que se disseram ofendidas ou se as matérias publicadas por Portilho possuíam fundamento”, acrescenta.

Outro aspecto que chama atenção no caso é o fato de as condenações ocorrerem durante a campanha eleitoral. “Historicamente, o período eleitoral implica em um aumento do número de violações contra comunicadores. E não se trata apenas de um aumento de processos judiciais, mas também de ameaças e até violência física”, explica Júlia.

É por entender que a sanção penal é prejudicial à liberdade de expressão que a ARTIGO 19 defende que os “crimes contra a honra” devam ser tipificados apenas no Código Civil, deixando de constar no Código Penal como acontece hoje. Trata-se de uma transformação necessária ao sistema jurídico brasileiro, no sentido de se adequar aos principais padrões internacionais sobre o direito à liberdade de expressão existentes hoje e para que casos como o de Portilho não voltem a ocorrer.

Foto: maisumonline.com.br

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Criado em 2002, durante um encontro de organizações que atuam pela liberdade de informação, o Dia Internacional do Direito ao Saber é celebrado no dia 28 de setembro e tem sido utilizado para a promoção do direito à informação pública em nível mundial.

Fundamental para as sociedade democráticas e imprescindível para a realização dos demais direitos humanos, o direito à informação é previsto pela Constituição brasileira e foi regulamentado no país em 2011 com a aprovação da Lei de Acesso à Informação Pública. Assim como o Brasil, boa parte dos países já possuem legislação semelhante, enquanto outros ainda pecam pela ausência de leis que promovam a transparência no poder público.

Veja abaixo alguns dados sobre o direito à informação no mundo:

  •  88% da população mundial vivem em países que possuem leis ou políticas voltadas ao Direito à Informação
  •  105 países adotaram leis que buscam garantir o Direito à Informação
  •  40 países possuem projetos de lei ou outras iniciativas no tema
  •  70 países aderiram à Parceria para o Governo Aberto
  •  6 países não possuem leis específicas, mas adotaram políticas que promovem o direito à informação junto a seus cidadãos
  •  90 países especificam o Direito à Informação em suas constituições
  •  51 países aderiram à Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativistas
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