Na próxima quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgará se mantém a proibição ao funcionário público e ativista Ricardo Fraga de protestar contra os impactos socioambientais de um empreendimento imobiliário na capital paulista.
O tribunal irá apreciar recurso movido pela defesa do réu que contesta sentença de 2014 emitida pela 34ª Vara Cível de São Paulo que confirmou a proibição. Também será julgado o recurso movido pela empreiteira responsável pela obra, que pede que o ativista pague uma indenização de danos materiais e morais no valor de R$ 100 mil.
Fraga está proibido de se manifestar nas redes sociais ou em locais que estejam a menos de um quilômetro de três torres residenciais no bairro Vila Mariana, em São Paulo, desde março de 2013. Batizado de Ibirapuera Boulevard, o conjunto residencial é de autoria da Mofarrej Empreendimento, que entrou na Justiça contra Fraga para impedir que ele e o movimento que liderava continuasse com as manifestações contra a obra.
A ARTIGO 19 tem acompanhado o caso desde seu início e apresentou amicus curiae (espécie de parecer jurídico) no processo judicial. Para a entidade, a proibição é um episódio sério de censura e violação ao direito à liberdade de expressão.
Morador do bairro Vila Mariana, Fraga ajudou a criar o movimento “O Outro Lado do Muro” em 2011 para protestar contra a construção do Ibirapuera Boulevard. Segundo o movimento, a obra descumpria legislações ambientais por estar sendo erguida sobre um rio que atualmente está canalizado.
As ações de protesto organizadas pelo movimento eram completamente pacíficas e de caráter lúdico e artístico. Nelas, moradores da região eram convidados a subir uma escada e observar, por cima de um muro, o terreno onde a obra era feita. Um perfil no Facebook também publicava notícias sobre as ações e conteúdo contra a construção da obra.
Descontente com as manifestações, a Mofarrej Empreendimento resolveu acionar a Justiça para pôr fim às ações de Fraga e do movimento, e conseguiu liminar favorável no dia 6 de março de 2013. Desde então, o ativista tem brigado na Justiça pelo direito de poder se manifestar contra os impactos da obra, mas sem sucesso.
Conheça o caso da censura a Ricardo Fraga nesta história em quadrinhos:
Nos dias 12, 13 e 14 de novembro, a ARTIGO 19 e a Casa da Criança organizam em São Paulo uma série de atividades intitulada “Redes Digitais: no que interferem em nossas vidas e como construí-las”. O evento acontece na sede da Casa dos Meninos, que fica na rua Yoshimara Minamoto, 656, no bairro Jardim São Luís. A participação é aberta a todos, mas é necessário se inscrever para participar da oficina, que terá vagas limitadas a 20 pessoas.
As atividades visam debater o funcionamento da internet, quem a controla, a influência dela na sociedade e a importância de se apropriar de novas tecnologias de informação não apenas como usuário, mas também como produtor.
A primeira atividade ocorre no sábado (12) à tarde, com a exibição do filme Freenet, que discute os detalhes da engenharia física e organizacional por trás do funcionamento da internet. Logo em seguida, haverá um debate com a roteirista do filme, Marina Pita. Já na parte da noite, Laura Tresca, da ARTIGO 19, e o ativista Bruno Vianna discutirão questões regulatórias e experiências de autogestão da rede.
No domingo (13) pela manhã, especialista em segurança da informação Carla Jancz falará sobre a parte técnica na construção de uma rede sem fio de internet local, explicando os serviços necessários e os conceitos importantes que envolvem a iniciativa.
No mesmo dia, após o almoço, acontece a primeira parte da oficina que ensinará como se construir uma rede sem fio de internet. A atividade será coordenada pelos especialistas em informática Marcelo Saldanha, Rodrigo Troian e Thiago Paixão, e também acontecerá na segunda-feira o dia inteiro. É necessário se inscrever para participar da oficina.
SERVIÇO
Evento: “Redes Digitais: no que interferem em nossas vidas e como construí-las
Data: 12, 13 e 14 de novembro
Horário: No dia 12 das 14 às 21h; no dia 13, das 9h às 21h; no dia 14, das 9h às 18h
Local: Casa do Menino
Endereço: rua Yoshimara Minamoto, 656, Jardim São Luís, São Paulo
Link para inscrição na oficina: http://bit.ly/2fkimZW
PROGRAMAÇÃO
12/11 (sábado)
14 às 17h – Exibição do filme Freenet e debate com a diretora Marina Pitta
18 às 21h – Processo regulatório, autogestão e troca de experiências – Laura Tresca (ARTIGO 19) e Bruno Vianna
13/11 (domingo)
9 às 12h – Conceitos de Funcionamento da Rede – Carla Jancz
Quais serviços são necessários para fazer a rede funcionar?
O que cada um destes serviços faz ?
Quais conceitos de redes sem fio são importantes para melhor compreender a funcionalidade do serviço?
Redes sem fio: o que é preciso fazer para que informações possam ser difundidas pelo ar com qualidade e eficiência ?
14h às 21h – Oficina de Funcionamento da Rede (Parte 1) – Marcelo Saldanha, Rodrigo Troian e Tiago Paixão (é necessário inscrição)
Instalação e configuração do serviço de gerenciamento de rede – parte 1
instalação e configuração do sistema dos dispositivos de rede em malha
Instalação de aplicativos locais
Exercícios práticos da oficina
14/11 (segunda-feira)
9h às 12h – Oficina de Funcionamento da Rede (Parte 2) – Marcelo Saldanha e Rodrigo Troian (é necessário inscrição)
Instalação e configuração do serviço de gerenciamento de rede – parte 2
Configuração do sistema dos dispositivos de rede distribuída
14h às 18h – Oficina Funcionamento da Rede (Parte 3) – Marcelo Saldanha e Rodrigo Troian (é necessário inscrição)
Exercícios práticos da oficina
A votação que irá definir os cinco compromissos do Plano de Ação em Governo Aberto de São Paulo começou. Cada pessoa que votar poderá escolher cinco de diversos compromissos distribuídos em cinco grandes áreas – “Participação”, “Conhecimento”, “Comunicação”, “Institucionalização” e “Abertura de Dados/Uso de Tecnologia Livre”.
O Plano de Ação faz parte dos trabalhos da iniciativa internacional “Parceria para Governo Aberto” (OGP, na sigla em inglês) e visa estimular a transparência, a abertura de dados e a participação social na administração pública. São Paulo foi escolhida pela OGP como uma das 14 cidades do mundo a adotar um plano na área, que deverá executado ao longo de 2017.
O processo de construção dos compromissos que estarão no plano teve início em agosto e se deu por meio de intensa participação social. Sob a coordenação do Fórum de Gestão Compartilhada, espaço que congrega entidades da sociedade civil atuantes no tema, foram realizadas diversas consultas públicas, oficinas e aplicações de questionários.
Depois de muito debate, finalmente chegou o momento de definição dos compromissos, que se dará por meio da participação do público em uma votação on-line. A votação já está acontecendo e vai só até o próximo domingo (6).
A ARTIGO 19 convida a todas as pessoas a participarem do processo e, assim, a ajudar a construir um governo mais aberto e mais participativo em São Paulo.
Relatório que analisa o contexto de impunidade em 12 homicídios de comunicadores ocorridos de 2012 a 2014 no Brasil
Baixe o relatório
A ARTIGO 19 lança hoje (2) o relatório “O Ciclo do Silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores no Brasil”, publicação que visa analisar o contexto de impunidade nesse tipo de crime no país. O lançamento acontece na mesma data em que é celebrado o Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Jornalistas.
O estudo da ARTIGO 19 examina as principais características de 12 casos de homicídio de radialistas, blogueiros, jornalistas e fotojornalistas monitorados pela entidade entre 2012 e 2014 e que constam nas edições anuais de seu relatório “Violações à Liberdade de Expressão”.
Entre os casos, está o de Rodrigo Neto, jornalista de Ipatinga (MG) assassinado em 2013 por conta de reportagens investigativas, e o do radialista Valério Luiz de Oliveira, de Goiânia, morto em 2012 em função de denúncias que fazia contra um time de futebol.
Segundo a apuração da ARTIGO 19, todos os 12 assassinatos estão relacionados com denúncias de irregularidades feitas pelos comunicadores. A análise também revelou que o modus operandi dos crimes envolveu sempre a contratação de pistoleiros – em todos os casos esse expediente foi utilizado. Em nove deles, a suspeita é de que o crime tenha sido encomendado por políticos ou policiais.
A marca da impunidade fica evidente quando se analisa o desenvolvimento das investigações: em somente cinco casos os inquéritos policiais culminaram na abertura de um processo criminal, ou seja, no indiciamento de suspeitos.
Nos demais sete casos, as investigações foram insuficientes ou inconclusivas, e os responsáveis pelos crimes seguem impunes.
A identificação e responsabilização dos mandantes dos crimes contra comunicadores também se mostrou algo raro. A regra é que a condenação penal, quando há, atinja apenas os executores do crime.
O relatório constatou ainda que a cobrança da sociedade civil e da mídia foi determinante para que os casos avançassem rumo a uma resolução. Determinante também foi a atuação do Ministério Público e de delegacias especializadas em homicídio – todas as vezes que esses órgãos atuaram, houve evolução satisfatória das investigações policiais.
Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, a falta de resolução na maioria dos assassinatos colabora para um cenário hostil à liberdade de expressão e ao direito de informação no Brasil. “A impunidade é um dos principais motivos para que o ciclo de violações contra comunicadores siga acontecendo. Em um cenário como esse, muitos comunicadores acabam incorrendo na autocensura, deixando de publicar informações de interesse público, o que não apenas prejudica o exercício da liberdade de expressão como viola o direito de informação de toda a sociedade.”
Para ela, é fundamental uma mudança profunda na atuação do Estado brasileiro para atacar o problema. “O estudo demonstra a dupla responsabilidade do Estado na reprodução dessas violações. Primeiro, quando seus agentes, como políticos e policiais, cometem os crimes; depois, quando os órgãos de Justiça falham em responsabilizá-los e dar uma resposta efetiva aos familiares das vítimas e à sociedade”.

2ª edição do guia elaborado pela ARTIGO 19 que traz orientações sobre como usar a Lei de Acesso à Informação
Baixe o guia
A ARTIGO 19 lança hoje (24) a segunda edição de seu Guia Prático da Lei de Acesso à Informação (LAI), uma cartilha que traz orientações sobre como usar a lei brasileira que regulamenta o acesso a informações públicas.
Publicado pela primeira vez em 2012, o Guia Prático lista as obrigações que a LAI determina a órgãos públicos, oferece um modelo pronto para quem quiser realizar um pedido de informação e ainda ensina como fazer um recurso para os casos em que um órgão público negar acesso a uma informação.
Além disso, a publicação também traz um breve panorama internacional sobre legislações e princípios que dispõem sobre o direito à informação e informa o procedimento para se fazer denúncias e acionar órgãos de Justiça em caso de descumprimento da LAI.
“Queremos que essa cartilha sirva de instrumento para qualquer pessoa que deseja obter uma informação junto a órgãos públicos brasileiros, fazendo assim valer seu direito à informação”, afirma Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
Segundo Joara, o objetivo da cartilha também é o de expandir o conhecimento da LAI junto a outros públicos. “Buscamos elaborá-la com uma linguagem bem didática, visando com isso facilitar o uso da LAI por pessoas comuns. Hoje o que temos visto é que a lei acaba sendo mais usada por jornalistas, advogados e membros da sociedade civil. Queremos ampliar esse público”, conclui.
No próximo dia 29 de novembro, acontece em São Paulo o 1º Encontro Brasileiro sobre Governo Aberto, evento que irá discutir boas práticas de administrações mais transparentes e participativas. O encontro das 9h às 19h no Centro Cultural São Paulo, que fica na rua Vergueiro, 1000.
A iniciativa deve reunir órgãos públicos, organizações não governamentais, pesquisadores, universidades, movimentos sociais, cidadãos e representantes do setor privado. Serão debatidos os avanços e principais desafios relativos ao conceito de “Governo Aberto”, bem como projetos em nível local, regional e nacional.
Um “Governo Aberto” pressupõe a valorização da transparência, da prestação de contas, da participação cidadã e do uso de tecnologias de informação em administrações públicas. A ideia vem ganhando força desde a fundação da Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês) em 2011.
As inscrições para participar do encontro são gratuitas e podem ser feitas no site do Colab/USP. Já o prazo de inscrição para a apresentação de trabalhos, realização de oficinas ou proposição de temas de debates terminou no dia 10 de novembro.
O 1º Encontro Brasileiro sobre Governo Aberto é organizado pela ARTIGO 19, Imaflora, Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC BR), Open Knowledge Brasil, Colab/USP, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e Prefeitura de São Paulo. Conta também com o apoio do Inesc.
SERVIÇO
Evento: 1º Encontro Brasileiro sobre Governo Aberto
Data: 29/11/16
Horário: 9h às 18h
Local: Centro Cultural São Paulo
Endereço: Rua Vergueiro, 1000, São Paulo
Inscrições: www.colab.each.usp.br/?p=434
PROGRAMAÇÃO
9h Café e recepção
9h30 – 10h Abertura
Otávio Moreira de Castro Neves – Diretor de Transparência e Controle Social da Controladoria-Geral da União
Joara Marchezini – Oficial de projetos da ARTIGO 19 e representante da sociedade civil
Fernando Haddad – Prefeito de São Paulo
10h – 10h40 Pré-lançamento do III Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e lançamento do Plano de Ação da Prefeitura de São Paulo
10h40 – 12h30 Sessões paralelas
Roda de debate com o público sobre Plano de Ação Nacional de Governo Aberto
Roda de debate com o público sobre Plano de Ação de São Paulo de Governo Aberto
Café Hacker – Orçamento e Finanças da Prefeitura
12h30 – 14h Almoço
14h – 15h30 Sessões paralelas
Grupo de Trabalho: Construção de uma agenda de pesquisa em governo aberto (academia)
Mesa de debate: Governo Aberto e Meio Ambiente
Oficina: Acesso à Informação para Migrantes e Refugiados
Oficina: Mídias Sociais, Participação e Mobilização
15h30 – 16h Lanche
16h – 17h30 Sessões paralelas
Painel: Troca de Experiências entre Cidades
Mesa de debate: Temas Transversais de Governo Aberto
Roda de Conversa sobre Dados Abertos
Oficina: Acesso à Informação e Gênero
17h30 – 19h Troca de experiências em governo aberto: governos subnacionais (cidades do Rio de Janeiro, Canoas, Belo Horizonte, estado do Mato Grosso) e sociedade civil
Discussão sobre o futuro da OGP no Brasil
Nesta quarta-feira (19), o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 8 milhões de indenização por danos morais coletivos em função da violência policial ocorrida nas manifestações de rua em 2013. O dinheiro deverá ir para um fundo de proteção aos direitos difusos.
O juiz determinou ainda que a Polícia Militar (PM) elabore um protocolo de uso da força em protestos em um prazo de 30 dias e que cada soldado que atue nesse tipo de evento porte identificação visível com o nome e o posto na hierarquia.
“A decisão judicial é extremamente positiva, pois parte de uma compreensão alinhada com os principais padrões internacionais de direitos humanos. Trata-se ainda da primeira vez que uma instituição do Estado brasileiro reconhece, de maneira significativa, algo que toda a sociedade tem testemunhado: que as forças policiais têm cometido graves violações ao direito de manifestação e à liberdade de expressão”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.
Ela acrescenta: “A decisão também é relevante porque o Judiciário vinha adotando uma postura de criminalização de protestos em suas últimas decisões, chegando inclusive a culpabilizar vítimas da violência policial. Os casos mais ilustres são os dos fotógrafos Alex Silveira e Sérgio Silva, que foram considerados pela Justiça responsáveis por terem sido atingidos no olho por balas de borrachas disparadas por policiais.”
A sentença que condenou o Estado de São Paulo se deu com base em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública estadual em abril de 2014, que documentou uma série de graves violações cometidas pela PM durante oito eventos com grande aglomeração de pessoas ocorridos de 2011 a 2013 na capital paulista. O valor da indenização estipulado corresponde a R$ 1 milhão por cada evento em que houve as violações.
Outro ponto importante da sentença é o que determina que armas menos letais – como balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo – só poderão ser utilizadas em “situação excepcionalíssima”, cabendo à PM, em caso do emprego do armamento, “informar ao público em geral que circunstâncias justificaram sua ação e qual o nome do policial militar que determinou a repressão”.
Além disso, as filmagens que a PM faz na maioria das manifestações também poderão ser consultadas para se analisar as circunstâncias e os motivos de uma eventual decisão de se reprimir um protesto. Atualmente, a PM impede o acesso a esse material alegando que as gravações seriam sigilosas.
O juiz Valentino Aparecido de Andrade ainda enfatizou que as manifestações de rua não precisam ser autorizadas para acontecer. “O direito de reunião não é condicionado a um aviso prévio nem a qualquer outra condição, salvo a que se refere à manutenção da ordem pública”, diz trecho da sentença.
O Estado de São Paulo ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Até que isso aconteça, a PM é obrigada a obedecer a ordem judicial.
Julgamento no dia anterior
Um dia antes, na terça (18), a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP havia iniciado a apreciação de liminar da Procuradoria Geral do Estado que contestava outra liminar obtida pela Defensoria que chegou a proibir o uso de armamento menos letal até a criação de um protocolo de uso da força policial em protestos.
No entanto, o julgamento acabou adiado depois de apenas dois dos três desembargadores terem votado. Ambos os votos haviam sido pela extinção de todo o processo, sob a alegação de falta de “interesse processual”, decisão que causou surpresa na sociedade civil. O julgamento, entretanto, ainda não foi formalmente concluído, mas, mesmo quando o for, a sentença proferida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade é a que valerá.
Foto: Romerito Pontes | CC BY 2.0








