Na lei desde 1940, aborto legal não saiu do papel para mulheres pobres

Fonte: Rede Brasil Atual

São Paulo – O caso da menina de 10 anos que viajou do Espírito Santo a Recife para interromper a gravidez fruto de estupro mostra, entre outras coisas, que uma lei em vigor há 80 anos para garantir esse direito ainda não saiu do papel. Sobretudo quando as vítimas da violência são pobres e negras, conforme Bárbara Pereira, integrante do Fórum de Mulheres de Pernambuco e da Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto. “Desde 1940 o direito ao aborto em caso de estupro é previsto em lei. Mas na prática não é o que acontece. As mulheres e meninas pobres e negras não exercem esse direito. São as que mais sofrem e morrem devido a abortos inseguros e também as que mais demoram a relatar a violência sofrida”, diz Bárbara.

O Código Penal Brasileiro, de 1940, que tipifica o aborto como crime, também estabelece que não há punição para o médico que realiza o procedimento para salvar a vida da mulher. Também não há punição quando o procedimento é realizado, por solicitação e consentimento da mulher, no caso de uma gestação decorrente de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu incluir casos de anencefalia, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 147.

Leia na íntegra: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2020/08/estupro-menina-10-anos-aborto-legal/

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