A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão instaurou procedimento administrativo para apurar a atuação da Meta e — responsável por plataformas e serviços digitais como Instagram, Facebook e WhatsApp — em casos de remoção de conteúdo, suspensão de contas e redução de alcance de publicações durante o período eleitoral de 2026. A medida foi adotada após representação apresentada por ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z.
A decisão acolhe pedido formulado pelas organizações para que sejam investigados relatos de restrições impostas a usuários, comunicadores, movimentos estudantis, organizações da sociedade civil e coletivos sociais. Levantamento da CTRL+Z havia reunido cerca de 1,1 mil casos de supostas irregularidades na moderação de conteúdo feita pelas plataformas da empresa. Desse total 72 casos emblemáticos foram selecionados para compor a denúncia feita ao MPF. As falhas da empresa também incluem falta de transparência adequada sobre os critérios adotados e de garantias efetivas de contestação das decisões tomadas.
Segundo a PFDC, a apuração buscará verificar se as medidas adotadas pelas empresas estão em conformidade com os parâmetros constitucionais de proteção à liberdade de expressão, ao acesso à informação, à participação política e ao devido processo, além das obrigações previstas no Marco Civil da Internet e das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre deveres de transparência das plataformas.
Na decisão, a PFDC determinou o envio de ofício à Meta para que a empresa apresente esclarecimentos sobre os critérios utilizados nos casos relatados, incluindo informações sobre o uso de sistemas automatizados de moderação, os mecanismos de revisão e recurso disponibilizados aos usuários e os procedimentos internos voltados à identificação e correção de erros.
A representação chama atenção para a possibilidade de uma “falha sistêmica às avessas”. Na decisão do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros, a falha sistêmica diz respeito à ausência de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos. Neste caso, a preocupação é com o problema inverso: a adoção de medidas de moderação que, de forma sistemática, removam ou restrinjam conteúdos legítimos, comprometendo a liberdade de expressão, o acesso à informação e a participação no debate público.
As organizações ressaltam que a representação não questiona a necessidade de moderação de conteúdo nas plataformas digitais. O objetivo é garantir que decisões capazes de restringir direitos fundamentais sejam adotadas com transparência, fundamentação adequada, proporcionalidade e mecanismos efetivos de contestação. Também busca verificar a existência de eventuais falhas sistêmicas que possam ter levado à remoção indevida de conteúdos legítimos e de interesse público.
A instauração do procedimento é um passo importante para o fortalecimento da transparência e da accountability das plataformas digitais. Em um contexto em que redes sociais exercem papel central no debate público e na circulação de informações, mecanismos de supervisão e controle são essenciais para assegurar que a governança das plataformas seja compatível com os direitos humanos e com os princípios democráticos.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul seguirá acompanhando os desdobramentos da investigação e defendendo mecanismos de transparência, prestação de contas e devido processo que garantam a proteção da liberdade de expressão e do acesso à informação no ambiente digital.
