Estudo “Transparência no Uso de IA pelo Judiciário Brasileiro: um estudo de caso a partir de indicadores normativos”, da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul e da Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, propõe indicadores inéditos para avaliar a transparência de sistemas de inteligência artificial nos tribunais. O relatório aponta avanços, lacunas e desafios para o controle público dessas tecnologias.
A publicação propõe um conjunto de indicadores para avaliar as obrigações de transparência relacionadas ao desenvolvimento e uso de sistemas de IA pelos poderes judiciais e aplica essa metodologia ao contexto brasileiro. Em 2025, a ARTIGO 19 fez contribuições ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.
O uso de sistemas de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário brasileiro cresceu significativamente nos últimos anos. Ferramentas voltadas à triagem de processos, automação de rotinas, análise de precedentes e apoio à atividade jurisdicional já fazem parte da realidade de diversos tribunais do país. No entanto, a expansão dessas tecnologias não tem sido acompanhada por níveis equivalentes de transparência e prestação de contas.
O levantamento conclui que o marco normativo atualmente existente alcança apenas 50% da pontuação máxima possível nos indicadores de transparência analisados. A avaliação considera aspectos relacionados à transparência ativa, transparência passiva, mecanismos de auditoria, governança e supervisão institucional.
Segundo o estudo, a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um avanço importante ao estabelecer regras mais específicas para o desenvolvimento, contratação e uso de sistemas de IA no Judiciário. Ainda assim, a pesquisa identifica um regime de transparência fragmentado, com dispositivos dispersos e lacunas relevantes sobre quais informações devem ser divulgadas de maneira clara, acessível e sistemática à sociedade.
“Entre os principais problemas identificados está a ausência de obrigação para que magistrados informem, nas próprias decisões judiciais, quando ferramentas de IA generativa forem utilizadas na elaboração de atos decisórios. A Resolução 615 permite que essa informação não seja mencionada, deixando a decisão a critério de cada juiz ou juíza. Também apontamos para a falta de exigência para que os tribunais mantenham áreas específicas em seus sites com informações organizadas sobre os sistemas de IA utilizados, descontinuados ou em desenvolvimento. Atualmente, parte das informações tende a permanecer dispersa ou concentrada em estruturas institucionais de difícil acesso para o público”, explica André Boselli, coordenador de Ecossistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação na ARTIGO 19.
Outro ponto de atenção diz respeito à transparência sobre riscos, auditorias e impactos dos sistemas. Embora a Resolução 615 preveja avaliações de impacto algorítmico, relatórios de monitoramento e auditorias, nem todos esses documentos precisam ser integralmente divulgados à sociedade. Em alguns casos, apenas conclusões resumidas são tornadas públicas.
Para os autores, a transparência sobre o uso de IA no sistema de justiça é uma condição necessária para garantir controle público, proteção de direitos fundamentais, devido processo legal e confiança social nas instituições. Isso inclui informações sobre objetivos, funcionamento, bases de dados utilizadas, critérios de governança, custos, avaliações de risco e impactos dessas tecnologias.
O estudo destaca ainda que o avanço da IA no Judiciário ocorre em um contexto de crescimento acelerado dessas ferramentas. Em 2024, o CNJ registrou 178 projetos de IA em diferentes estágios de desenvolvimento ou implementação nos tribunais brasileiros.
Ao final, a publicação defende o fortalecimento dos mecanismos de transparência e a criação de condições efetivas para que sociedade civil, jornalistas, pesquisadores e pessoas diretamente afetadas possam acompanhar, compreender e questionar o uso de sistemas algorítmicos no Poder Judiciário.
Leia o estudo completo: Transparência no Uso de IA pelo Judiciário Brasileiro: um estudo de caso a partir de indicadores normativos.
