No aniversário de 13 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI), recordamos o caráter transversal do direito à informação
Em 2025, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) completa 13 anos desde que entrou em vigor no Brasil para regulamentar o direito constitucional (artigo quinto) da população do Brasil a acessar informações oficiais do Estado, além de especificar quais estariam passíveis de restrição de acesso e sigilo.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul está intimamente vinculada a essa lei, não somente pelo assunto do qual ela trata, que faz parte de nossa missão e natureza fundamental, mas sobretudo porque a criação do escritório regional no Brasil se deu em meio às discussões que precederam a criação da legislação.
Depois que a lei entrou em vigor, a organização se esforçou em manter-se atenta às contradições que se apresentavam com o uso cada vez mais frequente, e mais bem qualificado, da ferramenta. Foram feitas diversas ações e publicações para democratizar o acesso à lei e contribuir para seu aprimoramento.
Em 2022, consolidamos uma importante publicação: “10 anos da Lei de Acesso à Informação: de onde viemos e para onde vamos”. Dividida em três seções, a publicação traz um resgate histórico-político do regime de transparência e de seus dispositivos, exemplos práticos de casos envolvendo o direito à informação e uma proposta de agenda para os anos seguintes.
Neste 13o aniversário da Lei de Acesso à Informação, reforçamos sua relevância, a importância de sua defesa, aprimoramento contínuo, e a necessidade de abordarmos o direito à informação de forma cada vez mais vinculada à garantia de direitos humanos, principalmente das pessoas que compõe grupos historicamente vulnerabilizados.
Trabalhando pelo acesso à informação
Nos últimos anos, a ARTIGO 19 tem entendido que a luta pelo direito à informação, acessível e íntegra, também precisa ser reforçada em outras esferas além da pública, como na luta por mais transparência de empresas privadas – principalmente as que tem na informação e nos dados seu principal recurso de lucro, e na promoção de um ecossistema de comunicação mais diverso e plural.
Como vemos com as big techs atualmente, a falta de transparência e acesso à informações sobre suas tecnologias e modelo de negócios também se traduz em poder econômico e político, influenciando diretamente na opinião pública e até mesmo em eleições. Por isso, entender o direito ao acesso à informação como algo transversal à toda a sociedade é importante para que não haja abusos de poder.
Assim, trabalhamos o direito à informação de forma integrada através de campanhas como a #CompartilheInformação, uma ação importante para ampliar e garantir a pluralidade de vozes e o acesso à informação de qualidade em territórios e realidades diversas, o Mapa do Aborto Legal, que organiza e disponibiliza informações públicas sobre aborto legal no Brasil, e o Empodera Legal, que promove a conscientização de mulheres sobre seus direitos e como usá-los.
Também defendemos a ratificação do Acordo de Escazú, que trata sobre o acesso a informações socioambientais – exercício fundamental na promoção da justiça e no combate à emergência climáticaNo âmbito da transparência no Poder Judiciário, contribuímos diretamente para que a nova resolução (615/2025) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre desenvolvimento e uso de Inteligência Artificial (IA) pelo Judiciário tivesse regras e menções diretas à LAI, e para a ampliação da Lei Modelo Interamericana 2.0 sobre Acesso à Informação Pública e outras atividades de diagnóstico e contribuições.
Na parte eleitoral, nos movimentamos para exigir mais transparências das big techs, especialmente em relação a anúncios de cunho político-eleitoral. Essa obrigatoriedade está cristalizada em um artigo (27-A) da resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluído em 2024 após incidência nossa com outras organizações. Por fim, nossa pesquisa sobre práticas de inteligência de fontes abertas (OSINT) também se relaciona com o tema de acesso à informação.