ARTIGO 19, InternetLab e LAPIN lançam documento com recomendações sobre cidades inteligentes e proteção de dados

Telefones móveis, relógios digitais, telemedicina, trabalho remoto e robô aspirador… Em 1962, quando o desenho animado Os Jetsons estreou, tais tecnologias pareciam distantes e até mesmo impossíveis de serem implementadas. Hoje essas inovações se tornaram parte do nosso dia a dia, e, inseridas ao desenvolvimento urbano e à gestão pública, integram o conceito de cidades inteligentes. Isto é, cidades “comprometidas com o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis (…) e [que] utilizam tecnologias para solucionar problemas concretos, criar oportunidades, oferecer serviços com eficiência, reduzir desigualdades, aumentar a resiliência e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, garantindo o uso seguro e responsável de dados e das tecnologias da informação e comunicação”.

Ainda que existam muitas definições do que é uma cidade inteligente, essa é a definição adotada pela Carta Brasileira para Cidades Inteligentes (CBCI) e que orienta o relatório “Cidades Inteligentes e Dados Pessoais: Recomendações e Boas Práticas”. Produzido pelo InternetLab, pela ARTIGO 19 e pelo LAPIN, o relatório tem o objetivo de analisar e oferecer recomendações e boas práticas quanto à compra e uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) que processem dados pessoais pelo poder público, em especial por municípios. Buscamos, especialmente, identificar:

[1] Quais projetos, que utilizam TICs, têm sido implementados pelos municípios brasileiros na prestação de serviços públicos;
[2] Em quais setores essas tecnologias estão sendo implementadas e para quais finalidades;
[3] Quais são os riscos de implementação dessas tecnologias para os direitos fundamentais de cidadãos e cidadãs; e
[4] Qual é a destinação conferida aos dados coletados e armazenados por esses projetos.

Para a condução dessa pesquisa, realizamos reuniões com gestores públicos, representantes de organizações e pesquisadores(as) especialistas em cidades inteligentes e em desenvolvimento urbano. Selecionamos ainda dezessete municípios brasileiros, que foram classificados por rankeamentos de cidades inteligentes como municípios inovadores. Estes foram selecionados observando-se também a região e o estado da federação onde estão situados, e o porte da cidade. Realizada a seleção, analisamos, a partir de fontes primárias e secundárias – dentre as quais, pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) -, uma série de fatores sobre a compra e o uso de TICs pelos poderes públicos municipais, tais quais os tipos de tecnologias utilizadas, a autoridade responsável pela compra e manutenção das tecnologias, e a forma de aquisição. A metodologia utilizada foi crucial para que pudéssemos mapear os principais desafios das cidades inteligentes brasileiras, e, então, reunir as melhores práticas e recomendações sobre o tema.

Pelo InternetLab, o relatório também integra o projeto Direitos Humanos e Empresas. Organizado pela Global Partners Digital e pela Global Network Initiative, o projeto tem o objetivo de aumentar o nível de comprometimento de governos e empresas de tecnologia aos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.

Acesse, na íntegra, o relatório “Cidades Inteligentes e Dados Pessoais: Recomendações e Boas Práticas”, disponível em português aqui.

 

(Por Blenda Santos, InternetLab)

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