ARTIGO 19 celebra o Dia Internacional da Mulher

São Paulo e Londres, 09.03.2012: Na ocasião do dia Internacional das Mulheres, a ARTIGO 19 lança uma série de iniciativas criadas para fortalecer o papel das mulheres na tomada de decisões e no monitoramento de políticas públicas no Brasil.

MULHERES DE EXPRESSÃO

A ARTIGO 19 lança hoje, 9 de março, seu novo projeto – Mulheres de Expressão – Mulheres adaptando-se às mudanças climáticas no Brasil.

Os problemas decorrentes das mudanças climáticas afetam as mulheres de formas diferentes, e nesse sentido, é essencial que se discuta o gênero nas formas incorporar estratégias para lidar com as mudanças climáticas.  Para que sejam ouvidas, as mulheres necessitam de informação sobre os seus direitos e as políticas que afetam o seu dia-dia. Esse projeto da ARTIGO 19 busca fomentar o exercício dos direitos à comunicação para  que as mulheres em situação de vulnerabilidade que enfrentam os impactos negativos das mudanças climáticas sobre seu cotidiano.

De acordo com Paula Martins, Diretora para América do Sul da ARTIGO 19, “o projeto permitirá que mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social recebam informações relevantes de fontes oficiais sobre os problemas resultantes das mudanças climáticas. Ele também trabalhará com a capacitação de mulheres para que elas possam cobrar das autoridades o planejamento e a implementação de políticas e estratégias de mitigação e adaptação que levem em consideração questões de gênero”.

Em fevereiro deste ano a ARTIGO 19 já realizou oficinas no agreste nordestino com mulheres de comunidades rurais. Além de desenvolver a conscientização da importância dos direitos à liberdade de expressão e informação e fornecer ferramentas e subsídios para o exercício destes direitos, as oficinas também discutiram como as secas e as enchentes, desafios exacerbados pelas mudanças climáticas, podem afetar homens e mulheres de diferentes formas.

As próximas oficinas acontecerão no sudeste e discutirão as dificuldades enfrentadas por mulheres em situação de vulnerabilidade em áreas de risco, principalmente aquelas sujeitas a enchentes, elevação do nível do mar ou desabamento de encostas – problemas decorrentes das mudanças climáticas.

Para conhecer mais sobre o projeto e sobre as mulheres que pesquisam o tema e aquelas que vivem os efeitos mais desafiadores das mudanças climáticas, visite o site do Mulheres de Expressão 2012 

PROMOTORAS LEGAIS POPULARES E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO

 Uma das principais características do acesso a informação é o conhecimento. Saber qual é o seu direito e de que forma ele poderá ser exercido perante os órgãos públicos é essencial para empoderamento das mulheres e para instrumentá-las para lutar contra a violência ou políticas públicas discriminatórias. A nova legislação de acesso a informação aprimorou os procedimentos de transparência e comunicação do Estado e exige uma postura pró ativa do governo em disponibilizar informações de relevante interesse público (independente de solicitação do cidadão), assim como facilitou os processos para demandar informações específicas que ainda não foram divulgadas pelo governo.

Na perspectiva de que todos devem ter acesso a todas as informações das quais necessitem ou tenham interesse, a ARTIGO 19 em parceria com a União de Mulheres/SP e com o Centro Dandara de Promotoras Legais Populares de São José dos Campos está elaborando um módulo de capacitação em acesso a informação e liberdade de expressão para a formação das Promotoras Legais Populares. O programa buscará orientar sobre como o direito de acesso pode ser exercido – onde, quando e como solicitar uma informação e  o que fazer quando a informação não for prestada ou for insuficiente.

Ponto central do programa é a idéia de que as mulheres que participarem da capacitação poderão multiplicar o conhecimento sobre o direito à informação em suas comunidades, e assim, auxiliar seus grupos no acompanhamento de políticas públicas e nas ações que visem fazer valer os seus mais variados direitos.

Para saber mais sobre o trabalho das Promotoras Legais Populares e sobre a União de Mulheres de São Paulo, assista os vídeos:

 

30 Anos da União de Mulheres de Sao Paulo

(http://www.youtube.com/watch?=lOPHCulfWBI&feature=related)   and

Anjos da Justiça

(http://www.youtube.com/watch?v=hhQBLLPaync)

 

A FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE VIOLENCIA CONTRA A MULHER

 

A violência contra a mulher engloba qualquer ato que resulte, ou possa resultar, em danos físicos, sexuais, psicológicos ou em sofrimento para a mulher. Incluem-se no contexto de violência as ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade.

 

No Brasil, segundo pesquisa, 18% das mulheres afirmam espontaneamente que já sofreram algum tipo de violência. Quando estimuladas por uma pergunta, a porcentagem sobe para 34%, sendo que 24% dizem ter sofrido ameaças ou agressões físicas.

 

A ausência ou limitação de informações sobre violência contra a mulher podem levar à elaboração de medidas e políticas públicas inadequadas ou insuficientes. Além disso, a carência de informações restringe a atuação das organizações da sociedade civil, uma vez que prejudica principalmente a elaboração de relatórios e outras publicações sobre direitos ou políticas públicas. A falta de dados confiáveis também impede a criação de oficinas de treinamento e a possibilidade de elaboração e revisão de políticas públicas em parceria com o Estado.

 

A Lei Maria da Penha determina a criação de um sistema de informação de âmbito nacional, gerenciado pelo Ministério da Justiça e com dados coletados e sistematizados pelos Ministérios Públicos em cada estado da federação. Tal cadastro, infelizmente, 6 anos após a assinatura da Lei pelo Presidente Lula, ainda não foi organizado.

 

No intuito de colaborar para aprimorar a implementação dos dispositivos que tratam do acesso a informação na Lei Maria da Penha, a ARTIGO 19 enviou requerimentos de informação a cada um dos 27 Ministérios Públicos solicitando dados desagregados de todos os procedimentos em que se aplique a Lei Maria da Penha no estado, em formato digital aberto de planilha, respeitando o anonimato.

 

De forma geral, as 11 respostas recebidas, a maioria estourando o prazo, e o silêncio de 16 órgãos revelam o desafio que será a implementação da Lei de Acesso à Informação no que diz respeito a dados sobre políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Em muitos casos, não há um sistema de informação unificado (saúde / segurança pública / justiça) nos estados que permita uma avaliação da situação estadual, embora a maioria tenha

afirmando que o mesmo está em processo mais ou menos avançado de implantação (CE, GO, PR, SC e SP). E é preocupante que, embora haja um esforço nacional para a constituição de um cadastro único, a resposta de alguns Ministérios Públicos mostra que essas informações ainda estão limitadas a algumas poucas promotorias especializadas que não compartilham esses dados.

 

A qualidade das respostas também traduz desafios para a realização do direito à informação. A resposta de Alagoas, por exemplo, enviada através de um endereço de email pessoal, afirmando que não existe processo na comarca do município de Porto de Pedras, provoca estranhamento sobre como os pedidos de informação são processados no respectivo Ministério Público. O Ministério Público do Amazonas afirmou que não existe obrigação na criação do cadastro. No Maranhão, uma Promotora de Justiça diligente e colaborativa coletou dados para responder à demanda, no entanto estes estavam restritos ao período em que a mesma atuou (excluindo suas férias), dando a entender que as informações existem mais em razão de uma organização pessoal do que institucional. O fato de mesmo os Ministérios Públicos com o cadastro não terem enviado os dados desagregados em planilhas pode revelar desconhecimento sobre a importância do formato da informação, limitações do sistema na exportação de dados específicos ou ainda uma cultura ou política de acesso à informação interna que não privilegia a abertura.

Para saber mais sobre esse problema e discutir estratégias para modificar esta situação, leia o relatório completo Pedidos-de-Info-sobre-Violencia-contra-Mulher-_1_1-1.pdf] e entre contato para sugestões.

 

 

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