Proposta de liberar planos de internet com limite de dados é prejudicial ao usuário

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A polêmica sobre o início da oferta de planos de banda larga fixa com franquia de dados ganhou um novo capítulo com a declaração do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Gilberto Kassab, ontem (12), de que esse tipo de plano será uma realidade no Brasil já no segundo semestre de 2017.

A declaração desconsidera a consulta pública que está sendo feita pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) até 30 de abril e determina um resultado antecipado para o processo de discussão do modelo que ainda encontra-se em aberto.

Com declarações em que apoiam a legalidade dos planos propostos pelas operadoras de telecomunicações, e ainda estipulando um prazo para sua implementação, tanto Anatel quanto o MCTIC deixam de ser imparciais ao adotar um lado na discussão.

A ARTIGO 19 entende que a adoção do modelo de franquia não se adequa ao Marco Civil da Internet, cujo artigo 7, inciso IV, assegura aos usuários o direito a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”. Isso significa que não se pode haver corte da conexão à internet a não ser que o usuário pare de pagar sua conta às operadoras.

O modelo de franquia de dados rompe com esse pressuposto ao estabelecer uma navegação limitada, que atualmente existe somente em planos de internet móvel, mas que, em um futuro próximo, também poderá ser vista nos domicílios, escritórios e escolas.

Um elemento importante de se ressaltar nesse caso é que a justificativa das operadoras para os planos não está baseada em aspectos técnicos, e sim em questões puramente econômicas. A contratação e manutenção da rede de infraestrutura que provê a internet administrada pelas operadoras não se diferencia pela quantidade de pacotes de dados que circulam pela rede, mas pela velocidade com que estes trafegam. Ao criar mais uma barreira para o uso da internet, as operadoras se valem de uma falácia sobre o funcionamento técnico da infraestrutura com o objetivo de garantir maiores receitas.

Além disso, se realmente adotada, a decisão de permitir planos de banda larga fixa com franquia de dados afetará profundamente práticas de inclusão digital no Brasil. Uma delas são os provedores comunitários, que funcionam mediante o compartilhamento de sinal de internet entre domicílios, e que sofrerão com a administração da alocação de banda entre seus membros. Esses mesmos provedores representam hoje uma alternativa importante de inclusão digital, e seu modelo necessita de uma conexão estável, que permita um fluxo maior de tráfego de dados uma vez que são vários os domicílios atendidos. É possível que mesmo a contratação de um link dedicado ao serviço não seja suficiente para manter os provedores operantes, já que não se sabe se a franquia de dados será ou não aplicada também a esse tipo de conexão.

Nesta sexta-feira (13), porém, depois de forte repercussão negativa à medida, o ministro Gilberto Kassab publicou nota voltando atrás e afirmando que o modelo atual de planos de banda larga fixa no Brasil não passará por mudanças.

A ARTIGO 19 reafirma sua posição contrária à adoção de planos de banda larga fixa com franquia de dados, em especial, pelo seu caráter excludente. Na prática, eles irão extinguir a oferta de planos com pacotes de dados ilimitados na banda larga fixa, o que poderá gerar uma brutal diminuição do acesso à internet no país, sobretudo nas camadas sociais de menor renda, que serão obrigadas a contratar um plano franqueado passível de acabar antes mesmo do final do mês, a depender do perfil do usuário.

Foto: icpcnews | CC BY 2.0

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