A 8° etapa de negociações em torno de um acordo sobre o Princípio 10 acontecerá entre os dias 27 de novembro e 1 de dezembro de 2017 em Santiago, no Chile. Comparecerão à reunião integrantes da sociedade civil e representantes de governos de 24 países da América Latina e Caribe.
A atual versão provisória do documento possui ao todo 25 artigos, sendo dez deles relativos ao conteúdo do acordo e o restante relativo às suas formas de implementação. A reunião em Santiago será a última oportunidade para se discutir os artigos relativos ao conteúdo, já que a previsão é que as negociações terminem em dezembro deste ano.
Na lista dos artigos que deverão ser alvo de debate, estão os artigos 2º, 5º e 9º, intitulados, respectivamente, “Definições”, “Obrigações Gerais” e “Acesso à Justiça em Questões Ambientais”.
Para a coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19, Joara Marchezini, os representantes dos Estados presentes ao encontro deveriam também rediscutir o artigo 8º, que trata de questões relativas ao acesso à informação em questões ambientais.
“Os Estados signatários precisam debruçar-se mais uma vez sobre o tema do acesso à informação pública e rever o artigo 8°, discutido na última reunião. Não podemos aceitar que não haja uma regra comum a todos os países signatários sobre quais informações podem ou não ser disponibilizadas pelos Estados”, afirma Joara.
Uma novidade do encontro deve ser o debate sobre a inclusão de um artigo específico que trate da criação de medidas de proteção e prevenção a ataques contra defensores de direitos humanos em questões ambientais.
A iniciativa é mais do que necessária, considerando o atual cenário de hostilidade a esse grupo. Segundo os dados do relatório da organização Global Witness, 2016 registrou um recorde no número de assassinatos de ativistas ligado à defesa do meio ambiente. Foram mais de 200 mortes em todo o mundo, sendo 60% delas em países latino-americanos.
Para Júlia Lima, coordenadora do programa de Proteção e Segurança da ARTIGO 19, não é possível pensar a defesa do meio ambiente sem os indivíduos, povos e comunidades que lutam cotidianamente para preservar não somente os recursos naturais, mas também seus próprios modos de vida e cultura.
“A resistência que essas pessoas travam para preservar o meio ambiente e os territórios em que vivem deve ser fortalecida por mecanismos de acesso à informação, acesso à justiça e participação social”, afirma.
A ARTIGO 19 espera que o encontro em Santiago propicie avanços ao acordo do Princípio 10 no sentido de uma maior abrangência e também no de garantir um comprometimento dos Estados em sua aplicação. Por isso, é de suma importância que o acordo tenha caráter vinculante, isto é, que possua força de lei para os países que o adotarem.
Trata-se de premissas fundamentais para a implementação de medidas que visam efetivar, de fato, os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais na América Latina e no Caribe.
Participação do público
As inscrições para participar presencialmente da 8° rodada de negociações do acordo do Príncipio 10 já estão encerradas. Mas as pessoas que quiserem acompanhar as reuniões ainda poderão fazê-lo por meio do site da Cepal, que transmitirá as sessões ao vivo.
Em nota publicada nesta terça-feira (14), a ANDI, a ARTIGO 19, o Instituto Alana e o Intervozes condenam as recentes manifestações contra a liberdade artística e chamam a atenção para a necessidade de se estabelecer um parâmetro que oriente o acesso a eventos culturais e artísticos.
A nota afirma que “parece razoável que os atores interessados em formular um mecanismo de orientação etária voltado para mostras e exposições de artes considerem a experiência acumulada pela política de Classificação Indicativa”.
As entidades signatárias lembram ainda da importância de se envolver os diversos segmentos da sociedade no processo desse mecanismo, como “mães, pais, responsáveis por crianças, gestores dos espaços, comunidade artística, academia, organizações da sociedade civil, operadores do Direito e órgãos do Estado”.
Leia abaixo a nota na íntegra:
Nota pública: Direitos das crianças e adolescentes, Classificação Indicativa e liberdade artística
Diante das recentes manifestações que atentam contra a livre expressão artística, ocorridas em diversas regiões do país e tendo como alvo museus, teatros e exposições de artes, as instituições que subscrevem esta nota entendem que a sociedade brasileira não pode se curvar diante de pressões arbitrárias incensadas por alguns poucos grupos radicais, refratários aos princípios que organizam a convivência democrática.
Ao mesmo tempo, reconhecendo que estes episódios terminaram por garantir visibilidade a um conjunto de questões de alta relevância e complexidade, consideramos que as respostas mais adequadas aos desafios atualmente colocados demandam um amplo debate, reunindo os diversos setores interessados. Soluções apressadas aos ataques proferidos podem vir, involuntariamente, a gerar graves consequências no que se refere seja à livre expressão e manifestação artística, seja ao direito de crianças e adolescentes contarem com pleno acesso à cultura.
Merece registro o fato de que diferentes propostas vêm sendo trazidas a público por organizações do campo artístico-cultural, fomentando a reflexão sobre o desenvolvimento de um mecanismo de orientação às famílias, mães, pais e responsáveis, passível de ser adotado para mostras e exposições de artes visuais.
Não por acaso, com frequência, a política pública de Classificação Indicativa de obras audiovisuais tem sido apresentada como referência para a formulação desse novo instrumento de mediação parental. Assim, na condição de entidades que integram o Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC), órgão criado pelo Ministério da Justiça para apoiar o monitoramento desta política, trazemos nossa contribuição ao presente debate, considerando os méritos do sistema implementado pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania.
– Construção participativa e solidamente fundamentada
– Modelo corregulatório
– De acordo com os princípios constitucionais
– Elevado nível de coerência
– Reconhecimento público
– Alinhamento com os padrões internacionais
Diante de tal histórico, parece razoável que os atores interessados em formular um mecanismo de orientação etária voltado para mostras e exposições de artes considerem a experiência acumulada pela política de Classificação Indicativa.
Por outro lado, deve ficar claro que não há receitas prontas para um contexto tão desafiador. O fato de que o modelo aplicado nos últimos dez anos no setor audiovisual vem sendo extremamente bem-sucedido não é suficiente para assegurar que uma transferência automática para o campo das artes plásticas traria os resultados esperados.
Tanto as obras expostas como as galerias de arte, museus e centros culturais apresentam características próprias, que não admitem a mera aplicação, em seu âmbito, dos critérios consolidados no Manual da Classificação Indicativa – o qual foi desenhado para responder às especificidades dos produtos audiovisuais e de seus meios de veiculação. Um eventual sistema a ser desenvolvido e adotado pelo setor das artes plásticas e visuais precisa contar com variáveis e indicadores que levem em consideração as particularidades dessas linguagens e de seus espaços de exibição.
Ao contrário do setor audiovisual, voltado para um público relativamente massivo e cujos critérios de classificação são objetivos, baseados em narrativas que contam com um roteiro e/ou uma história a desenrolar, a experiência estético-cultural das pessoas que visitam galerias de arte, centros culturais ou museus é de caráter subjetivo e individualizado, da mesma forma que sua relação com as obras ali expostas.
Outro elemento importante a tomar em conta é o caráter educativo desses espaços, acessados com frequência pelo sistema de ensino, em contraposição à lógica comercial da indústria do entretenimento, característica do cinema e da televisão.
Assim, nos parece necessário reiterar que qualquer processo de desenvolvimento de um instrumento informativo de classificação etária acerca de artes plásticas e visuais deve contar com a efetiva contribuição dos diferentes segmentos interessados: mães, pais, responsáveis por crianças, gestores dos espaços, comunidade artística, academia, organizações da sociedade civil, operadores do Direito e órgãos do Estado.
Um mecanismo elaborado com esse fim deve, ademais, ter um caráter essencialmente autorregulatório – ou seja, sua operação e gestão precisam estar sob responsabilidade do próprio setor. Nesse mesmo sentido, não é recomendável alterar-se a política de Classificação Indicativa com a intenção de que venha abarcar estas novas linguagens.
A turbulência promovida como um fim em si mesmo somente pode levar à polarização do espaço público, a constrangimentos à manifestação artística e à prática da autocensura. Se faz urgente, portanto, adotar medidas racionais, sustentadas pelos parâmetros internacionais que regem a liberdade de expressão artística e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes à sua inviolabilidade física, psíquica e moral, assim como seu acesso à cultura, à arte e ao lazer.
ANDI – Comunicação e Direitos Artigo 19 Instituto Alana Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
A publicação detalha como a ONU e outros organismos internacionais não têm conseguido adotar padrões adequados de transparência de forma a respeitar o direito à informação. Segundo Kaye, a falta de transparência prejudica não apenas a eficácia da atuação desses organismos como também sua capacidade de prestar contas quando de eventuais irregularidades.
O relator especial classificou como “intolerável” a não existência de uma política de acesso à informação específica da ONU, visto que organismos internacionais desse porte desempenham funções públicas e suas ações influenciam no cotidiano das pessoas. Advertiu ainda que a ausência de mecanismos de prestação de contas faz com que irregularidades e mesmo episódios de corrupção não possam ser controladas, acabando por institucionalizar um sistema de governança ineficaz.
Para sanar o problema, o relatório traz recomendações detalhadas das políticas de transparência que os organismos internacionais deveriam adotar, baseados nos principais padrões internacionais do setor, de forma a implementar o artigo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que trata do direito à liberdade de expressão e informação.
Para David Kaye, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que já possuem políticas de acesso à informação, são exemplos positivos e devem ter suas experiências absorvidas e replicadas em todo o sistema da ONU.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Citando trabalho da ARTIGO 19 sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que apontou a existência de leis ou políticas para a promoção do direito ao acesso à informação em 118 países, Kaye observou também que, em comparação ao que se passa com os Estados nacionais, os organismos internacionais estão bastante aquém do esperado. “A princípio, não há razão para que organismos intergovernamentais adotem políticas de acesso à informação diferentes das adotadas pelos Estados”, afirmou no relatório.
O relator ainda destacou o Objetivo 16 dos ODS, que conclama os Estados a implementar políticas e leis de acesso à informação pública. No entanto, paradoxalmente, caso alguém queira hoje requisitar acesso a uma informação junto à ONU sobre como o organismo tem facilitado a implementação do Objetivo 16, não existe nenhuma norma que garanta que a resposta seja concedida.
“O mundo precisa de organismos internacionais e do multilateralismo mais do que nunca. Assegurar que nossas instituições internacionais, incluindo a ONU, sejam consistentes e aptas a enfrentar os desafios globais que temos pela frente exige que elas pratiquem o que pregam em termos de boa governança”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo-global da ARTIGO 19.
Ele acrescenta: “A ONU deve estar aberta ao público e instituir políticas de acesso à informação para pôr fim à cultura do sigilo ou então estará arriscando a abalar sua credibilidade em um nível crítico. Essa mudança não seria apenas do interesse da sociedade, mas também do interesse da própria ONU e dos Estados que apoiam a cooperação internacional.”
A ARTIGO 19 conclama todos organismos internacionais, em especial a ONU, a corrigir a atual situação e implementar as recomendações fornecidas pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão e Opinião o mais rápido possível.
Foto: ONU
A ARTIGO 19 manifesta grande preocupação com a notícia publicada nesta quarta-feira (8) pelo jornal O Estado de S. Paulo que relata que a gestão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), tem agido para restringir o acesso a informações públicas por jornalistas.
A constatação foi feita com base em um áudio obtido pelo jornal no qual o chefe de gabinete da Secretaria Especial de Comunicação, Lucas Tavares, declara que irá dificultar o fornecimento de respostas a jornalistas que realizaram pedidos de informação a órgãos do município. O áudio obtido faz parte de gravação oficial de reunião da Comissão Municipal de Acesso à Informação (Cmai), última instância decisória sobre o tema na esfera municipal.
A matéria ainda informa o posicionamento da Prefeitura, que nega que houve irregularidades no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Para a atual gestão, o comentário de Lucas se deu em um contexto de “clima informal”, predominante nas reuniões da Cmai, nas quais “alguns comentários resvalavam em ironias ou em desabafos”. Lucas Tavares, no entanto, acabou demitido do cargo também na quarta-feira.
Para a ARTIGO 19, o caso demonstra um flagrante desrespeito aos princípios básicos da transparência que devem nortear a administração pública.
É importante dizer que a restrição ao acesso a informações por jornalistas representa não apenas o desrespeito a uma lei ou ao trabalho de profissionais da imprensa; representa também a violação ao direito à informação de toda a sociedade, na medida que impossibilita que informações de interesse público venham à tona por meio de reportagens e debates suscitados por elas.
Conforme mostra o áudio obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, nenhuma outra pessoa presente à reunião do Cmai se contrapõe às declarações de Lucas Tavares, o que leva a crer que a prática é tolerada dentro da comissão. Outro fato que chama a atenção é que os nomes dos jornalistas que fizeram as solicitações junto à Prefeitura são mencionados abertamente na reunião, servindo como motivação para a decisão de se limitar o acesso às informações.
Cabe lembrar que a identidade das pessoas que realizam pedidos de informação pública, por ser de natureza pessoal, jamais deve circular de forma irrestrita entre servidores tampouco servir de condicionante para o fornecimento ou não de respostas. Este, por sua vez, deve ser norteado exclusivamente pelo interesse público.
Existem ainda outros episódios protagonizados pela Prefeitura de São Paulo que têm gerado preocupação no campo da transparência. O mais notório deles diz respeito às medidas tomadas junto à Controladoria-Geral do Município (CGM), com a retirada de status de secretaria que o órgão possuía e a demissão repentina da ex-controladora Laura Mendes de Barros, em agosto deste ano. Ambas as decisões contribuem para prejudicar a autonomia da CGM, restringindo sua independência, e afetando sua capacidade de fiscalização no trabalho de promover a transparência e combater a corrupção em toda a administração pública municipal.
Diante desse quadro, a ARTIGO 19 reitera a necessidade de que a Prefeitura de São Paulo reoriente sua política de transparência, buscando adequar a conduta de seus órgãos municipais, sobretudo da Comissão Municipal de Acesso à Informação, aos parâmetros especificados na LAI. Entre as medidas a serem tomadas, estão a proteção da identidade dos requerentes de informação e a garantia do princípio de impessoalidade da administração pública.
Foto: Danilo Paes
Publicação que trata de 12 casos de homicídios de comunicadores ocorridos entre 2012 e 2014 no Brasil e cujos desdobramentos são monitorados pela ARTIGO 19
Neste 2 de novembro é celebrado o Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Comunicadores. A data foi escolhida pela ONU em homenagem aos jornalistas franceses Claude Verlon and Ghislaine Dupont, assassinados no Mali em 2 de novembro de 2013.
De acordo com a Unesco, de 2006 a 2016, 930 jornalistas foram mortos em todo o mundo por conta do exercício da profissão. Em apenas 8% dos casos, os perpetradores dos crimes foram responsabilizados.
Em seu relatório “O Ciclo do Silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores no Brasil”, lançado em 2016, a ARTIGO 19 examinou as principais características de 12 casos de homicídios de radialistas, blogueiros, jornalistas e fotojornalistas monitorados pela entidade entre 2012 e 2014.
Entre os achados está a marca da impunidade. De todos os 12 casos, apenas seis culminaram na abertura de um processo criminal, sendo que só em três deles houve pessoas sentenciadas. Outro dado que chama a atenção é que em nenhuma das vezes os mandantes dos crimes foram responsabilizados.
Segundo levantamento da ARTIGO 19, mais crimes foram elucidados quando se privilegiou, como linha investigativa, a atividade de comunicadora da vítima como possível motivação. Também foi fundamental para a identificação dos criminosos que as provas tenham sido juntadas rapidamente aos inquéritos. Os casos que se tornaram processos judiciais são aqueles em que não houve morosidade na realização de diligências, como solicitações de quebra de sigilo telefônico, exames periciais e oitiva de testemunhas.
Um fator de grande importância foi a participação de órgãos especiais ainda na fase investigativa. Delegacias especializadas em homicídios ou grupos de trabalho interinstitucionais são importantes porque diminuem o risco das investigações serem manipuladas e oferecem melhores recursos para o trabalho policial.
A atuação incisiva do Ministério Público também contribuiu para que alguns crimes não entrassem nas estatísticas do esquecimento. Essa participação foi positiva em um duplo sentido: ao realizar o controle externo da atividade policial e na mobilização de esforços para a conclusão eficaz dos inquéritos.
Nos casos analisados, sempre que a mídia interferiu ativamente na denúncia dos atentados e na cobrança de resolução das autoridades, essa intervenção foi positiva. A naturalização da violência letal precisa ser superada pelo exercício da cidadania.
Para a ARTIGO 19, a impunidade é um dos principais motivos para que o ciclo de violações contra comunicadores siga acontecendo. Em um cenário como esse, muitos comunicadores acabam incorrendo na autocensura, deixando de publicar informações de interesse público, o que não apenas prejudica o exercício da liberdade de expressão como também viola o direito de informação de toda a sociedade.
Além disso, segundo nosso monitoramento, quando há alguma responsabilização, apenas os executores contratados para cometer o crime são responsabilizados, enquanto os mandantes permanecem ocultos. Por isso, para combater a impunidade de fato, é imperativo que o Estado brasileiro também reúna esforços para identificar os mandantes dos crimes.
Relatório que analisa os termos de uso das sete maiores empresas que oferecem acesso à internet no país à luz de 85 critérios estabelecidos segundo padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão e privacidade.
A ARTIGO 19 lança hoje (28) o relatório “Provedores de Internet no Brasil – Análise dos termos de uso para provimento de banda larga fixa em relação a padrões internacionais de direitos humanos”. A mais nova publicação da entidade analisa os termos de uso das sete maiores empresas que oferecem acesso à internet no país – Oi, Tim, NET/Claro, Vivo, Sercomtel, Algar e Sky – à luz de 85 critérios estabelecidos segundo padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão e privacidade.
Foram analisados três tipos de documentos: contratos e termos de serviço, regulamentos de ofertas específicas e promocionais, e políticas de privacidade e segurança. Por sua vez, a análise foi dividida em sete temas, com cada um deles abrangendo um grupo de critérios específicos. Os temas são: 1) Inteligibilidade e aspectos legais; 2) Empoderamento do usuário e segurança; 3) Não-discriminação e censura; 4) Proteção dos dados pessoais; 5) Shutdown e desconexão; 6) Vigilância; e 7) Padrões de qualidade.
No trabalho, a ARTIGO 19 primeiro buscou verificar se os contratos de termo de uso faziam menção aos temas sobre os quais os critérios se referiam. Na sequência, foi empregada a classificação “Satisfatório”, “Parcialmente Satisfatório” e “Insatisfatório” para designar como cada termo de uso abordava cada um dos critérios.
O relatório mostra que a maioria dos temas dos critérios sequer é tratada nos termos de uso. De forma geral, a conclusão é que todos os termos de uso estão bastante aquém de um nível minimamente adequado no que diz respeito à garantia dos direitos dos usuários, em especial, o direito à liberdade de expressão e informação, e o direito à privacidade.
Principais problemas
Um dos principais problemas encontrados foi que a maior parte dos termos de uso disponíveis para consulta está desatualizada ou não informa seu período de vigência. Além disso, todos eles apresentam trechos ambíguos ou ininteligíveis, o que pode gerar confusões em seu cumprimento. Outro problema é que nenhum deles é facilmente acessível nos sites das empresas.
No caso da proteção de dados pessoais, a maioria dos termos de uso não menciona a necessidade de um consentimento livre, informado e inequívoco acerca do uso, geração, coleta e retenção dos dados de usuários, situação que desrespeita os padrões internacionais. Apenas uma empresa (Vivo) abordou a questão do consentimento em sua política de privacidade.
Nada menos que quatro empresas não se comprometeram em garantir que não irão discriminar o acesso a conteúdo, aplicativos ou serviços por usuários. Todas alegam que poderão incorrer na prática caso haja infrações a direitos autorais, ações ilegais ou ainda comportamento que afronte os “bons costumes” na internet. Novamente, trata-se de previsão que viola padrões internacionais, além de também violar a legislação nacional.
No que diz respeito à limitação do tráfego de dados (também conhecida como “franquia de dados”), apenas duas empresas (Algar e Tim) dispõem em contrato que não incorrerão na medida. As demais empresas afirmam, em seus termos de uso, que poderão degradar ou reduzir a velocidade da conexão após o alcance do volume de dados contratado.
Outro aspecto preocupante diz respeito a práticas de vigilantismo: apenas três empresas analisadas se comprometeram em examinar demandas vindas do Estado que impliquem na vigilância de usuários ou outras violações de direitos. A maioria, no entanto, o faz de maneira insatisfatória ou comedida, reforçando um quadro de vulnerabilidade a práticas de vigilância que violem a privacidade de usuários.
Cenário de falta de garantias
Para a ARTIGO 19, a constatação de que os termos de uso não garantem direitos previstos em padrões internacionais mostra que as empresas provedoras de internet no país ainda não demonstram um comprometimento firme com um acesso à internet de qualidade, livre de censura, avesso ao vigilantismo e que respeite a neutralidade de rede.
Por isso, a ARTIGO 19 acredita que tais empresas devem agir para aprimorar seus termos de uso, estabelecendo cláusulas que protejam direitos já consagrados no Marco Civil da Internet, sempre com o máximo de transparência possível. Trata-se de medidas mínimas no sentido de garantir um acesso à internet amplo, seguro e de qualidade, e também de ensejar a participação da sociedade brasileira nesse processo.
Nesta sexta-feira (27), oito entidades que compõem a Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão, vinculada ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), publicaram nota de repúdio ao Ministério de Direitos Humanos por conta do atraso no envio de passagens a convidados que participariam de uma audiência pública sobre o combate à violência contra comunicadores. O evento estava marcado para o último dia 23, em Brasília, mas acabou cancelado em função do ocorrido.
As entidades argumentam que, em um cenário no qual o Brasil aparece como o segundo país da América Latina em número de comunicadores e comunicadoras assassinados, o atraso na emissão das passagens pela secretaria representa “um descaso da pasta com um tema fundamental para a liberdade de imprensa e liberdade de expressão e para o funcionamento das instituições democráticas”.
A nota pede também que “sejam tomadas providências quanto à operacionalidade da emissão de passagens e outros processos que possibilitam o pleno funcionamento do CNDH e de suas comissões”.
Como membro do CNDH, a ARTIGO 19 lamenta a falta de atenção que o governo brasileiro tem dado à questão da violência contra comunicadores e comunicadoras no país, traduzida neste episódio, e espera que uma nova postura, mais aplicada e edificante, seja adotada diante da gravidade do cenário.
Leia a íntegra da nota:
Nota Pública das entidades que compõem a Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão do CNDH sobre o cancelamento da audiência “Estratégias de enfrentamento à violência contra comunicadores/as no Brasil”
As entidades abaixo nomeadas, integrantes da Comissão permanente Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), vem a público denunciar o cancelamento da Audiência Pública Estratégias de Enfrentamento à violência contra comunicadores no Brasil. A audiência, marcada para a tarde desta segunda-feira (23), foi impossibilitada pela não emissão das passagens de convidados diretamente atingidos por situações de violência. As passagens haviam sido solicitadas à Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério de Direitos Humanos (MDH) pelo CNDH em 05/10/2017 tendo sido autorizadas pelo órgão em 10/10/2017. Ainda assim, até a manhã de hoje (23), data de realização do evento, as passagens das vítimas não haviam sido emitidas, o que obrigou a Comissão a cancelar a audiência.
A situação expressa descaso da pasta com um tema fundamental para a liberdade de imprensa e liberdade de expressão e para o funcionamento das instituições democráticas no Brasil, dentre elas o próprio Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Ao mesmo tempo em que expressa sua indignação, a Comissão Permanente Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão solicita que sejam tomadas providências quanto à operacionalidade da emissão de passagens e outros processos que possibilitam o pleno funcionamento do CNDH e de suas comissões, inclusive no que diz respeito à sua dotação orçamentária, conforme a lei 12986/2014, artigo 14.
Entre junho de 2013 e dezembro de 2016, mais de 300 comunicadores e comunicadoras sofreram agressões e mais de 20 foram assassinados no Brasil. Da mesma forma, aumentaram os casos de ameaças, agressões e processos judiciais abusivos, entre outras formas de intimidações físicas e verbais contra comunicadores/as. Neste período, o Brasil se tornou o segundo país da América Latina com o maior número de assassinatos de comunicadores/as, atrás apenas do México.
Neste grave cenário, solicitamos um posicionamento célere e transparente da Secretária Nacional de Cidadania (SNC) do Ministério de Direitos Humanos (MDH) quanto ao ocorrido, esperando que sejam tomadas medidas visando o resguardo da autonomia do CNDH e do dever do Estado brasileiro na proteção dos comunicadores e comunicadoras.
Brasília, 23 de outubro de 2017
Assinam esta nota:
ABGLT
ARTIGO 19
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Instituto Alana
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social