O direito ao acesso à informação é um direito instrumental vital para a garantia de outros direitos humanos. No caso das pessoas LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersex), que são alvo de discriminação em todo o mundo, a existência de dados de qualidade e acessíveis sobre a violência a qual são submetidas é essencial para a formulação de políticas públicas que visem proteger seus direitos. Há uma antiga demanda dos movimentos sociais e da sociedade civil engajados na pauta para que se produzam e armazenem esses dados, a fim de visualizar com exatidão a dimensão da LGBTIfobia na atualidade.
No Brasil, poucos são os dados oficiais sobre a violência contra a população LGBTI disponíveis em Transparência Ativa (dados publicados de forma proativa pelos órgãos públicos). Em pesquisa feita nos sites de órgãos públicos, a ARTIGO 19 encontrou esse tipo de dado apenas no site do Ministério de Direitos Humanos (MDH), que periodicamente publica números sistematizados pelo Disque 100, um serviço que recebe denúncias de pessoas que tenham sofrido ou testemunhado violações. Inclusive, os dados são publicados de forma desagregada, o que permite uma análise dos dados específicos sobre a população LGBTI.
Mesmo a Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (DPLGBT), ligada ao MDH, não publica novos dados estatísticos acerca da violência contra esse grupo desde 2013, quando foi lançado o último “Relatório de Violência Homofóbica no Brasil”.
Diante desse cenário, iniciativas importantes de coleta de dados acabam surgindo por fora dos órgãos oficiais. Dois exemplos são o Grupo Gay da Bahia e o site “Quem a homotransfobia matou hoje?”, apontados como grandes responsáveis pela coleta de dados sobre mortes de pessoas LGBTIs em nível nacional. O Grupo Gay da Bahia faz, há 37 anos, uma coleta de casos de morte disponíveis nos meios midiáticos, da qual resulta a produção de relatórios anuais.
Em novembro, a ARTIGO 19 realizou quatro solicitações à DPLGBT com base na Lei de Acesso à Informação com o intuito de levantar dados relativos às violações cometidas contra as pessoas LGBTI. Foram solicitados:
1) os “Relatórios de Violência Homofóbica no Brasil” de 2014, 2015 e 2016”;
2) o orçamento autorizado, empenhado e liquidado para o período 2012-2016 no Ministério de Direitos Humanos para pautas voltadas para a população LGBTI;
3) o número de funcionários no ministério engajados na pauta; e
4) as atas do Conselho Nacional de Combate à discriminação e Promoção dos direitos LGBT dos anos de 2015 a 2017.
Aproximadamente 20 dias depois, as solicitações foram respondidas pelo órgão. Segundo os dados entregues, a média do orçamento autorizado para a DPLGBT foi de R$6.039.772,80 ao ano, valor utilizado principalmente em repasses a Estados e municípios, apoio de centros e instituições de acolhida, custeamento de materiais gráficos, diárias e viagens, e auxílio financeiro a estudantes.
Observando a distribuição do orçamento ao longo dos anos, percebe-se que o montante destinado a 2016 (R$62.513) foi 99,7% menor do que o de 2012 (R$22.586.351). Mesmo se comparado ao orçamento do ano imediatamente anterior, 2016 apresentou uma redução de mais de 30 vezes do montante de 2015, que foi de R$1.850.000.
Ainda segundo os dados fornecidos, em 2016 as ações do MDH voltadas para o público LGBTI simplesmente deixaram de existir ou não contaram com qualquer orçamento (com exceção dos repasses aos Estados), considerando a hipótese das informações serem corretas (pode ser o caso, ainda, de que em 2016 o orçamento não tenha sido devidamente registrado e que os dados não sejam exatos).
O cenário de aparente desinvestimento nos trabalhos ligados à população LGBTI a nível federal parece confirmar-se na existência de apenas quatro funcionários do MDH alocados para trabalhar na área em 2016. O órgão também afirmou à ARTIGO 19 que há enorme dificuldade em transcrever gravações, sistematizar e publicar as atas das reuniões devido à falta de recursos humanos. A estimativa do órgão é que esse trabalho esteja pronto até janeiro de 2018.
Dados do Disque 100
A Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais enviou os dados produzidos pelo Disque 100 a partir das denúncias de violência contra as pessoas LGBTI entre os anos de 2011 e 2016, separados em tabelas no formato PDF. Os dados estão discriminados por idade, gênero, raça/cor e orientação sexual das vítimas, assim como por tipo de agressão e por unidade federativa.
Denúncias em 2011
Total
2016 denúncias
Gênero
Feminino – 22,39%
Masculino – 73,13%
Não se identificou – 4,48%
Identidade de gênero e sexualidade
Não informaram – 89,88
Transsexuais – 2,30%
Travestis – 7,79%
Gays Lésbicas e Bis – 0%
Principal faixa etária
18 a 24 anos – 34,66%
Raça/cor
Branca – 38,39%
Parda – 36,15%
Preta – 8,54%
Tipo de violência*
Psicológica – 72,22%
Discriminação – 74%
Física – 36,67%
Sexual – 8,89%
Unidades Federativas com mais denúncias (por 100 mil habitantes)
Piauí – 3,43
Distrito Federal – 1,75
Maranhão – 1,02
Denúncias em 2016
Total
1318 denúncias
Gênero
Feminino – 23,67%
Masculino – 58,53%
Não se identificou – 17,89%
Identidade de gênero e sexualidade
Não informaram – 40%
Transsexuais – 8,12%
Travestis – 7,97%
Gays – 26,86%
Principal faixa etária
18 a 24 anos – 32,63%
Raça/cor
Branca – 25,27%
Parda – 25,72%
Preta – 9,94%
Tipo de violência*
Psicológica – 45,90%
Discriminação – 77,72%
Física – 20,52%
Sexual – 1,49%
Unidades Federativas com mais denúncias (por 100 mil habitantes)
Distrito Federal – 1,79
Paraíba- 1,17
Rio Grande do Norte – 0,88
Os dados disponibilizados permitem ter alguma ideia do cenário da violência contra as pessoas LGBTI no Brasil. Veja abaixo algumas das constatações:
A maioria das vítimas, segundo as denúncias, é composta por homens, possui entre 18 e 24 anos, e é dividida entre brancos e pardos
Ao longo dos últimos cinco anos, houve um crescimento no número de denúncias envolvendo mulheres, gays, lésbicas e bissexuais (em 2011, esse número foi de zero)
As denúncias feitas pos travestis e transsexuais se sobressaem: mesmo representando uma parcela muito pequena da população brasileira e da própria população LGBTI, em 2016, esse grupo foi responsável por 16,09% das denúncias
As principais formas de violência relatadas são de ordem psicológica, física e sexual
Geograficamente, os casos são predominantes na região nordeste (se ajustados à população dos estados), mas a distribuição varia bastante ao longo do tempo (a inconstância e variabilidade da violência contra essa população também foi atestada no relatório de 2016 do Grupo Gay da Bahia)
O Distrito Federal manteve-se entre as três unidades da federação com mais denúncias por 100 mil habitantes durante todo o período analisado
Ainda que tragam importantes noções acerca da violência contra as pessoas LGBTI no Brasil, esses dados referem-se apenas àqueles casos que são denunciados ao Disque 100. Vale lembrar que muitos ataques contra pessoas LGBTI são denunciados diretamente à polícia, a outras autoridades governamentais, ou sequer chegam a ser denunciados.
Esse raciocínio também vale para as compilações feitas com base em notícias na mídia, que, apesar de serem valiosos recursos num cenário de ausência de dados oficiais, ainda não são suficientes para conhecermos com mais exatidão as características dessa violência. Basta considerar que muitas das mortes de pessoas LGBTIs sequer são noticiadas.
No Dia Mundial dos Direitos Humanos, celebrado neste 10 de dezembro, é necessária a reflexão sobre a inexistência de dados completos e acessíveis acerca da violência praticada contra a população LGBTI. Para a ARTIGO 19, a produção e o acesso à informação são passos fundamentais para a garantia dos direitos desta população, e essenciais para que a discriminação e violência encontrem um fim num futuro próximo. Nesse sentido, é fundamental que o Estado brasileiro assuma essa responsabilidade, de forma a possibilitar a concepção de políticas públicas na área que tenham o máximo de impacto positivo possível.
*a soma das porcentagens é maior que 100% porque em cada violação pode ocorrer mais de uma forma de violência
Foto: Lan Pham
Entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro, representantes de diversos Estados latino-americanos e caribenhos se reuniram, em Santiago, para realizar a 8ª etapa de negociações sobre o acordo regional do Princípio 10. Atualmente, 24 países da região fazem parte do processo.
No encontro, secretariado pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), também estiveram presentes representantes de organizações da sociedade civil da região, entre as quais a ARTIGO 19.
Esta foi a 8ª etapa de negociações em que foi discutida o texto base do acordo. Nela, os representantes dos Estados chegaram a um consenso sobre os artigos 1°, 9° e 10°, intitulados, respectivamente, “Objetivo”, “Acesso à Justiça em questões ambientais” e “Fortalecimento de capacidades e cooperação”.
Também houve avanços em relação aos artigos 3° e 5°, denominados “Princípios” e “Obrigações Gerais”. Em relação ao artigo 3°, foram aprovados alguns dos princípios norteadores do acordo, como o de “Igualdade e Não Discriminação”, “Transparência e Prestação de Contas”, “Publicidade da Informação Pública” e “Não regressão”. Já no artigo 5°, foram definidas quase todas as obrigações dos Estados em relação ao cumprimento do acordo.
O destaque do encontro foi a aprovação de um artigo que trata especificamente de questões relativas à proteção de defensores e defensoras ambientais. Trata-se possivelmente da primeira vez que um acordo internacional menciona esse grupo, estipulando as medidas que os Estados precisam adotar de forma a protegê-los.
Para Joara Marchezini, coordenadora da área de Acesso à Informação da ARTIGO 19, o encontro em Santiago foi bastante construtivo. Ela ressalta, porém, que a indefinição de alguns países quanto ao acordo ser ou não de efeito vinculante – ou seja, válido como lei nos países signatários – tem efeitos sobre a discussão.
“Nesses cinco dias de reuniões, conseguimos avançar significativamente nas discussões sobre o texto base do acordo assegurando medidas importantes para a garantia dos direitos de acesso à informação, à participação social e ao acesso à Justiça em questões ambientais”, afirma.
Ela acrescenta: “No entanto, a demora que alguns países estão tendo em decidir sobre o acordo ser ou não de caráter vinculante não é adequada, já que essa questão é uma prioridade para sociedade civil, que não enxerga benefícios em discutir por anos um documento que seja apenas de boas intenções.”
A respeito do papel da representação brasileira na reunião, Joara ressalta o fato de o país ter defendido a inclusão no texto de medidas que contribuiriam para a continuidade do trabalho de defensores e defensoras ambientais. Apesar disso, tais medidas defendidas pelo Brasil não foram incluídas explicitamente no texto, mas consideradas parte do que denominou-se “entorno adequado para o trabalho dos defensores e defensoras ambientais”.
Já para Rubens Born, representante da Fundação Esquel nas negociações, a cooperação para o estabelecimento de medidas de investigação, persecução e sanção de ilícitos ambientais que afetem ou envolvam o ambiente de vários países é um dos pontos positivos do acordo.
“Por um lado, essa cooperação poderá ensejar maior efetividade à prevenção do descumprimento de normas de conservação e uso sustentável do ambiente; por outro, poderá servir de subsídio para uma plataforma regional voltada ao aprimoramento de normas de responsabilização civil, administrativa e penal em questões ambientais, transfronteiriças ou não”, opina.
Próxima rodada de negociações
As negociações em torno de um acordo regional sobre o Princípio 10 estão chegando a um desfecho. A próxima rodada de negociações sobre o tema deve ser a última e está prevista para acontecer no primeiro trimestre de 2018, em San José, na Costa Rica.
A ARTIGO 19 espera que os países signatários mantenham o mesmo nível de ambição apresentado em Santiago, para que, desse modo, seja firmado um acordo consistente que beneficie as sociedades latino-americana e caribenha. Além disso, reforçamos a necessidade de que os países reconheça o acordo como vinculante.
Atualmente, um abaixo-assinado virtual criado por representantes da sociedade civil está sendo divulgado com o objetivo de pressionar os Estados a atuar por um acordo vinculante. A petição já conta com mais de 1.000 assinaturas e pode ser assinada por qualquer pessoa.
Publicação que analisa os riscos dos projetos de lei que pretendem regulamentar o bloqueio ao acesso a sites e aplicativos no Brasil
Em 2015 e 2016, o Brasil passou por situações inusitadas para a liberdade de expressão e informação: em quatro oportunidades, decisões judiciais determinaram o bloqueio total do WhatsApp, deixando milhões de pessoas sem poder se comunicar por meio do aplicativo de mensagens instantâneas mais popular do país. Após os episódios, parlamentares passaram a propor diversos projetos de lei (PL) no Congresso Nacional visando regulamentar o bloqueio a sites e aplicativos em território nacional.
É com o objetivo de subsidiar os debates em torno desses projetos que a ARTIGO 19 lança hoje (7) a publicação “Bloqueios de sites e aplicativos no Brasil – Subsídios ao debate legislativo”, que visa apontar os principais riscos envolvidos nesse tipo de iniciativa à luz dos padrões internacionais de direitos humanos, pontuando ainda os parâmetros a serem observados no processo. O trabalho traz também uma análise dos quatro principais projetos de lei que tramitam tanto na Câmara quanto no Senado sobre o tema.
Para a ARTIGO 19, é bastante preocupante a possibilidade da aprovação de leis que institucionalizem medidas para o bloqueio de aplicações, que, por sua vez, devem ser sempre excepcionais e limitadas.
A publicação realça que medidas dessa natureza só podem ser aplicadas em situações extremas, respeitando ainda o chamado “teste das três partes”. Este por sua vez determina que medidas de bloqueio devem 1) estar previstas por lei, 2) ter um um objetivo legítimo (como no caso da proteção aos direitos relativos à infância) e 3) estar em conformidade com rigorosos testes de necessidade e proporcionalidade.
Outros critérios previstos pelos padrões internacionais também são apresentados, entre eles, a necessidade de que um bloqueio só ocorra após decisão judicial e a possibilidade de se contestar ordens de bloqueio ante um tribunal independente.
Projetos analisados
Os projetos de lei analisados foram o PL 5130/2016, de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), e que conta hoje com o maior apoio e movimentação na Câmara dos Deputados pela aprovação; o PL 5204/2016, proposto na CPI dos Crimes Cibernéticos; o PL 3968/97, cuja versão em apreciação é o substitutivo apresentado pela relatora Renata Abreu (PTN-SP); e o PLS 200/2016, que possui tramitação bastante avançada no Senado, e cuja versão em apreciação é o substitutivo do senador licenciado Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Segundo a análise, o PL 5130/2016 e o PLS 200/2016 são os que têm abordagens mais adequadas em relação aos padrões internacionais de direitos humanos, enquanto que o PL 3968/97 e o PL 5204/2016 representam ameaças reais à liberdade de expressão online no Brasil.
O ponto positivo do PL 5130/2016, nesse caso, é que ele elimina da legislação a possibilidade de aplicar o bloqueio de um site ou aplicativo como sanção. Medida semelhante também é prevista no PLS 200/2016, que propõe o estabelecimento de uma multa no lugar do bloqueio.
Já o PL 5204/2016 pretende permitir que aplicações de internet que estejam hospedadas no exterior ou não tenham representação no Brasil se tornem inacessíveis na rede quando vinculadas a um crime contra a honra. A medida, porém, possibilitaria a proliferação de episódios de censura na rede, uma vez que, em processos judiciais desse tipo, o Poder Judiciário tem se notabilizado por dar ganho de causa a figuras públicas em detrimento do direito à liberdade de expressão e informação, conforme a apuração da ARTIGO 19.
No caso do PL 3968/97, o escopo do projeto diz respeito à possibilidade de se aplicar o bloqueio de acesso a sites e aplicativos nos casos de violação de direitos autorais. No entanto, tal prática deve ser considerada uma restrição desproporcional à liberdade de expressão e informação uma vez que o tema não está enquadrado no âmbito das situações extremas na qual um bloqueio pode ocorrer.
Para a ARTIGO 19, é preciso lembrar que práticas de bloqueio on-line já são de antemão uma interferência no direito fundamental de qualquer pessoa de procurar e trocar informações e ideias. Ademais, considerando a atual dinâmica da internet, trata-se de medidas pouco efetivas, pois também não garantem que o conteúdo ou serviço bloqueado não será veiculado por outros meios.
Por fim, a ARTIGO 19 realça que toda iniciativa que visa permitir ou proibir a aplicação de bloqueios a sites e aplicativos no Brasil deve levar em consideração os padrões internacionais de direitos humanos, de forma a reconhecer que qualquer medida do gênero deve ser considerada como excepcional e jamais ser adotada antes de outras medidas menos danosas. Além disso, deve também sempre ser submetida ao teste das três partes, observando os parâmetros da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (29) negar o pedido de pagamento de indenização feito pelo fotógrafo Sérgio Silva ao Estado de São Paulo por conta de danos causados à sua visão. No dia 13 de junho de 2013, Sérgio foi alvejado no rosto por uma bala de borracha disparada por um policial militar, o que levou à perda de seu olho esquerdo. Desde então, ele luta para que o Estado de São Paulo seja responsabilizado pelo ocorrido.
Na decisão do TJ-SP, os três magistrados responsáveis pelo julgamento votaram contra o pedido do fotógrafo. A defesa de Sérgio Silva já avisou que irá recorrer da decisão a instâncias superiores da Justiça.
Em seu voto, o relator do processo, o desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, alegou que não havia provas de que o ferimento de Sérgio tinha sido causado por uma bala de borracha, mesmo entendimento do desembargador Décio de Moura Notarangeli.
Já o desembargador Oswaldo Luiz Palu justificou seu voto afirmando que o fotógrafo assumiu o risco de se ferir ao cobrir a manifestação. O magistrado disse ainda que as manifestações que ocorriam durante a semana, como na que Sérgio estava presente, eram diferentes dos “protestos pacíficos e sem violência” que ocorriam aos domingos.
Para a ARTIGO 19, o TJ-SP não somente autoriza a violência e legitima a ação policial abusiva e arbitrária cometida contra Sérgio, como também autoriza o quadro geral de violência policial existente hoje nos protestos. Tal entendimento decorre do fato de que é notório que o Estado de São Paulo descumpre todas as regras nacionais e internacionais no que diz respeito ao uso da força no contexto de manifestações, e ainda que emprega a força para reprimir de modo seletivo determinados protestos.
A ARTIGO 19 tem muita clareza que a decisão do TJ-SP demonstra o total desvirtuamento do papel destinado ao Sistema de Justiça. Não cabe aos magistrados decidir de acordo com suas convicções ideológicas ou ainda sob influências políticas – pelo contrário, o dever do Judiciário é garantir que a brutalidade e a violência não sejam a regra neste país.
Em um contexto em que a polícia extrapola suas prerrogativas e ataca violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, o Judiciário deveria ser a última trincheira de garantia desses direitos. No entanto, a decisão do TJ-SP, somada a outras decisões semelhantes, incentiva a violência policial, a repressão seletiva, as perseguições aos comunicadores e a obscuridade da ação da polícia.
Os muitos casos de comunicadores feridos em protestos desde 2013 mostram que essas violações não são aleatórias, mas uma ação sistemática de silenciar aqueles que têm por função informar a sociedade. Não podemos ver como mera coincidência uma situação em que um fotógrafo é atingido no olho, como o que ocorreu com Sérgio Silva e outros tantos. Quando agentes públicos chegam a extremos de violência para impedir que determinadas informações circulem livremente, devemos questionar as intenções que guiam as ações desses agentes.
Por fim, a decisão judicial deste caso também representa uma flagrante omissão do Estado de São Paulo em relação à Sérgio Silva, que há quatro anos luta por reparações adequadas. É importante lembrar que o ferimento sofrido pelo fotógrafo prejudicou para sempre o exercício de sua profissão, além de lhe causar danos morais e estéticos.
A ARTIGO 19 seguirá acompanhando de perto o caso do fotógrafo Sérgio Silva, sempre com o objetivo de prestar todo o apoio necessário e de dar visibilidade à injustiça da qual ele vem sendo vítima, tanto na esfera nacional como também na esfera internacional.
No próximo dia 5, a Gênero e Número (GN), iniciativa de jornalismo de dados voltada ao debate de gênero, promove o evento “Diálogos Gênero e Número – dados, jornalismo e arte para falar sobre direitos”, no Rio de Janeiro. O encontro acontece das 10h às 17h e é gratuito. Não há necessidade de se inscrever para participar.
Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, comparecerá ao evento para mediar a mesa intitulada “Acesso à Informação e Direitos da Mulher”. Ela também participará do debate de lançamento da pesquisa “Mulheres na mídia”, feita pela GN em parceria com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).
O evento tratará de temas como os desafios para a conquista da equidade de gênero no Brasil, além de abordar estatísticas sobre a identidade de gênero. Também estará em pauta a violência contra mulheres indígenas e quilombolas, e questões relativas ao direito à cidade.
Entre as convidadas para participar das atividades, estão a editora do The Intercept Brasil, Cecília Oliveira, a colunista do jornal O Globo Flávia Oliveira, a repórter da Agência Pública Andrea Dip e a pesquisadora de política de drogas Ana Paula Pellegrino
O evento é voltado para comunicadores, artistas, representantes de organizações da sociedade civil, membros da academia, integrantes de movimentos sociais e quem mais se interessar pelo tema.
Para quem for de transporte público, a organização oferecerá translado gratuito do metrô Glória ao Parque das Ruínas, bairro onde ocorrerá o evento.
Além do debate do dia 5, duas oficinas sobre visualização de dados e acesso à informação, voltadas para a produção de conteúdo sobre estatísticas sobre gênero, foram realizadas no dia 30, como parte do evento. Uma delas foi facilitada pela ARTIGO 19.
Serviço
Evento: Diálogos Gênero e Número Local: Centro Cultural Municipal Parque das Ruínas Endereço: Rua Murtinho Nobre, 169, Santa Teresa, Rio de Janeiro Data: 5/12 (terça-feira) Horário: 10h às 17h Evento de Facebook:https://www.facebook.com/events/146920849270960/
Programação
10h – 11h
Diálogo 1: Olhando para os dados de ontem e hoje: desafios para um cenário de equidade de gênero
Lançamento de pesquisa Inédita: Mulheres no Jornalismo Brasileiro (Gênero e Número e Abraji apresentam. Com participação da Artigo 19 e mediação da Fenaj).
18h – Hora feliz de encerramento, com show aberto de Laura Lavieri.
A violência obstétrica é uma forma de violência que afeta mulheres durante o momento do parto ou em exames de pré-natal. Consiste em agressões físicas e/ou verbais, que vão desde xingamentos à realização de procedimentos médicos inapropriados, como exames de toque abusivos, episiotomias ou cesáreas desnecessárias.
Como parte das atividades de conscientização do Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado neste dia 25, a ARTIGO 19 realizou pedidos de informação junto a órgãos públicos brasileiro para levantar dados relativos a esse tipo de violência que ocorre de forma sistemática por todo o Brasil.
Os pedidos foram direcionados a três órgãos diferentes: Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde São Paulo, Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP). Em todos eles, foi pedido que os dados fornecidos sobre as mulheres fossem discriminados por raça/cor.
Nas solicitações, que se referiam aos anos de 2015 e 2016, a ARTIGO 19 buscou saber:
o número de partos realizados no sistema público de saúde e a taxa de mortalidade materna
o número de denúncias de violência obstétrica
o número de mulheres que fizeram o acompanhamento pré-natal no sistema público de saúde
números relativos à situação de mulheres grávidas nos presídios
se existem e quais são os procedimentos para se denunciar casos de violência obstétrica
A maior parte das respostas foi fornecida pelos órgãos no prazo estipulado pela Lei de Acesso à Informação. No entanto, a pesquisa constatou que os registros sobre a violência obstétrica de não são feitos de forma adequada.
O Ministério da Saúde informou que a ficha de notificação usada para denunciar casos de violência do SUS (Sistema Único de Saúde) não traz a opção “violência obstétrica”. Por isso, o órgão alegou que “não é possível extrair dados do sistema”, pois os casos de violência obstétrica são notificados como “outros tipos de violência”.
Tal situação configura um problema sério, uma vez que a ausência desse tipo de informação compromete a elaboração de possíveis estratégias e políticas públicas a serem implementadas na área, bem como o acompanhamento dos casos pelas organizações da sociedade civil.
Apesar disso, tanto o Ministério da Saúde quanto a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo disponibilizam em seus sites dados sobre mortalidade materna e o número de exames pré-natal de mulheres grávidas. No entanto, esses dados não são discriminados por raça/cor.
A SAP-SP forneceu as informações referentes às mulheres grávidas presas observando a discriminação por raça/cor, conforme solicitado. Porém, chamou atenção na resposta o fato de que não houve nenhum registro de violência obstétrica nem em 2016 nem em 2015 quando havia 492 e 455 mulheres grávidas respectivamente no sistema prisional de São Paulo.
Para a ARTIGO 19, a ausência de casos registrados pode significar que os mecanismos de denúncia dos presídios não têm funcionado, já que é difícil acreditar que eles não existam uma vez que o próprio sistema público de saúde possui o registro de casos dessa natureza. Tal fato corrobora com a percepção de que a saúde da mulher dentro das penitenciárias brasileiras têm sido tratada como uma pauta não prioritária.
A ARTIGO 19 reitera a necessidade da elaboração de políticas de acesso à informação para a elaboração de diagnósticos claros dos problemas relacionados à violência contra mulher em todos os âmbitos de nossa sociedade. É apenas com a obtenção de dados de qualidade que se poderá realizar ações combativas que, de fato, eliminem todas as formas de violência contra a mulher.
*
Confira abaixo todos os pedidos de informação e as respostas concedidas pelos órgãos:
Nesta quarta-feira (29), às 9h30, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga recurso movido pela defesa do fotógrafo Sérgio Silva, que contesta decisão dada em 1ª instância em uma ação judicial impetrada por ele no qual reivindica que o Governo de São Paulo seja apontado como responsável pela perda de parte de sua visão.
No dia 13 de junho de 2013, o fotógrafo foi atingido no rosto por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar enquanto cobria manifestação contra o aumento da tarifa de transporte público em São Paulo, marcada pela intensa repressão policial. Em decorrência do ferimento, Sérgio perdeu o olho esquerdo.
No mesmo ano, o fotógrafo acionou a Justiça para requerer que o governo estadual pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referentes a danos morais, estéticos e materiais, além de uma pensão vitalícia mensal de R$2,3 mil com a alegação de que não poderia exercer sua profissão da mesma forma que antes em função do ocorrido.
No entanto, no dia 10 de agosto de 2016, o fotógrafo teve sua demanda rejeitada pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença.
Em reação, diversas entidades da sociedade civil repudiaram a decisão judicial e manifestaram apoio ao fotógrafo, que resolveu recorrer à 2ª instância.
“Espero que o TJ-SP desfaça o absurdo que foi a primeira decisão e acate o meu pedido. Fui vítima da truculência policial, que desrespeitou os protocolos básicos de uso de armamento menos letal durante protestos. O responsável neste caso é o Estado, que deve me indenizar pelos danos que me foram causados, e não eu, que apenas estava no local cumprindo com meu dever de repórter fotográfico”, afirma Sérgio Silva.
A ARTIGO 19 defende que o TJ-SP reverta a decisão judicial de primeira instância, uma vez que a medida chancela a conduta violenta da Polícia Militar, cerceando a liberdade de imprensa e incentivando ainda a ocorrência de novas violações no contexto de protesto.
Após o julgamento, Sérgio Silva dará uma coletiva de imprensa em frente ao TJ-SP.
SERVIÇO
Evento: Julgamento do recurso movido pelo fotógrafo Sérgio Silva
Data: 29/09 (quarta-feira)
Horário: 9h30
Local: Tribunal de Justiça de São Paulo, sala 604
Endereço: Praça da Sé, s/nº
Na foto, os irmãos Ahmet e Mehmet Altan
No último dia 13, os escritores turcos Ahmet Altan, Mehmet Altan e Nazli Ilicak tiveram toda sua equipe de defesa destituída pelo juiz responsável pelo julgamento no qual são acusados de envolvimento com a fracassada tentativa de golpe de Estado no país em julho do ano passado.
A destituição dos advogados se deu sem a presença dos escritores no julgamento. Eles foram ainda obrigados a fazer sua própria defesa, ferindo o direito a um julgamento justo e à assistência jurídica.
A prisão dos três escritores faz parte de uma onda de detenções de pensadores, escritores e jornalistas que tem tomado conta da Turquia desde a tentativa do golpe de Estado e tem como objetivo silenciar toda a dissidência política.
A ARTIGO 19 e as organizações PEN International, PEN Noruega e Repórteres Sem Fronteiras condenam as violações praticadas contra os réus. Além disso, as entidades exigem a soltura imediata dos escritores e a retirada de todas as acusações contra eles.
De acordo com Katie Morris, coordenadora do programa para a Europa e Ásia Central da ARTIGO 19, “os escritores estão sendo julgados puramente com base no exercício de seu direito à liberdade de expressão e devem ser imediatamente liberados”.
“Negar o direito dos acusados a um julgamento justo pelo sistema judicial da Turquia demonstra o alto preço que os comunicadores e escritores turcos pagam pelo seu trabalho. Isso tem um efeito estarrecedor para a liberdade de expressão no país”, conclui.
Para Pierre Haski, presidente da Repórteres Sem Fronteiras, “o juiz no caso demonstrou um tratamento discriminatório em relação aos advogados de defesa e réus”.
Já Burhan Sönmez, membro do conselho da PEN International, critica a substituição do promotor responsável pelo caso. “O fato de a composição do tribunal continuar mudando é outra violação do devido processo.”
Destituição dos advogados
“Esta é a primeira vez, em 40 anos como advogado de defesa, que fui expulso do tribunal por tentar cumprir o meu dever, que é, em suma, o de defender meus clientes”, afirma o advogado Ergin Cinmen, chefe da equipe de defesa dos escritores. Ele argumenta que a defesa tinha o direito de ver todas as provas contra seus clientes antes de o promotor apresentar seu parecer final sobre a sentença.
Posteriormente, os outros advogados de defesa também foram expulsos do tribunal.
Eles haviam solicitado que o juiz se considerasse inapto para julgar o processo com base no princípio da imparcialidade. O juiz negou aos advogados o direito à fala e os expulsou do tribunal durante a audiência.
Na ausência de seus advogados de defesa, os escritores requisitaram sua liberação sob o pagamento de fiança, pedido que foi rejeitado.
Ahmet Altan, Mehmet Altan e Nazli Ilicak são acusados formalmente de tentar derrubar a Constituição, o Parlamento e o governo por meio da violência ou da força. Na Turquia, tais acusações permitem que os réus sejam mantidos em prisão preventiva. No entanto, as únicas evidências apresentadas dizem respeito ao exercício do direito à liberdade de expressão dos réus.
Os escritores também estão sujeitos a restrições incomuns no que diz respeito ao acesso a advogados, visto que só podem realizar encontros para discutir seu processo uma vez por semana e sob vigilância.
Diante das circunstâncias, a ARTIGO 19, a PEN International, a PEN Noruega e a Repórteres Sem Fronteiras reiteram o pedido para que a Justiça turca liberte imediatamente os três escritores e que todas as acusações contra eles sejam retiradas.
De 21 a 23 de novembro, a ARTIGO 19 está em Petrópolis (RJ), onde irá ministrar a oficina “Como Montar Uma Rede Comunitária”. A iniciativa é fruto de parceria com o Instituto da Criança e a Comissão Municipal de Atuação Comunitária (COMAC), cuja sede recebe o evento.
A oficina visa debater o funcionamento da internet, quem a controla, a influência dela na sociedade e a importância de se apropriar de novas tecnologias de informação não apenas como usuário, mas também como produtor.
Estão sendo abordadas desde questões técnicas, como os materiais necessários para a montagem de um provedor comunitário, os procedimentos para a instalação e os cuidados para a manutenção, até questões burocráticas, como os documentos e os trâmites obrigatórios para a regularização de um provedor comunitário junto ao poder público. Também serão tratados tópicos relativos aos princípios que norteiam a comunicação comunitária e a dinâmica da autogestão.
Veja abaixo a programação:
Dia 1 – 21 de novembro
09:00 – 10:30 Internet como um direito ou internet como um serviço? Internet X intranet? O que é uma rede comunitária? Exemplos brasileiros e de outros países
10:30 – 11:00 Intervalo
11:00 – 12:30 Planejamento de uma rede comunitária
12:30 – 14:00 Almoço
14:00 – 16:00 Como funciona a internet? Conceitos fundamentais da rede
16:00 – 16:30 Intervalo e encerramento
Dia 2 – 22 de novembro
09:00 – 10:30 Instalação e configuração do sistema dos dispositivos de rede em malha
10:30 – 11:00 Intervalo
11:00 – 12:30 Exercícios práticos da oficina
12:30 – 14:00 Almoço
14:00 – 16:00 Instalação e configuração do sistema dos dispositivos de link de longa distância e exercícios
16:00 – 16:30 Intervalo e encerramento
Dia 3 – 23 de novembro
09:00 – 10:30 Instalação e configuração de aplicativos locais