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O episódio marca o agravamento dos ataques contra a comunicadores no país, que atingem um patamar alarmante ao serem realizados com recursos públicos
Reportagens veiculadas no RJ2 e no Jornal Nacional (ambos da Rede Globo) nesta segunda-feira (31/08) expuseram uma ação coordenada de ataque a comunicadores no município do Rio de Janeiro. Jornalistas e entrevistados narrando problemas na saúde da cidade são frequentemente interrompidos, insultados e, no caso dos entrevistados, coagidos a não colaborar com as reportagens. Estas pessoas, segundo apurado pela reportagem, são contratadas da Prefeitura e organizam-se em esquema de plantão em diferentes hospitais para constranger jornalistas no exercício de suas funções e impedir a realização e a veiculação de denúncias ou críticas.
A denúncia é extremamente grave ao evidenciar que o Poder Público, que deveria garantir acesso à informação e liberdade de imprensa, utiliza a estrutura do Estado e recursos públicos para agir no sentido oposto. Em um contexto de sucessivos ataques a comunicadores — realizados inclusive por autoridades públicas como mostra o monitoramento da ARTIGO 19, o episódio expõe um novo e preocupante patamar de violações, realizada de forma sistemática, intencional e com recursos dos contribuintes. Se impedir a imprensa de noticiar problemas na área da saúde pública é grave em qualquer contexto, fazê-lo em meio a uma pandemia, quando o acesso a informações é central, e com o aval da Prefeitura amplifica a gravidade da ação.
A ARTIGO 19 condena veementemente o ato, destacando que a imprensa livre é fundamental em uma democracia, assim como a transparência, o acesso à informação e a liberdade de expressão. No entanto, a desinformação tem sido amparada e impulsionada pelas autoridades que vem, por meio de ação ou omissão, sistematicamente deteriorando o ambiente para exercício do jornalismo, comprometendo uma atividade central para a circulação de informações e fiscalização do poder público. Os ataques coordenados a jornalistas no exercício de sua funções, realizados com recursos públicos, acentuam a urgência de medidas para proteger a liberdade de imprensa vivida no Brasil.
As autoridades competentes devem interromper a escalada de ataques a comunicadores e de violações à liberdade de expressão, defendendo práticas democráticas. Os atos devem também ser investigados e os responsáveis responsabilizados pelas violações. E os recursos públicos devem ser mobilizados para garantir acesso à saúde e a à informação no país. A ARTIGO 19 reafirma seu compromisso e enfatiza que acompanhará o desenrolar da questão na defesa de direitos fundamentais e da democracia.
Decisão impõe a proibição de veiculação de conteúdos de forma injustificada e desproporcional, configurando uma situação de evidente censura contra conteúdos jornalísticos e de interesse público
A ARTIGO 19 alerta para a gravidade de uma sentença expedida no dia 25 de agosto de 2020, que determinou a retirada do ar de 11 reportagens investigativas do site de notícias GGN sobre o banco de investimento BTG Pactual, destacando a urgência de que a censura ao conteúdo seja revista pelo sistema de justiça.
Assinadas pelo jornalista Luis Nassif e pela repórter Patrícia Faermann para o site GGN, as reportagens denunciam supostas irregularidades do banco e de outras empresas com quem a instituição tem ligação. Proferida pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro, a decisão judicial determinou a remoção total dos conteúdos, alegando que “por se tratar de uma Instituição Financeira com capital aberto, e passível das flutuações de mercado, a imagem do Banco constitui patrimônio sensível de seus acionistas, uma vez que sua solidez e idoneidade influem diretamente na decisão dos investidores”. Afirma ainda que “a veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor e devem ser “retiradas do ar” por transbordar os limites da liberdade de expressão”. Por fim, o juiz estabelece uma multa diária de dez mil reais no caso de descumprimento.
Na sentença, o juiz também cita que as reportagens publicadas sobre o BTG Pactual adotam uma linha relacionando o Banco a grandes escândalos e corrupção, parecendo, pelo conjunto da obra, uma espécie de campanha orquestrada para difamar o banco. Não se manifesta, entretanto, em relação às informações veiculadas nas reportagens. Vale lembrar que é papel da imprensa realizar denúncias, apurar suspeitas e fiscalizar a ação de atores relevantes, como os que concentram grande poder econômico.
É importante destacar ainda que, em uma democracia, as liberdades de expressão e de imprensa são a regra e pilares para garantir o direito da população à informação. Ou seja, os casos em que se verifique um conflito de direitos e que haja uma comprovada necessidade de limitá-los devem ser exceções e é preciso que exista uma análise sobre a proporcionalidade da medida adotada. Nesse sentido, lembramos que determinar a remoção total de reportagens, por si só, indica desproporcionalidade. Para sanar algum tipo de conflito envolvendo o trabalho jornalístico, a legislação brasileira dispõe de diversos mecanismos menos restritivos e mais democráticos como, por exemplo, o direito de resposta. É preciso pontuar ainda que eventuais limites da liberdade de expressão são delineados quando há violações de outros direitos fundamentais — e que flutuações de mercado, como indica a sentença, não justificam qualquer tipo de restrição.
Este tipo de decisão, assim, configura uma situação de evidente censura contra conteúdos jornalísticos e de interesse público, colocando em risco as liberdades de expressão e imprensa e violando o direito à informação. Por isso, a ARTIGO 19 reforça a expectativa de que o poder judiciário corrija com urgência a decisão, resguardando direitos assegurado pela Constituição brasileira e por tratados internacionais de direitos humanos que o país ratificou. Resguardar esses direitos é um dever do poder público. Defendê-los é ainda um compromisso da ARTIGO 19 e de outras organizações da sociedade civil, que, além de se posicionar, expressando solidariedade ao site e aos jornalistas, seguirão acompanhando o caso na defesa da liberdade de expressão e informação no Brasil.
Entidades da sociedade civil brasileira manifestam sua imensa preocupação diante da crise instalada no Sistema Interamericano de Direitos Humanosquando o Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) decidiu não apoiar a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de renovar o mandato do Sr. Paulo Abrão, atual secretário-executivo da CIDH, por mais quatro anos.
Em um momento tão grave de recrudescimento de violações de direitoshumanos em diversas partes do continente, como o racismo e violência policial no Brasil e nos EUA, o autoritarismo na Nicarágua e no Brasil e tantas outras graves situações causadas ou intensificadas por conta da pandemia de Covid-19, reiteramos a importância do trabalho da CIDH garantido por sua autonomia e independência.
Fazemos um chamado para que seja buscada uma solução ao impasse e que,em momento algum, prejudique nem comprometa as atividades da Comissão no cumprimento de seu mandato e na atenção às vítimas, bem como preserve a autonomia e independência conferidas à CIDH pela Organização dos Estados Americanos.
A Comissão foi crucial para a denúncia e superação de ditaduras no Cone Sul e para avanço de políticas públicas importantes, como a lei de combate à violência contra a mulher por meio do caso Maria da Penha no Brasil. Na pandemia, a CIDH também tem se mostrado relevante ao emitir resoluções com parâmetros de direitos humanos aos Estados. Em 2020 a CIDH emitiu medidas cautelares determinando ações por parte do Estado brasileiro para proteção dos povos indígenas Yanomami frente à pandemia.
Esperamos que as questões apontadas no processo de renovação do mandato sejam apuradas, encaminhadas e resolvidas pelas autoridades e instituições envolvidas de forma célere, séria e transparente, sem que sirvam
ao uso ingerente e inadequado, que possa comprometer a autonomia e independência da CIDH.
As seguintes entidades/organizações, assinam:
1. Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
2. Ação Educativa
3. AMENCAR – Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente
4. Amigos da Terra Brasil
5. ANDI – Comunicação e Direitos
6. Articulação das Pastorais Sociais, Cebs e Organismos do Regional Ceará
7. Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
8. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
9. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
10. Artigo 19
11. Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude
12. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
13. Associação Brasileira de Saúde Mental-ABRASME
14. Associação Coletivo Madeirista – ACME
15. Associação de Mulheres Negras Aqualtune
16. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-ANADEP
17. Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação
(Andhep)
18. Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil
19. Avante-Educação e Mobilização Social
20. AVTSM – Associação de Familiares da tragédia boate Kiss
21. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
22. Casa da Mulher Catarina
23. Católicas pelo Direito de Decidir
24. CDHMP Centro de Direitos Humanos e Memória Popular
25. Cedeca Casa Renascer
26. CEDECA Ermínia Circosta
27. Central de Cooperativas Unisol Brasil
28. Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia – CAPA
29. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDECA RJ
30. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos
31. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS
32. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes
33. Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
34. Centro de Estudos Da Mídia Alternativa Barão De Itararé
35. Centro de Mulheres Urbanas e Rurais
36. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
37. Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância
38. CEPEDIS – Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental
39. CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
40. CEPRI (Centro de Proteção a Refugiados e Imigrantes)
41. CESE- Coordenadoria Ecumênica de Serviço
42. Clínica de Direitos Humanos da UESB
43. Clínica de Direitos Humanos da Universidade da Região de Joinville
UNIVILLE
44. Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Amapá, Macapá-AP
45. Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado
do Amazonas
46. Clínica de Direitos Humanos e Socioambientais USJT
47. Clínica de Direitos Humanos PPGD/PUCPR
48. Clínica de Mecanismos de soluções de Conflitos da Universidade do Estado
do Amazonas (MArbiC-UEA)
49. Clínica interamericana de Direitos Humanos (Clínica IDH) do Núcleo
Interamericano de Direitos Humanos (NIDH) da Faculdade Nacional de
Direito(FND) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
50. Coalizão Negra por Direitos
51. Coletivo feminino Plural
52. ColetivoRJ Memória Verdade Justiça e Reparação
53. Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos
54. Comissão de Direito Socioeducativo OAB/RJ
55. Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ
56. Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo CDHPF
57. Comissão Justiça e Paz de São Paulo
58. Comitê de Defesa Popular de Dourados /Mato Grosso do Sul
59. Comunicadores pelo Brasil
60. Conectas Direitos Humanos
61. Conselho do Povo Terena
62. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
63. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
64. CPT – Comissão Pastoral da Terra
65. Criola
66. FADDH – Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos
67. FAOR – Fórum da Amazônia Oriental
68. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas
69. FLD-COMIN – Conselho de Missão entre Povos e Indígenas
70. Fórum Aborto Legal RS
71. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
72. Fórum Ong Aids RS
73. Fundação Luterana de Diaconia – FLD
74. Funesa – Fundação Estadual de Saúde
75. Geledés – Instituto da Mulher Negra
76. GENI/UFF – Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade
Federal Fluminense
77. Grupo de Pesquisa GeografAR (UFBA)
78. Grupo de Pesquisa Rede Vis-Violência, Direitos Humanos, Psicanálise e
Estética
79. Grupo de Pesquisas Transnacionalização e Direitos Humanos –
GTDH/FADIR/FURG
80. Grupo feminista de estudos e ação política ZO’E- CASTANHAL/Pará
81. Homa – Centro de Direitos Humanos e Empresas/UFJF
82. Iepé- Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
83. INESC- Instituto de Estudos Socioeconômico
84. Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/ Baixada Fluminense-RJ
85. Instituto Brasiliana
86. Instituto Cidade Segura
87. Instituto da Advocacia Negra Brasileira
88. Instituto da Infância – IFAN- Luzia Laffite89. Instituto Dakini
90. Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
91. Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais –
Idhesca
92. Instituto de Estudos da Religião – ISER
93. Instituto de Referência Negra Peregum
94. Instituto Enter Jovem
95. Instituto Joaquín Herrera Flores
96. Instituto Lula
97. Instituto Madeira Vivo – IMV
98. Instituto Marielle Franco
99. Instituto Nossa Ilhéus
100. Instituto Soma Brasil
101. Instituto Terramar
102. Instituto Vladimir Herzog
103. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
104. Jubileu Sul Brasil
105. Justiça Global
106. Justiça, Paz e Integridade da Criação da Província das Irmãs de São José no
Brasil -JPIC/ISJC-Brasil
107. MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
108. MNU – Movimento Negro Unificado
109. Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB
110. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
111. Movimento Negro Unificado de Pernambuco
112. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
113. NEPEM – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher / UFMG
114. Núcleo de Defesa e Assessoria Jurídica Popular de Mato Grosso do Sul
115. Observatório de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da UFPR
116. Observatório Popular de Direitos Humanos de Pernambuco – OPDH/PE
117. ONG Só Direitos (PA)
118. Organização de Direitos Humanos Projeto Legal
119. Organização Mundial para Educação Pré-Escolar – OMEP-BR
120. Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do estado da Bahia
121. Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará
122. Pastoral da Juventude
123. Plataforma CIPÓ
124. Plataforma Dhesca
125. Plataforma Justa.org.br
126. Proame Cedeca
127. RCA – Rede de Cooperação Amazônica
128. RECID/PI – Rede de Educação Cidadã
129. Rede Cerrado
130. Rede de Solidariedade do DF
131. Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos
132. Rede Primeira Infância de Pernambuco
133. Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
134. REDUC – Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos
135. Serviço de PAZ – SERPAZ
136. Terra de Direitos
137. THEMIS – Gênero Justiça e Direitos Humanos
138. Uneafro Brasil
Dados divulgados pela ARTIGO 19 revelam que em 72% dos casos os ataques e situações de risco registrados foram realizados diretamente por membros do Governo Federal, pelo Presidente da República e políticos associados
Desde que foram confirmados os primeiros casos de Covid-19 no Brasil, ao menos 82 ataques a jornalistas e comunicadores que realizavam coberturas relacionadas à pandemia e às recomendações de prevenção da Organização Mundial de Saúde foram registrados. Os dados são de um monitoramento permanente realizado pela ARTIGO 19, organização internacional que atua na defesa da liberdade de expressão e do direito à informação, e cobrem o período de 5 meses em que o país ultrapassou 100 mil mortes pela doença e se tornou um dos mais impactados no mundo todo.
Os dados mostram ainda que 72% dos ataques registrados foram realizados diretamente por membros do Governo Federal, pelo Presidente da República e políticos associados, revelando um cenário em que o descrédito da informação, do trabalho da imprensa e as agressões contra jornalistas são abertamente incentivadas por membros do atual mandato.
Os dados serão divulgados pela organização nesta terça-feira (25/08), numa semana emblemática: no domingo (23/08), o presidente Jair Bolsonaro ameaçou agredir um jornalista do O Globo, ao ser questionado sobre os depósitos de Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Na segunda-feira (24/08), qualificou profissionais de imprensa como ‘bundão’ e afirmou que chance de jornalistas sobreviverem à Covid-19 é menor.
O monitoramento da ARTIGO 19, porém, comprova o contrário: mesmo em uma situação de escalonamento dos ataques, realizados por autoridades públicas e potencializadas por seguidores em ações online e offline, jornalistas seguem fazendo a cobertura e questionando o poder público em relação a suas ações e suspeitas de corrupção. “Os ataques não calam a imprensa, mas deterioram o ambiente para o exercício profissional num país já marcado por crimes graves contra jornalistas e comunicadores”, aponta Denise Dora, diretora executiva da organização.
Quase 10% dos ataques ocorreram durante coberturas em hospitais e comércios que permaneceram abertos contrariando Decretos municipais e estaduais, e políticas de prevenção contra o vírus no período. As coberturas nesses casos foram interrompidas, por vezes contando com agressões físicas e verbais, colocando em risco a segurança dos jornalistas ali presentes e prejudicando o direito da população à informação – ainda mais necessário no contexto de uma grave pandemia.
As informações do monitoramento serão divulgadas em nota pública da organização, que aponta ainda barreiras de acesso à informação e transparência pública no período. Destaca também que autoridades públicas do Poder Executivo acentuaram a desinformação em repetidas declarações e ações de incentivo ao uso de medicação sem eficácia comprovada e do descumprimento de orientações como o uso de máscaras e medidas de distanciamento e isolamento social.
“No contexto de uma pandemia em que a informação pode, literalmente, preservar vidas, o que significa a atitude de um governo que ataca jornalistas, reduz a transparência e promove a desinformação junto à população?” indaga Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19.
Sobre a metodologia do monitoramento
A ARTIGO 19, por meio da equipe de Proteção e Segurança de Comunicadores/as, realiza, semanalmente, monitoramento de dados relativos à violência contra jornalistas e comunicadores. Desde o início da pandemia de Covid-19, os dados referentes a coberturas sobre o vírus passaram a ser desagregados, possibilitando a análise específica dos casos relacionados à temática. Estes estão sendo observados de forma específica desde a primeira quinzena de março, e o primeiro ataque foi registrado em 13.03.2020. A contagem para este artigo considerou o período até 12 de agosto de 2020, na sequência do país romper a barreira de 100 mil mortes pelo vírus.
As fontes do monitoramento são, em sua maioria, públicas. Os dados são obtidos por meio da busca ativa de notícias que denunciam ataques contra jornalistas e comunicadores, do acompanhamento das redes sociais de atores relevantes e do contato com parceiros. Foram adicionadas à estatística mencionada todas as violações explicitamente relacionadas a coberturas sobre a doença. Dentre estas, puderam ser observadas ameaças, agressão verbal e física, interrupção de cobertura, procedimentos judiciais injustificados, descrédito ou desqualificação do trabalho informativo e exposição desnecessária à contaminação pelo novo coronavírus.
Em nota conjunta, organizações que atuam com liberdade de expressão e imprensa alertam para gravidade do episódio
Durante uma visita à Catedral de Brasília no domingo, 23.ago.2020, o presidente do Brasil disse a um jornalista que gostaria de agredi-lo fisicamente. Abraji, Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB e Repórteres sem Fronteiras se solidarizam com o repórter e condenam mais um episódio violento protagonizado por Jair Bolsonaro, cuja reação, ao ouvir uma pergunta incisiva, foi não apenas incompatível com sua posição no mais alto cargo da República, mas até mesmo com as regras de convivência em uma sociedade democrática. Um presidente ameaçar ou agredir fisicamente um jornalista é próprio de ditaduras, não de democracias.
A ameaça se deu quando um repórter questionou o presidente sobre os depósitos realizados por Fabrício Queiroz na conta bancária da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. O mandatário respondeu à pergunta com a frase: “Minha vontade é encher tua boca com uma porrada, tá?”. Os colegas do jornalista perguntaram se a resposta era uma ameaça ao profissional, ou mesmo à imprensa como um todo, mas o presidente deixou o local sem responder.
Essa ameaça de agressão física se soma a um histórico de forte hostilidade de Bolsonaro contra jornalistas e marca um novo patamar de brutalidade. Desde o início de seu mandato, em jan.2018, Jair Bolsonaro vem demonstrando carecer de preparo emocional para prestar contas à sociedade por meio da imprensa, uma responsabilidade de todo mandatário nas democracias saudáveis. Jornalistas têm sido vítimas de agressões verbais constantes ao cumprir sua obrigação profissional de questionar o presidente sobre ações do governo federal e indícios de corrupção ao longo de sua carreira política.
A questão da segurança do trabalho dos jornalistas que cobrem a Presidência da República sob Bolsonaro é uma preocupação recorrente. Em jun.2020, organizações da sociedade civil entraram com uma ação na justiça do Distrito Federal solicitando ao governo que garanta a segurança de jornalistas que cobrem a agenda presidencial – sobretudo os que ficam diante do Palácio do Alvorada e que vinham sendo atacados com frequência por apoiadores do presidente. As agressões levaram diversos veículos a interromper a cobertura diária na frente do palácio.
O discurso hostil e intimidatório. de Bolsonaro contra a imprensa vem incentivando sua militância a assediar jornalistas nas redes sociais nos últimos meses, inclusive com ameaças de morte e agressões aos profissionais e a seus familiares. Em pelo menos dois casos, um em Minas Gerais e outro em Brasília, este último no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (03.mai.2020), apoiadores do presidente agrediram repórteres que estavam no desempenho de suas funções. A frase “minha vontade é encher tua boca com uma porrada” pode ser entendida como uma legitimação do cometimento de crimes como esses.
Tal comportamento inadmissível por parte de um presidente da República deveria ser condenado por todas as instituições e cidadãos comprometidos com a estabilidade e o progresso do Brasil. As organizações abaixo assinadas esperam sobretudo dos líderes dos Poderes Legislativo e Judiciário uma reação contundente contra mais essa atitude violenta e irresponsável de Jair Bolsonaro.
Abraji Artigo 19 Conectas Direitos Humanos Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB Repórteres sem Fronteiras
Consulta online ouviu 131 pessoas sobre o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e coletou sugestões sobre acesso à informação e usabilidade
A ARTIGO 19 divulga, nesta sexta-feira (21/08) o relatório com a consolidação das respostas da Consulta Online sobre o Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos (SNIRH). O SNIRH é a base para disponibilização das informações sobre as águas do Brasil.
Realizado em parceria com a Fundação Grupo Esquel Brasil e o Observatório de Governança das Águas, a consulta online ouviu 131 pessoas entre os dias 5 de fevereiro e 9 de março de 2020. As perguntas buscaram compreender a experiência dos usuários quanto à estrutura, a abrangência de conteúdo e as formas de acesso do SNIRH, visando o aprimoramento do Sistema e a melhoria da transparência e da participação na gestão dos recursos hídricos.
Com a publicação, a ARTIGO 19 lembra que a participação social e o acesso à informação, direitos constitucionais que se conectam, são essenciais na manutenção de uma sociedade democrática. Em um contexto de pandemia, em que organizações de saúde recomendam medidas como lavar as mãos com frequência, a falta de saneamento e de água que atinge uma parcela da população se torna ainda mais grave. Dessa maneira, garantir e efetivar a participação social e o acesso à informação é crucial para assegurar o acesso à água, um direito humano cujo cuidado e gestão deve ser compartilhada com toda a sociedade.
Sugestões para aprimorar o sistema
As sugestões foram variadas, focadas tanto na necessidade de integração com outros sistemas de monitoramento, de melhor visualização de dados e de tornar o SNIRH mais amigável ao público em geral. Quanto a quais informações deveriam ser encontradas, os respondentes sugeriram informações em tempo real, disponibilização de séries históricas e dados mais atualizados, visto que há informações datando de 2016 e bases de dados não acessíveis, o que impede pesquisas aprofundadas. Destaca-se que a maior parte dos respondentes já havia acessado o SNIRH.
As respostas e sugestões compartilhadas pelos participantes ressaltam a importância do fortalecimento de sistemas de informações assim como a publicação de dados em formato aberto, compartilhados de maneira compreensível, atualizada e periódica.
Os resultados da consulta foram compartilhados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), órgão responsável pela gestão do SNIRH. O relatório está disponível neste link.
Esta publicação consolida as respostas recebidas na consulta online sobre o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), que buscou compreender a experiência dos usuários quanto à estrutura, a abrangência de conteúdo e as formas de acesso do SNIRH, visando o aprimoramento do Sistema e a melhoria da transparência e da participação na gestão dos recursos hídricos.
MP pode ser votada nesta terça (18); manutenção do artigo 4º representa novo adiamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A ARTIGO 19, organização integrante da Coalizão Direitos na Rede, divulga nota pública elaborada pela entidade referente a Medida Provisória 959/2020, a ser votada nesta semana no Congresso Nacional. A nota sugere a rejeição do artigo 4º da MP, que sugere uma alteração na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Esta alteração postergaria a vigência da lei para 3 de maio de 2021.
A MP 959, que pode ser votada ainda nesta terça-feira (18), tem o objetivo de operacionalizar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal. Caso mantenha a menção à LGPD, a MP deixa os cidadãos e cidadãs brasileiras sem qualquer proteção ante os abusos na utilização de seus dados pessoais. A matéria foi enviada pelo Governo Federal em abril deste ano, e a ARTIGO 19 acompanha com atenção a tramitação.