Em ação conjunta com nove organizações de defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, ARTIGO 19 protocola processo judicial no STF para cobrar que o governo cumpra as leis de defesa da Amazônia para conter a crise do clima no Brasil
Constituição da República Federativa do Brasil – Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A ação judicial foi construída coletivamente com as organizações ARTIGO 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) , Conectas Direitos Humanos , Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) , Engajamundo , Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA) , Observatório do Clima e Associação Alternativa Terrazul unidas para levar à Suprema Corte um processo contra o governo federal brasileiro, que abandonou, desde 2019, o mais importante plano de combate e prevenção ao desmatamento da floresta, o PPCDAm.
Criado em 2004, o PPCDAm é a mais bem-sucedida política ambiental brasileira, tendo sido responsável pela redução de 83% no desmatamento entre 2004 e 2012 – de 27.772 km² para 4.571 km². Ao deixar de executar o PPCDAm, o governo atinge diretamente os direitos do povos brasileiro e vai na contramão do cumprimento dos compromissos de reduzir as emissões de gases de efeito-estufa para conter a crise do clima.
A ação pede que o STF determine à União e seus órgãos federais IBAMA, ICMBio, FUNAI e demais envolvidos, a imediata execução do PPCDAm para atingimento da meta climática de taxa máxima de desmatamento na Amazônia de 3.925km² em 2021, sendo que, caso não cumprida, devem ser aplicadas medidas mais rigorosas, como a moratória do desmatamento, para atingimento dessa meta em 2022. Aponta, ainda, graves violações a direitos fundamentais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, além da necessidade de preservar os direitos das presentes e futuras gerações.
A paralisação total do combate ao desmatamento pelo governo federal fez com que entre agosto de 2019 e julho de 2020, de acordo com dados do sistema Deter, houvesse um aumento de 34,5% nos alertas de desmatamento em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, foram 9205 km² desmatados, o equivalente a 1.100.000 campos de futebol. O mês de julho de 2020 registrou 1654 km² desmatados.
Jargão jurídico: a ação judicial é uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), construída coletivamente com as organizações. As partes legítimas para entrar com a ação são partidos políticos, nesse caso: PSB, Rede, PDT, PV, PT, Psol e PCdoB. As Organizações atuam com amigo da corte do processo, trazendo subsídios técnicos para ação.
A Amazônia e o Clima
A floresta protegida é fundamental para conter o aquecimento global, já que absorve e retém carbono por meio da fotossíntese. A imensidão de árvores, rios e a umidade que nela existe são também fundamentais para o regime climático do Brasil, da América Latina e de outras regiões do planeta. É como se a Amazônia prestasse um serviço gratuito para todos nós. Quando desmatada e queimada, ela perde a sua função de absorção de carbono e passa a ser emissora.
Vivemos, portanto, uma crise ambiental e climática e, no Brasil, sua principal causa é o desmatamento. Quarenta e quatro por cento do total das nossas emissões vêm da mudança do uso da terra, conceito diretamente ligado ao desmatamento, degradação florestal e queimadas – eventos intensificados na gestão Bolsonaro, como aponta a ação judicial em questão, e nossas inúmeras denúncias.
Seguindo o que nossa Constituição prevê, é dever do poder público e também da coletividade, da qual fazemos parte, proteger o meio ambiente e preservá-lo para as atuais e futuras gerações. Sendo assim, além de nosso direito como cidadãos brasileiros, é nosso dever exigir e cobrar que o governo garanta os mecanismos de proteção à Amazônia e que combata a emergência climática.
Mostramos aqui e na ação completa as omissões deliberadas e que vão na contramão do cumprimento do dever de proteger a floresta amazônica e o clima.
Violações do governo federal
A Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei no 12.187/2009), regulamentada pelo Decreto no 7.390/2010 (substituído pelo Decreto no 9.578/2018), internalizou na nossa legislação as metas climáticas assumidas pelo Brasil perante a comunidade internacional. Em especial, a meta de redução do desmatamento da Amazônia em 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005, correspondente a 3.925 km²/ ano até 2020;
Apesar de estar plenamente em vigor, o governo promoveu, desde o início de 2019, a paralisação completa do PPCDAm, com uma série de atos destinados a inviabilizar a execução dessa política pública;
As taxas de desmatamento bateram recordes históricos. Consolidada pelo PRODES/INPE, a taxa de 2019 ficou em 10.129 km², 34% a mais que 2018. Foi o maior índice desde 2008 e também a terceira maior alta percentual da história. Em 2020, o cenário caminha para ser ainda pior. O INPE, a partir do DETER, estima um novo aumento de 34% na taxa anual. Se confirmada, o Brasil pode superar a marca dos 13.000 km², ultrapassando em três vezes a meta climática de redução do desmatamento para 2020 (3.925 km²). Será também a primeira vez na história que o desmatamento na Amazônia tem duas altas seguidas na casa dos 30%. A ação questiona o descumprimento das metas climáticas brasileiras.
Um dos efeitos imediatos do aumento do desmatamento é a escalada de queimadas – usadas, como mostram pesquisas, para destruir a vegetação derrubada pelo desmatamento. Em 2019, foram 129.089 focos na Amazônia Legal, 39% a mais que em 2018 e 81% maior em relação à média entre 2011 e 2018. Dados compilados pelo INPE até 14 de outubro deste ano mostram 128.420 focos de incêndio na região, 26,5% a mais do que o registrado no mesmo período em 2019;
Conforme dados públicos, nos últimos dois anos, apesar dos recordes históricos de destruição da floresta, o número de autuações na Amazônia caiu 61% na comparação com 2018 – queda de 29% em 2019 e 46% em 2020; houve drástica redução de termos de embargo no Brasil, uma das sanções mais aplicadas em caso de desmatamento ilegal: 21% em 2019 e 80% em 2020 (em comparação com o ano anterior). A redução total em relação a 2018 é de 84%;
É irrisória a execução orçamentária nas ações voltadas ao combate ao desmatamento na Amazônia em 2019 e em 2020, em níveis absolutamente destoantes dos anos anteriores, o que evidencia atuação estatal contrária à implementação do PPCDAm;
A análise do orçamento do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de 2019 em três de seus principais programas orçamentários (Mudança do Clima, Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, e Qualidade Ambiental) pela Controladoria Geral da União (CGU) apontou: “Sensível redução na dotação orçamentária, nos últimos 4 anos (2016 a 2019), para esses três programas temáticos do MMA, passando de pouco mais de R$ 175 milhões para cerca de apenas R$ 20 milhões, ou seja, houve redução de quase 90% em termos de dotação”. Ainda conforme a CGU, os índices de baixa execução orçamentária em 2019 foram os seguintes: 13% em Mudança do Clima, 14% em Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, e 6% em Qualidade Ambiental;
A partir de 2019, o governo paralisou o Fundo Amazônia, que financia parte importante das ações de órgãos ambientais, como o IBAMA, no combate ao desmatamento no bioma. Além de interromper novas doações, o governo não deu destino algum há pelo menos
R$ 2,8 bilhões disponíveis para novas contratações; mesmo os recursos disponíveis ao IBAMA, de aportes anteriores do Fundo, estão com baixíssima execução;
No ano de 2020, até o dia 31 de agosto, o MMA – Administração Direta havia liquidado apenas 0,4% do valor autorizado para ações finalísticas (destinadas à execução de políticas públicas, como o PPCDAm), totalizando meros R$ 105.410;
Considerada a execução até 5 de outubro de 2020 (portanto, já ultrapassado o período “seco” da Amazônia, em que a maior parte do desmatamento e das queimadas já ocorreu), o IBAMA executou apenas 35,3% da ação orçamentária relativa à fiscalização ambiental e meros 41,6% na prevenção e controle dos incêndios florestais;
Por fim, em 2020, o IBAMA teve o aporte adicional de R$ 50 milhões, disponibilizados pelo STF a partir de recursos oriundos da operação Lava Jato, a serem utilizados tanto na fiscalização ambiental quanto no controle dos incêndios florestais. Desse total, até 5 de outubro foram liquidados apenas 35%;
Há significativo déficit de servidores no IBAMA, ICMBio e na FUNAI. Apesar dos pleitos dos órgãos para a contratação de servidores para repor os quadros perdidos, o governo tem se negado a fortalecê-los. O IBAMA tem 2.821 vagas em aberto, o que corresponde a 50% do efetivo; o ICMBio, 1.317 vagas sem preenchimento; e a FUNAI, déficit de mais de 2 mil servidores;
Ao longo da história brasileira, as autoridades ambientais empenharam esforços para aperfeiçoar a legislação ambiental e, com isso, efetivar a proteção do meio ambiente. A partir de 2019, contudo, um fato inédito passou a ocorrer: norma ambientais passaram a ser enfraquecidas pelas próprias autoridades ambientais. Três exemplos são apontados na ação, dentro de um conjunto amplo de desregulação ambiental: o Decreto no 9.760/2019, que incluiu uma nova fase (audiência de conciliação) e paralisou por completo o processo sancionatório administrativo no IBAMA e no ICMBio em relação às autuações aplicadas desde outubro de 2019 – desde a entrada do Decreto, o IBAMA realizou meras 5 audiências de conciliação (são previstas 7.205 audiências) e o ICMBio não realizou nenhuma; (o Decreto n.º 10.084/2019, que eliminou a vedação para atividades de cana-de-açúcar na Amazônia e no Pantanal; o Despacho Interpretativo no 7036900/2020, emitido pelo presidente do IBAMA, que extinguiu a possibilidade de se realizar fiscalização in loco sobre a exportação de madeira nativa;
Há graves violações ao direito à informação, ante a inexistência de informações e consequente impossibilidade de monitoramento do PPCDAm.
Em sua 2 ª edição, o evento reuniu diversos atores e pautou avaliações sobre a governança ambiental e climática do Brasil, bem como as principais preocupações no horizonte para defesa do meio ambiente e de seus defensores. A ARTIGO 19 apontou a importância do Acordo de Escazú nesse sentido
Com uma programação repleta de atividades e reflexões que visam mitigar os efeitos nocivos das mudanças climáticas, termina hoje (12/11), a 2ª edição da Conferência Brasileira de Mudança do Clima (CBMC), que este ano abordou temas centrais e desafiadores para o atual cenário: ação climática subnacional, democracia ambiental, justiça climática, proteção de defensores e defensoras ambientais, entre outros. O evento, que este ano aconteceu de forma online devido à pandemia de Covid-19, reuniu diferentes atores sociais – organizações não governamentais, movimentos sociais, povos tradicionais, governos, comunidade científica e os setores público e privado.
Co-realizadora da conferência, a ARTIGO 19 trouxe um diálogo pautado por uma pergunta fundamental: quais são as perspectivas e desafios da garantia ampla de segurança de defensores ambientais no país? A principal discussão do tema está relacionada com o potencial que o Acordo de Escazú pode desempenhar, já que ele é o primeiro acordo do mundo a prever mecanismos específicos de proteção de defensores e defensoras ambientais. O tratado determina ações específicas para os Estados garantirem a implementação plena e efetiva dos direitos de acesso à informação ambiental, participação pública nos processos de tomada de decisões e acesso à justiça em questões ambientais na América Latina e Caribe. Também aponta caminhos para a criação e fortalecimento das capacidades e de cooperação, garantindo às gerações presentes e futuras um meio ambiente saudável e um desenvolvimento sustentável.
Defender quem defende o meio ambiente
“Vivemos em um contexto internacional de profunda violência contra defensores ambientais. Infelizmente, nesse contexto internacional, que é ruim no mundo inteiro, a América Latina e particularmente o Brasil têm se destacado ano a ano. Temos casos históricos de violência extrema contra defensores ambientais desde Chico Mendes passando por Dorothy Stang e tantos outros casos que não se encerram, eles geram processos de continuidade e de reprodução sistemática dessa violência”, destacou Thiago Firbida, coordenador da área de proteção e segurança da ARTIGO 19 durante a fala de abertura.
Para Kleber Karipuna, liderança de base da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e assessor de Projetos da Articulação dos Povos indígenas do Brasil (APIB), é preciso olhar para essa realidade de graves violações contra defensores ambientais de forma cautelosa, sobretudo no contexto de lideranças indígenas e do papel do Estado brasileiro na intensificação ativa desse cenário. Isso porque dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), publicados em setembro de 2020, evidenciam um aumento alarmante da violência contra povos indígenas no mandato de Jair Bolsonaro no governo federal, contabilizando 113 registros de indígenas assassinados. “Isso tem a ver com o discurso que temos vivenciado desde quando o governo atual assumiu: claro incentivo e motivação para que esses invasores, as pessoas que cometem esses crimes, se sintam protegidas pelas autoridades governamentais no caso de destruição da vida, do patrimônio e do território de comunidades indígenas”, completou.
A edição deste ano do Relatório Luz da Sociedade Civil Sobre a Agenda 2030, uma publicação que analisa as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mostrou que mesmo antes da pandemia de Covid-19 já havia retrocessos nos indicadores de meio ambiente. A análise destacou que do total de 90 metas, 32 estão em franco retrocesso, 17 ameaçadas, 16 sem nenhum dado, 14 estagnadas, 9 com um progresso muito insuficiente e apenas 2 em progresso satisfatório. Os dados são sobre desmatamento, processo ilegal de terras, grilagem, poluição de rios e outros.
“Essa dimensão da violência com relação ao Acordo de Escazú é importante porque com ele temos a possibilidade de garantir mais acesso, tanto à informação quanto à justiça, assim como proporcionar instrumentos de luta global, inclusive contra governos opressores, pois sabemos que o Estado é o maior violador de direitos”, afirmou Claudelice Santos, ativista pelos direitos humanos e do meio ambiente, uma das fundadoras da organização Zé Cláudio e Maria.
Acesso à informação e participação
Para além do cenário de violações contra defensores, a falta de acesso à informação e de participação nas tomadas de decisão torna-se ainda mais problemática diante da pandemia de Covid-19 e das crises agravadas nesse cenário. “A defesa dos defensores de direitos humanos se inicia também no acesso à informação. Quando nos é negado esse direito ou quando é colocado obstáculos como custos para que consigamos esse acesso, a gente vê que está indo mal”, afirmou Solange Teles da Silva, professora da Graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).
Em comunicado recente, o chefe máximo das Nações Unidas, António Guterres, mostrou-se preocupado com os impactos da pandemia na região e com a situação dos defensores de direitos humanos. Para ele, o foco na pandemia não deveria resultar em negligência com o meio ambiente e, mais do que nunca, o Acordo de Escazú deve ser implementado. “Ao reforçar o acesso a dados, conhecimento e informação e ao envolver grupos vulnerabilizados, o Acordo sustenta valores fundamentais da democracia e fomenta políticas públicas responsivas”, disse.
O Acordo de Escazú
Adotado em Escazú, na Costa Rica, em março de 2018, o Acordo de Escazú é um tratado internacional que busca garantir a implementação dos direitos de acesso à informação, participação nos processos de tomada de decisões e acesso à justiça em questões ambientais na América Latina e Caribe. Foi assinado pelo Brasil em setembro do mesmo ano, mas ainda não foi ratificado.
Recentemente, o Senado do México aprovou de forma unânime o Projeto de Lei que efetiva a ratificação do acordo no país, tornando-se o 11º país a fazê-lo ao lado de Bolívia, Guiana, Uruguai, Panamá, Nicaraguá, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Equador, Antígua e Barbuda e Argentina. Isso significa que, assim que a ratificação for oficializada, o acordo passa a valer na região. O Acordo de Escazú possui natureza vinculante, ou seja, tem status de lei nos países signatários. Também é válida para o Acordo de Escazú a ausência de “reservas”, o que significa que os artigos acordados precisam ser adotados pelos Estados sem exceção.
Co-realizaram o evento junto com a ARTIGO 19: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB),Centro Brasil no Clima (CBC), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Fundação Amazonas Sustentável (FAS), FGV/EAESP – Centro de Estudos em Sustentabilidade, Fundación Avina, Hivos, ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, Instituto Clima e Sociedade (iCS), Instituto Ethos, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM Amazônia), Observatório do Clima, Prefeitura do Recife, Projeto Saúde & Alegria, Rede Brasil do Pacto Global, Rede de Cooperação Amazônica (RCA), Reos Partners, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pernambuco e WWF Brasil.
A ARTIGO 19 informa os cinco grupos selecionados em uma chamada pública para formação e apoio à instalação de redes comunitárias na Amazônia. Os critérios de seleção seguiram os determinados pelo edital, em especial distribuição geográfica, liderança de mulheres, perfil tradicional da população e vulnerabilização. Conheça:
Associação de Mulheres do Areia II – Trairão (PA)
Associação de Pais e Mestres da Aldeia Marajai – Alvarães (AM)
Associação Remanescente de Quilombo do Igarapé Arirá – Oeiras do Pará (PA)
Associação Terra Indígena Xingu – Querência (MT)
As comunidades selecionadas já estão participando da formação através de plataformas de Ensino à Distância. Inicialmente, foram ministrados conteúdos relativos às questões políticas e sociais que envolvem a montagem de redes comunitárias. Também sobre aspectos relacionadas à liberdade de expressão e o papel que as tecnologias de comunicação e informação desempenham nas interações da comunidade, além de informações sobre a organização e administração de uma rede comunitária. Em um segundo momento, serão apresentadas às comunidades questões técnicas de montagem das redes e aspectos regulatórios. O curso segue até o dia 05/02/2021.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi alvo do maior e mais grave ataque digital a um órgão do poder público da história do Brasil nesta semana. A ARTIGO 19 alerta para o risco que o ataque representa para o direito à informação, acesso à justiça e proteção de dados da população.
A técnica utilizada, chamada de ransomware, usa um programa de computador malicioso (vírus) que, quando instalado dentro de um sistema, se espalha na rede e criptografa os arquivos contidos em sua base de dados, tornando ela inacessível para quem não tem a chave da criptografia utilizada. As informações ficam, assim, inacessíveis para o próprio órgão, e um resgate é cobrado para a entrega da chave digital e normalização do sistema.
Informações indicam que outros órgãos da administração pública também sofreram ataques ou estão com seus sistemas suspensos por motivos de prevenção. Este tipo de ataque digital não é novo e já atingiu redes e sistemas no Brasil e no mundo, atacando instituições públicas ou empresas privadas. A evolução deste tipo de ataque digital vêm aumentando nos últimos anos, representando uma ameaça à integridade de documento públicos, bases de dados, dados pessoais, dados sensíveis e sistemas automatizados.
No caso do STJ, as consequências do ataque são sentidas não só pelos operadores do direito, que estão sem acesso a milhares de processos e informações da corte, mas há também risco de vazamento de dados, violação de informações sigilosas e comprometimento de casos julgados pelo tribunal.
A vulnerabilidade a ataques como este evidenciam não só falhas, mas também a necessidade de políticas que estejam de acordo com os mais altos padrões de transperência e segurança da informação. Além disso, o ocorrido também demonstra que a segurança da informação é fundamental para o exercício do acesso à justiça.
As atenções necessárias para resguardar dados públicos e pessoais contidos nas bases de dados de tribunais passam pela manutenção de um sistema atualizado, constante monitoramento dos padrões de segurança, investimento em profissionais de administração de sistemas, utilização de ambientes seguros para as máquinas físicas e virtuais e administração transparente pelos órgãos públicos. Ademais, tramites e processos de licitação e contratação de entes privados prestadores de serviços de tecnologia têm que obedecer critérios claros e com comprovação de conhecimento, experiência e idoneidade das empresas responsáveis.
A liberdade de expressão e o acesso à informação, enquanto direitos garantidos em legislações nacionais e tratados internacionais, são violadas quando não há garantias de transparência e segurança em sistemas e redes digitais que armazenam informações relevantes para o exercício da cidadania e acesso à justiça. A ARTIGO 19 espera que a base de dados seja restabelecida com sem prejuízos para a população. Reforça ainda que é estratégico, para a garantia destes direitos, o fortalecimento das políticas digitais das instituições públicas, a utilização de códigos fonte abertos e que permitam auditoria e análise, um alto padrão para o tratamento da informação e práticas de segurança consistentes para afastar ameaças digitais que impactam em direitos fundamentais. Vale lembrar ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no Brasil este ano, traz em seu capítulo VI dispositivos que dão diretrizes para a proteção dos dados pessoais por parte do poder público.
Votar é um ato de expressão em sua essência e um dos que mais traz consequências na vida da população. É absolutamente essencial que cada voto seja contabilizado na eleição dos Estados Unidos, um direito protegido pela Primeira Emenda da Constituição do país.
“Em resposta ao discurso alarmante proferido pelo presidente Donald Trump na manhã de quarta-feira, a ARTIGO 19 acredita que cada voto deve ser contabilizado. Qualquer ação diferente disso é uma violação não apenas da confiança que os estadunidenses depositam em seus sistema de governo, mas também do seu direito à liberdade de expressão garantido na Primeira Emenda”, disse Quinn McKew, Diretora-Executiva global da ARTIGO 19.
O Relatório Global de Expressão mostra como a liberdade de expressão tem sido continuamente erodida no mundo durante a última década. Os Estados Unidos não escaparam desse declínio – e o declínio não é um acidente e é diretamente impactado pelas ações do poder público, que buscam controlar vozes e informações para se manter no poder. Nosso relatório e a pesquisa Varieties of Democracy (V-Dem) demonstram ainda como a corrosão da expressão é um precedente para a corrosão na democracia eleitoral.
Os EUA pensava ser uma exceção a essa tendência, mas esta eleição viu supressão de votos e eleitores em uma escala sem precedentes. Por exemplo, eleitores da Flórida aprovaram uma emenda constitucional que permite que algumas pessoas que foram privadas de liberdade no passado possam voltar a ter direitos de voto, mas o Governador e o Estado minaram a iniciativa ao solicitar que esses indivíduos paguem possíveis multas ou restituições jurídicas antes de acessar esses direitos. Exigências de identificação dos eleitores afetaram desproporcionalmente certos grupos, criando obstáculos para o voto. Vale destacar que os novos eleitores em potencial são majoritariamente negros ou latinos, que tendem a votar no partido Democrata.
O ambiente político extremamente polarizado e a incerteza jurídica ameaçam esta eleição. Ainda, grande esforço foi direcionado a uma variedade de supressões “brandas”. Essas incluíram desde campanhas massivas de desinformação online ao governador do Texas limitar o número de urnas de votação a uma por condado (significando uma única urna em uma área de centenas de metros quadrados). Também incluíram recentes ligações feitas por robôs dizendo a pessoas para “se manterem seguras e em casa” ou para “votarem no dia 4 de novembro” – um dia depois da eleição – para “evitarem filas nas zonas eleitorais”.
Estas não são ações de pessoas que acreditam que podem vencer com a força de suas ideias e em processos democráticos. Estas são ações de pessoas que sabem que precisam burlar o sistema para manter o poder, pessoas que são receosas da escolha da própria população que deveriam representar.
Missão internacional afasta narrativa de fraude
Apesar de acontecer em meio a uma pandemia global e neste cenário de mobilização da desinformação para distorcer resultados, uma missão internacional realizada pelo Escritório para Instituições Democráticas e Direitos Humanos da OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa) constatou que as acusações de fraude são infundadas e que as eleições do dia 3 de novembro foram “competitivas e bem administradas, apesar dos muitos desafios causados pela pandemia da Covid-19”
“Ninguém – nenhum político, nenhuma pessoa eleita – deveria limitar o direito ao voto. Depois de uma campanha tão dinâmica, assegurar que cada voto é contado é uma obrigação fundamental de todos os Poderes”, disse Michael Georg Link, líder da missão, em comunicado. “Acusações infundadas, notadamente pelo presidente em exercício e inclusive na noite da eleição, ferem a confiança do público nas instituições democráticas”.
Estadunidenses tratam a Primeira Emenda como sagrada, em geral ainda mais do que os outros direitos garantidos na Constituição. E, embora não tenha decidido os casos de direito ao voto com base nisso, a Suprema Corte tem rotineiramente enfatizado que o direito ao voto é o direito de ter voz em eleições. Se os resultados da eleição dos EUA forem transferidos para a esfera jurídica, como parece possível, a ARTIGO 19 urge que a Suprema Corte mantenha isso em mente.
Votar é um ato de expressão, uma das formas de expressão com mais consequências e um dos princípios mais fundamentais em uma democracia, e portanto deve ser protegido com a mesma intensidade.
Decisão anterior do TJRJ determinava a retirada do conteúdo do ar, ferindo as liberdades de expressão e artística
A ARTIGO 19 saúda uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta terça-feira (08/11) resguardou o direito às liberdades de expressão, opinião e artística ao votar pela permanência de um especial de natal da produtora Porta dos Fundos intitulado de “A Primeira Tentação de Cristo”. O programa humorístico havia sido censurado no início do ano depois de uma decisão judicial expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a retirada do conteúdo da plataforma de streaming Netflix, atendendo a um pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e de outros setores religiosos da sociedade, que consideraram desonrosa a associação de Cristo com a comunidade LGBTQI+.
Como entidade que defende a liberdade de expressão e informação no Brasil e no mundo há mais de três décadas, a ARTIGO 19 celebra o impedimento da censura, uma vez que não existia embasamento para o cerceamento das liberdades. Padrões nacionais e internacionais são específicos em relação aos limites à liberdade de expressão e entre eles não estão a prática da sátira ou da crítica a instituições religiosas.
De acordo com a diretora executiva da ARTIGO 19, Denise Dourado Dora, esse exercício não afeta a capacidade da população exercer suas crenças, nem incita ações violentas contra a comunidade religiosa em questão. Por outro lado, um limite claro à liberdade de expressão é o discurso de ódio, aquele que desumaniza e induz à ação violenta — como praticado histórica e estruturalmente contra a comunidade LGBTQI+ no Brasil. “A censura é um prejuízo irreparável, tanto para quem produz a informação como para quem recebe. Este fluxo livre e democrático já é preservado pela nossa Constituição, e pelo direito internacional. Censura também faz mal à saúde”, reforça.
Em outubro, a ARTIGO 19 protocolou um Amicus Curiae (quando uma pessoa ou entidade que não fazia parte do caso inicialmente se propõe a auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais relacionadas ao processo) no TJRJ, como parte interessada na defesa da liberdade de expressão e artística no país. A organização apontou a importância da repercussão de uma decisão no caso para a jurisprudência nessa frente, ressaltando a expectativa de que fosse afastada a censura e garantidos direitos constitucionais e padrões estabelecidos por organismos e convenções dos quais o Brasil faz parte ou é signatário.
Ao parabenizar o STF pela decisão positiva, a ARTIGO 19 reforça a expectativa de que as liberdades de expressão, opinião e sobretudo artística sejam protegidas pelo poder público e defendidas pela sociedade civil, reforçando seu compromisso nesse sentido.
Propostas de planos de aula, projetos interdisciplinares e sequências didáticas podem ser apresentados até 29/11. As dez mais criativas e engajadoras serão reconhecidas publicamente em cerimônia com o Fundo Malala. A ARTIGO 19 apoia a ação conjunta, somando na defesa da liberdade de ensino.
Até o dia 29 de novembro estarão abertas as inscrições para o Edital Público Igualdade de Gênero na Educação Básica: prevenindo violências, enfrentando desigualdades e promovendo direitos. Escolas, universidades, organizações da sociedade civil, coletivos juvenis, movimentos sociais e profissionais de educação estão convidadas/os a apresentarem propostas de planos de aula, projetos interdisciplinares e sequências didáticas. Serão valorizadas propostas que articulem gênero, raça e diversidade sexual em uma perspectiva interseccional.
As propostas aprovadas serão reconhecidas publicamente em evento virtual e vão compor um banco de aulas público, disponível para todas as escolas do Brasil. As dez mais criativas e engajadoras receberão um leitor digital e uma bolsa de estudos para um curso à escolha no Centro de Formação Educação Popular, Cultura e Direitos Humanos da Ação Educativa.
Promovido por diversas instituições e redes comprometidas com a luta pelo direito humano à educação de qualidade, pela democracia e pelos direitos das crianças e dos adolescentes, das mulheres, da população negra e da população LGBTQI+, o Edital Público visa reconhecer as iniciativas e os acúmulos de educadoras, educadores e comunidades escolares; promover intercâmbios; inspirar novas experiências e reagir à imposição de censura e autocensura por parte de movimentos ultraconservadores que atuam em uma perspectiva anticiência e contra direitos conquistados pela sociedade brasileira nas últimas décadas.
Reafirmando os marcos legais que dão base à promoção da igualdade de gênero nas escolas, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos históricos, ocorridos ao longo de 2020, definiram como inconstitucional a atuação autoritária desses movimentos que defendem a proibição do debate de gênero nas instituições de ensino. Além disso, o STF determinou como dever do Estado brasileiro a abordagem de gênero na escola como forma de prevenir a violência e o abuso sexuais sofridos por crianças, adolescentes, mulheres e a população LGBTQI+ em geral. Por meio de suas decisões, o STF reafirmou os princípios constitucionais da liberdade de cátedra do professorado, da pluralidade pedagógica, da liberdade de ensinar e aprender e o direito de estudantes acessarem conteúdos escolares e conhecimentos científicos ainda que estes contrariem as crenças e doutrinas de suas famílias.
Para Denise Carreira, coordenadora institucional da Ação Educativa e ativista da Rede Internacional Gulmakai, fundada por Malala Yousafzai (Prêmio Nobel da Paz), a abordagem da igualdade de gênero nas escolas é fundamental para a construção de uma cultura democrática no Brasil. “Não tratar de gênero gera e alimenta diversos problemas sociais: o abuso sexual de crianças e adolescentes, a violência contra mulheres, a violência contra a população LGBT, o genocídio da juventude negra, a discriminação sofrida por mulheres negras e tanta outras desigualdades. Precisamos promover a igualdade de gênero nas escolas como parte do direito à educação de qualidade, do direito ao acesso ao conhecimento científico e combater toda a desinformação, preconceito e pânico moral”, afirma.
Com o apoio do Fundo Malala, a promoção do Edital conta com as seguintes organizações, redes e núcleos de pesquisa: Ação Educativa; ABEH – Associação Brasileira de Ensino de História; ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos; ABIA- Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS; ABLBTI – Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexo; AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras; Anaí – Associação Nacional de Ação Indigenista; ANAJUDH-LGBTI – Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBT; ANDES – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior; Anis – Instituto de Bioética; ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação; ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais; Artigo 19; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Catarinas; Cedeca CE – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará; CFemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria; Cidade Escola Aprendiz; CLADEM Brasil – Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher; CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; CONAQ – Coletivo Nacional de Educação da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas; CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil; CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino; De Olho nos Planos; Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres; DIVERSIAS – Grupo de Estudos em Diversidade, Educação e Controvérsias da PUC-Rio; ECOS – Comunicação e Sexualidade; EdGES – Gênero, Educação e Cultura Sexual da FEUSP-CNPq; FOPIR – Fórum Permanente de Igualdade Racial; GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; GEERGE Grupo de Estudos de Educação e Relações de Gênero da Faculdade de Educação UFRGS; Geledés – Instituto da Mulher Negra; GEPCEB – Grupo de Estudos e Pesquisa: Conservadorismo e Educação Brasileira da UFF; GPTEC- Grupo de Pesquisa em Tecnologia Educação e Cultura da IFRJ; IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos; Instituto Patrícia Galvão – Midia e Direitos; Justiça Global; LAEDH – Laboratório de Educação em Direitos Humanos do Colégio Pedro II; MMM-SP – Marcha Mundial de Mulheres; Movimento Educação Democrática; Nzinga – Coletivo de Mulheres Negras de Belo Horizonte; NOSSAS – Rede de Ativismos; Odara – Instituto da Mulher Negra; OLÉ – Observatório da Laicidade na Educação; PCESP- Professores contra o Escola sem Partido; Plataforma Dhesca; Portal Catarinas; REPU – Rede Escola Pública e Universidade; SBEnBio – Associação Brasileira de Ensino de Biologia; SPW – Observatório de Sexualidade e Política; Terra de Direitos; UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.
O Relatório Global de Expressão reúne informações de diferentes países e é a análise anual mais abrangente sobre a liberdade de expressão em todo o mundo. O indicador de liberdade de expressão construído pela ARTIGO 19 se baseia nos dados da pesquisa Varieties of Democracy (V-Dem), que constrói métricas sobre o estado das democracias no mundo, e os aplica a métricas relacionadas aos cinco pilares da liberdade de expressão: espaço cívico, digital, mídia, proteção e transparência e acesso à informação. O Brasil é destaque negativo na análise deste ano, apresentando as quedas mais acentuadas do indicador em todas as comparações realizadas.
Mais da metade da população mundial vive em um país com o indicador de liberdade de expressão indicando “crise” – o mais baixo patamar em duas décadas. O Brasil é destaque negativo na análise, apresentando as quedas mais acentuadas do indicador em todas as comparações realizadas.
A liberdade de expressão atingiu seu menor patamar no mundo todo em 20 anos com cerca de 3,9 bilhões de pessoas, 51% da população mundial, vivendo em países onde a garantia deste direito está em crise. A queda foi puxada por restrições crescentes em países com grandes populações, como a China, Índia, Turquia, Rússia, Bangladesh e Irã, e por retrocessos e quedas alarmantes em países como o Brasil, Estados Unidos, Hungria e Tanzânia. O alerta é lançado pela organização internacional de direitos humanos ARTIGO 19 nesta segunda-feira (19/10) em um relatório global inédito.
O Brasil está em destaque negativo no Relatório Global de Expressão: apresentou a queda mais expressiva no indicador de liberdade de expressão em todas as comparações realizadas: o indicador caiu 18 pontos em um ano, recuou 39 pontos em cinco anos, e 43 pontos em 10 anos. Com 46 pontos em um total de 100, o Brasil está com sua liberdade de expressão em “Restrição”, ocupando 94o posição em um ranking de 161 nações, atrás de todos os países da América do Sul, com exceção apenas da Venezuela.
O relatório indica que o declínio acelerou com a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência da República no início de 2019, com uma queda de 28% em apenas um ano. “A pandemia de 2020 fez do Brasil um exemplo extremo de como líderes autoritários e restrições à liberdade de expressão, combinados com desinformação, representam um alto risco para a saúde pública”, destaca a análise.
Além do indicador e do alerta, a publicação traz recomendações para reverter essa tendência. “No Brasil e no mundo, é preciso garantir um ambiente de trabalho seguro para jornalistas, livre de ataques a organizações da sociedade civil e em que a população não encontre barreiras de acesso à informação pública e a uma internet livre de violações de direitos humanos”, afirma Denise Dourado Dora, diretora executiva da ARTIGO 19.
Sobre o relatório
O Relatório Global de Expressão reúne informações de diferentes países e é a análise anual mais abrangente sobre a liberdade de expressão em todo o mundo. O indicador de liberdade de expressão construído pela ARTIGO 19 se baseia nos dados da pesquisa Varieties of Democracy (V-Dem), que constrói métricas sobre o estado das democracias no mundo, e os aplica a métricas relacionadas aos cinco pilares da liberdade de expressão:
1) Espaço cívico: mede o espaço de participação social e da população se engajar em debates públicos e ações políticas, como manifestações;
2) Digital: mede a capacidade de se expressar via internet e redes digitais;
3) Mídia: mede a liberdade de imprensa e a qualidade do ambiente para comunicadores, veículos e publicações;
4) Proteção: analisa a segurança daqueles que se expressam, especialmente comunicadores e defensores de direitos humanos;
5) Transparência e acesso à informação: avalia a capacidade das pessoas de obter informações, fiscalizar e cobrar responsabilidade dos agentes do poder público.
Os dados são consolidados no relatório global anual. A partir da pontuação de 0 a 100, na edição de 2020 os países foram classificados em relação a garantia da liberdade de expressão em cinco categorias: Em Crise (indicador entre 0–19), Com Alta Restrição (20–39); Em Restrição (40–59); Em Restrição Parcial (60–79), Aberto (80–100). Os indicadores da organização são explorados em análises regionais ao longo do relatório global, sendo complementados por dados de outras fontes de informação.
O sumário executivo apresenta uma síntese de dados do relatório em português. Confira.
Sobre a ARTIGO 19
A ARTIGO 19 é uma organização não governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e acesso à informação em todo o mundo. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Com escritórios em nove países, a ARTIGO 19 está no Brasil desde 2007, e desde então tem se destacado por promover esses direitos no país e na região sul-americana de diferentes formas.
Campanha Mudar o jogo propõe inclusão dos ODS nos
programas eleitorais dos candidatos e candidatas
A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade, a ser alcançado através da persecução das metas e indicadores estabelecidos nos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, compromisso global pactuado por 193 países na ONU em 2015. A erradicação da pobreza, o combate às desigualdades e às injustiças e o controle das mudanças climáticas, são seus maiores desafios e, para vencê-los, é preciso transformar a realidade nos territórios, onde a vida acontece.
No Brasil, neste ano de pandemia e de eleições, uma campanha inédita de mídia e advocacy chamada Mudar o Jogo será lançada nacionalmente na próxima segunda-feira (19/10) com o objetivo de divulgar os 17 ODS e fazer com que candidaturas ao Executivo e Legislativo municipais e eleitores e eleitoras se comprometam com a ideia de que é possível mudar o mundo para melhor.
A realização da campanha é do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030), coalizão que reúne 50 organizações e redes brasileiras que acompanham a implementação dos ODS no país. A ação conta com financiamento da União Europeia e apoio da Rede ODS Brasil e da Frente Parlamentar Mista de Apoio aos ODS. Entre as atividades da campanha, além da publicação de material nas mídias sociais, como cards, vídeos e podcasts, estão previstos debates públicos virtuais sobre a importância da Agenda 2030 para os municípios, oficinas e disseminação de conteúdos de parceiros do GT Agenda 2030 que promovem os ODS no contexto eleitoral.
Para Alessandra Nilo, coordenadora geral da Gestos e cofacilitadora do GT Agenda 2030, o ano de 2020 e a pandemia de Covid-19 escancararam as desigualdades sociais no Brasil e, nesse contexto, a maneira de se pensar a gestão pública e vida nos municípios precisa mudar. “Mudar o jogo é isso, é adotar o desenvolvimento sustentável – aquele que pensa o presente e o futuro – como eixo central dos municípios. E, para tal, não precisamos inventar a roda: os ODS são esse guia que pode orientar plataformas políticas e, assim esperamos, inspirar eleitores e eleitoras na hora de escolher a quem dar o seu voto”, afirma. “As pessoas precisam e podem voltar a acreditar que é possível, sim, mudar suas vidas a partir de escolhas conscientes nesse momento eleitoral. Ou seja, essa também é uma campanha sobre esperança no futuro”, completa.
As organizações que integram o GT Agenda 2030 acreditam que disseminar os ODS e focar em soluções que se pautam pelo desenvolvimento sustentável em suas três dimensões – social, ambiental e econômica – é o caminho que as novas gestões devem adotar para tornar seus municípios mais justos, equitativos, pacíficos e bem menos vulneráveis a epidemias/pandemias, como a da Covid-19.
A Agenda 2030 (Resolução UN 70/1/2015) é a sucessora dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que vigoraram de 2000 a 2015. Trata-se de um plano de ação para as pessoas, para o planeta, para paz e para a prosperidade, aprovado pelos 193 Estados-membros das Nações Unidas em 2015, tendo o Brasil como um de seus principais articuladores. Seu quadro operativo é composto por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas.
Sobre o GT Agenda 2030 – O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 reúne 50 organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns, redes, fundações e federações brasileiras. O GT incide sobre o Estado brasileiro e as organizações multilaterais, promovendo o desenvolvimento sustentável, o combate às desigualdades e às injustiças e o fortalecimento de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, com base no pleno envolvimento da sociedade civil em todos os espaços de tomada de decisão.
SERVIÇO:
Lançamento da campanha Mudar o jogo – Agenda 2030 e as eleições