A ARTICLE 19 condena expressamente a onda de processos judiciais apresentados por pastores e fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus contra a repórter Elvira Lobato e o jornal Folha de S. Paulo, para o qual trabalha. Até o dia 30 de janeiro de 2008, fiéis haviam apresentado 35 ações individuais por danos morais contra a jornalista e a Folha,em mais de 30 cidades de 16 estados diferentes, informaram os advogados do jornal.
Os fiéis afirmam nas ações que se sentiram ofendidos pela reportagem “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”, publicada pela Folha no dia 15 de dezembro de 2007. Na matéria, a jornalista Elvira Lobato relata o patrimônio adquirido pela Igreja Universal nas últimas três décadas, que inclui 23 emissoras de TV e 40 de rádio, além de pelo menos 19 empresas registradas em nomes de bispos e membros da igreja. A reportagem afirmou que existe uma hipótese de que os dízimos pagos pelos fiéis sejam enviados a paraísos fiscais.
O diretor jurídico da Folha, Orlando Molina, informou que as 35 ações são praticamente idênticas, contendo os mesmos argumentos e citações. “Não tenho dúvidas de que seja uma ação coordenada, porque os processos são idênticos e eles escolheram cidades do país inteiro, do Acre ao Rio Grande do Sul, o que dificulta a defesa”, disse Molina à ARTICLE 19.
Todas as ações foram apresentadas em cidades pequenas, distantes das capitais e em locais de difícil acesso. Elvira Lobato pode ser obrigada a comparecer pessoalmente às mais de 30 cidades onde enfrenta processos, o que seria uma interferência séria na sua vida pessoal e profissional. Só no dia 14 de fevereiro, por exemplo, a jornalista teria audiências marcadas em quatro cidades em diferentes estados: no interior da Bahia, do Maranhão, do Rio de Janeiro e do Pará.
Segundo o diretor jurídico da Folha, o jornal constatou que alguns dos advogados que representam os fiéis nessas ações também são advogados da Igreja Universal em outros casos. Na primeira decisão judicial envolvendo as ações dos fiéis, o juiz estadual Alessandro Leite Pereira, da comarca de Bataguaçu, no Mato Grosso do Sul, condenou um fiel por litigância de má-fé. Segundo o juiz, a ação deturpou o conteúdo da reportagem com o objetivo de “buscar indevidamente o recebimento de valor indenizatório”. O juiz também afirmou que “o Poder Judiciário está sendo utilizado pelo autor para o fim espúrio de prejudicar os demandados.”
A ARTICLE 19 condena expressamente a tentativa de uso do Judiciário e das ações de danos morais para intimidar e silenciar jornalistas e meios de comunicação, e parabeniza o juiz Alessandro Leite Pereira por sua sentença. A ARTICLE 19 recomenda que todas as outras ações apresentadas pelos fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus contra a jornalista Elvira Lobato e o jornal Folha de S. Paulo sejam tratadas de forma semelhante no país inteiro.
A ARTICLE 19 considera que a onda de processos judiciais movidos pela Igreja Universal do Reino de Deus constitui uma tentativa clara de intimidar a jornalista Elvira Lobato e a Folha e, por meio delas, a profissão do jornalismo e os meios de comunicação no Brasil. As ações também são uma tentativa de impedir um debate aberto sobre questões de interesse público, abusando assim do direito da população brasileira de acessar informações.
A ARTICLE 19 condena expressamente o assassinato do jornalista Walter Lessa de Oliveira, que trabalhava como cinegrafista da TV Assembléia em Alagoas, e pede às autoridades que investiguem o caso imediatamente e punam os responsáveis pelo crime.
No dia 5 de janeiro de 2008, Oliveira esperava um ônibus na periferia de Maceió quando foi baleado com quatro tiros na cabeça. A polícia afirmou à imprensa que um dos principais suspeitos do crime é um traficante de drogas que Oliveira teria filmado recentemente. No entanto, a polícia também considera a possibilidade de um latrocínio. Oliveira foi diretor do Sindicato de Jornalistas do Estado de Alagoas e trabalhou para diversos veículos locais.
A ARTICLE 19 expressa solidariedade com a família e amigos de Oliveira e pede uma investigação imediata do crime, para punir os responsáveis e estabelecer se o assassinato está relacionado com o trabalho do cinegrafista.
Em 2007, um jornalista investigando casos de corrupção e crime organizado foi assassinado no Brasil e dois jornalistas foram baleados possivelmente como resultado do seu trabalho. Devido à falta de um mecanismo nacional de monitoramento dos casos de violência contra jornalistas, a extensão exata do problema pode estar subdimensionada. Jornalistas trabalhando para veículos pequenos no Norte e Nordeste do país parecem enfrentar uma situação particularmente delicada ao cobrir temas como corrupção, grilagem de terra e crimes ambientais. Nos últimos anos,
jornalistas cobrindo tráfico de drogas e crime organizado têm sido vítimas de ameaças e ataques.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, favor entrar em contato com Paula Martins: paula@article19.org ou 55 11 3057 0042
A ARTICLE 19 é uma organização de direitos humanos independente que trabalha em diversos países na proteção e promoção da liberdade de expressão e do direito à informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão.
Ao iniciar as operações da ARTIGO 19 no Brasil, em 2007, a diretora executiva da ARTICLE 19, Agnès Callamard, e a coordenadora do escritório no Brasil, Paula Martins, realizaram uma missão de pesquisa e advocacia, cujo objetivo foi analisar o atual estado da liberdade de expressão, inclusive da liberdade de informação, no país. No decorrer da missão foram realizados encontros com vários representantes da sociedade civil, dos veículos de comunicação social, jornalistas e agentes e funcionários públicos, inclusive membros do Congresso.
1. Ausência de marco legal adequado
A legislação brasileira relativa à liberdade de expressão e informação é, na melhor das hipóteses, incompleta e, na pior, seriamente problemática. Enquanto o direito à liberdade de expressão e acesso à informação é protegido pelo artigo 5º da Constituição Federal, os entes legislativos brasileiros têm falhado em traduzir estes direitos em leis suficientemente fortes que os protejam de forma efetiva. As normas em vigor muitas vezes datam de décadas passadas, períodos em que regimes não-democráticos estavam no poder.
2. Ameaças ao pluralismo e diversidade na mídia
Um importante padrão internacional relativo à liberdade de expressão é aquele relativo ao pluralismo e diversidade na mídia. Infelizmente, a atual situação brasileira está longe de satisfazer padrões internacionais nesta área. Os veículos de comunicação social estão concentrados nas mãos de poucos, em violação ao direito da população de receber informação sobre assuntos de interesse público de uma variedade de fontes.
3. Radiodifusão Comunitária sob Ameaça
A democracia exige que o estado crie um ambiente no qual diferentes tipos de radiodifusores – aí incluídos radiodifusores públicos, comerciais e comunitários – possam prosperar. Infelizmente, este não é o caso do Brasil, onde milhares de rádios comunitárias ainda aguardam a atribuição de licenças em um processo lento, ineficaz e punitivo.
4. Difamação e Indenizações
A ARTIGO 19 também está preocupada com o alto número de casos de indenização por danos morais contra jornalistas e veículos de comunicação social e com a natureza destes casos, que geram altas indenizações, geralmente estão associados a matérias investigando denúncias de corrupção de oficiais públicos e muitas vezes começam com uma decisão liminar que provoca censura prévia.
5. Violência contra jornalistas
Entrevistas com profissionais da mídia demonstraram que a violência contra jornalistas ainda é bastante presente no Brasil, mas sua real extensão e caracterização talvez ainda sejam pouco dimensionadas e avaliadas. Tal violência engloba homicídios, agressões físicas e ameaças. Além disso, a possibilidade de ataques através de ações judiciais pode representar violência mental, psicológica e econômica.
6. Promessas de acesso à informação ainda a serem cumpridas
O acesso à informação é garantido pela Constituição de 1988, mas sua implementação é limitada em razão da ausência de regulamentação específica que detalhe os procedimentos e prazos aplicáveis.
A ARTICLE 19 comemora a iniciativa do governo brasileiro de criar uma TV pública, mas pede ao Congresso Nacional que a lei regulamentando a radiodifusão pública garanta que o novo canal tenha independência e diversidade – os dois princípios fundamentais que guiam qualquer serviço de radiodifusão genuinamente público.
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC), gestora de serviços de radiodifusão pública, foi criada em outubro por medida proviória. O carro-chefe da EBC é a TV Brasil, o novo canal de TV pública, que começou a operar no dia 2 de dezembro de 2007. A medida provisória que criou a EBC ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei. Até o momento, foram apresentadas 132 emendas ao texto da MP, que precisam ser votadas pela Câmara e pelo
Senado antes da promulgação de uma lei.
A ARTICLE 19 considera a iniciativa do Governo Federal um passo importante para se implantar um sistema de radiodifusão pública no Brasil. No entanto, a medida provisória regulamentando esse sistema falhou ao deixar de criar uma base para um servico genuinamente público.
Segundo padrões internacionais, emissoras públicas devem ser protegidas de qualquer interferência política ou comercial. A independência editorial deve ser sempre respeitada, e a programação deve ser balanceada e imparcial, servindo ao interesse público. Também como forma de garantir independência, emissoras públicas devem ser geridas por conselhos independentes e pluralistas.
A ARTICLE 19 considera que, segundo as normas atuais, a emissora está sob controle excessivo do Poder Executivo, o que pode comprometer sua independência e imparcialidade. A ARTICLE 19 sugere aos parlamentares brasileiros que enfrentem as falhas e fraquezas da medida provisória, garantindo assim que a TV pública siga os melhores padrões e práticas internacionais.
– A Medida Provisória 398 / 2007 estabelece no artigo 2, inciso 5, que entidades responsáveis pelos serviços de radiodifusão pública no Brasil devem ter “autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão.” No entanto, o artigo 5 do decreto, que
cria a EBC, vincula a empresa à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A ARTICLE 19 acredita que esse vínculo pode prejudicar a autonomia administrativa e operacional da emissora pública, com efeitos negativos para sua independência e imparcialidade.
– Segundo a MP 398, a EBC será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. A empresa também terá um Conselho Fiscal e um Conselho Curador. A MP determina que o presidente da República será responsável por indicar e nomear o presidente e o diretor executivo da EBC, que são responsáveis pela direção e coordenação-geral da TV pública. Quatro dos cinco membros do Conselho Administrativo são nomeados pelo Poder Executivo, assim como dois dos três membros do Conselho Fiscal. A ARTICLE 19 acredita que, segundo essas regras, a TV pública pode ficar sujeita a interferências políticas.
– O Conselho Curador da TV pública é formado por quatro ministros do Governo Federal, um representante dos funcionários da EBC, eleito pelos próprios funcionários, além de 15 representantes da sociedade civil. A ARTICLE 19 questiona o fato de que todos os representantes da sociedade civil no Conselho Curador foram nomeados pelo
presidente da República, sem qualquer consulta à sociedade civil. Embora o estatuto regulamentando as atividades da EBC (Decreto 6.246) faça referência a um processo de consulta pública para renovar os membros do Conselho Curador, as regras para consulta ainda não foram detalhadas.
– A independência das emissoras públicas também deve ser garantida pela adoção de sistemas de financiamento que garantam a livre circulação de informações e idéias, assim como a promoção do interesse público. A MP 398 determina que a EBC pode obter recursos de fontes diversas, incluindo recursos do orçamento do governo,
publicidade institucional, patrocínios e doações. Mas a MP não define percentuais para cada tipo de financiamento e nem a forma em que eles podem ser usados – por exemplo, se recursos do governo ou anúncios institucionais podem ser usados para financiar a produção de programação ou somente custos técnicos e de infra-estrutura. A
ARTICLE 19 recomenda que taxas específicas sejam direcionadas ao financiamento da TV pública para garantir sua independência.
– Embora o decreto admita o uso de recursos de fontes diversas, a grande maioria dos recursos de 2008 virá do próprio governo, segundo informação da EBC. O Governo Federal anunciou que investirá R$ 350 milhões na EBC em 2008. Os recursos virão do orçamento do Governo Federal, que depende de aprovação anual. A ARTICLE 19 teme
que esta situação possa submeter a TV pública a um controle excessivo do governo. A ARTICLE 19 recomenda que subsídio público não deva servir para financiamento direto da produção de conteúdo, mas sim deve ser usada para custear gastos técnicos e de infra-estrutura.
– Finalmente, a ARTICLE 19 acredita que a TV pública deve prestar contas principalmente ao público brasileiro, tanto no que diz respeito ao conteúdo veiculado quanto no que diz respeito aos recursos gastos. Relatórios anuais devem portanto incluir não somente informações financeiras, mas também informação relacionada aos objetivos da emissora e se eles foram ou não cumpridos, metas para o próximo ano, política editorial, descrição de atividades, uma lista de programas veiculados feitos por produtores independentes, assim como informação sobre reclamações da audiência. Esses relatórios devem ser transparentes e amplamente divulgados. MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, favor entrar em contato com Paula Martins: paula@article19.org ou +55 11 3057 0042
A ARTICLE 19 é uma organização de direitos humanos, independente, que trabalha em diversos países na promoção do direito à liberdade de expressão. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação.
A ARTICLE 19 condena expressamente o atentado contra o jornalista João Alckmin e pede às autoridades brasileiras que investiguem o caso imediatamente, punindo os responsáveis.
João Alckmin apresenta o programa de rádio “Show time” na rádio Piratininga, em São José dos Campos, no interior de São Paulo. No dia 23 de novembro, ele caminhava na rua quando levou um tiro no pescoço, disparado por trás. Ao virar-se, o jornalista foi atingido com outro tiro que o feriu no braço e abdome. Alckmin foi hospitalizado e sobreviveu ao ataque.
João Alckmin declarou à ARTICLE 19 que acredita que a tentativa de assassinato se deva às denúncias sobre a máfia dos caça-níqueis e o envolvimento da polícia com o crime organizado. Ele vem denunciando o tema em seu programa de rádio há quatro anos. O atentado foi o mais recente de uma série de ataques e ameaças contra o jornalista.
No dia 5 de julho de 2007, o advogado Rodrigo Duenhas foi baleado no pescoço ao acompanhar a esposa de Alckmin na saída de seu escritório. A vítima e Alckmin acreditam que o atentado se destinava ao jornalista. Alckmin disse à ARTICLE 19 que vem recebendo cartas e telefonemas com ameaças há mais de um ano. Em outro episódio, uma língua de vaca foi colocada na porta de seu escritório. Alckmin contou à ARTICLE 19 que a polícia iniciou uma série de investigações sobre os ataques, mas sem sucesso. De acordo com ele, alguns inquéritos já foram arquivados.
“A ARTICLE 19 expressa total solidariedade a João Alckmin e sua família, e pede às autoridades brasileiras que punam os responsáveis pelo atentado”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTICLE 19.
Os ataques contra jornalistas no Brasil estão geralmente relacionados a investigações e matérias denunciando casos de corrupção e outras irregularidades cometidas por autoridades públicas. Os principais autores da violência são indivíduos envolvidos com o crime organizado, incluindo policiais e políticos corruptos. A extensão exata do problema, no entanto, pode estar subdimensionada. A situação parece ser particularmente difícil para jornalistas e trabalhadores de veículos de comunicação pequenos ao Norte do país e no estado da Bahia.
“O ataque contra João Alckmin é a mais recente demonstração de que a violência contra jornalistas ainda é um problema muito presente no Brasil e inclui assassinatos, agressões físicas e ameaças. O medo de divulgar matérias sobre essas agressões, a autocensura e o tamanho do país podem ser fatores contribuindo para evitar uma avaliação exata e abrangente da escala do problema. Mas a situação é real e as autoridades devem agir rapidamente”, disse Callamard.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, favor entrar em contato com Paula Martins: paula@article19.org ou +55 11 3057 0042
A ARTICLE 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em vários países na promoção e proteção do direito à liberdade de expressão. Seu nome vem do Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação.
Nesta quarta-feira, em sessão que teve lugar atrás de portas fechadas, os senadores brasileiros absolveram – por 40 votos contra 35 – o presidente da casa, Sr. Renan Calheiros, acusado de quebra de decoro parlamentar pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, que havia proposto sua cassação.
“A ARTICLE 19 lamenta que este episódio demonstre ausência de um verdadeiro compromisso com um governo aberto e lembra que a liberdade de informação é um direito instrumental e essencial em sociedades democráticas, além de uma obrigação assumida pelo Brasil sob o direito internacional. Medidas urgentes deveriam ser tomadas por todas as instâncias de governo para assegurar que a liberdade de informação torne-se política institucional promovida e defendida por todos os órgãos públicos”, disse a Dra. Agnès Callamard, diretora executiva da ARTICLE 19.
A Constituição Brasileira estabelece, em seu artigo 55, apenas o voto secreto em processos relativos à perda de mandato por senadores e não o segredo das sessões de votação. É o Regimento Interno do Senado que diz que tais sessões devem ser fechadas.
Embora o voto secreto não seja incomum, a ARTICLE 19 condena fortemente a confidencialidade da sessão que teve lugar no dia de ontem. Tal fato violou não apenas normas internacionais sobre abertura e transparência, mas também a própria Constituição Brasileira: o artigo 5 da Constituição de 1988 assegura o direito de acesso a informações públicas e o artigo 37 garante o princípio da publicidade, aplicável a todos os atos governamentais.
A decisão de manter a sessão a portas fechadas serviu apenas para criar desordem e um ambiente de suspeitas.
Mesmo os membros da outra casa do mesmo legislativo – a Câmara dos Deputados – foram proibidos de entrar na sessão. Treze deputados entraram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para conseguir autorização para estarem presentes à sessão. Eles foram barrados na entrada por agentes de segurança e apenas
permitidos no interior do plenário após muita discussão e alguma violência. A decisão do Supremo no caso nada disse sobre a constitucionalidade do Regimento Interno do Senado, no que tange às sessões secretas, em vista do direito de acesso à informação pública. A fundamentação da decisão deu-se com base em argumentos de igualdade entre
as duas casas do Congresso Nacional. A decisão final na ação proposta pelos deputados ainda resta pendente e deverá decidir sobre a inconstitucionalidade, ou não, do Regimento.
MAIS INFORMAÇÕES
Para maiores informações, favor entrar em contato com Paula Martins, Coordenadora da Article 19 no Brasil, Paula@article19.org ou +55 (11) 3057 0042
ARTICLE 19 é uma organização de direitos humanos, independente, que trabalha em vários países na promoção e proteção do direito à liberdade de expressão. Seu nome é tirado do Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação
Missão de pesquisa e advocacia da ARTICLE 19 no Brasil analisa o estado da liberdade de expressão, inclusive da liberdade de informação, no país.
De 07 a 14 de agosto de 2007 a Diretora Executiva da ARTICLE 19 e a Coordenadora do escritório da ARTICLE 19 no Brasil realizaram uma missão de pesquisa e advocacia, cujo objetivo foi analisar o atual estado da liberdade de expressão, inclusive da liberdade de informação, no Brasil. Embora algumas boas práticas e iniciativas interessantes por parte do governo tenham sido identificadas, assim como uma vibrante sociedade civil ativa no trabalho em prol do direito à comunicação e outros assuntos relacionados à mídia, a ARTICLE 19 ficou bastante preocupada com a situação da liberdade de expressão no Brasil; situação que julgamos séria e que pede medidas urgentes que visem a proteção e defesa deste direito.
A ARTICLE 19 identificou como maiores desafios à liberdade de expressão no Brasil:
A ausência de um marco legal adequado, com leis que datam de um período não-democrático e normas que se encontram técnica e tecnologicamente ultrapassadas;
Ameaças ao pluralismo e à diversidade na mídia, causadas pela ausência de políticas regulatórias que apóiem os radio-difusores independentes, especialmente os não-comerciais e comunitários, e por um elevado grau de concentração da propriedade dos meios de comunicação social;
Radiodifusão comunitária sob pressão, com sua operação limitada por procedimentos de licenciamento que são lentos, ineficazes e punitivos;
Uso abusivo de indenizações por dano moral contra jornalistas e veículos de comunicação social com base em alegadas práticas difamatórias, inclusive com a utilização de decisões liminares que podem caracterizar censura prévia;
Um ambiente profissional em que a violência contra jornalistas ainda é um problema, mas um problema que talvez se encontre sub-dimensionado; e, por fim,
Um direito de acesso à informação protegido pela Constituição, mas cuja implementação pode ser comprometida pela ausência de regulamentação e pela existência de disposições legais em vigor que violam tal direito.
As conclusões da missão foram apresentadas de forma sucinta na Declaração Final de Missão que também fornece algumas recomendações para enfrentamento dos difíceis desafios mencionados acima. Tais recomendações incluem a adoção de um marco legal adequado, a criação de um sistema público de radiodifusão, maior apoio à radiodifusão comunitária, investigação de casos de violência contra jornalistas, uma maior articulação entre os diferentes mecanismos de monitoramento de violações contra a liberdade de imprensa e a adoção urgente de um regime de acesso à informação pública, entre outras.
O documento completo pode ser acessado em Português: http://www.article19.org/pdfs/publications/brazilmission-statement-port.pdf e Inglês em: http://www.article19.org/pdfs/publications/brazil-missionstatement.pdf
MAIS INFORMAÇÕES
Para maiores informações, entre em contato com Paula Martins, Coordenadora da Article 19 no Brasil, (11) 3057 0042, paula@article19.org
ARTICLE 19 é uma organização de direitos humanos independente que trabalha em vários países na promoção e proteção do direito à liberdade de expressão. Seu nome é tirado do Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão.
O professor Emir Sader foi sentenciado em outubro de 2006 a um ano de detenção e a perda do cargo de professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro por artigo publicado online em maio de 2005, no qual ele chama o senador Jorge Bornhausen de elitista, burguês, fascista e racista.
Durante seminário com empresários em agosto de 2005 o senador Bornhausen foi questionado se ele estaria desencantado com a então crise política na qual estava mergulhado o pais, ao que ele respondeu que, ao contrário, estava feliz porque “a gente vai se ver livre dessa raça por, pelo menos, 30 anos”, referindo-se, como ele próprio confirmou mais tarde, a políticos do Partido dos Trabalhadores (partido do presidente Lula).
Em resposta à declaração, o professor Sader publicou um artigo no website da Agencia Carta Maior, da qual é colunista, no qual se refere ao senador Bornhausen nos termos acima mencionados. Reagindo ao artigo, o Sr. Bornhausen entrou com processo-crime por difamação, injuria e calunia nos termos da Lei de Imprensa de 1967. Após analisar o caso, o juiz de primeiro grau sentenciou o Professor Sader à pena máxima prevista para injuria na Lei de Imprensa. Além disso, o juiz considerou que o Sr. Sader abusou de sua posição de reconhecido professor de universidade publica e, como efeito secundário, determinou a perda de cargo ou função publica, em razão do que ele perde sua posição como professor da UFRJ. A pena de detenção foi convertida, por determinação legal, em serviços comunitários de oito horas diárias pelo mesmo período. O juiz ressaltou na sentença que “a honorabilidade do cargo de Senador da Republica, […] faz refletir ainda mais o grau de reprovação das ofensas que lhe foram dirigidas”.
Hoje o Tribunal de Justiça de São Paulo analisa as apelações do autor, réu e Ministério Publico, uma vez que todas as partes questionaram a sentença de primeira instancia. A ARTIGO 19 clama à corte paulista para que atente às obrigações internacionais do Brasil na área da liberdade de expressão e absolva o professor Sader de acusações criminais.
A ARTIGO 19 reitera sua posição de que processos criminais relativos a crimes de difamação constituem limitação não justificável à liberdade de expressão, especialmente quando dão lugar a penas excessivas e desproporcionais, como no caso do professor Sader. Essa posição é partilhada pelo Relator para Liberdade de Expressão da OEA que afirmou que o “[c]rime de difamação não constitui limitação justificável à liberdade de expressão; todas as leis sobre difamação de cunhocriminal deveriam ser abolidas e substituídas, quando necessário, por leis apropriadas de cunho civil”.
A ARTIGO 19 também discorda do argumento utilizado pelo juiz em relação à necessária maior proteção da reputação de oficiais públicos como senadores eleitos. Cortes internacionais de direitos humanos têm consistentemente considerado que oficiais públicos devem tolerar maior e não menor grau de crítica do que os cidadãos comuns. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, já declarou que:
[É] lógico e apropriado que declarações relativas a oficiais públicos e outros indivíduos que exerçam funções de natureza pública mereçam, nos termos do artigo 13(2) da Convenção, certa amplitude no largo debate sobre assuntos de interesse público que são essenciais ao funcionamento de um sistema verdadeiramente democrático… Um limite diferente de proteção deve ser aplicado, que não tem fundamento na natureza do assunto, mas no caráter de interesse público subjacente às atividades e atos de um dado individuo. Indivíduos que tenham influência sobre temas de interesse público se abriram voluntariamente a um escrutínio público mais intenso e, consequentemente, neste âmbito, são sujeitos a maior risco de critica, uma vez que suas atividades vão além da esfera privada e pertencem ao âmbito do debate público.
MAIORES INFORMAÇÕES
– Para maiores informações, favor contatar Paula Martins pelo tel. 11 3057 0042 ou brasil@article19.org
– A ARTIGO 19 e uma organização de direitos humanos independente que trabalha em todo o mundo para proteger o direito a liberdade de expressão. Seu nome é uma referência ao artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão.
O relatório descreve as discussões que ocorreram durante o seminário Acesso como Instrumento de Mudanças Sociais, em 20 de março de 2007, fornecendo um diagnóstico da situação atual da liberdade de informaçao no país e uma visão geral dos principais obstáculos à realização do ‘direito a saber’.