Esta cartilha tem como objetivo difundir, entre a sociedade civil, a importância e instrumentalidade do direito de acessar informações ambientais geradas por órgãos públicos.

Acesse aqui a cartilha.

Organizações alertam para a forma antidemocrática com que a Prefeitura de São Paulo vem organizando o evento, marcado para os dias 3 e 4 de fevereiro

Em virtude da total falta de informações por parte da Prefeitura de São Paulo em relação à Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social – Consocial, que está marcada para os dias 3 e 4 de fevereiro, nós, representantes de organizações envolvidas com o tema, alertamos que a participação da sociedade civil está comprometida, caso a data e o processo de preparação do evento não sejam alterados.

Mesmo que a Prefeitura de São Paulo mantenha o caráter antidemocrático de preparação e as datas da Conferência Municipal, orientamos as demais organizações da sociedade civil e todos os cidadãos que consideram a transparência e o controle social instrumentos importantes para a redução da corrupção e o melhor aproveitamento dos recursos públicos a comparecerem ao evento.

É fundamental que as entidades, movimentos e cidadãos preocupados com o tema participem da Conferência Municipal, apresentem suas propostas, discutam as propostas de outras organizações e elejam delegados que realmente representem a sociedade civil para a Conferência Estadual.

De acordo com o único texto sobre o assunto divulgado no portal da Prefeitura (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/noticias/?p=33935), a Conferência Municipal será no Centro de Exposições do Anhembi. No texto, publicado em 14/10/2011, não há horários nem a programação do evento.

Portanto, as organizações da sociedade civil e cidadãos interessados devem ficar atentos. Tão logo a Prefeitura disponibilize outras informações sobre a Conferência Municipal, divulgaremos por todos os meios possíveis.

Sociedade civil realizará Conferência Livre nos dias 17 e 18 de março

Além da elaboração e divulgação do presente documento, para denunciar o que está ocorrendo com a preparação da Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social em São Paulo, decidimos realizar uma Conferência Livre sobre o tema nos dias 17 e 18 de março. O local ainda está sendo definido.

Na Conferência Livre, os participantes debaterão e aprovarão propostas para ampliar a transparência e tornar o controle social das políticas e gastos públicos mais efetivo nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal. As propostas aprovadas serão encaminhadas à Conferência Estadual, marcada para o período de 30 de março a 1º de abril de 2012.

Caso a Conferência Municipal de São Paulo inviabilize a efetiva participação da sociedade civil, o que pretendemos evitar com esta denúncia, a Conferência Livre dos dias 17 e 18 de março servirá também para eleger os delegados à Conferência Estadual (a cidade tem direito a 60 delegados). Configurada esta situação, solicitaremos que a Comissão Organizadora Estadual (COE) e a Comissão Organizadora Nacional (CON) da Consocial reconheçam a Conferência Livre organizada pela sociedade civil como a Conferência Oficial da Cidade de São Paulo.

Histórico da preparação da Conferência Municipal em São Paulo

Para que todos tomem conhecimento do processo antidemocrático em curso na preparação da Conferência Municipal, relatamos os fatos ocorridos até o momento:

– A 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial foi convocada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) no dia 7/10/2011, com a publicação do Decreto nº 52.710 no Diário Oficial da Cidade;

– No dia 14/10/2011, um texto sobre o assunto foi divulgado no Portal da Prefeitura;

– Em 29/10/2011, organizações da sociedade civil realizaram o “Seminário Preparatório da 1ª Consocial em São Paulo”. O evento contou com a participação da Sra. Ana Paula Quarentani, que representou a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla).
Na ocasião, ela informou publicamente que as entidades da sociedade civil seriam informadas e convidadas a participar da preparação da Conferência Municipal. A lista das entidades, movimentos e organizações participantes do seminário foi encaminhada para a Sra. Ana Paula Quarentani, por e-mail.

– Como não houve nenhuma informação posterior sobre a constituição da Comissão Organizadora Municipal (COMU), que deveria ser formadas por representantes do governo municipal e de entidades da sociedade civil para preparar a Conferência, nem sobre a divulgação do evento, as organizações entraram em contato com a Sempla para solicitar esclarecimentos.
No dia 16/12/2011, as organizações protocolaram documento na Secretaria, solicitando as seguintes informações:
1 – Quando será a formação da Comissão Organizadora Municipal (COMU) da Consocial?
2 – As organizações da sociedade civil que já atuam com o tema e discutem a Conferência desde o início deste ano (2011) serão convidadas para fazer parte da COMU e contribuir com divulgação e organização do evento?
3 – Quando a Secretaria pretende iniciar a divulgação da Conferência e como será essa divulgação?

– Sem obter nenhuma reposta por parte da Sempla, no dia 13 de janeiro de 2012 algumas organizações da sociedade civil procuraram o Ministério Público para expor a situação. Um documento relatando a falta de informações e de transparência no processo de preparação da Conferência Municipal foi protocolado junto ao promotor, que ficou de verificar o assunto.

– No dia 16 de janeiro de 2012, organizações da sociedade civil que integram a Comissão Organizadora Estadual (COE) da 1ª Consocial relataram o presente histórico e denunciaram o problema durante a reunião do órgão. O presidente da COE, Sr. Gustavo Ungaro, se prontificou para fazer o contado com a Secretaria Municipal de Planejamento visando obter os esclarecimentos necessários sobre a Conferência Municipal de São Paulo.
Ele ficou de transmitir as informações para todos os integrantes da COE, assim que as recebesse da Sempla, o que não ocorreu até o momento.
Na reunião, diversos integrantes da Comissão Organizadora Estadual externaram a preocupação de que uma Conferência Municipal em São Paulo que não permita a ampla participação da sociedade civil terá efeitos negativos para a Conferência Estadual, tendo em vista a importância da cidade no contexto do Estado.

Organizações que assinam este documento:

Amarribo Brasil, Artigo 19, MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Instituto Ethos, Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo, CRECE – Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola e GPoPAI-USP – Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para Acesso à Informação (entidades que integram a Comisão Organizadora Estadual de São Paulo da 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social – Consocial)

A ARTIGO 19 se uniu a diversos sites ao redor do mundo na quarta-feira, 18/01, tirando do ar sua página da 1 da tarde à 1 da manhã, horário de Londres (UTC), em protesto contra o Stop Online Piracy Act (SOPA) e o PROTECT IP Act (PIPA), projetos que estão sendo debatidos no Congresso Americano

O congresso americano alega que o SOPA e o PIPA foram apresentados em nome da luta contra pirataria on line e também para proteger direitos autorais. No entanto, essas ações vem a custa dos direitos de liberdade de expressão e do devido processo legal, representando uma séria ameaça à integridade da Internet.

Se passarem no Congresso, os projetos irão permitir a censura da internet através das mesmas ferramentas usadas para silenciar dissidentes políticos e ativistas em países como China, Iran, Yemem e Arabia Saudita. Irão também suprimir a liberdade de expressão e criar precedentes contrários à segurança da Internet,em nome dos interesses de estúdios de Hollywood.

“É inaceitável pleitear que governos opressivos não censurem a internet para assuntos políticos se os Estados Unidos e os governos ocidentais estão preparados para fazer o mesmo em prol da vendagem de mais DVDs por parte de Holywood. O governo americano não tem legitimidade para promover liberdade de expressão na internet no mundo afora se não leva a sério o tema em seu próprio país”, afirmou Agnès Callamard, diretora Executiva da ARTIGO 19.

Além disso, o PIPA também afetará sites não americanos e seus usuários. Encorajando provedores e responsáveis por registros de domínio a adotarem uma abordagem padrão de retirada de sites, milhões de sites inocentes podem ser derrubados, restringindo o livre fluxo de informação e a liberdade dos internautas de buscarem, receberem e disseminarem informação, direitos protegidos pelo regime de direitos humanos.

Sites estrangeiros deverão se adequar completamente a legislação do país onde estão operando e à lei americana, ou correrão o risco de perderem o direito a receberem o pagamento de seus provedores, anunciantes ou outros links relacionados aos seus respectivos sites. Isso afetará o rendimento de pequenas empresas que poderão acabar perdendo seus recursos por infringirem algum item da lei, mesmo que o resto do site estiver apresentando conteúdo completamente legitimo.

De forma autoritária, tanto o SOPA quanto o PIPA mandam uma clara mensagem de que censurar a web não é somente aceitável, como também deve ser encorajada.

“A ARTIGO 19 convoca os legisladores americanos a se adequarem às diretrizes de direitos humanos e liberdade da internet, rejeitando essa legislação. Nós convidamos aqueles que valorizam a liberdade da internet a se juntarem a ARTIGO 19 e organizações mundiais nessa campanha de apagão” continua Callamard.

Juntamente com outras 50 organizações, a ARTIGO 19 mandou uma carta ao senado americano no dia 16 de Janeiro de 2012 protestando contra essa legislação .

A ARTIGO 19 chama atenção em  novo posicionamento para a ameaça que uma reforma no Sistema Interamericano de Direitos Humanos representa para a independência e o trabalho da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da OEA (Organização dos Estados Americanos). A relatoria, que avalia anualmente a situação da liberdade de expressão no hemisfério, corre o risco de ter fundos cortados e ser submetida a um “código de conduta” que pode abrir espaço para a influência dos Estados-membros da organização regional em suas atividades.

O escritório da Relatoria Especial da OEA foi criado em 1997 para conscientizar sobre a importância da plena observância da liberdade de expressão e informação nas Américas, dado seu papel fundamental na consolidação e progresso do sistema democrático. A reforma será discutida em reunião do Conselho Permanente da OEA em 25 de janeiro e afetará todas as relatorias especiais de direitos humanos.

MAIS INFORMAÇÕES

  • Para ler o posicionamento, visite: https://artigo19.org/?p=1078
  • Para mais informações, contate no Brasil Paula Martins, diretora do escritório da ARTIGO 19 América do Sul, em paula@article19.org; ou no México Ricardo Gonzales, coordenador do programa para México e América Central em ricardo@article19.org;
  • A ARTIGO 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha para proteger e promover o direito à liberdade de expressão no mundo. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a livre a expressão.

Em 25 de janeiro de 2012, o Conselho Permanente da OEA discutirá uma série de recomendações com a suposta intenção de fortalecer o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Entretanto, três dessas recomendações podem restringir o trabalho e os fundos da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, um mandato essencial para a promoção e defesa da livre expressão no hemisfério. A ARTIGO 19 expressa grande preocupação sobre essa proposta e recomenda a Estados-membros e outros interessados que apoiem e fortaleçam, ao invés de restringirem, o mandato da Relatoria Especial e suas atuais estrutura e responsabilidades.

Em junho de 2011, o Conselho Permanente da OEA aprovou a criação de um Grupo de Trabalho para discutir medidas de fortalecimento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Em 13 de dezembro de 2011, o Grupo de Trabalho adotou suas recomendações em um Relatório Final que foi enviado ao Conselho Permanente da OEA. Essas recomendações incluem: uma proposta de extinguir o relatório anual da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, reunindo os relatórios de todos os relatores em um único capítulo do relatório anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); uma proposta de adotar um “código de conduta” para a gestão das relatorias da CIDH; e uma proposta de “alocar recursos adequados, suficientes e equalizados para todas as relatorias, grupos de trabalho e unidades, assim como uma gestão eficiente e transparente desses recursos”.

A ARTIGO 19 está extremamente preocupada com a possibilidade de essas recomendações enfraquecerem o mandato da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão. O escritório da Relatoria Especial da OEA foi criado em 1997 para conscientizar sobre a importância da plena observância da liberdade de expressão e informação nas Américas, dado seu papel fundamental na consolidação e progresso do sistema democrático. A ARTIGO 19 considera que esse mandato, junto de outros equivalentes no âmbito da ONU, OSCE e UA, vem desempenhando um papel crucial no avanço de políticas pela liberdade de expressão e na rejeição a situações que possam restringir a liberdade de expressão na região e no mundo.

Ao longo dos anos, os relatórios anuais especializados na situação da liberdade de expressão na América vêm sendo um instrumento crucial de avaliação da conformidade de diferentes países com suas obrigações internacionais de direitos humanos na área. Os relatórios ajudaram a OEA a exigir de seus Estados-membros o devido cumprimento de suas obrigações e a prover assistência em reformas necessárias. A ARTIGO 19 acredita que a importância desses relatórios dedicados não pode ser descartada. Substituir os relatórios anuais sobre liberdade de expressão por um relatório consolidado da CIDH sobre todos os temas de direitos humanos irá privar a OEA de uma análise importante e independente da situação na região e pode dar menor atenção a sérias violações de direitos humanos.

A ARTIGO 19 também expressa preocupação com a possibilidade de abuso em torno da proposta de adotar um “Código de Conduta” para mandatos especializados, interferindo na independência dos mandatos de todas as relatorias especiais. Qualquer código de conduta semelhante deve garantir que relatores especiais, inclusive a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, sejam independentes na execução de suas atividades. Essa independência deve incluir a liberdade de comentar sobre temas cobertos por seu mandato sem qualquer controle ou limitação por parte dos Estados-membros.

A ARTIGO 19 apoia a proposta de que todos os mandatos especializados, inclusive o escritório da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, devam receber fundos adequados e suficientes. No entanto, manifestamos preocupação pelo fato da recomendação ter sido apresentada pelo Equador junto de uma série de outras que visam diretamente a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, com a intenção de restringir seu financiamento independente. Há evidências de que a ideia por trás da proposta é enfraquecer todos os mandatos específicos, tornando-os dependentes apenas do financiamento direto da OEA, que é bem limitado. A proposta de “equalizar” os fundos recebidos – mesmo aqueles com origem fora do âmbito da OEA – exigiria que a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão renunciasse a uma quantia considerável atualmente à sua disposição.

Portanto, a ARTIGO 19 recomenda à OEA que mantenha o papel importante da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão e rejeite a adoção de qualquer medida que possa enfraquecer suas funções e poderes. Em particular, pedimos a todos os diplomatas presentes na reunião de 25 de janeiro e debates subsequentes que:

  • Garantam que as Relatorias Especiais continuem a publicar relatórios anuais separados;
  • Garantam que a Relatoria possa continuar a agir com independência na realização de seus deveres, abstendo-se de adotar qualquer regra e/ou procedimento que possa restringir suas atuais responsabilidades e poderes;
  • Forneçam recursos adequados à Relatoria Especial por parte da OEA, ao mesmo tempo permitindo que a Relatoria arrecade recursos autonomamente para suas atividades e mantenha os fundos recebidos de fontes independentes.

 

Com a realização da 1ª Consocial, as propostas/diretrizes resultantes de todo o processo conferencial subsidiarão a criação de um Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, podendo ainda transformarem-se em políticas públicas, projetos de lei e até mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual ou nacional.

As usinas Santo Antonio e Jirau são grandes empreendimentos da região amazônica brasileira que têm gerado um significativo impacto social e ambiental sobre as comunidades afetadas, inclusive violações à liberdade de informação e ao direito à expressão. Entre 03 e 10 novembro, a ARTIGO 19 realizou uma missão na região das obras. Conversamos com a população local, pessoas afetadas, comunidades indígenas, trabalhadores e defensores dos direitos humanos. Constatamos que as pessoas não estavam bem informadas sobre as construções, não foram devidamente consultadas sobre as obras e não tiveram (e não têm) oportunidades adequadas para expressar suas opiniões nos processos decisórios.

O direito internacional, incluindo os Princípios do Rio 1992, versa que um ambiente favorável à liberdade de expressão para mega-projetos de desenvolvimento deve garantir: 1) acesso a informações sobre os projetos; 2) oportunidades para os grupos afetados para expressar suas ideias e opiniões; 3) que as informações, ideias e opiniões são considerados nos processos de tomada de decisões.

Ao contatar a população local e pessoas diretamente atingidas pelas obras, a ARTIGO 19 constatou que não há fontes confiáveis de informação facilmente acessíveis. A principal fonte de informações é familiares e vizinhos. A consequência é que as pessoas não têm certeza das informações e nem do que acontecerá com elas em um futuro próximo. Ainda, foi reportado à ARTIGO 19 dificuldades de acesso a documentos sobre os processos de implantação e compensação das obras, como os laudos individuais de indenização.  De acordo com as organizações consultadas, os estudos oficiais de impacto ambiental não foram bem feitos, com informações superficiais e sem tradução para as línguas indígenas.  A população envolvida com os empreendimentos (atingidos, trabalhadores, população residente no distrito das obras) teve dificuldade de acesso aos meios de comunicação (internet, tv, rádio, celular). Ainda, as estratégias de comunicação adotadas pelas empresas construtoras não levaram em consideração as necessidades de informação de cada segmento de público – quando não foi usada para inibir posições contrárias às obras. Também identificamos que as informações oficiais produzidas acerca das obras são imprecisas.

Com relação à oportunidade de expressão de ideias e opinião, não foram feitas consultas aos povos indígenas, conforme previsto na convenção 160 da OIT. Houve 4 audiências públicas, mas foi relatado para a ARTIGO 19 que foram processos de legitimação de uma decisão previamente tomada e não um espaço para discordância e apresentação de contraditórios. A ARTIGO 19 identificou uma estrutura de negociação individual bem estabelecida. Por outro lado, há inibição da organização de pautas e demandas coletivas, bem como dificuldades para estabelecer diálogo sobre essas reivindicações. Inclusive, são utilizados diversos mecanismos – que vão desde decisões judiciais preventivas até o uso de força policial – para inibir manifestações com relação às obras. Ainda, no distrito mais impactado pelas obras, a ARTIGO 19 identificou que as pessoas não têm segurança para conversar umas com as outras e trocar informações, sem medo de que isso vai prejudicá-las de alguma forma – seja pelo crime organizado instalado no local por causa das obras ou nos processos de negociação pelas medidas de compensação.

Por fim, a ARTIGO 19 constatou que informações, ideias e opiniões plurais estão sendo consideradas de forma insuficiente nos processos de decisão. Por exemplo, informações acerca de prostituição infantil no distrito de Jacy-Paraná acarretaram em algumas medidas (não suficientes) para a mitigação desse impacto social das obras. Entretanto, informações acerca de uma chacina motivada por interesses relacionados às compensações não foram suficientes para adoção de medidas eficazes para combater a atuação esse grupo organizado na localidade – grupo esse que atenta contra os direitos fundamentais das pessoas daquela localidade, incluindo de liberdade de expressão. Com relação aos mecanismos adotados para a consideração de ideias e opiniões, a ARTIGO 19 constatou a criação mesas de diálogos com movimentos sociais adotadas recentemente pela usina Santo Antônio (mas ainda não por Jirau).

Considerando todas essas violações à liberdade de expressão e informações relatadas, o governo brasileiro deve garantir que os direitos à liberdade de expressão e informação dos afetados por tais projetos de desenvolvimento sejam respeitados e cumpridos, especialmente através da adequada prestação de informações durante todas as fases do projeto, organização de audiências públicas com aviso prévio adequado e com respeito às línguas locais e permitindo a participação efetiva desses grupos durante os procedimentos de licenciamento ambiental. O governo brasileiro também deve garantir que essas opiniões sejam levadas seriamente em consideração para determinar a viabilidade ambiental e social do projeto e identificar as medidas de compensação.

Os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais/regionais da 1ª Consocial já estão chegando!

A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial enfatiza a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.

A convocação das conferências municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:

  • As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
  • O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
  • O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.

Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.

Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link “Calendário das Etapas Estaduais”, logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!

Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço: www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU – do Twitter, Consocial Cgu – do Facebook e Consocial CGU – do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).

Hoje celebramos o primeiro “Dia Mundial contra a Impunidade”. Proposta pelo IFEX (International Freedom of Expression Exchange), a iniciativa coloca luzes sob casos de impunidade cometidos contra jornalistas, artistas, políticos e advogados ao redor do mundo, que exerceram o direito de livre expressão e tornaram públicos crimes e atos de corrupção.

A data escolhida, 23 de novembro, foi marcada pelo assassinato do jornalista paquistanês Saleem Shahzad, em Islamabad. Ele foi morto após publicar reportagem que elucidava os laços entre a Marinha do Paquistão e a organização terrorista Al Qaeda. No entanto, Shahzad é apenas um dos 16 jornalistas mortos no Paquistão desde 2000.

Todos os dias, no mundo todo, profissionais têm sido silenciados, vítimas de coerção, chantagens e ameaças. Nos últimos 10 anos, mais de 500 jornalistas foram mortos e em nove de cada dez casos, os assassinos ainda continuam livres. De primeiro de novembro até hoje, 23 casos ainda não resolvidos de jornalistas, escritores ou defensores da liberdade de expressão assassinados foram reportados no internacional da ARTIGO 19. Clicando aqui você poderá relembrar os casos e enviar um e-mail às autoridades locais, pressionando-os para que estes assassinatos não permaneçam impunes (em inglês).

No Brasil, a ARTIGO 19 acompanha alguns crimes cometidos contra profissionais de comunicação e defensores de direitos humanos . Um deles é o caso do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho. Ele foi assassinado enquanto investigava um roubo, onde autoridades locais estavam envolvidas. Quatro policiais militares foram presos por ligação com sua morte, mas os principais envolvidos no crime continuam soltos, praticando ameaças contra a família e os colegas de Barbon.

De acordo com a o Estudo Especial de Assassinatos de Jornalistas (OAS, 2008, p.43-44), “No caso do Brasil, o assassinato de jornalistas está ligado a esquadrões da morte e o crime organizado, a violações dos direitos humanos pelas agências  de segurança do governo, a conduta de autoridades locais e corrupção”.

A sensação de impunidade só tem feito crescer o número de casos. Somente este ano, outros quatro jornalistas foram assassinados no Brasil:

  • Luciano Leitão Pedrosa, que trabalhava na TV Vitoria e na Radio Metropolitana FM e foi morta em 9 de Abril, na cidade de Vitoria de Santo Antão, no estado de Pernambuco
  • Valério Nascimento, proprietária e repórter do jornal Panorama Geral foi assassinada em 3 de Maio em Rio Claro, no estado do Rio de Janeiro
  • Edinaldo Filgueira, blogueiro e editor do Jornal O Serrano. Foi morto em 15 de Junho, na cidade de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Auro Ida, jornalista, assassinado em 22 de Julho em Cuiabá, no estado do Mato Grosso
  • Vanderlei Canuto Leandro, apresentador do programa de rádio Sinal Verde, foi morto em 1ºd e setembro, na cidade de Tabatinga, no estado do Amazonas
  • Gelson Domingo, cinegrafista da rede Bandeirantes,  morto em 13 de novembro no Rio de Janeiro – RJ.

Hoje, às 15h30, a IFEX e o Instituto Internacional de Imprensa (IPI) promoverão um chat diretamente de Viena (Áustria), com especialistas em liberdade de expressão do México, Colômbia, Filipinas e a comunidade internacional, sobre a Impunidade (em inglês). Perguntas também poderão ser enviadas via Twitter.

Siga a campanha nas redes sociais:

https://www.facebook.com/International.Day.to.End.Impunity

https://www.twitter.com/ifex

Veja abaixo o vídeo da campanha (em inglês).

International Day to End Impunity

Clique aqui para baixar o modelo

ALGUMAS ORIENTAÇÕES PARA PROFISSIONAIS, ATIVISTAS E CIDADÃOS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Atenção na hora de requisitar!

  • Protocole formalmente seu pedido de informação ou envie carta com aviso de recebimento. Tenha alguma prova física do recebimento do pedido de informação pelo ente público destinatário, assim como da data em que foi recebido.
  • O pedido de informação deve conter a identificação do requerente.
  •  Ninguém pode exigir justificativa para solicitar informação oficial de interesse público.
  • O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo custos de reprodução de documentos. Aqueles com situação de vulnerabilidade econômica, conforme Lei nº 7.115, estão isentos dos custos de reprodução.
  • Ao requisitar várias informações, recomenda-se protocolar um pedido diferente para cada informação diferente, especialmente se as informações solicitadas forem de natureza diversa.
  • Elabore um pedido objetivo, usando linguagem clara e indicando expressamente e de forma delimitada a informação desejada.
  • Atenção ao prazo máximo de resposta: programe-se.
  • Perante qualquer exigência do agente público que possa inviabilizar o recebimento do pedido, questione qual o fundamento legal dessa exigência. Se houver um, contate o Ministério Público, o órgão de recurso e a ARTIGO 19.
  • Lembre-se de fornecer alguma informação de contato para encaminhamento da resposta ao pedido.

 

Lembre-se, segundo o artigo 5º da Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, Lei nº 12.527:

É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

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