A censura ao Falha de S.Paulo abre um precedente perigoso para a liberdade de expressão, principalmente em relação a sátira e a ironia.
Em julgamento ocorrido em 20 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão proferida em 1ª instância que determinava a retirada definitiva do blog Falha de São Paulo do ar. O blog, criado pelos irmãos Lino e Mário Ito Bocchini, parodiava de forma crítica e bem humorada os posicionamentos políticos e ideológicos do jornal de maior circulação no país, a Folha de São Paulo. Apesar da ordem de suspensão do blog possuir clara relação com o direito à liberdade de expressão, os desembargadores alegam que o caso envolve apenas uso indevido da marca.
No entendimento do jornal, o blog não tinha como característica a crítica aos posicionamentos políticos e ideológicos da Folha, mas sim a intenção de se autopromover fazendo com que os leitores acessassem sua página, ou seja, o blog da Falha, acreditando estar acessando o website do jornal Folha de São Paulo. Porém, tal argumento não se justifica, pois a Folha e a Folha possuem finalidades muito distintas.
Os desembargadores, por sua vez, ao analisarem o recurso da Falha afastaram todos os argumentos levantados sobre a restrição ilegítima à liberdade de expressão. Também desconsideraram o apoio à Falha de entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas, a Relatoria Especial da ONU para a Liberdade de Expressão a Repórteres sem Fronteiras, e um enorme coletivo de organizações e indivíduos no Brasil, inclusive a ARTIGO 19.
A ARTIGO 19 entende que a decisão de 2º grau, bem como a sentença proferida em 1ª instância, não trouxeram fundamentação jurídica adequada e clara, pois na decisão da 2ª instância os argumentos se limitam apenas ao direito à marca, não havendo discussão sobre a evidente violação à liberdade de expressão caracterizada na posição de intolerância do jornal em relação ao conteúdo crítico da Falha de Sao Paulo.
O Judiciário brasileiro já decidiu de outra forma em outro caso envolvendo paródia. Em 2010, em consonância com os padrões internacionais de liberdade de expressão, foi publicada uma sentença envolvendo a Globo e a Record, na qual o juiz concedeu o direito da Record de continuar realizando paródias de um programa da outra emissora, sob a fundamentação de que estas constituem o exercício da liberdade de expressão e que proibi-las seria incorrer em manifesto ato de censura e violação a um dos mais importantes bens do ser humano: o direito de se expressar de forma livre.
Os padrões internacionais apontam que a liberdade de expressão de ideias, informações, opiniões e crenças inclui a liberdade de exercer esse direito usando o humor, que inclui necessariamente a liberdade de brincar; exagerar; satirizar e parodiar.
Diante disso, a Artigo 19, da mesma forma que fez no momento da primeira decisão, pede que, em sede de recurso, os Tribunais Superiores, em harmonia com as garantias constitucionais deste país e com os padrões internacionais, retirem a censura aplicada ao blog e concedam aos irmãos Lino e Mário Ito Bocchini o direito de exercerem a liberdade de opinião e expressão, possuindo a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Paula Martins, Diretora da ARTIGO 19, explica a importância do acesso à informação para a luta pela água
Em diálogo com os debates da Semana Mundial da Água, comemorada nos últimos dias do mês de março, e em comemoração ao ano de 2013, estabelecido pela ONU como o Ano Internacional da Cooperação pela Água, a ARTIGO 19 esteve presente em dois importantes eventos no País que debateram o acesso à informação para combater a falta da água – recurso natural fundamental para a vida, que caminha para ser o mais escasso nos próximos 50 anos.
Em parceria com o Centro Sabiá, a ARTIGO 19 realizou o evento “Dois Dedos de Prosa” no dia 26 de março, em Recife, sobre o acesso à informação para o fortalecimento da luta pela água no Semiárido Brasileiro; e participou do Seminário “Água, Comunicação e Sociedade no Ano Internacional de Cooperação pela Água”, realizado pela UNESCO e Governo Federal no dia 22 de março, em Brasília.
Nos eventos, a ARTIGO 19 divulgou o relatório do projeto de Acesso à Informação e Direito à Água, que mapeou as informações disponíveis sobre os programas governamentais que existem para garantir o direito à água no Semiárido brasileiro. O documento identifica ainda os desafios relacionados ao acesso à informação e à água, observados nas comunidades rurais que participaram do projeto.
Em Recife, participaram do evento Paula Martins, diretora da ARTIGO 19; Alexandre Henrique Pires, coordenador do Centro Sabiá; e Antônio Barbosa, coordenador do Programa Uma Terra Duas Águas (P1+2) da Articulação Semiárido (ASA). Também estiveram presentes os agricultores que participaram das oficinas de Acesso à Informação e Direito à Água realizadas pela Artigo 19, com o apoio do Sabiá, nas regiões do Sertão, Agreste e Zona da Mata de Pernambuco, em janeiro de 2013.
Em Brasília, o evento debateu a necessidade de transparência e acesso à informação nas políticas de recursos hídricos. Karina Ferreira, assessora da ARTIGO 19 na área de acesso à informação, acompanhou o seminário e destacou a responsabilidade que o poder público tem de informar a população sobre a qualidade da água dos rios e de outras fontes.
No Nordeste, Paula Martins explicou como a Lei de Acesso à Informação pode ser um instrumento fundamental para gerar mudanças sociais, fornecendo meios para que seja garantido o direito à água, à moradia, à saúde e outros direitos fundamentais.
A diretora da Artigo 19 ressaltou ainda que a regulamentação do direito à informação – garantido desde 1998 na Constituição Federal brasileira – permite que todos tenham acesso à informação pública, direito essencial para a garantia da participação popular na formulação de políticas públicas e controle social.
“No entanto, não podemos esquecer que a Lei de Acesso à Informação só vai pegar se as pessoas colocarem em prática esse direito, fazendo pedidos de informação e buscando o cumprimento da lei”, avalia Paula Martins. “Caso contrário, passará pelos órgãos públicos como letra morta”.
José Arimateia, representante do movimento Força Tarefa Popular
Em sua exposição, Antônio Barbosa contextualizou a questão da água e da seca na região do Semiárido, especialmente no meio rural, trazendo informações aprofundadas sobre os desafios a serem enfrentados pelas pessoas mais prejudicadas pela seca.
Entre os temas-chave apontados para a discussão sobre os recursos hídricos no Semiárido, foram ressaltados a transposição da Bacia do Rio São Francisco; a inauguração recente da adutora do Rio Pajeú – anunciada pelo Governo Federal como a única solução para a estiagem prolongada – a inserção de recursos específicos, pela primeira vez, para a garantia de água no Plano Plurianual do Governo Federal; e a responsabilidade do Estado sobre a qualidade da água.
“É fundamental o fortalecimento de um canal de comunicação entre o poder público e as comunidades que sofrem com a falta de abastecimento de água”, afirmou Antônio Barbosa, da ASA. “Não há como investir em novas tecnologias e criar políticas públicas sem entender a realidade e as necessidades existentes na região”.
Uma das críticas levantadas pelo coordenador Antônio Barbosa foi a opção do Governo Federal de utilizar cisternas de plástico nas obras da região. Segundo ele, este material, além de ser de má qualidade, requer alto investimento. Ao contrário das cisternas de placa, que são de boa qualidade e baixo investimento. “Este é um dos problemas da falta de acesso à informação sobre o tema da água”, afirma.
Alexandre Pires, coordenador do Centro Sabiá, lembrou que, para as famílias agricultoras do Semiárido, a água é um símbolo da cultura local e que os agricultores dependem dela para sobreviver. “Naquela região, a água é motivo de festa e de troca, momento de solidariedade em que as famílias compartilham os resultados da boa colheita”, diz. Nesse sentido, o coordenador do Sabiá argumentou que, ao negar o direito à água para essas pessoas, nega-se também o direito à cultura e à liberdade de expressão do povo.
O Centro Sabiá reforçou a necessidade de construir estratégias e formas para a captação da água da chuva, que é a principal fonte de água do Semiárido, além de fortalecer a luta, projetos e iniciativas que reconheçam a água como um direito essencial para a vida.
Durante o debate aberto ao público, participaram agricultores, professores, jornalistas, advogados e jovens, discutindo como o direito à informação pode colaborar para aumentar o acesso à água na região.
José Arimateia, representante do movimento Força Tarefa Popular, contou sobre a organização da 12ª Marcha pela Vida e Contra a Corrupção que reunirá manifestantes para percorrer pelo menos 100 quilômetros em 15 dias para verificar obras paradas, fraudes em licitações e desvios de verbas relacionados com a gestão da água em cidades do estado do Piauí.
Karina Ferreira, Oficial de Projetos da ARTIGO 19, explica aos agricultores como obter informações sobre a água.
Júlio Antão, agricultor e presidente da Associação de Moradores de Juá
No dia 31 de março, o Centro de Referência Legal da Artigo 19 apresentou a Justiça parecer contrário à decisão do juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, que proíbe o cidadão Ricardo Fraga Oliveira, membro do Movimento “O outro lado do muro – intervenção coletiva” de se manifestar em qualquer meio eletrônico contra a obra da construtora Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S/A na Rua Conselherio Rodrigues Alves, no bairro Vila Mariana, na capital paulista. A obra tem sido alvo de protestos dos moradores da região.
O manifestante também foi intimado a excluir suas páginas eletrônicas de ativismo social até este sábado, 6/04, sob pena de multa, e proibido pela Justiça de participar de qualquer tipo de manifestação no raio de até 1 km no entorno da construção.
Formado em junho de 2011, o Movimento “O outro lado do muro” tem por objetivo propor uma reflexão sobre a apropriação da cidade; o modelo de verticalização imposto; as propostas da sociedade civil para o modelo ideal de urbanização e o estímulo à mobilização social para a preservação dos espaços coletivos.
O projeto da construtora prevê a edificação de três torres imobiliárias de 29 andares, com 162 apartamentos, de 246 m² cada, e mais de 650 vagas de garagem. Os moradores entendem que a obra está em desacordo com os aspectos paisagísticos, características históricas e mobilidade humana da região.
Desde 2011, o engenheiro Ricardo Oliveira convida moradores e pedestres a subirem em uma escada, observarem a obra através de um muro e expressarem seus sentimentos sobre o impacto visual do empreendimento em uma lousa branca. “Este processo intenso de escuta territorial possibilitou a descoberta de possíveis irregularidades nos processos administrativos, que fizeram com que os alvarás da obra fossem suspensos por duas vezes”, explica Ricardo Fraga Oliveira, do Movimento “O outro lado do muro – intervenção coletiva”.
Em 2012, foi encaminhado à construtora um abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas requerendo a reanálise do projeto. O Movimento Defenda São Paulo também encaminhou pareceres às autoridades administrativas com a mesma solicitação.
Diante da pressão social, a construtora Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S/A propôs, no dia 03/03/13,
Ação 3 torres imobiliárias de 29 andares, 162 aptos de 246 m² cada, 625 vagas, Alves, próximo ao metrô Ana Rosa, no bairro de Vila Mariana. Um espaço incrível, peculiar!Inibitória, com pedido de liminar cumulada, e pedido de indenização por danos morais e materiais contra o engenheiro Ricardo Fraga Oliveira, criador do movimento, para impedir que ele continue a realizar e participar das manifestações no entorno da obra e na internet.
Considerando que a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e que o direito de manifestação e protesto é essencial para que uma sociedade seja verdadeiramente plural e democrática, a ARTIGO 19 e outras 17 organizações não governamentais lançaram manifesto, no dia 26/03, solicitando a revogação da decisão liminar proferida pelo Sr. Juiz da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, reiterando total apoio ao cidadão Ricardo Fraga Oliveira.
A ARTIGO 19 entende que a decisão liminar concedida em primeira instância representa grave e injustificável restrição à liberdade de expressão, direito de reunião e direito de associação do réu Ricardo Fraga Oliveira, e é desnecessária e prejudicial à uma sociedade democrática, motivo pela qual deve ser reformada em sua totalidade. Em razão disso, alem do manifesto, a organização apresentou parecer jurídico no recurso contra as decisões proferidas contra Ricardo Fraga.
ARTIGO 19 se articula com organizações da sociedade civil durante Encontro Presencial da OGP em Brasília
Dos 13 aos 15 de março de 2013, a ARTIGO 19, junto a outras organizações que compõem o GT da Sociedade Civil perante a Parceria para o Governo Aberto, facilitou os diálogos do Encontro Presencial organizado para a formulação das 15 propostas finais que serão consideradas para o próximo plano de ação.
Como o objetivo de uma participação mais ampla e de modo diferenciado, o governo brasileiro, com o apoio das organizações parte do GT da sociedade civil, organizou um evento que contou com a participação de cerca de 70 organizações de distintas áreas.
O primeiro dia foi dedicado a um dialogo entre essas organizações para que se esclarecesse o método de trabalho e possibilidade proporcionadas por esse iniciativa internacional que vem ganhando aderência de diversos países. Também foi discutida e aprovada a ampliação do grupo de trabalho diretamente envolvido na governança, que funcionará de maneira aberta para aquelas organizações que desejem se engajar nos trabalhos (para maiores informações, envie e-mail para ogp-br@googlegroups.com).
No mais, a grande maioria das organizações presentes concordou e exigiu uma participação direta no CIGA, órgão dedicado a tomar as decisões finais em relação a toda e qualquer proposta que deve ou não entrar no plano de ação brasileiro e que não comporta qualquer participação da sociedade civil.
As 17 propostas priorizadas nesse encontro, junto às propostas priorizadas durante os diálogos virtuais e a demanda de reformulação do CIGA serão agora analisadas pelo governo e inseridas, ou não, no próximo Plano de Ação do governo brasileiro.
A ARTIGO 19 enfatiza a necessidade de transparência e abertura para diálogo no processo de determinação de inclusão ou exclusão de propostas advindas de um amplo e participativo debate entre membros da sociedade civil sob os auspícios do governo.
No mais, ressaltamos a importância do cumprimento fiel e de uma maneira que possibilite o monitoramento durante do processo de implementação, por parte da sociedade civil, das propostas por ventura priorizadas.
Aprovação de resolução em AG garante a autonomia e independência de sistema regional de direitos humanos
Estados, organizações e sociedade civil debatem temas controversos no texto de reforma.
Washington D.C (EUA) – Durante encontro do 44º período de sessões extraordinárias da Assembleia Geral da OEA, realizado no dia 22 de março de 2013, a ARTIGO 19, e demais entidades da sociedade civil organizada, realizou um intenso trabalho de advocacy para a aprovação da resolução que garante a legitimidade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
Após 21 meses de intensos debates, o desafio era evitar mais um adiamento da votação da resolução, ameaçada pela tentativa dos países da ALBA (Aliança Bolivariana das Américas) de aprovar propostas controversas que colocariam em risco a estabilidade do SIDH.
Entre os aspectos polêmicos – e rejeitados por maioria após 14 horas de debates – estão o enrijecimento do procedimento para adoção de medidas cautelares em casos graves e urgentes por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); a proibição de financiamento externo do SIDH; e a modificação e desvirtuamento do Capítulo IV do Relatório Anual da CIDH que divulga lista de países nos quais as práticas relacionadas a Direitos Humanos merece especial atenção.
Equador, Venezuela, Nicarágua e Bolívia defenderam ainda posicionamentos que atrelavam o reconhecimento da legitimidade do SIDH à ratificação dos países ainda não submetidos ao Pacto de San José da Costa Rica; e a transferência da sede da CIDH de Washington D.C para a capital de um Estado que fosse parte do Pacto.
Caso as propostas fossem rejeitadas, o Equador antecipou que os países da ALBA deixariam o SIDH. Para evitar o esvaziamento do Sistema, foi acrescentado na resolução final que a discussão sobre os temas polêmicos permanece em aberto.
“A ARTIGO 19 comemora a manutenção da estabilidade do SIDH, mas permanece em alerta quanto às brechas que possibilitam a aprovação destas propostas no futuro”, afirma Alexandre Andrade Sampaio, coordenador de Acesso à Informação da ARTIGO 19, representando a organização na Assembleia Geral da OEA.
Parte dos ataques ao SIDH tem como argumento a “falta de universalização” – dos 34 Estados membros da OEA, 11 não fazem parte do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos): EUA, Canadá, Antigua e Barbuda, Bahamas, Belize, Granada, Guiana, Saint Kitts e Nevis, Santa Lucia e San Vicente e Granadinas, além de Trinidad e Tobago que se retirou da Convenção em 1998 e Venezuela, que se retirou recentemente.
Diante das propostas de reforma, a ARTIGO 19 considera que:
1) O financiamento por entidades externas é fundamental para a manutenção dos trabalhos da relatoria especial. A exclusividade de financiamento pelos Estados membros comprometeria praticamente a totalidade dos recursos disponíveis, o que inviabilizaria o trabalho da equipe da relatoria, em regime de dedicação exclusiva ao SIDH.
2) A prerrogativa de adoção das medidas cautelares de forma eficaz pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos é fundamental para que graves e urgentes violações aos direitos humanos sejam evitadas em tempo hábil.
3) A manutenção da lista de países que merecem atenção especial em razão de práticas frente a violações de direitos humanos no capítulo IV do Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é indispensável para a transparência do documento.
4) A manutenção do escritório sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em Washington D.C não compromete a imparcialidade dos trabalhos da relatoria.
5) A universalização do SIDH é de fundamental importância, mas rejeitamos a hipótese de que a não participação da totalidade dos países da América como Estados signatários comprometa a legitimidade do Sistema.
Por fim, a ARTIGO 19 clama que todas as partes envolvidas no SIDH repudiem reuniões fechadas e não-participativas, especialmente aquelas que são realizadas em fóruns paralelos e não oficiais. Os acordos alcançados devem resultar de uma discussão transparente e responsável.
A ARTIGO 19 insta os países que ameaçam deixar o sistema, caso a reforma não corresponda às suas expectativas, a respeitar a autonomia e independência dos órgãos do SIDH. A universalidade do Sistema deve ser promovida por todos.
Fotógrafos de todo o Brasil têm a oportunidade de ser reconhecidos pelo seu trabalho na 10ª edição do prêmio
Todos os meses, a revista IMPRENSA destaca o trabalho de fotógrafos de renome do jornalismo brasileiro e internacional na seção Ponto de Vista, em que imagens traduzem fatos que marcam a história do país.
Com o intuito de prestigiar o trabalho destes profissionais, a 10ª edição do Prêmio Líbero Badaró de Jornalismo conta com a categoria Fotojornalismo, que vai premiar a melhor foto ou sequência de fotos editadas em veículos online ou veículos impressos. Podem concorrer nesta categoria fotógrafos que atuam ou prestam serviços para veículos de comunicação de norte a sul do país.
As inscrições devem ser feitas pelo site da premiação até o dia 20 de maio e concorrem ao prêmio os trabalhos veiculados no período de 8 de abril de 2012 a 7 de abril de 2013.
Líbero Badaró vai distribuir 76 mil reais em 11 categorias
O Prêmio Líbero Badaró de Jornalismo, promovido pela revista e Portal IMPRENSA, com patrocínio da Souza Cruz, é um dos principais da América Latina voltado para a produção jornalística e para o estímulo da liberdade e da ousadia na imprensa. Não premia pautas específicas e visa estimular o desenvolvimento da imprensa brasileira, identificando e premiando os melhores trabalhos jornalísticos em suas principais modalidades.
Trabalhar com paixão ainda vale a pena e esta é sua chance de levar essa mensagem às redações do país. Afinal, ter um Badaró no currículo é mais que uma honraria. É o reconhecimento pelos seus pares da excelência do seu trabalho.
Participe!
Diretora-executiva
Paula Martins Integra a ARTIGO 19 desde a constituição do escritório brasileiro da organização em 2007 no qual coordena o trabalho geral do escritório e o núcleo de acesso à informação. Paula é formada em Direito pela Universidade de São Paulo e possui Mestrado em Advocacia de Interesse Público pela Universidade de Nova York. Antes de integrar a ARTIGO19, trabalhou como pesquisadora para a Human Rights Watch e foi oficial de programas do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU, em Genebra. Trabalhou como pesquisadora visitante na Federatión Internationale des ligues des Droits de l’Homme (FIDH) e para o European Roma Rights Center (ERRC). No Brasil, Paula trabalhou em pesquisas e ações na área dos direitos humanos em temas como direito a moradia, titulação de terras indígenas e direitos das pessoas portadoras de deficiência, assim como no desenvolvimento de programas de capacitação em direitos humanos em organizações como a Conectas Direitos Humanos. paula@article19.org
Equipe
Joara Marchezini Atualmente é Oficial de Projetos da área de Acesso à Informação da Associação ARTIGO 19. Em 2012, concluiu o Máster Europeu em Acción Internacional Humanitaria pela Universidad de Deusto, na Espanha. Possui pós-graduação em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra, em Portugal, e graduação em Relações Internacionais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Durante a graduação, foi bolsista da FAPESP, pesquisando a proteção internacional dos direitos humanos nos conflitos armados. Recentemente, atuou como consultora independente para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Trabalhou com outras organizações não governamentais, como Fundación Save the Children e Amnistia Internacional Portugal. joara@article19.org
Mariana Tamari É uma das oficiais de Projetos da área de Acesso à Informação da Associação ARTIGO 19. Jornalista, trabalha com gerenciamentos de projetos políticos e sociais há mais de 8 anos. Sua principal área de atuação foi os impactos socioambientais causados por corporações transnacionais e obras de infraestrutura na América Latina. Tem também acompanhado projetos em direitos humanos, direitos das mulheres e conflitos territoriais. Já trabalhou de repórter em veículos como a Reuters e Folha de São Paulo. mariana@article19.org
Bárbara Paes É assistente de projetos na área de Acesso à Informação na ARTIGO 19 e atua especificamente com os projetos relacionados a gênero e direito à informação. Graduanda em Relações Internacionais na Universidade de São Paulo. Realizou intercâmbio acadêmico na Faculdade de Direito da Université de Rennes I, onde estudou sistemas jurídicos europeus. Também é co-criadora do Projeto Minas Programam, que tem o objetivo de aumentar a participação de mulheres no mercado de Tecnologia da Informação. barbara@article19.org
Regina Marques Trabalha na área administrativa da ARTIGO 19. Anteriormente trabalhou como Secretária Executiva em grandes empresas e instituições. regina@article19.org
Yumna Ghani Atua na área administrativa da ARTIGO 19. Formada em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP), possui experiência em ferramentas de gestão e em projetos sociais. Já atuou na Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual, Secretaria de Estado da Cultura e no Instituto Pólis, onde contribuiu para a realização do projeto Litoral Sustentável. yumna@article19.org
Camila Marques Camila Marques é advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ARTIGO 19. Formou-se na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), cursou um semestre como ouvinte na disciplina de Direito Internacional na Ludwig-Maximilians-Universität München (Alemanha) e atualmente é Conselheira Consultiva da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. camila@article19.org
Karina Quintanilha Advogada do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ARTIGO 19. Formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Academicamente, cursou um semestre de Teoria Política, Ética Aplicada e Direito Penal – a mulher como vítima de delitos na Universidad de Salamanca, Espanha. Foi bolsista em iniciação científica pela FUNDASP tendo como área de interesse a relação entre os meios de comunicação, especialmente a radiodifusão, com a democracia no Brasil. Apresentou artigo no II Seminário de Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais na Universidade Federal de Goiás, publicado nos anais do seminário. karina@article19.org
Pedro Eurico de Souza Cruz Teixeira Atua no Centro de Referência Legal da ARTIGO 19. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo (USP). pedro@article19.org
João Ricardo Penteado Atua na área de comunicação da ARTIGO 19. Formado no curso de Jornalismo pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), tem experiência como redator web e analista de mídia. Já trabalhou para o UOL e colaborou com os sites da Carta Capital e do Opera Mundi. Tem ainda experiência na área de direitos humanos. joao@article19.org
Rosimeyri Carminati Atualmente trabalha como assistente financeira da ARTIGO 19. Tem vasta experiência na área de Planejamento estratégico e controle, e é Formada pela Universidade Bandeirantes em Gestão Financeira e Negócios. Trabalhou anteriormente como Assistente administrativa/financeira na Conectas Direitos Humanos. Rosimeyri@article19.org
Laura Tresca Mestra em Comunicação Social e jornalista pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). Cientista social pela Universidade de São Paulo (USP). Academicamente, estuda políticas públicas municipais de comunicação. Foi professora substituta da Universidade de Brasília (UnB), lecionando as disciplinas Jornalismo Político, Técnicas de Jornalismo e Oficina de texto. Foi pesquisadora no estudo sobre celulares e desenvolvimento socioeconômico na América Latina, em parceria com a Universidade Aberta da Catalunha. Atuou em consultoria sobre indicadores do direito à comunicação. Como jornalista, produziu conteúdos para webrádio (cultura), publicações (infância e política), revistas (políticas públicas), sites (institucionais e de inclusão digital), boletim eletrônico (inclusão digital) e blog (política). Atuou também nas periferias da grande São Paulo como educadora popular na área de economia solidária, membro da Pastoral da Juventude e estudante participante do projeto de extensão universitária Carapuruhy. Recentemente, foi consultora especialista em ambientes digitais e coordenadora de comunicação da rede Casa Brasil do Governo Federal. Atualmente, é oficial do Programa de Liberdade de Expressão da ARTIGO 19. laura@article19.org
Luiz Alberto Perin Filho
Atua na área de Direitos Digitais da ARTIGO 19. É formado em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo (USP) e tem experiência prévia no terceiro setor. Tem interesse e estuda a área de internet e suas regulações, políticas públicas e as implicações nos direitos humanos. luiz@article19.org
Julia Lima Trabalha na área de pesquisa e análise do Programa de Liberdade de Expressão da ARTIGO 19. Formada em Relações Públicas pela Universidade de São Paulo. Cursou um semestre de Ciências Políticas e Comunicação na Universidade Complutense de Madrid onde desenvolveu uma pesquisa sobre o Movimento 15M espanhol. Já trabalhou na área de sustentabilidade e atuou como educadora e responsável de comunicação no Projeto Redigir, um projeto de extensão universitária da USP de educação e cidadania. julia@article19.org
Thiago Firbida Atualmente compõe a equipe de Liberdade de Expressão da ARTIGO 19, atuando no Programa de Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Cursou Relações Internacionais (USP) e cursa o Bacharelado em Ciências Sociais (USP). Já trabalhou em outras organizações da sociedade civil, como o Instituto Paulo Freire, e tem experiência na temática de Educação Popular para os Direitos Humanos, sendo um dos fundadores do coletivo de educação popular “Educar para o Mundo”. Também foi um dos fundadores do grupo de pesquisa IDEJUST, que reúne pesquisadores e militantes da área de Justiça de Transição e do processo de democratização no Brasil. Já fez parte da equipe de Direito à Informação da ARTIGO 19. thiago@article19.org
Estagiários/as
Roberto Batista – Estudante de Design da FMU roberto@article19.org
Luiz Alberto – Estudante de Relações Internacionais na USP luiz@article19.org
Alessandra Alves – Estudante de Jornalismo da USP alessandra@article19.org
Dennys – Estudante da Faculdade da USP dennys@article19.org
Henrique Góes – Estudante de Jornalismo da USP henrique@article19.org
Mariana Rielli – Estudante de Direito da USP rielli@article19.org
Considerações acerca das propostas do Governo Brasileiro ao Conselho Permanente sobre o processo de fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Organização apresenta diagnóstico sobre a criminalização da mídia independente na área da radiodifusão
Washington D.C (EUA) – Em audiência realizada no dia 11 de março de 2013, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), a ARTIGO 19 BRASIL, a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) e o Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) apresentaram um diagnóstico sobre a situação das rádios comunitárias no Brasil.
A ARTIGO 19 apresentou uma série de leis brasileiras que preveem sanções criminais para o exercício da radiodifusão comunitária sem as devidas autorizações, e um panorama de ações fiscalizatórias e decisões judiciais que substituem penas administrativas por criminais, na contramão de opções menos restritivas à liberdade de expressão, recomendada pelas cortes internacionais e nos debates jurídicos mais atuais.
Segundo João Maranhão, representante do Itamaraty no evento, o Governo Federal encaminhou ao Congresso um Projeto de Lei solicitando a revogação dos dispositivos que criminalizam o serviço de radiodifusão sem o respectivo licenciamento, apensado ao PL 4549/98. No entanto, desde 2007, não há movimentação no substitutivo. O representante do Estado apontou ainda a criação do Plano Nacional de Outorgas, para agilizar a tramitação dos pedidos.
Dados da ARTIGO 19 revelam que a morosidade do Estado e a burocracia são as principais causas da permanência da maioria das rádios comunitárias na situação de ‘ilegalidade’. “Diante da morosidade do poder público em conceder autorização para seu funcionamento, muitas delas funcionam obrigatoriamente sem permissão legal”, justifica Camila Marques, advogada responsável pelo Centro Legal da ARTIGO 19.
Catalina Botero, Relatora para a Liberdade de Expressão da OEA, solicitou ao Governo brasileiro e às entidades presentes maiores informações sobre o tratamento discriminatório e diferenciado dado a esse setor no Brasil. Além disso, pediu informações adicionais sobre os fatores que provocam a criminalização das rádios comunitárias e sobre a aplicação das normas criminais em detrimento de normas administrativas.
“Em relação ao trabalho das rádios em prol de suas comunidades, pontuamos que muitas rádios estão inseridas dentro de comunidades específicas e exercem uma função social essencial àquela comunidade, focando no interesse local, como nos casos em que as rádios comunitárias avisam os moradores sobre enchentes, preparando a população para os riscos”, alerta Paula Martins, diretora da ARTIGO 19.
A ARTIGO 19 solicitou ainda informações à ANATEL e à Polícia Federal sobre a fiscalização e fechamento de rádios comunitárias. A ANATEL enviou informações insuficientes. A Polícia Federal negou acesso aos dados.
A recomendação da ARTIGO 19, AMARC e MNRC é que o Estado Brasileiro revise seu marco legal de forma a solucionar as barreiras burocráticas e limitações de configuração técnica aplicáveis às rádios comunitárias. “Em especial, pedimos a revogação de todos os dispositivos penais que criminalizem sua operação sem licença”, afirma Paula Martins. “Nosso entendimento é que tal situação corresponde a uma violação do Artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos”.
Entre as diversas solicitações ao Estado brasileiro apresentadas à OEA pela ARTIGO 19, destaca-se a necessidade de coleta e divulgação de dados e informações desagregados sobre o setor, incluindo dados sobre o fechamento de rádios comunitárias e processos criminais gerados a partir de ações de fiscalização.
Participaram da audiência, Paula Martins, diretora da ARTIGO 19; Camila Marques, responsável pelo Centro Legal da ARTIGO 19; Tracy Robinson, Diego Gonzalez e Rose-Marie Belle Antoine, da CIDH; e Catalina Botero, Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da OEA.
Entre as autoridades brasileiras, estavam presentes representantes do Ministério das Relações Exteriores e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. O Ministério das Comunicações não compareceu ao evento.
Para comemorar o dia 22 de março – Dia Internacional da Água, estabelecido pela ONU – e o ano de 2013, escolhido como o Ano Internacional da Cooperação da Água – a Artigo 19 Brasil distribui hoje o documento “Acesso à Informação e Direito à Água nas Comunidades Rurais do Semiárido”, elaborado em parceria com o Sabiá – Centro de Desenvolvimento Agroecológico. O objetivo da cartilha é divulgar a Lei de Acesso à Informação como um meio para fortalecer a luta pela água no semiárido brasileiro.
A publicação é um dos produtos resultantes de um projeto de capacitação e advocacy desenvolvido desde 2012 com comunidades do semiárido.
O acesso à informação, além de ser um direito humano, é um instrumento que permite ao cidadão fiscalizar e participar de forma mais eficiente do planejamento e da execução de políticas públicas relacionadas à gestão da água, além de possibilitar maior conhecimento sobre a qualidade da água disponível.
O ano de 2012 se mostrou como um dos mais secos dos últimos 30 anos. Os primeiros meses de 2013 não trouxeram melhores perspectivas para a região do semiárido, o que confirma a urgência da necessidade do Governo estruturar políticas que proporcionem uma convivência digna das comunidades afetadas com esse fenômeno.
A ideia do acesso à água como um direito no Brasil se fortaleceu por meio do Decreto 7.535/2011 que cria o programa Água para Todos, visando a universalização do acesso à água. A Lei de n° 9.433/1997 define a água como um bem comum e cria formas de participação da sociedade na gestão dos recursos hídricos.
Com relação à participação das mulheres nas políticas públicas de água, o Brasil se comprometeu também, no Artigo 14 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a garantir o direito das mulheres de zonas rurais de participar da elaboração e execução de planos governamentais e gozar de condições de vidas adequadas, particularmente em relação à habitação, aos serviços sanitários, à eletricidade, ao abastecimento de água, ao transporte e às comunicações.
Apesar dos esforços observados e da criação de legislações que promovem a participação e o acesso à informação para a gestão da água, de acordo com pesquisa do IBGE (2007), 67% das famílias rurais nos estados que compõem o semiárido não possuem acesso à rede geral de abastecimento de água, sendo que 43% utilizam poços ou nascentes, e 24% utilizam outras formas de acessar a água, que muitas vezes implica em longas caminhadas diárias, para o uso de uma água muitas vezes imprópria para o consumo humano.
Com relação às comunidades rurais beneficiadas pelo projeto, localizadas no Sertão e Agreste do estado de Pernambuco, as principais questões com relação ao acesso à água estão relacionadas com o fornecimento de carros pipa e qualidade do recurso. Indiretamente, outra problemática diz respeito à qualidade das estradas da região e seu impacto sobre a distribuição da água via carros pipa.
A Assembleia das Nações Unidas designou, desde 1993, o dia 22 de março como a data simbólica para celebrar o Dia Internacional da Água, recurso natural que poderá se tornar o mais escasso do planeta nos próximos anos.
Para uma gestão sustentável desse recurso, é necessária a implementação de outros direitos, como o acesso à informação, a participação social e o acesso à justiça, já assumidos por mais de 170 países no Princípio 10 da Declaração do Rio de 1992.