A ARTIGO 19 esta participando do IGF 2013 – o Internet Governance Forum, que acontece ao longo desta semana na Indonésia. A organização organizara o workshop “Protecting journalists, bloggers and media actors in digital age” – Protegendo jornalistas, blogueiros e actores da mídia na era digital.
O workshop será realizado em conjunto com instituições parceiras como a UNESCO e o CELE-UP (Centro de Estudos sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação, Universidad de Palermo, Argentina). A premissa da oficina será discutir quais os desafios ligados à garantia dos direitos e da segurança dos jornalistas, blogueiros, e outros cidadãos que utilizam mídias digitais para a produção de notícias. Para tanto, a ARTIGO 19 irá compartilhar recomendações no contexto da sua policy sobre “O direito a bloggar” como uma introdução para intervenções mais específicas sobre a segurança de comunicadores e sobre difamação online.
A ARTIGO 19 tem pautado o seu trabalho no contexto digital com campanhas pelos direitos e liberdades fundamentais de expressão e de acesso à informação, dentro e fora da rede. Recentemente, a ARTIGO 19 Brasil lançou uma publicação específica para apoiar os blogueiros e usuários da internet com informações sobre proteção e apoio legal, caso sejam alvo de processos judiciais, no contexto brasileiro.
O IGF 2013 está sendo realizado em Bali, Indonésia, entre 22 e 25 de outubro, sob o tema “Construindo Pontes” – Multilateral Reforço da cooperação para o crescimento e desenvolvimento sustentável “.

Para saber mais sobre o workshop :
http://www.intgovforum.org/cms/wks2013/workshop_2013_status_list_view.php?xpsltipq_je=98

Todos os eventos são transmitidos ao vivo. Pode acompanhar através do link:http://webcast.igf2013.or.id/

Para aceder à publicação sobre a proteção de blogueiros no Brasil:
https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2013/09/Fui-processado-Blogueiros.pdf

A autorização prévia das biografias vem sendo discutida com bastante intensidade, principalmente após as declarações do grupo Procure Saber, o qual possui entre os seus participantes nomes como Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil e Roberto Carlos. O debate teve início após a Associação de Editores de Livro – Anel – entrar com uma ação no STF para que seja declarada a inconstitucionalidade da autorização prévia dos biografados, prevista no Código Civil.

A Anel argumenta que a proibição de biografias sem a autorização do biografado não está de acordo com a liberdade de expressão, garantida pela Constituição e por diversos tratados internacionais, pois impõe limites à livre manifestação à medida que possibilita um tipo de censura prévia.

Sobre esse debate, artistas, escritores e a própria sociedade estão discutindo diversas questões, entre elas a possibilidade de pagamento de uma porcentagem do valor das vendas para o biografado e um suposto embate entre liberdade de expressão e privacidade.

Diante desse caso, a Artigo 19 defende o fim da obrigatoriedade das autorizações prévias. O Brasil é um dos únicos países a impor esse tipo de condição para que uma biografia seja publicada, provocando grave e injustificável violação à liberdade de expressão, inclusive ao direito à informação e à liberdade de ensino e pesquisa. Visando demonstrar o posicionamento defendido pela Artigo 19 aos Ministros do STF, a organização apresentou, juntamente com o professor Ivar A. Hartmann, um Amicus Curiae – uma espécie de parecer apresentado por uma organização ou pessoa com reconhecido conhecimento sobre o tema –  com argumentos do direito internacional.

Segundo os padrões internacionais, qualquer restrição à liberdade de expressão e informação deve ser realizada a posteriori, ou seja, depois de verificada uma possível extrapolação desse direito de acordo com parâmetros previamente estabelecidos. No caso da autorização prévia do biografado, a proibição acontece antes da publicação da obra, configurando-se como um tipo de censura prévia.

Com relação à privacidade dos biografados, a Artigo 19 considera que o direito à reputação ou à privacidade devem ser protegidos, porém deve haver uma maior tolerância quando se trata de biografias que são importantes fontes de informações relevantes para um debate de interesse público. Existe uma presunção de que, nesses casos, o interesse público na divulgação dessas informações deve sobrepor-se aos direitos individuais envolvidos. Se assim é, o Estado não pode, de maneira antecipada, taxativa e indiscriminada, proibir uma publicação prevendo que ela violaria direitos personalíssimos.

As biografias são publicações que nos permitem alcançar informações relevantes para o conhecimento da sociedade em determinada área, seja ela cultural, econômica, social ou política. As biografias trazem diversas informações importantes para o entendimento da história de um país e essas informações não podem ser filtradas pelas visões e pelos interesses de um grupo restrito de pessoas. A perpetuação do artigo no Código Civil que prevê a autorização prévia possibilitaria esse filtro de informação.

A Artigo 19 sustenta no parecer apresentado que a declaração de inconstitucionalidade do referido artigo se faz necessária para que o Estado brasileiro esteja de acordo com os tratados internacionais de liberdade de expressão com que se comprometeu, de forma que qualquer questionamento de conteúdo de uma biografia somente possa ser feita após sua publicação, levando em conta os padrões internacionais.

 

Para mais informações sobre os argumentos da Artigo 19 acesse: https://artigo19.org/centro/casos/detail/13

 

 

 


A Artigo 19 realiza um monitoramento das graves violações à liberdade de expressão dos jornalistas e defensores de direitos humanos no Brasil, e anualmente lança um relatório com as informações deste monitoramento e apuração dos casos realizados pela organização. Este é o relatório anual de 2012.

Cartilha: Acesse aqui a publicação

imagem PR

No dia 15 de Outubro, em Brasília, a ARTIGO 19 reuniu-se com diferentes organizações para discutir a promoção do direito de acesso à informação no contexto ambiental no Brasil. Presentes na consulta estavam representantes das organizações ambientais: Fboms (Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento), Fundação Esquel, WWF Brasil, Associação Alternativa Terrazul e Vitae Civilis.

Para as organizações, mesmo havendo dispositivos legais – anteriores à própria Lei de Acesso à Informação – que preveem a garantia do direito de acesso à informação ambiental, o acesso não é efetivado pela complexidade dos dados divulgados pelos órgãos públicos, muitas vezes divulgados de maneira bruta e não compreensível aos cidadãos sem conhecimentos técnicos. Além disso, o processo de tomada de decisões e de planejamento das políticas não é efetivamente participativo, o que é reforçado pelo esvaziamento dos mecanismos oficiais de participação existentes, como os conselhos. Audiências públicas são muitas vezes realizadas apenas pro forma, sem que seus debates sejam devidamente considerados e incorporados. Relatórios de Impacto Ambiental se tornaram uma ferramenta altamente questionável. Dessa maneira, as organizações frisaram a necessidade de fortalecimento e empoderamento da sociedade civil, reforçando a luta por direitos e a própria democracia no país. O próximo encontro deve ser realizado em novembro, em São Paulo.

Os participantes também discutiram o processo de implementação do Princípio 10 da Rio92 na América Latina, através da adoção de um instrumento regional que cumprisse o objetivo de pressionar os governos a assumir compromissos claros com seus três pilares: acesso à informação, acesso à participação popular e acesso aos dispositivos jurídicos necessários para as questões ambientais.

Para saber mais sobre o Princípio 10:

https://artigo19.org/?p=3346

Para assistir ao documentário sobre a importância do Princípio 10:

http://www.youtube.com/watch?v=EvMZfdARaBc&feature=youtu.be

Consulta em acesso à informação e dados de educação

No âmbito do mesmo projeto de debate e promoção da importância do acesso à informação para realização dos direitos humanos, a ARTIGO 19 realizará no sábado 19 de Outubro, em São Paulo, uma consulta com organizações da sociedade civil que trabalham na área de educação. O objetivo é entender como a lei de acesso tem sido usada neste contexto e perceber quais as lacunas de informação relacionadas às politicas publicas de educação. Em preparação ao debate, diversos participantes preencheram uma série de questionários, cujo resultado será divulgado e discutido no final da consulta. Neste evento, a ARTIGO 19 conta com a parceria da organização Ação Educativa, de São Paulo.

Créditos: outraspalavras.net
Créditos: outraspalavras.net

A ARTIGO 19 denuncia o caso de Elmar Bones à Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH. Através de uma denúncia formal, a ARTIGO 19 pretende demonstrar que em causa está uma clara violação aos princípios constitucionais de liberdade de expressão e, subsidiariamente, à liberdade de imprensa.

O jornalista Elmar Bones enfrentou duas ações judiciais, uma no âmbito civil e outra no âmbito criminal, decorrentes de uma reportagem publicada em 2001 na qual ele relata fatos públicos relacionados com a  morte de Lindomar Rigotto. A reportagem intitulada “Uma tragédia em três atos”, foi dividida em 3 publicações: a primeira, versava sobre o envolvimento de Lindomar como o principal responsável no esquema de corrupção e desvio de verbas públicas da Companhia Estadual de Energia Elétrica do RS; o segundo ato, se dava no suposto envolvimento de Lindomar na morte de Andressa Catarina; e, o último, sobre as próprias circunstâncias obscuras em que se deu a morte de Lindomar.

Em causa estão três matérias cujo objetivo era o de informar a população, com base no processo judicial e nos inquéritos policiais, sobre questões de interesse público uma vez que envolviam suspeitas de desvio de dinheiro estatal na época em que Lindomar ocupava um cargo na diretoria financeira da CEEE e mortes ligadas a uma personalidade política. As três matérias ensejaram as ações criminal e civil, acionadas pela mãe de Lindomar – uma vez que este já tinha falecido -, contra Elmar por calúnia, difamação, injúria e danos morais. Não obstante a absolvição do jornal no processo penal, o processo no âmbito civil, marcado por diversos obstáculos ao devido processo legal, resultou na condenação de aproximadamente R$ 130 mil (em valores atualizados), cobrança que recaiu na figura de ELMAR BONES e que provocou o fechamento do Jornal Já. A aplicação de um alto valor desproporcional, falta de verificação se os conteúdos eram realmente difamatórios, proteção da honra de pessoas mortas, proteção excessiva para figuras públicas ensejaram a denúncia da ARTIGO 19.

Difamação vs. Liberdade de Expressão

As leis de difamação têm como objetivo proporcionar o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão, garantido nos instrumentos de direitos humanos das Nações Unidas e regionais bem como em quase todas as constituições nacionais, e a proteção de reputações individuais, amplamente reconhecidas por instrumentos internacionais de direitos humanos e pela lei nos países de todo o mundo.

A figura de Lindomar Rigotto se cobria de grande interesse público, não só por seu irmão ser um ativo político da região, tendo sido inclusive governador do RS, mas, principalmente por seu envolvimento em um dos maiores esquemas de desvio de verbas públicas do estado. Segundo os padrões internacionais, pessoas públicas devem suportar maior tolerância às avaliações críticas, justamente porque atraem interesse público e assim deve-se permitir a participação da sociedade nestas questões.

Consideramos esta decisão judicial como uma grave violação à liberdade de expressão, além de que o caso fere gravemente os direitos à livre manifestação e ao acesso à informação. Casos como este estabelecem um grave precedente pois podem dar origem a uma auto-censura na comunidade jornalística, intimidando estes profissionais para não publicarem e denunciarem determinadas histórias por receio de futura perseguição, principalmente tendo em conta o valor alto e desproporcional cobrado à publicação e ao jornalista, após decisão judicial.

A ARTIGO 19 considera assim que em causa estão graves violações à liberdade de expressão cometidas pelo Poder Judiciário, além do caso do Jornal Já e Elmar Bones representarem emblematicamente uma postura restritiva à liberdade de expressão cada vez mais presente na atuação da Justiça, por isso apresentamos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – a denúncia deste caso, buscando a responsabilização internacional do Estado Brasileiro para que haja a reparação dos danos causados ao “Jornal Já” e ao Elmar Bones.

Para mais informações, consulte : https://artigo19.org/centro/casos/detail/14

cA audiência pública que se irá realizar no dia 17 de Outubro em São Paulo tem como objetivo receber sugestões, contribuições e informações para que a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP) nas eleições de 2014 ocorra de forma a preservar o direito da liberdade de expressão e do acesso à informação em seus dispositivos que regulam o processo eleitoral.
No Brasil, o Código eleitoral (Lei nº 4.737/65) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) são responsáveis por amparar nossos direitos e deveres durante as eleições e por garantir um processo eleitoral justo e igualitário para todos os candidatos, possuindo dispositivos relativos as campanhas eleitorais e a pré-candidatura que podem restringir a nossa livre manifestação.
A audiência pública é de extrema importância, visto que o Ministério Público é o órgão provedor de ações e fiscal do processo eleitoral no ano que vem. Logo, será o Ministério Público responsável pelas ações legais em primeira instância nas questões eleitorais. Além disso, é importante ressaltar que as novas tecnologias, como o avanço da internet, acentuam ainda mais os problemas referente a liberdade de expressão e informação durante o período eleitoral, como, por exemplo, a questão da responsabilização de empresas provedores de internet por conteúdos gerados por terceiros.  Desta maneira, é de extrema importância que sejam realizadas contribuições e sugestões durante a audiência para que a ação do Ministério Público nas eleições também esteja em conformidade com estas novas tecnologias da informação.
Pretende-se assim fomentar a livre manifestação de ideias e pensamentos e o direito de informar e ser informado. A Audiência Pública é gratuita e pode ser assistida por qualquer cidadão. A inscrição pode ser efetuada enviando ume-mail intitulado “Inscrição para audiência pública” para o remetente contatopresp@prr3.mpf.gov.br  no qual deverá constar no corpo do e-mail o nome completo, CPF e vinculação institucional do participante.
 “Liberdade de expressão e de informação no direito eleitoral: coleta de subsídios para atuação do PRE-SP nas eleições de 2014” irá acontecer dia 17 de outubro de 2013, a partir das 9h no auditório da Procuradoria da República da 3″ Região, localizada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2020, São Paulo – SP.
Os trabalhos seguirão a seguinte programação:
•        Abertura : exposição dos objetivos e procedimentos da audiência
•        A liberdade de informar e de ser informado no processo eleitoral e o papel de fiscalização
·         da sociedade civil
·         Palavra aberta aos participantes
•        Liberdade de expressão na internet e as restrições do processo eleitoral
•        Palavra aberta aos participantes
·         Considerações finais e encerramento
Encontro Acesso à Informação - Buenos Aires
Encontro Acesso à Informação – Buenos Aires

Nos dias 8 e 9 de outubro, a ARTIGO 19 participou do seminário “Acesso à informação e arquivos: em busca de uma nova comunidade epistêmica”, na Faculdade de Direito da Universidade de Palermo, Buenos Aires. O evento contou com a participação de diversos atores da sociedade civil, entre ONG’s e jornalistas, acadêmicos e entidades governamentais de países como o Brasil, Argentina, México, Guatemala e Honduras, entre outros distintos países da América Latina.

O seminário internacional teve como objetivo principal estabelecer um diálogo entre atores presentes principalmente no que diz respeito às dificuldades de implementação da lei de acesso à informação relacionadas à gestão de documentos e arquivos públicos. Uma importante constatação foi que, apesar da evolução legislativa para assegurar o direito à informação nos países do cone sul, como por exemplo a conquista da Lei de Acesso à Informação no Brasil, existe um hiato quando se trata de estabelecer uma política voltada para a gestão da informação e conservação de documentos públicos.

Os diversos intervenientes ressaltaram que muito pouco se discutiu até o momento sobre a importância de colocar esses dois pontos fundamentais para garantir o direito à informação na agenda pública. Resultado disso são a deterioração de arquivos públicos que contém informações de interesse histórico, cultural e, como é o caso das ditaduras, de resgate de informações vitais para a defesa de direitos humanos.

Segundo Eduardo Bertoni, diretor do Centro de Estudos para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Universidade de Palermo, a comunidade de acesso não pode seguir ignorando as problemáticas que estão por detrás da implementação da lei, que envolve a questão de como a informação e os documentos são registrados, processados e armazenados. Segundo ele, a ausência de discussão em relação à gestão de arquivos é um grave entrave para o efetivo acesso à informação. Para Natália Torres, coordenadora da pesquisa “Hacia una política integral de la gestión de la información pública” apresentada durante o evento, o direito a saber pressupõe uma política de arquivo aliada a acesso e as dificuldades estão relacionadas a como coordenar e facilitar o acesso à informação.

Apesar de dificuldades de entendimento entre conceitos e linguagem utilizados por ativistas de acesso à informação e arquivistas, chegou-se a um certo consenso de que é possível estabelecer uma estratégia comum para ambos a fim de potencializar a agenda do direito à informação.

Algumas das principais conclusões e possíveis linhas de ação:

•       garantir recursos orçamentários e humanos para a gestão da informação;
•       convencer os servidores públicos sobre a importância de uma boa prática na gestão de documentos;
•       capacitar os servidores;
•       seguir demandando informação;
•       revisar as leis de acesso com vistas a uma boa prática na gestão de documentos e revisar as leis de arquivos com vistas a garantir o          direito de acesso;
•       garantir que a informação seja classificada antes do pedido ser feito pelo indivíduo, ou seja, deve haver uma base de dados prévia;
•       divulgar as informações do arquivo de forma proativa em linguagem e formato aberto e acessível.

Para Karina Quintanilha, advogada do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação, esta participação foi muito importante para o trabalho que tem sido desenvolvido no tema.  “O seminário se agrega em grande medida ao trabalho da Artigo 19 uma vez que traz novos elementos para serem levados em consideração no monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no Brasil, além de aprimorar o debate em torno da efetivação do direito à informação que pode ser explorado em espaços que já atuamos, como é o caso da Open Government Partnership.”

Créditos: Pedro Chavedar Os recentes protestos foram palco de diversos incidentes violentos com profissionais da comunicação
Créditos: Pedro Chavedar
Os recentes protestos no Brasil foram palco de diversos incidentes violentos com profissionais da comunicação

A ARTIGO 19 se associa à divulgação de mais um evento que consideramos crucial na luta pelo acesso à informação e liberdade de expressão no Brasil – a proteção dos profissionais da comunicação.

O evento é organizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, pela Unesco –  Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura e pelo Centro de Informação das Nações Unidas (UNIC).

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2013, 15h-18h, PUC-RJ 

Abertura: (15h-15h45min)

Min. Maria do Rosario Nunes, Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Lucien André Muñoz, Representante da UNESCO no Brasil

Giancarlo Summa, Diretor do Centro de Informação das Nações Unidas no Rio de Janeiro

Padre Josafá Siqueira S.J., Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Marcelo Moreira, Presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Mesa 1: (16h-17h) Desafios e Oportunidades Internacionais e Nacionais na Segurança dos Profissionais de Comunicação e na Luta contra Impunidade

 Tarciso dal Maso Jardim, Presidente Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos dos Profissionais da Comunicação no Brasil

Frank La Rue, Relator Especial de Liberdade de Expressão das Nações Unidas

Guilherme Canela, Assessor Regional de Comunicação e Informação da UNESCO para o Mercosul e Chile

Diálogo com os presentes (17h-18h): debatendo caminhos acerca de três eixos condutores: indicadores de segurança de jornalistas, medidas preventivas, fim da impunidade.

Para mais informações:

Tássia Rabelo Pinho , Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República tassia.rabelo@sdh.gov.br

Créditos: www.pen.org
Créditos: www.pen.org

Os relatores para a liberdade de expressão da ONU, Frank la Rue, e da OEA, Catalina Botero, estão no Brasil para uma série de reuniões em Brasília e no Rio de Janeiro com representantes do poder público e especialistas do setor.

No próximo domingo, dia 13 de outubro, das 17h às 19h, no centro do Rio de Janeiro, eles se reunirão com entidades da sociedade civil para ouvir denúncias de violações da liberdade de expressão no país. Este apelo é um convite para que organizações e/ou movimentos participem deste encontro.

Na ocasião, os relatores receberão casos, problemas e questões fundamentadas por escrito e em seguida dialogarão com a sociedade civil brasileira em torno desta agenda. As contribuições apresentadas na reunião poderão integrar manifestações públicas dos dois relatores sobre a situação da liberdade de expressão no país.

Apelamos então a todo o movimento de luta pelo direito à comunicação e pela democratização da mídia e todos os defensores da liberdade de expressão para participar desta atividade. O local da reunião será confirmado em breve.

Favor confirmar presença na reunião até o dia 12/10 (sábado), às 12h.

Mais informações:

Daniel Fonseca (Intervozes) – (21) 7901-1122

Laura Tresca (Artigo 19) – (11) 99223-3615

Organização:

ANDI Comunicação e Direitos – IDEC – Artigo 19 – Instituto Alana – Intervozes

 

sertanejoA ARTIGO 19 se associa ao Dia do Sertanejo em São Paulo para destacar mais uma vez a importância do acesso à informação, através do lançamento de um cordel. A ligação pode não ser imediata, mas no âmbito do trabalho desenvolvido junto das populações mais vulneráveis do semiárido brasileiro, a música também ajuda a espalhar a mensagem.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) pode ser uma poderosa ferramenta ao serviço de todo e qualquer cidadão, sendo no caso do semiárido uma forma de assegurar outros direitos fundamentais como o direito à água. Foi nesse sentido que a ARTIGO 19 desenvolveu em parceria com o Centro Sabiá, ao longo de 2013, o projeto “Acesso a Informação e Direito à Agua”, através de uma série de atividades de capacitação junto de populações de alguns estados do Nordeste brasileiro com o objetivo de exercitar o seu direito à informação e usufruir da LAI para monitorar a implementação de políticas públicas visando melhorar o acesso à água nas comunidades rurais da região.

Em causa está uma área constantemente atingida por períodos de seca. Cerca de três milhões de casas estão localizadas em áreas rurais e destas, apenas pouco mais de dois milhões têm acesso à água,de acordo com o PNUD. Perante esta situação, o planejamento e a implementação de políticas públicas adequadas são fundamentais para democratizar o acesso à água em terras secas.

O lançamento deste cordel marca também o início das atividades para o segundo ano do projeto na região. Algumas das atividades previstas são a capacitação de grupos multiplicadores em acesso à informação e o regresso a algumas comunidades com quem trabalhamos no primeiro ano, para verificar os resultados alcançados e obter na primeira pessoa o retorno das populações sobre esse trabalho, entre outras ações.

O objetivo do segundo ano do projeto é mapear as ONGs que trabalham com as comunidades rurais do semiárido que podem se tornar multiplicadores na capacidade de acesso à informação e o direito à água.

A parceria vai servir para alcançar um maior número de pessoas com o conhecimento da LAI e envolver organizações locais no acompanhamento de pedidos de informação com o apoio da ARTIGO 19.

Para assistir ao cordel:

www.youtube.com/artigo19brasil

Para saber mais sobre o projeto no semiárido brasileiro:

http://chovendo.artigo19.org/

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