No Brasil, já se tornou fenômeno recorrente o aumento do número de casos registrados de violações à liberdade de expressão durante o período eleitoral. Na tentativa de diminuir o impacto de críticas a sua imagem, e por consequência a seu desempenho eleitoral, candidatos a cargos públicos buscam cada vez mais se utilizar do meio judicial para impedir a circulação de matérias jornalísticas ou retirar conteúdo da internet. Ameaças verbais e até agressões físicas também entram no rol dos expedientes usados para fins de intimidação.
O relatório “Violações à Liberdade da Expressão”, produzido pela ARTIGO 19, que compilou os casos registrados de violações à liberdade de expressão no Brasil em 2013, mostrou que em 40% das violações havia políticos como possíveis mandantes. Ainda segundo o relatório, o principal motivo por trás dessas violações era a denúncia de alguma irregularidade praticada por um ocupante de cargo público.
Nas eleições deste ano, cujo primeiro turno acontece neste domingo (5), alguns casos mais emblemáticos ilustram esse processo de intensificação das violações à liberdade de expressão durante o período eleitoral.
No dia 15 de setembro, a pedido do governador do Ceará, Cid Gomes, do PROS, a juíza Maria Marleite Queiroz, da 3ª Vara de Família de Fortaleza, determinou a retirada de circulação em todo o Brasil de uma edição da revista “IstoÉ”. O motivo por trás da medida é que a edição da revista trazia reportagem que mencionava Cid Gomes como um dos citados por uma testemunha em suposto esquema de corrupção existente na Petrobrás. O embargo à circulação da revista durou dois dias, até que a liminar foi derrubada.
Ainda em setembro, a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a remoção de um vídeo do grupo de humor “Porta dos Fundos” que citava o nome do candidato a governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do PR. O vídeo foi retirado do ar pelo Google, que estava sujeito a multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.
É importante lembrar que, do ponto de vista legal, o período de eleições traz uma peculiaridade. A legislação eleitoral permite que uma liminar seja cumprida de imediato, sem direito a recurso, o que faz com que a remoção de conteúdo da internet ou proibição de publicação e circulação de jornais e revistas aconteça de forma muito rápida.
Como já dito anteriormente, as violações à liberdade de expressão durante o período eleitoral não são apenas marcadas por processos judiciais, mas também por agressões físicas. Entre os casos recentes que vieram à tona, está o ocorrido com a candidata ao governo de Minas Gerais, Cleide Donária, do PCO. Durante atividade de campanha na região de Venda Nova, em Belo Horizonte, Donária foi vítima de agressão e insultos racistas por um homem não identificado.
Por desenvolveram atividades eminentemente públicas, todo e qualquer político, ou mesmo os que aspiram ao posto, deveriam ser mais tolerantes em relação a críticas que venham a sofrer. No entanto, o que se verifica em muitos casos é justamente o oposto: a intolerância tende a ser a regra, e o ímpeto de cercear críticas, por diversos meios, recrudesce.
Trata-se claramente de uma postura incompatível com o espírito da democracia, da qual o período eleitoral deveria ser um dos seus grandes marcos. E quem perde com isso é toda a sociedade, ao se ver privada de informações que poderiam ser providenciais no momento de realizar suas escolhas.
A ARTIGO 19 celebra a aprovação por consenso, ocorrida no último dia 25 no Conselho de Direitos Humanos da ONU, da resolução A/HRC/27/L.7, que trata da segurança dos jornalistas. A resolução teve o apoio de mais de 90 Estados.
Áustria, Brasil, França, Grécia, Marrocos, Qatar e Tunísia apresentaram a resolução, que cobra o fim da impunidade para ataques a jornalistas e profissionais de mídia.
“Esta resolução envia uma mensagem crítica e inequívoca aos Estados de que não há nenhum motivo para permitir que ataques e assassinatos de jornalistas e profissionais de mídia fiquem impunes”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19. “Onde jornalistas estiverem sob risco, os Estados devem tomar medidas legais e políticas específicas para acabar com a impunidade que constam na resolução, e implementá-las o quanto antes”, acrescenta.
A resolução condena veementemente a impunidade em ataques a jornalistas e profissionais de mídia, identificada como uma das principais causas de reprodução da violência. Apresentando a resolução, o embaixador Thomas Hajnoczi, representante permanente da Áustria na ONU em Genebra, lembrou o fato sombrio de que “pelo menos 50 jornalistas foram mortos desde o início do ano”, e que, de acordo com a Unesco, “90% dos crimes registrados contra jornalistas permanecem sem solução. ”
Respondendo a muitas das necessidades mais urgentes de jornalistas nos países onde a taxa de impunidade é alta, a resolução faz recomendações práticas aos Estados, que seriam os primeiros responsáveis para acabar com o ciclo de abusos que jornalistas enfrentam. Estas medidas incluem:
Promover um ambiente seguro e propício a jornalistas para que realizem seu trabalho sem interferências indevidas
Garantir investigações imparciais, rápidas, completas, independentes e eficazes, que também busquem trazer à justiça os mentores de ataques a jornalistas, assegurando às vítimas e suas famílias as devidas reparações
Criar unidades especiais de investigação e promotores especializados, e adotar protocolos e métodos de investigação e processo judicial específicos, bem como treinamentos para atores-chave nos processos de investigação e processo judicial
Coletar dados de forma sistemática para servir de base para decisões políticas que digam respeito à segurança dos jornalistas
Estabelecer mecanismos de proteção, incluindo sistemas de resposta e alerta rápidos
Estas recomendações refletem e reforçam a orientação existente em vários órgãos da ONU, incluindo os relatórios do Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, o trabalho do Relator Especial sobre a Liberdade de Opinião e Expressão, e o Plano de Ação da ONU sobre Segurança dos jornalistas e a questão da impunidade.
A resolução também lembra que jornalistas e profissionais de mídia que cobrem conflitos armados devem ser tratados como civis e protegidos como tal, citando a resolução do Conselho de Segurança 1738 (2006), que trata da questão.
Outro ponto da resolução bem recebido pela ARTIGO 19 é o que reconhece a forte inter-relação entre os direitos à liberdade de expressão e privacidade, lembrando ainda a “vulnerabilidade específica dos jornalistas para se tornar alvos de vigilância e/ou intercepção de comunicações ilegal ou arbitrária em violação dos seus direitos à privacidade e à liberdade de expressão “. Dessa forma, convocamos o Conselho de Direitos Humanos a dar peso a este ponto, de forma normativa e prática, especialmente em relação à proteção das fontes dos jornalistas e denunciantes.
Ao mesmo tempo, lamentamos que a resolução falhe em condenar o abuso de legislações restritivas, como leis de segurança nacional e as disposições criminais de difamação, que têm sido usadas para aprisionar, perseguir e silenciar jornalistas e profissionais de mídia. Durante as negociações sobre a resolução, muitos Estados, incluindo a Holanda e a Noruega, e organizações da sociedade civil, incluindo a ARTIGO 19, pressionaram pelo reconhecimento desse problema, e pela necessidade de que os Estados garantam os seus marcos legais em conformidade com a legislação internacional dos direitos humanos.
É positivo que o embaixador Hajnoczi, ao apresentar o projeto de resolução ao Conselho, tenha reiterado que a Áustria possui estas preocupações. A ARTIGO 19 espera que isto seja uma indicação de que futuras resoluções sobre a segurança dos jornalistas aborde o problema de frente.
Numa intervenção durante a aprovação da resolução sobre a segurança dos jornalistas, a Rússia destacou as dificuldades de jornalistas que cobrem conflitos armados na Ucrânia, Síria e em outros lugares. Embora a ARTIGO 19 compartilhe dessas preocupações, nós também lembramos à Rússia da situação de impunidade em ataques a jornalistas e trabalhadores da mídia existentes hoje naquele país, e da necessidade de que seu governo dê o exemplo para assegurar a responsabilidade por tais crimes. Para demonstrar seu compromisso com esta questão, mais uma vez, nós convocamos a Rússia a reabrir a investigação do assassinato do jornalista Akhmednabi Akhmednabiev.
Saudamos ainda o fato de que a resolução reconhece que a impunidade em ataques a jornalistas é um problema global que requer uma resposta global dos Estados, e, em particular, o apelo que a resolução faz aos Estados para que se resolva este problema através do processo de Revisão Periódica Universal.
Respondendo às preocupações levantadas pela UNESCO em evento paralelo organizado pela ARTIGO 19, a resolução apela para uma cooperação mais estreita entre os Estados e a UNESCO sobre a questão, em especial no recolhimento e disponibilização de informações sobre o estado das investigações de ataques a jornalistas e trabalhadores da mídia. Atualmente, a UNESCO só recebe respostas de 43% dos pedidos de informação que faz.
“A ARTIGO 19 convoca os Estados a fazer jus aos compromissos assumidos no Conselho de Direitos Humanos com a aprovação desta resolução”, diz Hughes. “À medida que nos aproximamos do primeiro Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes Contra Jornalistas, que acontece no dia 2 de novembro, os Estados devem mostrar medidas concretas que estão implementando, em consequência a esta resolução, para garantir que todas as pessoas possam desenvolver atividades jornalísticas sem temer por suas vidas”, acrescenta.
Foto: Knight Foundation
Publicação produzida pela Alianza Regional que traz informações sobre a situação do acesso à informação pública na América Latina e Caribe, analisando o papel dos órgãos responsáveis por reavaliar os pedidos de informação negados ou insatisfatórios – as chamadas instâncias recursais.
No dia 28 de setembro, para marcar o Dia do Direito de Saber, a Alianza Regional por la Libre Expresión e Información lançou o informe “Saber Más VI – Informe Regional Sobre Acceso a la Información Pública y las Instáncias de Control y Apelación”.
A publicação traz informações sobre a situação do acesso à informação pública na América Latina e Caribe, analisando o papel dos órgãos responsáveis por reavaliar os pedidos de informação negados ou insatisfatórios – as chamadas instâncias recursais.
A ARTIGO 19 escreveu o capítulo sobre o Brasil. Nele, são analisadas as decisões da Controladoria-Geral da União, sobretudo os casos de exceção ao acesso à informação.
A Alianza Regional por la Libre Expresión e Información é uma rede formada por 23 organizações de 19 países da região. A ARTIGO 19 é um de seus membros.
Assim como outros governos de estado, o Governo de São Paulo retirou conteúdo de sites governamentais alegando estar se adequando à legislação eleitoral.
Em razão disso, diversas organizações, entre elas a ARTIGO 19, assinaram manifesto criticando a medida.
Para enviar a assinatura da sua organização, escreva para comunicacao@artigo19.org/old.
Manifesto sobre o congelamento de sites governamentais em período eleitoral
O governo do Estado de São Paulo restringiu parcialmente o acesso ao conteúdo de diversos portais e canais de comunicação eletrônicos dos organismos ligados à administração pública paulista, tais como: o site oficial do governo, o site da Secretaria de Segurança, da Fazenda Pública estadual bem como os sites e os perfis em redes sociais do Metrô, da CPTM e até dos Bombeiros, entre outros, tiveram suas atividades suspensas. Esta medida se iniciou no dia 5 de julho de 2014 e se estenderá até o final do período das eleições de governador do estado.
Como justificativa, alertas nos portais informam que a restrição se dá em respeito ao cumprimento da lei eleitoral nº 9.504 de 1997. Segundo rege o seu artigo 73, inciso VI, alínea “b”, nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a veiculação de publicidade institucional pela administração pública direta ou indireta, salvo em casos excepcionais e emergenciais devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O objetivo deste dispositivo é garantir que nesse período de disputa eleitoral não haja o cometimento de abusos daqueles candidatos que já ocupam um cargo e que possam utilizar ilegitimamente o aparato estatal para autopromoção, favorecendo sua imagem e campanha, ou que se favoreça outro candidato do mesmo partido. É uma forma, portanto, de garantir a igualdade de oportunidades entres aqueles que concorrem ao pleito eleitoral.
No caso do governo de São Paulo, a medida foi uma orientação da Secretaria de Comunicação, constante no Manual para o Período Eleitoral do ano de 2014, e que direciona a todas as unidades da Administração a suspenderem todo o conteúdo dos sites e canais de comunicação (perfis de redes sociais) que fossem caracterizadas como publicidade institucional.
Acontece que, sem uma clara distinção entre o que se configura como publicidade institucional ou não, o governo de São Paulo acabou tendo um rigor excessivo na caracterização destes tipos de conteúdo, resultando numa restrição que vai além do que a lei eleitoral determina. A consequência direta desta medida é o bloqueio de diversos serviços de comunicação com o cidadão, restringindo infundadamente o acesso à informação. Por exemplo, num primeiro momento, informações acerca dos horários e situação dos trens do Metrô e da CPTM foram interrompidas. O perfil do Twitter dos Bombeiros, que relata alguns acidentes de trânsito e outras ocorrências de interesse público, também foi inicialmente paralisado.
Juridicamente, a publicidade institucional está moldada no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, e se designa à obrigação da administração pública em obedecer aos princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade quanto aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que sempre deverão ter uma publicidade definida pelo seu caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O que se observa, contudo, é que plataformas digitais de comunicação, que fornecem informações básicas sobre serviços essenciais, além de informações relevantes para o acompanhamento das atividades públicas, também acabaram tendo suas atividades bloqueadas.
O fluxo de informações prestadas por estes canais de comunicação extrapola qualquer caracterização de propaganda institucional em época eleitoral, mesmo porque são estes canais uma prerrogativa e dever do administrador eleito, em obediência ao princípio da moralidade e publicidade da administração pública.
A informação, além de configurar uma obrigação do Estado, é também um direito do cidadão, sobretudo quando estas informações são revestidas de interesse público, já que propiciam um meio de controle popular e fortalece outras dimensões da cidadania.
Por essas razões, as organizações que assinam esse manifesto pedem o retorno ao ar dos conteúdos que não se configuram como publicidade institucional, como manutenção do direito fundamental do cidadão em acessar as informações de interesse público.
Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Brasil (Amarc Brasil)
Amarribo Brasil
ARTIGO 19
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP)
Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação
Ação Educativa
COLAB
Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE)
Instituto Nossa Ilhéus
Internet Sem Fronteiras Brasil
InternetLab
Intervozes
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Núcleo de Estudos de Violência
Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)
Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo
Transparência Hacker
Voto Consciente
Para as organizações que atuam na área de acesso à informação e liberdade de expressão, como a ARTIGO 19, o dia 28 de setembro tem um significado especial.
Neste dia celebra-se o Dia do Direito de Saber, data em que lembramos como o direito ao acesso à informação pode melhorar a vida das pessoas e ainda dar as bases para um desenvolvimento ambiental e socialmente sustentável.
A data ganha ainda mais importância neste ano em razão das negociações que têm sido travadas no âmbito da ONU por governos de todo o mundo para definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que substituirão os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Previstos para entrar em vigor em 2016, os ODS terão a incumbência de estabelecer as diretrizes globais para o desenvolvimento sustentável até 2030.
Atualmente, há uma lista provisória com 17 ODS que ainda deverá ser objeto de discussão e de possíveis alterações, até que o anúncio oficial seja feito, em setembro de 2015.
A ARTIGO 19 está empenhada em lutar para que o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação esteja explicitamente demarcado entre os ODS. Acreditamos que o desenvolvimento sustentável só será sustentável de fato se estiver calcado nos valores da boa governança e da transparência, de modo que todas as pessoas se sintam empoderadas para assumir um controle maior sobre suas vidas na medida em que conheçam melhor o funcionamento dos governos. E isso só será possível em um ambiente em que o fluxo de informações seja livre de qualquer barreira.
No Brasil, a entrada em vigor da LAI (Lei de Acesso à Informação), em 2012, facilitou a indivíduos e organizações o acesso a informações de natureza pública, auxiliando assim a sociedade civil na disputa pelos rumos de políticas públicas.
A ARTIGO 19 acompanha alguns casos que ilustram bem essa relação. Entre eles, sobressai-se o da Defensoria Pública da União, que se valeu da LAI para obter informações sobre a eficácia dos procedimentos da revista íntima nos presídios de São Paulo, também chamada de “revista vexatória”. Dessa forma, foi possível descobrir que menos de 1% dessas revistas resultava em apreensões de algum objeto proibido, como armas, drogas e celulares.
Após esses dados terem vindo a público, e gerado mobilização de diversos setores da sociedade, a Assembleia Legislativa de São Paulo acabou votando pelo fim da revista íntima em presídios paulista, atendendo assim a uma reivindicação de anos de grupos de direitos humanos.
Outro caso notável de como o acesso à informação foi de suma importância para uma incidência qualificada em políticas públicas é o da ONG Ação Educativa que, também por meio da LAI, levantou informações sobre o número de vagas em creches na cidade de São Paulo para seu estudo “Em Questão 8: Educação e Desigualdade na Cidade de São Paulo”.
Amparado pelos dados do estudo, o Movimento Creche para Todos moveu duas Ações Civis Públicas, nos anos de 2008 e 2010, contra a Prefeitura de São Paulo, cobrando a criação de um plano de expansão de creches na cidade que contemplasse critérios mínimos de qualidade e também que sanasse a demanda de vagas não atendida. Como resultado, em 2013, o desembargador Walter de Almeida Guilherme expediu decisão obrigando a Prefeitura a criar um plano de expansão que preveja a criação de 150 mil vagas na educação infantil até 2016.
Tanto esse caso quanto o da pesquisa que comprovou a ineficácia das revistas íntimas nos presídios paulistas são apenas dois exemplos de como o pleno acesso a informações públicas é crucial para a garantia de direitos e elaboração de políticas públicas de uma sociedade.
É amparada neste fato que a ARTIGO 19, neste Dia do Direito de Saber, ressalta a necessidade de que o governo brasileiro defenda o direito ao acesso à informação, à liberdade de expressão e às liberdades de reunião e de associação durante as negociações dos ODS. Pois é só com esses valores garantidos que tanto o Brasil como outros países do mundo poderão seguir em direção a um desenvolvimento sustentável com liberdade de expressão e sem discriminação.
Vídeo
Para marcar o Dia do Direito de Saber, a ARTIGO 19 produziu um vídeo que mostra como o direito ao acesso à informação é fundamental para efetivação de outros direitos, como o direito à água e ao saneamento.
Assista:
Fundada em 1998 a partir da demanda local por novas fontes de informação e cultura, a Rádio Comunitária Coité FM, situada na cidade de Conceição de Coité, na Bahia, é mais que uma simples rádio com programação musical ou jornalística: serve como meio de comunicação para os moradores, que participam ativamente da rádio.
De caráter fortemente educativo, a rádio produz oficinas com os mais variados temas, faz entrevistas, oferece aulas e cursos, sendo um verdadeiro canal de difusão do exercício da cidadania que a muitos é negado, dado à histórica concentração dos meios de comunicação no Brasil.
No último dia 31 de julho, a atual presidente da Associação Comunitária Coité, Núbia da Silva Oliveira, foi notificada judicialmente para responder à acusação de ter supostamente praticado o crime de desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicações (art. 183 da Lei nº 9.472/97). A acusação ocorreu após fiscalização da Anatel ocorrida no dia 30 de maio de 2012, que verificou que a rádio funcionava em baixa potência, mas sem a licença do Ministério das Comunicações.
Não se trata da primeira vez que um processo criminal é aberto na tentativa de encerrar as atividades da Rádio Coité FM. Zacarias de Almeida Silva, ex-dirigente da Associação Comunitária Coité, também responde pelo mesmo crime imputado à Núbia.
As barreiras enfrentadas para que a Rádio Coité FM se mantenha no ar vêm de anos. Desde a sua origem, a rádio buscou se regularizar, enviando o primeiro pedido de outorga ao Ministério das Comunicações em 1999. A resposta, no entanto, só veio em 2003, e mesmo com o atendimento das solicitações, o ministério arquivou o processo em 2009. Uma vez mais, nesse mesmo ano, a rádio entrou com novo pedido de outorga, que acabou arquivado em 2013, sob a justificativa de que a rádio estava no ar enquanto aguardava a autorização.
Em janeiro deste ano, a ARTIGO 19 apresentou um recurso administrativo da decisão que arquivou o processo de outorga de 2009, argumentando que a rádio estava em seu direito legítimo de funcionar, uma vez que a ausência de autorização decorria da própria ineficiência do Ministério das Comunicações em analisar o pedido em tempo razoável. O recurso também foi negado e até o momento nenhuma justificativa legal para o arquivamento foi apresentada.
Ainda em 2013, a rádio enviou pela terceira vez um pedido de outorga ao Ministério das Comunicações, e no momento aguarda uma resposta.
Apesar das inúmeras tentativas de obtenção da concessão de outorga, durante todo este período a rádio sofreu diversos fechamentos, tendo seus equipamentos apreendidos pela Anatel e Polícia Federal, o que prejudicou seriamente o trabalho que realiza junto à população de Conceição do Coité.
A Rádio Coité FM é um exemplo claro do tratamento de criminalização dado às rádios comunitárias no Brasil. Diante deste quadro, é imperativo que o Ministério das Comunicações pare com a discriminação a essas rádios, e passe a ter mais agilidade no processo de concessão de outorgas, regularizando assim a situação de um elevado número de rádios comunitárias que hoje vivem em situação de vulnerabilidade. É apenas assim que os direitos à liberdade de expressão e de informação serão respeitados de forma integral.
Pos2015.org é um site produzido pela ARTIGO 19 com o fim de servir de referência para o acompanhamento da Agenda Pós-2015 e a elaboração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Com um enfoque específico nos temas do direito à liberdade de expressão, direito à informação e participação social, o site traz informações, análises, documentos, históricos, estudos e ainda indica páginas para quem quiser se aprofundar no tema. A elaboração da Agenda Pós-2015 é vista como uma oportunidade única para consolidar os direitos à liberdade de expressão e de informação entre as prioridades da agenda de desenvolvimento para o próximo período.
Nessa quarta-feira (17), a ARTIGO 19 irá discutir a impunidade em crimes contra jornalistas em evento que ocorre paralelamente à 27ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça.
O oficial global de assuntos jurídicos da ARTIGO 19, Andrew Smith, mediará o evento, que contará ainda com a presença de representantes da Unesco e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), e de jornalistas da Rússia e das Filipinas.
Entre os temas a serem debatidos, estão os desafios e as boas práticas para se erradicar a impunidade em crimes contra jornalistas, e um chamado para que Estados do mundo todo tomem medidas para enfrentar o problema.
Dentro da perspectiva da prevenção a esses crimes, a ARTIGO 19 deve abordar o Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos do governo brasileiro.
Dos 500 assassinatos de jornalistas registrados nos últimos 10 anos no mundo, 90% ficaram impunes, sendo que a taxa de impunidade a outros tipos de agressão é ainda maior. Tal situação acaba por gerar um clima de silêncio e medo entre os profissionais.
Nesse sentido, acabar com a impunidade é vital para acabar com o ciclo de violência contra jornalistas. Cada caso registrado não só representa um ataque contra jornalistas enquanto indivíduos, mas também contra o direito de todos que desejam receber informações. O fracasso por parte dos Estados em garantir a responsabilização daqueles que cometem os crimes é um ataque à liberdade de expressão e à própria democracia, e ainda lança dúvidas sobre a efetividade da resposta da comunidade internacional em resolver a situação.
Interesses poderosos também se aproveitam de marcos legais desfavoráveis à liberdade de expressão para intimidar e calar críticos, minando esforços para prevenir e proteger jornalistas. Além disso, o segredo e a intimidação ainda servem para que governos e outros entes influentes possam se proteger do escrutínio público e da responsabilização.
O evento organizado pela ARTIGO 19 acontece durante os preparativos para o primeiro Dia Internacional Pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Jornalistas, que será celebrado pela ONU no dia 2 de novembro.
Foto: María Teresa Adalid
Cartilha em formato de perguntas e respostas que aborda os principais pontos do Marco Civil da Internet – a lei que determina os direitos e deveres de usuários, governos e empresas na internet brasileira.