Documento que traz propostas elaboradas por 15 organizações e pesquisadores para a regulamentação do Marco Civil da Internet no eixo “Privacidade e Liberdade de Expressão”.

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Na próxima terça-feira (24), às 19h, acontece na Universidade Federal do ABC (UFABC), no campus São Bernardo, o debate “A Lei das Águas: a mudança do Código Florestal e o seu impacto na disponibilidade hídrica”. O evento tem a ARTIGO 19 como uma das organizadoras e ocorre para marcar o Dia Mundial da Água, celebrado no dia 22.

Em pauta, estarão as diferentes visões acerca do meio ambiente e o papel do planejamento territorial para mitigar os danos ambientais. Também serão discutidos os impactos do novo Código Florestal, aprovado em 2014, para o sistema hídrico do país.

Escaladas para fazer o debate estão Sandra Amorim e Vanessa Empinotti, professoras do curso de Planejamento Territorial da UFABC, e Marussia Whately, coordenadora da Aliança pela Água.

O debate será precedido pela exibição do documentário “A Lei das Águas: o novo código florestal”, produzido pela Cinedélia e O2, e que mostra a importância das florestas para a conservação das águas.

“Estamos vivendo um momento crítico da crise hídrica no país. A omissão de informações por parte dos órgãos publicos alimenta uma falsa sensação de segurança e por isso é muito importante incentivarmos a reflexão sobre o tema. A apresentação do documentário e o debate vão neste sentido”, afirma Mariana Tamari, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

Inscreva-se no debate aqui.

 

Serviço

Evento: Debate “A Lei das Águas: a mudança do Código Florestal e o seu impacto na disponibilidade hídrica”

Data: 24/03 (terça-feira)

Horário: 19h

Local: Auditório 1, bloco Beta, UFABC, campus São Bernardo

Endereço: Rua Arcturius, s/nº, São Bernardo do Campo – SP

 

Foto: lubasi

Documento que traz propostas elaboradas por 15 organizações e pesquisadores para a regulamentação do Marco Civil da Internet no eixo “Políticas para o Desenvolvimento da Internet.

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Documento que traz propostas elaboradas por 15 organizações e pesquisadores para a regulamentação do Marco Civil da Internet no eixo “Políticas para o Desenvolvimento da Internet”.

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Documento que traz propostas elaboradas por 15 organizações e pesquisadores para a regulamentação do Marco Civil da Internet no eixo “Privacidade e Liberdade de Expressão”.

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O desrespeito aos direitos civis da população que vem ocupando as ruas do Brasil e de outros países americanos foi o tema da audiência ocorrida ontem, dia 16, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA).

O crescimento dos protestos na região vem sendo acompanhado da intensificação da criminalização e repressão por parte dos Estados, por meio da polícia, do Exército e do Judiciário. Além do uso de ações violentas contra a população, que vem gerando mortes em todos os países, há também um avanço legislativo com a criação de novos tipos penais para os manifestantes, numa tentativa de cercear a liberdade de expressão e reunião.

Foram denunciados abusos no México, Peru, Venezuela, Brasil, EUA, Canadá, Colômbia, Honduras, Argentina e Chile.

O Brasil estava representado pelas organizações Justiça Global, ARTIGO 19, Conectas, Instituto de Defensores de Direitos Humanos, Brasil (DDH) e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos de Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Durante a audiência, foi mostrado que, no país, a criminalização dos manifestantes vem sendo um dos dispositivos centrais na tentativa de reprimir os atos públicos, seja através de acusações de desacato ou mesmo por meio de inquéritos tendenciosos, que buscam sustentar acusações como a de associação criminosa, e que levaram à prisão arbitrária de 23 manifestantes no Rio de Janeiro na véspera do jogo final da Copa do Mundo.

A advogada da Justiça Global Natália Damázio lembra que há no Congresso 21 projetos de lei que buscam ampliar e endurecer a criminalização de manifestações populares. Além disso, há uma completa ausência de ações do Estado para impedir a violência policial contra a população. “Os protestos vêm sendo marcados pelo uso excessivo da força através de uso irregular de armamento menos letal, com intuito de causar dano permanente em manifestantes e jornalistas. Ainda apontamos que nas favelas e periferias a repressão vem sendo marcada pelo uso massivo de armamento letal, como no protesto da Maré em junho de 2013, que gerou 10 mortes”, diz.

Para a advogada Camila Marques, do ARTIGO 19, no caso do Estado brasileiro, há uma preocupação em especial por conta do silêncio em relação às denúncias das constantes violações ao direito de manifestação, que já foi assunto de audiência na CIDH em outubro de 2013. “Desde então, o Brasil jamais se posicionou, e as violações, como as intensas repressões policiais, continuam. Por isso as audiências são importantes, pois servem de espaço para que os Estados do continente sejam cobrados sobre violações de direitos humanos, que muitas vezes violam pactos internacionais assinados por estes mesmos Estados”, afirma.

Veja abaixo a lista das organizações que solicitaram a audiência:

 

1. American Civil Liberties Union, Estados Unidos (ACLU)

2. Article 19, Brasil

3. Article 19, México

4. Asociación Pro Derechos Humanos, Perú (APRODEH)

5. Canadian Civil Liberties Association (CCLA)

6. Cauce Ciudadano A. C., México

7. Centro de Derechos Humanos Fray Francisco de Vitoria, México

8. Centro de Derechos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez, México (CentroProDH)

9. Centro de Estudios Legales y Sociales, Argentina (CELS)

10. Centro de Justicia para la Paz y el Desarrollo, México (CEPAD)

11. Centro Nacional de Comunicación Social (CENCOS), México

12. Colectivo de Abogados José Alvear Restrepo, Colombia

13. Comité de Familiares de Detenidos Desaparecidos- Honduras (COFADEH)

14. Comité de Solidaridad con Presos Políticos, Colombia

15. Conectas Direitos Humanos, Brasil

16. Coordinadora Nacional de Derechos Humanos, Perú

17. Corporación Humanas, Chile

18. Espacio Público, Venezuela

19. Fundar Centro de Análisis e Investigación, México

20. Instituto de Defensores de Direitos Humanos, Brasil (DDH)

21. Instituto de Estudios Legales y Sociales (IELSUR), Uruguay

22. Instituto Mexicano de Derechos Humanos y Democracia, México (IMDHD)

23. Justiça Global, Brasil

24. Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

25. Observatorio Ciudadano, Chile

26. Programa Venezolano de Educación – Acción en Derechos Humanos, Venezuela (PROVEA)

27. Propuesta Cívica, México

28. Red de Apoyo para la Justicia y la Paz, Venezuela

29. Red Nacional de Organismos Civiles de Derechos Humanos “Todos los derechos para todas y todos”, México

30. Servicios y Asesoría para la Paz, A. C. (SERAPAZ), México

cidhsite

A ARTIGO 19, em conjunto com organizações parceiras, participa nesta semana de três audiências na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA (Organização dos Estados Americanos), em Washington (EUA). As audiências fazem parte do 54º período de sessões da CIDH e irão discutir a situação dos direitos humanos nos Estados do continente americano.

Para cada audiência serão entregues relatórios sobre as violações que vêm sendo cometidas pelos Estados, apontando os padrões internacionais de liberdade de expressão e direitos que devem ser garantidos.

Nesta segunda-feira (16), ao lado de organizações brasileiras (Justiça Global, Conectas, Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo) e de outros países americanos, a ARTIGO 19 participa de audiência que discute as violações ocorridas em protestos de rua no continente. No caso do Brasil, chama atenção a intensa repressão policial aos protestos contra a Copa do Mundo e contra o aumento de passagem no transporte público.

Será o segundo ano seguido que as violações em manifestações nas ruas brasileiras serão tema da audiência na CIDH, sem jamais o Estado brasileiro ter se manifestado a respeito.

Ainda nesta segunda, a ARTIGO 19 também em conjunto com outras organizações, vai estar em outra audiência cujo tema é a concentração na radiodifusão. O relatório que a entidade entregará vai dar destaque para a alta concentração do setor nos países da região, entre eles o Brasil, onde uma única emissora “tem aproximadamente 40% da audiência da TV aberta e concentra mais de 70% do mercado publicitário”.

Já a terceira audiência será realizada no dia 20, organizada pela rede ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância),  e discutirá o direito à liberdade de expressão e os direitos da criança e adolescente.

“As audiências são importantes pois servem de espaço para que os Estados do continente sejam cobrados sobre violações de direitos humanos, que muitas vezes violam pactos internacionais assinados por estes mesmos Estados ”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19 que estará presente nas audiências.

Ela acrescenta: “No caso do Estado brasileiro, há uma preocupação em especial por conta do silêncio em relação às denúncias das constantes violações ao direito de manifestação, que já foi assunto de audiência na CIDH em outubro de 2013. Desde então, o Brasil jamais se posicionou, e as violações, como as intensas repressões policiais, continuam”.

As audiências terão transmissão ao vivo diretamente do site da CIDH.

Coité FM

No último dia 10, a ARTIGO 19 apresentou mais um pedido de recurso ao Ministério das Comunicações (Minicom) por conta do arquivamento do pedido de outorga (licença de funcionamento) da Rádio Comunitária Coité FM, conhecida como Rádio Coité. Já é o terceiro pedido de outorga da rádio que o Minicom arquiva, alegando que ela não poderia funcionar enquanto participa do processo de habilitação.

O problema é que durante vários anos, o ministério se omitiu na tarefa de analisar o primeiro pedido realizado pela Rádio Coité, em 1999. Devido a essa omissão, ela começou a transmitir enquanto aguardava a licença.

O recurso apresentado pela ARTIGO 19 e endereçado ao coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Minicom, Samir Amando Granja, lembra que “a morosidade do Estado, as legislações ultrapassadas e a burocracia são as principais causas da permanência da maioria das rádios comunitárias na situação de ‘ilegalidade’”.

O documento diz ainda que “o Ministério das Comunicações e sua demora, não apenas na publicação de avisos habilitação, como também na análise das manifestações de interesse e pedidos de autorização, acaba por dificultar a regularização das rádios pois, como no caso da Rádio Coité, mesmo tendo enviado o requerimento manifestando interesse em 1999, o Ministério levou anos para avaliar o pedido, contrariando frontalmente a lei 9.784 de 1999.”

O terceiro arquivamento de um pedido de outorga da Rádio Coité é só mais um capítulo de um enredo marcado pela perseguição descomunal do Minicom às rádios comunitárias no Brasil. Perseguição esta que se configura em uma clara afronta aos direitos à liberdade de expressão e de informação.

História

Fundada em 1998, na cidade de Conceição de Coité, na Bahia, a Rádio Coité é mais que uma simples rádio com programação musical ou jornalística: serve como meio de comunicação para os moradores, que participam ativamente da rádio.

De caráter fortemente educativo, a rádio produz oficinas com os mais variados temas, faz entrevistas, oferece aulas e cursos, sendo um verdadeiro canal de difusão do exercício da cidadania que a muitos é negado, dado à histórica concentração dos meios de comunicação no Brasil.

Desde a sua origem, a rádio buscou se regularizar, enviando o primeiro pedido de outorga ao Ministério das Comunicações em 1999. A resposta, no entanto, só veio em 2003, e mesmo com o atendimento das solicitações, o ministério arquivou o processo em 2009. Uma vez mais, nesse mesmo ano, a rádio entrou com novo pedido de outorga, que acabou arquivado em 2013, sob a justificativa de que a rádio estava no ar enquanto aguardava a autorização.

Em janeiro de 2014, a ARTIGO 19 apresentou um recurso administrativo da decisão que arquivou o processo de outorga de 2009, argumentando que a rádio estava em seu direito legítimo de funcionar, uma vez que a ausência de autorização decorria da própria ineficiência do Ministério das Comunicações em analisar o pedido em tempo razoável. O recurso também foi negado e até o momento nenhuma justificativa legal para o arquivamento foi apresentada.

Ainda em 2013, a rádio enviou pela terceira vez um pedido de outorga ao Ministério das Comunicações, e no momento aguarda uma resposta.

Apesar das inúmeras tentativas de obtenção da concessão de outorga, durante todo este período a rádio sofreu diversos fechamentos, tendo seus equipamentos apreendidos pela Anatel e Polícia Federal, o que prejudicou seriamente o trabalho que realiza junto à população de Conceição do Coité. Os diretores da rádio estão respondendo a processos criminais por desenvolver atividade de telecomunicações sem autorização. Sobre isso, a ARTIGO 19 já manifestou que:

“A existência de legislação própria para regular as atividades das rádios comunitárias, a qual prevê responsabilizações apenas no âmbito administrativo, deve ser aplicada quando houver provas concretas de irregularidades no funcionamento da rádio, o que também não está configurado no caso da Rádio Coité que busca a autorização há mais de 10 anos junto ao Poder Público e já possui parecer da ANATEL reconhecendo a ausência de dano causado pela rádio. O funcionamento de rádio sem autorização, como é o caso da Rádio Coité, não deve ser considerado crime uma vez que o seu funcionamento não causa nenhum dano à sociedade. A criminalização das rádios comunitárias gera restrições ilegítimas e tem consequências desproporcionais e nocivas à liberdade de expressão e por consequência, ao sistema democrático.”

 

Conheça mais sobre o caso aqui.

O jornalista sergipano Cristian Góes
O jornalista sergipano Cristian Góes

 

Está em vias de entrar na pauta do Supremo Tribunal de Justiça (STF) o caso do jornalista Cristian Goés, envolvido em um dos episódios mais emblemáticos de violação à liberdade de expressão no Brasil.

Góes é autor da crônica “Eu, o coronel em mim”, publicada em um blog em maio de 2012, quando residia em Aracaju, no Sergipe. O texto é uma espécie de confissão de um homem da época do coronelismo brasileiro e que ainda hoje tem poder, mas não cita nomes de pessoas, cargos, lugares nem datas.

No entanto, a existência de um “coronel” e de um “jagunço das leis” na crônica foi o suficiente para que o desembargador Edson Ulisses, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), processasse Góes por injúria, acusando-o de haver ofendido o próprio magistrado e também o governador sergipano Marcelo Deda (PT), morto em 2013, mas que governava o estado à época.

Após julgamento, o jornalista foi condenado na esfera criminal a sete meses e 16 dias de prisão (pena convertida em serviços comunitários) e também na esfera civil, que resultou no pagamento de uma indenização no valor de 30 mil reais ao desembargador. Na sentença criminal, o TJ-SE argumentou que não é necessário dizer nomes nem usar qualquer identificação, basta “meia palavra”.

A defesa de Góes pede no STF a revogação do pagamento da indenização.

Conselho Nacional de Justiça

Além do Supremo, o caso também está no Conselho Nacional de Justiça, órgão no qual a defesa do jornalista questiona o respeito ao princípio da impessoalidade durante o julgamento de Góes. Isso porque, após o afastamento da juíza Brígida Declerk, que deveria julgar o caso, o juiz a substitui-la deveria ser Cláudio Bahia. No entanto, sem nenhum motivo alegado, o presidente TJ-SE escalou o Luiz Eduardo Araújo Portela para continuar os trabalhos.

Em três dias, Portela condenou Góes à prisão, sendo que entre todos os processos prontos para serem apreciados pelo magistrado, o único que recebeu sentença foi precisamente o de interesse do desembargador Edson Ulisses, à época vice-presidente do TJ-SE.

Para a ARTIGO 19, Góes jamais deveria ter a sua liberdade de expressão restringida. A defesa da reputação daqueles que se sentem ofendidos, por envolverem interesses protegidos constitucionalmente e que colidem com a liberdade de expressão, devem se basear em parâmetros internacionais que busquem situações de equilíbrio e evitem restringir direitos de forma desnecessária.

Nesse sentido, uma declaração, para ser considerada passível de responsabilização, deve ser, além de falsa, baseada em fatos e dotada de real intenção de causar dano à reputação de alguém. No caso de Góes, não houve referência direta a qualquer pessoa, mas um texto de caráter ficcional, que expressou uma opinião com a finalidade de discutir um assunto de interesse público.

Descriminalização dos crimes contra a honra

Ainda que a apreciação do STF do caso vá acontecer exclusivamente em função da condenação na esfera civil, há um contexto maior de fundo. Trata-se da luta pela descriminalização dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e do desacato, conforme determinam os padrões da legislação internacional.

A punição penal a esses tipos de crime – isto é, a possibilidade de prisão do réu em caso de condenação – é amplamente desproporcional, uma vez que tem um efeito “paralisante” sobre a liberdade de expressão, ao inibir críticas a figuras públicas e poderosas.

Foi justamente à luz dessa tese que,  em outubro de 2013, a ARTIGO 19 acompanhou Cristian Góes durante audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos das Organizações dos Estados Americanos (OEA), realizada em Washington (EUA). Na oportunidade, o jornalista prestou depoimento para testemunhar sobre o flagrante caso de violação à liberdade de expressão.

O jornalista também foi mote de um minidocumentário produzido pela ARTIGO 19 chamado “Eu, o coronel em mim”. Além do caso de Góes, o filme destaca a história de outras pessoas que sofreram processo de difamação por conta da manifestação de opinião ou de matéria jornalística.

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Lançado conjuntamente com a página “Gênero”, no último dia 8, o relatório “Violência Contra a Mulher no Brasil – Acesso à Informação e Políticas Públicas” é uma publicação da ARTIGO 19 realizada pela consultora Wânia Pasinato que tem o objetivo de traçar um panorama das fontes de informação disponíveis no Brasil sobre a violência contra a mulher.

 

O relatório partiu de uma pergunta simples: “quais informações estão disponíveis sobre violência contra a mulher no Brasil?”.

 

Para constar no relatório, as informações precisavam atender aos seguintes critérios: estar disponível na internet; ser referente ao período entre 2000 e 2013; ter o foco na violência doméstica e familiar; e ter abrangência nacional (ainda que fontes regionais tenham sido citadas).

 

Foram mapeadas tanto fontes governamentais quanto as produzidas por organizações da sociedade civil.

 

Entre as informações encontradas estão o Mapa da Violência 2012, do Instituto Sangari; o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde; o Anuário Brasileiro de Segurança Pública; o Sistema Nacional de Estatística em Segurança Pública (Sinesp); e o Balanço Anual do “Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.

 

O relatório categoriza os dados e pesquisas disponíveis em “pesquisas de opinião e percepção”, “pesquisas de vitimização”, “registros administrativos e setoriais”, e “dados nas redes de serviço e atendimento às mulheres”.

 

Uma das constatações que o relatório faz é a de que há uma carência de dados oficiais mais amplos e consolidados sobre a violência contra a mulher no país. No máximo, o que há são estudos pontuais, afirma a publicação.

 

O relatório também chama atenção para a ausência de um sistema que unifique os dados oficiais produzidos, como os do SIM, o do Sinesp e o do Balanço Anual do Ligue 180. Vale ressaltar que o Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher, previsto na Lei Maria da Penha, ainda não existe.

 

“Foram observadas muitas iniciativas que permitem afirmar que o Brasil segue rumo à ampliação do acesso à informação, como a existência dos dados do “Ligue 180” e o “Dossiê Mulher”, produzido pela Secretaria de Segurança Pública do Rio. Entretanto não existe no Brasil trabalhos confiáveis, acessíveis e abrangentes em relação a dados e informações sobre a questão da violência contra a mulher, o que dificulta a elaboração de políticas públicas efetivas para o enfrentamento do problema”, afirma Joara Marchezini, da área de Acesso à Informação e responsável pela supervisão do relatório.

 

De acordo com Marchezini, o cruzamento dos dados seria fundamental para se descobrir informações mais específicas sobre o fenômeno da violência contra a mulher no Brasil. “Para isso, os órgãos competentes precisam assumir suas responsabilidades, como, por exemplo, que o Ministério Público sistematize as informações sob seu domínio e acompanhe a situação dos outros órgãos”, afirma.

Alexandre Frota

Na última sexta-feira (6), a ARTIGO 19, o Intervozes e o Instituto Barão de Itararé apresentaram uma denúncia junto à Procuradoria-Regional dos Direitos do Cidadã, do Ministério Público Federal, para denunciar o programa “Agora É Tarde”, da TV Bandeirantes, que exibiu um quadro em que o ator Alexandre Frota faz apologia à violência contra a mulher e estimula o preconceito contra as religiões de matrizes africanas.

(Baixe aqui o PDF da denúncia à PRDC).

Veiculado inicialmente em 22 de maio de 2014 e retransmitido no último dia 25 de fevereiro, o quadro alvo das denúncias traz Frota relatando, em tom de gozação e deboche, que havia praticado sexo com uma mãe de santo sem consentimento desta – ou seja, que a teria estuprado. De acordo com o relato, a vítima teria desmaiado.

Ao fim do quadro, o apresentador Rafinha Bastos chegou a pedir “uma salva de palmas para essa história maravilhosa”. O episódio causou forte indignação nas redes sociais.

De acordo com a denúncia protocolada junto à PRDC, o episódio “não é violento apenas para a mulher vitimada diretamente na história, mas para todas as mulheres, em especial para as que exercem sua crença em religiões de matriz africana”. O texto prossegue: “não há dúvidas sobre o impacto que conteúdos como este podem ter na naturalização, legitimação e perpetuação da violência contra a mulher em nosso país.”

A denúncia alerta ainda para o fato de que a veiculação do quadro acontece em um país onde, a cada 4 minutos, uma mulher é estuprada. E lembra que a TV Bandeirantes está autorizada a funcionar por meio de uma concessão pública, motivo pelo qual “deve respeitar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas, respeitando sobretudo os direitos humanos”.

“[É] mais impressionante ainda que uma concessionária de serviço público continue autorizada a levar ao ar cenas lamentáveis e criminosas como esta. Neste caso, a Band não apenas veiculou o programa como o retransmitiu em busca de maior audiência para sua grade de programação, praticando, com isso, uma dupla violência contra os direitos das mulheres”, afirma a denúncia.

Infrações

A denúncia cita uma série de leis e convenções que o programa “Agora É Tarde” desrespeitou. Entre elas estão a Constituição Federal, o Código Brasileiro de Telecomunicações, a Lei Maria da Penha e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher.

A denúncia conclui afirmando que as infrações cometidas acarretam em multa e suspensão da programação, bem como a garantia do direito de resposta dos grupos atingidos. Solicita ainda à PRDC que tome as providências legais para responsabilizar a TV Bandeirantes quanto aos danos morais coletivos por expor toda a população brasileira a conteúdo ofensivo que incita à violência.

 

Foto: TV Bandeirantes

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