Relatório que contabiliza e analisa as graves violações à liberdade de expressão contra comunicadores e defensores de direitos humanos ocorridas no Brasil em 2014.
Para marcar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado hoje (3), a ARTIGO 19 publica o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – Relatório Anual 2014”, resultado de um processo de monitoramento e apuração das violações ocorridas no Brasil contra a liberdade de expressão durante o ano passado.
O relatório contabiliza e analisa os casos de graves violações – homicídios, tentativas de assassinato, ameaças de morte, sequestro* e tortura – ocorridos contra dois grupos específicos de pessoas: 1) comunicadores (jornalistas, radialistas, blogueiros, entre outros) e 2) defensores de direitos humanos (lideranças rurais, quilombolas, sindicalistas, integrantes de associações, entre outros).
Em todos os casos, as pessoas foram vítimas de violação em função de atividades ligadas à liberdade de expressão – como a publicação de uma matéria, a mobilização de uma comunidade ou a organização de uma manifestação.
No total, foram registrados 55 casos de violação à liberdade de expressão em 2014, um aumento de 15% em relação a 2013, quando foram registrados 45 casos.
Dos 55 casos, 15 foram homicídios, 11 foram tentativas de assassinatos, 28 foram ameaças de morte e 1 deles, tortura.
O trabalho traz outros dados relacionados às violações, como as regiões e estados onde ocorreram, o tamanho das cidades (grandes, médias ou pequenas), os principais motivos e os supostos autores.
Há ainda capítulos temáticos que analisam as violações à liberdade de expressão sob cinco perspectivas: envolvimento de forças de segurança, cobertura política, luta pela terra, questão de gênero e impunidade.
“Um material que agregue os dados relacionados às violações é importante para mostrar que esses crimes não ocorrem de maneira isolada, mas que sim representam violações sistemáticas com a intenção de impedir a discussão sobre alguns temas na nossa sociedade”, afirma Júlia Lima, oficial da ARTIGO 19 para o programa de Proteção da Liberdade de Expressão.
“Ao analisarmos os aspectos comuns entre essas ocorrências, como os perfis dos supostos autores envolvidos, podemos abordar a questão de maneira mais ampla e cobrar do Estado não só a resolução dos casos incluídos no relatório, mas também a elaboração de políticas públicas preventivas”, acrescenta.
Um dos comunicadores que foi vítima de violação à liberdade de expressão é o jornalista e radialista Márcio Lúcio Seraguci, que dirige o jornal Tribuna Livre e há 25 anos apresenta um programa de rádio na cidade de Parnaíba, no Mato Grosso do Sul. Reconhecido por fazer denúncias envolvendo autoridades locais, no dia 11 de janeiro de 2004, Seraguci foi agredido por três homens, que o chamaram pelo nome, e ainda disseram estar ali “somente para matá-lo”.
O advogado Felipe Coelho também foi uma vítima de violação à liberdade de expressão e se enquadra na categoria “defensores de direitos humanos. Em fevereiro de 2014, Coelho sofreu ameaças de morte em função da assistência jurídica que prestava a pessoas detidas durante manifestações no Rio de Janeiro, por meio do seu trabalho no Instituto de Defesa de Direitos Humanos.
“É claro que o objetivo por trás da ameaça nem sempre é cumprir o que foi dito, mas sim tentar frear o trabalho ou calar a voz dos que advogam em favor dos direitos humanos. Apesar de tudo, quando um defensor de direitos humanos recebe uma ameaça ele pode ter a certeza que está no caminho certo”, afirma Coelho.
Comunicadores
No grupo “comunicadores”, foram registrados 21 casos de violação à liberdade de expressão, uma pequena diminuição em relação ao número de casos ocorridos em 2013, que apresentou 29 casos.
De todos os 21 casos registrados em 2014, 3 foram homicídios, 4 foram tentativas de assassinato e 14 foram ameaças de morte.
Em uma divisão por região, o Sudeste se destaca como a que mais registrou violações contra comunicadores em 2014: foram 7 ao todo. A região é seguida pelo Nordeste, com 5 casos, Norte e Sul, com 3 casos cada, Centro-Oeste, com 2 casos. Houve ainda uma violação contabilizada no exterior.
Já na divisão por estados, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná apresentam 3 casos de violação cada um. Na divisão por tamanho de cidade, 12 casos de violação à liberdade de expressão foram registrados em cidades pequenas (de até 100 mil habitantes), 8, em cidades grandes (com mais de 500 mil habitantes) e 1 caso registrado em cidade média (de 100 mil a 500 mil habitantes).
Já quanto aos motivos que estariam por trás das violações, 9 deles seriam em razão de alguma denúncia feita; 7 deles, por conta de uma investigação (como apuração de informações para reportagem); e 5, em função de manifestação de críticas e opiniões. Sobre os autores, as suspeitas é que em ao menos 16 casos as violações foram praticadas por agentes do Estado (políticos, policiais, funcionários públicos).
Defensores de Direitos Humanos
No grupo “Defensores de Direitos Humanos”, foram registrados 34 casos de violação à liberdade de expressão, um aumento expressivo em relação ao ano anterior, quando foram registrados 16 casos.
Desses 34 casos, foram 12 homicídios, 7 tentativas de assassinato, 14 ameaças de morte e 1 caso de tortura.
Na divisão por região, o Sudeste também lidera, tendo registrado 10 de violações à liberdade de expressão em 2014. Na sequência, vêm o Norte, com 9 casos, o Nordeste, com 8 casos, o Centro-Oeste, com 6 e a região Sul, que teve um (01) único caso de violação registrado.
Já na divisão por estados, as estatísticas são diferentes em relação ao grupo “Comunicadores”. Pará, com 8 casos, e Rio de Janeiro, com 6, lideram a lista.
Na divisão por tamanho de cidade, 20 casos de violação à liberdade de expressão foram registrados em cidades pequenas (de até 100 mil habitantes), 8, em cidades grandes (com mais de 500 mil habitantes) e 6 casos registrados em cidade média (de 100 mil a 500 mil habitantes).
Com relação aos motivos que estariam por trás das violações, 16 deles seriam em razão de alguma mobilização promovida (como protestos e passeatas); 10 seriam por denúncias feitas; 5 por expressão de crítica e opinião; e 3 por ações ligadas a práticas que defendem o direito à liberdade de expressão, como o caso do advogado Felipe Coelho.
Sobre os autores, as suspeitas é que em ao menos 17 casos as violações foram praticadas por fazendeiros/grileiros, 4 por empresários, 3 por políticos e 2 por policiais.
Metodologia
Para a produção do relatório, a ARTIGO 19 cumpriu três etapas:
1) Monitoramento
Mapeamento dos casos de violações e coleta das informações iniciais sobre cada ocorrência a partir de matérias jornalísticas publicadas por diversos perfis de veículos de comunicação, organizações sociais, redes de correspondentes e pelas próprias vítimas ou testemunhas dos casos.
2) Registro Completo
Detalhamento das informações mapeadas no monitoramento através da apuração de cada caso por meio de entrevistas com as vítimas, conhecidos e familiares das vítimas, membros de organizações da sociedade civil que trabalham com o tema e autoridades responsáveis pelos casos.
3) Acompanhamento
Documentação e análise jurídica de alguns casos para avaliação de possível ação judicial ou encaminhamento para organizações parceiras.
*não foi registrado nenhum caso de sequestro em 2014
A ARTIGO 19 participou no último dia 29 de oficina sobre a implementação do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar, realizada em Brasília. A atividade foi promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.
A oficina contou com a participação de Thiago Pierobom, promotor de Justiça do Ministério Público (MP) do Distrito Federal e Territórios e coordenador do projeto “Criação do Cadastro Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar”, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça Ana Maria Amarante, da representante da “ONU Mulheres” Wânia Pasinato, de membros de seis unidades do MP, de representantes do Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre a Mulher da Universidade de Brasília, além de representantes da organização Cladem Brasil e da ARTIGO 19.
“O cadastro nacional permite conhecer os casos de violência doméstica e familiar que chegam ao Ministério Público e informações sobre o perfil da vítima, contribuindo para a análise da aplicação da Lei Maria da Penha”, afirma Joara Marchezini, oficial da área de Acesso à Informação
O projeto “Criação do Cadastro Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar” visa implementar uma das obrigações do Ministério Público previstas na Lei Maria da Penha, que é a criação de um sistema nacional de informações sobre violência contra a mulher. Ele foi criado por um grupo de trabalho da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, que é ligada ao MP. A reunião de abril discutia uma nova versão do cadastro nacional aprovado em 2010, diante da baixa adesão e implementação pelos Ministérios Públicos estaduais.
A lei 11.340, de 2006, determina que cabe ao Ministério Público “cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”.

Uma das mais flagrantes violações à liberdade de expressão do Brasil virou caso de tribunal internacional.
No último dia 9 de abril, a ARTIGO 19 e o coletivo Intervozes denunciaram junto à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), o caso do jornalista sergipano Cristian Góes.
Após escrever uma crônica intitulada “Eu, o Coronel em mim”, publicada em seu blog em maio de 2012, Góes virou réu de uma ação movida pelo desembargador Edson Ulisses, que alegou ter sido vítima de injúria no texto. Este, no entanto, era meramente ficcional: não citava nomes, cargos, lugares nem datas. Mesmo assim, o jornalista foi condenado na esfera civil (indenização de 30 mil reais) e criminal (sete meses e 16 dias de detenção, convertidos em serviços comunitários).
A surreal história é contada em um minidocumentário também intitulado “Eu, o Coronel em mim”, lançado em 2014 e produzido pela ARTIGO 19.
Na denúncia apresentada à CIDH, a ARTIGO 19 e o Intervozes alegam que a sentença criminal imposta a Góes viola o artigo 13 da Convenção Americana, que trata do direito à liberdade de expressão e pensamento. A sentença iria contra os parâmetros legais interamericanos , que afirmam três pontos chaves: 1) a impossibilidade de se haver condenação judicial em casos de emissão de opinião; 2) a necessidade de que funcionários públicos tenham uma tolerância maior a críticas justamente pelo papel que desempenham; e 3) a impossibilidade de se haver responsabilização criminal em processos envolvendo crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). De acordo com tais parâmetros, a alternativa mais adequada deve ser a responsabilização via ações civis.
As organizações pedem a condenação do Estado brasileiro por violar a Convenção Americana, da qual é signatário, além de que a condenação criminal contra Góes seja revogada e que o jornalista seja indenizado pelos danos sofridos. Por fim, reivindicam que todos os crimes contra a honra mais o crime de desacato sejam retirados do Código Penal e que sejam discutidos na esfera civil.
“Esperamos que uma decisão favorável na CIDH seja vista como um marco e assim obrigue de uma vez por todas o Estado brasileiro a adequar os parâmetros internacionais que determinam que indivíduos não podem ser criminalizados simplesmente por manifestarem opinião”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19. “Trata-se de um caso central para que avancemos na garantia do direito à liberdade de expressão”, completa.
Bia Barbosa, integrante da coordenação-executiva do Intervozes, faz análise semelhante. “A vitória desta denúncia no âmbito da OEA é fundamental para fortalecer, aqui no Brasil, a compreensão dos legítimos limites que podem ser colocados ao exercício da liberdade de expressão, de acordo com os padrões internacionais de regulação. Infelizmente, há uma enorme confusão neste sentido em nosso país”, opina. Ela ainda acrescenta: “No caso de Cristian Góes, sua condenação pela Justiça brasileira é um exemplo claro de violação da liberdade de expressão, influenciado pelo poder político das pessoas envolvidas no caso. Por isso é fundamental que tal decisão seja revista”.
O caso Góes também está no Supremo Tribunal Federal, que decidirá nos próximos dias se revoga ou não a condenação na esfera civil. A expectativa é que o Ministro Luiz Fux, relator do processo, anule a decisão que impôs o pagamento da indenização contra o jornalista.
Histórico do caso
A crônica “Eu, o coronel em mim”, publicada por Cristian Góes em um blog em maio de 2012, é uma espécie de confissão de um homem da época do coronelismo brasileiro e que ainda hoje tem poder. O texto não cita nomes de pessoas, cargos, lugares nem datas.
No entanto, a existência de um “coronel” e de um “jagunço das leis” na crônica foi o suficiente para que o desembargador Edson Ulisses, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), processasse Góes por injúria, acusando-o de haver ofendido o próprio magistrado e também o governador sergipano Marcelo Deda (PT), morto em 2013, mas que governava o estado à época.
Após julgamento, o jornalista foi condenado na esfera criminal a sete meses e 16 dias de prisão (pena convertida em serviços comunitários) e também na esfera civil, que resultou no pagamento de uma indenização no valor de 30 mil reais ao desembargador. Na sentença criminal, o TJ-SE argumentou que não é necessário dizer nomes nem usar qualquer identificação, basta “meia palavra”.
O caso de Góes também foi parar no Conselho Nacional de Justiça, órgão no qual a defesa do jornalista questiona o respeito ao princípio da impessoalidade durante o julgamento do jornalista. Isso porque, após o afastamento da juíza Brígida Declerk, que deveria julgar o caso, o juiz a substitui-la deveria ser Cláudio Bahia. No entanto, sem nenhum motivo alegado, o presidente TJ-SE escalou o Luiz Eduardo Araújo Portela para continuar os trabalhos.
Em três dias, Portela condenou Góes à prisão, sendo que entre todos os processos prontos para serem apreciados pelo magistrado, o único que recebeu sentença foi precisamente o de interesse do desembargador Edson Ulisses, à época vice-presidente do TJ-SE.
Mais uma violação ao direito à liberdade de expressão foi registrada no último mês. A vítima é Piter Junior, um dos radialistas responsáveis pela Rádio Comunitária Coité FM, da cidade de Conceição de Coité, na Bahia. Ele foi condenado, no dia 8 de março pela juíza Karin Almeida Weh de Medeiros, da Justiça Federal da Bahia, à pena de dois anos de detenção (convertida em serviços comunitários) e a pagar uma multa por ter mantido a rádio no ar sem autorização do Ministério das Comunicações.
A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, autor da ação judicial, que se baseou em inquérito da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aberto em 2010. Nele, a agência afirmava que as atividades da Rádio Coité deveriam ser suspensas pois esta não possuía outorga (licença de funcionamento). O curioso é que a própria Anatel reconhece que a rádio não causava nenhuma interferência prejudicial e nem risco à operação de qualquer outra atividade. No ano da abertura do inquérito, Piter era o presidente da Associação Comunitária Coité que mantinha a rádio e foi o alvo da denúncia.
A sentença que condenou Piter, baseada no artigo 183 da Lei 9.472/1997 – lei que regula as telecomunicações e não a radiodifusão -, vai na contramão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem se posicionado contra a criminalização das rádios comunitárias devido ao princípio da insignificância, ou seja, a ausência de dano a um outro bem que deva ser protegido.
“Eu já imaginava passar por toda essa situação pra falar a verdade. A história do Brasil principalmente em relação à comunicação social é triste. Senti muita revolta quando recebi a notícia, não pela condenação em si, mas pelo constrangimento, já que a notícia que correu na cidade era a de que eu havia praticado um crime”, afirma Piter.
No entanto, o comunicador conta que tem recebido amplo apoio dos moradores de Conceição de Coité. “A reação das pessoas e o suporte que elas têm me dado é o que tem me fortalecido. São nessas manifestações que vejo o quanto que a rádio é relevante para a comunidade. Por isso, tenho dormido com minha consciência tranquila.”
O caso da Rádio Coité é ainda mais emblemático, pois a rádio busca há mais de 15 anos obter a regularização. Ocorre que durante vários anos o Ministério das Comunicações, responsável por emitir as outorgas a veículos de radiodifusão, tem se omitido na função de apreciar os diversos pedidos de outorga feitos pela rádio desde 1999, colocando diversos obstáculos burocráticos para a obtenção da licença. Por conta da omissão, a Rádio Coité passou a transmitir sua programação mesmo sem a autorização do ministério.
Para a ARTIGO 19, a sentença que condenou Piter e o insistente arquivamento dos pedidos de outorga pelo Ministério das Comunicações representam grave violação ao direito humano à liberdade de expressão e aos diversos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Apesar da pena ter sido convertida em serviços comunitários por Piter não possuir antecedentes criminais, trata-se de decisão que gera um efeito intimidador e que pode causar a autocensura daqueles que lutam diariamente para exercer o direito à comunicação por meio do rádio.
A criminalização das rádios comunitárias gera restrições ilegítimas e tem consequências desproporcionais e nocivas à liberdade de expressão e por consequência, ao sistema democrático. No Brasil, no entanto, penas como a de Piter tem sido aplicadas pelo Judiciário com base em legislações ultrapassadas que não dizem respeito à radiodifusão comunitária. A legislação própria das rádios comunitárias (Lei 9.6112 de 1998) prevê apenas responsabilizações no âmbito administrativo. Ainda, com base nos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, o aparato estatal como um todo, inclusive o Poder Judiciário, tem o dever de garantir o direito à liberdade de expressão e promover medidas que ampliem o pluralismo e diversidade de vozes em odos os meios de comunicação.
História
Fundada em 1998, na cidade de Conceição de Coité, na Bahia, a Rádio Coité é mais que uma simples rádio com programação musical ou jornalística: serve como meio de comunicação para os moradores, que participam ativamente da rádio.
De caráter fortemente educativo, a rádio produz oficinas com os mais variados temas, faz entrevistas, oferece aulas e cursos, sendo um verdadeiro canal de difusão do exercício da cidadania que a muitos é negado, dado à histórica concentração dos meios de comunicação no Brasil.
Desde a sua origem, a rádio buscou se regularizar, enviando o primeiro pedido de outorga ao Ministério das Comunicações em 1999. A resposta, no entanto, só veio em 2003, e mesmo com o atendimento de todos requisitos, , o ministério arquivou o processo em 2009. Uma vez mais, nesse mesmo ano, a rádio entrou com novo pedido de outorga, que acabou arquivado em 2013, sob a justificativa de que a rádio estava no ar enquanto aguardava a autorização.
Em janeiro de 2014, a ARTIGO 19 apresentou um recurso administrativo da decisão que arquivou o processo de outorga de 2009, argumentando que a rádio estava em seu direito legítimo de funcionar, uma vez que a ausência de autorização decorria da própria ineficiência do Ministério das Comunicações em analisar o pedido em tempo razoável. O recurso também foi negado e até o momento nenhuma justificativa legal para o arquivamento foi apresentada.
Ainda em 2013, a rádio enviou pela terceira vez um pedido de outorga ao Ministério das Comunicações. O órgão informou recentemente que arquivaria o pedido pela mesma justificativa anterior e um novo recurso da ARTIGO 19 contra o arquivamento está pendente de análise.
Apesar das inúmeras tentativas de obtenção da concessão de outorga, durante todo este período a rádio sofreu diversos fechamentos, tendo seus equipamentos apreendidos pela Anatel e Polícia Federal, o que prejudicou seriamente o trabalho que realiza junto à população de Conceição do Coité.
Já está disponível a versão preliminar do documento do acordo que deve tratar dos direitos de acesso à informação, à Justiça e à participação social em assuntos ambientais para a América Latina e Caribe. O texto foi preparado pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), em cumprimento à Decisão de Santiago, e se baseou no acúmulo obtido em diversos encontros, reuniões e debates realizados sobre o tema até agora. Também foram consideradas contribuições enviadas por representantes de países envolvidos no processo e da sociedade civil.
[Baixe o texto em espanhol e em inglês]
Trata-se de mais um capítulo do processo de elaboração de um acordo latinoamericano e caribenho baseado no chamado Princípio 10 – uma diretriz aprovada durante a Eco-92 que estabelece o compromisso dos governos em garantir aos cidadãos e cidadãs o acesso à informação, à Justiça e à participação social em questões ambientais.
“Com a elaboração desse documento, entramos no momento de negociação de um tratado regional que pode contribuir muito para a implementação cabal dos direitos de acesso à informação, à Justiça e a participação social na América Latina e Caribe”, afirma Mariana Tamari, oficial da área de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
“A sociedade civil tem, neste processo, uma oportunidade única de participar ativamente da elaboração de um documento que, tornando-se vinculante – ou seja, com força de lei -, terá um papel muito positivo na conquista democrática de um meio ambiente mais saudável para todos e todas em nossa região”, emenda.
No mês que vem, do dia 5 a 7 de maio, está marcada a primeira reunião do Comitê de Negociação para a elaboração de um documento oficial do acordo. A reunião ocorrerá na sede da Cepal, em Santiago, no Chile, e a ARTIGO 19 estará presente.
O acesso ao Facebook, Twitter e YouTube foi restaurado na Turquia na noite de segunda-feira (6) depois de passar boa parte do dia bloqueado.
Um tribunal turco havia ordenado o bloqueio por razões de “segurança nacional”, depois de que uma fotografia de um promotor com uma arma apontada para sua cabeça ter sido amplamente divulgada nas redes sociais.
Os sequestradores publicaram a foto após o procurador ter sido tomado refém na semana passada. Posteriormente, o procurador foi morto em um tiroteio durante a operação de resgate.
O Facebook cumpriu de imediato a ordem do Judiciário turco e retirou a fotografia, enquanto que Twitter e YouTube inicialmente resistiram à ordem, levando-os a serem bloqueados na maior parte do dia, até que a foto fosse apagada. O juiz disse em sua decisão que alguns sites estavam envolvidos em “propaganda terrorista”.
“Bloqueios temporários a redes sociais nunca são uma restrição proporcional à liberdade de expressão, não importa a justificativa. Mesmo quando existem razões legítimas para restringir a expressão, devem ser sempre tomadas medidas específicas de modo a não restringir o direito de forma mais geral,” afirma Katie Morris, diretora da ARTIGO 19 para a a Europa e Ásia Central. “Na verdade, esse tipo de bloqueio é muitas vezes ineficaz e alcança o efeito oposto – ontem a frase ‘TwitterIsBlockedInTurkey’ foi a hashtag mais usada no Twitter em todo o mundo”
Ela acrescenta: “A vontade do governo turco em ordenar bloqueios temporários é ainda mais preocupante dadas as alterações à lei das telecomunicações aprovada pelo parlamento em março, que permitem que os responsáveis pelas telecomunicações turcas bloqueem sites sem uma ordem judicial prévia, necessitando apenas de uma solicitação do primeiro-ministro ou de outro ministro de gabinete.”
“As alterações também irão permitir que os responsáveis pelas telecomunicações turcas processem qualquer um que criou ou ajudou a circular conteúdo considerado prejudicial à segurança nacional. Uma alteração muito semelhante à lei da internet já foi rejeitada pelo tribunal constitucional turco em outubro”, conclui Morris.
Não está claro quantas pessoas goram capazes de acessar o Twitter da Turquia usando meios para burlar a proibição, como VPNs.Nno entanto, quando a Turquia bloqueou o Twitter, em março do ano passado, o uso do site aumentou drasticamente na Turquia, com os usuários procurando outras maneiras de acessar o site.
De acordo com relatório de transparência do Twitter, no segundo semestre de 2014, 90% dos pedidos de todo o mundo para a remoção de conteúdo na rede social veio do governo turco.
Foto: Michał (Flickr)
Em reunião realizada hoje (26), o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou a criação da Relatoria Especial Sobre o Direito à Privacidade.
A resolução, aprovada por consenso, é o resultado de uma iniciativa liderada pelo Brasil e Alemanha, que acabou por angariar apoio de diversos Estados.
“A criação desta Relatoria Especial sobre o Direito à Privacidade é de extrema importância para a liberdade de expressão, já que a vigilância em massa praticada por governos e empresas e outras violações à privacidade passarão a ser alvo de um monitoramento sistemático e independente”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.
Garantido pelo artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo artigo 17 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o direito à privacidade era até hoje um dos poucos direitos que ainda não haviam merecido a criação de uma Relatoria Especial na ONU.
“Para a ARTIGO 19, o direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de forma plena sem o direito à privacidade. Ambos são complementares e fundamentais para que jornalistas e defensores dos direitos humanos consigam realizar plenamente seu trabalho. Dessa forma, a criação da Relatoria irá reforçar a proteção ao direito à liberdade de expressão, assim como o direito à privacidade”, acrescenta Martins.
Quem ocupar o cargo na Relatoria será capaz de monitorar as atividades de vigilantismo dos Estados, tarefa que muitas vezes inexiste em nível nacional, mesmo em democracias ditas estabelecidas.
Uma vez feita a nomeação, o relator ou relatora irá:
• Fazer análises sistemáticas e continuadas, assim como investigar e acompanhar o direito à privacidade para desenvolver interpretações comuns sobre sua natureza e alcance;
• Reunir informações sobre estruturas jurídicas e políticas nacionais e internacionais para proteger o direito à privacidade, e fazer recomendações para a sua melhoria;
• Monitorar e informar sobre as violações do direito à privacidade;
• A convite dos Estados, realizar missões aos países para examinar a implementação de medidas para proteger e promover o direito à privacidade;
• Fazer recomendações e fornecer orientação a Estados e atores não-estatais, incluindo as empresas de tecnologia, para reforçar a proteção ao direito à privacidade dos indivíduos.
Foto: Jonathan McIntosh
Na última semana, a ARTIGO 19 viajou até Washington, nos Estados Unidos, onde participou da 154º sessão de audiências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA). As audiências são um dos instrumentos possíveis para que organizações da sociedade civil denunciem violações aos direitos humanos que ocorrem em países membros da OEA.
A ARTIGO 19 participou de três da série de audiências realizadas para debater violações à liberdade de expressão. As duas primeiras ocorreram no dia 16, e tiveram como tema as sistemáticas violações ocorridas nos protestos de rua e a concentração no sistema de radiodifusão dos países da região. Já a terceira ocorreu no dia 20 e tratou do desrespeito dos direitos da criança e do adolescente pela mídia e pelos Estados.
As audiências regionais evidenciaram que muitos países da região passam pelos mesmos problemas e desafios para a efetivação e garantia da liberdade de expressão. Entre estes, a questão da concentração dos meios de comunicação apareceu como um mais importantes, uma vez que o continente vive um momento político em que muitos países discutem o tema internamente.
O problema foi levado por diversas organizações da região, que apresentaram dados referentes ao tema e demonstraram como a concentração acarreta a ausência de pluralismo e diversidade nos meios de comunicação, gerando um grave déficit democrático na região.
Chegou-se ao conhecimento da CIDH que na Guatemala uma única entidade controla 100% dos canais de TV do país. E que no Chile apenas dois canais possuem 100% da audiência – sendo que um deles é um conglomerado estrangeiro.
A situação do México também foi relatada. Lá, as duas principais empresas de TV que dominam o mercado de radiodifusão possuem um grande número de representantes na Câmara de Deputados e no Senado, conhecidos por formar a “telebancada” Trata-se de um elemento que exprime bem a relação fisiológica entre mídia e política no país. .
Sobre a situação do Brasil e sua já conhecida concentração midiática, foi apresentado que quatro famílias controlam mais da metade das geradoras e transmissoras do país, dentre elas a Família Marinho, da Rede Globo, emissora que sozinha possui 40% da audiência nacional e 70% do mercado de publicidade. Além disso, também foi denunciado o chamado “coronelismo eletrônico”, expressão cunhada para designar a posse de emissoras de rádio ou TV por políticos. Ainda que a Constituição Federal proíba explicitamente a prática de apropriação de emissoras de rádio ou tv por congressistas, 40 deputados e senadores são donos de ao menos um veículo de radiodifusão no país.
Para as organizações presentes, como a ARTIGO 19, não há dúvidas que a concentração da radiodifusão é um problema que afeta a democracia. Ao se privilegiar outorgas a determinados grupos econômicos e políticos se está cerceando a liberdade de expressão e o acesso à informação de uma maioria. Diante desse cenário, as organizações mostraram a importância de a CIDH apoiar e criar parâmetros claros para a regulamentação da radiodifusão no sentido de coibir e prevenir a concentração, e assim promover pluralismo e diversidade nos meios.
Ainda segundo essa linha de raciocínio, o Estado tem o dever de garantir que os diferentes setores de radiodifusão – comunitários, públicos e comerciais – tenham condições igualitárias de acesso ao espectro eletromagnético. Essa igualdade deve ser obtida por meio de ações do poder público que impeçam a concentração da radiodifusão, e que promovam ainda medidas positivas de forma a garantir espaço no espectro e a sustentabilidade dos meios atualmente marginalizados.
Outros temas
Também no dia 16, a ARTIGO 19 participou de audiência sobre a crescente onda de criminalização e repressão a protestos no continente americano.
Sobre o Brasil, foi exposto que a criminalização de manifestantes vem sendo um dos dispositivos centrais na tentativa de reprimir atos públicos, seja através de acusações de desacato ou mesmo por meio de inquéritos tendenciosos. Falou-se ainda sobre o uso sistemático, irregular e arbitrário de armamento menos letal por parte de forças policiais durante protestos, com intuito de causar dano permanente em manifestantes e jornalistas. Nas favelas e periferias a repressão é ainda mais acentuada pelo uso massivo de armamento letal.
Já em audiência no dia 20, a ARTIGO 19 denunciou as violações aos direitos da criança e do adolescente na mídia. Entre as violações expostas, estão a exploração das crianças por meio de publicidade comercial, a exposição indevida da identidade de crianças e adolescentes acusadas de atos infracionais e a exposição a conteúdo violento ou de apelo sexual.
Apesar das extensas garantias aos direitos das crianças e adolescentes nos tratados internacionais de direitos humanos – como a Convenção de Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes a e Convenção Americana de Direitos Humanos –, ainda é possível constatar na região um vácuo legal e uma ausência de políticas públicas para que os meios de comunicação também desempenhem um papel na proteção e promoção da liberdade de expressão de crianças e adolescentes.
O imbróglio envolvendo Classificação Indicativa no Brasil – política pública que vincula o horário de exibição de programa de acordo com a faixa etária adequada – também foi apresentado.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que pede a inconstitucionalidade da política. Quatro ministros do STF já manifestaram voto a favor do pedido, o que beneficiaria as emissoras de televisão.
Em dezembro do ano passado, mais de 80 organizações da sociedade civil – entre as quais a ARTIGO 19 – assinaram nota em defesa da manutenção da Classificação Indicativa e pediram uma audiência pública no STF para discutir o tema.

Neste domingo (22), é celebrado em todo o planeta o Dia Mundial da Água. A criação da data foi recomendada pela ONU durante a Eco-92, no Rio de Janeiro, e oficializada em 1993. Desde então, anualmente o dia 22 de março é utilizado para promover reflexões acerca dos problemas relacionados aos recursos hídricos.
De toda a água existente no planeta, apenas 0,5% está disponível para o uso humano. O acesso a ela é bastante desigual, apesar de ter melhorado nas últimas décadas. Países como França, Dinamarca e Austrália têm 100% de sua população com acesso à água potável, enquanto no Sudão esse número chega a pouco mais da metade¹. Não à toa, a água é cada vez mais alvo de conflitos no mundo.
Com o aquecimento global e a tendência de se reduzir ainda mais a disponibilidade de acesso à agua potável – segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática, cada 1ºC de aumento da temperatura mundial pode resultar na diminuição de 20% da disponibilidade de água potável para 7% da população mundial² – torna-se ainda mais imperativo a boa gestão dos recursos hídricos.
No Brasil, esse cenário adverso é uma realidade do momento. O país passou no último ano por uma de suas piores estiagens da história, o que acarretou uma queda do volume dos reservatórios de água voltados para a atividade humana. Situação que foi agravada ainda mais por uma má gestão dos recursos e planejamento falho para enfrentar a crise hídrica pela qual passamos.
A região Sudeste do país é a que está sendo a mais afetada, com os reservatórios atingindo mínimas históricas. Moradores de várias cidades têm convivido com severos racionamentos de água, sejam oficiais ou não-oficiais. O caso da cidade de Itú, no interior de São Paulo, foi um dos mais emblemáticos. A cidade conviveu com um racionamento oficial de 10 meses. Moradores ficaram dias sem receber água em suas casas, o que motivou intensos protestos e revoltas.
Tais fatos chamam a atenção para um dos elementos basilares durante a gestão de uma crise como a do abastecimento da água: a transparência.
É de fundamental importância, em situações como essa, que a sociedade tenha acesso ao máximo de informações possível. Não apenas porque o acesso à água é algo de notório interesse público, mas principalmente porque a falta de transparência nesse caso pode gerar incertezas na população, afetando ainda instâncias de participação e controle social, e produzindo mais instabilidade.
Neste sentido, o governo de São Paulo, na condução da crise hídrica que afeta o estado, tem sido alvo de críticas pela falta de transparência. Foi o que constatou o relatório “Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo – a falta de transparência no acesso à informação”, produzido pela ARTIGO 19, que verificou problemas de transparência por parte da Sabesp e de outros órgãos envolvidos na administração da crise.
É exatamente em situações como a dessa crise hídrica que verificamos a extrema importância do direito à informação, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal. Trata-se de um direito fundamental para empoderar cidadãos, cidadãs e organizações da sociedade civil na luta pela garantia de outros direitos humanos. Como, por exemplo, o direito à água.
¹ Organização Mundial da Saúde, 2014
² “Aquecimento global vai reduzir a água potável, diz diretora da Unesco”, Estadão, 3 de novembro de 2014. http://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,aquecimento-global-vai-reduzir-a-agua-potavel-diz-diretora-da-unesco,1587510
Foto: Trey Ratcliff







