Na tarde do último dia 6, o locutor de rádio Gleydson Carvalho foi assassinado em Camocim, no Ceará.

Conhecido pela cobertura política que realizava, o radialista comentou recentemente no ar e para outros colegas de profissão que vinha recebendo ameaças e perseguições políticas. Na última quinta-feira, dois homens entraram no estúdio da rádio Liberdade FM e atiraram três vezes contra o radialista enquanto ele apresentava seu programa Revista Regional. O apresentador morreu a caminho do hospital.

Gleydson era um radialista conhecido na cidade por realizar denúncias sobre políticos da região em seu programa de rádio.

Apurando o caso, a ARTIGO 19 conversou com o delegado responsável pela investigação que até o momento identificou ao menos quatro pessoas envolvidas no ataque. Eles haviam alugado uma casa próxima à rádio ao que tudo indica para planejar o crime. A polícia encontrou o esconderijo e deteve duas pessoas. As outras duas estão foragidas.

A investigação aponta para a possibilidade de que os quatro sejam pistoleiros, mas não há indícios até o momento dos possíveis mandantes do crime.

O caso de Gleydson infelizmente não é o primeiro a ocorrer no estado do Ceará neste ano.

Há menos de um mês o apresentador de rádio e TV, Francisco Rodrigues de Lima, foi assassinado na porta da emissora onde trabalhava, na cidade de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza. O crime ainda está sendo investigado, mas já se sabe que nada foi levado da vítima, o que descarta a hipótese de latrocínio e exige que a polícia investigue outras motivações para o crime, incluso a atividade profissional da vítima.

O radialista José Patrício Oliveira foi a primeira vítima do ano, assassinado no final de março na cidade de Brejo Santo, no interior do estado. O pistoleiro acusado de ter assassinado Patrício foi detido cerca de 30 dias após o crime, mas as investigações não avançaram na busca pelo mandante.

Patrício, assim como Gleydson, avisou ao seu público que estava recebendo ameaças. O radialista trabalhava como repórter policial e alguns dias antes do seu assassinato afirmou que fora ameaçado em decorrência das denúncias que fazia em seu programa de delitos cometidos.

A ARTIGO 19 solicita às autoridades das localidades onde os crimes ocorreram que se comprometam com a rapidez na resolução dos casos, mas que não se deem por satisfeitas em identificar e deter apenas os pistoleiros responsáveis pela execução dos crimes. É preciso identificar os mandantes dos casos para garantir que eles não adotem a mesma estratégia de contratar alguém que cometa e pague pelos crimes em seus lugares. Uma investigação completa identifica e julga todos os envolvidos por um caso.

Além disso, no grave contexto de ameaça à liberdade de expressão presenciado no estado do Ceará, a ARTIGO 19 também demanda o envolvimento das autoridades estaduais cearenses nos casos dos três radialistas assassinados, além de solicitar o comprometimento em oferecer medidas preventivas que evitem que casos similares ocorram com outros radialistas na região.

Foto Polícia Máscara

Alvo de severas críticas de organizações que defendem a liberdade de expressão, o projeto de lei (PL) 2016/2015, que tipifica o crime de terrorismo, voltou à pauta da Câmara dos Deputados no início deste mês.

Elaborado pelo Executivo, com o apoio dos Ministérios da Justiça e da Fazenda,  o PL visa alterar a Lei das Organizações Criminosas, definindo o conceito de “organizações terroristas” e estipulando pena de 8 a 12 anos para quem cometer “terrorismo”.

Um acordo entre líderes de bancadas definiu que o projeto não precisará passar pelas três comissões especiais que teriam que analisá-lo, indo diretamente ao plenário. A votação deve acontecer na semana que vem.

Para a ARTIGO 19, o PL 2016/2015 esconde sérios riscos ao direito de protesto e à liberdade política, mesmo que a pretexto de promover a “segurança nacional”. Isso porque, entre os componentes que seriam considerados para a caracterização do crime de terrorismo, está a motivação “política” e “ideológica”.

Além disso, vale lembrar que as condutas definidas no PL como crime já estão previstas em outras leis, como o Código Penal. Na prática, o que ocorreria seria um aumento das penas somente em virtude da motivação do crime, o que é especialmente problemático ante a inclusão da motivação ideológica e política na definição de organização terrorista.

De acordo com o texto do PL, são consideradas organizações terroristas aquelas “cujos atos preparatórios ou executórios ocorram por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo.”

Além disso, emenda apresentada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) ao texto original inclui “manifestações sociais” como uma das possibilidades para a caracterização do delito – fato que poderia agravar ainda mais a criminalização de protestos.

Intensificação da repressão contra protestos

A exemplo dos projetos de lei propostos em resposta às manifestações de junho de 2013, o texto do PL é muito genérico e traz definições subjetivas do que seriam atos terroristas, como “expor a perigo a paz pública” ou “coagir autoridade”. Isso dá margem para que a lei seja aplicada de forma arbitrária no sentido de coibir manifestações sociais legítimas.

Acompanhamento das violações ao direito de protesto que a ARTIGO 19 realiza desde 2013 mostra que existe uma tendência em curso do Estado brasileiro de intensificar a repressão e a criminalização de manifestantes. Caso o PL 2016/2015 seja aprovado, a situação se agravaria ainda mais.

A ARTIGO 19 acredita que o exercício da liberdade de expressão e informação são centrais para a garantia de uma democracia funcional e saudável. Um contexto de respeito e proteção a esses direitos tem enorme impacto na prevenção da repressão, da guerra e de conflitos.

A entidade reconhece ainda que a liberdade de expressão pode em alguns casos ser restringida para proteção da ordem pública e da segurança nacional – na verdade, o Estado tem o dever de proteger seus cidadãos e cidadãs de ataques terroristas -, mas a apresentação de soluções pouco precisas, além de potencialmente abertas a abusos, é fator de grande preocupação.

É imperativo que o Executivo retire o PL 2016/2015 da pauta da Câmara e permita que um debate mais qualificado ocorra junto a toda sociedade, de forma que a segurança de todos e todas seja protegida, sem que isso se dê pela aprovação apressada de um texto inadequado, evitando-se que liberdades democráticas, conquistadas a duras penas, sejam colocadas sob risco.

Foto: Kevin David

Imagem-ODS

 

Depois de dois anos de negociações, que envolveram representantes dos 193 Estados-Membros da ONU e diversas organizações da sociedade civil, finalmente foram definidos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (confira a lista completa em inglês). O anúncio ocorreu no último dia 2, em Nova York, na sede da ONU.

Os ODS são uma série de objetivos de caráter social, econômico e ambiental a serem alcançados pelos países de todo o mundo. Eles darão sequência aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), implementados em 2000 e cujo prazo se expira neste ano. Segundo a ONU, os ODM ajudaram mais de 700 milhões de pessoas a sair da pobreza.

Intitulado “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, o documento final que contém os 17 ODS tem como principal ambição a erradicação da pobreza. Almeja ainda superar barreiras como a desigualdade social, o consumo e a produção insustentáveis, a infraestrutura inadequada e a falta de empregos decentes, sublinhando ainda a necessidade de uma cooperação internacional em muitas frentes para que os objetivos sejam alcançados.

Cada ODS é subdividido em diversas metas, totalizando 169 no total. Metas relacionadas ao tema “acesso à informação” estão citadas no ODS 16, enquanto que observações referentes ao direito à liberdade de expressão, transparência e responsabilização (accountability) permeiam todo o documento.

O acordo sobre os 17 ODS deverá ser oficialmente adotado em setembro, durante a realização da Cúpula do Desenvolvimento Sustentável, na sede da ONU, em Nova York. Mais de 150 líderes mundiais são esperados no evento.

A ARTIGO 19 esteve acompanhando o processo de negociação dos ODS desde seu início, em 2013.

“O documento firmado foi um passo importante para a governança internacional. É um avanço reestabelecer a agenda para o desenvolvimento sustentável com foco na erradicação da pobreza e levando em consideração que as pessoas devem ter voz nas discussões sobre desenvolvimento, e instituições devem ser responsáveis (accountable) perante a sociedade pelas políticas públicas que desenvolvem para esse fim”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.

Um dos grandes desafios, segundo Martins, foi conciliar a enorme diversidade dos membros envolvidos na negociação. “Não foi um processo fácil o de conseguir o consenso entre países com realidades sociais, econômicas e culturais tão distintas. Mas logramos um acordo e o próximo passo agora é ter o processo concluído em setembro e perseguir as metas no próximo período”, diz.

Segundo o documento final, os meios definidos para a implementação dos ODS são focados em finanças, tecnologias e desenvolvimento de capacidades. A produção de dados e estatísticas também será aprimorada para um monitoramento da aplicação do cumprimento dos objetivos. Caberá ao Fórum Político de Alto Nível sobre o Desenvolvimento Sustentável, órgão criado após a Rio+20, um papel central no acompanhamento e avaliação dos ODS.

Veja abaixo a lista  dos ODS:

1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todo lugar

2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição, e promover a agricultura sustentável

3. Garantir vida saudável e promover o bem estar para todas as pessoas, de todas as idades

4. Garantir educação de qualidade justa e inclusiva e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos

5. Atingir a igualdade de gêneros e empoderar todas as mulheres e meninas

6. Garantir o acesso à água e ao saneamento básico a todos

7. Garantir o acesso a uma energia acessível, confiável, sustentável e moderna a todos

8. Promover emprego, trabalho decente e um crescimento econômico sustentável e inclusivo a todos

9. Criar uma infraestrutura sólida, promover a industrialização sustentável e fomentar a inovação

10. Reduzir as desigualdades internas dos países, e entre países

11. Construir cidades inclusivas, seguras, sólidas e sustentáveis

12. Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis

13. Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e os seus impactos

14. Conservar e usar de modo sustentável oceanos, mares e recursos marinhos

15. Gerenciar de forma sustentável florestas, combater a desertificação, barrar e reverter a degradação de terras, e barrar a perda de biodiversidade

16. Promover sociedades justas, pacíficas e inclusivas

17. Revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável

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Na última segunda-feira (2), foi identificado pela família o corpo do fotojornalista Rubén Espinosa, que havia sido encontrado em uma casa na Cidade do México com dois ferimentos a bala e com evidências de ter sofrido golpes na cabeça. Outros quatro corpos foram encontrados na casa, todos de mulheres.

Com a morte de Espinosa, chega a 88 o número de jornalistas assassinados no México neste ano.

Em conversa com a equipe da ARTIGO 19 para o México, membros da família do jornalista revelaram que o último contato feito aconteceu na sexta-feira (31), quando Espinosa disse que estava em seu caminho para casa.

Fotojornalista especializado em registrar protestos e tendo trabalhado em veículos como Proceso, Agencia Cuartoscuro e AVC Noticias, Espinosa havia deixado o estado mexicano de Veracruz depois de receber ameaças, fugindo para a Cidade do México. Lá, seguiu trabalhando como jornalista.

O assassinato de Espinosa marca um novo pico na violência contra a imprensa no México: é a primeira vez que um jornalista deslocado foi assassinado na capital do país.

Para a ARTIGO 19, o fato de a Cidade do México não ser mais um refúgio seguro para jornalistas deslocados é um fator extremamente preocupante. “A violência que vitimou Espinosa é conhecida publicamente pelas autoridades responsáveis pela proteção de jornalistas no México. Esse homicídio coloca nitidamente em evidência a situação de Veracruz e a negligência das autoridades locais no fornecimento de proteção a esses profissionais”, afirma o diretor-executivo da ARTIGO 19 para o México, Darío Ramirez.

Atualmente, o México é o país mais perigoso para o exercício da liberdade de expressão de toda a América Latina.

A ARTIGO 19 cobra de forma enfática o Ministério do Interior e a Comissão Nacional para os Direitos Humanos do México para que façam todo o possível para garantir a justiça no caso da morte de Espinosa. A entidade apela ainda à Procuradoria-Geral do país para que assuma o caso e mobilize todos os recursos necessários para que se encontrem os responsáveis pelo assassinato.

Foto: Eneas De Troya

Capa Relatório Tráfico

Relatório que analisa o acesso à informação nas políticas de combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil.

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Relatório que analisa o acesso à informação nas políticas de combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil
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Um crime em que a subnotificação é a regra e as estatísticas são escassas. Essa é a conclusão do relatório “Acesso à informação e Tráfico de Pessoas: considerações sobre a Metodologia Integrada de Coleta e Análise de Dados e Informações”, produzido pela ARTIGO 19, que buscou analisar o acesso à informação nas políticas de combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil. A publicação ocorre no Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, celebrado neste dia 30.

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De autoria do pesquisador Gustavo Seferian Scheffer Machado, o estudo analisou o acesso à informação das políticas públicas voltadas ao tema, como a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o 1º e 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O foco específico se deu na Metodologia Integrada de Coleta e Análise de Dados e Informações, uma articulação entre diversos órgãos públicos que tem o objetivo de produzir dados consistentes sobre o tráfico de pessoas no Brasil.

De acordo com o relatório, a subnotificação é ainda a tônica do crime, “seja pela falta de percepção da vítima enquanto tal, seja pelo despreparo dos agentes públicos de segurança, saúde, assistência social e outros no trato de vitimas”. Outra conclusão foi a de que a sociedade civil tem feito pouco uso da Lei de Acesso à Informação para ter acesso a dados sobre os Planos.

O Estado também é falho na divulgação de informações, diz o relatório, que aponta um intervalo temporal muito grande na divulgação de estatísticas sobre o crime, “dificultando o acompanhamento da implementação das políticas públicas atinentes ao tema”.

Entre as recomendações que o estudo traz, estão a disponibilização de informações sobre os objetivos cumpridos do 1º Plano (que ocorreu entre 2008 e 2010) e dos relatórios parciais do 2º Plano (vigente desde 2012). Além disso, o relatório reivindica a inclusão de um maior detalhamento na produção de dados sobre os casos.

“É necessário uma política de acesso à informação que vá além das formalidades e realmente chegue até as organizações e pesquisadores que trabalham com o tema”, afirma Joara Marchezini, oficial da ARTIGO 19 e supervisora do relatório. Sobre os problemas constatados, ela cita a falta de informações básicas sobre a implementação do 2º Plano. “As principais falhas que verificamos são a ausência de um cronograma e de uma descrição das etapas de aplicação da Metodologia Integrada”, acrescenta.

Além do relatório, também já está no ar a seção “Tráfico de Pessoas”, no portal Livre Acesso, da ARTIGO 19, com conteúdo sobre o trabalho da entidade no tema. Lá, o usuário pode encontrar informações a respeito de eventos sobre o assunto, uma cartilha sobre como fazer um pedido de acesso à informação, além de uma linha do tempo histórica com os principais acontecimentos sobre as políticas de combate ao tráfico de pessoas no Brasil e no mundo.

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A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA publicou nota na última semana expressando preocupação em relação às notícias que circulam sobre programas de vigilância implementados por governos da região (leia  a nota).

A nota é publicada na esteira do vazamento de cerca de 400 GB de informações sobre a empresa italiana Hacking Team, que comercializa programas de espionagem junto a governos.

Segundo organizações da sociedade civil e relatos de veículos da imprensa, diversos Estados da região são ou já foram clientes da Hacking Team e fazem uso de seus programas – conhecidos como DaVinci ou Galileo – de forma ilegal.

Citando padrões internacionais, a Relatoria afirma que “o uso de programas ou sistemas de vigilância de comunicações privadas deve ser determinado em lei de forma clara e precisa, ser absolutamente excepcional e seletivo, e ainda ser limitado estritamente às necessidades de se cumprir objetivos específicos como a investigação de um crime grave definido em lei.” Segundo a Relatoria, qualquer violação dessas normas deve ser punida duramente.

O órgão lembra ainda que qualquer decisão que atente contra a violação de privacidade de indivíduos deve ser autorizada por autoridades judiciais independentes. “Procedimentos investigativos envolvendo invasão de privacidade autorizadas legalmente e por um juiz devem também respeitar outras garantias processuais”, afirma a nota.

A respeito do envolvimento de empresas privadas em atividades de vigilância, a Relatoria cita o documento intitulado “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos”, aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, em 2011, que define um padrão internacional para a prevenção e tratamento de questões envolvendo direitos humanos e atividades empresariais.

Programas de vigilância também devem estar sujeitos ao escrutínio público, diz a nota, que lembra que os Estados têm a obrigação de divulgar informações sobre a existência de programas ilegais de vigilância em comunicações particulares.

Por fim, a Relatoria chama a atenção para qualquer tentativa de silenciar jornalistas e veículos que tenham exposto informações sobre atividades ilegais de vigilância. “Qualquer pedido de agentes públicos por ações de retaliação ilegítimas contra todos os que disseminaram informações secretas relacionadas a possíveis violações de direitos humanos não são aceitáveis”, afirma a nota.

 

Foto: Jonathan McIntosh

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