Foram dez denúncias de estupro, que resultaram em três aberturas de sindicâncias e em apenas uma punição.
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A ARTIGO 19 repudia a decisão judicial, tomada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, nesta quarta-feira (16), que mandou bloquear por 48 horas o acesso ao aplicativo de mensagens Whatsapp para usuários brasileiros.
Segundo informações não oficiais – o caso corre em segredo de justiça – a medida foi motivada pelo fato de o aplicativo não ter provido dados para uma investigação criminal.
A decisão acabou revertida nesta quinta-feira (17) pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu o bloqueio. Ainda assim, enquanto o Whatsapp esteve fora do ar, milhões de brasileiros que se utilizam, e muitas vezes dependem, do aplicativo se viram prejudicados por uma medida no mínimo equivocada e claramente desproporcional.
Punir toda a coletividade com a finalidade de sancionar uma única empresa é um ato que ultrapassa os limites do bom senso e demonstra uma visão limitada do ordenamento jurídico ao ignorar por completo as consequências sociais. Em uma comparação mais extremada, mas que obedece a mesma lógica, seria como interromper o fornecimento de eletricidade de uma cidade para punir uma empresa de distribuição de energia.
A decisão judicial da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo configura ainda uma clara deturpação dos preceitos do Marco Civil da Internet, lei que regulamenta a internet brasileira e tida como uma das mais avançadas do mundo. Em seu artigo 12, o Marco Civil lista as sanções a serem tomadas em caso de violação de suas normas. Ainda que a lei preveja a “suspensão temporária das atividades” de um determinado serviço (art.12, §3), ela chega a oferecer antes a possibilidade de advertência e de multa – sanções estas que deveriam ser consideradas no lugar da decisão extrema e desproporcional de suspender o serviço por inteiro.
Fica ainda bastante claro que a ordem expedida pela Justiça é falha ao não interpretar o Marco Civil no seu conjunto, configurando um peso maior ao seu aspecto punitivo em detrimento dos direitos que protegem os usuários da internet (direito à liberdade de expressão, de autonomia do consumidor, da universalização do acesso, entre outros).
Nesse sentido, é de suma importância que a Justiça brasileira se esforce para interpretar a lei em sua totalidade, e não de forma isolada e pontual, evitando assim restrições desnecessárias ao direito à liberdade de expressão.
A ARTIGO 19 condena veementemente as violações cometidas pela Polícia Militar (PM) durante manifestação realizada ontem (9), em São Paulo, que reuniu milhares estudantes que protestavam contra o fechamento de escolas públicas.
Continue reading “Sobre a repressão policial em manifestação de estudantes de SP”
Estudo que analisa como os vídeos de violações de direitos humanos têm influenciado nas decisões de tribunais brasileiros.
Estudo que analisa como os vídeos de violações de direitos humanos têm influenciado nas decisões de tribunais brasileiros.




