Vigente desde o dia 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa sete anos nesta quinta-feira (16/05). Nesta data, dois relatórios inéditos avaliam aspectos da efetivação do acesso à informação pela gestão pública no Brasil em diferentes esferas e poderes. As publicações “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil” e “Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão” apontam que, apesar do país ter avançado nesses sete anos, muito ainda precisa ser feito para que diretrizes fundamentais da LAI se tornem realidade no país.
Lançados pela ARTIGO 19, feitos em parceria com Instituto de Governo Aberto e o Instituto Centro de Vida, além de trazer uma análise da transparência ativa e passiva dos órgãos públicos nestes campos, os relatórios apontam recomendações e destacam boas práticas para que esta agenda avance no país nos próximos anos.
“A implementação da LAI e a transparência governamental são processos que vêm sendo construídos, mas ainda não estão consolidados em todo país. São essenciais para a concretização de direitos e em processos democráticos, como a circulação de informações, a fiscalização do poder público pela população e a troca de informações e boas práticas entre diferentes esferas do Estado e a sociedade civil. Assim, é necessário que haja um esforço para garantir que as informações públicas cheguem até a população – salvo os casos de sigilo que devem ser entendidos com exceção e nunca a regra. Também que, com o passar do tempo, o cumprimento da LAI se torne mais amplo e solidificado no poder público, fortalecendo uma cultura de participação social no Brasil”, destaca Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
Confira a seguir os principais resultados das duas publicações.
Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil
De acordo com a LAI, os órgãos públicos podem restringir a circulação de informações por um determinado período de tempo – trata-se dos chamados documentos classificados como sigilosos. Isso não significa que o sigilo deva ser usado de maneira desenfreada. Tanto a LAI, quanto padrões internacionais de direito à informação, como a Lei Modelo de Acesso à Informação da Organização dos Estados Americanos (OEA), determinam o princípio da máxima publicidade da informação pública – o que significa que o sigilo deve ser a exceção.
A partir desse compromisso, o relatório Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil avalia como o uso do sigilo está sendo feito no Brasil nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação. Os resultados indicam que o sigilo está longe de ser exceção no Brasil:
> Em nível federal, os ministérios, de modo geral, cumpriram bem os requisitos analisados, mas o grande número de informações classificadas como sigilosas coloca em dúvida o respeito ao entendimento do sigilo como exceção.
> O órgão com menos informações classificadas atualmente é a CGU (7 documentos sigilosos). Em contrapartida, o Ministério da Justiça tem uma lista de 2.803 informações classificadas. O Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional têm uma quantidade semelhante (1.126 e 991, respectivamente) e o Exército apresentou uma lista de 174 documentos sigilosos, categorizados em listas diferentes, de acordo com o grau de sigilo. Em relação a todos os órgãos foi possível identificar a data de produção do documento, a data de classificação e a autoridade competente. Por outro lado, nem todos os órgãos disponibilizaram as bases legais para a classificação ou previsão de desclassificação da informação. O assunto da informação classificada, ou seja, sobre o que ela se refere, segue sem ser de conhecimento público em muitos casos.
> De um total de 27 portais de governo, dos 26 estados e do Distrito Federal, apenas 6 possuem botão que direciona ao rol de informações classificadas/desclassificadas. Isso significa que 21 estados não cumprem esse requisito mínimo.
A pesquisa foi realizada entre os meses de março e maio de 2019 a partir de uma análise de transparência ativa – informações disponibilizadas pelos órgãos públicos e entes obrigados pela LAI – e de transparência passiva – obtenção de informação por meio dos pedidos de informação. Foram consultadas as páginas de todos os ministérios, em nível federal, e, em nível estadual, foram acessadas as páginas dos governos dos estados e das secretarias estaduais do meio ambiente.
Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão (e-SIC)
Buscando aproximar a população dos espaços de tomada de decisão e gestão, a LAI também estipula a criação dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão, conhecidos por e-SICs, que são canais online para a realização de pedidos de informação. O relatório avaliou, entre os meses de novembro de 2018 e maio de 2019, o funcionamento dos e-SICs dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da Controladoria Geral da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A metodologia contou com 15 critérios no total, sendo 4 de transparência ativa e 11 que se concentravam em temas de transparência passiva, alcançando os seguintes resultados:
> Dos 32 órgãos públicos avaliados em nível federal e estadual, nenhum conseguiu cumprir 100% dos critérios selecionados para a análise.
> Em nível estadual, somente dois estados ficaram na faixa 80%-100%: Alagoas e Maranhão.
> Dentre os órgãos federais, a maior pontuação foi do sistema e-SIC do executivo, representada pela CGU, que cumpriu 93% dos critérios.
> No caso dos órgãos do Judiciário, o STF pontuou somente 27% dos critérios avaliados, enquanto o STJ pontuou significativamente mais, cumprindo 60% dos critérios avaliados.
> A pontuação dos órgãos do Legislativo foi relativamente baixa. A Câmara dos Deputados cumpriu 53% dos requisitos, enquanto o Senado Federal pontuou somente 33%. Ambos exigem vários dados para cadastro do usuário e do pedido de informação, tornando o processo demasiadamente burocrático.