Projeto de Comentário Geral nº 34 sobre Liberdade de Opinião & Expressão

Genebra, 31.01.11: A ARTIGO 19 enviou um Parecer ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas detalhando suas preocupações sobre o Projeto de Comentário Geral nº 34, relacionado ao artigo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que versa sobre liberdade de opinião e expressão.

Na visão da ARTIGO 19, o Projeto é uma interpretação progressista do direito à liberdade de expressão, conforme proteção garantida pelo artigo 19 do PIDCP.  Nós saudamos em particular os seguintes pontos do Projeto:

  • A declaração de que Estados-parte devem garantir que “pessoas sejam protegidas contra qualquer ato de entidade ou pessoa privada que possa prejudicar o gozo da liberdade de opinião e expressão”;
  • O reconhecimento de que Estados-partes “devem prestar particular atenção no fomento de uma mídia diversa e independente (…) acesso à mídia por grupos minoritários”;
  • O reconhecimento explícito de que o artigo 19 do PIDCP abrange “um direito geral de acesso à informação”.

Entretanto, a ARTIGO 19 manifesta preocupação acerca de algumas fraquezas no Projeto que devem ser resolvidas antes de sua conclusão. Mais notavelmente, o Projeto:

  • Negligencia uma série de aspectos importantes da proteção jurídica ao direito à informação, inclusive a necessidade de um órgão de supervisão autônomo e independente, a divulgação pró-ativa de informação por órgãos públicos e a proteção a denunciantes;
  • Falha ao não dar destaque a princípios básicos relativos ao exercício da liberdade de expressão através das tecnologias de informação e comunicação;
  • Falha ao não afirmar o direito de jornalistas e outros de não divulgar suas fontes confidenciais;
  • Falha ao não definir uma posição clara e inequívoca contra todas as leis penais de difamação e leis de proibição à blasfêmia ou “difamação de religiões”.

Para contribuir com a conclusão pelo Comitê de Direitos Humanos do Comentário Geral nº 34, o Parecer da ARTIGO 19 detalha essas e outras deficiências do Projeto, assim como fornece recomendações para superá-las. A ARTIGO 19 enviou seu Parecer com 35 recomendações ao Comitê de Direitos Humanos na sexta-feira, 28 de janeiro de 2011.

NOTAS AOS EDITORES

  • Para mais informações, contate: em inglês, Sejal Parmar, Senior Legal Officer, +44 20 7324 2500 sejal@article19.org; em português, Paula Martins, Diretora do Escritório no Brasil, +55 11 3057 0042 paula@article19.org
  • Para o Projeto de Comentário Geral nº 34 (em primeira leitura pelo Conselho de Direitos Humanos) – de 25 de novembro de 2010, CCPR/C/GC/34/CRP.5 –visite www.article19.org/pdfs/analysis/unhrc-comment-34.pdf
  • A ARTIGO 19 é uma organização de direitos humanos independente que atua globalmente na proteção e promoção do direito à liberdade de expressão. Ela tem seu nome do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a livre expressão. Para mais informações sobre a ARTIGO 19, visite www.article19.org e www.artigo19.org/

Postado em

Icone de voltar ao topo