Planos de conformidade e a nova etapa da governança eleitoral brasileira

Desde 2019, com a edição de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral, as normas relativas à propaganda na internet vêm sendo sucessivamente atualizadas para garantir proteção à integridade eleitoral diante dos desafios impostos pela crescente centralidade dos serviços de plataformas digitais na comunicação e no debate público, a exemplo de campanhas de desinformação online e do microdirecionamento abusivo de anúncios políticos. Esse processo alcança um novo estágio nas eleições gerais de 2026 com a introdução do artigo 125-B, que determina a elaboração, pelos provedores de internet, de planos de conformidade voltados à prevenção e à mitigação de riscos à integridade eleitoral.

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