“No que concerne à remoção de conteúdo, entendo que, à luz das balizas constitucionalmente estabelecidas, o dispositivo é, em tese, constitucional.” A declaração do ministro André Mendonça encerrou, na sessão desta quinta-feira (5), um dos votos mais aguardados no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), dispositivo que estabelece as regras para a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.
Depois de duas tardes dedicadas à leitura de mais de cem páginas de voto, em que percorreu fundamentos jurídicos nacionais e internacionais, Mendonça apresentou uma posição que diverge das manifestações já proferidas pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Em sua avaliação, as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo.
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