Defesa da concorrência requer participação da sociedade civil

Nos últimos anos, tornou-se consenso que o poder das grandes plataformas digitais deixou de ser apenas uma questão de mercado. Empresas que controlam mecanismos de busca, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais exercem hoje influência direta sobre a forma como trabalhamos, consumimos, participamos da vida pública e pensamos.

O Brasil deu um passo importante ao colocar em debate o PL 4675/2025, que cria um regime específico para as chamadas big techs nos mercados digitais, reconhecendo o poder das grandes plataformas de influenciar significativamente o funcionamento dos mercados onde atuam. O PL não só fortalece a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como assume que as ferramentas tradicionais do direito concorrencial já não são suficientes para enfrentar a concentração das empresas na economia digital.

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