A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, em parceria com o Aláfia Lab e o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), lança uma nota técnica que analisa as mudanças trazidas pela Resolução 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualiza as regras de propaganda eleitoral na internet para as Eleições 2026 (Resolução 23.610/2019).
A publicação sistematiza avanços, ambiguidades e pontos de atenção presentes na nova redação da Resolução, destacando como essas mudanças podem afetar a liberdade de expressão, a integridade do processo eleitoral e a atuação das plataformas digitais.
“A nova versão da Resolução de propaganda eleitoral contém avanços importantes, mas há novos e velhos dispositivos ambíguos ou que podem ser perigosos para a liberdade de expressão “, comenta André Boselli, coordenador de Ecossistemas de Tecnologias da Informação e Comunicação (ETIC) da ARTIGO 19.
Entre os avanços identificados, o documento ressalta:
- A proibição dos “campeonatos de cortes”, prática que remunerava usuários para impulsionar artificialmente conteúdos político-eleitorais.
- O estabelecimento de regras específicas para o uso de inteligência artificial generativa, incluindo a vedação a recomendações automatizadas de candidaturas e a proibição expressa de criação de deep nudes.
- Novas obrigações de transparência e a exigência de que plataformas criem mecanismos de identificação de conteúdos impulsionados e produzidos por IA.
- A criação de planos de conformidade pelos provedores de aplicações (como plataformas de redes sociais), a fim de que o TSE possa fiscalizar o cumprimento das obirgações previstas pela Resolução; e a possibilidade de acordos entre tribunais eleitorais e universidades para fortalecer perícias em ilícitos digitais.
- O reconhecimento do devido processo na moderação de conteúdo, ainda que limitado, garantindo notificação, justificativa e direito de recurso para usuários afetados.
A nota também aponta riscos e lacunas que requerem maior esclarecimento da Justiça Eleitoral, como:
- O risco de inversão indevida do ônus da prova em disputas envolvendo conteúdos sintéticos, o que pode ser usado para contestar materiais legítimos.
- Conceito impreciso de deep fake, sendo difícil interpretar que tipo de conteúdo produzido por IA está proibido.
- Inconsistências no modelo de responsabilidade civil das plataformas, especialmente diante das teses vinculantes recentes do Supremo Tribunal Federal.
- Falta de clareza em torno de regras para remoção de perfis falsos.
- A necessidade de ampliar a proteção contra violência política de gênero para além das mulheres cis, abrangendo também pessoas trans, travestis e outras identidades LGBTQIA+.
- O potencial pouco explorado do repositório de decisões do TSE, que demanda mais transparência, padronização e usabilidade.
- A ampliação do período de proibição para publicações de conteúdos sintéticos em “boca de urna digital”, marcada por redação potencialmente ambígua.
A nota técnica completa está disponível para consulta pública e busca contribuir com o debate democrático, oferecendo subsídios qualificados para pesquisadoras, jornalistas, plataformas digitais, autoridades eleitorais e sociedade civil.
