A política de data centers no Brasil e a retórica da soberania digital

Em novembro de 2025, a ARTIGO Brasil e América do Sul e a ARTICLE 19 contribuíram para a consulta do governo brasileiro sobre a Política Nacional de Data Centers. Em nossa contribuição, instamos o governo brasileiro a adotar uma abordagem que dê menos ênfase à localização de dados e, em vez disso, priorize modelos regulatórios que enfrentem a concentração de mercado e os riscos decorrentes de dependências técnicas, com foco em um planejamento sustentável para evitar danos ambientais e sociais. 

O governo brasileiro está investindo na atração e instalação de data centers no território nacional. O interesse se insere em um movimento global mais amplo de expansão dessas infraestruturas, observado também em países da União Europeia e da América Latina. Por trás dessas iniciativas está uma narrativa de “soberania digital”, que promete reduzir a dependência dos países em relação a empresas e infraestruturas estrangeiras de big techs, supostamente assegurando o controle sobre os dados nacionais. No entanto, essa retórica produz mais confusão do que clareza.  

 A justificativa do governo brasileiro parte do diagnóstico de que o país carece de capacidade para atender às suas necessidades internas de armazenamento de dados e de que cerca de 60% dos dados brasileiros são atualmente processados no exterior. Segundo o Ministério da Fazenda, hospedar dados domesticamente é mais caro devido a barreiras econômicas e ineficiências tributárias. A solução proposta é a adoção de políticas públicas destinadas a reduzir esses entraves e, assim, incentivar a construção de data centers em larga escala dentro das fronteiras nacionais. Para esse fim, em setembro de 2025 o governo publicou uma Medida Provisória com incentivos fiscais voltados à redução de até 30% dos custos para empresas dispostas a investir em novas instalações no país, bem como uma tomada de subsídios para uma Política Nacional de Data Centers, convocada pelo Ministério das Comunicações 

Diferentes organizações da sociedade civil têm questionado essas medidas,  especialmente em razão dos impactos socioambientais dessas infraestruturas de grande escala e intensivas em recursos. Elas destacam salvaguardas ambientais frágeis, com critérios de sustentabilidade vagos e remetidos a regulamentação futura, bem como a ausência de avaliações de impacto sobre uso de água, consumo deenergia e efeitos nas comunidades. Embora a matriz energética brasileira seja amplamente renovável, isso não deve ser confundido com sustentabilidade ou disponibilidade ilimitada. Infraestruturas de dados intensivas em energia podem competir com outros usos da energia e acentuar desigualdades regionais. 

Com base na contribuição da Artigo 19 à tomada de subsídios, este texto examina o que é a “soberania digital” subjacente às propostas do governo e os limites desse conceito quando reduzido à localização de dados e à atração de investimento estrangeiro para o desenvolvimento de data centers. Além das preocupações ambientais, destacamos como a estrutura de mercado e controles os mecanismos de governança determinam se essa infraestrutura realmente serve a interesses públicos ou apenas realoca dependências em favor de grandes empresas de tecnologia. As recomendações apresentadas enfatizam a necessidade de avaliações de risco de dependência, a adoção de padrões de governança capazes de enfrentar a concentração de mercado por meio de transparência sobre estruturas de propriedade, e a necessidade de um planejamento sustentável que evite reproduzir danos ambientais e sociais. 

A evolução da política e suas contradições 

Nos últimos meses, a expansão de data centers no Brasil tem sido discutida sob o guarda-chuva de uma futura “política nacional de data centers”. No início de setembro de 2025, o governo publicou a Medida Provisória n. 1318/2025 oferecendo benefícios fiscais a empresas que invistam no desenvolvimento dessas infraestruturas. Embora inclua critérios relacionados ao uso de energia renovável e parâmetros de eficiência hídrica e energética, a política se baseia em pressupostos que merecem maior escrutínio, revelando dois paradoxos fundamentais. 

primeiro diz respeito ao controle. A ideia central subjacente à política – de que a hospedagem local de dados garante soberania – é enganosa. Mesmo que os dados sejam armazenados em território brasileiro, a maioria das novas instalações provavelmente será de propriedade ou operada por hyperscalers estrangeiros, como Amazon Web Services (AWS), Google e Microsoft – o mesmo pequeno grupo de empresas norte-americanas que domina o mercado global de computação em nuvem. Caso essas empresas construam data centers no Brasil, quaisquer dados armazenados no país ainda poderiam estar sujeitos a leis como o Cloud Act, que obriga empresas sediadas nos Estados Unidos a fornecer dados mediante solicitação das autoridades americanas, independentemente de onde esses dados estejam fisicamente localizados. Além disso, dados hospedados no Brasil não são necessariamente dados brasileiros – data centers podem armazenar conjuntos de dados globais de empresas e usuários de todo o mundo. 

O segundo paradoxo emerge em torno da estrutura de mercado. Ao oferecer incentivos fiscais sem requisitos correspondentes de governança, a política corre o risco de fomentar exatamente o tipo de concentração de mercado que deveria estar evitando. Sem medidas relativas à interoperabilidade ou à supervisão das estruturas de governança, a expansão da infraestrutura local pode simplesmente estender o domínio das grandes empresas de tecnologia norte-americanas sobre os data centers brasileiros e sobre o setor como um todo. Esse domínio se estenderia a todos os aspectos da cidadania que passem a depender desses novos data centers, da mídia pública aos hospitais e governos locais – com todos os riscos conhecidos desse tipo de estrangulamento, já mapeado pela ARTIGO 19 em outros contextos.. 

A questão, portanto, não se trata apenas de onde os dados são armazenados, mas de quem possui, controla e governa a infraestrutura que os armazena e processa. Também é necessária maior clareza sobre a capacidade existente de data centers no Brasil, incluindo quem opera essas instalações e sob quais modelos regulatórios. Nem todos os data centers são iguais: existem diferentes modelos de negócios e de serviços, que vão desde instalações de hiperescala até provedores de colocação, data centers corporativos e instalações menores. 

Sem enfrentar essas contradições fundamentais, a expansão de data centers corre o risco de aprofundar ainda mais a dependência tecnológica do Brasil. 

Soberania como retórica, concentração como realidade 

O Brasil não deve se apropriar acriticamente da retórica da “soberania digital” sem examinar de forma rigorosa se o que está à frente é uma promessa genuína ou apenas uma ilusão. A ARTIGO 19, em sua contribuição à tomada de subsídios, incentiva o governo brasileiro a adotar uma abordagem que vá além do armazenamento e processamento de dados em território nacional e avance em direção a modelos regulatórios mais abrangentes, que possam enfrentar a concentração de poder econômico e dependências técnicas.  

Embora o governo invoque o argumento da soberania, a política proposta está focada sobretudo em incentivos fiscais, passando ao largo de questões mais amplas de governança e de enfrentamento aos monopólios nesse setor. 

Em particular, as medidas propostas concedem isenções fiscais sem condicionar esses benefícios à adoção de padrões de interoperabilidade, à portabilidade de dados ou à diversificação de dependências em serviços de nuvem. Na prática, isso permite que grandes provedores reforcem estratégias de aprisionamento de usuários a seus ecossistemas, ao mesmo tempo em que serviços públicos e infraestruturas críticas passam a operar sob crescente dependência de um número reduzido de hyperscalers. 

Os efeitos da política brasileira sobre a concentração de mercado e sobre o fortalecimento do domínio infraestrutural de big techs em nível global demandam um debate mais aprofundado. Dentre as questões que ainda precisam ser enfrentadas estão: hospedar dados domesticamente realmente contribui com a soberania do país ou apenas realoca a dependência, mantendo intactas as estruturas de poder? A atual abordagem brasileira também levanta questões sobre quem irá deter e operar esses data centers, e se a localização de dados, por si só, é capaz de enfrentar problemas mais estruturais de concentração de mercado e déficits de governança. 

Ao deixar essas questões de fundo sem exame, o Brasil corre o risco de abraçar a retórica da “soberania digital” ao mesmo tempo em que replica as mesmas dependências das quais afirma querer escapar. Um engajamento real com a necessidade de autodeterminação digital exige enfrentar quem controla, possui e opera a infraestrutura – e não apenas os dados e o software que ela abriga. 

Rumo a alternativas regulatórias 

Embora o debate atual concentre-se fortemente na infraestrutura física – os próprios data centers –, essas instalações representam apenas uma peça de um quebra-cabeça muito maior. Em nossa contribuição à consulta pública, propusemos diversas medidas que adotam uma abordagem mais sistêmica: 

  • Avaliações de risco de dependência: instituições públicas e operadores de infraestruturas críticas devem mapear suas dependências em relação a diferentes provedores de data centers, identificar pontos únicos de falha e adotar requisitos de diversificação para evitar a dependência excessiva de um único fornecedor. 
  • Padrões de governança: estabelecer supervisão sobre a concentração de mercado, exigindo que empresas divulguem estruturas de propriedade e dependências críticas, com mecanismos de responsabilização para práticas anticompetitivas e obrigações ambientais. 
  • Planejamento de infraestrutura sustentável: evitar a reprodução de danos ambientais e sociais. Apoiar redes comunitárias e pequenos operadores para conectividade de última milha. Desenvolver data centers em diálogo com as condições ambientais e sociais locais. 

A contribuição completa oferece mais detalhes sobre essas e outras medidas. 

Olhando além 

A iniciativa do governo brasileiro de estabelecer parâmetros para o desenvolvimento de data centers pode ser uma boa oportunidade. Mas, para que realmente haja um avanço efetivo, formuladores de políticas precisam olhar além do enquadramento da localização de dados e da atração de investimento estrangeiro. 

O foco reduzido no armazenamento físico dos dados corre o risco de ignorar questões mais amplas: quem é dono da infraestrutura? Quem se beneficia economicamente? Como o poder de mercado é distribuído? Quais mecanismos de governança garantem responsabilização? 

Também vale observar que apelos à soberania podem ter seus próprios efeitos adversos. Essa retórica pode ser utilizada para servir a agendas que não necessariamente se alinham ao interesse público e aos direitos humanos. A questão não deveria ser simplesmente se os dados permanecem dentro das fronteiras, mas se as estruturas regulatórias protegem direitos, promovem concorrência e servem à responsabilização democrática. 

Atentar para esses aspectos é essencial para evitar ilusões. A narrativa da soberania digital até pode ser, à primeira vista, persuasiva, mas, sem enfrentar a concentração de mercado e os déficits degovernança, o Brasil corre o risco de construir infraestrutura sem benefícios reais para sua população.

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