Desde a sua criação, apoiamos a Organização dos Estados Americanos (OEA) na criação e promoção da Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação. Nesta ocasião, apresentamos nossas recomendações para o adendo, visando gerar padrões de transparência ativa e passiva nos sistemas de justiça da região, conforme solicitado pela Assembleia Geral da OEA ao Comitê Jurídico Interamericano.
O acesso à informação no sistema judicial é uma condição para o exercício de outros direitos fundamentais. É fundamental para o exercício do direito à justiça, o fortalecimento do Estado de Direito, o combate à corrupção e a garantia do direito dos cidadãos à informação.
No entanto, como evidenciado por diversas investigações conduzidas pela Aliança Regional, na maioria dos países da região, a opacidade continua sendo a regra. Lacunas na implementação de medidas de transparência — tanto ativas quanto passivas — persistem, limitando o acesso a dados essenciais sobre o funcionamento, os recursos e as decisões do sistema judicial.
Embora as obrigações de transparência se estendam a todos os poderes do governo, é necessário um tratamento específico para o Judiciário, a fim de abordar suas características específicas e definir com mais precisão o alcance dessas obrigações. Nesse sentido, saudamos a promoção, pela OEA, de um capítulo dedicado a essa dimensão fundamental.
Nossas recomendações buscam fortalecer esta proposta de adendo, submetida à consideração pública, para que se torne efetivamente um padrão regional de qualidade que permita o progresso nessa área. Entre os pontos que consideramos essenciais para revisão e aprimoramento estão:
- Definição clara dos sujeitos obrigados, de modo a garantir que abranja todos os órgãos e entidades que integram o sistema de administração da justiça nos diferentes modelos institucionais reconhecidos na região.
- Revisão e limitação das exceções previstas.
- Incorporação de novas obrigações de produção de informação e transparência ativa, como os benefícios salariais e não salariais recebidos pelos juízes, informações estatísticas relacionadas à evolução dos conflitos e à judicialização, à contratação e ao uso de novas tecnologias como a inteligência artificial, entre outras.
- Estabelecimento de mecanismos eficazes de supervisão e monitoramento para lidar com o descumprimento das obrigações.
Confiamos que essas contribuições contribuirão para consolidar uma Lei Modelo 2.0 mais abrangente e robusta com base nas lições aprendidas na região, estabelecendo um horizonte claro que permita avançar em direção a sistemas de justiça mais transparentes, acessíveis, abertos e democráticos.